Pedido. Para garantir o atendimento aos princípios norteadores dos procedimentos licitatórios, a Oi, requer que V. Sª julgue motivadamente a presente Impugnação, no prazo de 24 horas, acolhendo-a e promovendo as alterações necessárias nos termos do Edital e seus anexos, sua consequente republicação e suspensão da data de realização do certame.
Pedido. Compra: 328/2015
Pedido. Confia e espera, pois, seja a presente impugnação conhecida e provida, para o fim de declarar a nulidade do Edital de nº 72-2019-08-06, seja porque nulo em sua origem; seja em razão de fortes indícios de direcionamento.
Pedido. Compra: 9/2018
Pedido. Diante do exposto, vimos respeitosa e tempestivamente requerer à d. Comissão Especial de licitação a avaliação dos termos apontados, dando os devidos esclarecimentos e corrigindo possíveis inconformidades, observando-se a isonomia, levando-se em consideração que a PMMG será sensível aos mesmos, oportunizando assim o aprimoramento dos termos do certame, a competitividade e o interesse público. Sendo o que se nos apresenta para o momento, renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente. (a) Xxxxx Xxxxxx - Teltronic Brasil Acerca do questionamento que versa sobre a subcontratação a CEL e Equipe Técnica esclarecem que de acordo com o edital (itens 20.7, 20.7.1, 20.14.1.4, 11.8 do Anexo I), esta poderá ser feita. Deverá ser obedecida para a subcontratada as mesmas condições exigidas para a contratada e/ou consorciadas, salientando que para o Subsistema de Transmissão a Administração aceitará a subcontratação apenas de empresa fabricante dos equipamentos do Link, atendidas todas as condições do edital, o que significa que a empresa licitante, além de sua documentação, deverá apresentar, NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, para a subcontratada toda a documentação exigida nos artigos 28 a 31 da Lei Federal Nº 8666/93 e no edital, mais cópia reprográfica do contrato da subcontratação, devidamente autenticada em cartório. A Administração aceitará apenas “uma única” empresa fabricante para fornecer toda a solução de enlaces (PDH, SDH, SDH-NG, etc.). Atendidas estas condições, o entendimento da empresa está correto. Quanto ao balanço patrimonial, o item 5.4.2 do edital é claro, ou seja, este deverá demonstrar a contabilidade do ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentados na forma da Lei brasileira, não podendo ser substituído por balancetes ou balanços provisórios, podendo apenas ser atualizados, quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, atendido os índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente exigidas no edital. Da forma como foi exposto no questionamento, a Lei espanhola em nada contraria a legislação brasileira, sendo que esta última exige a publicação até o dia 30 de abril do ano seguinte ao último exercício social da empresa. Quanto à certificação PMP, a CEL e Equipe Técnica recomenda que a empresa se oriente por meio do portal xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. Esta exigência é condição sine qua non para habilitação da proponente/licitante, devendo a comprovação ser feita no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. ...
Pedido. Registro N° Data Dia Mês Ano DADOS DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO Número do documento (campo nosso número) Código do serviço Valor pago Data pagto DADOS DO REQUERENTE CPF / CNPJ / N° INPI Nome ou Razão Social Endereço UF C. país Telefone FAX Bairro Município CEP E-mail DOCUMENTO / QUANTIDADE Documento Quantidade Tipo Parecer Técnico Oposição Recurso Certificado de Registro, inclusive requerimento inicial Outros (especificar) : Simples Simples Simples Simples Simples Autenticada Autenticada Autenticada Autenticada Autenticada
Pedido. 1. Contratos de fornecimento (pedidos e aceitação) e solicitações de entrega assim como as alterações e complementos deles requerem a forma escrita. Pedidos e solicitações de entrega também podem ser efetuados por transmissão de dados.
Pedido. 1.1 - Todo e qualquer pedido só será válido se tiver sido feito por escrito através do pedido de compras oficial, gerado pelo sistema da BERNAUER, prevalecendo as condições gerais de compra da XXXXXXXX sobre as do FORNECEDOR. Pedidos verbais ou descritos no corpo do e-mail não tem qualquer validade. Da mesma forma qualquer alteração do pedido, condições ou entendimentos extraordinários só serão reconhecidos se tiverem sido feitos através de revisão do pedido de compras oficial da XXXXXXXX.
Pedido. 2.1 Nenhum acordo final referente à venda ou entrega deverá existir entre a LINAK e o Comprador até que a LINAK tenha dado sua aceitação como confirmação do pedido ou outra confirmação explícita por escrito.
Pedido. 2.1 O Contrato entre as Partes é constituído pelos seguintes documentos: (a) a Ordem; e (b) os presentes Termos e Condições de Fornecimento.