TERMO DE REFERÊNCIA - ADIAMENTO
TERMO DE REFERÊNCIA - ADIAMENTO
Contratação Direta - Dispensa nº 013/2023- LEI N. 14.133/2021
Processo Administrativo n° 016/2023
1- BASE LEGAL
1.1. A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, bem como, Decreto Municipal n° 04, 23 de janeiro 2023.
2- CLASSIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO, MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO
2.1.A prestação dos serviços, a serem contratados, dadas as suas características e finalidade, enquadra-se no conceito de bens comuns, conforme definido no que regulamenta o inciso XIII do art. 6ª Lei n° 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 004/2023, sendo esse o procedimento a ser adotado, na forma orientado neste Termo de Referência.
3- DO OBJETO
3.1. Serviço de locação de um maquinário tipo Trator de pneus, com Roçadeira de lâmina de 1,20 acoplada, COM operador, para execução de serviço de (roço) nas estradas vicinais do município e zona rural, conforme especificações constantes no nos itens a seguir:
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. |
01 | Serviço de locação de um maquinário tipo Trator de pneus, com Roçadeira de lâmina de 1,20 acoplada, COM operador, para execução de serviço de (roço) nas estradas vicinais do município e zona rural. Observação: -As despesas com abastecimento da máquina (Trator) serão por conta da Contratante; - Operador e manutenção do equipamento por conta da contratada. - O veículo deve ficar à disposição da contratante de segunda-feira a sexta-feira. | Horas | 480 |
OBS: As quantidades aqui elencadas são apenas uma estimativa de consumo, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
3.2. O valor total estimado da contratação é de R$ 53.841,60 (cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).
3.3. Dos Serviços:
3.3.1.A contratação do serviço será por HORA/MÁQUINA e será solicitado de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante do município. Durante a vigência deste do contrato, as
máquinas alugadas deverão atender a solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da nota empenho/ordem de serviço.
3.3.2. A retirada do todo entulho gerado pela execução do serviço, será de responsabilidade do município.
3.3.3.O maquinário deverá estar em excelente estado de conservação, com toda a documentação regular e em nome da proponente. Caso não esteja em nome da proponente deverá ser apresentado contrato de locação firmado pelo licitante.
3.6. Veículos, Motoristas e operadores das máquinas deverão ser capacitados de acordo com normativas do CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.
4. JUSTIFICATIVA
1.1. Justifica-se a contratação pela necessidade de melhorar o acesso da zona urbana à zona rural e proporcionar a todas as pessoas que trafegam pelas vias vicinais do município de Matureia uma mobilidade mais segura. Estas estradas também são importantes para o escoamento da produção agrícola que abastece a zona urbana, impactando positivamente a economia local. Além de serem o principal acesso da população que reside na zona rural aos serviços básicos de educação, saúde e lazer.
1.2. O período do contrato a ser firmado com o vencedor do certame deverá ser de 03 (três) meses, a contar da assinatura do contrato.
5. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
5.1. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 004/2023, em seu artigo 2º inciso III, que dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10 Milhões, podendo ser dispensando com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares.
6. DA ANÁLISE DE RISCOS
6.1.. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 004/2023, em seu artigo 2º inciso IV, onde Analise de Risco só será exigida nas contratações de valores superiores a R$ 1 Milhão, no qual contemplará a identificação objetiva dos: “Riscos Prováveis”; da “Solução Identificada para Mitigação dos Riscos”; e dos “Responsáveis” pelos riscos identificados, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração da referida análise.
7. DA APRESENTAÇÃO E DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, o fornecedor interessado encaminhará exclusivamente por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx a proposta de preços, podendo a proposta de preços obedecer ao modelo constante em anexo (ANEXO I), com a descrição detalhada do objeto ofertado, indicando objeto, o preço unitário e total, o prazo, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, as seguintes informações:
1.) Ter pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições da contratação direta, constantes do procedimento;
2). O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
3). Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação da proposta;
4.) Atendimento quanto às especificações de qualidade, quantidade e garantia, conforme as respectivas descrições de cada item;
7.2.. O presente aviso ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (três) dias uteis, a partir da data de publicação do AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023, sendo que as propostas de preços e documentos. deverão ser encaminhados para o Endereço Eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando no campo “Assunto” o número do processo de Contratação Direta.
7.3. Limite para apresentação da Proposta de Preços: Até o Dia 13 de setembro de 2023, às 08hs:29 min.
APÓS ESSE HORARIO NÃO SERÃO RECEBIDOS NENHUM DOCUMENTO.
7.3.1.) Será considerada válida a última documentação e proposta de preços recebida no e- mail até o horário acima definido.
7.4. O critério de Julgamento será de MENOR PREÇO UNITARIO Não será aceito propostas acima do nosso valor de referência constante no item 3 do edital;
7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
7.6. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços/ ou entrega dos materiais/bens;
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação que constam a seguir serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da pesquisa de preço, recebidas no e-mail.
I. Relativa Habilitação
I.I. Relativa Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver;
b) As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
c) As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
d) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
e) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
g) CPF e RG do administrador.
I.II. No caso de licitante pessoa física
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda;
b) Registro de Identidade Geral ou outro documento equivalente com foto; RG, CTPS, CNH etc);
c) Comprovante de residência atualizado- sendo este fornecido por concessionarias de serviço público, serviços de telefonia fixa ou móvel, ou ainda, declaração de residência reconhecida em cartório, em todos os casos, com data não superior a 3(três) meses. (dos últimos três meses);
II- Relativos A Regularidade Fiscal E Trabalhista
II.I. - Relativos A Regularidade Fiscal E Trabalhista Jurídica
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito d procuradoria da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (relativa ao ICMS),
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada,
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
ATENÇÃO:
1-Caso as certidões expedidas pela Fazendo Federal, Estadual e Municipal, sejam POSITIVAS, a Prefeitura de MATUREIA-PB, reserva-se ao direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente COM EFEITOS DE NEGATIVA, nos termos do art. 206 do CTB.
2- No caso em que a empresa participante seja considerada isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
II.II. - Relativos A Regularidade Fiscal E Trabalhista pessoa física
a- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
b. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
ATENÇÃO:
1-Caso as certidões expedidas pela Fazendo Federal, Estadual e Municipal, sejam POSITIVAS, a Prefeitura de MATUREIA-PB, reserva-se ao direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente COM EFEITOS DE NEGATIVA, nos termos do art. 206 do CTB.
2- No caso em que a empresa participante seja considerada isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
III- Relativos a Capacidade Econômico-Financeira Jurídica
a). Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; caso reste declarado que ficam excluídos os processos no âmbito do processo judicial eletrônico-PJE, a licitante necessariamente também precisa apresentar a certidão de distribuição PJE falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,
a) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
IV– Documentos Complementares (Jurídica e física)
a) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
c) que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste termo, e que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais.
8.2.A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, a pregoeira considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias anteriores à data de recebimento dos envelopes;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas à matriz. Exceto para os casos expressos de recolhimento centralizado.
8.3. Na análise da habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros,
sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa
8.3.1 Após consulta acima, as empresas que possuírem restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, serão inabilitadas.
8.3.2 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.3.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição da consulta da alínea “a” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.3.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação;
9.DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.3.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três dias) dias, a contar da data de seu recebimento.
0.0.Xx o fornecedor vencedor não assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização) no prazo estabelecido, é facultado o município convocar as demais remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar do processo.
9.4.1 Na convocação dos fornecedores remanescentes, será observada a classificação final do processo de contratação direta,
9.5. Caso haja vencimento da validade da proposta sem que o processo tenha sido homologado, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou “in loco”, dirigida à Comissão de Contratação caracterizando seu declínio em continuar no processo.
9.6. O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por
interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
9.7. Considerando que a aquisição é por dispensa em razão de valor, com entrega imediata e integral dos bens ou serviços adquiridos, não havendo previsão de assistência técnica ou outras obrigações futuras, o Termo de Contrato poderá ser substituído pela Nota de Empenho, a critério de conveniência e oportunidade da Autoridade Competente, com fundamento no art. 95, I, da Lei nº 14.133/2021.
10– DAS OBRIGAÇÕES
10.1. – DO CONTRATADO
10.1.1. O CONTRATADO cumprirá com suas obrigações contratuais, junto a Prefeitura Municipal de Matureia - PB, devendo, no desempenho os serviços, atuar com zelo, presteza e probidade, conforme especificação a seguir:
a. Prestar os serviços com zelo, eficiência, dentro dos padrões de qualidade exigidos, devendo a mesma atender a normas sanitária vigentes.
b. Manter atualizada as certidões durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
c. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual a mercadoria se refere.
e. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
f. disponibilizar o veículo e/ou máquinas locadas em perfeitas condições para uso, responsabilizando–se pela manutenções necessárias;
g. disponibilizar motorista e/ou operador devidamente habilitado e capacitado à realização dos serviços requeridos, em conformidade com as normas do Código Brasileiro de Trânsito, CONTRAN e outras que disciplinem a atividade.
h. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista na Lei n. 14.133/2021.
i. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual se refere.
j. Realizar os serviços de acordo com a necessidade da Contratante, dentro do prazo, locais e quantidades estabelecidos neste Termo.
II. Da Contratante
O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
a. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas; observados na execução do especificado do objeto;
b. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel comprimento do contrato;
c. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de
suas responsabilidades contratuais e legais;
d. Fiscalizar a execução do contrato.
e. Manter controle, através de planilha da entrada e saída dos veículos/máquinas, do horário de início e fim da prestação dos serviços, incluindo o km do percurso dos veículos e Horímetro da máquina;
f. A despesa com o abastecimento do maquinário será por conta do município;
11- DA EXECUÇÃO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
a) Os serviços deverão ser executados obedecendo o cronograma apresentado pela Prefeitura, e serão solicitados parceladamente, sempre que for necessário. A solicitação do serviço será feita por meio da emissão da Ordem de Serviço, definido como documento utilizado pela Administração para a solicitação, acompanhamento e controle dos itens relativos à execução do contrato, possibilitando a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado para a CONTRATADA.
b) Iniciar a execução dos serviços, onde a disponibilização das máquinas alugadas deverão atender a solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da nota empenho/ordem de serviço, devendo a contratada cumprir os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal sempre com eficiência e boa qualidade, dentro dos padrões de qualidade pertinentes.
c) A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
d) O pagamento será efetuado em até 10 dez dias, ao mês subsequente a execução dos serviços, após autorização do setor competente, mediante apresentação na nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da prefeitura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
e) Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação da comprovação da execução dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
12.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
12.1.) Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
1.1. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.2. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
13. DA DESPESA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1. A despesa com o objeto da presente Licitação correrá por conta da dotação orçamentária oriundos do Orçamento de 2023, na dotação da secretaria solicitante-
FONTE RECURSO: Livres/Ordinário
02.100 Secretaria Municipal de Serviços Públicos
15 452 1004 2057 Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Públicos 15001000 Recursos Livres (Ordinário)
3190.00 Aplicações Diretas
000768 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fiscal 000769 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
14 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
14.2. A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
14.3. A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração
15.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias;
3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total;
4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados; 15.2.. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
15.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
15.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
15.5. As penalidades previstas nos subitens a.5 e a.6., importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Município de MATUREIA- Estado da Paraíba.
16. DA RESCISÃO
16.1. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
17. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
17.1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O procedimento será divulgado no Diário oficial do Município e no site xxx.XXXXXXXX.xx.xxx.xx;
18.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
18.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
18.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
18.2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
18.2.4. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
18.2. participação nesta Aviso de Contratação Direta implica em plena aceitação dos termos e condições deste Termo de Referência e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
18.3. Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstas nesta licitação.
e. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(s) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão, conforme estabelecido no art.90 § 5º da Lei 14.133/2021.
18.4 A Prefeitura Municipal de MATUREIA-PB reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente Aviso de Contratação Direta, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do citado artigo.
18.5. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este Termo de Referência serão atendidos pelo Agente de Contratação no horário das 08h00min às 12h00min e das 13:30h às 16:00h, em todos os dias uteis de segunda à sexta-feira, na Sala da Licitação, localizada na sede da Prefeitura no Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXX - Xxxxxx da Paraíba., OU PELO EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.7. É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Aviso de Contratação Direta, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. Sendo dado prazo mínimo de 24(vinte e quatro) horas para atendimento.
18.8. Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e julgamento de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequentes de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
18.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
18.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
18.11. São partes integrantes deste Termo de Referência: Anexo I – Modelo da Proposta
Anexo II – Minuta do Contrato
MATUREIA - PB, 04 de setembro de 2023.
Submeto o presente Termo de Referência à aprovação do Senhor Prefeito. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Sec. de Serviços Públicos
Responsável pela Elaboração
Edjaneide P. Silva
EDJA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI
Responsável pela Elaboração
Aprovo o Presente Termo.
MATUREIA - PB, 04 de setembro de 2023.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
A N E X O I - MODELO PADRÃO PROPOSTA DE PREÇOS
Aviso de Contratação Direta - Dispensa nº xxxxx/2023 Processo Administrativo n° xxxxx/2023
Os dados da empresa:
Razão Social CNPJ (MF) nº Inscrição Estadual nº Endereço Fone E-MAIL CEP Cidade Estado BANCO AGÊNCIA C/ CORRENTE NOME PARA CONTATO: TEL. DO CONTATO: CARGO DO CONTATO: E-MAIL:
Em atendimento ao solicitado no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta – Dispensa nº xxxxxxxxxxxx, informamos a seguir os nossos preços para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme a seguir:
Nº | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | PREÇO MENSA L. | PREÇO TOTAL |
01 | |||||
Valor Global da Proposta:
Prazo de execução do Objeto: (24) vinte e quatro horas Declaro que:
a.1.) Ter pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições da contratação direta, constantes do procedimento;
a.2). Minha empresa se enquadra na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
a.3). Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação da proposta;
a.4.) Atendimento quanto às especificações de qualidade, quantidade e garantia, conforme as respectivas descrições de cada item
a.5.) que quaisquer tributos, custos e despesas direta ou indiretas omitidas nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pelos pleitos de acréscimos a esses ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos a PM de xxxxxxxxxxxxxx sem ônus adicionais;
Cidade – UF, de de Responsável Legal
NOME COMPLETO
CPF nº xxxxx
A N E X O II – MINUTA DO CONTRATO
Aviso de Contratação Direta - Dispensa nº xxxxx/2023 Processo Administrativo n° xxxxx/2023
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PM xxxxx nº /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE MATUREIA - ESTADO DA
PARAÍBA E A EMPRESA xxxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento particular, de um lado a O MUNICÍPIO DE .........., entidade de Direito Público Interno, Órgão de Regime Jurídico Único, sediada á .........., Prédio
da Prefeitura Municipal de ..- Estado da Paraíba, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº ;.................., neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ........................, brasileiro, casado, residente na ..................... - PB,
portador do RG nº ............... SSP/PB e CPF nº ......................, infra-assinados doravante designada simplesmente CONTRATANTE; e, do outro lado o fornecedor ,
CNPJ Nº ................., com endereço .....................Bairro, cidade, infra-assinado denominada doravante simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, a serem realizados na forma de execução indireta, mediante cláusulas e condições a seguir, tudo de acordo com a DISPENSA Nº. xxxxxxxxxxx/2023, conforma artigo 75 inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto a xxxxxxxxxxxxxxxxos do município de MATUREIA-PB, conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | P. UNIT | P. TOTAL |
OBS: As quantidades aqui elencadas são apenas uma estimativa de consumo, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
1.2. Dos Serviços:
1.2.1.A contratação do serviço será por HORA/MÁQUINA e será solicitado de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante do município. Durante a vigência deste do contrato, as máquinas alugadas deverão atender a solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após a emissão da nota empenho/ordem de serviço.
1.2.2. A retirada do todo entulho gerado pela execução do serviço, será de responsabilidade do município.
1.2.3.O maquinário deverá estar em excelente estado de conservação, com toda a documentação regular e em nome da proponente. Caso não esteja em nome da proponente deverá ser apresentado contrato de locação firmado pelo licitante.
1.2.4. Veículos, Motoristas e operadores das máquinas deverão ser capacitados de acordo com normativas do CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO –
2.1.A presente contratação tem o valor de R$ xxxxxxxx (xxxx).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas,
CLAUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
3.1. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
4.1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
4.2.. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
4.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
a) Os serviços deverão ser executados obedecendo o cronograma apresentado pela Prefeitura, e serão solicitados parceladamente, sempre que for necessário. A solicitação do serviço será feita por meio da emissão da Ordem de Serviço, definido como documento utilizado pela Administração para a solicitação, acompanhamento e controle dos itens relativos à execução do contrato, possibilitando a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado para a CONTRATADA.
b) Iniciar a execução dos serviços, onde a disponibilização das máquinas alugadas deverão atender a solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da nota empenho/ordem de serviço, devendo a contratada cumprir os prazos estabelecidos pela
Secretaria Municipal sempre com eficiência e boa qualidade, dentro dos padrões de qualidade pertinentes.
c) A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
d) O pagamento será efetuado em até 10 dez dias, ao mês subsequente a execução dos serviços, após autorização do setor competente, mediante apresentação na nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da prefeitura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
e) Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação da comprovação da execução dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA -
6.1.O presente Contrato terá o prazo de validade de 03 (três) meses, iniciando em xxxxxxxxxxxxx... encerrando em xxxxxxxxxx, a contar da data da assinatura deste termo, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
7.1. A despesa com o objeto da presente Licitação correrá por conta da dotação orçamentária oriundos do Orçamento de 2023, na dotação da secretaria solicitante-
FONTE RECURSO: Livres/Ordinário
02.100 Secretaria Municipal de Serviços Públicos
15 452 1004 2057 Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Públicos 15001000 Recursos Livres (Ordinário)
3190.00 Aplicações Diretas
000768 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fiscal 000769 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
O CONTRATADO cumprirá com suas obrigações contratuais, junto a Prefeitura Municipal de Matureia - PB, devendo, no desempenho os serviços, atuar com zelo, presteza e probidade, conforme especificação a seguir:
a. Prestar os serviços com zelo, eficiência, dentro dos padrões de qualidade exigidos, devendo a mesma atender a normas sanitária vigentes.
b. Manter atualizada as certidões durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse
processo;
c. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual a mercadoria se refere.
e. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
f. disponibilizar o veículo e/ou máquinas locadas em perfeitas condições para uso, responsabilizando–se pela manutenções necessárias;
g. disponibilizar motorista e/ou operador devidamente habilitado e capacitado à realização dos serviços requeridos, em conformidade com as normas do Código Brasileiro de Trânsito, CONTRAN e outras que disciplinem a atividade.
h. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista na Lei n. 14.133/2021.
i. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual se refere.
j. Realizar os serviços de acordo com a necessidade da Contratante, dentro do prazo, locais e quantidades estabelecidos neste Termo.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE-
O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
a. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas; observados na execução do especificado do objeto;
b. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel comprimento do contrato;
c. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d. Fiscalizar a execução do contrato.
e. Manter controle, através de planilha da entrada e saída dos veículos/máquinas, do horário de início e fim da prestação dos serviços, incluindo o km do percurso dos veículos e Horímetro da máquina;
f. A despesa com o abastecimento do maquinário será por conta do município;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO-
10.1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
10.2.A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por
danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
10.3.A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
a.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias;
a.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total;
a.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
a.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
a.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;
b. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
c. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
d. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
17.5. As penalidades previstas nos subitens a.5 e a.6., importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Município de MATUREIA- Estado da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos
137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE-
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO-
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
00.0.Xx partes contratantes elegem o foro da comarca da cidade de MATUREIA, no Estado da Paraíba, para dirimir eventuais questões relacionadas com este Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em duas vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
XXXX -PB, de de 2023.
PREFEITURA DE MATUREIA-PB CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
Nome: CPF: | Nome: CPF: |