Defeitos. A SISW garante que, por um período de 90 dias após a data em que o Software foi inicialmente disponibilizado ao Cliente sob um Pedido, ele fornecerá os recursos e funções materiais descritos na Documentação. A garantia acima exclui (i) Software fornecido sem custo,
Defeitos. A SISW garante que, por um período de 90 (noventa) dias após a data em que o Software foi inicialmente disponibilizado ao Cliente sob um Pedido, ele fornecerá os recursos e funções materiais descritos na Documentação. A garantia acima exclui (i) Software fornecido sem custo, (ii) Software fornecido sob re-mix, (iii) Software designado como removido ou geralmente não suportado na data do Pedido e (iv) entregas regidas pelos termos dos Serviços de Manutenção. A responsabilidade total da SISW e o recurso exclusivo do Cliente por uma violação desta garantia será, a critério da SISW, corrigir ou contornar os erros, reparar ou substituir o Software defeituoso ou reembolsar as taxas de licença pagas pelo Software defeituoso devolvido pelo Cliente.
Defeitos. 7.1. A Messer será responsável por defeitos dos Produtos entregues de acordo com os seguintes termos e condições, excluindo-se quaisquer outras reclamações e responsabilidade:
7.1.1. A garantia oferecida pela Messer será pautada tão somente pelo padrão técnico disponível à época da fabricação do Produto adquirido independentemente se sabido ou não à época do pedido, ou ainda que sabido posteriormente. A Messer não é obrigada a indicar dúvidas ou impossibilidade, seja por ocasião do pedido ou da entrega.
7.2. A contagem do período de garantia de 12 meses tem início a partir da data de emissão da Nota Fiscal emitida pela Messer, mesmo em casos aonde o uso do equipamento não venha a ser realizado imediatamente por qualquer razão. A garantia nunca será maior do que 13 meses contando da data da Nota Fiscal emitida pela Messer.
7.3. A Messer garantirá os Produtos apenas se o Cliente utilizar peças de reposição fabricadas pela Messer e consumíveis manufaturados pelo fabricante original forem utilizados.
7.4. Estão fora do escopo da garantia componentes consumíveis, como maçaricos, tochas, eletrodos, entre outros.
7.5. Em caso de comprovação do defeito, fica facultado à Messer, a seu critério, reparar, fazer manutenção ou trocar todo o Produto ou seus componentes.
7.6. A Messer não garantirá o Produto ou seus componentes caso o Cliente tenha (i) feito mau uso dele(s), (ii) tentado consertá-lo sem anuência expressa da Messer. (iii) operado ou usado de maneira inadequada ou, ainda, (iv) caso o Cliente não tenha observado as condições de operação estipuladas no contrato (ou pedido confirmado). Alterações impróprias ou não autorizadas pela Messer, bem como manutenção e reparos feitos pelo Cliente ou terceiros, também excluem a garantia sobre o Produto ou seus componentes.
7.7. Nos casos em que os custos de manutenção ou substituição do Produto, seu transporte, instalação, entre outros, se tornarem excessivos em relação ao preço do Produto, o Cliente terá direito, tão somente, à redução no preço. Cabendo a Messer avaliar e ceder ou não essa redução no preço.
7.8. É dever do Cliente minimizar eventuais danos decorrentes de defeitos. O Cliente deve informar imediatamente, no máximo em 72 horas corridas após o recebimento, por escrito, todo e qualquer defeito que for constatado no Produto. O reparo, melhoria ou substituição do Produto será feito em prazo suficiente, nos padrões praticados pela Messer, para que esta possa, adequadamente, tomar as medidas necessárias.
7.9. ...
Defeitos. A Camisa tatica manga longa deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
Defeitos. A Calça Tática deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
Defeitos. 7.1. O Comprador deverá inspecionar o produto na data de sua entrega. Em caso de divergência na quantidade ou constatação de vício, o Comprador deverá notificar imediatamente a HELM do Brasil.
7.2. Defeitos que não puderem ser constatados durante a inspeção realizada na entrega devem ser notificados, por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, iniciado da data de entrega. Os produtos entregues serão considerados aceitos se não houver reclamação por escrito neste prazo.
7.3. No caso de reclamações justificadas e realizadas dentro do prazo, a garantia do Comprador será limitada, a critério da HELM do Brasil, à substituição de produtos ou reparação do vício.
7.4. A apresentação de qualquer reclamação não exime o Comprador de suas obrigações de pagamento.
Defeitos. 7.1 No momento do aceite/recebimento da entrega, o cliente tem o dever de inspecionar imediatamente o material e apresentar imediatamente, por escrito, reclamações sobre quaisquer defeitos detectados. Defeitos ocultos devem ser contestados imediatamente após serem descobertos. Do contrário, a entrega é considerada como aceita.
7.2 Caso sejamos responsáveis por reparar quaisquer defeitos, temos direito de escolher entre reparar o defeito ou fornecer um produto que não apresente defeitos. Caso a troca/reparo for recusada por nós, falhar ou mostrar-se inaceitável para o cliente, este poderá recorrer a seus demais direitos legais. No que diz respeito a direitos de compensação por danos, são válidas as disposições constantes no item 8 destes termos. O reconhecimento de violações a deveres na forma de defeitos de sempre ocorrer por escrito.
7.3 Fica reservado o direito a modificações na estrutura e/ou no modelo que não interfiram na capacidade de funcionamento ou no valor do objeto da entrega, não sendo consideradas como defeito.
7.4 A menos que prescrito pelo cliente, os materiais utilizados são designados com base em nossas experiências em termos de fabricação. Nossas recomendações não isentam o cliente do dever de verificar a adequação de tais materiais para seu caso de aplicação específico. O cliente assume quaisquer riscos relacionados ao uso do produto.
7.5 Não assumimos responsabilidade contra defeitos em caso de manuseio inadequado, erros de montagem, intervenção por terceiros e defeitos devido a procedimentos sobre os quais não exercemos controle. O desgaste natural não é coberto pela garantia contra defeitos.
Defeitos. (a) O provedor de serviços solucionará os defeitos de software, a seu critério, fornecendo uma versão do programa ou indicando medidas razoáveis para evitar os efeitos do defeito.
(b) Os defeitos devem ser notificados por escrito ou por e-mail com uma descrição compreensível dos sintomas do erro, comprovados tanto quanto possível por registros escritos, cópias em papel ou outros documentos comprovativos dos defeitos.
Defeitos. 9.1 A Fornecedora será responsável por sanar, dentro de um prazo razoável e às próprias custas, qualquer defeito que possa surgir nos Produtos dentro do Período de Garantia.
9.2 A Fornecedora garantirá por um prazo adicional de 12 meses todos os trabalhos corretivos realizados de acordo com esta garantia.
9.3 Quando surgir um defeito dentro do Período de Garantia, mas não se tornar aparente até a expiração desse período, a responsabilidade da Fornecedora não cessará meramente pelo fato da Entidade IMDEX ter estado impossibilitada de fornecer a notificação do defeito à Fornecedora dentro do Período de Garantia.
9.4 Se quaisquer defeitos que a Fornecedora for obrigada a sanar de acordo com esta cláusula não forem sanados dentro de um prazo razoável ou se as circunstâncias inviabilizarem a correção pela Fornecedora, a própria IMDEX pode saná-los ou autorizar que terceiros os sanem, em qualquer caso por conta e risco da Fornecedora e com a Fornecedora indenizando os custos da IMDEX. Essa indenização subsistirá à rescisão ou à expiração de qualquer contrato entre as Partes relacionadas aos Produtos e após o Período de Garantia.
Defeitos. Caso o Cliente identifique um Vício Evidente (como definido na Cláusula 8.1) em um Produto, deverá informar o Vendedor sobre este em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da entrega e, se aplicável, durante o período de garantia estabelecido na Cláusula 7.2. Se tal Produto for considerado defeituoso, a critério exclusivo do Vendedor, então o Vendedor deverá repará-lo ou o substituir, a seu critério exclusivo.
7.3.1. O Vendedor em nenhuma hipótese será responsável por procurar e encontrar os produtos defeituosos (por exemplo, abrir paredes em busca de defeitos) e/ou escavação e remoção de produtos defeituosos ou para restaurar os locais nos quais os produtos foram instalados.