DIREITOS DAS PARTES. À contratante reserva-se o direito de receber os serviços prestados relacionados na cláusula primeira, de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, rejeitar, no todo ou em parte o serviço executado em desacordo com o contrato, alterar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, conforme Inc I, do Art 58 da Lei 8666/93, rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados na cláusula Décima, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, acrescentar ou suprimir os serviços, até 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do contrato. À contratada reserva-se o direito de receber o valor mensal pela prestação do serviço, conforme as cláusulas primeira e terceira,
DIREITOS DAS PARTES. 7.1. Constituem direitos do CONTRATANTE:
DIREITOS DAS PARTES. 9.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
DIREITOS DAS PARTES. Os direitos de cada uma das Partes, conforme previstos neste Contrato de Cessão: (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente excluídos; e (ii) só admitem renúncia por escrito e específica. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução, novação ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos a quaisquer das Partes nos termos deste Contrato de Cessão.
DIREITOS DAS PARTES. I - Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto desta Ata de Registro de Preços nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
DIREITOS DAS PARTES. 5.1 - A CONTRATADA terá direito a: 100% Da arrecadação com venda de bebida; 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação; 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores; 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores; 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões; 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes; Será permitida a cobrança pelos lotes do camping o valor máximo a ser cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais), dando direito a um carro com passe livre nos dias 19 a 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA;
DIREITOS DAS PARTES. 7.1 Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação porventura aplicável.
DIREITOS DAS PARTES. Parágrafo Primeiro - Constituem direitos do CONTRATANTE: receber o(s) objeto(s) desta contratação nas condições previstas neste contrato e edital de Chamamento Público; rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento que estiver em desacordo com as condições descritas no presente contrato. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA; rescindi-los com base no inciso I do art.79 da Lei nº8.666/93; fiscalizar a execução do presente contrato; aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; aplicar a Instrução Normativa nº. 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos casos ali previstos;
DIREITOS DAS PARTES. 1. A menos que o consentimento por escrito prévio seja obtido, as Partes reconhecem que não adquirem quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual usados por uma Parte na execução dos Serviços. A MXNS poderá conceder ao Cliente na Proposta Comercial uma licença não exclusiva, não atribuível, não transferível e limitada de tempo, para usar os Aplicativos durante a duração do Contrato.
DIREITOS DAS PARTES. Os direitos de cada Parte previstos neste Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente excluídos; e (ii) só admitem renúncia por escrito e específica. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos a qualquer das Partes nos termos deste Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, assim como, quando havidas, o serão, expressamente, sem o intuito de novar as obrigações previstas neste Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios.