FISCALIZAÇÕES. A CONTRATADA obriga-se a permitir à CONTRATANTE, quando esta entender necessário e for razoável, o integral e irrestrito acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução deste contrato, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências, pela CONTRATANTE, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso da CONTRATANTE aos relatórios elaborados pela CONTRATADA ou pela auditoria especializada realizada a pedido desta.
FISCALIZAÇÕES. 22.6.1. Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações da CONTRATADA previstas neste Contrato.
22.6.2. A CONTRATANTE, seus consultores e auditores, assim como as autoridades de proteção de dados, terão o direito de auditar o tratamento de Dados Pessoais da CONTRATADA com base neste Contrato, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pela CONTRATADA.
22.6.3. A CONTRATADA fornecerá todo o suporte necessário para a realização das auditorias, incluindo, mas não se limitando, permitir acesso a todas as instalações relevantes, assegurar a disponibilidade de todo o pessoal relevante da CONTRATADA, disponibilizar todas as documentações, especificações, registros, e outras informações relevantes ao tratamento dos Dados Pessoais.
FISCALIZAÇÕES. 12.6.1 Quando solicitada, o Cliente fornecerá à APERAM todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações do Cliente previstas neste Contrato.
12.6.2 O Cliente, seus consultores e auditores, assim como as autoridades de proteção de dados, terão o direito de auditar o tratamento de Dados Pessoais do Cliente com base neste Contrato, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pelo Cliente.
12.6.3 O Cliente fornecerá todo o suporte necessário para a realização das auditorias, incluindo, mas não se limitando, permitir acesso a todas as instalações relevantes, assegurar a disponibilidade de todo o pessoal relevante do Cliente, disponibilizar todas as documentações, especificações, registros, e outras informações relevantes ao tratamento dos Dados Pessoais.
FISCALIZAÇÕES. A fiscalização poderá realizar ao seu critério, inspeções e auditorias periódicas, não sendo aceitas alegações de desconhecimento, pela contratada, das normas e regulamentos vigentes, ainda que não estejam presentes neste manual, já que essas normas estão disponíveis para consulta em locais de acesso público.
FISCALIZAÇÕES. O FORNECEDOR obriga-se a permitir à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A, quando esta entender necessário e for razoável, o integral e irrestrito acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução deste contrato, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências, pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A aos relatórios elaborados pelo FORNECEDOR ou pela auditoria especializada realizada a pedido desta.
FISCALIZAÇÕES. Compras e dos Contratos
FISCALIZAÇÕES. Compras e dos Contratos Licitações Viagens Cursos e eventos Gestão do Portal da Transparência Contábil, orçamentário e das despesas
FISCALIZAÇÕES. O FORNECEDOR obriga-se a permitir à BB
FISCALIZAÇÕES. A CONTRATADA obriga-se a permitir à CONTRATANTE,
FISCALIZAÇÕES. Os fornecedores, em relação aos contratos com o Instituto República, têm como dever atender corretamente as fiscalizações conduzidas por autoridades públicas, colaborando com os órgãos públicos em seus trabalhos.