EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES- UASG 926607 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
(Processo Administrativo de Compras n° 043/2021)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, através de seu Departamento de Suprimentos e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, sediada à Marechal Floriano nº 905 – 3º andar, centro, Governador Valadares/MG, e equipe de Pregoeiros instituída Portaria nº 6.935, de 27 de janeiro de 2021; realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 11.132, de 01 de abril de 2020, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: às 09 horas do dia 24/02/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:10 horas do dia 24/02/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:10 horas do dia 24/02/2021.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de: execução de manutenção corretiva (retrofit) e manutenção opreventiva no atual gerador a diesel do Hospital Municipal de Governador Valadares, conforme especificações contidas no edital, planilhas e no Termo de Referência, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1 Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx.xxxx@xxxxx.xxx
2.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
2.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
2.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.9 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3 O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar, sua condição de ME, EPP ou equiparada.
4.4 Não poderão participar desta licitação os interessados que estejam:
4.4.1 Reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, visto tratar-se de objeto simples e as exigências de habilitação são mínimas necessárias para habilitação jurídica, fiscal e técnicas suficientes para aferir a regularidade e a boa situação financeira da futura empresa contratada (conforme previsto no Acórdão TCU 1417/2008);
4.4.2 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.3 Sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.5 Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.6 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.6.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. Ao cadastrar a proposta o licitante deverá, obrigatoriamente, incluir descrição detalhada do objeto ofertado e o seu preço, conforme descrição constante no ANEXO I do Edital, sob pena de desclassificação (arts. 21 e 22, §2°, dec. 5.450/2005). Vedada a expressão “conforme edital”.
6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.2.1 Valor unitário e total do item
6.2.2 Marca;
6.2.3 Fabricante;
6.2.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia.
6.2.5 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante no Portal de Compras Governamentais, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital.
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4. As propostas deverão compreender todas e quaisquer despesas e custos necessários à fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, tarifas, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas com transporte, fretes, seguros e outras despesas acessórias, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos incidentes sobre a execução do objeto desta licitação.
6.5. A inobservância, total ou parcial, de legislação relativa à substituição tributária que atribua as obrigações de retenção e recolhimento de tributo Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, oriundo de qualquer atividade relacionada com a execução do objeto, ainda que esta seja editada ou passe a vigorar após a assinatura do contrato, caracterizará grave violação do Edital ensejando em irregularidade perante a respectiva Fazenda instituidora do tributo, o que culminará nas penalidades previstas para a IRREGULARIDADE FISCAL.
6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.23. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.24.1 no país;
7.24.2 por empresas brasileiras;
7.24.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.24.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.13.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.8.2 Registro Comercial na Junta comercial, no caso de empresário individual.
9.8.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com capital social mínimo de 10% do valor efetivamente arrematado pela licitante e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
9.8.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
9.8.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.8.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal da sede do licitante;
g) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 Certidão Negativa de falência e concordata (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Qualificação Técnica:
9.13.1 Possuir profissional com graduação superior em Engenharia Elétrica, a ser comprovado através de certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (responsável técnico), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – (CREA);
9.13.2 Possuir Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – (CREA);
9.13.3 Possuir Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do fornecimento/prestação de serviço, com nome legível do representante legal da empresa, em papel timbrado do emitente.
9.13.4 A Capacidade técnico-profissional será aferida mediante a comprovação da licitante possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, pelo menos, 01 (um) profissional, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (CREA); que comprove(m) ter o profissional executado serviços relativos à execução de obra pertinente, com características técnicas similares e de porte análogo ao objeto licitado.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
9.17. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ).
9.18. Quando o documento e/ou certidões apresentados não informarem a sua validade deverão estar datados dos últimos 60 (sessenta) dias, exceto a Certidão de que trata o subitem 9.10.1 deste Edital.
9.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.22. A empresa que não incluir a documentação de habilitação em campo próprio disponibilizado pelo sistema ou encaminhar para o endereço eletrônico: xxx.xxxx@xxxxx.xxx, em caso de indisponibilidade do primeiro, quando solicitado pelo (a) pregoeiro (a), ou que não enviar sua proposta de preço, bem como a documentação de habilitação no prazo estabelecido neste Edital será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
9.23. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.23.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.24. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
a) Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
b) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
a) Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
b) Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
15.1. As sanções administrativas estão previstas no Termo de Referência, Anexo I do presente edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
16.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Suprimentos e Contratos, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, nos dias úteis no horário de 12:00 às 18:00.
16.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
c) ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato.
Governador Valadares, 08 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de: execução de manutenção corretiva (retrofit) e manutenção opreventiva no atual gerador a diesel do Hospital Municipal de Governador Valadares, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Unit. |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de execução de manutenção corretiva (retrofit) e manutenção preventiva com fornecimento dos materiais necessários no atual gerador a diesel do Hospital Municipal de Governador Valadares | 01 | Serviço |
1.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.2.1 Grupo Gerador estacionário composto por:
• Motor Mercedes Bens modelo OM-366 –A de 186 CV – Diesel
• Gerador/alternador trifásico Weg - 150 KVA
• Sistema de comando (USCA- QTA) com módulos de operação automática/ manual ( obsoleto e objeto do contrato)
• Tensão (Fornecida) de saída: 127 v monofásico / 220 v trifásico
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação visa atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, além de garantir alta qualidade nos serviços prestados.
3. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
3.1. Conforme exigência legal, a Secretaria Municipal de Saúde realizou pesquisa de mercado junto a empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço médio.
3.2. O valor total estimado para a despesa é R$ 37.940,67 (trinta e sete mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos).
3.3. O desembolso se fará mediante disponibilidade orçamentária e financeira disponível em 02010001.10302210172.141.33903900000 (000) 000.000.00
..
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
4.2. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de não permitir a execução do serviço em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a aquisição e aplicar o disposto no Art. 55, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3. A execução do serviço constante desta licitação se dará de forma imediata, após emissão da Nota de Xxxxxxx.
4.4. De posse dos documentos apresentados pelo licitante vencedor, a Secretaria Municipal de Saúde receberá os serviços provisoriamente, para verificação de quantidades, preços, prazos e outras especificações pertinentes.
4.5. Encontrando irregularidade, a Secretaria Municipal de Saúde, fixará o prazo de até 72 (setenta e duas) horas ao licitante vencedor para regularização;
4.6. No ato do recebimento provisório, a Secretaria Municipal de Saúde emitirá Termo respectivo, e, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, será considerado o recebimento definitivo, caso a Secretaria Municipal de Saúde não manifeste;
4.7. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, a Secretaria Municipal de Saúde reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para devidas providências sancionatórias.
4.8. Em nenhuma hipótese, será admitida execução do serviço com materiais diferentes das exigências e propostas contidas neste edital.
4.9. Da Manutenção Corretiva:
4.9.1. Quadro de Transferência Automática (QTA), composto por:
• Quadro /Caixa de sobrepor feita de chapa de aço carbono ≥ 1,25mm /18 , Porta com abertura de ≥120 graus, removível, e borracha de vedação, fecho tipo barra dupla ≥ 3 mm,. Ambas tratada a base de fosfatos de Zinco ou ferro e pintura a pó na cor clara, Com medidas ≥: 790 mm x 590 mm x 240 mm. Flange inferior. Placa de montagem em chapa de aço carbono ≥ 2,00 mm /14, na cor laranja.
• Controlador automático microprocessado (USCA) que opera em stand-by, com o objetivo de acionar, sem exposição manual, a partida do motor a diesel convencional na ausência ou anormalidade da rede elétrica fornecida pela concessionária com transferência automática da rede elétrica fornecida pelo gerador para o Quadro de Distribuição Emergencial do hospital . Devera possuir funções mínimas de: medição de tensão e corrente (gerador e rede); Medição de frequência (Hz) do gerador; Medição e Supervisão de tensão da bateria; Medição de temperatura da água; Contador de horas de funcionamento; Contador de partidas; Opção de partida programável para exercício com ou sem transferência de carga; Histórico de falhas e avisos;
• Dois contatores tripolares dimensionados de acordo com a corrente nominal do gerador (conforme o item 3) para transferência (by pass) de rede/gerador ;
• Sistema de segurança de intertravamento mecânico e elétrico;
• Retificador microprocessado para bateria do sistema de partida do motor (conforme o item 3) com Display que devera possuir funções mínimas de medições: de tensão de entrada e saídas, corrente de carga; Chave para seleção da tensão de saída (12 ou 24 V); sistema indicador contra inversão de polaridade da bateria; indicador luminoso de bateria em carga.
• Chave reversora de três posições com servo de motor, Intertravamento mecânico e elétrico, Auto suportante e manopla de acionamento manual para emergência e by pass de rede e gerador;
• Sinaleiros de status de gerador;
• Sensores de tensão trifásicos para comando de inicialização remota para partida do grupo gerador.
• Botão de Emergência (NR 12) tipo cogumelo redondo vermelho (parada e destravamento manual).
• Contatores Auxiliares com bobina em corrente alternada;
• Isoladores em epoxi classe 0,6kv, barras de cobre (força, neutro e terra),
• Placas de identificação, conectores, parafusos, etc.
4.10. A execução do serviço contempla:
4.10.1. Montagem, conferência dos materiais utilizados, teste de resistência e isolamento, tensão aplicada, teste de continuidade dos circuitos, teste de chaves seletoras, teste de funcionamento de disjuntores, funcionamento do circuito de força; funcionamento do circuito de comando, cabeamento (identificação, arranjos, cores e seções conforme norma); identificação geral.
4.10.2. Uma troca de óleo lubrificante e filtro óleo do motor, filtro de combustível (diesel) (conforme o item 3) e aditivo para radiador.
4.10.3. O serviço deverá ser executado por uma equipe técnica profissional altamente especializada e qualificada nesse tipo de operação e ainda aplicar técnicas de última geração e de alta tecnologia para trazer a modernidade
4.10.4. Deverão ser ainda considerados todos e quaisquer procedimentos de reparos e consertos relativos à manutenção corretiva, que se fizerem necessários ou quando recomendados pela fiscalização do gestor do contrato.
4.10.5. A manutenção deverá ser realizada em observância e atendimento às normas vigentes RDC 50/02 ANVISA, NBR 61439, NBR 62271-200, NBR 8662:84, NBR 11301:90, NBR 11941:92, NBR 7288:94, NBR 7844:83, NBR 10582:88, NBR 8182:03.
5. DA VISITA TÉCNICA
5.1. Os interessados poderão realizar uma visita técnica no Hospital Municipal de Governador Valadares localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 (Centro Administrativo do Hospital), Centro de Governador Valadares, para levantamento do perfil e especificações dos serviços. O agendamento para visita poderá ser feito através do email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pelo telefone (00)0000-0000, ramal 1143.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitados os prazos fixados e as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes deste Termo de Referência, da Proposta Comercial da Contratada e do Contrato.
6.2. Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado;
6.3. Executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, primando pela perfeição técnica, responsabilizando-se por refazer total ou parcialmente o serviço, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as condições e prazos estabelecidos, sem qualquer custo adicional para ao Município de Governador Valadares.
6.4. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo Município de Governador Valadares com respeito à execução do objeto.
6.5. Indicar, imediatamente após a assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante para solucionar problemas, decidir acerca das questões relativas aos serviços e atender às demandas do Município de Governador Valadares, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, fornecendo número de telefone e endereço eletrônico ou outros meios igualmente eficazes.
6.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Município de Governador Valadares.
6.7. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, pela equipe do Município de Governador Valadares, durante a sua execução.
6.8. Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município de Governador Valadares.
6.9. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Governador Valadares, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
6.10. Encaminhar ao Município de Governador Valadares, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e à Justiça do Trabalho, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato.
6.11. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, especialmente a indicada no Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município de Governador Valadares de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.12. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do Município de Governador Valadares decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
6.13. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado;
6.14. Manter os funcionários que executarão os serviços uniformizados, calçados e identificados com crachás, não sendo permitido o ingresso destes trajando vestimentas em desconformidade com a legislação vigente;
6.15. Apresentar relação nominal dos empregados que executarão atividade nas dependências da CONTRATANTE, comunicando ao gestor do contrato qualquer alteração.
6.16. Disponibilizar, além da mão de obra especializada, todas as ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como os materiais de consumo.
6.17. Designar preposto(s) para responder pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
6.18. Em caso de parada do funcionamento normal de qualquer sistema, unidade ou atividade ligada diretamente ao gerador ou que para a execução do serviço haja a necessidade de interrupção de outros equipamentos, a CONTRATADA deverá comunicar ao gestor do contrato/fiscal com
antecedência de pelo menos 01 (um) dia para as devidas providências, por se tratar de âmbito hospitalar, todo serviço que envolva a suspensão normal das atividades é um risco para o paciente e funcionários.
6.19. Após a realização do serviço, manutenção preventiva ou corretiva, a contratada deverá entregar Relatório Técnico no Departamento de Manutenção, no prazo máximo de 48 horas, contendo no mínimo:
a) Número do registro para acompanhamento;
b) Data de atendimento;
c) Horário de entrada e saída;
d) Descrição dos serviços realizados, quando da manutenção preventiva e/ou diagnóstico do(s) problema(s), quando da manutenção corretiva;
e) Relação com quantitativos de peças, componentes ou materiais não dimensionados em orçamento, caso necessário o emprego ou substituição destes;
f) Xxxxx para assinatura do profissional responsável pelo atendimento;
g) Campo para assinatura da Contratante;
6.20. Cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar para que seus empregados trabalhem com equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando os empregados não estiverem protegidos, correndo o ônus da paralisação por conta da contratada, mantendo-se inalterados os prazos definidos no presente contrato.
6.21. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
6.22. Responder pelas despesas relativas a encargos comerciais, trabalhistas, fiscais, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento dos materiais e equipamentos e referente aos serviços executados por seus empregados.
6.23. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.24. Respeitar e/ou fazer respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Unidade.
6.25. Responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de execução do serviço, aos servidores da CONTRATANTE, bem como a terceiros, quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus empregados na execução do ajuste, arcando, após regular processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
6.26. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços.
6.27. Não executar, sem a devida autorização do gestor do contrato, serviços decorrentes de fatores não previstos, principalmente aqueles que interfiram na estrutura das edificações.
6.28. A Contratada deverá solicitar autorização, ao Departamento de Manutenção Predial, para substituição de qualquer peça, componente ou material não previstos que estiverem avariados, desgastados, acima do nível de tolerância ou que comprometam o bom desempenho do sistema, observados:
a) Todas as partes, peças e componentes não previstas cuja substituição seja necessária, deverão ser trocados por outros, novos e compatíveis com os equipamentos;
b) Quaisquer peças, componentes ou materiais substituídos deverão ser recolhidos pela Contratada, para que esta providencie a destinação final ambientalmente adequada, em observância às normas correlatas, sob pena do não ateste dos serviços, ressalvados os casos em que a fiscalização requisite a apresentação das partes substituídas.
6.29. Providenciar o isolamento e sinalização de toda a área onde estarão sendo realizados os serviços, sempre que necessário, de modo a garantir segurança e boas condições de trabalho aos seus funcionários e ao público.
6.30. Responsabilizar-se pela guarda do material utilizado na execução dos serviços, não recaindo sobre o CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas, danos, extravios etc.
6.31. Atender a qualquer convocação da CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados.
6.32. Os serviços de manutenção deverão ser realizados preferencialmente durante o horário de expediente da CONTRATANTE ou, à critério desta, fora desse horário, quando da realização de serviços que requeiram a paralização parcial ou total do sistema, desde que autorizados pelo Gestor do Contrato, não acarretando ônus adicional à CONTRATANTE.
6.33. Verificar e realizar teste operacional do conjunto após a conclusão do serviço com manobras de carga com interrupções momentâneas, com carga local, treinamento básico de operação e manutenção ao operador, a fim de garantir o bom funcionamento do equipamento.
6.34. O serviço adquirido deverá ser executado imediatamente após a ordem de fornecimento.
6.35. Todas as peças e equipamentos utilizados no serviço deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses de operação contra defeitos e montagem que ocorram no período, a contar a partir da data de emissão da nota fiscal.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
7.2. Atestar a execução do objeto contratado em documento próprio que acompanhará a nota fiscal/fatura.
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
7.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
7.5. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas.
7.6. Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
7.7. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
7.8. Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
7.9. Emitir por meio do gestor fiscal do contrato a ordem de serviço e/ou pedido de compra.
7.10. Fiscalizar e orientar quanto às medidas necessárias de biossegurança para garantir a eficiência e eficácia no serviço prestado, buscando a excelência na execução das atividades em todo o processo.
8. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, a gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE através de Ordem Bancária, até o 30º (trigésimo) dia após o aceite do material, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pela unidade responsável pelo seu recebimento, fiscalização e autorização da liquidação da despesa. O crédito será efetuado em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
9.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.5 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
9.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.8 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
9.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados conforme estabelecido na lei.
9.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
9.11 No texto da Nota Fiscal de Venda / Fatura deverão constar o objeto do fornecimento, o mês de referência do material fornecido, o número do processo que deu origem à contratação, o nome do Banco, número / nome da agência e número da Conta Corrente da Contratada.
9.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DA FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DA CONTRATADA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Quanto ao certame:
11.1.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 15 % (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
11.1.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.2 Quanto à execução do objeto:
11.2.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Não aceitar/retirar a nota de empenho;
b) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição.
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto.
d) Fraudar na execução do objeto.
e) Comportar-se de modo inidôneo.
f) Cometer fraude fiscal.
g) Não mantiver a proposta.
11.2.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
b) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município de Governador Valadares, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
e) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
g) Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.2.3 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da execução.
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.2.4 As multas definidas nas Cláusulas (itens) anteriores não serão aplicadas quando ocorrer caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do Código Civil e seu parágrafo único.
11.2.5 Do ato de aplicação das penalidades, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, conforme disposto no artigo 109, inciso I, letra “f”, da Lei nº 8.666/93.
11.2.6 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sob pena de ser descontado do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela CONTRATANTE ou, ainda, de ser cobrado judicialmente, nos termos do parágrafo 1º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
11.3 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Governador Valadares, 08 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 043/2021 | CARIMBO OU Nº CNPJ | |||||
EMPRESA: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
CEP: | ||||||
TEL: | ||||||
EMAIL: | ||||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND. | QTD | MARCA / MODELO | PREÇO UND. | PREÇO TOTAL |
01 | Preencher com descrição detalhada do objeto ofertado | |||||
IMPORTA A PRESENTE PROPOSTA NO VALOR DE: ( ) | ||||||
DECLARAMOS de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e inteira submissão às condições de fornecimento constantes do Pregão nº 003/2021. | ||||||
PRAZO DE ENTREGA | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos. , de de | |||||
Conforme item 04 do Anexo I deste Edital. | ||||||
ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA: | ||||||
LOCAL DE ENTREGA | ||||||
Conforme item 04 do Anexo I deste Edital. | ||||||
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | ||||||
Conforme item 08 do Anexo I deste Edital. |
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº XXX/2021 que, entre si celebram o Município de Governador Valadares e a empresa XXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ/MF sob o N.º 20.622.890/0001-80 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, centro, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX, SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, e pelo PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DR. XXXXX XXXXXX
SOUTO, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob. O nº , Inscrição Estadual nº , com sede nesta cidade, na Rua , Bairro , neste ato representada pela(o) , portadora do CPF nº , CI- , doravante denominada CONTRATADA, estabelecem entre si, fulcrados na Lei Federal 8.666/93 em sua redação atualizada e vigente; conforme PROCESSO Nº 043/2021 MODALIDADE Pregão Eletrônico Nº 003/2021, o presente Contrato que reger-se-á segundo as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Este contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de: execução de manutenção corretiva (retrofit) e manutenção opreventiva no atual gerador a diesel do Hospital Municipal de Governador Valadares, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 Descrição do Objeto
1.2.1 Grupo Gerador estacionário composto por:
• Motor Mercedes Bens modelo OM-366 –A de 186 CV – Diesel
• Gerador/alternador trifásico Weg - 150 KVA
• Sistema de comando (USCA- QTA) com módulos de operação automática/ manual (obsoleto e objeto do contrato)
• Tensão (Fornecida) de saída: 127 v monofásico / 220 v trifásico
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.2. A Secretaria Municipal de Saúde atuará como gestor e fiscal da execução do serviço contratual, através da Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
2.3. A Secretaria Municipal de Saúde atestará a execução do objeto no documento fiscal correspondente, o que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
2.4. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo Município, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
2.5. O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
2.6. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Condições Gerais
São condições gerais deste Contrato:
3.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93.
3.2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
3.5. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
3.6. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
3.7. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
3.8. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
3.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, o Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
3.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
3.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA – Da Responsabilidade por Xxxxx
4.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado o Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo
Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula.
4.4. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento o Município, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério do Município.
CLÁUSULA QUINTA – Das Condições de Execução
São condições de execução deste Contrato:
5.1. O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto deste Contrato será a Secretaria Municipal de Saúde, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
5.2. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de não permitir a execução do serviço em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar a contratação e aplicar o disposto no Art. 55, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. A execução do serviço constante deste contrato se dará de forma imediata, após emissão da Nota de Xxxxxxx.
5.4. De posse dos documentos apresentados pela Contratada, a Secretaria Municipal de Saúde receberá os serviços provisoriamente, para verificação de quantidades, preços, prazos e outras especificações pertinentes.
5.5. Encontrando irregularidade, a Secretaria Municipal de Saúde, fixará o prazo de até 72 (setenta e duas) horas à Contratada para regularização;
5.6. No ato do recebimento provisório, a Secretaria Municipal de Saúde emitirá Termo respectivo, e, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, será considerado o recebimento definitivo, caso a Secretaria Municipal de Saúde não manifeste;
5.7. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a Secretaria Municipal de Saúde reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para devidas providências sancionatórias.
5.8. Em nenhuma hipótese, será admitida execução do serviço com materiais diferentes das exigências contidas neste Contrato.
Da Manutenção Corretiva:
5.9. Quadro de Transferência Automática (QTA), composto por:
• Quadro /Caixa de sobrepor feita de chapa de aço carbono ≥ 1,25mm /18 , Porta com abertura de ≥120 graus, removível, e borracha de vedação, fecho tipo barra dupla ≥ 3 mm,. Ambas tratada a base de fosfatos de Zinco ou ferro e pintura a pó na cor clara, Com medidas ≥: 790 mm x 590 mm x 240 mm. Flange inferior. Placa de montagem em chapa de aço carbono ≥ 2,00 mm /14, na cor laranja.
• Controlador automático microprocessado (USCA) que opera em stand-by, com o objetivo de acionar, sem exposição manual, a partida do motor a diesel convencional na ausência ou
anormalidade da rede elétrica fornecida pela concessionária com transferência automática da rede elétrica fornecida pelo gerador para o Quadro de Distribuição Emergencial do hospital . Devera possuir funções mínimas de: medição de tensão e corrente (gerador e rede); Medição de frequência (Hz) do gerador; Medição e Supervisão de tensão da bateria; Medição de temperatura da água; Contador de horas de funcionamento; Contador de partidas; Opção de partida programável para exercício com ou sem transferência de carga; Histórico de falhas e avisos;
• Dois contatores tripolares dimensionados de acordo com a corrente nominal do gerador (conforme o item 3) para transferência (by pass) de rede/gerador ;
• Sistema de segurança de intertravamento mecânico e elétrico;
• Retificador microprocessado para bateria do sistema de partida do motor (conforme o item 3) com Display que devera possuir funções mínimas de medições: de tensão de entrada e saídas, corrente de carga; Chave para seleção da tensão de saída (12 ou 24 V); sistema indicador contra inversão de polaridade da bateria; indicador luminoso de bateria em carga.
• Chave reversora de três posições com servo de motor, Intertravamento mecânico e elétrico, Auto suportante e manopla de acionamento manual para emergência e by pass de rede e gerador;
• Sinaleiros de status de gerador;
• Sensores de tensão trifásicos para comando de inicialização remota para partida do grupo gerador.
• Botão de Emergência (NR 12) tipo cogumelo redondo vermelho (parada e destravamento manual).
• Contatores Auxiliares com bobina em corrente alternada;
• Isoladores em epoxi classe 0,6kv, barras de cobre (força, neutro e terra),
• Placas de identificação, conectores, parafusos, etc. A execução do serviço contempla:
5.10. Montagem, conferência dos materiais utilizados, teste de resistência e isolamento, tensão aplicada, teste de continuidade dos circuitos, teste de chaves seletoras, teste de funcionamento de disjuntores, funcionamento do circuito de força; funcionamento do circuito de comando, cabeamento (identificação, arranjos, cores e seções conforme norma); identificação geral.
5.10.1. Uma troca de óleo lubrificante e filtro óleo do motor, filtro de combustível (diesel) (conforme o item 3) e aditivo para radiador.
5.10.2. O serviço deverá ser executado por uma equipe técnica profissional altamente especializada e qualificada nesse tipo de operação e ainda aplicar técnicas de última geração e de alta tecnologia para trazer a modernidade
5.10.3. Deverão ser ainda considerados todos e quaisquer procedimentos de reparos e consertos relativos à manutenção corretiva, que se fizerem necessários ou quando recomendados pela fiscalização do gestor do contrato.
5.10.4. A manutenção deverá ser realizada em observância e atendimento às normas vigentes RDC 50/02 ANVISA, NBR 61439, NBR 62271-200, NBR 8662:84, NBR 11301:90, NBR 11941:92, NBR 7288:94, NBR 7844:83, NBR 10582:88, NBR 8182:03.
CLÁUSULA SEXTA– Obrigações Da Contratada
6.1. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitados os prazos fixados e as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes deste Termo de Referência, da Proposta Comercial da Contratada e do Contrato.
6.2. Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado;
6.3. Executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, primando pela perfeição técnica, responsabilizando-se por refazer total ou parcialmente o serviço, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as condições e prazos estabelecidos, sem qualquer custo adicional para ao Município de Governador Valadares.
6.4. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo Município de Governador Valadares com respeito à execução do objeto.
6.5. Indicar, imediatamente após a assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante para solucionar problemas, decidir acerca das questões relativas aos serviços e atender às demandas do Município de Governador Valadares, principalmente em situações de
urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, fornecendo número de telefone e endereço eletrônico ou outros meios igualmente eficazes.
6.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Município de Governador Valadares.
6.7. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, pela equipe do Município de Governador Valadares, durante a sua execução.
6.8. Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município de Governador Valadares.
6.9. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Governador Valadares, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
6.10. Encaminhar ao Município de Governador Valadares, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e à Justiça do Trabalho, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato.
6.11. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, especialmente a indicada no Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município de Governador Valadares de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.12. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do Município de Governador Valadares decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
6.13. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado;
6.14. Manter os funcionários que executarão os serviços uniformizados, calçados e identificados com crachás, não sendo permitido o ingresso destes trajando vestimentas em desconformidade com a legislação vigente;
6.15. Apresentar relação nominal dos empregados que executarão atividade nas dependências da CONTRATANTE, comunicando ao gestor do contrato qualquer alteração.
6.16. Disponibilizar, além da mão de obra especializada, todas as ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como os materiais de consumo.
6.17. Designar preposto(s) para responder pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
6.18. Em caso de parada do funcionamento normal de qualquer sistema, unidade ou atividade ligada diretamente ao gerador ou que para a execução do serviço haja a necessidade de interrupção de outros equipamentos, a CONTRATADA deverá comunicar ao gestor do contrato/fiscal com antecedência de pelo menos 01 (um) dia para as devidas providências, por se tratar de âmbito hospitalar, todo serviço que envolva a suspensão normal das atividades é um risco para o paciente e funcionários.
6.19. Após a realização do serviço, manutenção preventiva ou corretiva, a contratada deverá entregar Relatório Técnico no Departamento de Manutenção, no prazo máximo de 48 horas, contendo no mínimo:
a) Número do registro para acompanhamento;
b) Data de atendimento;
c) Horário de entrada e saída;
d) Descrição dos serviços realizados, quando da manutenção preventiva e/ou diagnóstico do(s) problema(s), quando da manutenção corretiva;
e) Relação com quantitativos de peças, componentes ou materiais não dimensionados em orçamento, caso necessário o emprego ou substituição destes;
f) Xxxxx para assinatura do profissional responsável pelo atendimento;
g) Campo para assinatura da Contratante;
6.20. Cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar para que seus empregados trabalhem com equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando os empregados não estiverem protegidos, correndo o ônus da paralisação por conta da contratada, mantendo-se inalterados os prazos definidos no presente contrato.
6.21. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
6.22. Responder pelas despesas relativas a encargos comerciais, trabalhistas, fiscais, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento dos materiais e equipamentos e referente aos serviços executados por seus empregados.
6.23. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.24. Respeitar e/ou fazer respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Unidade.
6.25. Responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de execução do serviço, aos servidores da CONTRATANTE, bem como a terceiros, quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus empregados na execução do ajuste, arcando, após regular processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
6.26. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços.
6.27. Não executar, sem a devida autorização do gestor do contrato, serviços decorrentes de fatores não previstos, principalmente aqueles que interfiram na estrutura das edificações.
6.28. A Contratada deverá solicitar autorização, ao Departamento de Manutenção Predial, para substituição de qualquer peça, componente ou material não previstos que estiverem avariados, desgastados, acima do nível de tolerância ou que comprometam o bom desempenho do sistema, observados:
a) Todas as partes, peças e componentes não previstas cuja substituição seja necessária, deverão ser trocados por outros, novos e compatíveis com os equipamentos;
b) Quaisquer peças, componentes ou materiais substituídos deverão ser recolhidos pela Contratada, para que esta providencie a destinação final ambientalmente adequada, em observância às normas correlatas, sob pena do não ateste dos serviços, ressalvados os casos em que a fiscalização requisite a apresentação das partes substituídas.
6.29. Providenciar o isolamento e sinalização de toda a área onde estarão sendo realizados os serviços, sempre que necessário, de modo a garantir segurança e boas condições de trabalho aos seus funcionários e ao público.
6.30. Responsabilizar-se pela guarda do material utilizado na execução dos serviços, não recaindo sobre o CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas, danos, extravios etc.
6.31. Atender a qualquer convocação da CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados.
6.32. Os serviços de manutenção deverão ser realizados preferencialmente durante o horário de expediente da CONTRATANTE ou, à critério desta, fora desse horário, quando da realização de serviços que requeiram a paralização parcial ou total do sistema, desde que autorizados pelo Gestor do Contrato, não acarretando ônus adicional à CONTRATANTE.
6.33. Verificar e realizar teste operacional do conjunto após a conclusão do serviço com manobras de carga com interrupções momentâneas, com carga local, treinamento básico de operação e manutenção ao operador, a fim de garantir o bom funcionamento do equipamento.
6.34. O serviço adquirido deverá ser executado imediatamente após a ordem de fornecimento.
6.35. Todas as peças e equipamentos utilizados no serviço deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses de operação contra defeitos e montagem que ocorram no período, a contar a partir da data de emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obrigações Da Contratante
7.1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
7.2. Atestar a execução do objeto contratado em documento próprio que acompanhará a nota fiscal/fatura.
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
7.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
7.5. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas.
7.6. Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
7.7. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
7.8. Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
7.9. Emitir por meio do gestor fiscal do contrato a ordem de serviço e/ou pedido de compra.
7.10. Fiscalizar e orientar quanto às medidas necessárias de biossegurança para garantir a eficiência e eficácia no serviço prestado, buscando a excelência na execução das atividades em todo o processo.
CLÁUSULA OITAVA - Do Preço e da Forma de Pagamento
Pela prestação dos serviços, o Município pagará à CONTRATADA, o valor de R$ (reais), conforme Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo Licitatório n. 043/2021, Pregão Eletrônico 003 /2021.
8.1. O valor estimado deste Contrato será de R$xxxxxxxxxxx
8.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE através de Ordem Bancária, até o 30º (trigésimo) dia após o aceite do material, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pela unidade responsável pelo seu recebimento, fiscalização e autorização da liquidação da despesa. O crédito será efetuado em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
8.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados conforme estabelecido na lei.
8.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
8.13. No texto da Nota Fiscal de Venda / Fatura deverão constar o objeto do fornecimento, o mês de referência do material fornecido, o número do processo que deu origem à contratação, o nome do Banco, número / nome da agência e número da Conta Corrente da Contratada.
8.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA NONA– Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Prazo de Vigência
Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
§1º - Nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei n. 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e que permaneçam favoráveis ao Município as condições contratuais e o valor cobrado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Repactuação e do Reajuste
11.1. Os preços contratados poderão ser repactuados pelo percentual de variação salarial de acordo com convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria considerada, e pela variação do IGP-M.
11.2. Os custos unitários dos salários e benefícios da mão de obra serão repactuados com base no reajuste percentual geral estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Sindicatos de cada categoria no Estado de Minas Gerais, pela vigência da data-base da categoria prevista na mesma e independente da periodicidade de reajuste dos demais custos unitários, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro para ambas as partes;
11.3. Caberá a contratada a iniciativa e o encargo do cálculo de cada repactuação a ser aprovado pela contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e o memorial do cálculo e demais documentos comprobatórios do aumento concedido a categoria profissional correspondente, a fim de comprovar o aumento salarial da categorial.
11.4. A concessão da repactuação estará condicionada à prévia manifestação do gestor do contrato, na qual deverá constar que os novos preços estão compatíveis com os praticados pelo mercado e a proposta permanece vantajosa para o Contratante.
11.5. A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Rescisão Contratual
O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1. Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93.
12.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
12.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
12.4. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.5. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o Município responderá pelo preço estipulado na Cláusula Oitava, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Sanções
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 Não aceitar/retirar a nota de empenho;
13.1.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição.
13.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
13.1.4 Fraudar na execução do objeto.
13.1.5 Comportar-se de modo inidôneo.
13.1.6 Cometer fraude fiscal.
13.1.7 Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
13.2.2 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
13.2.3 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
13.2.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual.
13.2.5 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.2.6 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
13.2.7 Impedimento de licitar e contratar com o Município.
13.2.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.2.9 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
13.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da execução.
13.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. As multas definidas nas Cláusulas (itens) anteriores não serão aplicadas quando ocorrer caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do Código Civil e seu parágrafo único.
13.5. Do ato de aplicação das penalidades, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, conforme disposto no artigo 109, inciso I, letra “f”, da Lei nº 8.666/93.
13.6. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sob pena de ser descontado do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela CONTRATANTE ou, ainda, de ser cobrado judicialmente, nos termos do parágrafo 1º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
13.7. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Pagamento de Multas e Penalidades
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do NCPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
14.1. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o Município poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA.
14.2. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados o Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Vinculação Contratual
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório n. 043/2021, Pregão Eletrônico n. 003/2021, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Da Publicação
O extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Governador Valadares, xx de xxxxx de 202x.