EDITAL
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC. Nº. 0909/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 017/2018
CREDENCIAMENTO VISANDO A ADESÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MUNICÍPIO, NA PUBLICAÇÃO DE PEÇAS INSTITUCIONAIS NOS SEGUINTES VEÍCULOS: REVISTAS IMPRESSAS, MODALIDADE WEB TV ONLINE E EMISSORAS DE RÁDIO EDUCATIVA COM CANAL ABERTO.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
57
8
1
Á
Á
1 – PREÂMBULO:
1.1. O município de Ubá, através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 13.884 de 24 de janeiro de 2018, a pedido da Secretaria Municipal de Governo – Gabinete do Prefeito/Assessoria de Comunicação CONVOCA às pessoas jurídicas interessadas, a se credenciarem para celebrar contrato de adesão com o Município, na prestação de serviços de publicação de peças institucionais, em caráter temporário e sem exclusividade, nos termos e condições estabelecidas no presente instrumento, pelo período de 12(doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, nas modalidades descritas no item 02 deste instrumento.
1.2 O certame será regido pela Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital. Além das normas técnicas e administrativas aplicáveis, os serviços atenderão às Normas Básicas, princípios e diretrizes da publicidade.
1.3. Os interessados deverão apresentar na Gerência da Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx (Xxxxxxxx Xxxx da Prefeitura), os documentos de habilitação enumerados neste edital, até o dia 30 de agosto de 2018, às 17 horas.
1.4. Finalizado o prazo acima descrito, não serão realizados mais credenciamentos, salvo na hipótese de nova convocação, também por prazo certo.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente edital, o credenciamento de pessoas jurídicas, para a prestação de serviços ao município, na publicação de peças institucionais, nas seguintes modalidades/especialidades:
ITEM 01 – Pessoas jurídicas com sites locais na modalidade WEB TV’s, que tenham sua base em “site”, “fanpages” e outras mídias, que possuam, comprovadamente, programação de conteúdo local no Município de Ubá, para veiculação de peças institucionais da Prefeitura de Ubá. O credenciamento será feito apenas para empresas WEB TVs ONLINE, que exibem em sua grade programas informativos com programação jornalística, prioritariamente voltada para Ubá e região, para a prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município de Ubá.
ITEM 02 - EMISSORAS DE RÁDIO EDUCATIVAS COM CANAL ABERTO, que sejam
geradoras e possuam sinal de transmissão no Município de Ubá, para veiculação de peças institucionais do município, que tenham exibição em sua grade, programas informativos, locais/regionais, com programação jornalística, prioritariamente voltada para Ubá e região, para a prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município de Ubá.
ITEM 03 – PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PUBLICAÇÃO E
VEICULAÇÃO DE REVISTAS, que sejam impressas, com periodicidade mensal, de conteúdo jornalístico informativo e prioritariamente local, com tiragem igual ou superior a 1.000(mil) exemplares, com distribuição em Ubá, para a prestação de serviços de veiculação através de inserções de publicidade institucionais de interesse do Município de Ubá.
2.2 – Os serviços obedecerão ao especificado abaixo:
2.2.1 – A publicidade deverá ser inserida em espaços a serem definidos pela Assessoria de Comunicação, conforme a demanda e a disponibilidade de programação de cada empresa.
2.2.2 – A Prefeitura se reserva o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
2.2.3 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Assessoria de Comunicação Social.
2.2.4 - As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as empresas credenciadas, desde que ofereçam a categoria do serviço contratado, de acordo com planejamento de mídia realizado pela Assessoria de Comunicação Social, com base nas grades de programação credenciadas. A arte, no caso da mídia impressa, assim como, as matérias para as emissoras de rádio, serão enviadas pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ubá. O Spot institucional também será fornecido pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Ubá.
2.2.5. A escolha da divulgação através das mídias sociais levará em consideração as características de abrangência e alto nível de propagação destes veículos de informação, que permitirá que a peça institucional alcance, de forma mais eficaz, um grande número de pessoas. Dentre estas características:
● meio democrático e popular;
● disponível permanentemente na Internet para acesso a qualquer momento;
● facilidade de compreensão da mensagem;
● linguagem simples e direta;
● público-alvo amplo, independente de faixa-etária, sexo ou classe social;
● transmissão acessível a toda a população;
● grande penetração nos lares.
2.2.6 – A Prefeitura contratará, a seu critério, desde que credenciados, com circulação mensal, revistas com conteúdo jornalístico informativo e prioritariamente local e distribuição em Ubá, gratuitamente ou não.
2.2.7 – Na prestação dos serviços das emissoras de rádio, constará no planejamento referido no item 2.2.4 deste edital o número de inserções e dias das veiculações da publicidade institucional, especificados no contrato, após o credenciamento.
2.2.8. O objetivo deste credenciamento é utilizar do alto índice de propagação e visualização gerados atualmente pelas Mídias Sociais para levar à população da cidade, informações de conteúdo informativo e educativo e de orientação social, destinados a informar aos munícipes sobre os
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e serviços prestados pela Prefeitura de Ubá, obedecendo às condições estipuladas neste instrumento e seus anexos.
3. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. São requisitos e condições básicas de habilitação, credenciamento, contratação e vigência do contrato:
I - atender a todas as condições estabelecidas neste Edital;
II - não ser a sociedade integrada por agentes públicos do Município de Ubá, seus cônjuges, companheiros, conviventes ou parentes até o segundo grau, seja na qualidade de sócio, associado ou empregado;
III - não estar a sociedade ou qualquer de seus sócios, empregados e associados em mora ou inadimplente com o Município, nem lhe ter causado prejuízo não ressarcido;
IV - não ter sido descredenciado, nem ter contrato anterior rescindido por iniciativa do Município e ou que teve contrato anterior rescindido por iniciativa do Município, salvo mediante apresentação de justificativa aceita pelo Município;
V - estar em dia com suas obrigações administrativas e legais junto ao Conselho Profissional Competente;
VI - estar a sociedade e seus sócios, empregados e associados em dia com suas obrigações legais e fiscais, inclusive durante o período de vigência do contrato;
3.2 - Os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues em envelope lacrado contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº. 017/2018
PROPONENTE:
CNPJ:
3.3. As retificações do Edital por iniciativa da Administração ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os credenciados a tomarem ciência, através de expediente a ser publicadas no site oficial do município, assim como, no Diário Eletrônico Municipal.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
3.4. O Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público, ou anulado por razões de ilegalidade, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93.
3.5. Ao protocolar seu pedido de credenciamento, as empresas interessadas aceitam as condições e se obrigam a cumprir todos os termos deste Edital e seus anexos, inclusive no que se refere ao aceite dos preços aqui estipulados, bem como a manutenção destes pelo período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.
3.6. Os interessados poderão obter esclarecimentos acerca do objeto deste Edital e seus anexos, por escrito, enviando para a área de Licitações correspondência via postal encaminhada para o endereço constante no preâmbulo deste Edital, ou ainda, por e-mail para xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ambas dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, até o dia 28 de agosto de 2018. A resposta será enviada ao interessado por e-mail e publicada no site da Prefeitura, para conhecimento dos demais interessados.
3.7. O Edital poderá ser obtido pelos interessados, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
4. DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO.
4.1. O requerimento para o credenciamento, preenchido e assinado conforme modelo o Anexo II, apensado da documentação exigida, serão apresentados em uma única oportunidade, em apenas um invólucro, para efeito de análise pela Comissão de Licitação Permanente do Município de Ubá, até o dia de 30 de agosto de 2018, às 17 horas, na sala da Gerência da Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
4.2. O Município não terá responsabilidade sobre a documentação que tenha sido enviada por via postal e não chegue até o dia acima determinado.
4.3. Não será aceita documentação enviada via fax ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
4.4. Deverão ser anexados ao Requerimento de Credenciamento (Anexo II) os documentos a seguir indicados, observando-se o prazo de validade dos mesmos, ou até de 180(cento e oitenta) dias contados de sua emissão, para aqueles documentos que não tiver indicação de prazo de validade. Os documentos para habilitação são:
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
I - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e ou ainda, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
II - Cédula de Identidade do sócio (representante legal da empresa);
III - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
IV - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
V - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
VI - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente; VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
VIII - Declaração de manutenção das condições contratuais e que possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço, conforme modelo Anexo V; IX - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo Anexo III;
X - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em condições impeditivas à habilitação neste processo, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação, conforme Anexo IV:
XI - Comprovação de capacidade técnico operacional da licitante, mediante a apresentação de atestado ou declaração, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução de serviços compatíveis com objeto da presente contratação.
4.5 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão de licitação (mediante apresentação do documento original), ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial. A Comissão poderá
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados, conforme parágrafo 3º. do artigo 43 da Lei 8.666/93.
4.6 - Os documentos de pré-qualificação apresentados pelas empresas interessadas de modo incompleto, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e devolvidos às interessadas caso não seja possível a sua regularização, quando for o caso, inabilitando a empresa interessada para este certame. Não será permitida a apresentação de quaisquer documentos em momento posterior à data limite de credenciamento
4.7 – Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.9 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante a apresentação da documentação abaixo indicada:
- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento como ME ou EPP arquivada na Junta Comercial ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial;
- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada/registrada como ME ou EPP, ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
4.10 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.8 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
5. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1. O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo VI) integra este edital, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
5.2. O prazo de vigência desta contratação será de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado, observado a oportunidade, conveniência e a necessidade do serviço, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal, mediante a formalização de simples Aditivo Contratual, de conformidade com o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
5.3. O Município de Ubá notificará aquelas empresas que forem habilitadas ao presente credenciamento, para assinar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, o qual poderá ser prorrogado a critério do Município de Ubá.
5.4. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Credenciada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Assessoria de Comunicação.
5.5. As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as empresas credenciadas, de acordo com a demanda e planejamento de mídia realizado pela Assessoria de Comunicação.
5.6. Os CREDENCIADOS serão responsáveis, pelas despesas de natureza trabalhista, fiscal e comercial, além de transporte, alimentação e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes à prestação dos serviços.
5.7. O eventual inadimplemento pelo CREDENCIADO dos encargos previstos no item anterior não transfere ao Município de Ubá a responsabilidade pelo seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo.
5.8. O Município poderá a qualquer tempo, rever e alterar a forma e a abrangência do contrato administrativo, ampliando ou limitando os serviços prestados pelo CREDENCIADO, de acordo com sua disponibilidade orçamentária.
5.9. A recusa injustificada da credenciada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 5.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas neste instrumento.
5.10. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, credenciado pela Comissão Permanente de Licitação, no momento do credenciamento.
5.11. A credenciada deverá indicar e manter preposto, aceito pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ubá, para representá-la na execução do contrato.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
5.12. A contratação decorrente do credenciamento será publicada, em formato de extrato, no Órgão de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal.
6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1- A recusa do licitante declarado vencedor, em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
7. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Dos atos e decisões praticados neste procedimento de credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do ato recorrido.
7.2. Não serão conhecidos recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal da empresa licitante.
7.3. O Município de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e que sejam endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal aplicável.
7.4. O recurso deve ser:
a) dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitação;
b) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado, devidamente comprovado;
c) ser protocolizado na Gerência de Compras e Licitações, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
7.5. A intimação dos atos referentes ao credenciamento, inclusive eventual aplicação de penalidades, será feita mediante publicação na imprensa oficial.
7.6. Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da documentação, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
7.7. Interposto o recurso, dele será dada ciência, por escrito, às demais empresas envolvidas na Qualificação, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.8. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma empresa.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
7.9. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento através de comunicação por escrito ao interessado e da publicação no site xxx.xxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município.
7.10. As impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da pré-qualificação para o credenciamento, podendo qualquer cidadão, inclusive, solicitar esclarecimentos e requerer providências, mediante solicitação fundamentada dirigida a Comissão Permanente de Licitação, que caberá decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis seguintes.
7.12. A impugnação feita tempestivamente por empresas interessadas, não as impedirá de participar, em querendo, da pré-qualificação até a decisão definitiva a ela pertinente.
7.13. Sendo necessário o adiamento da data para o início da pré-qualificação (entrega dos documentos de habilitação) ou havendo necessidade de modificação no Edital, o Município de Ubá, comunicará o fato aos interessados e republicará o Edital escoimado dos eventuais vícios constatados, reabrindo o prazo para o início da pré-qualificação, devolvendo às credenciadas os documentos já entregues na Comissão Permanente de Licitação, para eventuais alterações ou adaptações.
7.14 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal;
8. JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO
8.1. As empresas que atenderem a todos os requisitos previstos neste Edital terão seus requerimentos de Credenciamento submetidos à aprovação e homologação pela autoridade superior competente.
8.2. O resultado da pré-qualificação será publicado no órgão de imprensa oficial do Poder Executivo Municipal e divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ubá na Internet, no endereço - xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
8.3 O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do Município em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, a credenciada ou o Município poderá renunciar ao credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital. O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, cujo deferimento, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de seu recebimento. A
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
apresentação do pedido de descredenciamento não desincumbe a credenciada do cumprimento de obrigações firmadas em contrato e que estejam em execução.
8.4. Durante a vigência do contrato, a credenciada deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e seus anexos, mantendo, inclusive, as condições de pré-qualificação. O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste edital e contrato, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, terá à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e na legislação aplicável ao caso.
9. ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO.
9.1. O Município de Ubá poderá revogar o presente Edital de Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
9.2. A contratação da credenciada somente ocorrerá por vontade do Município de Ubá, desde que a empresa esteja em situação regular perante as exigências para habilitação ao credenciamento. Verificado o atendimento às exigências, todas aquelas que atenderam as condições estipuladas serão credenciadas e o município providenciará a homologação deste resultado. Após publicação da homologação, dar-se-á início ao processo de contratação que será formalizado mediante instrumento de Contrato, com observância do disposto na Lei nº 8.666/93, demais condições previstas e neste Edital.
10. FORMA DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. O Município de Ubá, mensalmente, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, remunerando os serviços de acordo com o preço fixado neste instrumento.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
10.2 - O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário na conta corrente do contratado, informada em sua proposta, a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo responsável desta contratação.
10.3. Por ocasião do pagamento dos serviços o Município de Ubá procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
10.4. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da rubrica orçamentária para o exercício de 2018: 02.01.04.04122.0007-2.045.339039 – Ficha 47 – Secretaria de Governo/Gabinete do Prefeito.
10.5. Para fins de comprovação do recebimento, além das notas fiscais, as empresas deverão apresentar:
- WEB TV ONLINE = encaixe da mensagem institucional da Prefeitura em programa ou vídeo através do envio do filme (vídeo) de mídia de DVD com a respectiva montagem, os relatórios de visualização de todas as mídias sociais onde a empresa contratada publica sua programação e, ainda uma declaração de exibição assinada pelo responsável da WEB TV ONLINE.
- RÁDIO = Necessário envio de comprovação de veiculação (mapa).
- REVISTAS = Necessário envio de comprovação de veiculação (dois exemplares impressos) e versão digital encaminhada por e-mail.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
11.2. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da impressa oficial.
11.3. Quando a lei não dispuser em contrário, na contagem dos prazos citados neste Edital excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, na hipótese do prazo findar em dia não útil, o vencimento deslocar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.
11.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do Município de Ubá.
11.5. É facultada ao Município de Ubá a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
11.6. As dúvidas quanto a interpretação dos termos deste edital, bem como, quaisquer outras informações, deverão ser solicitadas à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, podendo ser feitos, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos documentos.
11.7. Não serão considerados motivos para descredenciamento, simples omissões ou erros materiais nos documentos apresentados, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o seu entendimento e, principalmente, o processamento do credenciamento.
11.8. Passam a fazer parte deste edital todos os seus anexos, assim descritos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS;
XXXXX XX – MODELO DO REQUERIMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO; XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPRESA MENOR;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS;
ANEXO VI -- MINUTA DO CONTRATO.
11.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá-MG , para dirimir as questões decorrentes da presente licitação , inclusive quanto a execução do contrato que vier a ser celebrado .
11.10. Outras informações e edital completo à disposição dos interessados na Divisão de Compras e Licitações - Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 e também no site da Prefeitura (xxx.xxx.xx.xxx.xx).
11.11. Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente o Foro da Comarca de Ubá, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Ubá, 15 de agosto de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Padilha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DO SETOR REQUISITANTE E FISCALIZAÇÃO
1.1. Secretaria Municipal de Governo/Gabinete do Governo/Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ubá.
1.2 - A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Assessoria de Comunicação do município.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente edital, o credenciamento de pessoas jurídicas, para a prestação de serviços ao município, na publicação de peças institucionais, nas seguintes modalidades/especialidades:
ITEM 01 – Pessoas jurídicas com sites locais na modalidade WEB TV’s, que tenham sua base em “site”, “fanpages” e outras mídias, que possuam, comprovadamente, programação de conteúdo local no Município de Ubá, para veiculação de peças institucionais da Prefeitura de Ubá. O credenciamento será feito apenas para empresas WEB TVs ONLINE, que exibem em sua grade programas informativos com programação jornalística, prioritariamente voltada para Ubá e região, para a prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município de Ubá, obedecendo aos quantitativos abaixo:
- 48.000(quarenta e oito mil) inserções de 30” no decorrer da programação em WEB TV ONLINE, incluindo postagem no site, fanpage e outras mídias sociais da WEB TV ONLINE, de segunda a sábado;
- 12.000(doze mil) inserções de 30” para programa jornalístico, com notícias locais, em WEB TV ONLINE, incluindo postagem no site, fanpage e outras mídias sociais da WEB TV ONLINE, de segunda a sábado;
ITEM 02 - EMISSORAS DE RÁDIO EDUCATIVA COM CANAL ABERTO, que sejam
geradoras e possuam sinal de transmissão no Município de Ubá, para veiculação de peças institucionais do município, que tenham exibição em sua grade, programas informativos,
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
locais/regionais, com programação jornalística, prioritariamente voltada para Ubá e região, para a prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município de Ubá, obedecendo aos quantitativos abaixo:
- 1.152(hum mil, cento e cinquenta e duas) inserções em Programa Jornalístico com notícias locais, em emissora FM educativa, de segunda à sábado, no horário de 11 às 13 horas.
- 2.000(duas mil) inserções em programação de emissora FM educativa de segunda a domingo das 6 às 20 horas.
ITEM 03 – PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PUBLICAÇÃO E
VEICULAÇÃO DE REVISTAS, que sejam impressas, com periodicidade mensal, de conteúdo jornalístico informativo e prioritariamente local, com tiragem igual ou superior a 1000(mil) exemplares mensais, com distribuição em ubá, para a prestação de serviços de veiculação de publicidade institucional de interesse do Município de Ubá, obedecendo aos quantitativos abaixo:
- Página inteira – 24(vinte e quatro) veiculações;
- Página dupla central colorida – 6(seis) veiculações;
- Contra capa dianteira colorida – 6(seis) veiculações
2.2 – Os serviços obedecerão ao especificado abaixo:
2.2.1 – A publicidade deverá ser inserida em espaços a serem definidos pela Assessoria de Comunicação, conforme a demanda e a disponibilidade de programação de cada empresa.
2.2.2 – A Prefeitura se reserva o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços.
2.2.3 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Assessoria de Comunicação Social.
2.2.4 - As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as empresas credenciadas, desde que ofereçam a categoria do serviço contratado, de acordo com planejamento de mídia realizado pela Assessoria de Comunicação Social, com base nas grades de programação credenciadas. A arte, no caso da mídia impressa, assim como, as matérias para as emissoras de rádio, serão enviadas pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ubá. O
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
Spot institucional também será fornecido pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Ubá.
2.2.5. A escolha da divulgação através das mídias sociais levará em consideração as características de abrangência e alto nível de propagação destes veículos de informação, que permitirá que a peça institucional alcance, de forma mais eficaz, um grande número de pessoas. Dentre estas características:
● meio democrático e popular;
● disponível permanentemente na Internet para acesso a qualquer momento;
● facilidade de compreensão da mensagem;
● linguagem simples e direta;
● público-alvo amplo, independente de faixa-etária, sexo ou classe social;
● transmissão acessível a toda a população;
● grande penetração nos lares.
2.2.6 – A Prefeitura contratará, a seu critério, desde que credenciados, revistas com circulação mensal, com conteúdo prioritariamente local e distribuição em Ubá, gratuitamente ou não.
2.2.7 – Na prestação dos serviços das emissoras de rádio, constará no planejamento referido no item 2.2.4 deste edital o número de inserções e dias das veiculações da publicidade institucional, especificados no contrato, após o credenciamento.
2.2.8. O objetivo deste credenciamento é utilizar do alto índice de propagação e visualização gerados atualmente pelas Mídias Sociais para levar à população da cidade, informações de conteúdo informativo e educativo e de orientação social, destinados a informar aos munícipes sobre os serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e serviços prestados pela Prefeitura de Ubá, obedecendo às condições estipuladas neste instrumento e seus anexos.
3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Credenciada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Assessoria de Comunicação.
3.2 - As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as empresas credenciadas, desde que ofereçam a categoria do serviço contratado, de acordo com planejamento de mídia realizado pela Assessoria de Comunicação Social com base nas grades de programação credenciadas.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
3.3 - A Prefeitura se reserva o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços.
4 - DA JUSTIFICATIVA
4.1 - A Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Ubá, objetivando promover um processo democrático de contratação de empresas para a veiculação de publicidade institucional, de cunho informativo e de orientação social e, já que não há necessidade de contratação intelectual (ideia criativa), tendo em vista que a Administração vem implantando, a valorização dos funcionários municipais, promovendo o aproveitamento intelectual dos mesmos.
Outro ponto importante do Credenciamento é o fato de que a Prefeitura de Ubá teve a oportunidade de, através de documentos comprobatórios apresentados pelas empresas, alcançar preços menores do que aqueles atualmente praticados no mercado, exatamente pela ausência do pagamento das Comissões Legais previstas em Lei pelas Agências de Publicidade. Respeitamos assim, o princípio jurídico da Economicidade.
O credenciamento de empresas geradoras de conteúdo digital visa disponibilizar o meio necessário para a divulgação das atividades institucionais da Prefeitura de Ubá, mediante a veiculação de publicidade institucional de cunho informativo e de orientação social.
A abertura de processo por meio de credenciamento, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, objetiva a criação de uma sintonia de igualdade nas condições de compra dos espaços de comunicação entre os participantes, possibilitando a contratação de todas as empresas interessadas, atingindo, desta maneira, um maior número de pessoas, coadunando com a intenção do governo de levar informação sobre as ações da Administração e assuntos de interesse público a todos os munícipes.
Dentre as várias possibilidades analisadas pela Assessoria de Comunicação Social, concluiu-se que o critério de igualdade de número de inserções, tomando-se por base o preço praticado no mercado ubaense é o mais correto e justo, por não permitir que ocorra o superfaturamento. Ressaltando aqui o fato de que os valores cobrados no mercado foram previamente levantados.
5. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.
5.1. O valor estimado da contratação está baseado nos valores praticados no mercado ubaense por faixa de horário de programação local e audiência, levantadas previamente pela Assessoria de
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
Comunicação Social da Prefeitura de Ubá e serão os vigentes para esta contratação, referente a cada item, conforme descrição abaixo:
01) WEB TV ONLINE = Inserções de 30” no decorrer da programação em WEB TV ONLINE, o valor estipulado para o pagamento de cada inserção é de R$ 1,00 (um real), garantida a contratação mínima de 25 inserções diárias e para inserções de 30” para Programa Jornalístico, o valor estipulado para o pagamento de cada inserção é de R$ 2,00 (dois reais), garantida a contratação mínima de 10 inserções diárias.
02) RÁDIO EDUCATIVA = Inserções, para Programa Jornalístico de segunda a sábado das 11h às 13h, será pago o valor de R$ 18,21 (dezoito reais e vinte um centavos) por inserção e inserções, para emissoras FM educativas de segunda a domingo das 06h às 20h será pago o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais) por inserção.
03) REVISTA = Periodicidade mensal, tiragem superior a 1.000 (mil) exemplares, conteúdo jornalístico e informativo, prioritariamente local, distribuída gratuitamente ou vendida. Para os seguintes formatos: Publicidade página inteira - R$ 743,00(setecentos e quarenta e três reais); Publicidade de páginas duplas central: R$ 1.418,00(Hum mil, quatrocentos e dezoito reais) e Publicidade contra capa dianteira – R$ 1.350,00(Hum mil, trezentos e cinquenta reais).
5.2. Durante a execução contratual objetivando a preservação do erário e interesse público, a Prefeitura admitirá a prática de preços promocionais SEMPRE A MENOR, de acordo com a tabela de preço de cada veículo credenciado, não se admitindo de forma alguma, cobrança de valores acima daqueles credenciados, podendo, inclusive haver rotatividade no período das veiculações, caso haja interesse de inserção de mídia pela Prefeitura de Ubá.
5.3. Os valores acima indicados são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, bem como os lucros da CONTRATADA.
5.4. Baseado no que dita o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) das Atividades Publicitárias, de que “os veículos comercializarão seu espaço, seu tempo e seus serviços com base em tabelas de preços de conhecimento público, válidas, indistintamente, tanto para os negócios que os Anunciantes lhes encaminharem diretamente, como para os que lhes encaminharem através das suas Agências”, concluímos que a melhor maneira de atender ao interesse público, respeitando as normas para o credenciamento, reforçando o princípio de igualdade entre os participantes, é seguir o preço praticado no mercado.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
6.1. O Município de Ubá, mensalmente, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, remunerando os serviços de acordo com o preço fixado neste instrumento.
6.2. Para fins de comprovação do recebimento, além das notas fiscais, as empresas deverão apresentar:
- WEB TV ONLINE = encaixe da mensagem institucional da Prefeitura em programa ou vídeo através do envio do filme (vídeo) de mídia de DVD com a respectiva montagem, os relatórios de visualização de todas as mídias sociais onde a empresa contratada publica sua programação e, ainda uma declaração de exibição assinada pelo responsável da WEB TV ONLINE.
- RÁDIO = Necessário envio de comprovação de veiculação (mapa).
- REVISTAS = Necessário envio de comprovação de veiculação (dois exemplares impressos) e versão digital encaminhada por e-mail.
6.3. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário na conta corrente do contratado, informada em sua proposta, a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo responsável desta contratação.
6.4. Por ocasião do pagamento dos serviços o Município de Ubá procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
6.5. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA/CONTRATADA
7.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura/Comissão Permanente de Licitação e Assessoria de Comunicação, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
7.2. Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
7.3. Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
7.4. Assistir à Assessoria de Comunicação em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
7.5. Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido.
7.6. Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
7.7. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
7.8. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar à Credenciada condições para a fiel execução do objeto contratado.
8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Credenciada.
8.3. Notificar a Credenciada, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Credenciada.
8.5. Impedir que terceiros executem os serviços contratado.
8.6. Efetuar o pagamento à Credenciada no prazo e condições estipuladas neste instrumento.
8.7. A autoridade gestora da despesa habilitará, junto à Contratada, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela Contratada.
Ubá, 15 de agosto de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Padilha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
ANEXO II
MODELO PARA REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Ubá
Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO – INEXIGIBILIDADE 017/2018
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas, para a prestação de serviços ao município, na publicação de peças institucionais, em caráter temporário e sem exclusividade.
A empresa (razão social e de fantasia, se houver),
CNPJ nº ............................................................., com endereço na ,
cidade de ........../............, telefone nº ........................, fax nº ......................., celular nº ......................
e email ..................................................................., responsável pela publicação e veiculação da
......................................................, após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no edital em referência, apresenta o pedido de pré-qualificação para o credenciamento, nos termos consignados no citado ato convocatório e seus anexos, com os quais concorda plenamente, declarando ciência e conhecimento do objeto do Credenciamento.
- O pedido ora formulado abrange adesão aos serviços descritos abaixo, quais sejam: (DESCREVER A MODALIDADE PRETENDIDA – ITEM).
A Contratada compromete-se a fornecer à Contratante quaisquer informações ou documentos eventualmente solicitados e informar toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal, relacionadas às condições de credenciamento.
Declara estar ciente de que, a qualquer momento, a CONTRATANTE poderá cancelar o credenciamento, sem qualquer direito à indenização e que não há obrigatoriedade de contratação.
Declara estar ciente de que a contratação dos serviços constantes do Edital não gera qualquer tipo de vínculo empregatício dos profissionais desta empresa com o Município de Ubá, razão pela qual assume todas as despesas de natureza previdenciária e trabalhista ou de eventuais demandas trabalhistas relativas aos profissionais selecionados para atendimento ao presente credenciamento, inclusive, com relação aos demais encargos incidentes sobre a prestação do serviço.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
, de de 2018.
(representante legal identificado) Razão Social e CNPJ/MF da Empresa
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ao
Município de Ubá – Estado de Minas Gerais A/C Comissão Permanente de Licitações
Ref.: Edital Inexigibilidade nº
Credenciamento para :
Prezados Senhores:
Eu, , abaixo qualificado, interessado em participar do Credenciamento em epígrafe, do Município de Ubá –, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos da Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que encontro em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
, de de 2018.
Representante legal
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
…........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) …...................., portador da
Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da
lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
Ubá, ............ de de 2018.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
OBS.: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa..............
..................................................................................., participante do presente Credenciamento -
Inexigibilidade nº 017/2018, realizado pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Ubá, Processo nº.0909/2018, possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço, objeto do Credenciamento e manterá, em Ubá, durante a vigência contratual, instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto do Credenciamento.
...................................., ....................... de de 2018.
..................................................................................
(representante legal)
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2018 - QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBÁ E A EMPRESA , COM VISTAS À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS
O Município de Ubá, neste ato representado por , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa
........................................................................................................................................, estabelecida à
................................................................................................ inscrita no CNPJ sob o n°. ...................
..........................................., pelo seu representante infra-assinado, Sr.(a) ,
CPF nº ...................................., RG nº ..............................................., expedida pela ,
doravante denominada CONTRATADA, considerando o Credenciamento – Inexigibilidade n°.
/2018, Processo nº. /2018, firmam o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica, para a prestação de serviços ao município, na publicação de peças institucionais, NA MODALIDADE:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 – Os serviços obedecerão ao especificado abaixo:
2.1.1 – A publicidade deverá ser inserida em espaços a serem definidos pela Assessoria de Comunicação, conforme a demanda e a disponibilidade de programação de cada empresa.
2.1.2 – A Prefeitura se reserva o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
2.1.3 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Assessoria de Comunicação Social.
2.1.4 - As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as empresas credenciadas, desde que ofereçam a categoria do serviço contratado, de acordo com planejamento de mídia realizado pela Assessoria de Comunicação Social, com base nas grades de programação credenciadas.
2.1.5. A escolha da divulgação através das mídias sociais levará em consideração as características de abrangência e alto nível de propagação destes veículos de informação, que permitirá que a peça institucional alcance, de forma mais eficaz, um grande número de pessoas. Dentre estas características:
● meio democrático e popular;
● disponível permanentemente na Internet para acesso a qualquer momento;
● facilidade de compreensão da mensagem;
● linguagem simples e direta;
● público-alvo amplo, independente de faixa-etária, sexo ou classe social;
● transmissão acessível a toda a população;
● grande penetração nos lares.
2.2 . As inserções serão da seguinte forma:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Assessoria de Comunicação.
3.2 - As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as empresas credenciadas, desde que ofereçam a categoria do serviço contratado, de acordo com planejamento de mídia realizado pela Assessoria de Comunicação Social, com base nas grades de programação credenciadas.
3.3. Constará no planejamento referido no item 3.2 deste contrato o número de inserções e dias das veiculações da publicidade institucional, especificados no contrato, após o credenciamento.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
CLÁUSULA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) O Edital de Credenciamento e seus anexos.
b) O Pedido de Credenciamento da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O presente contrato tem o valor global estimado de R$ ................................., para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido de inserção.
5.2. Os valores referidos no item 5.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
5.3. Os recursos necessários à realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias nos. 04.131.0026.2759.0000 - 3.3.9.0.3.9 – Ficha 47 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ubá/Gabinete do Prefeito.
5.4. O Município de Ubá, mensalmente, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, remunerando os serviços de acordo com o preço fixado neste instrumento.
5.5 Para fins de comprovação do recebimento, além das notas fiscais, as empresas deverão apresentar:
- WEB TV ONLINE = encaixe da mensagem institucional da Prefeitura em programa ou vídeo através do envio do filme (vídeo) de mídia de DVD com a respectiva montagem, os relatórios de visualização de todas as mídias sociais onde a empresa contratada publica sua programação e, ainda uma declaração de exibição assinada pelo responsável da WEB TV ONLINE.
- RÁDIO = Necessário envio de comprovação de veiculação (mapa).
- REVISTAS = Necessário envio de comprovação de veiculação (dois exemplares impressos) e versão digital encaminhada por e-mail.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
5.6. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário na conta corrente do contratado, informada em sua proposta, a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo responsável desta contratação.
5.7. Por ocasião do pagamento dos serviços o Município de Ubá procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
5.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
5.9. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.5 ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
5.10. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
5.13. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.14. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
5.15. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
5.16. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A vigência desde contrato iniciar-se-á a partir da assinatura, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura/Comissão Permanente de Licitação e Assessoria de Comunicação, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
7.2. Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
7.3. Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
7.4. Assistir à Assessoria de Comunicação em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
7.5. Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido.
7.6. Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
7.7. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
7.8. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar à Credenciada condições para a fiel execução do objeto contratado.
8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Credenciada.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
8.3. Notificar a Credenciada, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Credenciada.
8.5. Impedir que terceiros executem os serviços, objeto deste contrato.
8.6. Efetuar o pagamento à Credenciada no prazo e condições estipuladas neste contrato.
8.7. A autoridade gestora da despesa habilitará, junto à Contratada, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela Contratada.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. Este contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão e, especialmente nos casos omissos, pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, e pelos preceitos do Direito Público.
9.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de Direito Público, ser rescindido pela CONTRATANTE, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
9.3. Das condições de execução:
9.3.1. O objeto deste Contrato deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
9.3.2. A CONTRATANTE poderá suspender, quando julgar conveniente, a execução total ou parcial dos serviços, comunicando previamente à CONTRATADA, num prazo não inferior a 03 (três) dias úteis.
9.3.3. A CONTRATADA deverá indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas ao objeto deste contrato.
9.3.4. O representante deverá possuir o conhecimento e a capacidade necessários para responder pela CONTRATADA, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com o objeto contratual.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
9.3.5. Para fins de comunicação com o seu representante a CONTRATADA informará à CONTRATANTE número de telefone ou outro meio de contato igualmente eficaz.
9.4. Da alteração do Contrato:
9.4.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, apresentadas as devidas justificativas.
9.5. Da inexecução e rescisão do Contrato:
9.5.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.5.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.5.3. Ocorrendo a rescisão deste contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço dos serviços estipulados na Cláusula Quinta deste contrato, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
9.5.4. Além das hipóteses anteriores, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, recuperação judicial, dissolução, insolvência da CONTRATADA e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das entregas dos produtos, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato.
12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de Direito Público, na forma do disposto nos artigos 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
13.3. Este contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/ garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
13.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
13.5. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
13.6. A CONTRATANTE, conquanto caiba à CONTRATADA supervisionar os serviços levados a efeito por seus funcionários, exercerá constantemente acompanhamento da prestação dos serviços,
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
feito este que não exime ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento das suas obrigações.
13.7. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.8. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor, todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término.
13.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste contrato serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
13.13. A inobservância dos prazos estipulados neste contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
857
1
Á
Á
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá, Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato que não possam ser solucionadas pelo mútuo entendimento das partes contratantes.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para todos os efeitos legais e de direito.
Prefeitura de Ubá, _ de de 2018.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1-
CPF:
2-
CPF
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Procuradoria Geral do Município de Ubá.