DIREITOS DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DAS PARTES. À contratante reserva-se o direito de receber os serviços prestados relacionados na cláusula primeira, de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, rejeitar, no todo ou em parte o serviço executado em desacordo com o contrato, alterar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, conforme Inc I, do Art 58 da Lei 8666/93, rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados na cláusula Décima, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, acrescentar ou suprimir os serviços, até 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do contrato. À contratada reserva-se o direito de receber o valor mensal pela prestação do serviço, conforme as cláusulas primeira e terceira,
DIREITOS DAS PARTES. Constituem direitos do CONTRATANTE: receber o(s) objeto(s) desta contratação nas condições previstas neste contrato e edital de Chamamento Público; rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento que estiver em desacordo com as condições descritas no presente contrato. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA; rescindi-los com base no inciso I do art.79 da Lei nº8.666/93; fiscalizar a execução do presente contrato; aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; aplicar a Instrução Normativa nº. 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos casos ali previstos;
DIREITOS DAS PARTES. 7.1 Constituem direitos do CONTRATANTE: a) Receber o(s) objeto(s) desta contratação nas condições previstas neste contrato e edital da licitação;
DIREITOS DAS PARTES. I - Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto desta Ata de Registro de Preços nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
DIREITOS DAS PARTES. 9.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração. 9.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 9.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes. 9.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DIREITOS DAS PARTES. 7.1 Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação porventura aplicável.
DIREITOS DAS PARTES. Os direitos de cada uma das Partes, conforme previstos neste Contrato de Cessão: (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente excluídos; e (ii) só admitem renúncia por escrito e específica. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução, novação ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos a quaisquer das Partes nos termos deste Contrato de Cessão.
DIREITOS DAS PARTES. 7.1 – A empresa vencedora terá direito a: a) 100% Da arrecadação com venda de bebida: Valor máximo das Bebidas: cerveja R$ 7,00/ Refri R$ 7,00/ Água R$ 5,00.
DIREITOS DAS PARTES. A empresa vencedora terá direito a: 100% Da arrecadação com venda de bebida: Valor máximo das Bebidas: R$ 6,00/ Refri R$ 6,00/ Água R$ 4,00. 100% Da Arrecadação com entrada no Parque Sábado máximo R$ 15,00 /Xxxxxxx xxxxxx R$ 15,00. Entradas no pavilhão sem passaporte para os dias: Dia 03/03 Tarde Dançante Idosos entrada gratuita; Dia 03/03 entradas valor R$ 30,00 Baile/ Show; Dia 04/03 entradas valor R$ 60,00 Shows; Dia 05/03 entradas valor R$ 15,00 Baile/ Show. 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação. 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores: Tendas 10X10 máximo R$ 1.700,00 Tentas 05X05 máximo R$ 700,00 Não podendo ser cobradas as tendas para a equipe do Rodeio e do Gaiola Cross. 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores. 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões. 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes. 100% da arrecadação do parque de diversões. 100% da arrecadação com ingressos para os bailes e shows, sendo o valor máximo para o Passaporte devendo ficar aberto para vendas nas seguintes datas abaixo: 1º LOTE R$ 60,00 datas de disponibilidades dos lotes (01/12 até 31/12 de 2022) 2° LOTE R$ 80,00 datas de disponibilidades dos lotes (01/01 até 31/01/2023) 3º LOTE R$ 100,00 datas de disponibilidades dos lotes (01/02/ até 28/02/2023) Obs.: Camping gratuito sem cobrança de chãos. 7.2 - O município terá direito a: Receber a organização e execução da festa na forma ajustada. Xxxxxxxx e decidir sobre o evento da melhor forma possível através da sua CCO.
DIREITOS DAS PARTES. 7.1. Constituem direitos do CONTRATANTE: a) receber a prestação de serviço objeto deste Contrato nas condições previstas neste contrato e edital da licitação; b) rejeitar, no todo ou em parte, a prestação de serviço que estiver em desacordo com as condições descritas no presente contrato. c) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA; d) rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79 da Lei N. 8.666/93; e) fiscalizar a execução do presente contrato; f) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. 7.2. Constituem direitos da CONTRATADA: a) perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.