EDITAL CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
EDITAL CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 007/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2024
O MUNICÍPIO DE JUCURUÇU-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.412.025/0001-32, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, por meio do Agente/Comissão de Contratação, nomeada através da Portaria nº 729/2022, torna público a realização de credenciamento de pessoas jurídicas para fins de prestação de serviços em obras, paisagismos e jardinagem e manutenções preventivas e corretivas em logradouros e edificações públicas no Município de Jucuruçu-Ba, conforme relação das atividades relacionadas no Anexo I.
O credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, por qualquer interessado, Pessoa Jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas no presente edital, na sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000- Xxxxxx, XXX 00000-000- Xxxxxxxx-XX, em horário de expediente, compreendido entre 08h às 17h, a partir do dia 18 de Abril de 2024.
1. OBJETO
1.1 - O presente processo de inexigibilidade de licitação tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para fins de prestação de serviços em obras, paisagismos e jardinagem e manutenções preventivas e corretivas em logradouros e edificações públicas no Município de Jucuruçu-Ba.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 - O credenciamento é um procedimento que atende aos princípios aplicáveis à administração pública, em especial quanto à eficiência. Justifica-se tais contratações tendo em vista que a execução indireta de serviços pela Administração Pública para a manutenção preventiva e corretiva dos serviços gerais, prédios e logradouros públicos, paisagismo e jardinagem são inegavelmente atividades meio, uma vez que, o Município não possui profissionais suficientes para atender as demandas necessárias, é viável o credenciamento de prestadores de serviços que atendam às exigências contidas no edital.
Através do presente credenciamento, ainda é possível atender às exigências contidas na Lei Complementar nº 123/2006 prestigiando as micro e pequenas empresas, fomentando a economia local.
Os contratos oriundos do presente credenciamento terão seus prazos fixados e poderão ser prorrogados nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
3. DA RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. O edital e seus anexos poderão ser retirados, a partir do dia 17 de Abril de 2024 na sede da Prefeitura Municipal de Jucuruçu, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000- Xxxxxx, XXX 00000-000, das 08h às 17h, ou junto ao Portal Eletrônico do Município: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx ou através de solicitação pelo e-mail oficial: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.2. As dúvidas sobre o Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas, formalmente, à Prefeitura Municipal de Jucuruçu-BA, através do e-mail oficial xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1- Somente poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas interessadas, do ramo de atuação compatível com o objeto deste certame que atenderem a todas as exigências, conforme as justificativas contidas no Item 2 deste Edital, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2- Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar a carta proposta e os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou, por servidor municipal.
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA (PESSOA JURÍDICA):
a.1) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
a.2) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
a.3) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
4.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
b) REGULARIDADE FISCAL:
b.1) Comprovante de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b.2) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
b.3) Certificado de Regularidade Perante ao FGTS - CRF;
b.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT emitida pela Justiça Federal do Trabalho;
b.5) Certidão Negativa de Débitos Municipal - CND Municipal do Domicílio ou Sede da Licitante;
b.6) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
b.7) Certidão negativa de Falência ou Concordata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, expedida pelo tribunal estadual da sede da pessoa jurídica.
4.2.2- Os documentos exigidos (exceto aqueles extraídos da internet) deverão estar com plena vigência na data de sua apresentação, podendo ser apresentados em original ou por qualquer outro processo legível.
c) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (PESSOA JURÍDICA):
c.1) Certidão de Registro e quitação da empresa e do seu responsável técnico na entidade profissional competente CREA e/ou CAU (quando necessário), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
c.2) Comprovante de Regularidade com o Conselho Classe Profissional correspondente, nos casos específicos que exigem o registro de classe;
c.3) Declaração, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; (DECLARAÇÃO CONJUNTA)
c.4) Declaração do solicitante de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos no presente Edital, bem como de que realizará todos os procedimentos a que se propõe, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do Gestor Municipal (Anexo III); (DECLARAÇÃO CONJUNTA)
4.2.3 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento das mensalidades, se for o caso):
4.2.3.1 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
4.2.3.2 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
4.2.3.3 - Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, e
4.2.3.4 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.3- Todos os documentos exigidos neste ato convocatório deverão ser apresentados em cópia, reservando-se a este Município o direito de, sempre que houver necessidade, exigir os originais para sanar qualquer dúvida que eventualmente possa surgir.
4.4- Todos os documentos deverão estar dentro do seu prazo de validade, sob pena de desclassificação.
4.5- As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do credenciante, que responderá civil e criminalmente por estas.
4.6- Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Agente/Comissão de Contratação e OS DEMAIS DOCUMENTOS DEVERÃO SER CÓPIAS ATUALIZADAS E AUTENTICADAS POR TABELIÃO OU, POR SERVIDOR MUNICIPAL.
4.7- Deverá trazer documentação exigida no edital e seus anexos em envelope lacrado com os dizeres:
“AO AGENTE/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUCURUÇU” DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
NOME DO LICITANTE E ENDEREÇO
4.7.1- Os documentos também poderão ser enviados através do e-mail oficial da licitação no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com assunto CREDENCIAMENTO 001/2024.
4.8- DOS IMPEDIMENTOS:
4.8.1- É vedada a participação de empresas em plano especial de recuperação judicial (artigo 71 da lei n.º 11.101/2005) ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público.
4.8.2- Não poderão participar da presente licitação, os proponentes que se enquadrem em alguma das exclusões previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021.
4.8.3- Não será admitida a participação de consórcios.
4.8.4- Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja (m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Jucuruçu-BA.
5. DO CREDENCIAMENTO, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ASSINATURA DO TERMO
5.1. Para pleitear o credenciamento, os interessados deverão entregar a documentação exigida, exclusivamente ao Agente/Comissão de Contratação, a partir da data e local fixados no item 3.1 deste edital, em envelope lacrado conforme explicitado no item 4.
5.2. Será deferido o credenciamento a todos os requerentes que atenderem integralmente às exigências contidas neste Edital.
5.3. O pedido de credenciamento será indeferido se o requerente não atender a qualquer das exigências contidas no presente edital.
5.4- Os interessados serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos documentos apresentados junto ao setor indicado no item 4.7 deste edital.
5.5- Os pedidos de Credenciamento serão recebidos pelo Agente/Comissão de Contratação, que verificará se a documentação atende às condições exigidas neste Edital e, caso necessário, solicitará saneamento.
5.6- O Termo de Ratificação e Extrato do Contrato dos Credenciados será publicada no Diário Oficial do Município no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/XxxxxxXxxxxxx;
5.7- Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital, o Credenciado será convocado pelo Agente/Comissão de Contratação para assinar o Contrato com adesão ao Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento, admitindo-se prorrogação.
5.7.1. - Os credenciados atenderão o Município em sistema de rodízio, mediante prévia solicitação da Secretaria Municipal de Administração.
5.7.2- Os profissionais serão contratados por ordem de classificação após a apresentação de documentos hábeis, para a prestação de serviços necessários, de acordo com a necessidade da Administração Pública, nos termos do dos incisos II e III, parágrafo único, do art. 79 da Lei nº 14.133/2021.
5.8.2- Qualquer novo credenciado entrará como último da “fila”, que será atualizada no momento de seu credenciamento.
5.9- O Contrato de Adesão ao Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como se não atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos
pelo presente Edital, visando ao atendimento satisfatório, ficando mantida a vigência da inscrição de novos credenciados.
5.10- A credenciada poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, notificando a motivação e de forma fundamentada, via requerimento, para Administração Municipal, por intermédio do Agente/Comissão de Contratação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
6. DOS RECURSOS
6.1-Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021.
6.2- Havendo intenção de recorrer, terá a proponente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do recurso, contados do efetivo comunicado de julgamento da documentação.
6.3 - Os recursos deverão ser protocolados conforme o prazo previsto no item 6.2, junto ao Setor de Licitações do Município, na Prefeitura Municipal, no horário de expediente indicado no preâmbulo deste edital, fazendo constar obrigatoriamente na identificação do envelope (devidamente lacrado) o “número do credenciamento”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento ao Agente/Comissão de Contratação, sob pena de não apreciação e nulidade.
6.4- Serão aceitos os recursos enviados por meio eletrônico para o e-mail oficial da licitação: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.5- Caberá à Autoridade Competente a decisão dos recursos interpostos contra os atos do Agente/Comissão de Contratação e a resposta ao recurso por parte da Secretaria de Administração dar-se-á pela forma mais conveniente, podendo ser por e-mail, carta registrada, ou entrega pessoal protocolada.
7. DO PAGAMENTO
7.1 - Para fins de emissão da Nota Fiscal e pagamento, será autorizada de acordo a planilha de medição dos serviços executados previamente autorizada por servidor competente.
7.2– O pagamento pelos serviços prestados pela empresa credenciada será efetuado mensalmente, até o 10º dia útil subsequente à prestação dos serviços pelo valor estipulado neste edital em conformidade com as horas efetivamente laboradas.
7.3 - O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente indicada pelo credenciado, mediante:
a) Atestado do recibo ou
b) Nota Fiscal/Fatura;
7.4- O pagamento da empresa estará vinculado aos serviços realizados, mediante relatório da Administração Municipal;
7.5- Não será permitido o pagamento de serviços sem a prévia e formal solicitação e/ou autorização da Secretaria da pasta;
7.6 - O pagamento será estimado mediante valor fixado pela tabela constante do Anexo I- Termo de Referência.
8. VIGÊNCIA
8.1- O presente credenciamento terá vigência de por tempo indeterminado por interesse da Administração Pública conforme lei 14.133/2021, desde que a prestação de serviços tenha
sido efetuada regularmente e o contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração, observando os limites dos créditos orçamentários
8.2- O credenciamento prevê a possibilidade de renovação, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021.
8.3- A cada exercício financeiro, a continuidade da prestação de serviço ficará condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ação: 2217- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. Da Administração;
Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração;
Unidade Orçamentária: 0301- Unidade de Administração;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos;
Ação: 2313- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - Obras;
Órgão: 09- Secretaria Municipal Infraestrutura;
Unidade Orçamentária: 0901- Unidade de Infraestrutura;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos;
Ação: 2301 – Gestão das Ações Administrativas – Juventude e Esporte;
Órgão: 11 – Secretaria Municipal da Juventude e Esporte;
Unidade Orçamentária: 1101 - Unidade da Juventude;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos;
Ação: 2305 - Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. de Agricultura e Meio Ambiente;
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
Unidade Orçamentária: 0801 - Unidade de Agricultura;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos;
Ação: 2241- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. Ação Social; Ação: 2245- Gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas; Ação: 2246- Gestão do Centro de Referência de Assistência Social - Cras;
Ação: 2223- Gestão do PETI;
Ação: 2227 – Gestão das Ações do Programa Bolsa Família; Órgão: 05- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Unidade Orçamentária: 0501- Fundo de Assistência Social;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos; 16600000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS; 16610000 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
Ação: 1115- Melhoria e Expansão das Ações do Ensino Municipal;
Ação: 2285- Gestão de Ações Administrativas da Educação;
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 0701- Unidade de Educação;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15001001- Recursos não Vinculados de Impostos destinado a despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
Ação: 2299- Gestão das Unidades de Ensino - FUNDEB;
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 0702- FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento de Ensino Básico;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15400000- Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos;
Ação: 1113- Expansão das Ações de Saúde;
Ação: 2255- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. De Saúde;
Ação: 2267- Outras Ações da Atenção Primária;
Ação: 2266- Programa de Saúde da Família (PSF) – Atenção Primária; Ação: 2269 – Gestão das Ações do Sistema Único de Saúde (SUS); Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;
Unidade Orçamentária: 0601- Fundo Municipal de Saúde;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15001002- Recursos não Vinculados de Impostos destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de Saúde; 16000000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
10. DAS PENALIDADES
10.1- Pelas falhas, irregularidades e/ou pelo não cumprimento das condições, obrigações e prazos estipulados, a credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato pela recusa injustificada de assinar o instrumento contratual, no prazo estabelecido pela Administração Pública.
c) Descredenciamento, com rescisão do contrato.
d) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na entrega dos objetos no início e/ou conserto/adequação dos serviços contratados;
e) Multa no valor de até R$1.000,00 (mil reais) pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais sanções atinentes à espécie;
f) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
10.2- Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Administração Pública.
10.3- A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
10.4- As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela credenciada.
10.5- Em caso de aplicação de multa e não havendo valores devidos à credenciada, esta poderá ser inscrita na dívida ativa do Município.
11. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1- O Credenciado/contratado deverá:
a) Prestar o serviço deste credenciamento nas especificações contidas neste edital e anexos;
b) Realizar todos os procedimentos para os quais se credenciou, nos moldes estabelecidos neste edital, termo de referência, e normas gerais e regulamentares aplicáveis ao serviço contratado;
c) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias no quantitativo do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
f) Prestar o serviço, no preço, prazo e forma estipulados no Edital;
g) Prestar o serviço com qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislações pertinentes;
h) Prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho das funções para as quais foram designados;
i) Responsabilizar-se pelo fornecimento de todas e quaisquer ferramentas e utensílios de segurança, necessários e adequados à execução dos serviços contratados;
j) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município;
k) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo de seus empregados, devendo reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados;
l) Manter os profissionais nos horários pré-determinados pela Administração;
m) Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação do serviço, no regime contratado, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica;
n) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a demanda;
o) Atender, de imediato, as solicitações quanto às substituições da mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
p) Provisionar empregado em substituição ao empregado em afastamento;
q) Acatar as orientações do município, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
r) Relatar ao município toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;
s) Não permitir a utilização de trabalho do menor.
11.2 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação e descumprimento das cláusulas contratuais, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório;
11.3 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos das vedações contidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133/2021, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
12. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 - A execução do perfeito cumprimento do objeto deste Credenciamento ocorrerá por conta do CREDENCIADO, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes e já incluídos no valor do Contrato, sem prejuízo da fiscalização e supervisão, concomitantemente, por parte da CREDENCIANTE, através da secretaria municipal competente, que deverá designar o servidor público que irá exercer a fiscalização, conforme dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
12.2 - O CREDENCIADO se compromete a permitir ao pessoal técnico da CREDENCIANTE livre e completo acesso às instalações de modo a possibilitar a fiscalização da execução dos serviços ora contratados e fornecer a documentação necessária, que realizaram os serviços na empresa credenciada, relativos ao mês anterior ao da competência do respectivo pagamento, salvo os que mantem relação de emprego com a credenciada, cuja comprovação será através da respectiva folha de pagamento, caso necessário.
12.3 - O fiscal do contrato será nomeado no ato de sua formalização.
13. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
13.1 – A Prefeitura Municipal de Jucuruçu poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura profissional ou empresarial, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
13.2- Aqueles que não apresentarem demanda de atendimento no prazo de 03 (três) meses.
13.3- O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis.
13.4- Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pelo Agente/Comissão de Contratação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá ao Secretário Municipal de Administração, para tomada de decisão.
13.5- Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo (a) CREDENCIADO(A), este estará sujeito às sanções previstas no Edital.
13.6- A Prefeitura Municipal de Jucuruçu poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas para contratação de prestação de serviços objeto deste edital por outros modelos de Gestão de conveniência da Administração.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- Em nenhuma hipótese será concedido prazo diverso do fixado neste Edital, para o credenciamento.
14.2- O credenciado que se recusar a executar os serviços sofrerá as penalidades previstas no Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, ficando sujeita, ainda ao descredenciamento.
14.3- Pelo atraso injustificado na realização do atendimento será cobrada multa na razão de
R$ 5,00 (cinco reais), por dia de atraso, sem prejuízo da sujeição de descredenciamento. 14.4- Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
14.5- Ao Prefeito fica assegurado o direito de preservar o interesse do Município, revogar ou anular o presente edital de credenciamento, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes.
15. DOS ANEXOS
15.1– São partes integrantes deste Edital:
-Anexo I – Termo de Referência
-Anexo II- Minuta de Contrato
-Anexo III – Modelo de Declaração Conjunta
-Anexo IV- Modelo de Formulário de Inscrição para Credenciamento
-Anexo V- Modelo de Carta Proposta
-Anexo VI – Modelo de Retirada de Edital
15.2 - O processo licitatório, os termos do contrato e o Edital de Credenciamento, contendo todas as informações encontra-se à disposição dos interessados de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00hs, na Prefeitura Municipal de Jucuruçu, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000- Xxxxxx, XXX 00000-000 nesta cidade ou no site oficial: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Jucuruçu-BA, 17 de Abril de 2024.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Autoridade competente.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para fins de prestação de serviços em obras, paisagismos e jardinagem e manutenções preventivas e corretivas em logradouros e edificações públicas no Município de Jucuruçu-Ba.
LOTE I - SERVIÇOS DE PEDREIRO | |||
Compreendendo os serviços relacionados à construção civil, reformas e pequenos reparos, de alvenaria, manutenção em telhados e calhas, apresentando as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços. | |||
ITEM | UND | DISCRIMINAÇÃO | V. UNIT/HORA |
1 | HORA | Prestação de serviços de pedreiro | R$ 23,09 |
2 | HORA | Prestação de serviços de ajudante de pedreiro | R$ 13,65 |
LOTE II - SERVIÇOS DE PINTOR | |||
Compreendendo as atividades relacionadas aos serviços de pinturas e apresentando as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços. | |||
ITEM | UND | DISCRIMINAÇÃO | V. UNIT/HORA |
1 | HORA | Prestação de serviços de pintor | R$ 23,49 |
2 | HORA | Prestação de serviços de ajudante de pintor | R$ 12,97 |
LOTE III - SERVIÇOS DE CARPINTEIRO | |||
Compreendendo as atividades relacionadas aos serviços com madeira em estado bruto ou maciço, com a função de beneficiar (lavrar e aparelhar) a madeira em peças para uso em construções, desde móveis, ferramentas, artigos para construção civil, e apresentando as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços. | |||
ITEM | UND | DISCRIMINAÇÃO | V. UNIT/HORA |
1 | HORA | Prestação de serviços de carpinteiro | R$ 23,35 |
2 | HORA | Prestação de serviços de ajudante de carpinteiro | R$ 12,86 |
LOTE IV - SERVIÇOS DE ELETRICISTA | |||
Compreendendo as atividades relacionadas aos serviços de execução, manutenção e/ou consertos, reparações e instalações em prédios públicos e demais logradouros (rede elétrica alta, média e baixa tensão), ainda vistoriar, ampliar, modificar, trocar e recuperar componentes das instalações elétrica e outros serviços inerentes e apresentando as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços. | |||
ITEM | UND | DISCRIMINAÇÃO | V. UNIT/HORA |
1 | HORA | Prestação de serviços de eletricista | R$ 24,92 |
2 | HORA | Prestação de serviços de ajudante de eletricista | R$ 14,06 |
LOTE V - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM GERAL | |||
Compreendendo serviços de manutenção de limpeza dos ambientes que integram os órgãos da administração pública. | |||
ITEM | UND | DISCRIMINAÇÃO | V. UNIT/HORA |
1 | HORA | Prestação de serviços de serviços gerais | R$ 14,62 |
LOTE VI - SERVIÇOS DE PAISAGISMO E JARDINAGEM | |||
Compreendendo as atividades relacionadas aos serviços de paisagismo, jardinagem, poda e limpeza de gramados e pequenas árvores situados nas praças, passeios, prédios, escolas e demais repartições públicas, incluindo o fornecimento de equipamentos, mão de obra e ferramentas necessárias. | |||
ITEM | UND | DISCRIMINAÇÃO | V. UNIT/HORA |
1 | HORA | Prestação de serviços de Paisagismo e Jardinagem | R$ 21,46 |
1.2- DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1 SERVIÇO DE PEDREIRO:
a) Execução de alvenarias (tijolo cerâmico e bloco de concreto);
b) Execução de contra piso/piso de concreto ou argamassa;
c) Reparos em revestimento: azulejo, pingadeiras, rodapés cerâmicos; execução de chapisco, emboço, reboco, massa única e outros;
d) Abertura e recomposição no solo ou em paredes para conserto de tubulações;
e) Rejuntamento de bacias sanitárias e de cerâmicas no piso dos banheiros;
f) Impermeabilização de pontos de vazamento em lajes;
g) Assentamento de pedras de mármore, granito ou cerâmica para recomposição;
h) Remoção e reconstituição de rebocos;
i) Abertura de vãos em alvenaria;
j) Infraestrutura interna e externa;
k) Serviço de acabamento e conservação predial;
l) Execução de outras atividades correlatas à função.
1.2.2 AJUDANTE DE XXXXXXXX:
a) Fixação de suportes em paredes;
b) Limpeza das placas e fachadas das unidades;
c) Manutenção em portões manuais;
d) Serviço de limpeza com lava jato, furadeira e outros;
e) Fixação de lixeiras ou outros suportes no solo;
1.2.3 SERVIÇO DE PINTOR:
a) Rasgos e recomposição em paredes para instalação de tomadas;
b) Vedação de furos provenientes de mudança de quadros ou equipamentos chumbados na parede;
c) Quantificação e qualificação de materiais necessários ao serviço;
d) Realização de pinturas e aplicação de revestimentos em geral;
e) Emassamento e pintura dos tetos de gesso;
f) Realização de retoques, reaplicando tintas ou revestimentos;
g) Pintura de meios-fios e caixas de inspeção;
h) Pintura de grades de ferro;
i) Preparação de superfície para pintura (lixamento, escovação, raspagem, lavagem);
j) Aplicação de selador de nitrocelulose para madeira;
k) Aplicação de fundo nivelador para madeira ou fundo antióxido;
l) Aplicação de massa corrida PVA ou acrílica;
m) Aplicação de textura; pintura com tinta PVA, acrílica, epóxi, verniz, esmalte sintético e óleo, entre outros;
n) Execução de outras atividades correlatas à função.
1.2.4 AJUDANTE DE PINTOR:
a) Remoção de pinturas e revestimentos antigos ou danificados;
b) Lixamento de tetos e paredes com reboco e massas;
c) Aplicação de selador acrílico ou líquido preparador de paredes;
d) Execução de serviços correlatos e solicitados pelo pintor.
1.2.5 SERVIÇOS DE CARPINTEIRO:
a) Reparo e/ou colocação de esquadrias de madeira em geral;
b) Retirada de esquadrias de madeira; reparo em móveis e utensílios de madeira;
c) Execução de outras atividades correlatas à função.
1.2.6AJUDANTE DE CARPINTEIRO:
a) Troca de fechaduras;
b) Pequenos consertos em mobiliário;
c) Reparo e/ou colocação de rodapés de madeira;
d) Execução dos serviços solicitados pelo pedreiro.
1.2.7 SERVIÇOS DE ELETRICISTA:
a) Executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos;
b) Executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais;
c) Executar instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico;
d) Executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos;
e) Instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas;
f) Executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituição de componentes e equipamentos em painéis elétricos, testes de comandos e sistema de proteção reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação
de equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e/ ou análise de falha dos sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos;
g) Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e usando Equipamentos de Proteção (EPI’s);
h) Elaborar croqui elétrico, dimensionando material, componentes e distribuição da carga elétrica em instalações novas e/ ou reformas;
i) Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo.
1.2.8 AJUDANTE DE ELETRICISTA:
a) Auxiliar no planejamento, construir, instalar, ampliar e reparar redes e linhas elétricas de alta e baixa tensão, linhas e redes de telecomunicação, rede de comunicação de dados;
b) Zelar pela conservação e manutenção de máquinas, equipamentos e instrumentos de trabalho.
1.2.9 MANUTENÇÃO EM GERAL:
a) limpeza diária de piso, parede, teto, porta, janelas internas, esquadrias, fachadas envidraçadas, móveis de todas as salas, banheiros e demais ambientes internos e externos;
b) coleta e transporte interno de resíduos;
c) manutenção de limpeza dos ambientes que integram os órgãos da administração pública;
d) manutenção da limpeza das copas, louça e utensílios da copa;
e) lavagem das louças ao final de cada expediente, limpeza e organização dos espaços utilizados para a prestação dos serviços, dentre outros serviços que vier a ser solicitado;
f) Apoiar as atividades de eventos;
g) Executar demais atividades inerentes ao bom desempenho do trabalho.
1.2.10 PAISAGISMO E JARDINAGEM:
a) Serviços de revitalização de praças, ruas e canteiros, compreendendo a necessidade de árvores e gramas adequada.
b) Considera-se, para fins de sujeição aos serviços de capina e roçada as áreas verdes ou jardins, dos prédios municipais, praças públicas, áreas não edificadas das escolas, unidades de saúde e outros bens públicos.
c) Os serviços de roçada constituem-se no corte da vegetação que se encontre alto, isto é, quando sua altura média ultrapassar 20 (vinte) centímetros. O corte deverá ser efetuado na base do vegetal. d) O revestimento vegetal resultante deve apresentar uma altura média final que fique entre 4 (quatro) e 6 (seis) centímetros, quando se tratar de gramado e entre 10 (dez) e 15 (quinze) centímetros quando se tratar de mato.
e) Os serviços de capina constituem-se na remoção de toda a vegetação, incluindo sua raiz, com o uso de enxada ou ferramenta equivalente. O resultado, ao final, deverá ser terra nua ou pavimento livre de qualquer vegetação.
f) Os serviços de capina seletiva constituem-se na remoção exclusiva de pragas que venham a nascer no meio dos gramados.
g) Nos canteiros, vielas e praças urbanizadas e áreas revitalizadas, obrigatoriamente, deverá iniciar- se o serviço com capina seletiva, e em seguida a roçada, sem que se altere a área quadrada a ser medida e faturada.
h) Nas áreas em que for executada capina ou roçada, quando for o caso, toda a vegetação existente deverá ser extirpada.
i) Os resíduos decorrentes dos serviços de capina, paisagismo e roçada, compreendidos a massa vegetal resultante, deverão ser rastelados e removidos IMEDIATAMENTE após a conclusão dos serviços, no mesmo dia, em ação constante e sequencial sem interrupção, de forma a não ficarem sujeitos à ação dos ventos, incêndios e transporte pelas águas pluviais. Caso a remoção da massa não seja providenciada dentro do prescrito acima, os serviços de capina e roçada deverão ser imediatamente paralisados, até a conclusão da remoção. Deverá a DETENTORA, inclusive, providenciar a remoção de objetos encontrados, tais como pneus, plásticos, madeiras, móveis, sacos de lixo e etc.
j) A destinação final dos resíduos acima especificados será o local indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, sendo, contudo, responsabilidade da DETENTORA todo o serviço de remoção e transporte até a destinação final.
1.3 JUSTIFICATIVA
1.3.1 – O credenciamento é um procedimento que atende aos princípios aplicáveis à administração pública, em especial quanto à eficiência. Justifica-se tais contratações tendo em vista que a execução indireta de serviços pela Administração Pública para a manutenção preventiva e corretiva dos serviços gerais, prédios e logradouros públicos, paisagismo e jardinagem são inegavelmente atividades meio, uma vez que, o Município não possui profissionais suficientes para atender as demandas necessárias, é viável o credenciamento de prestadores de serviços que atendam às exigências contidas no edital.
Através do presente credenciamento, ainda é possível atender às exigências contidas na Lei Complementar nº 123/2006 prestigiando as micro e pequenas empresas, fomentando a economia local.
Os contratos oriundos do presente credenciamento terão seus prazos fixados e poderão ser prorrogados nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
2. VALOR
2.1 O preço estimado do presente credenciamento será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o presente exercício financeiro, podendo ser renovado para os exercícios seguintes, inclusive, facultado o reajuste, conforme a variação do INPC desde que tenha previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual.
3. LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação do serviço será realizada na sede, distritos e comunidades que integram o Município de Jucuruçu-BA;
3.2. Constitui a contratação por hora, ficando determinado pela Administração Pública o valor unitário da hora do serviço terceirizado conforme Decreto Municipal nº 892 de 09 de Abril de 2024.
4. DO ATENDIMENTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O serviço será realizado de forma imediata, contados a partir do recebimento da solicitação do órgão responsável, sempre após a realização da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
4.2. Caso não seja possível a execução dos serviços de forma imediata, a empresa deverá comunicar as razões respectivas de forma imediata.
4.3. Os serviços poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste documento, devendo ser resolvidos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado acima, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.5. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
4.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
5 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Constituem obrigações do credenciado, além de outras previstas no Edital e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Cumprir, a contento, nos termos deste regulamento, nas condições de sua proposta e do edital, os serviços propostos;
b) Manter, durante a vigência do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no regulamento, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do mesmo;
c) Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude de lei ou regulamento recaia ou venha a recair sobre os serviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outras decorrentes da relação empregatícia entre a credenciada e seus empregados, bem como pelos danos/prejuízos causados ao Município a terceiros decorrentes de culpa ou dolo;
d) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas a execução do objeto, responsabilidade esta que não será excluída ou reduzida pela fiscalização e pelo acompanhamento da Secretaria responsável;
e) Responder por danos materiais ou morais, causados diretamente ao município de JUCURUÇU ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
f) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e as recomendações exigidas pela técnica profissional dos serviços contratados que lhe forem aplicados;
g) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem solicitação formal e posterior autorização da Secretaria Municipal de Administração por escrito;
i) Fornecer o laudo do exame;
j) Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução da prestação de serviços resultante do certame;
l) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 125 da Lei n° 14.133/2021;
m) Xxxxxxx prontamente às reclamações do Município de Jucuruçu, bem como reparar, corrigir, o objeto do Edital em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços;
5.2. São obrigações do MUNICÍPIO DE JUCURUÇU:
a) Efetuar pagamento dos serviços, na forma e condições aprazadas;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação de serviços;
c) Implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços de modo a obter resultado correto e eficaz;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas credenciadas com relação ao objeto;
e) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelas credenciadas, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvado a ocorrência de caso fortuito e força maior, justificados e aceitos pela Administração Pública, não deverá ser interrompido.
6 – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A competência para fiscalizar o objeto deste Termo será do município de Jucuruçu por meio da Secretaria Municipal competente, a ser designado o servidor no momento da formalização do respectivo contrato, que acompanhará os serviços prestados e verificará se as especificações estão em conformidade com o Edital e com os termos contratuais.
7- PAGAMENTOS:
7.1 - Para fins de emissão da Nota Fiscal e pagamento, será autorizada de acordo a planilha de medição dos serviços executados previamente autorizada por servidor competente.
7.2– O pagamento pelos serviços prestados pela empresa credenciada será efetuado mensalmente, até o 10º dia útil subsequente à prestação dos serviços pelo valor estipulado neste edital em conformidade com as horas efetivamente laboradas.
7.3 - O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente indicada pelo credenciado, mediante:
a) Atestado do recibo ou
b) Nota Fiscal/Fatura;
7.4- O pagamento da empresa estará vinculado aos serviços realizados, mediante relatório da Administração Municipal;
7.5- Não será permitido o pagamento de serviços sem a prévia e formal solicitação e/ou autorização da Secretaria da pasta;
7.6 - O pagamento será estimado mediante valor fixado pela tabela constante do Anexo I- Termo de Referência.
8- SUBCONTRATAÇÃO:
8.1. Será permitida a subcontratação total e/ou parcial dos serviços para atendimento dos beneficiários.
9- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DO PAGAMENTO:
9.1. As despesas decorrentes deste Processo Inexigibilidade - Credenciamento nº 001/2024 correrão por conta de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Jucuruçu-BA, abaixo especificada:
Ação: 2217- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. Da Administração;
Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração;
Unidade Orçamentária: 0301- Unidade de Administração;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos;
Ação: 2313- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - Obras;
Órgão: 09- Secretaria Municipal Infraestrutura;
Unidade Orçamentária: 0901- Unidade de Infraestrutura;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos;
Ação: 2301 – Gestão das Ações Administrativas – Juventude e Esporte;
Órgão: 11 – Secretaria Municipal da Juventude e Esporte;
Unidade Orçamentária: 1101 - Unidade da Juventude;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos;
Ação: 2305 - Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. de Agricultura e Meio Ambiente;
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
Unidade Orçamentária: 0801 - Unidade de Agricultura;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos;
Ação: 2241- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. Ação Social; Ação: 2245- Gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas; Ação: 2246- Gestão do Centro de Referência de Assistência Social - Cras;
Ação: 2223- Gestão do PETI;
Ação: 2227 – Gestão das Ações do Programa Bolsa Família; Órgão: 05- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Unidade Orçamentária: 0501- Fundo de Assistência Social;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos; 16600000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS; 16610000 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
Ação: 1115- Melhoria e Expansão das Ações do Ensino Municipal; Ação: 2285- Gestão de Ações Administrativas da Educação; Órgão: 07- Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 0701- Unidade de Educação;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15001001- Recursos não Vinculados de Impostos destinado a despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
Ação: 2299- Gestão das Unidades de Ensino - FUNDEB;
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 0702- FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento de Ensino Básico;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15400000- Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos;
Ação: 1113- Expansão das Ações de Saúde;
Ação: 2255- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. De Saúde;
Ação: 2267- Outras Ações da Atenção Primária;
Ação: 2266- Programa de Saúde da Família (PSF) – Atenção Primária; Ação: 2269 – Gestão das Ações do Sistema Único de Saúde (SUS); Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;
Unidade Orçamentária: 0601- Fundo Municipal de Saúde;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15001002- Recursos não Vinculados de Impostos destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de Saúde; 16000000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10. O presente contrato terá vigência de / / até / / , podendo ser prorrogado por interesse da Administração Pública conforme art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
10.1.1. A prorrogação de que trata o item anterior é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
10.1.2. Caso ocorram as prorrogações, o reajuste anual do preço do contrato ocorrerá tendo por base o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) ou outro índice que eventualmente venha a substituí-lo, independentemente de pedido do contratado.
10.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal Solicitante, imediatamente após recebimento da Ordem de Serviços.
10.3. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços obedecendo todas as especificações estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de cumprir com as características, determinações impostas por normas vigentes para prestação dos serviços, manuseio e aplicação de produtos constantes do Certame, como as da ABNT, do INMETRO, CREA, etc (quando for o caso), acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
referentes ao objeto, etapas, metodologia dentre outras, sob pena de desclassificação da proposta, além de aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.4. A Administração reserva-se o direito de não aceitar serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o instrumento contratual e aplicar as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
10.5. Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
10.6. A manifestação da CREDENCIADA acerca da renovação do ajuste ou desistência deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
11- VIGÊNCIA:
11.1- O presente credenciamento terá vigência de por tempo indeterminado por interesse da Administração Pública conforme lei 14.133/2021, desde que a prestação de serviços tenha sido efetuada regularmente e o contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração, observando os limites dos créditos orçamentários
11.2- O credenciamento prevê a possibilidade de renovação, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021.
11.3- A cada exercício financeiro, a continuidade da prestação de serviço ficará condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
12- DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. O credenciamento será regido por este Termo de Referência de credenciamento e pela proposta apresentada pela empresa interessada.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes na Lei nº 14.133/2021, nos princípios de Direito Público.
ANEXO II- MINUTA DO CONTRATO
Termo de Contrato de prestação de serviços que entre si fazem o MUNICÍPIO DE JUCURUÇU e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº: _/2024
O MUNICÍPIO DE JUCURUÇU-BA, inscrito no CNPJ com o nº 16.412.025/0001-32, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - XXX: 00.000-000, representado pelo prefeito Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 02.204.087-00, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa , inscrito no CNPJ sob o nº
, com endereço na , nº , -
CEP , doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 020/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Processo de Credenciamento nº 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente contrato é o credenciamento de pessoas jurídicas para fins de prestação de serviços em obras, paisagismos e jardinagem e manutenções preventivas e corretivas em logradouros e edificações públicas no Município de Jucuruçu-Ba, nas condições estabelecidas no processo de Credenciamento.
(PLANILHA)
1.2. Fica estimado o valor global do presente Contrato de R$ XXXXXXXX ( ).
1.3. Os valores unitários e a descrição dos serviços contratados encontram-se descritos no Termo de Referência, Anexo I, que integra o presente Contrato.
1.4. Já estão inclusos no preço total além do lucro, os percentuais e quantitativos oferecidos pela CONTRATADA para os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, salários de funcionários da CONTRATADA, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, lucro, determinados nas planilhas da CONTRATADA, tomando por base o mês de publicação deste edital; não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esses ou a qualquer título, devendo os serviços serem executados efetuado sem ônus adicionais nenhum.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O presente contrato terá vigência de / / até / / , podendo ser prorrogado
por interesse da Administração Pública conforme art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata o item anterior é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.1.2. Caso ocorram as prorrogações, o reajuste anual do preço do contrato ocorrerá tendo por base o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) ou outro índice que eventualmente venha a substituí-lo, independentemente de pedido do contratado.
2.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal Solicitante, imediatamente após recebimento da Ordem de Serviços.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços obedecendo todas as especificações estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de cumprir com as características, determinações impostas por normas vigentes para prestação dos serviços, manuseio e
aplicação de produtos constantes do Certame, como as da ABNT, do INMETRO, CREA, etc (quando for o caso), acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao objeto, etapas, metodologia dentre outras, sob pena de desclassificação da proposta, além de aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A Administração reserva-se o direito de não aceitar serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o instrumento contratual e aplicar as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
3.1. CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
3.1 - Para fins de emissão da Nota Fiscal e pagamento, será autorizada de acordo a planilha de medição dos serviços executados previamente autorizada por servidor competente.
3.2– O pagamento pelos serviços prestados pela empresa credenciada será efetuado mensalmente, até o 10º dia útil subsequente à prestação dos serviços pelo valor estipulado neste edital em conformidade com as horas efetivamente laboradas.
3.3 - O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente indicada pelo credenciado, mediante:
a) Atestado do recibo ou
b) Nota Fiscal/Fatura;
3.4- O pagamento da empresa estará vinculado aos serviços realizados, mediante relatório da Administração Municipal;
3.5- Não será permitido o pagamento de serviços sem a prévia e formal solicitação e/ou autorização da Secretaria da pasta;
3.6 - O pagamento será estimado mediante valor fixado pela tabela constante do Anexo I- Termo de Referência.
3.7- As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias do Município de Jucuruçu-BA abaixo especificadas:
Ação: 2217- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. Da Administração;
Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração;
Unidade Orçamentária: 0301- Unidade de Administração;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos;
Ação: 2313- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - Obras;
Órgão: 09- Secretaria Municipal Infraestrutura;
Unidade Orçamentária: 0901- Unidade de Infraestrutura;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos;
Ação: 2301 – Gestão das Ações Administrativas – Juventude e Esporte;
Órgão: 11 – Secretaria Municipal da Juventude e Esporte;
Unidade Orçamentária: 1101 - Unidade da Juventude;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos;
Ação: 2305 - Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. de Agricultura e Meio Ambiente;
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
Unidade Orçamentária: 0801 - Unidade de Agricultura;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos;
Ação: 2241- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. Ação Social; Ação: 2245- Gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas; Ação: 2246- Gestão do Centro de Referência de Assistência Social - Cras;
Ação: 2223- Gestão do PETI;
Ação: 2227 – Gestão das Ações do Programa Bolsa Família; Órgão: 05- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Unidade Orçamentária: 0501- Fundo de Assistência Social;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos; 16600000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS; 16610000 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
Ação: 1115- Melhoria e Expansão das Ações do Ensino Municipal; Ação: 2285- Gestão de Ações Administrativas da Educação; Órgão: 07- Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 0701- Unidade de Educação;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15001001- Recursos não Vinculados de Impostos destinado a despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
Ação: 2299- Gestão das Unidades de Ensino - FUNDEB;
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 0702- FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento de Ensino Básico;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15400000- Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos;
Ação: 1113- Expansão das Ações de Saúde;
Ação: 2255- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. De Saúde;
Ação: 2267- Outras Ações da Atenção Primária;
Ação: 2266- Programa de Saúde da Família (PSF) – Atenção Primária; Ação: 2269 – Gestão das Ações do Sistema Único de Saúde (SUS); Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;
Unidade Orçamentária: 0601- Fundo Municipal de Saúde;
Elemento: 33903900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de recurso: 15001002- Recursos não Vinculados de Impostos destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de Saúde; 16000000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
4. CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1. Incorre em infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
4.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
4.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
4.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
4.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
4.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
4.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
4.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa ou a execução do contrato;
4.1.9. fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
4.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do credenciamento.
4.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame.
4.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
4.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas na Lei 14.133/2021:
a) Advertência pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 13.1.1 a 13.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos citados no Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
5. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
5.1. A rescisão do presente CONTRATO se dará:
5.1.1. AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes, desde que verificada a conveniência para o CONTRATANTE.
5.1.2. UNILATERALMENTE a qualquer tempo por decisão fundamentada, pelo CONTRATANTE, diante do não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do Art. 137, da Lei nº 14.133/21 em especial:
a) Atraso injustificado, a juízo da Contratante, no fornecimento ou da prestação de serviços e nas condições e prazos estipulados neste Contrato;
b) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
c) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
d) Dissolução da empresa;
e) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudiquem a execução deste Contrato;
f) Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, de fundos que caracterizem a insolvência da Contratada;
g) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
h) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato ou diante da ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonadora da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à Contratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízos JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor. Parágrafo Único - Não caberá qualquer direito indenizatório à Rescisão Amigável.
i) O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas e o não recolhimento das contribuições socias, previdenciários e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e aplicação das penalidades.
5.2. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
6. CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.1- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de que trata o presente edital.
6.1.2- Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e normativos legais aplicáveis.
6.1.3- Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra especializada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias, fundiárias, normas técnicas e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas.
6.1.4- Exigir do usuário e somente prestar os serviços mediante a apresentação de documento oficial de identidade e da Guia de Encaminhamento com carimbo e assinatura de servidor competente da Secretaria Municipal de Saúde autorizando a realização do procedimento.
6.1.5- Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como emolumentos prescritos e que digam respeito ao serviço, tributos, contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que houverem, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital.
6.1.6- Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da Lei.
6.1.7- Fornecer, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos.
6.1.8- A CONTRATADA será remunerada exclusivamente através dos valores unitários estabelecidos neste Edital, sendo vedada a cobrança de qualquer sobretaxa; a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento(s) adicional(ais); aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie; cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza.
6.1.9- Responder por danos materiais ou morais, causados por seus empregados e prepostos diretamente ao município de Jucuruçu-BA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; 6.1.10- Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal, empregados e equipe técnica, para a execução do objeto do Edital, incluídos a remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultante de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o contratante, nem poderá onerar o objeto do Edital;
6.1.11- Responsabilizar-se pelo fornecimento dos recursos humanos, materiais (descartáveis ou não, insumos e medicamentos quando necessários) e impressos necessários para a execução do objeto;
6.1.12- Comunicar a Secretaria a mudança de local ou horário de atendimento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
6.1.13- Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução da prestação de serviços resultante do certame;
6.1.14- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos dos art. 124 e 125 da Lei n° 14.133/21;
6.1.15- Prestar atendimento a todos os pacientes encaminhados pelo contratante, inclusive, àqueles que não deambulam, em cadeira de rodas e/ou macas;
7. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Emitir as autorizações de prestação de serviços devidamente preenchidas e assinadas pela autoridade responsável.
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto, bem como efetuar o pagamento nas condições avençadas.
7.3. O acompanhamento e a fiscalização, assim como o recebimento e a conferência dos serviços serão efetuados por funcionário da respectiva Secretária Solicitante, a qual faz parte da Prefeitura de Jucuruçu-BA, que comunicará qualquer irregularidade encontrada, fixando- lhe prazo para corrigi-la.
7.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade na prestação dos serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com suas obrigações no Art. 115 da Lei Nº 14.133/2021.
7.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas e irregularidades fixando o prazo para sua correção.
7.6. Observar, para que durante toda a vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as exigências contratuais.
7.7. Proporcionar as soluções necessárias para que a CONTRATADA possa executar o contratado.
7.8. Comunicar à CONTRATADA, alterações administrativas que vierem a ocorrer e que interfiram na prestação de serviços.
8. CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
8.1. Eventuais alterações contratuais se darão em conformidade com a disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO
9.1. O reajustamento dos Contratos dará a partir de 12 (doze) meses, pela variação do INPC OU outro índice que eventualmente venha a substituí-lo, independentemente de pedido do contratado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS E DA ABRANGÊNCIA
10.1. O não exercício de direitos assegurados neste CONTRATO ou na Lei, não constituirá
causa de novação ou renúncia dos mesmos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
10.2. O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO E DO VINCULO EMPREGATICIO:
11.1. Este Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
11.2. Os empregados e prepostos da Contratada não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida por terceiros devidamente contratados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
12.1. Este Contrato acha-se vinculado, independentemente de transcrição, ao Processo Licitatório e seus Anexos e à Proposta de Preços da Contratada, devendo recorrer ao mesmo caso necessário para dirimir ou solucionar quaisquer problemas contratuais.
12.2. Aplica-se a este Contrato, as normas consubstanciadas na Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, especialmente aos casos omissos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato (Art. 117 da Lei 14.133/2021), representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021;
13.2 O fiscal do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados e informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- A CONTRATANTE terá direito a vistoriar as instalações, aparelhos e locais de prestação dos serviços da CONTRATADA.
14.1.1- A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
14.1.2- A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução dos serviços e as suas consequências e implicações.
14.1.3- Verificada pela fiscalização do CONTRATANTE, o abandono da execução dos serviços ou o retardamento indevido, poderá o mesmo assumir o objeto do CONTRATO na situação em que se encontrar, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do CONTRATANTE perante a CONTRATADA, servindo o presente CONTRATO como Título Executivo, na forma do disposto no Art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
14.1.4- Igualmente, se verificada na execução do objeto ora contratado, a superveniência de insolvência, concordata ou falência da CONTRATADA, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do CONTRATANTE, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.
14.1.5- O CONTRATANTE reserva, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo os serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados, considerando-se, para tanto, os preços unitários.
14.1.6- A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Inexigibilidade 007-2024.
14.1. Este contrato é regido por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal no14.133/21.
14.2. Este contrato origina-se da INEXIGIBILIDADE 007-2024.
14.3. A administração poderá efetuar no todo em parte o objeto deste contrato.
14.4. Assegura-se à Prefeitura o direito de, a qualquer tempo, revogar o presente Procedimento Licitatório, por interesse público, sem que caiba a qualquer dos Licitantes, direito a indenização de qualquer espécie.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, com base em normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos princípios gerais de direito.
14.6. Ocorrendo rescisão contratual, qualquer que seja a causa, poderá o CONTRATANTE convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar convocar as demais concorrentes obedecida a ordem de classificação.
14.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Itamaraju – BA, para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes de outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
Jucuruçu/BA, xx de xxxxx de 20xx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL XXXXXXXXX (CONTRATADA)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A pessoa jurídica ............................., CNPJ n.º/CPF nº , por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
.................... e CPF N.º , DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis:
a) que detém conhecimento de todas as informações do edital e seus anexos e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do supra citado e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos solicitados;
b) que não está impedida de participar de licitações e nem foi declarada inidônea e nem suspensa para licitar, inexistindo até a presente data quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que não se encontra em processo falimentar ou concordatário/recuperação judicial;
d) que sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos para se credenciar conforme Lei 14.133/21;
e) que para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de dezesseis anos;
RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira);
f) ( ) que por se tratar de uma (especificar no espaço se é ME, EPP MEI ou
Equiparada).se enquadra nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e está apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
g) que possui as instalações, condições operacionais, equipamentos, materiais e pessoal adequado ao cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, sob pena de responsabilização nos termos da Lei;
h) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
A empresa na pessoa do seu representante legal, assume total e integral responsabilidade pelas declarações prestadas e reconhece que a qualquer tempo do processo em que a mesma for detectada, ocasionará a sua desclassificação do presente certame licitatório e imputação das penalidades cabíveis.
(cidade)-XX, ......... de..........................de ...............
Nome e Assinatura do Representante Legal
*Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa e apresentado no Credenciamento
ANEXO IV-
MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO AO AGENTE/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO – Município de Jucuruçu- BA
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no credenciamento do Município de Jucuruçu - BA, divulgado pelo município, objetivando o credenciamento de pessoas jurídicas para fins de prestação de serviços em obras, paisagismos e jardinagem e manutenções preventivas e corretivas em logradouros e edificações públicas no Município de Jucuruçu-Ba, nos termos do credenciamento nº 001/2024.
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CEP:
Telefones - Comercial: Cel.:
E-mail:
Cidade - XX, de de 2024
Representante Legal Empresa
CNPJ
Obs.: Assinatura e carimbo da empresa
*Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa
ANEXO V- MODELO DE CARTA PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Jucuruçu-BA
A (EMPRESA), com sede à Rua , nº , cidade , inscrita no CNPJ N.º , vem apresentar sua proposta para a Inexigibilidade 007-2024 Credenciamento 001/2024, pretendendo o credenciamento de pessoas jurídicas para fins de prestação de serviços em obras, paisagismos e jardinagem e manutenções preventivas e corretivas em logradouros e edificações públicas no Município de Jucuruçu-Ba, comprometendo-se a prestar os serviços conforme planilha abaixo de acordo com Termo de Referência deste Edital.
(planilha)
Segue em anexo os documentos relacionados no referido Edital, com o qual declaramos estar de pleno acordo em todas as suas cláusulas e condições.
Fica autorizado o Município a divulgar esta empresa na sua relação de instituição credenciada para fins de conhecimento do beneficiário.
Cidade-XX,.......de ............................de.............
.............................................................................................
EMPRESA
• Deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa.
XXXXX XX – MODELO DE RETIRADA DE EDITAL INEXIGIBILIDADE Nº 007-2024 - CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para fins de prestação de serviços em obras, paisagismos e jardinagem e manutenções preventivas e corretivas em logradouros e edificações públicas no Município de Jucuruçu-Ba.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: | |
CNPJ nº: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Cidade: | |
Estado: | |
Telefone: | |
Fax: |
Nome da Pessoa responsável para contato .
Declaro que recebemos nesta data, cópia do Edital e seus anexos, da licitação acima identificada.
/ , /
Nome legível e assinatura do responsável legal pela empresa
✓ Este recibo deverá ser remetido ao Setor de Licitações e Contratos pelo e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
✓ A Prefeitura Municipal de Jucuruçu não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.