INADIMPLEMENTO E RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

INADIMPLEMENTO E RESCISÃO. Cláusula 36: Caso, por qualquer motivo, o CONTRATANTE deixe de pagar quaisquer quantias devidas até a sua data de vencimento, o CONTRATANTE ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor total devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata tempore, devendo este valor ser corrigido pela variação positiva acumulada do IGP-M da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de suspender o uso do serviço .
INADIMPLEMENTO E RESCISÃO. 10.1. Se o(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) deixar(em) de efetuar, nos respectivos vencimentos, o pagamento de qualquer das parcelas mencionadas no quadro resumo, o(s) mesmo(s) será(ão) notificado(s) pela PROMITENTE VENDEDORA, judicial ou extrajudicialmente, sempre no endereço indicado no quadro resumo deste instrumento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, liquidar o total do débito acrescido dos encargos abaixo elencados, sob pena de, não o fazendo, rescindir-se automaticamente e de pleno direito o contrato, ficando a PROMITENTE VENDEDORA liberada para negociar o imóvel com terceiros: - atualização monetária do débito pelos índices aqui eleitos; - juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês desde a data do vencimento até aquela na qual venha a se efetivar o pagamento; - multa de 2% sobre o valor total da parcela impaga (principal corrigido); - despesas judiciais e extrajudiciais provocadas pelo atraso.
INADIMPLEMENTO E RESCISÃO. 13.1 Configura-se como inadimplemento do USUÁRIO o descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste CONTRATO, que não tenha sido remediada no período de 15 (quinze) dias contados da notificação da CONCESSIONÁRIA requerendo o integral restabelecimento do cumprimento da respectiva obrigação.
INADIMPLEMENTO E RESCISÃO. 9.1 O não pagamento pelo COMPRADOR, na data designada para a lavratura da escritura pública de compra e venda, da parcela correspondente ao saldo do Preço, ensejará, independentemente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, a incidência da multa moratória de 10% (vinte por cento) sobre o valor devido, correção monetária pelo IGP/FGV, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, tudo desde o vencimento até a efetiva liquidação.
INADIMPLEMENTO E RESCISÃO. 20.1 Se, a qualquer momento, uma Parte se tornar sujeita a qualquer insolvência, administração ou falência, a outra Parte pode rescindir o Contrato com efeito imediato, pelo fornecimento de uma notificação por escrito.‌‌
INADIMPLEMENTO E RESCISÃO. No caso de desistência do CONTRATANTE manifestada por escrito antes do primeiro dia do ano letivo, e já tendo sido efetivado o pagamento da primeira parcela, o CONTRATANTE será reembolsado em 80% (oitenta por cento) do valor da primeira mensalidade, a título de multa e/ou arras e/ou sinal, e receberá a devolução das demais parcelas que tiverem sido antecipadas. / DPC / SERASA etc.), listas negativas, emissão de duplicatas, protestos e/ou valer-se de serviços especializados em cobranças, além de execução judicial, tudo nos termos de legislação sobre serviços educacionais. Em todos os casos, o inadimplente (seja o CONTRATANTE seja a CONTRATADA) pagará pelos custos operacionais dos meios para a satisfação da obrigação, conforme disposto, dentre outros, no art. 395 do Código Civil. (Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.)
INADIMPLEMENTO E RESCISÃO. 10.1. Em caso de inadimplemento por qualquer das PARTES de obrigação contida no presente CONTRATO, a PARTE prejudicada deverá notificar a PARTE inadimplente para sanar o respectivo inadimplemento em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, na forma da CLÁUSULA NONA (“DAS COMUNICAÇÕES”), salvo quando houver expressa disposição em contrário.
INADIMPLEMENTO E RESCISÃO. 9.1. Se o(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) deixar(em) de efetuar, nos respectivos vencimentos, o pagamento de qualquer das parcelas mencionadas no Quadro Resumo, o(s) mesmo(s) será(ão) notificado(s) pela PROMITENTE VENDEDORA, judicial ou extrajudicialmente, sempre no endereço indicado no Quadro Resumo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, liquidar o total do débito acrescido dos encargos abaixo elencados, sob pena de, não o fazendo, rescindir-se automaticamente e de pleno direito o contrato, ficando a PROMITENTE VENDEDORA liberada para negociar o imóvel com terceiros:
INADIMPLEMENTO E RESCISÃO. CLÁUSULA 10 – No caso de inadimplência, isto é, falta de pagamento no vencimento de qualquer das parcelas devidas, o valor será acrescido de: (i) multa de 2% (dois por cento) do valor da mensalidade em atraso; (ii) juros moratórios de 3% (três por cento) ao mês; e,
INADIMPLEMENTO E RESCISÃO. No caso de desistência do CONTRATANTE manifestada por escrito antes do início das aulas, o CONTRATANTE arcará com 50% do valor já vencido, a título de multa e/ou arras e/ou sinal. § 1º - No caso de desistência do CONTRATANTE manifestada por escrito após o início das aulas (em todos os casos em que não ocorrer a conclusão de estudos), tal desistência deverá ser feita com aviso prévio de 30 dias, e o CONTRATANTE arcará com todas as parcelas vencidas e mais 10% das vincendas a título de multa e/ou arras e/ou sinal, isso por se tratar de inesperada rescisão unilateral do contrato sem culpa da CONTRATADA, cujos custos com estrutura, professores etc. permanecerão, com dificuldade ou impossibilidade de ocupação por outro aluno. § 2º - Reserva-se a CONTRATADA, em até 10 dias antes do início do período letivo, o direito de cancelar qualquer turma cujo número de alunos pagantes já matriculados seja inferior a 15 alunos, proporcionando ao ALUNO, nesse caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que tal turma de destino exista e seu número máximo de aluno não tenha sido atingido. Por razões pedagógicas, a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, transferir o aluno para outra turma de mesma série e turno. § 3º – Em caso de inadimplemento, haverá multa de 2% (dois por cento), mais correção monetária, mais juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês. § 4º – O prejudicado poderá inscrever o nome do inadimplente em bancos de dados cadastrais (SPC/DPC/SERASA etc.), listas negativas, emissão de duplicatas, protestos, e/ou valer-se de serviços especializados em cobranças. Em todos os casos, o inadimplente pagará pelos custos operacionais dos meios para a satisfação da obrigação. Dentre tais custos, os advocatícios em caso de processo judicial, no equivalente a uma mensalidade escolar. § 5º - Em caso de qualquer inadimplemento financeiro, contratual ou disciplinar, o CONTRATANTE perderá automaticamente qualquer desconto ou bolsa de estudos, por, no mínimo, todo o ano letivo de 2021 e seguintes. § 6º - A CONTRATADA não estará obrigada a renovar a matrícula do beneficiário do CONTRATANTE, para o período letivo posterior, caso este não tenha cumprido rigorosamente todas as cláusulas do presente contrato, bem como todas as regras escolares, inclusive disciplinar. Qualquer liberalidade por parte da CONTRATADA não implica reconhecimento ou quitação de débitos anteriores. § 7º – A inobservância de alguma norma disciplinar por ...