Responsabilidade e Indenização Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade e Indenização. CLÁUSULA 23 – Na ocorrência de rescisão do CONTRATO, de acordo com o estabelecido na Cláusula 22, incorrerá a PARTE que der causa em multa rescisória correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo remanescente do CONTRATO (“Saldo Remanescente”), além da obrigação de ressarcimento de perdas e danos.
Responsabilidade e Indenização. 12.7.1 As Partes serão responsabilizadas por quaisquer multas impostas por autoridades de proteção de dados como pena à APERAM ou ao Cliente por violarem a lei de proteção de dados.
Responsabilidade e Indenização. 12.1. Sem prejuízo da legislação imperativa aplicável, a Fornecedora deverá, sem qualquer limitação, indenizar e eximir o Cliente ante todas as responsabilidades, danos, custos, prejuízos ou despesas incorridos pelo Cliente em decorrência da violação do Contrato pela Fornecedora. A Fornecedora deverá, sem qualquer limitação, indenizar e eximir o Cliente ante quaisquer demandas contra este instituídas por terceiros em relação às Mercadorias e/ou aos Serviços, o que inclui, entre outras, as reivindicações de que as Mercadorias e/ou os Serviços violam Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros. Mediante solicitação do Cliente, a Fornecedora o defenderá ante quaisquer demandas de terceiros.
Responsabilidade e Indenização. XXV.4.1 As Partes concordam que o(s) Titular(es) dos dados que venha(m) a sofrer um dano decorrente do descumprimento das obrigações previstas neste Contrato poderá(ão) ter o direito de receber uma indenização pelos danos sofridos.
Responsabilidade e Indenização. Exceto por danos resultantes de erros de construção ou funcionamento inadequado do Hardware alugado em violação das garantias expressas feitas pela SISW na Seção 7.6 destes Termos de Hardware, o Cliente é responsável por todos os danos decorrentes do uso, uso indevido ou negligência do Hardware alugado, incluindo qualquer acidente com pessoas ou bens. O Cliente considera a SISW isenta de toda e qualquer reclamação, ação, demanda, processo, dano, perda, aumento de impostos, responsabilidade e despesa, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios aplicáveis, decorrentes de, relacionados a, ou resultantes do uso indevido ou negligência em relação ao Hardware alugado. As disposições desta Seção irão subsistir à expiração ou rescisão destes Termos de Hardware ou do Contrato por qualquer motivo.
Responsabilidade e Indenização. 11.1 A Vendedora deverá ser responsável por todos os pleitos por indenização que sejam resultantes diretos ou indiretos ou que estejam relacionados ao não cumprimento do Contrato pela Vendedora, por sua falha em desempenhar suas obrigações pontual e adequadamente, ou pela violação de qualquer obrigação contratual ou não contratual perante a Nutreco ou terceiros ou qualquer regra ou regulamento aplicáveis. A Vendedora deverá indenizar a Nutreco por todos os pleitos de terceiros devido a danos resultantes diretos ou indiretos ou que estejam relacionados ao não cumprimento do Contrato pela Vendedora, por sua falha em desempenhar suas obrigações pontual e adequadamente, ou pela violação de qualquer obrigação contratual ou não contratual perante a Nutreco ou terceiros ou qualquer regra ou regulamento aplicáveis.
Responsabilidade e Indenização. 16.1 A Subcontratada indenizará a Contratantee o Cliente ante todas as responsabilidades, perdas, danos, prejuízos, custos, ações, processos, pleitos, demandas, encargos ou despesas de qualquer natureza decorrentes de morte ou lesão ocasionada a pessoas contratadas pela Subcontratada ou qualquer de seus prestadores.
Responsabilidade e Indenização. O Fornecedor deverá proteger, defender (mediante solicitação neste caso) e indenizar a NIDEC GA, seus acionistas, afiliadas e subsidiárias, bem como seus sucessores, cessionários, agentes, representantes, funcionários e consumidores, com respeito a toda e qualquer reivindicação judicial ou extrajudicial (incluindo honorários advocatícios e valores pagos em acordos) decorrente de a) violação real ou alegada de marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual ou regras de concorrência, incorridos na fabricação e/ou comercialização dos Produtos ou Serviços; b) perdas ou danos materiais e/ou pessoais, reais ou alegados, causados à NIDEC GA ou a terceiros, incluindo custos de retrabalho ou recall, decorrentes de: (I) defeitos, não conformidade com as especificações, falhas e/ou não responsabilidade dos Produtos ou Serviços; (II) violação da garantia ou qualquer outro dever decorrente deste Contrato pelo Fornecedor; (III) atraso na entrega dos Produtos ou (IV) violação de regras, leis ou regulamentos pelo Fornecedor.
Responsabilidade e Indenização. Cláusula 15ª - A Parte que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente Contrato por violação de qualquer das obrigações aqui previstas, ficará obrigada a pagar à outra Parte a somatória das penalidades descritas nos itens (1) e (2), e, no caso de dar causa à rescisão de qualquer das Transações em vigor, ficará obrigada a pagar à outra Parte a somatória das penalidades descritas no itens (1) e (3), a seguir listadas: multa por rescisão antecipada equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato ou, conforme o caso, de uma Transação específica, calculado de acordo com a fórmula abaixo descrita: Multa = 30% x valor total do Contrato OU valor total da Transação específica Aonde: “valor total do Contrato”: a somatória da multiplicação do Preço de cada Transação vigente na data da rescisão pelo seu respectivo volume integral de Energia Elétrica Contratada considerando o Período de Suprimento total para cada Transação; e “valor total da Transação específica”: a multiplicação do Preço vigente na data da rescisão da Transação específica pelo volume integral de Energia Elétrica Contratada considerando o Período de Suprimento total para a Transação específica. (2) perdas e danos diretos por rescisão antecipada do Contrato, conforme segue: (i) caso a rescisão antecipada do Contrato seja causada pela Compradora: a Compradora deverá pagar à Vendedora perdas e danos correspondentes ao descrito na fórmula abaixo: PDs Contrato = Somatória PD Transação (n) PD Transação (n) = Valor Presente {Volume de Energia Contratada (n) x [Preço (n) – Preço de Energia de Reposição (n)]} Aonde: PDs Contrato significa a somatória das perdas e danos sofridas pela Vendedora em cada uma das Transações deste Contrato; PD Transação (n) significa as perdas e danos de cada Transação vigente na data de rescisão antecipada do Contrato, as quais serão descontadas em relação ao prazo de vigência remanescente de cada Transação de acordo com sua respectiva Taxa de Desconto; Volume de Energia Contratada (n) significa cada volume de Energia Contratada remanescente de cada Transação entre a data de rescisão e a data de término do Período de Suprimento de cada Transação deste Contrato. Preço (n) significa o Preço de cada Transação vigente na data de rescisão do Contrato; e Preço de Energia Reposição (n) significa o preço da energia substituta do contrato de reposição de energia de cada Transação em condições similares àquelas constantes deste Contrato. OU caso a rescisão antec...
Responsabilidade e Indenização. A inteira responsabilidade da IBM por todas as reclamações relacionadas ao Contrato não excederá a quantia de quaisquer danos diretos reais incorridos pelo Cliente até as quantias pagas (no caso de encargos recorrentes, serão aplicados encargos de até 12 meses) pelo Serviço que é o objeto da reclamação, independentemente dos fundamentos da reclamação. Este limite aplica-se coletivamente à IBM, suas subsidiárias, contratados e fornecedores. A IBM não será responsável por danos especiais, incidentais, exemplares, indiretos ou econômicos consequentes ou pelos lucros cessantes, nem pela perda de negócios, de valor, de receita, de renome comercial ou de economias antecipadas. As quantias a seguir, caso um terceiro seja legalmente responsável por elas, não estão sujeitas ao valor máximo acima: i) pagamentos de terceiros referenciados no parágrafo abaixo; ii) prejuízo por danos corporais (incluindo morte); iii) danos a imóveis e propriedades pessoais tangíveis; e iv) danos que não possam ser limitados sob a lei aplicável. Se um terceiro mover uma ação contra o Cliente alegando que o Serviço IBM adquirido sob esse Contrato infringe uma patente ou direitos autorais, a IBM defenderá o Cliente contra aquela demanda, e pagará todas as custas judiciais, danos e honorários advocatícios que vierem a ser estabelecidos judicialmente em favor do Cliente ou que sejam incluídos em acordo previamente aprovado pela IBM, desde que o Cliente: prontamente (i) notifique a IBM por escrito de tal ação, (ii) forneça informações solicitadas pela IBM, e (iii) permita que a IBM controle, e de modo razoável, coopere na defesa e no acordo, incluindo esforços de mitigação. A IBM não tem nenhuma responsabilidade pelas reclamações baseadas, em todo ou em parte, em produtos Não IBM, itens não fornecidos pela IBM ou qualquer violação de lei ou direitos de terceiros causada por conteúdo, materiais, designs ou especificações do Cliente.