CARTA CONTRATO Nº 46/2022
CARTA CONTRATO Nº 46/2022
A Contratante, Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Av. Rio Branco, 1843 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Dr.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil,celebra esta CARTA
CONTRATO com a EMPAV – Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização, inscrita no CNPJ nº 17.783.044/0001-38, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxx xx Xxxx/ XX (CEP 36020-110), neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx
xx Xxxxx, portador (a) da Carteira de Identidade nº 133397693 e do CPF nº
088.452.666 -64,conforme termo de referência de fls.62/75 e autorização de fl.109, constantes na Dispensa nº 64/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do
presente instrumento a contratação
direta da Empresa
Municipal de Pavimentação e Urbanidades (EMPAV) para a execução de serviços de pavimentação, com fornecimento de material, nas vias do Bairro Santa Luzia, onde estão sendo implantados os coletores troncos de esgoto, com fundamento no art. 29, inciso XI da Lei nº 13.303/2016, e de acordo com o termo de referência, o
qual integra esse termo independente de transcrição por ser de conhecimento das
partes, assim como a proposta comercial.
1.2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA/ DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.3. ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1.3.1. O serviço será realizado conforme solicitação da Cesama através de Ordens de Serviço, a partir da evolução das obras de implantação do Coletor Tronco Santa Luzia.
1.3.2.A manutenção objeto deste Termo poderá ser recusada na hipótese de não
corresponder às especificações e à proposta comercial registrada no processo de
Dispensa, devendo ser dilação do prazo global.
readequada, à custa da Contratada, não gerando, a priori,
1.3.3. Verificando-se, novamente, a desconformidade do resultado entregue com o exigido neste documento e o preconizado na proposta comercial, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
1.3.4. A empresa Contratada deverá responsabilizar-se pela contratação de toda mão- de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços, objeto deste, bem como pelo pagamento de frete e todos osimpostos e taxas que venham a recair sobre os serviços prestados, inclusive encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, isentando expressamente a CESAMA de qualquer responsabilidade a que título for.
1.3.5. Todos os custos
e despesas decorrentes da prestação
do serviço são de
responsabilidade da empresa Contratada, considerando inclusos no preço ofertado.
1.3.6. A Contratada, por si ou por seu empregado, é responsável pelos danos causados diretamente à Cesama ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
Contrato, não excluindo
ou reduzindo esta responsabilidade
a fiscalização ou o
acompanhamento da Cesama.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1.O valor global para realização do serviço é de R$ 2.947.719,94 (Dois Milhões,
Novecentos e Quarenta e Sete mil Reais, Setecentos e Dezenove Reais e Noventa e Quatro Centavos), pagos na forma do item 2.2.
2.1.1 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
2.2. A Cesama efetuará os pagamentos até 30 (trinta) dias após a execução dos
serviços, com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal competente, da seguinte forma:
pelo departamento
2.2.1 As notas fiscais eletrônicas – NF-e – deverão ser enviadas para o e-mail
xxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.2. Nas Notas Fiscais deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
2.2.3. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela contratada, de quaisquer multas que lhe tenham sido
impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
2.3 Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
2.4 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas
simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descump imento der origem à aplicação da penalidade.
2.5 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
2.6 Aplica-se o IPCA - reajustamento dos preços.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo para o
2.6.1. Para o primeiro reajuste, o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços é a data limite da apresentação da proposta.
2.7 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por
responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em
vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data efetivo pagamento.
do vencimento e o
2.8 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que correção monetária.
2.9.2 A Cesama poderá
isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou
realizar o pagamento antes do prazo definido no item 2.2,
através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. O prazo de vigênciado objeto será de 13 (treze) meses, assinatura do contrato.
contados a partir da
3.1.1. O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço,após a assinatura do Contrato.
3.2. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste termo, a
Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de
Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA além das previstas no presente termo.
4.1. Pela inexecução, total ou parcial do Carta Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Carta Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1 Emitir as Ordens de serviço para início do prazo de execução do Contrato.
5.1.2 Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
5.1.3 Fornecer as instruções necessárias à execução e efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
5.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas,
nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou constatadas.
por irregularidades
5.1.5 Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em
desconformidade com as especificações do Termo de Referência.
5.1.6 Exigir o cumprimento de todos os itens do Termo de Referência, segundo suas especificações e prazos.
5.1.7 A CESAMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.8 Notificar a empresa Contratada de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Termo de Referência.
5.1.9 Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas.
5.2. Da Contratada:
5.2.1 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
5.2.2 Executar o objeto do presente Termo nas condições e prazos estabelecidos,
seguindo ordens e orientações da CESAMA.
5.2.3 Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do objeto do presente contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre aprestação do serviço, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
5.2.4 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
5.2.5 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo.
5.2.6 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem aos padrões deste Termos ob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
5.2.7. Atender às determinações da fiscalização da CESAMA e providenciar a imediata correção, quando este for solicitado.
5.2.8. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como:salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato,ficando a CESAMA exonerada e isenta de
qualquer vínculo empregatício, prestação deserviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores deserviços contratados pela empresa Contratada.
5.2.9 Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros cessantes, que forem ocasionados à CESAMA ou a terceiros, em razão deação ou omissão, dolosa
ou culposa, sua ou de
seus prepostos, independentemente de
outras cominações
contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
5.2.10 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do
Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
5.2.11 A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou
parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato em
epígrafe ou de sua execução
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas
hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou
contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA e respectivo Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos da Cesama, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA,
por prazo superior a 120 totalizem o mesmo prazo;
(cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do
objeto do Contrato, que pactuado.
caracterize a impossibilidade de sua
conclusão no prazo
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e
alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 –
Anticorrupção, a Política Anticorrupção da CESAMA, o Regulamento Interno de
Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA, e a legislação
municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas
relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: CONFORMIDADE
9.1 A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data,
qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma
clausula ou condição do instrumento ora pactuado.
9.2 A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores,
terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e
regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário,
tais como OECD Convention onCombatingBriberyofForeignPublicOfficials in
International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais),
Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN
Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
9.3 A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas
relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou
ato que constitua violação às referidas disposições bem CONTRATANTE seja signatária.
como das quais a
9.4 A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a
conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
9.5 A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
9.6 A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
9.7 A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada,
evidencia de que está atuando diligentemente na prevenção de violar as leis anticorrupção.
práticas que possam
9.8 A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos
contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja
mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
9.9 A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxílio de auditores, auditar todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção
aplicáveis, sendo que a CONTRATADA se compromete a cooperar totalmente com
qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
9.10 Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denúncias ou indícios razoavelmente fortes de que os contratados violaram a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo da multa pela rescisão.
9.11 A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
9.12 Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço
eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/000/00000000000.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013."
CLÁUSULA DÉCIMA – LGPD
10.1. As partes, por si e seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato
em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 13.709/2018) sob a proteção de
dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre matéria.
00.0.Xx partes se comprometem a não fornecer a terceiros e a m quaisquer dados, informações, documentos de seus respectivos
nter em estrito sigilo banco de dados, de
que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob as penas da lei; bem como a não utilizá-las exceto no que concerne ao desenvolvimento dos objetivos e prestações de serviços deste contrato.
10.3. As partes obrigam-se a cientificar expressamente todos designar para a execução dos serviços ora contratados,
os profissionais que com cláusula de
confidencialidade no contrato de trabalho ou termo de confidencialidade, sobre o caráter sigiloso das informações, tomando todas as medidas necessárias para que tais informações sejam divulgadas tão somente àqueles que necessitem ter acesso a elas, para os propósitos deste contrato, comprometendo-se a fazer com que estes
profissionais ou terceiros
contratados cumpram as obrigações de
proteção de dados.
Para tanto assegurar que todos os seus colaboradores, prepostos, sócios, diretores, representantes out terceiros contratados que lidam com dados pessoais firme termo de
confidencialidade, bem como manter quaisquer dados pessoais estritamente
confidenciais e de não
utilizar para outros fins, com exceção
ao cumprimento do
contrato. Responsabilizando-se aspartes em treinar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
10.4. As partes executarão os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção
e não discriminação no
tratamento dos dados. Fica vedada a
utilização dos dados
pessoais para quaisquer finalidades que não tenha sido expressamente autorizada pelaspartes.
10.5. No manuseio dos
dados aspartes deverão tratar os dados
pessoais a que tiver
acesso apenas de acordo com as instruções recebidas e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concordam em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato, sem qualquer ônus, multa ou encargo.
10.6. As partes deverão
envidar todos os esforços técnicos e
organizacionais para
garantir a segurança dos dados pessoais que lhe forem confiados em razão da relação estabelecida por meio do presente contrato.
10.7. Aspartes deverão comunicar, caso receba alguma requisição referente aos direitos
de correção, eliminação
e revogação de consentimento, o que
deverá ocorrer de
imediato ou, no limite, no dia útil seguinte. Caso pedido a eliminação do dado, aspartes se comprometem a executar tal operação para que não haja a violação ao direito do titular dos dados.
10.8. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, aspartes deverão comunicar de imediato à Cesama sobre o incidente, devendo a comunicação conter, no
mínimo, as informações mencionadas no art. 48, §1º da Lei nº 13.709/2019, sem
prejuízo de outras informações que lhes forem requeridas. Também deverá proceder à notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados pelo incidente.
10.9. Após o término da relação contratual, ou quando a parte assim solicitar, ou mediante eventual solicitação do titular, aspartes deverão eliminar, corrigir, anonimizar ou bloquear o acesso aos dados, em caráter definitivo ou não, a critério da parte, dos
dados que tiverem sido tratados em decorrência do CONTRATO, estendendo-se as
eventuais cópias, salvo mediante instrução diversa recebida na ocasião.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com
expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ........de de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente da CESAMA
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx EMPAV
Testemunhas: 1) 2)