PEDIDO. Para garantir o atendimento aos princípios norteadores dos procedimentos licitatórios, a Oi, requer que V. Sª julgue motivadamente a presente Impugnação, no prazo de 24 horas, acolhendo-a e promovendo as alterações necessárias nos termos do Edital e seus anexos, sua consequente republicação e suspensão da data de realização do certame.
PEDIDO. Diante do exposto, vimos respeitosa e tempestivamente requerer à d. Comissão Especial de licitação a avaliação dos termos apontados, dando os devidos esclarecimentos e corrigindo possíveis inconformidades, observando-se a isonomia, levando-se em consideração que a PMMG será sensível aos mesmos, oportunizando assim o aprimoramento dos termos do certame, a competitividade e o interesse público. Sendo o que se nos apresenta para o momento, renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente. (a) Xxxxx Xxxxxx - Teltronic Brasil Acerca do questionamento que versa sobre a subcontratação a CEL e Equipe Técnica esclarecem que de acordo com o edital (itens 20.7, 20.7.1, 20.14.1.4, 11.8 do Anexo I), esta poderá ser feita. Deverá ser obedecida para a subcontratada as mesmas condições exigidas para a contratada e/ou consorciadas, salientando que para o Subsistema de Transmissão a Administração aceitará a subcontratação apenas de empresa fabricante dos equipamentos do Link, atendidas todas as condições do edital, o que significa que a empresa licitante, além de sua documentação, deverá apresentar, NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, para a subcontratada toda a documentação exigida nos artigos 28 a 31 da Lei Federal Nº 8666/93 e no edital, mais cópia reprográfica do contrato da subcontratação, devidamente autenticada em cartório. A Administração aceitará apenas “uma única” empresa fabricante para fornecer toda a solução de enlaces (PDH, SDH, SDH-NG, etc.). Atendidas estas condições, o entendimento da empresa está correto. Quanto ao balanço patrimonial, o item 5.4.2 do edital é claro, ou seja, este deverá demonstrar a contabilidade do ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentados na forma da Lei brasileira, não podendo ser substituído por balancetes ou balanços provisórios, podendo apenas ser atualizados, quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, atendido os índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente exigidas no edital. Da forma como foi exposto no questionamento, a Lei espanhola em nada contraria a legislação brasileira, sendo que esta última exige a publicação até o dia 30 de abril do ano seguinte ao último exercício social da empresa. Quanto à certificação PMP, a CEL e Equipe Técnica recomenda que a empresa se oriente por meio do portal xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. Esta exigência é condição sine qua non para habilitação da proponente/licitante, devendo a comprovação ser feita no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. ...
PEDIDO. Compra: 320/2015
PEDIDO. 2.1 O Pedido é uma oferta da SIBELCO de compra de Produtos e/ou Serviços de acordo com estes Termos. Uma vez aceito pelo Vendedor, o Xxxxxx se torna vinculativo para o Vendedor.
2.2 As condições de fornecimento do Vendedor ou quaisquer modificações a estes Termos não serão efetivas, exceto com o consentimento prévio por escrito da SIBELCO. Depois de aceitar um Xxxxxx, o Xxxxxxxx concorda expressamente e consente que suas próprias condições de fornecimento ou venda não se aplicam a nenhum Pedido). Todas as vendas de Produtos e/ou prestação de Serviços entre o Vendedor e a Sibelco serão regidas exclusivamente pelos termos do Pedido e destes Termos.
2.3 As emendas do pedido devem ser aceitas pelo Vendedor e pela SIBELCO por escrito.
2.4 Na extensão de qualquer inconsistência entre o Pedido e estes Termos, o Pedido prevalecerá.
PEDIDO. Documento elaborado pelo Comprador ou pelos seus Agentes de Xxxxxxx, que especifica os Produtos que o Fornecedor deve fornecer ou fabricar e todas ou parte das condições particulares de compra.
PEDIDO. Confia e espera, pois, seja a presente impugnação conhecida e provida, para o fim de declarar a nulidade do Edital de nº 72-2019-08-06, seja porque nulo em sua origem; seja em razão de fortes indícios de direcionamento.
PEDIDO. Compra: 9/2018
PEDIDO. PEDIDO Nº 530/2014
PEDIDO. 2.1 O Fornecedor registrará a recepção da Encomenda por escrito e nela confirmará os preços, as quantidades, as datas de entrega ou execução e o endereço (sempre que aplicável) estipulados na Encomenda no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da sua recepção. Se o Fornecedor não acusar o recebimento do Pedido dentro do prazo estipulado, será considerado como tendo aceitado o Pedido.
2.2 O Pedido é firme e definitivo quando o Comprador recebe o aviso de recebimento anexado ao Pedido e/ou por e-mail. Tal recibo estará livre e isento de quaisquer omissões, erros, devidamente assinado e datado com o carimbo corporativo do Fornecedor. Nenhuma modificação ou emenda às condições do Pedido será levada em conta sem o consentimento prévio por escrito do Comprador. Se o Pedido for uma "ordem de compra geral", o Pedido constituirá apenas uma previsão não vinculativa, e o Fornecedor está autorizado a enviar se e somente quando o Comprador emitir uma liberação de chamada referenciando o número da ordem de compra geral. Nenhum termo ou condição de venda proposto pelo Fornecedor que se desvie ou complemente as disposições aqui contidas é aceito pelo Comprador e quaisquer termos e condições propostos são considerados excluídos, nulos e sem efeito.
2.3 Em caso de discrepâncias entre as condições específicas da Ordem do Comprador e estas Condições; Prevalecerão tais condições específicas.
2.4 Uma vez que o Xxxxxxxxxx tenha confirmado o recebimento do pedido, ou seja considerado como tendo aceitado o pedido, qualquer condição sem o consentimento prévio por escrito do Comprador não será vinculativa para o Comprador. Qualquer desempenho parcial do Fornecedor significa a aceitação total do Pedido.
2.5 Até à data de entrega, o Comprador reserva-se o direito de modificar qualquer Encomenda (incluindo, mas não limitado a, aumentos e/ou reduções nas quantidades de Bens e/ou Serviços originalmente solicitados). Qualquer reclamação do Fornecedor para pagamento adicional em relação a tais modificações deve ser feita por escrito e sujeita à aprovação prévia do Comprador.
PEDIDO. Razões pelas quais, requer o acolhimento da presente impugnação para a adequação do Edital aos termos da Lei, com a retificação do protetor de surto de 20kV 20 kA para um protetor de surto de 10 kV e 10kA, permitindo a possibilidade de atendimento pelas marcas disponíveis no mercado e a retificação do objeto: locação para aquisição, possibilitando assim a lisura e legalidade do Edital Pregão Eletrônico n°40/2022. Requer que seja apresentado o estudo de viabilidade com análise comparativa, para que demonstre com segurança que a locação seria vantajosa frente à aquisição.
5 - A empresa SERRANA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 83.073.536/0001-64, apresentou impugnação ao edital epigrafado conforme segue: