PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020 PROCESSO Nº 4546-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020 PROCESSO Nº 4546-PG/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO:
02 de abril de 2020 - HORÁRIO: 09:00 horas
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11
– Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07
– Portaria Ministerial 3397/2018.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 2.096, de 13 de maio de 2019.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou providências das disposições deste Edital, durante o expediente no horário das 08h às 17h. Admitem-se impugnações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, na Seção de Protocolo desta municipalidade junto com uma cópia autenticada do contrato social. O pedido de impugnação será dirigido à Autoridade Subscritora do Edital, que enviará a Secretaria Requisitante e, após conhecimento decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior à data fixada para recebimento das propostas. Acolhida a impugnação, ou determinada as providências requeridas, se for o caso será designada nova data para realização da sessão pública. Demais informações: Departamento de Licitação e Compras, na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000,
fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Os(as) Senhores(as) MARCIA APARECIDA NASSIF, Secretária de Saúde Interina, e XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretária de Economia e Finanças usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo nº 4546-PG/2019, objetivando a AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11 –
Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07 – Portaria Ministerial 3397/2018, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e Lei complementar 155/2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações na Rua Paissandu nº 444, Jahu/SP.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida contratação, onerarão as classificações orçamentárias para ao ano de 2020 e vindouro:
Fichas | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte | Valores |
2177 | 02.13.01-10301.0005-2026/4490.5252 | 301.0017 | 5 | R$ 146.000,00 |
2066 | 02.13.01-10305.0005-2028/4490.5252 | 303.0000 | 1 | R$ 164.600,00 |
Salienta-se que a aludida contratação possui valor total estimado em
R$ 310.600,00 (trezentos e dez mil e seiscentos reais).
* COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES:
- PROPOSTA N.13774.126000/1180-11; PORTARIA MINISTERIAL 3810/2018 –
R$ 146.00,00;
- PROPOSTA N.13774.126000/1180-07; PORTARIA MINISTERIAL 3397/2018 –
R$ 150.00,00.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11 – Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07 – Portaria Ministerial 3397/2018, conforme Termo de Referência (Anexo I), que integra este Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10º da Lei 9.605/98.
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 3.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverão apresentar, separada dos ENVELOPE Nº 01 e ENVELOPE Nº 02, uma declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II-A deste Edital.
4.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no item 4.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, § 4º, da referida lei, descritos abaixo:
4.3.1 - De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
4.3.2 - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
4.3.3 - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.4 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.5 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.6 - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
4.3.7 - Que participe do capital de outra pessoa jurídica.
4.3.8 - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
4.3.9 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
4.3.10 - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.3.11 - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4 – A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
4.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43 da Lei complementar nº 123/2006 e alterações, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.8 - Nos itens identificados como Cota Principal, as licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, de acordo com o modelo estabelecido nos Anexo II, II-A ou VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 01 e 02.
5.2 - A proposta e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/20 ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/20
ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 – Será aberto em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6 – Em seguida serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa identificando o item cotado, contendo as especificações de acordo com Anexo I e I-A do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.1.3.1 – Deverá conter a proposta, as marcas dos produtos cotados, contendo a especificação completa dos produtos ofertados.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
a) Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.5 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.9 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.10 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.11 – Serão desclassificadas:
6.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I e I-A do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.12 - A proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.13 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
6.14 – A proponente garantirá a qualidade dos produtos a serem entregues.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, e deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislações em vigor. Os documentos que tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO”. São os documentos:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.4 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 02) todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.5.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.5.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.5.3 - Certificado de adequação a legislação de trânsito – CAT.
7.5.4 - – Certificado de capacitação técnica CCT do produto ofertado dentro das medidas solicitadas.
7.5.5 - Documento comprobatório da realização de ensaio de xxxxxxxx, expedido por laboratório e certificado pelo INMETRO.
7.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.2 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1 a 7.5 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexo II, II-A e VI, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 01 e 02.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do item.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.11.1 – Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor estiverem enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 8.11.2.
8.11.2 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.13.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
8.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
ENVELOPE Nº 02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 – O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, devidamente informado, à Autoridade Competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por item.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando o processo para homologação pela Secretária de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
9.8 – Os recursos serão admitidos, processados e decididos na estrita conformidade da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, os quais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo desta Prefeitura Municipal.
9.9 – Para efeito de recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações na sede da Prefeitura Municipal.
10 – DO CONTRATO
10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de Instrumento Contratual, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
10.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 10.2, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.6 – A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo.
10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Contrato rescindido quando:
10.7.1 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a CONTRATADA poderá solicitar a rescisão de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a prefeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento e, recusar-se-á injustificadamente a fornecer o objeto, terá seu Contrato rescindido, estando sujeito as sanções previstas no Edita.
10.10 – O(A) Gestor(a) do Contrato será o Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretária da Saúde Interina, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
10.11 – O(a) Fiscal do Contrato será o(a) servidor(a) LEILA APARECIDA XXXXXX XXXXX, Diretora, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Para o caso de inadimplemento, inclusive por atraso injustificado, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades
13.2.1 – Advertência;
13.2.2 – Multa diária;
13.2.2 – Multa;
13.2.3 - Rescisão contratual;
13.2.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes a após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Único: As hipóteses de aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula serão definidas no contrato.
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 – Não será exigida Garantia Contratual, nos moldes previstos no art. 56, § 1° da Lei 8.666/93.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - As obrigações são aquelas constantes da minuta do contrato, devendo a CONTRATADA assumir exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1 – As obrigações do CONTRATANTE são aquelas prevista na minuta do contrato, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata da Sessão.
17.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
17.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), após assinatura do contrato, pelos licitantes vencedores.
17.7 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.8 – Integram o presente Edital os Anexos de I a XI.
18 – DO FORO
18.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 20 de março de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 4546-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11
– Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07
– Portaria Ministerial 3397/2018.
I – OBJETO
1.1 – O presente Termo de Referência tem por objeto a abertura de Processo Licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL - do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para aquisição de 2 (dois) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL para a Estruturação da Rede de Serviços de Vigilância Epidemiológica de Jaú, conforme relatório descritivo anexo.
II – JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Saúde do Município de Jahu solicita a aquisição de 2 ( dois ) EQUIPAMENTOS UNIDADE MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE
PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL, custeadas com verba Fonte: 5 de Emendas Parlamentares, Proposta n.13774.126000/1180-11 , n. Xxxxx Xxxxxxxx 000000, Banco 104,Agencia 003158, Conta corrente 0066240293 no valor de R$ 146.00,00 (cento e quarenta e seis mil reais) Portaria Ministerial n.3810/2018 e Proposta n.13774.126000/1180-07 , n. Xxxxx Xxxxxxxx 000000, Banco 104,Agencia 003158, Conta corrente 0066240293 no valor de R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais) Portaria Ministerial n.3397/2018 . Aa aquisições das referidas unidades móveis para castração de animais são no intuito de evitar o crescimento desenfreado da população de cães e gatos nas ruas da cidade reduzindo assim o número de animais abandonados vítimas de crias indesejadas e sem controle no município.
Caso o valor da aquisição venha a extrapolar o valor creditado pelo FNS, a diferença orçamentária será de responsabilidade dos cofres municipais.
III – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os produtos desta licitação a ser adquiridos deverão satisfazer as especificações e ser fornecido nas quantidades estimadas nas planilhas em anexo.
IV – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 – O produto deverá ser entregue em uma única parcela após o recebimento da solicitação de entrega pela adjudicatária que será encaminhada logo após a assinatura do instrumento contratual.
4.1.1 – Feita a entrega pela empresa vencedora, o recebimento do mesmo será efetuado pelo responsável do almoxarifado central no prazo de 05 (cinco) dias, da verificação dos exames necessários para aceitação/aprovação da mercadoria de modo a comprovar que atenda as especificações técnicas estabelecidas no Edital atribuídas pelo licitante.
4.2 – Local de entrega dos equipamentos: Canil Municipal, de segunda a sexta das 7:30 às 11:00 e das 13:30 às 16h30min.
4.3 – Os equipamentos serão inteiramente recusados quando estiverem nas seguintes condições:
4.3.1 – Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas no Contrato e em seu anexo, no edital ou na proposta.
4.4 - Nos casos de recusa dos equipamentos solicitados, a Contratada terá de providenciar a substituição dentro de 72 (setenta e duas) horas, a partir da comunicação oficial feita pela secretaria requisitante, sem adição de qualquer ônus à municipalidade.
4.5 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecido pela lei ou por este instrumento.
4.6 – Prazo de Entrega: as entregas deverão ocorrer no prazo de 90(noventa) dias corridos contados da autorização de fornecimento, expedido pela secretaria.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
5.1 – O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
5.2 – Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
5.3 - Efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
5.4 – Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os produtos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
5.5 – Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
5.6 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento do objeto e pagar emolumentos prescritos em lei.
5.7 – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de responsabilidade do fornecedor.
5.8 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.9 – Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
5.10 – Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
5.11 – Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
5.12 – Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
5.13 – Xxxxxx durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habitação e qualificações exigidas na licitação.
5.14 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1- Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
6.2 – Efetuar o pagamento à empresa contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
6.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.4 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.5 – Rejeitar, no todo ou em parte, os eletrodomésticos que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
6.6 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
6.7 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VII - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada pelo responsável pelos recebimentos, devendo a licitante vencedora observar o que dispõe a CAT 162/2008, da Secretaria da Fazenda, a respeito da Nota Fiscal Eletrônica, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão conter os números dos produtos correspondentes as entregas.
7.2 – Na contagem do prazo de pagamento serão considerados dias corridos.
7.3 – Caso ocorra irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 – O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.6 – Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
7.7 – O pagamento será feito na Tesouraria do Município de Jahu ou por ordem bancária de acordo com a forma determinada pela contratada.
VIII – DA GARANTIA
8.1 – Não será exigida Garantia Contratual.
XIX – LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS
9.1 – A empresa deverá apresentar os documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da fazenda do domicilio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF / PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social- INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD – em – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser
apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
g) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
h) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial
já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
9.2 – Durante o certame poderá se verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.3 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.4 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.5 – Certificado de adequação a legislação de trânsito – CAT.
9.6 – Certificado de capacitação técnica CCT do produto ofertado dentro das medidas solicitadas.
9.7 – Documento comprobatório da realização de ensaio de frenagem, expedido por laboratório e certificado pelo INMETRO.
X – DAS SANÇÕES
10.1 – O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
10.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
10.2.1 - Advertência por escrito.
10.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata/Contrato.
10.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
10.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor Do Contrato, por dia de atraso.
10.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
10.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
10.2.4.1 - A rescisão antecipada do contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela contratante, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como, no caso de óbito dos pacientes atendidos.
10.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 11.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 13 de julho de 2002.
10.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
10.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
10.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
10.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
10.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os produtos deverão estar de acordo com os termos das especificações do Termo de Referência.
11.2 - A licitante deverá ofertar produtos de primeira qualidade.
11.3 - A licitante vencedora deverá garantir a utilização dos produtos durante sua validade. Garantia mínima dos produtos de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, durabilidade, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, ou possíveis falhas que possam surgir, salvo desgaste natural. Nesse período a Empresa vencedora se obriga a realizar as adequações necessárias para o funcionamento dos Castra móvel de acordo com as exigências do CRMV/SP
11.4 - Os produtos ofertados deverão ser compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e INMETRO, quando aplicável.
11.5 - Quanto a problemas de qualidade, quantidade, regularidade do produto ou da condição da embalagem/entrega, a licitante notificada pela Secretaria, será responsável pela troca do produto que apresentar problemas. Será avaliado o acondicionamento do produto no momento da entrega. Embalagem/acomodação violada, com vazamento, ou produto com aparência duvidosa, deteriorado, diferentes das especificações do edital, farão com que os mesmos não sejam aceitos.
11.6 - A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Telefone/Fax ou endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes.
XII – GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
12.1 - A Gestora do Contrato será a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretária de Saúde Interina, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-00000000.
12.2 -A Fiscal do Contrato será a servidora LEILA APARECIDA XXXXXX XXXXX, Diretora da Vigilância Epidemiológica, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-00000000.
Jahu, 02 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX MARCIA APARECIDA XXXXXX
Diretora Vig. Epidemiológica Secretária de Saúde Interina Fiscal do Contrato Gestora do Contrato
CPF 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
ANEXO I – A
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ITEM | QTD. | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 02 | Unidade | UNIDADE MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS CASTRAMÓVEL. Trailer com adaptações para Castramóvel. DIMENSÕES: Comprimento mínimo total: 5,90 metros. Comprimento mínimo da carroçaria: 7,5 metros. Largura mínima da carroçaria: 2,35 metros. Altura mínima: 2,9 metros. CHASSIS: Longarinas periféricas em tubo 40100 aço carbono liga1020 #2mm com longarinas estruturais em viga U de 4” primeira alma. Processo de montagem através de gabarito aferido, união por soldagem MIG em meio ao gás CO2. Na traseira possuir suporte para duas sapatas de ancoramento e na dianteira um pedestal tipo patola escamoteável. Para-choque traseiro de acordo com a legislação vigente, acompanhar degrau avulso para acesso a entrada do trailer e engate com sistema de freio inercial conjugado. SUSPENSÃO: Sistema de feixe de molas onde cada feixe é composto por 7 lâminas SAE5160, espessura de 7,94mm, largura 50,8mm, comprimento 935mm, altura 150mm, com tempera 40 à 45 HCR, olhal de 21mm. Utilizar 4 feixes de molas para formar 2 sistemas trucados de movimentação e jumelos nas extremidades. O centro do balacim é fixado ao chassis por 02 (dois) parafusos sextavados bicromatizados G.5 UNC RP AC 3/4x6"com porca freno e os jumelos fixados por 8 (oito) parafusos sextavados bicromatizados G.5 UNC RP AC 1/2x4" com porca freno. EIXOS, RODAS E PNEUS: Possuir dois eixos interligados por sistema trucado de movimentação integrada e quatro pneus de 8 lonas, rodas aro 14 de ferro com furação 4 x 100. |
FREIOS: Sistema de freio inercial, transferência da ação de frenagem por sistema hidráulico para conjuntos de cubos de rodas dianteiros a disco, alavanca de manual de frenagem para manobras quando desacoplado e sistema de desligamento manual do freio para manobras em ré. ESTRUTURA: Pilares estruturais nos vértices e centro em tubo 4040 aço carbono liga1020 #3mm, pilares de suporte e reforço em tubo 4020 aço carbono liga1020 #1,5mm. Estrutura montada sobre gabarito aferido e totalmente integrada ao chassis por soldagem MIG em meio ao gás CO2. Não será admitido união da estrutura ao chassis por parafusos, colas ou rebites, o processo de fixação tem que ser impreterivelmente por solda MIG. REVESTIMENTO INTERNO: Assoalho composto por 03 materiais, primeira camada com função de vedação/estrutura em chapa galvanizada, fixada por selante monocomponente base de poliuretano livre de solventes diretamente no chassis, segunda camada com função acústica/estrutural em chapa naval de cola fenólica na espessura de 12mm e fixada por parafusos autobrocantes 4,2 x 25mm atravessando a chapa galvanizada e se ancorando diretamente no chassis, terceira camada com função de impermeabilização/ proteção, manta LG hospitalar 2,0mm antibactericida e anti-contaminação atendendo as normas RDC50. Paredes e teto confeccionados por chapas alumínio Lisa Liga 1200 H14 0,8mm de espessura com acabamento lavável e higiênico, processo de fixação por fita dupla face VHD 4910 transparente 9,5mm e selante monocomponente a base de poliuretano livre de solventes, não se admitindo fixação por rebites ou parafusos. REVESTIMENTO EXTERNO: Laterais e teto confeccionados por chapas alumínio LISA LIGA 1200 H14 0,8mm de espessura com acabamento com rigor estético, processo de fixação por fita dupla face VHD 4910 transparente 9,5mm e selante monocomponente base de |
poliuretano livre de solventes, não se admitindo fixação por rebites ou parafusos. XXXXXX e JANELAS: Xxxxxx e janelas de acordo com as Normativas do CRMV/SP. ISOLAMENTO: No interior das paredes e teto do trailer deve ser instalada manta termo–acústica ISOSOFT IE 50. AR CONDICIONADO: O trailer deverá possuir um aparelho de ar condicionado de no mínimo 7000 BTUS split localizado na parte frontal ao lado da porta de acesso, tendo como função manter refrigerada a sala de cirurgia. EXAUSTOR: O trailer deverá possuir dois exaustores com vazão aproximada de 90 m³/h e nível de ruído máximo de 41 dBA, devendo um estar localizado na sala de cirurgia e o outro na sala de paramentação. SISTEMA ELÉTRICO: Tomadas distribuídas no trailer de 10ª 2p+t de acordo com NBR6147 e NBR14136 da ABNT, possuir indicativos demonstrando sua voltagem, 110v ou 220v. Todas as luminárias do trailer deverão ser de LED de no mínimo 6w e devem ser acionadas por interruptores na entrada do trailer de forma individual por ambiente. Toda rede elétrica ser distribuída por conduítes e seguir as normativas da ABNT segundo NBR 5410. Para ligação do trailer a rede elétrica, possuir uma tomada fêmea Steck 32A 2P+T fixada na parte inferior do Trailer, uma tomada macho Steck 32A e uma aste de aterramento. Sinalização externa de acordo com a legislação de trânsito em vigor. SISTEMA HIDRÁULICO: Possuir uma caixa em fibra de vidro com capacidade mínima de 350 litros para ser utilizada como reservatório de água potável, dever ser fabricada com sistema interno de corta ondas e acabamento interno em gel COAT branco. |
Possuir uma caixa em fibra de vidro para com capacidade mínima de 350 litros para ser utilizada como reservatório de dejetos, dever ser fabricada com sistema interno de corta ondas e acabamento interno em gel COAT branco. Todo fluxo de água no trailer deve ser feito por bomba elétrica 110v de forma individual, sendo uma bomba elétrica para cada ponto de saída de água. Possuir duas Pias com cuba de inox e torneira acionáveis eletricamente ou através de movimento lateral do cotovelo. MÓVEIS: - Uma mesa fabricada em MDF de 10mm branco medindo 1m de largura x 40cm profundidade x 75cm de altura. - Um armário suspenso fabricada em MDF de 10mm branco medindo 1m de largura x 25cm profundidade x 40cm de altura com duas portas basculantes e uma prateleira interna. - Uma mesa para Tosa fabricada em MDF 10mm, base em aço carbono 15mm galvanizado acompanha girafa com regulagem de altura (de 57cm a 73cm), Medidas: 89cm do chão até a mesa, 92cm comprimento,58cm profundidade, girafa expansível de 57cm a 73cm. - Um gabinete fabricado em MDF de 10mm branco medindo 1,2m de largura x 37cm profundidade x 90cm de altura com duas portas, quatro gavetas e tampo em inox, uma prateleira interna. - Um gabinete fabricado em MDF de 10mm branco medindo 1,2m de largura x 37cm profundidade x 90cm de altura com duas portas, quatro gavetas e tampo em inox, uma prateleira interna. - Um armário suspenso fabricada em MDF de 10mm branco medindo 1m de largura x 25cm profundidade x 40cm de altura com duas portas basculantes e uma prateleira interna. - Uma mesa fabricada em MDF de 10mm branco medindo 1,3m de largura x 40cm profundidade x 75cm de altura. - Uma mesa cirúrgica veterinária com regulagem de altura e suporte para soro. O corpo da mesa deve ser fabricado em tubo de aço com pintura Epoxi (eletrostática) de alta resistência e as pernas com regulagem de altura e ser galvanizadas. - Tampo em aço inoxidável, com vincos e furo para |
escoamento, suporte para Soro, balde de Alumínio. MEDIDAS: 1,15 cm comprimento x 0,65 cm de largura x 0,90 cm de altura até 1,40 cm. EQUIPAMENTOS: - Uma Gaiola com capacidade para 8 animais, divisória central removível, bandeja Coletora de fezes, estrutura em aço carbono 15mm e arame industrial de 3 e 4mm. Acessórios removíveis para facilitar a limpeza, medidas 2,00x0,60x1,20 (altura, largura, comprimento) espaçamento de 4cm da malha, dois módulos de baixos 60x70 (comprimento, altura), 6 módulos superiores 40x50 (comprimento, altura). - Um aquecedor elétrico de 800w capacidade mínima de aquecimento de 10m². TOLDO: - Um toldo externo de enrolar medindo no mínimo 3m de largura e com abertura mínima de 2m. SEGURANÇA: - Uma Corrente de segurança para engate do Trailer no veículo. - Uma Haste de aterramento (a ser utilizada somente quando o ponto de rede externa não possuir aterramento). |
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 4546-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11
– Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07
– Portaria Ministerial 3397/2018.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
ANEXO II-A - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA
MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICIPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 4546-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11
– Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07
– Portaria Ministerial 3397/2018.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
Município de Jahu
At. Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 4546-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11
– Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07
– Portaria Ministerial 3397/2018.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO
DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 4546-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11
– Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07
– Portaria Ministerial 3397/2018.
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
ANEXO V - TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE VALOR DE LANCE POR VALOR
UNITÁRIO
A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES INCIDIRÁ EM 1% SOBRE O PREÇO UNITÁRIO DO ITEM POR RODADA DE LANCE.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO
ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 4546-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11
– Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07
– Portaria Ministerial 3397/2018.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ANEXO VII - MINUTA CONTRATUAL
AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11 –
Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07 –
Portaria Ministerial 3397/2018.
O MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, e pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, assistente social, CPF nº 824.514.498-91, RG nº 7.568.832-3, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA, e
por força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de 11 de maio de 2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 005/2020, Processos nº 4546- PG/2019, homologado em xx de xxx de 2020 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em xx de xxx de 2020, conforme homologação da Pregão Presencial nº 005/2020, à empresa (nome da empresa), estabelecida na Rua (endereço), n° (Nº) – Bairro: (nome do bairro) – Cidade: (nome da cidade) – (estado), CEP nº (número do CEP), inscrita no CNPJ sob nº (nº do CNPJ), I.E. nº (nº da I.E.), neste ato representada por seu procurador, o Senhor (nome do procurador), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação profissional), (endereço completo com bairro, cidade, estado e CEP), portador do RG nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11
– Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07
– Portaria Ministerial 3397/2018:
Itens | Objeto | Especificações | Qtd (Unidades) | Marca / Fabricante | Valor Unitário | Valor Total |
1.2 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – A CONTRATADA deverá entregar o objeto deste Contrato, no Canil Municipal, de segunda-feira a sexta-feira das 07:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas.
2.2 - O produto deverá ser entregue em uma única parcela após o recebimento da solicitação de entrega pela adjudicatária que será encaminhada logo após a assinatura do instrumento contratual.
2.3 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal (devendo observar o dispositivo na CAT 162 (Nota Fiscal Eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer a contar do recebimento do pedido de empenho, sob pena de não recebimento, se assim não o fizer. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento e indicação do número da proposta (emenda parlamentar).
2.4 - Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do material, Termo de Recebimento ou Recusa do produto (Anexo X), pelo
responsável determinado para a fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
2.5 - A CONTRATADA deverá entregar os objetos solicitados no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
2.6 - A entrega dos produtos deverá ser em embalagens que mantenham a integridade física dos mesmos.
2.7 - Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a CONTRATADA se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir os produtos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO.
2.8 - O produto deverá ser entregue em uma única parcela após o recebimento da solicitação de entrega pela adjudicatária que será encaminhada logo após a assinatura do instrumento contratual.
2.9 - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
2.10 - A entrega, o transporte e descarga do objeto, deverá ser feita por conta e risco da empresa CONTRATADA.
2.11 - Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do objeto, conforme modelo do Anexo X.
I) Os objetos serão recebidos provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA.
II) Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de fiscalização.
III) Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de
15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o
MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
IV) O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo MUNICÍPIO, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma fiscalização prevista no inciso I.
V) O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu
exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
VI) A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusados o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
VII) O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não possibilitam a certeza que todo o item fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
2.12 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do contrato dela decorrente, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do MUNICÍPIO.
2.13 - O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Anexo I No caso de rescisão administrativa ficam resguardados os direitos do CONTRATANTE, nos termos do art. 77, da Lei Federal nº 8.666/1993
Parágrafo primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento deverão obedecer ao disposto na Circular SEF nº 01 de 29 de dezembro de 2015.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
Parágrafo Décimo: No caso de rescisão administrativa ficam resguardados os direitos do CONTRATANTE, nos termos do art. 77, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº XX/2020, cujos atos encontram-se no Processos nº 4546-PG/2019.
5.2 – Ficam vinculados os teores do edital e todos os seus anexos ao presente contrato, inclusive a proposta do(s) licitante(s) entregue(s) em sessão.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuarão a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 – O(A) Gestor(a) do Contrato será o Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretária da Saúde Interina, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
6.3 – O(a) Fiscal do Contrato será o(a) servidor(a) LEILA APARECIDA XXXXXX XXXXX, Diretora, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada pelo responsável pelos recebimentos, devendo a licitante vencedora observar o que dispõe a CAT 162/2008, da Secretaria da Fazenda, a respeito da Nota Fiscal Eletrônica, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento, os números dos produtos correspondentes as entregas e a indicação do número da proposta (emenda parlamentar) a que se referem. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Os dados bancários devem obrigatoriamente estar presentes na nota fiscal.
7.3 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
7.2 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando
couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.3 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.4 - A Secretaria Requisitante desta licitação é a Secretaria de Saúde e são oneradas as seguintes classificações para o ano de 2020 e vindouro:
Fichas | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte | Valores |
1791 | 02.34.01-04122.0006-2008/4490.5252 | 100.0130 | 5 | R$ 300.000,00 |
1724 | 02.34.01-04122.0006-2008/4490.5252 | 110.0000 | 1 | R$ 10.600,00 |
7.6 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.7 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
8.1 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.2 - Comunicar a Secretaria requisitante, por escrito e no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações.
9.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
9.4 - Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
9.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar emolumentos prescritos em Lei.
9.6 - Manter, na direção do fornecimento representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
9.7 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
9.8 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.9 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.10 - Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
9.11 - Declaração de garantia mínima de 12 (doze) meses dos produtos constantes deste certame.
9.12 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
9.13 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, os produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
9.14 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.15 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
10.2 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
10.3 – Inspecionar os produtos quando da entrega, podendo recusá-las ou solicitar sua substituição.
10.4 – Elaborar Instrumento Contratual, Expedir Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho.
10.5 – Fiscalizar os itens quanto a sua qualidade e conformidade com a Proposta do Fornecedor e o presente Termo de Referência.
10.6 – Expedir a Ordem de Entrega.
10.7 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
10.8 – Atestar o recebimento dos produtos.
10.9 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados a seguir:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
c) A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando o MUNICÍPIO a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA.
d) O atraso injustificado no início dos serviços.
e) A cessão, transferência, ou caucionamento do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
f) O desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução.
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução.
h) A decretação de falência, insolvência ou a dissolução da sociedade contratada.
i) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
k) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
l) A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa CONTRATADA os direitos do MUNICÍPIO de JAHU.
11.2 - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
12.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/02 e Leis Municipais n° 5205/04 e n° 5247/05, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal (Lei 8.666/93).
12.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
12.4 - Não poderá a CONTRTADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
12.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
12.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
12.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
12.8 - Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os itens do Anexo I do Edital, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o
competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2020.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICIPIO DE JAHU. Contratada: xxxxx
Contrato nº (de origem):
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11
– Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07
– Portaria Ministerial 3397/2018.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Secretária de Saúde Interina CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
E-mail institucional xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Secretária de Saúde Interina CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
E-mail institucional xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00 RG: 20.288.592-6
Data de Nascimento: 16/09/70
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: xxxxx
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11
– Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07
– Portaria Ministerial 3397/2018.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Paissandu nº 444 – Jau/SP 17.201-900.
TELEFONE: 000 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA RG: 7.568.832-3
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida das Nações, nº 855 - Jahu
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL
PROCESSO Nº 4546-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11
– Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07
– Portaria Ministerial 3397/2018.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como gestor/fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil,
administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como gestor do contrato estou ciente:
1 – O gestor deverá possuir autonomia, independência fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2020.
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA GESTORA DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX DIRETORA
FISCAL DO CONTRATO
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 4546-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11
– Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07
– Portaria Ministerial 3397/2018.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11
– Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07
– Portaria Ministerial 3397/2018, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, o produto a seguir discriminados:
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unida des) | Marca / Fabricant e | Preço Unitári o | Preço Total |
1 | unidade móvel para castração de animais castramóvel. | Trailer com adaptações para Castramóvel. DIMENSÕES: Comprimento mínimo total: 5,90 metros. Comprimento mínimo da carroçaria: 7,5 metros. | 02 |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unida des) | Marca / Fabricant e | Preço Unitári o | Preço Total |
Largura mínima da carroçaria: 2,35 metros. Altura mínima: 2,9 metros. CHASSIS: Longarinas periféricas em tubo 40100 aço carbono liga1020 #2mm com longarinas estruturais em viga U de 4” primeira alma. Processo de montagem através de gabarito aferido, união por soldagem MIG em meio ao gás CO2. Na traseira possuir suporte para duas sapatas de ancoramento e na dianteira um pedestal tipo patola escamoteável. Para-choque traseiro de acordo com a legislação vigente, acompanhar degrau avulso para acesso a entrada do trailer e engate com sistema de freio inercial conjugado. SUSPENSÃO: Sistema de feixe de molas onde cada feixe é composto por 7 lâminas SAE5160, espessura de 7,94mm, largura 50,8mm, comprimento 935mm, altura 150mm, com tempera 40 à 45 HCR, olhal de 21mm. Utilizar 4 feixes de molas para formar 2 sistemas trucados de movimentação e jumelos nas extremidades. O centro do balacim é fixado ao chassis por 02 (dois) parafusos sextavados bicromatizados G.5 UNC RP AC 3/4x6"com porca freno e os jumelos fixados por 8 (oito) parafusos sextavados bicromatizados G.5 UNC RP AC 1/2x4" com porca freno. EIXOS, RODAS E PNEUS: Possuir dois eixos interligados por sistema trucado de movimentação integrada e quatro pneus de 8 lonas, rodas aro 14 de ferro com furação 4 x 100. FREIOS: Sistema de freio inercial, transferência da ação de frenagem por sistema hidráulico para conjuntos de cubos de rodas dianteiros a disco, alavanca de manual de frenagem para manobras quando desacoplado e sistema de desligamento manual do freio para manobras em ré. ESTRUTURA: Pilares estruturais nos vértices e centro |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unida des) | Marca / Fabricant e | Preço Unitári o | Preço Total |
em tubo 4040 aço carbono liga1020 #3mm, pilares de suporte e reforço em tubo 4020 aço carbono liga1020 #1,5mm. Estrutura montada sobre gabarito aferido e totalmente integrada ao chassis por soldagem MIG em meio ao gás CO2. Não será admitido união da estrutura ao chassis por parafusos, colas ou rebites, o processo de fixação tem que ser impreterivelmente por solda MIG. REVESTIMENTO INTERNO: Assoalho composto por 03 materiais, primeira camada com função de vedação/estrutura em chapa galvanizada, fixada por selante monocomponente base de poliuretano livre de solventes diretamente no chassis, segunda camada com função acústica/estrutural em chapa naval de cola fenólica na espessura de 12mm e fixada por parafusos autobrocantes 4,2 x 25mm atravessando a chapa galvanizada e se ancorando diretamente no chassis, terceira camada com função de impermeabilização/ proteção, manta LG hospitalar 2,0mm antibactericida e anti-contaminação atendendo as normas RDC50. Paredes e teto confeccionados por chapas alumínio Lisa Liga 1200 H14 0,8mm de espessura com acabamento lavável e higiênico, processo de fixação por fita dupla face VHD 4910 transparente 9,5mm e selante monocomponente a base de poliuretano livre de solventes, não se admitindo fixação por rebites ou parafusos. REVESTIMENTO EXTERNO: Laterais e teto confeccionados por chapas alumínio LISA LIGA 1200 H14 0,8mm de espessura com acabamento com rigor estético, processo de fixação por fita dupla face VHD 4910 transparente 9,5mm e selante monocomponente base de poliuretano livre de solventes, não se admitindo fixação por rebites ou parafusos. XXXXXX e JANELAS: Xxxxxx e janelas de acordo com as Normativas do CRMV/SP. ISOLAMENTO: |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unida des) | Marca / Fabricant e | Preço Unitári o | Preço Total |
No interior das paredes e teto do trailer deve ser instalada manta termo–acústica ISOSOFT IE 50. AR CONDICIONADO: O trailer deverá possuir um aparelho de ar condicionado de no mínimo 7000 BTUS split localizado na parte frontal ao lado da porta de acesso, tendo como função manter refrigerada a sala de cirurgia. EXAUSTOR: O trailer deverá possuir dois exaustores com vazão aproximada de 90 m³/h e nível de ruído máximo de 41 dBA, devendo um estar localizado na sala de cirurgia e o outro na sala de paramentação. SISTEMA ELÉTRICO: Tomadas distribuídas no trailer de 10ª 2p+t de acordo com NBR6147 e NBR14136 da ABNT, possuir indicativos demonstrando sua voltagem, 110v ou 220v. Todas as luminárias do trailer deverão ser de LED de no mínimo 6w e devem ser acionadas por interruptores na entrada do trailer de forma individual por ambiente. Toda rede elétrica ser distribuída por conduítes e seguir as normativas da ABNT segundo NBR 5410. Para ligação do trailer a rede elétrica, possuir uma tomada fêmea Steck 32A 2P+T fixada na parte inferior do Trailer, uma tomada macho Steck 32A e uma aste de aterramento. Sinalização externa de acordo com a legislação de trânsito em vigor. SISTEMA HIDRÁULICO: Possuir uma caixa em fibra de vidro com capacidade mínima de 350 litros para ser utilizada como reservatório de água potável, dever ser fabricada com sistema interno de corta ondas e acabamento interno em gel COAT branco. Possuir uma caixa em fibra de vidro para com capacidade mínima de 350 litros para ser utilizada como reservatório de dejetos, dever ser fabricada com sistema interno de corta ondas e acabamento interno em gel COAT branco. Todo fluxo de água no trailer deve ser |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unida des) | Marca / Fabricant e | Preço Unitári o | Preço Total |
feito por bomba elétrica 110v de forma individual, sendo uma bomba elétrica para cada ponto de saída de água. Possuir duas Pias com cuba de inox e torneira acionáveis eletricamente ou através de movimento lateral do cotovelo. MÓVEIS: - Uma mesa fabricada em MDF de 10mm branco medindo 1m de largura x 40cm profundidade x 75cm de altura. - Um armário suspenso fabricada em MDF de 10mm branco medindo 1m de largura x 25cm profundidade x 40cm de altura com duas portas basculantes e uma prateleira interna. - Uma mesa para Tosa fabricada em MDF 10mm, base em aço carbono 15mm galvanizado acompanha girafa com regulagem de altura (de 57cm a 73cm), Medidas: 89cm do chão até a mesa, 92cm comprimento,58cm profundidade, girafa expansível de 57cm a 73cm. - Um gabinete fabricado em MDF de 10mm branco medindo 1,2m de largura x 37cm profundidade x 90cm de altura com duas portas, quatro gavetas e tampo em inox, uma prateleira interna. - Um gabinete fabricado em MDF de 10mm branco medindo 1,2m de largura x 37cm profundidade x 90cm de altura com duas portas, quatro gavetas e tampo em inox, uma prateleira interna. - Um armário suspenso fabricada em MDF de 10mm branco medindo 1m de largura x 25cm profundidade x 40cm de altura com duas portas basculantes e uma prateleira interna. - Uma mesa fabricada em MDF de 10mm branco medindo 1,3m de largura x 40cm profundidade x 75cm de altura. - Uma mesa cirúrgica veterinária com regulagem de altura e suporte para soro. O corpo da mesa deve ser fabricado em tubo de aço com pintura Epoxi (eletrostática) de alta resistência e as pernas com regulagem de altura e ser galvanizadas. - Tampo em aço inoxidável, com vincos e furo para escoamento, suporte para Soro, balde de Alumínio. MEDIDAS: 1,15 cm comprimento x 0,65 cm de largura x 0,90 cm |
Item | Objeto | Especificações | Qtd (unida des) | Marca / Fabricant e | Preço Unitári o | Preço Total |
de altura até 1,40 cm. EQUIPAMENTOS: - Uma Gaiola com capacidade para 8 animais, divisória central removível, bandeja Coletora de fezes, estrutura em aço carbono 15mm e arame industrial de 3 e 4mm. Acessórios removíveis para facilitar a limpeza, medidas 2,00x0,60x1,20 (altura, largura, comprimento) espaçamento de 4cm da malha, dois módulos de baixos 60x70 (comprimento, altura), 6 módulos superiores 40x50 (comprimento, altura). - Um aquecedor elétrico de 800w capacidade mínima de aquecimento de 10m². TOLDO: - Um toldo externo de enrolar medindo no mínimo 3m de largura e com abertura mínima de 2m. SEGURANÇA: - Uma Corrente de segurança para engate do Trailer no veículo. - Uma Haste de aterramento (a ser utilizada somente quando o ponto de rede externa não possuir aterramento). * Proposta n.13774.126000/1180-11 – Portaria Ministerial 3810/2018 – R$ 146.00,00 * Proposta n.13774.126000/1180-07 – Portaria Ministerial 3397/2018 – R$ 150.00,00. |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
(Cidade) de de 2020.
Assinatura do representante legal
CARIM EMPR
BO DA ESA
Informações para Assinatura do Contrato: Nome do representante Legal:
Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
ANEXO X - TERMO DE RECEBIMENTO OU RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO Nº 4546-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS UNIDADES MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE-CASTRAMÓVEL PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE JAÚ, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-11
– Portaria Ministerial 3810/2018 E DA PROPOSTA N.13774.126000/1180-07
– Portaria Ministerial 3397/2018.
Sim Não
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram)entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) item(s) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2020.
FISCAL DO CONTRATO