CONTRATO Nº006/2022.SEHAB.PMA
CONTRATO Nº006/2022.SEHAB.PMA
CONTRATO Nº006/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, E DE OUTRO LADO A EMPRESA LANDSCAPEGASTROPB E RESTAURANTE EIRELI COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ANANINDEUA - SEHAB,
inscrita no CNPJ sob o n° 29.226.371/0001, com sede no Município de Ananindeua, Estado do Pará, localizada na Cidade nova V SN-18 esquina com WE 29, nº 452 – Bairro: Coqueiro, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, SR. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG n° 2664621 SSP/PA e CPF N° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Passagem São Pedro, Residencial Castanheira, Xxx Xxx xxxxxx xxxx, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx – Cidade de Ananindeua-PA , e de outro lado a empresa LANDSCAPE GASTROPUB RESTAURANTE EIRELI , CNPJ nº 37.879.460/0001-41 com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000 X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belém-PA , nesta ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG n° 3076326 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado naRua Almirante Xxxx Xxxxxxx nº 190, Bairro : Val- De- Caes – Cidade de Belém -PA doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram porforça do presente contrato administrativo, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº 14- 133/2021, que se regerá de acordo com as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET COM FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E
COMPLEMENTOS, PARA ATENDER AS ATIVIDADES OFICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇAÕ - SEHAB, de acordo com as
especificações e condiçõesestabelecidas no Termo de Referência e demais anexos que o acompanham.
______________________________________
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DESCRIÇÃO DO OBJETO: O objeto acima referido especifica-se conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | KIT LANCHE: SALGADINHOS QUENTES, 02 TIPOS DE SUCOS; REFRIGERANTE 1º LINHA E ÁGUA MINERAL | POR PESSOA | 300 |
02 | BRUNCH: 02 TIPOS DE TORTA SALGADA; 01 TIPO DE TORTA DOCE; NO MÍNIMO 05 TIPOS DE FRUTAS; 02 TIPOS DE SUCOS; REFRIGERANTE DE 1º LINHA NORMAL, LIGHT, DIET, ÁGUA MINERAL, CHOCOLATE QUENTE, CAFÉ E LEITE. | POR PESSOA | 150 |
03 | CAFÉ DA MANHÃ: CROISSANTES; BRIOCHES;PÃO DE FORMA E CARECA; SANDUICHES DE QUEIJO; PRESUNTO E PEITO E PEITO DE PERU; MANTEIGA; 05 TIPOS DE FRUTAS; 03 TIPOS DE BOLOS. BEBIDAS: ÁGUA MINEAL; CAFÉ; LEITE; ACHOCOLATADOS E 02 TIPOS DE FRUTAS. | POR PESSOA | 150 |
04 | COFFE-BREAK: 03 TIPOS DE BOLOS; 03 TIPOS DE PÃES DIVERSOS; TAPIOCA; CEREAIS; PÃO CARECA; MANTEIGA; PATÊS; CANJICA; CHOCOLATE COM CHANTILLY DE MARCA CONHECIDA NO MERCADO; ÁGUA MINERAL; 03 TIPOS DE SUCOS DE FRUTAS. | POR PESSOA | 100 |
05 | COQUETEL: SALGADOS FINOS; SALGADOS QUENTES; FRIOS; REFRIGERANTE 1º LINHA; 02 | POR PESSOA | 250 |
TIPOS DE SUCOS DE FRUTAS; | |||
06 | ALMOÇO/JANTAR – BUFFET ESPECIAL: 03 OPÇÕES PRATOS QUENTES; FILÉ DE CARNA; FILÉ DE PEIXE; FILÉ DE FRANGO; CAMARÃO; BACALHAU; 02 TIPOS DE PRATOS FRIOS; 04 TIPOS DE GUARNIÇÕES; ARROZ BRANCO; ARROZ A GREGA/PIAMONTESE, FAROFA, BATATA PALHA; 03 TIPOS DE SOBREMESA; BEBIDAS; REFRIGERANTE 1º LINHA; NORMAL, LIGHT; DIET; ÁGUA MINERAL; COQUETEL DE FRUTAS; CAFÉZINHO; 02 TIPOS DE SUCOS DE FRUTAS. | POR PESSOA | 200 |
07 | ALMOÇO/JANTAR- BUFFET SIMPLES: 02 PRATOS QUENTES; GUARNIÇÕES; FEIJÃO; ARROZ; MACARRÃO; FAROFA; BATATA PALHA E SALADA: 02 TIPOS DE SUCO; REFRIGERANTE DE 1º LINHA; NORMAL; LIGHT; DIET E ÁGUA MINERAL. | POR PESSOA | 150 |
PARÁGRAFO SEGUNDO – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram ainda, o presente contrato, tal como se aqui transcritos, ressalvadas sempre a aplicação preferencial das disposições expressas neste documento:
a) Edital da Licitação
b) Proposta Comercial da Contratada
c) Anexos
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Os direitos e responsabilidades das partes estão definidos nos artigos 81 a 88, da Lei 8.666/93, e em especial:
1) DA CONTRATANTE
a) Assegurar que os serviços a serem realizados obedeçam aos critérios estabelecidos no Termo de Referência, normas e especificações técnicas, inerentes aos serviços;
b) Fiscalizar a execução dos serviços e o cumprimento do contrato;
c) Efetuar o devido pagamento a CONTRATADA referente aos serviços executados objeto da licitação em referência, de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos no termo de referência;
d) Verificar a manutenção pelo contratado das condições de habilitação estabelecidas na licitação;
e) Aplicas penalidades ao contratado por descumprimento contratual;
f) Responsabilizar-se pela publicação no Diário Oficial do Município o Extrato do Contrato e de qualquer termo necessário a formalização dos serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias da sua assinatura;
2) DA CONTRATADA
a) Submeter se à fiscalização que a CONTRATANTE exercerá sobre os serviços;
b) Dar ciência por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviços registrando, obrigatoriamente, no Diário/Livro de Ocorrências, o seguinte:
I. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
II. As falhas dos serviços de terceiros não sujeitos a sua ingerência;
III. As consultas à Fiscalização;
IV. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
V. As respostas as interpelações da Fiscalização;
VI. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou para os serviços;
VII. Outros fatos que, a juízo do CONTRATADO, devam ser objeto de registro.
c) Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização;
d) Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Contrato e com as orientações e nos locais determinados pela fiscalização da CONTRATANTE;
e) Fornecer e conservar os equipamentos mecânicos e ferramentas necessárias para a execução do objeto deste contrato, de modo a não interromper o andamento da mesma;
f) Substituir, por exigência da Fiscalização, a qualquer época, os materiais e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, que não satisfaçam as condições previstas neste instrumento e que comprometam a perfeita execução do projeto executivo e/ou básico;
g) Assumir plenas responsabilidades legal, administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, inclusive após o recebimento definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, pelos prazos legais pertinentes;
h) Refazer, as suas custas, os serviços mal executados, com erros, vícios ou em desacordo com o projeto especificações, detectados pela fiscalização ou pelo controle de qualidade da CONTRATADA;
i) Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após orecebimento definitivo dos serviços pela Prefeitura Municipal de Ananindeua;
j) Executar às suas custas todos os ensaios, testes e controles tecnológicos definidos em conjunto com a Fiscalização, como necessários à perfeita garantia de qualidade dos serviços;
k) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa dos serviços objeto deste contrato, inclusive nos casos de rescisão contratual;
l) O cumprimento de todas as normas trabalhistas e de saúde e segurança do trabalho;
m) Responder exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos trabalhadores que contratar;
n) Fornecer todas as informações de interesse para execução dos serviços que a Fiscalização julgar necessários conhecer ou analisar;
o) Conceder livre acesso à Fiscalização aos diversos serviços e a todos os locais onde o trabalho estiver sendo realizado;
p) Apresentar se, em todas ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, às convocações realizadas pela fiscalização, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa em decorrência de sua ausência;
q) A contratada deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CGM, devendo atende-las prontamente;
r) Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na fase da habilitação da licitação;
s) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários necessários á perfeita execução do fornecimento;
t) Receber os valores que lhe forem devidos pela execução dos serviços, na forma disposta neste termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global estimado deste contrato é de R$ R$48.803,50 (quarent e oito mil e oitocentos e três reis e cinquenta centavos)
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários nos serviços em até 25 % (vinte e cinco) do valor inicial atualizado do contrato, nos termo do §1º, do art.65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado até 30(trinta) dias, contados a partir da entrega da nota fiscal, recibo definitivo, devidamente atestado, pelo fiscal do contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Nota Fiscal / Xxxxxx deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, constando o valor unitário e demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora;
PARÁGRAFO QUARTO: Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS – CRF, e demais documentos exigidos em contrato;
PARÁGRAFO QUINTO: Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. PARÁGRAFO SEXTO: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de transferência bancária;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadores;
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso; PARÁGRAFO NONO: Deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nostermos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 16 Secretaria Municipal de Habitação Unidade : 01 Secretaria Municipal de Habitação
Funcional Programática:1612200152370 Apoio as Ações Administrativas Natureza de Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros
Sub- Elemento : 3390392700- Fornecimento de Alimentação Fonte: 10010000 Recursos Ordinários
Valor para 2022: 24.401,75
Valor para 2023: 24.401,75
Valor Global Estimado: R$48.803,50 (quarenta e oito mil e oitocentos e três reais e cinquenta centavos)
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, subcontratar total ou parcialmente, atividades que constituam objeto deste contrato, sem a concordância expressa da CONTRATANTE, mantendo, todavia, a integral responsabilidade pela execução satisfatória dos serviços correspondentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A Fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados serão feitos pela CONTRATANTE, por meio da servidora para atuar na condição de FISCAL e a Sr. (a) Xxxxxxx Xxxx de Assunção, matrícula nº 312096, representante desta Secretaria Municipal de Habitação que não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelos serviços executados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços e materiais empregues que, por ventura, não satisfaçam as condições contratuais ou que não forem executados dentro da boa técnica, poderão ser rejeitados pela fiscalização, a qual poderá determinar a sua substituição de imediato, ficando por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes desses serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O Presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer condições previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, em especial para a prorrogação do prazo de execução aqui ajustado.
A CONTRATANTE poderá promover a rescisão do contrato se o CONTRATADO:
a) Inobservar os prazos estabelecidos no Contrato, sem prejuízo, a critério da Secretaria, da imposição de multa diária de 1% (um por cento) do valor do contrato;
b) Não observar o nível de qualidade proposta para a execução dos serviços.
c) Desatender as determinações regulares da Fiscalização;
d) Xxxxxxxxx as atividades por prazo superior a 03 (três) dias, sem motivo justificado e prévia autorização;
e) Estiver cumprindo o contrato com lentidão, levando a presumir a má prestação dos serviços;
f) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
g) Dissolver a sociedade, alterar o contrato social ou modificar a finalidade ou a estrutura da empresa, de tal forma que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
h) Xxxxx decretado sua falência, ou instaurada sua insolvência civil.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Ananindeua, nos casos enumerados nos itens I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº8.666/93;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Ananindeua;
III. Judicial, nos termo da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Rescindido o contrato, o CONTRATADO:
I. Perderá, em favor da CONTRATANTE, o valor dado em garantir à execução, se houver;
II. Terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, garantida a defesa prévia, serão aplicadas à CONTRATADA às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor da contratação;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento em contratar com a PMA pelo prazo definido no edital;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Ananindeua, na forma prevista no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos.
PARÁGRAFO ÚNICO: O descumprimento de parte ou todo das obrigações contratuais assumidas, garantida a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação demulta, estipulada conforme a formula definida abaixo, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais:
M = V/T.N
Onde:
M= Valor da multa;
V= Valor correspondente à parcela do serviço em atraso;
T = Prazo concedido para a execução referente à parcela referida; N = Número de dias corridos em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO:A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e xxxxxxx de material e mão de obra, não respondendo a CONTRANTE, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for. Serão também de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários inclusive os relativos à garantia financeira para aquisição de equipamentos, à responsabilidadecivil e no ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados aos seus empregados e terceiros;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Independentemente da rescisão contratual a CONTRATANTE poderá assumir direta ou indiretamente a execução dos serviços na hipótese de a CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista que paralise a execução dos serviços. Todas as despesas havidas para dar continuidade ao trabalho serão de responsabilidade única e correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE reserva o direito de executar para ela mesma ou através de outras empresas contratadas nas áreas e locais
alocados neste contrato, obras e serviços distintos dos abrangidos no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao processo licitatório na modalidade concorrência pública SRP nº 3/2021-018-GAB/PMA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no processo administrativo de que é decorrente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, subsidiariamente, pelos princípios de direitopúblico e, ainda no que couber, pelos dispositivos de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato, ou para exigir o seu cumprimento.
E, por estarem assim justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nomeadas para todos os efeitos legais.
Ananindeua/ PA,19 de julho de 2022
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX:64097293 249
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX:64097293249 Dados: 2022.07.19 09:54:24
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO CNPJ Nº 29.226.371/0001-78
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:00724147233
XXXXX:00724147233 Dados: 2022.07.19 10:42:46
-03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
LANDSCAP GASTROPUB RESTAURANTE EIRELI CNPJ Nº 37.879.460/0001-41
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF Nº
NOME
CPF Nº