CONTRATO Nº 20200020
CONTRATO Nº 20200020
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO E A EMPRESATRATOMAQ - TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA.
A(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede à AVENIDA BOA SORTE S/N, Pau D´Arco - Pará, representado pelo seu gestor, neste ato o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da RG. 2863484 SSP-PA, CPF. 000.000.000-00 de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa, TRATOMAQ - TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 63.885.925/0001-87, estabelecida ROD. XX 000, X/X - XXXX 00, XX. X, XX XXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXX XXXXXXXXX JUNIOR, CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por PROCURAÇÃO PÚBLICA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato de aquisição de maquinários agricola, conforme memorial descritivo e Termo de Referência, conforme estabelecido no Edital do Pregão Presencial nº 9/2020-002PMPD e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem e vão a seguir mencionadas e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo administrativo nº 003.2020.01, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e do Decreto n° 3.555/2000, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A CONTRATANTE contrata empresa habilitada para com objeto de AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO Escavadeira Hidráulica, Carreta Agrícola Basculante, Grade Aradora e Grade Niveladora conforme o Convênio nº 890522/2019-SUDAM e Termo de Referencia, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial n.º 9/2020-002PMPD e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.
ITEM DESCRIO/ESPECIFICAES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITRIO VALOR TOTAL 054945 ESCAVADEIRA HIDRULICA 110HP - Marca.: XCMG XE215BR UNIDADE 1,00 437.000,000 437.000,00
ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, CAAMBA 0,80m3, PESO OPERACIONAL 17,8T, POTENCIA LIQUIDA 110HP
VALOR GLOBAL R$ 437.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
1. O valor deste Contrato é de R$ R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais), fixo e irreajustável, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos Bens/produtos/serviços efetivamente fornecidos/prestados, segundo as autorizações expedidas pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº 9/2020-002PMPD, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste Contrato terá inicio em 06 de março de 2020, e se extinguirá em 31 de dezembro de 2020, contado da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SETIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes a execução do contrato que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.3 - impedir que terceiros forneçam/executem os bens/produtos/serviço objeto deste contrato;
1.4 - efetuar, periodicamente, pesquisa para obter tabela indicativa da média de percentual de reajuste de preços autorizada pelo Governo Federal;
1.5 - permitir à CONTRATADA o acesso à tabela de que trata o subitem anterior;
1.6 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
1.7 - solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de bens/produto/serviços que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO;
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1 - efetuar o(a) fornecimento/execução dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO;
1.2 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
1.3 - ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do(a) fonecimento/execução dos bens/produtos/serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.4 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o(a) fornecimento/execução dos bens/produtos/serviços objeto deste contrato;
1.5 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos bens/produtos/serviços;
1.7 - comunicar por escrito, ao Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.8 - observar as normas legais e éticas a que está sujeita a atividade durante o(a) fornecimento/execução dos bens/produtos/serviços; e
1.9 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, o(a) fornecimento/execução dos bens/produtos/serviços, será acompanhado e fiscalizado pelo Setor administrativo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com os bens/produtos/serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pela(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. Além do acompanhamento e da fiscalização dos bens/produtos/serviços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento/execução que esteja sendo prestada em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução dos bens/produtos/serviços e atividade correlata, à PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o(a) fornecimento/execução, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o(a) fornecimento/execução dos bens/produtos/serviços caberá ao Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO ou servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
A despesa com os serviços de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário 2020:
10 - Prefeitura Municipal de Pau D’arco:
17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 20.605.0009.2-023 – Aquisição de Maquinas e Implementos; 1.4.90.52.00.00 – 510 - Equipamentos e Material Permanente
SUDAM – Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia:
PROGRAMA/AÇÃO: 15.244.2029.7K66.0015;
Natureza da Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 188;
Nota de Empenho: 2019NE801007.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Pau D´Arco - Pará, mediante pagamento xxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO.
1.1 - O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de bem, será o constante da proposta Apresentada no Pregão Presencial nº. 9/2020-002PMPD.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos bens/produtos/serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.1 - A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS PENALIDADES
1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
3.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
3.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
3.3 - comportar-se de modo inidôneo;
3.4 - fizer declaração falsa;
3.5 - cometer fraude fiscal;
3.6 - falhar ou fraudar na execução deste contrato;
3.7 - deixar de assinar o contrato.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores/ Prestadores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº. 9/2020-002PMPD, cuja realização decorre da autorização do Senhor Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO, constante do processo administrativo nº. 036.2020.001 , e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas, administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Redenção - Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Xxx X´Arco - Pará, em 06 de março de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Dados: 2020.03.06 02:44:49 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
TRATOMAQ TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA:63885925000187
Assinado de forma digital por TRATOMAQ TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA:63885925000187
Dados: 2020.03.06_14:40:17 -03'00'
TRATOMAQ - TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 63.885.925/0001-87
TESTEMUNHAS:
1ª - NOME:
2ª - NOME: