ANEXO I
Ministério da Educação Instituto Federal Catarinense Campus São Francisco do Sul
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO nº 33 / 2022
(Processo Administrativo n° 23476.000106/2022-36)
1. DO OBJETO
1.1. Licitação do Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense para contratação de empresa para o fornecimento de refeições preparadas tipo “BANDEJÃO” sem o fornecimento de sobremesa e bebidas, incluídos insumos, materiais e mão-de-obra, bem como o fornecimento de lanches na lanchonete, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e anexos:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade Estimada em 30 meses | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
1 | Fornecimento de refeições preparadas tipo “BANDEJÃO” sem o fornecimento de sobremesa e bebidas, incluídos insumos, materiais e mão-de-obra, bem como o fornecimento de lanches na lanchonete, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e anexos | Refeição | 150.000 | R$ 13,42 | R$ 2.013.000,00 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum – CATSERV 15210.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5. O valor do aluguel mensal definido, conforme avaliação Imobiliária, para o uso do espaço físico do restaurante e da lanchonete do Campus São Francisco do Sul será de R$ 3.500,54 (três mil, quinhentos reais, e cinquenta e quatro centavos) mensais, reajustado a cada 12 (doze) meses de contrato através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado nos últimos 12 (doze) meses. A primeira atualização de valores ocorrerá após os primeiros 12 (doze) meses da apresentação da proposta pelo Licitante.
1.6. O aluguel para o uso do espaço físico do restaurante e da lanchonete do Campus São Francisco do Sul deverá ser pago por Guia de Recolhimento da União – GRU, todo dia 12 (doze) de cada mês ou, em caso de feriado, recesso, e finais de semana, no próximo dia útil após esse dia.
1.7. O valor do aluguel dos meses de janeiro, julho, e dezembro, tendo em vista o recesso e/ou férias escolares, nos quais a totalidade dos alunos e a maioria dos servidores encontram-se ausentes do Campus São Francisco do Sul, o valor do aluguel será de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal.
1.8. A CONTRATADA poderá solicitar a isenção da cobrança do aluguel à fiscalização do contrato, pelo período que perdurar a suspensão ou interrupção das atividades escolares no Campus São Francisco do Sul por motivo de greve, calamidades públicas, pandemias, ou outros fatos supervenientes que possam ocorrer.
1.9. A PRODUÇÃO das refeições PODERÁ ser realizada nas instalações do restaurante do Campus São Francisco do Sul ou em instalações próprias da empresa vencedora da Licitação e transportada de acordo com as regras sanitárias e legislação vigente.
1.10. O fornecimento tipo “BANDEJÃO” das refeições DEVERÁ ser realizado OBRIGATORIAMENTE na linha de servir das instalações do restaurante do Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense.
1.11. As informações sobre a produção das refeições FORA das instalações do Campus São Francisco do Sul estão descritas no item nº 10 deste Termo de Referência sob o tópico informações relevantes para o dimensionamento da proposta.
1.12. A quantidade estimada de 150.000 (cento e cinquenta mil) refeições refere-se à projeção para os 30 (trinta) meses iniciais de contrato. Esse montante corresponde ao que o Campus São Francisco do Sul poderá custear a título de subsídio parcial para os estudantes do Ensino Médio Integrado.
1.13. A média MENSAL estimada de refeições fornecidas é de 5.000 (cinco mil), considerando somente o montante que o Campus São Francisco do Sul poderá custear a título de subsídio parcial para os estudantes do Ensino Médio Integrado.
1.14. O valor estimado do subsídio a ser custeado pelo Campus São Francisco do Sul é de R$ 7,00 (sete reais) por refeição. O que exceder a este valor será pago pelo (a) ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO INTEGRADO diretamente à CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA a disponibilização de sistema de controle eletrônico, confiável e seguro, passível de auditoria para controle das refeições servidas aos alunos.
1.15. O subsídio NÃO é estendido aos demais usuários do restaurante. Esses usuários deverão adquirir suas refeições diretamente com a CONTRATADA.
1.16. Na execução do serviço de alimentação tipo “BANDEJÃO” NÃO ESTÁ previsto a CONTRATADA fornecer sobremesa nas refeições e também NÃO ESTÁ previsto a CONTRATADA fornecer bebidas nas refeições.
1.17. O valor do subsídio a ser pago PODERÁ ser alterado ou suprimido em caso de ausência ou restrição de orçamento do Campus São Francisco do Sul.
1.18. As refeições consumidas por servidores (Técnicos e Docentes), alunos de cursos que NÃO sejam do ensino médio integrado, e demais usuários eventuais do restaurante, NÃO serão subsidiadas pelo Campus São Francisco do Sul, devendo essas serem pagas diretamente a CONTRATADA.
1.19. Os dias de funcionamento do restaurante e da lanchonete são de segunda-feira a sexta-feira. Em dias de feriado, recessos escolares, e fins de semana, em princípio, não haverá funcionamento do serviço no Campus São Francisco do Sul. Para conhecer os feriados e recessos escolares, a CONTRATADA poderá solicitar junto a fiscalização do contrato o calendário acadêmico do Campus São Francisco do Sul de cada ano.
1.20. Durante as férias escolares o restaurante e a lanchonete poderão reduzir seu horário de funcionamento após autorização da fiscalização do contrato. Durante as férias escolares é OBRIGATÓRIO o funcionamento do restaurante e da lanchonete em condições mínimas. Para conhecer as datas das férias escolares, a CONTRATADA poderá solicitar junto a fiscalização do contrato o calendário acadêmico do Campus São Francisco do Sul de cada ano.
1.21. O consumo de alimentos da Lanchonete NÃO será subsidiado pelo Campus São Francisco do Sul.
1.22. A CONTRATADA disponibilizará as mesas do restaurante para distribuição dos alimentos originários do Programa Nacional de alimentação Escolar (PNAE) aos alunos do Ensino Médio Integrado.
1.23. A conferência da entrega, ateste de notas fiscais, e qualquer diálogo com os Fornecedores dos alimentos originários do Programa Nacional de alimentação Escolar (PNAE) serão realizados pela CONTRATANTE por meio de servidoras (es) devidamente designados pelo Campus São Francisco do Sul.
1.24. O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta) meses, PODENDO ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.25. O prazo estendido de contrato justifica-se pelo investimento inicial da CONTRATADA, a qual necessitará empreender investimento para o início das operações no restaurante, haja vista o emprego de máquinas, equipamentos, utensílios, além da alocação de mão-de-obra. Diante de tal cenário, uma eventual contratação pelo período inicial de doze meses torna-se absolutamente temerária para qualquer empresa contratada, uma vez que o investimento inicial sabidamente é alto e, normalmente, as empresas têm dificuldades em obter margens de lucros no primeiro ano.
1.26. Será admitida a cada 12 (doze) meses de contrato, a aplicação de atualização dos valores das refeições e dos alimentos fornecidos pela lanchonete através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado nos últimos 12 (doze) meses. A primeira atualização de valores ocorrerá somente decorrido os primeiros 12 (doze) meses do início da prestação dos serviços.
1.27. As AUTORIZAÇÕES para o início dos serviços de restaurante e lanchonete no Campus São Francisco do Sul se darão por meio da assinatura do contrato e com o envio da ordem de serviço para CONTRATADA pela CONTRATANTE.
1.28. Vencerá a disputa pela exploração do espaço do restaurante e da lanchonete, a licitante que ofertar a proposta com o MENOR PREÇO UNITÁRIO DA REFEIÇÃO, conforme a tabela do item 1.1 deste Termo de Referência.
1.29. A CONTRATADA deverá dar início aos serviços em até 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do Contrato e do recebimento da Ordem de Serviço. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que por motivos justificáveis apresentados formalmente por e-mail ou outro documento assinado e, quando solicitado pela CONTRATADA à CONTRATANTE antes do findo do prazo inicial concedido. A CONTRATANTE, analisado os motivos apresentados formalmente pela contratada, poderá atender a concessão de ampliação do prazo.
1.30. A CONTRATADA deverá respeitar na preparação e fornecimento das refeições, e nos alimentos fornecidos pela lanchonete, todas as legislações estabelecidas para restaurantes e lanchonetes escolares em vigor nas esferas Federal, Estadual, e Municipal, e em especial atenção a Lei nº 12.061 de 18 de dezembro de 2001 do estado de Santa Catarina.
1.31. Para dimensionamento da proposta e entendimento de como deverá ocorrer a prestação dos serviços seguirão os seguintes anexos ao Edital:
1.31.1. Anexo II – Relação de equipamentos, eletrodomésticos e mobiliários;
1.31.2. Anexo III – Relação de espaços da estrutura física do restaurante e da lanchonete;
1.31.3. Anexo IV – Orientações sobre os alimentos das refeições;
1.31.4. Anexo V – Orientações sobre os alimentos comercializados pela lanchonete;
1.31.5. Anexo VI – Modelo de proposta de preços;
1.31.6. Anexo VII – Modelo de declaração complementar a proposta;
1.31.7. Anexo VIII – Modelo de nomeação do preposto;
1.31.8. Anexo IX – Modelo de ordem de serviços;
1.31.9. Anexo X – Minuta do contrato;
1.31.10. Anexo XI – Modelo do instrumento de medição de resultado – IMR;
1.31.11. Anexo XII - Declaração de vistoria e não vistoria;
1.31.12. Anexo XIII - Minuta - Ata de registro de preços.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação também se encontram pormenorizados em tópico específico dos estudos técnicos preliminares (ETP), apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A Lei 11.947/2009 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, cujo objetivo é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
2.3. Além disso, o Art. 4º, VIII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Art. 208 da Constituição Federal do Brasil são uníssonos quanto à afirmação de que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia do atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,
por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
2.4. A implementação de Restaurante Estudantil faz parte da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) que garante o acesso a alimentos como direito social previsto na Constituição Federal (art. 6º), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada em todo território nacional.
2.5. Desse modo, a oferta de refeições por meio de restaurante estudantil é um eixo estratégico da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAE), instituída pelo Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010, principalmente por se destacar como instrumento para permanência dos estudantes nas Universidades/Institutos que estudam e/ou desenvolvem outras atividades em dois ou três turnos, especialmente àqueles em vulnerabilidade socioeconômica.
2.6. O Campus São Francisco do Sul trata-se de uma Unidade de Ensino afastada aproximadamente 8 (oito) Km do centro, e aproximadamente 8 (oito) km dos bairros mais populosos que ficam na área dos balneários. O entorno do Campus também não é favorecido por restaurantes e lanchonetes, logo, existe ausência de condições adequadas para o fornecimento de alimentação ao contingente de estudantes e servidores. Assim, com uma oferta de refeições de qualidade, com valores acessíveis, diminui-se as possibilidades de evasão escolar, o tempo gasto nos deslocamentos de alunos e servidores para refeições, e amplia-se o êxito das atividades escolares e administrativas.
2.7. Observa-se que os estudantes de período integral do Ensino Médio Integrado residem em diferentes bairros distantes do Campus. Isso dificulta ou, até mesmo, impossibilita, o deslocamento até suas residências no intervalo entre as aulas da manhã e da tarde. Os obstáculos podem ser por questões financeiras para a locomoção, pela ausência de transporte público que contemple os horários para que não ocorram atrasos, ou pelo amplo tempo de deslocamento por motivos de trânsito nas estradas.
2.8. Além dos discentes, a comunidade escolar é composta pelo corpo de docentes e de técnico- administrativos. O Campus possui aproximadamente 70 (setenta) servidores em atividade, distribuídos nos três turnos de aulas, que também necessitam de um local adequado para realizar suas refeições entre os turnos de trabalho.
2.9. Associar à qualidade do ensino ministrado com uma política inclusiva e eficaz, que cumpra os deveres relacionados à responsabilidade social, com investimento em assistência estudantil, a fim de atender às necessidades básicas de alimentação e apoio acadêmico, contribui para o melhor desempenho e formação do discente, bem como, pode diminuir a evasão acadêmica.
2.10. Cabe mencionar também que o Campus São Francisco do Sul não possui em seu corpo técnico de servidores cozinheiros ou cargos que possuam habilitação para manipulação ou produção de alimentos e refeições para os usuários diários, bem como não há qualquer previsão de contratação, principalmente por estes cargos estarem extintos junto ao governo federal. Também não há previsão orçamentária no Campus para contratação de trabalhadores terceirizados e insumos para a produção de alimentos, pois tal medida poderia inviabilizar o funcionamento da Instituição pelos altos custos envolvidos.
2.11. Cita-se que a CONTRATADA deverá realizar investimentos para efetiva execução do contrato, dentre esses cita-se: contratação de funcionários; custos com higiene e limpeza; despesas de energia elétrica, água e esgoto, telefone, internet, gás e manutenção da tubulação de gás; insumos diversos para desenvolvimento da atividade; equipamentos auxiliares para o desenvolvimento da atividade; tributos da atividade; dedetização e desratização dos ambientes de trabalho; manutenção dos aparelhos de ar- condicionado; manutenção e reparação da estrutura física nas demandas que surgirem pelo desenvolvimento da atividade; manutenção, substituição, e recomposição dos equipamentos e maquinários fornecidos pela Instituição para o desenvolvimento da atividade; dentre outros.
2.12. A Lei de Diretrizes da Educação Nacional, LDB 9394/96 nos seus Art. 2° e 3° vem explicitar a responsabilidade social da família e do Estado no que se refere à educação, cuja finalidade é o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho. Prevê que o ensino deve ser ministrado com base em alguns princípios, entre os quais a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
2.13. Visando atender o que preconiza a Legislação sobre Educação, incluindo o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil, a alimentação escolar tem como objetivo contribuir para a permanência do discente em situação de vulnerabilidade social e para a melhoria de sua qualidade de vida, bem como para o seu bom desempenho escolar.
2.14. Quanto ao funcionamento adicional da Lanchonete, a justificativa pauta-se pela necessidade em atender à demanda de alunos, servidores e visitantes durante os turnos de funcionamento do Campus São Francisco do Sul (matutino, vespertino e noturno). Dessa forma, a instituição apresenta-se como um local apropriado e seguro para oferecer lanches de qualidade, saudáveis, e com preços acessíveis.
2.15. Sabe-se que a incidência da obesidade, dentre outras doenças crônicas e degenerativas vêm aumentando de forma alarmante em todo mundo; que os indivíduos, cada vez mais, apresentam uma alimentação desequilibrada, e que a escola precisa se apresentar como um espaço de educação alimentar e com refeições e lanches saudáveis. Nesse sentido, esta Instituição de Ensino estará se apresentando como um palco de estímulo à saúde e à vitalidade positiva, com o fornecimento de alimentos ricos em nutrientes protetores e essenciais ao organismo.
2.16. A Lanchonete escolar apresenta um importante compromisso social na saúde da comunidade na qual se insere, pois os lanches e os produtos que comercializa têm impacto direto na saúde daquela. Nesse contexto, considera-se imprescindível essa relação piramidal: escola, família e comércio de alimentos, que formam uma importante rede de conexão a ser trabalhada de maneira positiva, consciente e sustentável.
2.17. Cita-se que os restaurantes estudantis possuem particularidades devido a sua localização nas instituições de ensino. Este fato afeta diretamente a concorrência com outros prestadores de serviços alimentícios, bem como o atendimento exclusivo à maior parte dos discentes, servidores, prestadores de serviços, que acaba por limitar o público alvo e afeta diretamente a demanda ofertada.
2.18. Ratifica-se que a efetivação de processo licitatório para contratação de particular com a concessão de direito real de uso dos referidos espaços e da infraestrutura disponível, em conformidade com os parâmetros contratuais previamente definidos, visa viabilizar o fornecimento diário de refeições aos discentes, bem como a toda comunidade acadêmica do Instituto Federal Catarinense - Campus São Francisco do Sul.
2.19. O contrato do restaurante deve ser contínuo, visto a necessidade de existência e manutenção dos serviços ao longo do ano, a fim de atender a comunidade acadêmica, em especial aos estudantes. Considerando que os Restaurantes Estudantis atendem a política de assistência estudantil, que visam colaborar para a permanência do estudante, pode-se afirmar que a interrupção das atividades geraria prejuízo a comunidade acadêmica que dele usufrui.
2.20. O contrato contínuo impede a interrupção de atendimento de aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) discentes assistidos diariamente, o que representa aproximadamente 5.000 (cinco mil) refeições/mês. Se considerarmos que o campus IFC é distante do centro da cidade e não havendo opções para alimentação além do Restaurante, as quais, quando existentes, tendem a ser menos saudáveis e demandam valores mais altos para acessá-las, compreende-se como de alta importância que o contrato seja mantido de forma corrente.
2.21. Um contrato contínuo e com periodicidade de 30 (trinta) meses se pauta na complexidade que envolve a troca de empresa que executa os serviços do Restaurante e da Lanchonete. Cita-se que um novo processo licitatório envolve recursos humanos, captação de orçamentos, entre outros fatores, de forma que podemos afirmar que um contrato com renovação anual pode gerar insegurança na instituição, interrupção prematura de fornecimento, e prejuízos irreparáveis para o ensino escolar.
2.22. A partir dessas considerações, justifica-se a efetivação do processo licitatório para o fornecimento no Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense de refeições preparadas tipo “BANDEJÃO”, bem como lanches na lanchonete, incluídos insumos, materiais e mão-de-obra.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo também se encontra pormenorizada em tópico específico dos estudos técnicos preliminares (ETP), apêndice deste Termo de Referência.
3.2. O objeto do certame compreende a licitação do Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense para contratação de empresa para o fornecimento de refeições preparadas tipo “BANDEJÃO” sem o fornecimento de sobremesa e bebidas, incluídos insumos, materiais e mão-de-obra, bem como o fornecimento de lanches na lanchonete, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e anexos.
3.3. Os requisitos de contratação, primeiramente, passam pela fase de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-Financeira, e qualificação Técnica das empresas participantes. Outro critério a ser atendido é a apresentação pelas participantes de atestado de capacidade técnica que demonstre a aptidão e a capacidade administrativa de prestação do serviço objeto desta licitação.
3.4. A CONTRATADA deverá atender as seguintes orientações MÍNIMAS:
3.4.1. realizar a preparação e o fornecimento de refeições tipo “BANDEJÃO”;
3.4.2. produzir e distribuir lanches e demais itens de lanchonete;
3.4.3. comercializar produtos relacionados à cantina estudantil, como salgados assados diversos; sanduíches, frios e quentes; bebidas não alcoólicas; leite, iogurte, leite fermentado, leite achocolatado, bebida láctea e outros produtos similares.
3.4.4.possuir no mínimo um (a) nutricionista entre seus funcionários (as) como pessoal técnico, possuir cozinheira (s), auxiliar (res) de cozinha, e funcionários (as) administrativos, em número suficiente para desenvolver as atividades previstas, observadas as normas vigentes da Vigilância Sanitária, legislações trabalhistas e tributárias, e demais legislações que garantam a legalidade da contratação e do desenvolvimento dos trabalhos;
3.4.5. respeitar nas refeições a serem fornecidas, todas as normas de higiene em sua produção, bem como possuir alvará sanitário para funcionamento e demais licenças legais necessárias ao desenvolvimento dos serviços, respeitar os limites nutricionais para uma alimentação saudável considerando como público principal discentes do ensino médio integrado.
3.4.6. fornecer os materiais de consumo em geral que são necessários para o consumo de refeições e lanches, a exemplo: utensílios descartáveis (copos, pratos talheres) e materiais de higiene (guardanapos, palitos de dente, etc), bem como temperos e molhos para serem utilizados com os alimentos (vinagre, sal, azeite de oliva, maionese industrializada, entre outros molhos e temperos);
3.4.7. seguir o cardápio que será elaborado periodicamente (semanal ou mensal) pela Nutricionista da CONTRATADA aprovado pela Nutricionista do Campus São Francisco do Sul ou por uma Nutricionista substituta do Instituto Federal Catarinense na ausência da primeira;
3.4.8. usar como parâmetro de cardápio “BANDEJÃO” e lanches, os Anexos do Edital, os quais explicitam os ingredientes mínimos a serem utilizados na preparação das refeições, e uma lista mínima de alimentos a serem fornecidos pela lanchonete;
3.4.9. realizar a MANUTENÇÃO e os AJUSTES NECESSÁRIOS nas instalações físicas da área do restaurante (cozinha, depósito, banheiros, salão de realização das refeições, mesas do refeitório, etc) e da lanchonete para o início das atividades. Essas manutenções e ajustes pode compreender serviços de alvenaria, elétrica, hidráulica, carpintaria, internet, telhado, tubulação de gás, portas e janelas, entre outras que sejam necessárias ao funcionamento pleno do negócio.
3.4.10. realizar a manutenção e as adequações necessárias, incluindo a substituição de peças danificadas ou que apresentem desgaste, dos maquinários, eletrodomésticos, mobiliários e equipamentos disponibilizados pelo Campus São Francisco do Sul;
3.4.11. realizar a aquisição de louças, bandejas, copos, maquinários e equipamentos complementares para o perfeito funcionamento do restaurante e da lanchonete;
3.4.12. realizar a aquisição de computadores e outros equipamentos necessários para a realização das atividades administrativas, incluindo a disponibilização de meio de controle eletrônico necessários ao perfeito controle e auditoria das refeições subsidiadas pela CONTRATANTE;
3.4.13. adotar um controle eletrônico, com uso de catraca, ou com uso de sistema por biometria, ou outro meio eletrônico ou digital, ou cartão eletrônico, de forma que possa ser conferida a entrada dos discentes do Ensino Médio Integrado na área de consumo de refeições do restaurante;
3.4.14. cadastrar todos os discentes do Ensino Médio Integrado para que possa realizar o controle de acesso ao restaurante.
3.4.15. a fiscalização da CONTRATANTE disponibilizará para a CONTRATADA a relação dos discentes do Ensino Médio Integrado semestralmente.
3.4.16. realizar a MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, e os AJUSTES NECESSÁRIOS nos aparelhos de Ar condicionado disponibilizados pelo Campus São Francisco do Sul;
3.4.17. realizar a AQUISIÇÃO de aparelhos de Ar condicionado que forem necessários para melhor desenvolvimento das atividades. Esses aparelhos adquiridos serão de propriedade da CONTRATADA que poderá retirá-los no momento de finalização do contrato. Os custos e os reparos na estrutura física pela retirada do aparelho ocorrerão por conta da CONTRATADA.
3.4.18. realizar a AQUISIÇÃO de lixeiras em conformidade com a separação correta de lixo;
3.4.19. realizar a limpeza de fossa, caixas de gordura, desratização e dedetização periodicamente (NO MÍNIMO UMA VEZ NO SEMESTRE), ou caso ocorra demandas emergentes;
3.4.20. fornecer os serviços em estrito atendimento às medidas sanitárias necessárias para a prevenção e disseminação da COVID-19, e demais situações pandêmicas, ou medidas sanitárias sob a orientação da Sistema de Saúde Municipal, Estadual e Federal, que surgirem durante a vigência do contrato;
3.4.21. a CONTRATADA deverá seguir as determinações/orientações do Instituto Federal Catarinense e Campus São Francisco do Sul quanto a vacinação contra COVID-19 de todos os prestadores de serviços no campus. A CONTRATADA deverá apresentar a fiscalização do contrato o comprovante de vacinação completo de acordo com o estabelecido no Programa Nacional de Imunização (PNI) antes do início das atividades. Em caso de substituição eventual de funcionários, a CONTRATADA deverá apresentar
a fiscalização do Contrato, o comprovante de vacinação completo de acordo com o estabelecido no Programa Nacional de Imunização (PNI) antes do início das atividades;
3.4.22. fica a cargo da CONTRATADA a opção de utilizar BANDEJAS de aço inox para servir as refeições, que contenham no mínimo 4 (quatro) espaços para divisão dos alimentos a serem servidos, ou em pratos de cerâmica ou porcelana;
3.4.23. os tamanhos dos pratos rasos ou fundos deverão possuir no mínimo 25 (vinte e cinco) centímetros de diâmetros. As bordas não poderão ser maiores que 4 (quatro) centímetros. As cores dos pratos deverão ser branco, cinza, ou bege. Entre essas cores poderá ser escolhida variações para tonalidade mais clara ou mais escura. O modelo e cores de pratos a serem adquiridos deverá ser aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE;
3.4.24. a aquisição das bandejas ou pratos será por conta da CONTRATADA. Sugere-se o quantitativo de 240 unidades;
3.4.25. a CONTRATADA poderá, em caso de suspensão dos serviços no Campus São Francisco do Sul, motivado por pandemias, catástrofes naturais, férias escolares, calamidade pública, ou outro fato superveniente, desde que devidamente justificada e autorizada pela fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as medidas sanitárias e as demais orientações funcionamento do serviço previstas no Edital, Termo de Referência, e anexos, FORNECER a título temporário ou transitório (ou seja, somente durante o período de duração do fato gerador) refeições acondicionadas em forma de “quentinha”. Entende-se por “quentinhas” a refeição servida em recipientes/embalagens de isopor ou alumínio. O fornecimento de refeição nesse modelo será pelo mesmo valor do contrato firmado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
3.4.26. a solicitação de prestação do serviço em forma de “quentinha” será comunicada a CONTRATADA com antecedência mínima 15 (quinze) dias corridos pela fiscalização da CONTRATANTE. O ajuste do serviço de entrega de “quentinha” seguirá as orientações da fiscalização da CONTRATANTE.
3.4.27. o fornecimento pela CONTRATADA de “quentinha” deve seguir as orientações do cardápio mínimo das refeições servidas no tipo “BANDEJÃO”. A CONTRATADA poderá entregar a salada em outro recipiente como forma de melhor apresentação da refeição. A embalagem para salada poderá ser de isopor, alumínio ou plástico. Todos os custos de embalagem serão de responsabilidade da CONTRATADA;
3.4.28. a forma de entrega das “quentinhas” seguirá todas as normas de higiene e segurança alimentar previstas no Edital, Termo de Referência, e anexos, e deverá ser realizada seguindo as orientações da fiscalização da CONTRATANTE;
3.4.29. adaptar-se a novas medidas de restrições que possam surgir por conta de novas doenças, sem perder a capacidade de atendimento do restaurante e da lanchonete;
3.4.30. informar a fiscalização do contrato sobre qualquer anormalidade ou imprevistos identificados que inibam o bom funcionamento das atividades do restaurante e da lanchonete.
3.4.31. fornecer os serviços em estrito atendimento as medidas sanitárias por conta da COVID.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. a licitante participante DECLARA que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços desta licitação;
5.1.3. a licitante DECLARA possuir regularidade fiscal e trabalhista através de certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal (SICAF);
5.1.4. a licitante DECLARA que não constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
5.1.5. a licitante DEVERÁ comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de serviços continuados em quantidades compatíveis com o pleiteado neste certame, devendo referir-se a período não inferior a 1 (um) ano;
5.1.6. no que diz respeito às quantidades, será(ão) aceito (s) o (s) atestado (s) que demonstrar (em) a prestação de serviços de preparo de refeições servidas de no mínimo 100 (cem) refeições por dia, preparadas e servidas ao longo de pelo menos 1 (um) ano de prestação dos serviços;
5.1.7. permitir-se-á o somatório de atestados para apuração dos quantitativos exigidos no item 5.1.6, desde que se refiram a um período mínimo de 03 (três) meses ininterruptos de atuação, de modo a demonstrar a capacidade operacional da licitante;
5.1.8. o licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação a DECLARAÇÃO DE VISTORIA REALIZADA OU NÃO, realizada para conhecimento das instalações e local de execução dos serviços, conforme modelo disposto no Anexo XII do Edital;
5.1.9. a CONTRATADA deverá manter PREPOSTO aceito pela fiscalização do Campus São Francisco do Sul, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
5.1.10. o preposto deverá estar apto a esclarecer todas as questões relacionadas ao contrato dos serviços prestados;
5.1.11. a carta de apresentação do preposto deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato;
5.1.12. a CONTRATADA é responsável pela contratação, em seu quadro de funcionários de NUTRICIONISTA, que atuará como responsável técnico (a), com o devido registro no Conselho Regional de Nutrição (CRN), para atuar durante o horário de funcionamento da cozinha e da utilização do restaurante, em número que respeite o Anexo III da Resolução do CFN nº 600/2018, que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade e dá outras providências;
5.1.13. a carta de apresentação NUTRICIONISTA, que atuará como responsável técnico (a), deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato;
5.1.14. as atividades do restaurante deverão, obrigatoriamente, ficar sob a responsabilidade da responsável técnica NUTRICIONISTA legalmente habilitada, para acompanhar as condições nutricionais de preparo, higienização e distribuição das refeições;
5.1.15. eventual alteração do titular Responsável Técnico (a) deverá ser comunicada de imediato ao CONTRATANTE, acompanhada de justificativa da necessidade da substituição, situação em que a empresa deverá comprovar o novo responsável técnico com a respectiva documentação de habilitação de NUTRICIONISTA;
5.1.16. a responsável técnica poderá atuar como preposto (a) da licitante. Isso deverá ser informado a CONTRATANTE no momento da carta de apresentação;
5.1.17. a comprovação de vínculo profissional entre o NUTRICIONISTA (responsável técnico
(a) e a licitante se fará, alternativamente, com a apresentação de:
5.1.17.1. na condição de sócio: contrato social e sua última alteração;
5.1.17.2. na condição de diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
5.1.17.3. na condição de empregado da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado com firmas reconhecidas em cartório, ou carteira de trabalho e previdência social, ou declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
5.2. Além dos pontos acima, a Licitante deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. as práticas de sustentabilidade devem atender as especificações técnicas do objeto como obrigação da CONTRATADA. Dentre essas principais práticas, cita-se as exigências na execução do serviço e nos materiais utilizados, das licenças/autorizações ambientais diversas necessárias. Essas licenças ou autorizações podem ser fornecidas por Instituições públicas ou privadas, ou por outras instituições competentes. Todas as atividades a serem realizadas pela empresa vencedora do certame, e pela possível empresa subcontratada, deve atender as orientações e determinações constantes na Lei nº 12.305/2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos sólidos.
6.2. a empresa DEVERÁ elaborar, manter e apresentar a fiscalização do contrato um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses da execução contratual, para redução do consumo de energia elétrica e de água, redução de produção de resíduos sólidos, separação e armazenagem correta do lixo, e aprendizado sobre as normas ambientais vigentes;
6.3. a empresa DEVERÁ apresentar formalmente (e-mail ou ofício) SEMESTRALMENTE que os funcionários (as) conhecem o programa da empresa sobre redução do consumo de energia elétrica e
de água, redução de produção de resíduos sólidos, separação e armazenagem correta do lixo, e aprendizado sobre as normas ambientais vigentes;
6.4. a empresa DEVERÁ colaborar de forma efetiva na informação de ocorrências e na manutenção permanente das instalações, tais como:
6.4.1. vazamentos de água nas torneiras;
6.4.2. vazamentos de gás;
6.4.3. lâmpadas queimadas ou piscando;
6.4.4. tomadas e demais instalações elétricas com defeito;
6.4.5. janelas, fechaduras, portas, vidros quebrados, entre outras.
6.5. a empresa DEVERÁ fazer uso racional de água e energia elétrica, adotando medidas para evitar o desperdício e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo;
6.6. a empresa DEVERÁ atuar como facilitadores das mudanças de comportamento dos seus empregados;
6.7. a empresa DEVERÁ realizar vistorias e manutenções periódicas nos seus equipamentos, aparelhos elétricos, extensões, filtros, refrigeradores, verificando, entre outros, se existem vazamentos de vapor ou de gases nos equipamentos em geral, o estado dos sistemas de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas;
6.8. a empresa DEVERÁ colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas. A aquisição dessas lixeiras de coleta de lixo “normal” e “seletiva” será de obrigação da CONTRATADA.
6.9. A empresa DEVERÁ destinar, óleo, papelões e plásticos para reciclagem;
6.10. No que diz respeito à utilização de saneantes domissanitários, a CONTRATADA deverá:
6.10.1. Utilizar produtos biodegradáveis, salvo quando não disponível no mercado distribuidor;
6.10.2. Aplicar saneantes domissanitários somente quando as substâncias tensoativas aniônicas utilizadas em sua composição forem biodegradáveis, conforme disposições da Portaria n.º 874, de 5/11/1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários e, em face da necessidade de preservar a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, e da necessidade de evitar que a flora e fauna sejam afetadas negativamente por substâncias sintéticas;
6.10.3. Utilizar os saneantes domissanitários de forma racional;
6.10.4. Observar rigorosamente, quando da aplicação ou manipulação de detergentes e seus congêneres, o atendimento às prescrições da Lei n.º 6.360, de 23/9/1976, do Decreto 8.077, de 14/8/2013 e as prescrições da Resolução Normativa n.º 1, de 25/10/1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da Contratante são os anexos da referida resolução;
6.10.5. Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria n.º 9, de 10/4/1987, em face de que a relação risco/benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I ser francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;
6.10.6. Não utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE n.º 913, de 25 de junho de 2001, os saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução 336, de 30/7/1999;
6.10.7. Proibir a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria DISAD
– Divisão Nacional de Vigilância Sanitária n.º 8, de 10/4/1987;
6.10.8. Proibir a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n.º 1, de 4/4/1979;
6.10.9. Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.10.10. Observar a Resolução RDC n.º 46, de 20/2/2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro, quanto da aplicação de álcool;
6.10.11. Proibir a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução – RDC n.º 252, de 16/9/2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos de câncer;
6.10.12. Observar, no que diz respeito à poluição sonora, se os seus equipamentos necessitam de Selo Ruído ou documento equivalente que indique o nível de potência sonora, medido em decibel Db (A), conforme Resolução CONAMA n.º 20, de 7/12/1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição e a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas que permitam atender às necessidades de redução de níveis de ruído;
6.10.13. Utilizar preferencialmente sacos plásticos biodegradáveis para compostáveis;
6.10.14. Deverão ser evitadas as preparações de alimentos por imersão (frituras);
6.10.15. A CONTRATADA obriga-se a respeitar, cumprir e observar para execução dos serviços objeto deste contrato, por si ou por terceiros por ela contratados, às normas relativas à Segurança e Saúde, sejam leis, decretos, instruções normativas e demais regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, em especial as Normas Regulamentadoras previstas na Portaria 3.214/78, com suas alterações ocorridas, bem como às disposições contidas neste contrato, seus anexos e nas normas internas do CONTRATANTE, as quais, desde já, declara conhecer na íntegra;
6.10.16. A CONTRATADA reconhece sua inteira responsabilidade pela iniciativa de planejar, executar e fiscalizar as atividades objeto deste contrato, em especial de modo a prevenir eventuais acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PODERÁ realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 11:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.2.2. a visita deverá ser previamente agendada por e-mail ou telefone pelos seguintes contatos: Fone (00) 0000-0000 - E-mail: xxx.xxx@xxx.xxx.xx ou (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx;
7.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue por e-mail ou outro formato digital, as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.5. Por ocasião da vistoria a empresa DEVERÁ apresentar o documento de vistoria Anexo XII do Edital.
7.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o fechamento de cada mês, a CONTRATADA deverá entregar o Relatório mensal do controle de refeições subsidiadas para a CONTRATANTE;
8.1.1.1. Em acordo entre as partes, realizado formalmente por e-mail ou ofício, a CONTRATADA, poderá solicitar a entrega desse relatório quinzenalmente.
8.1.2. A fiscalização do contrato designada pela CONTRATANTE ao receber o relatório, deve realizar a conferência do controle de refeições subsidiadas para fins de apuração do valor devido e correspondente pagamento à CONTRATADA;
8.1.3. A fiscalização da prestação dos serviços deverá ser efetuada por comissão ou servidores devidamente nomeados como Fiscais Técnicos do Contrato do Campus são Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense, responsáveis por avaliar constantemente a execução do objeto, fazendo uso, inclusive do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo XI, e/ou outro instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
8.1.3.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou;
8.1.3.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.1.4. A nota fiscal será recebida provisoriamente, pela fiscalização do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de cada período de serviço prestado, para posterior verificação da conformidade dos itens com as especificações exigidas;
8.1.5. A nota fiscal será recebida definitivamente, pelo Gestor de Contratos, no prazo máximo de 5 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos itens e documentação.
8.1.6. O recebimento provisório ou definitivo da nota fiscal não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
8.1.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.2. A execução dos serviços será em até 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS a partir da ASSINATURA do Contrato e do RECEBIMENTO da Ordem de Serviço. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que por motivos justificáveis apresentados formalmente por e-mail ou outro documento assinado e, quando solicitado pela CONTRATADA à CONTRATANTE antes do findo do prazo inicial
concedido. A CONTRATANTE, analisado os motivos apresentados formalmente pela contratada, PODERÁ atender a concessão de ampliação do prazo.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá adquirir e utilizar todos os materiais, equipamentos, e utensílios necessários, para o desenvolvimento das suas atividades.
9.2. A estrutura física do restaurante e da lanchonete, os equipamentos, eletrodomésticos e mobiliários, estão descritos em anexos específicos do Edital desta licitação.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do Campus São Francisco do Sul tem como base as seguintes características:
10.1.1. Considerando a oferta de cursos profissionalizantes, de nível médio e de nível superior, o Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense possui um considerável volume de usuários que frequentam diariamente as dependências durante os três períodos diários de funcionamento (manhã, tarde e noite). Além dos estudantes, compõem o público alvo de usuários do Refeitório e da lanchonete os servidores, trabalhadores terceirizados, e eventuais visitantes;
10.1.2. De acordo com dados da Coordenação de Registros Acadêmicos, no ano de 2021, o Campus São Francisco do Sul possuía em torno de 600 matrículas regulares, distribuídas entre os cursos de Ensino Médio Integrado, Subsequentes, Graduação;
10.1.3. De acordo com dados da Coordenação de Registros Acadêmicos, no ano de 2021, o Campus São Francisco do Sul possui em torno de 321 (trezentos e vinte e uma) matrículas regulares nos cursos de Ensino Médio Integrado, público que pode ser subsidiado por esta Unidade de Ensino.
10.1.4. Para fins de estimativa de público-alvo, além dos estudantes regulares, o Campus São Francisco do Sul possui aproximadamente 70 (setenta) servidores efetivos (técnicos e professores) e 7 funcionários terceirizados. A quantidade de servidores e terceirizados pode sofrer pequena variação para mais ou para menos durante o período de 60 meses do contrato.
10.1.5. A Instituição atende o que determina a LDB, portanto, as atividades acadêmicas estão distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, os quais devem ser atendidos pelo serviço de fornecimento de alimentação do tipo “BANDEJÃO”. Sendo o calendário letivo definido no início de cada ano, para fins de organização, a empresa CONTRATADA deve usá-lo como orientação para prestação do serviço.
10.1.6. A CONTRATADA deverá obter junto a fiscalização da CONTRATANTE todas as informações sobre recessos, férias, dias sem expediente nos períodos matutinos e vespertinos.
10.1.7. A CONTRATADA precisa considerar que embora o Xxxxxx Médio Integrado possua aulas no período matutino e vespertino, em algumas ocasiões e devido a organização dos horários de aulas, a demanda para o almoço PODE DIMINUIR devido a liberação dos alunos no período da tarde. ATUALMENTE, às QUARTAS-FEIRAS à tarde são destinadas a atividades de planejamento didático-pedagógico, portanto o ensino médio integrado poderá ou não possui aulas.
10.1.8. Os números apresentados referem-se ao público ESTIMADO que deverá frequentar o Campus São Francisco do Sul, porém o consumo de qualquer produto no Restaurante e Lanchonete é de livre e espontânea decisão de cada um. Esta Unidade de Ensino NÃO se compromete em garantir qualquer quantidade mínima de usuários ou consumidores.
10.1.9. Estima-se a quantidade média diária de refeições servidas nos períodos de atividades letivas regulares em torno de 250 (duzentos e cinquenta) refeições por dia, no horário de almoço. Esse número não leva em consideração o consumo de lanches e outros produtos da lanchonete, apenas as refeições tipo “BANDEJÃO”.
10.1.10. Em relação ao planejamento orçamentário de 2022 do Campus São Francisco do Sul, a Instituição vai custear, a título de subsídio, um valor de R$ 7,00 (sete reais) por refeição dos alunos do ENSINO MÉDIO INTEGRADO.
10.1.11. A alimentação subsidiada tem uma ESTIMATIVA de atender de 250 (duzentos e cinquenta) até 321 (trezentos e vinte e uma) estudantes do ENSINO MÉDIO INTEGRADO. A relação dos alunos do ENSINO MÉDIO INTEGRADO será deverá ser obtida pela CONTRATADA com a fiscalização do contrato do Campus São Francisco do Sul.
10.1.12. As refeições servidas a título de subsídio DEVERÃO ser oferecidas aos alunos ENSINO MÉDIO INTEGRADO, cujo controle de acesso às refeições DEVERÁ ser de responsabilidade da CONTRATADA. O pagamento será realizado com orçamento do Campus São Francisco do Sul.
10.1.13. A CONTRATADA deverá adquirir e instalar um controle eletrônico, com uso de catraca e sistema por biometria, cartão eletrônico ou outro meio eletrônico ou digital, ou, de forma que possa ser conferida a entrada dos discentes do Ensino Médio Integrado na área de consumo de refeições do restaurante. No documento resultante do controle de acesso deverá conter as seguintes informações: a) aluno (a) do ENSINO MÉDIO INTEGRADO que acessou a refeição; b) dia, mês e ano; c) horário de acesso. A CONTRATADA poderá utilizar uma “catraca com aferição de digital” para controle de acesso ou outra forma eletrônica de identificação que garanta a aferição da veracidade dos dados.
10.1.14. A CONTRATADA poderá solicitar formalmente, por e-mail ou ofício, para a fiscalização da CONTRATANTE, que nos primeiros 3 (três) meses de contrato, o controle de acesso ao restaurante seja realizado com a utilização de tickets impressos pela fiscalização do contrato e distribuídos aos alunos (as) do ENSINO MÉDIO INTEGRADO que farão jus a refeições subsidiadas.
10.1.15. Após 3 (três) meses decorridos do início das atividades do contrato, a CONTRATADA deverá adquirir e instalar um mecanismo eletrônico de controle de acesso ao local das refeições para os alunos do Ensino Médio Integrado. O não atendimento desta determinação estará sujeita a penalizações prevista no Edital, Termo de Referência e demais anexos deste certame.
10.1.16. Os pagamentos das refeições subsidiadas serão mensais, mas, PODERÃO ocorrer de forma quinzenal, desde que solicitada formalmente (e-mail ou ofício) pela CONTRATADA a fiscalização do contrato do Campus São Francisco do Sul. A fiscalização poderá ou não autorizar o pagamento quinzenal das refeições aos alunos ENSINO MÉDIO INTEGRADO.
10.1.17. O pagamento mensal e quinzenal poderá sofrer alteração por conta de ausência de repasses de recursos orçamentários para o Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense.
10.1.18. Em relação ao planejamento orçamentário para os demais anos de contrato do Campus São Francisco do Sul, o custeio, a título de subsídio, poderá ser 25% (vinte e cinco por cento) maior ou menor que o valor de R$ 7,00 (sete reais). O valor a ser subsidiado dependerá das disponibilidades de recursos orçamentários do Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense.
10.1.19. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem (Lei 14.133/2021 Art. 106, III).
10.1.20. Os serviços de Lanchonete deverão ser prestados nas instalações do Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense, localizado na rodovia Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx.
10.1.21. A confecção dos alimentos e a disponibilização “BANDEJÃO”, PREFERENCIALMENTE, será realizada nas instalações do Restaurante do Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense, localizado na rodovia Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX.
10.1.22. A confecção das refeições poderá ser realizada FORA do Campus São Francisco do Sul, em instalações próprias da CONTRATADA, desde que atenda obrigatoriamente as seguintes orientações:
10.1.22.1. A empresa poderá confeccionar suas refeições em uma estrutura de cozinha própria, desde que aprovada pela fiscalização do contrato nomeada pelo Campus São Francisco do Sul.
10.1.22.2. Essa confecção dos alimentos deverá obedecer às mesmas orientações da confecção realizada nas instalações do Campus São Francisco do Sul.
10.1.22.3. As refeições produzidas FORA do Campus São Francisco do Sul DEVERÃO ser disponibilizadas na linha de servir da estrutura do restaurante do Campus São Francisco do Sul nos mesmos horários estabelecidos para a produção realizada na Instituição de Ensino.
10.1.22.4. A temperatura, a apresentação estética, o sabor, e os demais aspectos pertinentes para o perfeito consumo das refeições “BANDEJÃO” não poderão perder em qualidade para a produção realizada no Campus São Francisco do Sul. Essa qualidade será aferida pela fiscalização de contrato e pela pesquisa com os usuários do Restaurante, com a avaliação e pontuação conforme o Instrução de Medição de Resultado – IMR.
10.1.22.5. Constatadas irregularidades pela fiscalização do contrato na produção dos alimentos realizadas em uma estrutura FORA do Campus São Francisco do Sul, a continuidade da prestação do serviço neste formato PODERÁ ser interrompida ou cancelada. A interrupção ou o cancelamento por determinação da fiscalização da CONTRATANTE enseja em obrigatoriedade de a CONTRATADA iniciar a produção e o fornecimento das refeições “BANDEJÃO” em até 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS a partir da data do documento formal de comunicação da fiscalização do Campus São Francisco do Sul. Esse prazo PODERÁ ser prorrogado por igual período, desde que por motivos justificáveis apresentados formalmente por e-mail ou outro documento assinado e, quando solicitado pela CONTRATADA à CONTRATANTE antes do findo do prazo inicial concedido. A CONTRATANTE, analisado os motivos apresentados formalmente pela contratada, poderá atender a concessão de ampliação do prazo.
10.1.22.6. Antes da interrupção ou do cancelamento da produção da alimentação FORA do Campus São Francisco do Sul, a fiscalização do contrato PODERÁ registrar formalmente uma advertência com as orientações a serem seguidas pela CONTRATADA para realizar as adequações das não conformidades apontadas. O prazo para as adequações será de no máximo 30 (trias) corridos SEM possibilidade de prorrogação.
10.1.22.7. Quando as refeições forem produzidas FORA do Campus São Francisco do Sul, a empresa CONTRATADA deverá atender as seguintes legislações juntamente com as demais deste certame: a) Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 e, b) Resolução RDC nº 275. de 21 de outubro de 2002.
10.1.22.8. O local de produção das refeições FORA do Campus São Francisco do Sul deverá pertencer a empresa CONTRATADA e não poderá ser objeto de terceirização ou de transferência para outra empresa.
10.1.22.9. A CONTRATADA deverá possuir um (a) nutricionista em seu quadro de funcionários como responsável pela alimentação produzida FORA do Campus São Francisco do Sul.
10.1.22.10. O local de produção de refeições FORA do Campus São Francisco do Sul DEVERÁ possuir todas as autorizações de funcionamentos, alvarás sanitários, e demais licenças pertinentes para o desenvolvimento do serviço de restaurante.
10.1.22.11. Toda mão de obra utilizada na produção dos alimentos FORA do Campus São Francisco do Sul deverá seguir toda a regularização trabalhista, e demais orientações contidas no Edital, Termo de Referência, e demais anexos deste certame.
10.1.22.12. Os funcionários da CONTRATADA que trabalham FORA do Campus São Francisco do Sul deverão utilizar uniforme, equipamentos de proteção individual – EPI, e as instalações devem seguir todas as normativas de segurança e possuir a documentação de aprovação de habitação da prefeitura e de licença de funcionamento do Corpo de Bombeiros.
10.1.22.13. Os alimentos a serem comercializados na LANCHONETE poderão também ser adquiridos ou produzidos FORA das instalações do Campus São Francisco do Sul. A produção e os cuidados de higiene, qualidade de ingredientes, e ambientes onde ocorrerão a produção DEVERÃO ser informados a fiscalização do contrato e, PODERÃO ser visitados pela fiscalização do contrato para avaliação. Em caso de identificação de irregularidades, a fiscalização poderá determinar a troca de fornecedor ou estabelecer um prazo de até 30 (trinta) dias para correção das não conformidades identificadas.
10.1.22.14. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE no momento anterior a assinatura do contrato, se a produção das refeições será nas instalações do Campus São Francisco do Sul ou em instalações próprias FORA da Instituição de Ensino.
10.1.22.15. Após informado a CONTRATANTE sobre a opção pelo modelo de fornecimento de refeições, a CONTRATANTE não poderá mudar a forma de preparação e fornecimento das refeições “BANDEJÃO” pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias. Decorrido esse prazo, a CONTRATADA poderá solicitar formalmente a fiscalização do Campus São Francisco do Sul a mudança no modelo de preparação e fornecimento. A CONTRATADA, a partir da autorização formal da fiscalização da CONTRATANTE, deverá iniciar a fornecimento das refeições “BANDEJÃO” em até 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS a partir da data do documento formal de autorização. Esse prazo PODERÁ ser prorrogado por igual período, desde que por motivos justificáveis apresentados formalmente por e-mail ou outro documento assinado e, quando solicitado pela CONTRATADA à CONTRATANTE antes do findo do prazo inicial concedido. A CONTRATANTE, analisado os motivos apresentados formalmente pela contratada, PODERÁ atender a concessão de ampliação do prazo.
10.1.22.16. A ausência de pontualidade, bem como de diminuição da qualidade das refeições, NÃO PODE ser justificada pela CONTRATADA pelo tempo gasto no deslocamento, no trânsito, no veículo utilizado no transporte das refeições até a linha de servir do restaurante do Campus São Francisco do Sul.
10.1.22.17. Ao final do horário da prestação do serviço de refeição “BANDEJÃO” a CONTRATADA deverá realizar a limpeza de todo o restaurante e o recolhimento de toda a sobre de alimentos que não poderá ser reaproveitado para uma próxima refeição.
10.1.22.18. A CONTRATADA é responsável pelos talheres, pratos, temperos, molhos, guardanapos, e toda a logística e o oferta de insumos para que essas refeições sejam consumidas normalmente nas instalações do restaurante do Campus São Francisco do Sul.
10.1.22.19. A CONTRATADA deverá disponibilizar funcionários suficientes para o perfeito funcionamento da linha de servir, bem como para reposição permanente dos alimentos servidos durante o período estabelecido de almoço.
10.1.23. O restaurante está equipado com equipamentos, mobiliários e materiais pertencentes ao patrimônio do Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense. Toda esta disponibilização ficará sob responsabilidade da CONTRATADA durante o tempo que estiver em uso, devendo esta, ao final do contrato, entregar nas mesmas condições e quantidades que as recebeu. A relação completa dos equipamentos, eletrodomésticos e mobiliários, está no Anexo II do Edital.
10.1.24. A reposição pela CONTRATADA dos Equipamentos, eletrodomésticos e Mobiliários que se deteriorarem pelo uso, ou por perda, furto, ou quebra por mau uso, DEVERÁ ser reposto no mesmo modelo, marca, tamanho e cores dos disponibilizados pelo Campus São Francisco do Sul. A aprovação dos Equipamentos, eletrodomésticos e Mobiliários oferecidos em substituição ou reposição para a CONTRATANTE será feita pela fiscalização do contrato e pela coordenação de Infraestrutura e Serviços do Campus São Francisco do Sul.
10.1.25. As despesas para o desenvolvimento das atividades da CONTRATADA seguirão a seguinte orientação, sem prejuízo de novas que possam surgir por conta da prestação do serviço:
10.1.25.1. Pagamento mensal por Guia de Recolhimento da União - GRU do consumo de água no valor de uma tarifa mínima comercial. O reajuste da tarifa seguirá a atualização da empresa prestadora do serviço de fornecimento de água. Segue link de acesso para verificar o valor: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx/
10.1.25.2. Pagamento mensal por Guia de Recolhimento da União - GRU do consumo de esgoto no valor de uma tarifa mínima comercial. O reajuste da tarifa seguirá a atualização da empresa prestadora do serviço de fornecimento de água e recolhimento de esgoto. Segue link de acesso para verificar o valor: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx/. O pagamento será realizado a partir do início da cobrança do consumo de esgoto do Campus São Francisco do Sul.
10.1.25.3. Pagamento mensal por Guia de Recolhimento da União - GRU do consumo de Energia Elétrica conforme proporcionalidade de consumo registrado no relógio existente nas instalações do Restaurante e da Lanchonete a ser calculado pela fiscalização do Campus São Francisco do Sul. O reajuste da tarifa seguirá a atualização da empresa prestadora do serviço de fornecimento de Energia Elétrica.
10.1.25.4. A ligação do serviço de telefonia utilizado no restaurante e na lanchonete será de responsabilidade e por conta da CONTRATADA.
10.1.25.5. A ligação do serviço de internet utilizado no restaurante e na lanchonete será de responsabilidade e por conta da CONTRATADA.
10.1.25.6. Pagamento anual por Guia de Recolhimento da União - GRU da tarifa de coleta de lixo no valor da faixa A (3 x por semana). O reajuste da tarifa seguirá a atualização da empresa prestadora do serviço de coleta de lixo. Segue link de acesso para verificar o valor: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xx- content/uploads/2021/12/SFS-TCL-2022.pdf. O pagamento será realizado a partir de decorrido os primeiros 12 (doze) meses do contrato em a CONTRATADA e o Campus São Francisco do Sul.
10.1.25.7. Pagamento do consumo de gás, contratação ou compra de botijão de gás, bem como manutenção das instalações e tubulações do botijão até os pontos de consumo nas instalações do restaurante, cozinha, e lanchonete, e possíveis ajustes no local onde fica o botijão também correrão por conta da CONTRATADA.
10.1.25.8. Manutenção preventiva semestral e limpeza dos filtros de ar dos aparelhos de Ar Condicionados. A CONTRATADA deverá apresentar a fiscalização do contrato a declaração que realizou semestralmente a manutenção e a limpeza dos filtros.
10.1.25.9. Limpeza semestral das caixas de gorduras ou quando existir necessidade. A CONTRATADA deverá apresentar a fiscalização do contrato a declaração que realizou semestralmente a limpeza das caixas de gorduras do restaurante e da lanchonete.
10.1.25.10. Possuir controle de ratos, formigas, moscas, e outras pragas, bem como realizar a desinsetização semestral do restaurante e da lanchonete. A CONTRATADA deverá apresentar a fiscalização do contrato a declaração que realizou semestralmente a desinsetização do restaurante e da lanchonete e apresentar como realizar o controle de ratos, formigas, moscas, e outras pragas.
10.1.26. A estrutura física do restaurante possui toda instalação para uso de gás industrial encanado com alta pressão e projetos aprovados pelo Corpo de Bombeiros. Caberá à CONTRATADA a manutenção dos alvarás e licenças para utilização regular do espaço em atendimento a legislação.
10.1.27. A limpeza da caixa d’água será realizada pela CONTRATANTE conforme contrato existente para esta finalidade.
10.1.28. A CONTRATADA deverá manter em seu quadro funcional permanente, nutricionista como responsável técnico (RT) pela administração dos insumos e das refeições preparadas pelo restaurante e pelo acompanhamento e fiscalização dos alimentos fornecidos pela lanchonete conforme previsto na resolução CFN nº 600/2018.
10.1.29. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços cobrados pela CONTRATADA, nem a sua cobrança à parte.
10.1.30. Os funcionários (as) da CONTRATADA deverão usar uniformes apropriados, em perfeitas condições de higiene, predominantemente na cor branca, gorros, sapatos, tênis e outros que se fizerem necessários.
10.1.31. As refeições deverão ser preparadas sob a orientação e supervisão de um nutricionista de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá atuar de acordo com o que preconiza a RDC nº 216/2004 e RDC nº 275/2002/ANVISA e suas alterações.
10.1.32. A CONTRATADA no manuseio dos alimentos e nas preparações das refeições deverá obedecer ao manual de boas práticas para serviço de alimentação conforme Portaria Centro de
Vigilância Sanitária - CVS 06 de 10/03/99, Portaria CVS 18 de 09/09/08, a Norma Regulamentadora - NR7 do MTE, Portaria nº 1.428/93, do Ministério da Saúde.
10.1.33. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a observação de todos os itens e cláusulas descritos no Edital, Termo de Referência e demais anexos.
10.1.34. A CONTRATADA não poderá fazer o reaproveitamento de preparações quentes e refrigeradas de uma refeição para outra, devendo obrigatoriamente descartar os restos (alimentos que foram preparados e servidos para os usuários ou os que ultrapassaram os limites seguros de tempo e temperatura, mesmo não tendo sido servidos), impedindo sua reutilização.
10.1.35. A CONTRATADA não poderá em hipótese nenhuma utilizar as dependências do restaurante para produzir, estocar ou receber alimentos provenientes e/ou destinados a outros estabelecimentos que não sejam para o Restaurante ou lanchonete do Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense.
10.1.36. É proibida a CONTRATADA a comercialização de bebidas alcoólicas, cigarros, entre outros itens ou serviços para os quais não esteja devidamente autorizada pela fiscalização da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital, Termo de Referência e demais anexos desta licitação.
10.1.37. Deverá a CONTRATADA disponibilizar limpos e higienizados em quantidade suficiente, os utensílios de cozinha para as atividades ligadas ao preparo das refeições e, disponibilizar limpos e higienizados em quantidade suficiente, louças e utensílios de uso no consumo das refeições do restaurante.
10.1.38. A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente a embalagem adequada (quentinha) aos usuários que desejarem levar a refeição.
10.1.39. Nos horários de pico de atendimento, como nos intervalos das aulas e almoço, a CONTRATADA deverá adequar ou aumentar a capacidade de atendimento e de cobrança no caixa à demanda dos usuários, a fim de evitar filas que causem o atraso para retorno às aulas ou impossibilitem o consumo dos produtos em função do curto período de tempo.
10.1.40. A CONTRATADA disponibilizará as mesas do restaurante para distribuição aos alunos do Ensino médio integrado os alimentos originários do Programa Nacional de alimentação Escolar (PNAE).
10.1.41. A conferência da entrega, ateste de notas fiscais, e qualquer diálogo com os Fornecedores dos alimentos originários do Programa Nacional de alimentação Escolar (PNAE) serão realizados pela CONTRATANTE por meio de servidoras (es) devidamente designados pelo Campus São Francisco do Sul.
10.1.42. A CONTRATADA deve respeitar nas atividades de funcionamento do restaurante e da lanchonete o horário de funcionamento do Campus São Francisco do Sul. A título de planejamento da CONTRATADA, informa-se que o horário para o desenvolvimento das atividades do restaurante e da lanchonete deverão estar compreendidas entre as 07:30h e 21:00h, de segunda- feira a sexta-feira.
10.1.43. A CONTRATADA deverá servir o almoço no intervalo mínimo compreendido entre às 11h30min e 13h30min.
10.1.44. A CONTRATADA deverá atender na lanchonete em período integral, sem interrupção durante todo o dia, no horário compreendido entre às 08h00min e 21h00min.
10.1.45. A CONTRATADA poderá realizar expediente em finais de semana ou feriados, desde que solicitados ou autorizados pelo Campus São Francisco do Sul com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
10.1.46. Qualquer modificação nos horários de funcionamento do restaurante e da lanchonete dependerá de autorização formal (e-mail ou ofício) da fiscalização do Campus São Francisco do Sul.
10.1.47. A CONTRATANTE poderá informar sobre novos horários de funcionamento do restaurante e da lanchonete para a CONTRATADA por necessidade do Campus São Francisco do Sul ou por determinação de legislação. Essa modificação realizada por meio formal (e-mail ou ofício) por iniciativa da CONTRATANTE deverá ser seguida pela CONTRATADA independente de seu consentimento. Existindo possibilidade, a CONTRATANTE informará CONTRATADA a mudança de horário com até 15 (quinze) dias corridos de antecedência. Em caso de força maior, ou por determinação de legislação, essa mudança poderá ser até imediata.
10.1.48. Excepcionalmente, nos períodos de recesso escolar, greve, férias escolares, legislações governamentais determinando paralizações, e desde que devidamente autorizado formalmente (e-mail ou ofício) pela fiscalização do Campus São Francisco do Sul, poderá a CONTRATADA realizar alterações nos horários de funcionamento e, em casos excepcionais, realizar o fechamento do Restaurante e da Lanchonete.
10.1.49. Em períodos de recesso previstos no calendário escolar, e nas férias escolares, que se caracterizam períodos de baixo fluxo de usuários do Restaurante e da Lanchonete, a CONTRATADA poderá reduzir seu ritmo de atividades e adequar seus horários para esses períodos. Observa-se que a CONTRATADA deverá garantir uma estrutura mínima para atender aos servidores, estagiários, bolsistas, terceirizados e usuários que possam frequentar o Campus São Francisco do Sul.
10.1.50. Como estrutura mínima de atendimento, a CONTRATADA deverá oferecer pelo menos uma opção de refeição no almoço (Bandejão ou prato feito).
10.1.51. Não será permitido a CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a Cessão do restaurante e da lanchonete, nem emprestar ou sublocar o espaço, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, e permitir a terceiros o uso desta, ainda que tenha a mesma finalidade.
10.1.52. O Campus São Francisco do Sul disponibilizará uma área de estrutura física de aproximadamente 362 M² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados) para o funcionamento do Restaurante e da Lanchonete. As metragens e os detalhes da estrutura física encontram-se no Anexo III do Edital.
10.1.53. Apresenta-se abaixo a planta de forma resumida do restaurante e da lanchonete, e a área de consumo das refeições e demais instalações:
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
11.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual
ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
12.7. Comunicar a fiscalização do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à prestação do serviço.
12.9. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância da estrutura física, dos equipamentos, eletrodomésticos, e mobiliário durante a vigência do contrato.
12.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.12. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
12.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.20. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo ser exigido, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
12.21. Manter o restaurante e a lanchonete abertos nos horários predeterminados pela Administração.
12.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os art. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.23. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203/2010;
12.24. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e, se necessário, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);
12.25. Cabe à Contratada quanto aos EPI e EPC:
12.25.1. Adquirir equipamentos adequados ao risco de cada atividade e aos tamanhos dos seus empregados;
12.25.2. Exigir o uso de EPI / EPC;
12.25.3. Fornecer aos empregados somente equipamentos aprovados pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho;
12.25.4. Orientar e treinar os empregados sobre o uso, guarda e conservação adequado;
12.25.5. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
12.25.6. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
12.25.7. Comunicar a fiscalização do contrato e ao MTE qualquer irregularidade observada;
12.26. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, sem repassar quaisquer custos a estes.
12.27. Respeitar e Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
12.28. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
12.29. Nomear e formalizar à CONTRATANTE o nome, telefone (fixo e celular) e endereço eletrônico do PREPOSTO para representar a CONTRATADA junto à CONTRATANTE, durante a execução do Contrato.
12.30. O PREPOSTO (a) deverá possuir conhecimento suficiente para esclarecimento de dúvidas técnicas referentes ao contrato, à utilização dos equipamentos, e demais atribuições pertinentes a suas funções.
12.31. O PREPOSTO (a) deverá demonstrar responsabilidade, iniciativa, discernimento, organização, flexibilidade, honestidade, fluência verbal e escrita.
12.32. O PREPOSTO (a) deverá ter capacidade de contornar situações adversas durante a execução do contrato.
12.33. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
12.34. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União ou à integridade física ou patrimonial de terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados.
12.34.1. Na hipótese de comprovação dos danos do item 12.37 acima referidos, a CONTRATADA ficará obrigada a promover o ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
12.35. A CONTRATADA isenta integralmente a CONTRATANTE de eventuais ações trabalhistas que possam incorrer tanto durante a execução, bem como, àquelas que porventura possam vir a surgir após o término do contrato.
12.36. Providenciar, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, o registro da firma na junta comercial, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento do espaço físico dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas.
12.37. Manter o espaço físico em funcionamento, nos dias e horários estabelecidos, diligenciando para que não falte atendimento aos usuários.
12.38. NÃO ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, nem emprestar ou sublocar o espaço do restaurante ou da lanchonete, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, permitir a terceiros o uso desta, ainda que tenha a mesma finalidade.
12.39. Permitir que o Campus São Francisco do Sul, em caso de necessidade, faça uso momentâneo do espaço em cessão. A Administração do Campus São Francisco do Sul deverá realizar a solicitação a CONTRATADA com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
12.40. Conferir os Anexos II e III, apontando eventuais não concordâncias no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento. A não manifestação nesse prazo caracterizará a aceitação das condições do imóvel descritas no citado documento.
12.41. Devolver o espaço físico, no término do contrato, da mesma forma que descrita no Anexo III, inclusive restabelecendo o projeto inicial, em caso de haver feito modificações na mesma, caso esse procedimento seja solicitado pela CONTRATANTE.
12.42. Facilitar, amplamente, a fiscalização e supervisão da CONTRATANTE na execução dos serviços e no cumprimento das obrigações pactuadas.
12.43. Afastar qualquer funcionário a seu serviço que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, não mantenha conduta compatível com a natureza da instituição, substituindo-o no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
12.44. Manter na prestação dos serviços o quantitativo de empregados necessários à adequada execução dos trabalhos.
12.45. Eventuais reformas e adequações no espaço do restaurante e da lanchonete, aquisição e reforma de equipamentos e mobiliário, deverão ser efetuadas pela CONTRATADA somente após a aprovação da fiscalização do Campus São Francisco do Sul. Não é permitida qualquer alteração, modificação ou reforma do restaurante e da lanchonete e dos equipamentos e mobiliários, sem aprovação prévia por escrito da fiscalização do Campus São Francisco do Sul.
12.46. As despesas originárias com reformas e adequações ocorrerão exclusivamente por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer direito a indenização. Ficando incorporadas ao espeço físico cedido toda e qualquer reforma, obra, ou melhoria realizada no restaurante e na lanchonete.
12.47. Qualquer dano ou avaria no espaço do restaurante e da lanchonete deverá ser comunicado por escrito pela CONTRATADA a fiscalização do Campus São Francisco do Sul, sendo a obrigação de corrigir o ocorrido por conta da CONTRATADA.
12.48. A CONTRATADA deverá utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando o registro no Ministério da Saúde (MS) ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ANVISA ou órgão competente, bem como o prazo de validade das mercadorias, sendo vedada a utilização de produtos vencidos ou com alterações de características, ainda que, dentro do prazo de validade.
12.49. Cabe à CONTRATADA contratar diretamente com todos os fornecedores, não comprando nada em nome do Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense, estando este eximido, em qualquer hipótese, de responsabilidade perante terceiros.
12.50. Cabe à CONTRATADA adquirir matéria-prima de alta qualidade e mantê-la em condições de adequada estocagem, para sua boa conservação, estando sujeita à fiscalização do Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense, inclusive quanto à exigência dos comprovantes de origem dos produtos.
12.51. A CONTRATADA deverá coletar diariamente, pelo menos 150g\150ml (Cento e cinquenta gramas\mililitros) de amostra de todos os alimentos e bebidas servidos nas refeições “BANDEJÃO”, acondicionando-as em recipientes esterilizados e mantidos lacrados, identificados e sob refrigeração pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, em temperatura inferior a 5 ºC (cinco), para eventuais análises microbiológicas, às suas expensas, apresentando o resultado do laudo de análise à CONTRATANTE.
12.52. Realizar desinsetização e desratização em periodicidade exigível em normatização do órgão de Vigilância Sanitária competente, ou períodos inferiores, caso as instalações apresentem-se infestadas com insetos e/ou pragas.
12.53. É de responsabilidade da CONTRATADA abastecer as instalações sanitárias de seus funcionários com produtos destinados à higiene pessoal, tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro antisséptico, produto ante séptico para higienização final e papel toalha descartável não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro para a secagem das mãos. Todas as instalações sanitárias deverão ser providas de lixeiras com tampa acionada por pedal.
12.54. Com o término do contrato, os equipamentos, eleteodomésticos e móveis cedidos pela CONTRATANTE deverão ser restituídos pela CONTRATADA em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste natural de uso, devendo a CONTRATADA efetuar a substituição dos equipamentos avariados pelo mau uso até a data do encerramento do contrato, respeitando-se as normas e especificações.
12.55. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e das instalações físicas será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada sem prejuízo da perfeita execução dos serviços e sem afetar a segurança, correndo às suas expensas toda e qualquer despesa decorrente.
12.56. A CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após o término do contrato, deverá entregar o imóvel com os reparos solicitados em vistoria, inclusive com nova pintura nas mesmas cores.
12.57. A CONTRATADA é responsável pela segurança das instalações, bem como pela reparação de prejuízos com furtos ou invasão das instalações do restaurante e da lanchonete.
12.58. A CONTRATANTE não se responsabiliza por talheres e louças descartados no lixo pelos usuários do Restaurante. Este controle deve ser realizado pela CONTRATADA.
12.59. A CONTRATADA obriga-se a realizar e manter os seguros de Risco de Responsabilidade Civil e de Riscos Diversos de Danos Físicos, incluindo, no mínimo, seguro contra: danos elétricos, danos ao imóvel, efeitos da natureza, quebra de vidros, danos aos equipamentos, incêndio e explosão, roubo e furto qualificado.
12.60. As apólices e certificados de seguros serão providenciados e apresentados pela CONTRATADA à fiscalização do Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense, para aprovação, antes da data de início da execução dos serviços. A CONTRATADA apresentará o recibo da respectiva parcela do seguro mensalmente ao fiscal da CONTRATANTE.
12.61. Em caso de sinistro não coberto pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que eventualmente causar ao do Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense, propriedade ou pessoa de terceiros em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas os ressarcimentos ou indenizações que tais prejuízos venham causar.
12.62. Ocorrendo qualquer sinistro que atinja serviço a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense, para dar início à reparação do dano.
12.63. É responsabilidade da CONTRATADA recolher o lixo orgânico e inorgânico quantas vezes se fizerem necessárias, acondicionando-os de forma adequada e em recipientes que devem ser mantidos fechados e devidamente higienizados, encaminhando diariamente o lixo ao local de coleta, e podendo fazer uso da coleta seletiva de lixo, caso o município disponha do serviço.
12.64. A CONTRATADA deverá manter diariamente nas dependências do restaurante e da lanchonete, documento de opinião diária para os usuários (as) manifestarem suas opiniões, reclamações ou sugestões. O modelo de documento de opinião diária para os usuários manifestarem suas opiniões, reclamações ou sugestões, deverá seguir a orientação do Anexo - Modelo do Instrumento de Medição de Resultado – IMR. Esse documento DEVERÁ ser aprovado pela fiscalização do contrato antes de colocado em prática.
12.65. A CONTRATADA deverá manter armazenado por 6 (seis) meses os documentos com as opiniões, reclamações ou sugestões dos usuários (as), para possível conferência e cópia do documento pela fiscalização do contrato.
12.66. A CONTRATADA deverá disponibilizar sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, fotocópia. do documento com as opiniões, reclamações ou sugestões dos usuários (as).
12.67. A CONTRATADA deverá permitir a utilização das instalações do Restaurante por professores, técnicos administrativos e estudantes do Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense.
12.68. A CONTRATADA deverá permitir visitas à cozinha do Restaurante e à lanchonete, quando solicitado, justificadamente, por qualquer usuário (alunos, funcionários, servidores públicos e visitantes), e deverá providenciar para eles, máscaras, toucas e demais equipamentos de segurança e higiene que julgar ser necessário.
12.69. Durante a execução do serviço, a CONTRATADA deverá monitorar a temperatura das refeições para possíveis alterações ou adaptações, isso visando atendimento adequado à legislação vigente. Deverá ser feito o registro diário das temperaturas das refeições servidas, o qual deverá ficar arquivado por 3 (três) meses e disponível para consulta pela fiscalização do Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense e/ou autoridades sanitárias.
12.70. A CONTRATADA deverá fornecer, DIARIAMENTE, à fiscalização da CONTRATANTE a quantidade das refeições fornecidas no restaurante. A informação deve ser feita formalmente, por e- mail ou ofício. Essa informação da quantidade das refeições deve estar dividida entre o público sem subsídio, e público de discentes do ENSINO MÉDIO INTEGRADO com subsídio.
12.71. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, antes do início da execução do contrato, uma lista com todos os produtos a serem comercializados na lanchonete, com seus respectivos preços para a Fiscalização. A partir disso, será realizada a verificação da conformidade com os preços praticados no mercado para aprovação ou não. A inclusão de novos produtos para venda na lanchonete, precisam antes passar pela fiscalização do contrato para aprovação ou não. Na sequência, com a aprovação, a lista inicialmente fornecida deverá ser atualizada.
12.72. A CONTRATADA deverá manter planejamento com alternativas de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de água, energia elétrica, gás, vapor,
quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando, mesmo nessas situações, a manutenção dos serviços objeto do contrato.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. Durante a execução do objeto, a fiscalização deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.5. A fiscalização deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.6. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.7. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.8. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no Edital, Termo de Referência e anexos.
15.9. A fiscalização do contrato poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.10. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15.11. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
15.11.1. avaliar os recursos humanos empregados, em função da qualidade na prestação dos serviços;
15.11.2. verificar a qualidade e a quantidade dos lanches e das refeições servidas;
15.11.3. verificar o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do Contrato;
15.11.4. realizar o registro das ocorrências verificadas por meio de formulário específico, ofício, ou e-mail, adotando, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº. 8.666, de 1993;
15.11.5. Solicitar à CONTRATADA, em prazo razoável que será fixado, relatórios, informações e quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários ao bom acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE;
15.11.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
15.11.7. Verificar se os serviços estão sendo executados com base nos parâmetros mínimos relacionados no Instrumento de Medição e Resultados – IMR;
15.11.8. Orientar a CONTRATADA que o objetivo do IMR é vincular o pagamento dos serviços aos resultados alcançados, em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as reduções de pagamento, originadas pelo descumprimento dos IMR, ser interpretados como penalidades ou multas, as quais exigem a abertura do regular processo administrativo e do contraditório;
15.11.9. Orientar a CONTRATADA que poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
15.11.10. Orientar que na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA.
15.12. O faturamento da CONTRATADA será realizado com base nos indicadores de avaliação previstos no Instrumento de Medição e Resultados - IMR, considerando-se as adequações em função do atendimento das metas preestabelecidas, realizando o ajuste na forma de desconto no faturamento sobre o valor da nota fiscal a ser paga pela CONTRATANTE.
15.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e,
na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XI, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.2.1. não produziu os resultados acordados;
16.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.2.1. A CONTRATANTE realizará inspeção de todos os serviços executados por meio de fiscalização designada pelo Campus São Francisco do Sul.
17.2.2. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a fiscalização poderá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, a fiscalização do contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.3.2. Emitir, caso seja necessário, Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.2. O valor estimado do subsídio a ser custeado pelo Campus São Francisco do Sul é de R$ 7,00 (sete reais) por refeição. O que exceder a este valor será pago pelo estudante do ENSINO MÉDIO INTEGRADO diretamente a CONTRATADA.
18.3. As tarifas de água e esgoto, energia elétrica, e taxa do lixo que estiverem a mais de 30 (trinta) dias em atraso pela CONTRATADA, terão os seus valores abatidos do valor da primeira nota fiscal a ser paga pela CONTRATANTE.
18.4. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.5. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.5.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.6.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.7.1. o prazo de validade;
18.7.2. a data da emissão;
18.7.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.7.4. o período de prestação dos serviços;
18.7.5. o valor a pagar; e
18.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.15. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, quando couber.
18.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.18. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE fará comunicação formalmente à CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado pela Fiscalização do contrato com base no Instrumento de Medição de Resultados - IMR, evitando, assim, efeitos tributários sobre o valor glosado pela Administração.
18.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira,
e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
19. REAJUSTE
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano (12 meses) contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado nos últimos 12 (doze) meses. A primeira atualização de valores ocorrerá somente decorrido os primeiros 12 (doze) meses do início da prestação dos serviços, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
19.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. Os novos valores dos itens da LANCHONETE deverão estar no mínimo 10% (dez por cento) menor que os preços praticados por outros restaurantes e lanchonetes da cidade de São Francisco do Sul.
19.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. A CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 1 % (um por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
20.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
20.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
20.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
20.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
20.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
20.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
20.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
20.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da data em que for notificada.
20.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.10. Será considerada extinta a garantia:
20.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
20.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
20.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das
tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
21.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
21.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
22.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
22.3.1.1.1. no que diz respeito às quantidades, será (ão) aceito (s) o (s) atestado (s) que demonstrar (em) a prestação de serviços de preparo de refeições servidas por dia de no mínimo 100 (cem) refeições por dia, preparadas e servidas ao longo de pelo menos 1 (um) ano de prestação dos serviços;
22.3.1.1.2. permitir-se-á o somatório de atestados para apuração dos quantitativos exigidos no item 22.3.2.1.2 desde que se refiram a um período mínimo de 03 (três) meses ininterruptos de atuação, de modo a demonstrar a capacidade operacional da licitante;
22.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
22.3.1.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Quando solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável
22.3.2.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor máximo unitário conforme item 1.1 deste Termo de Referência.
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço unitário por refeição.
22.6. Os preços deverão ser expressos em reais e conter todos os tributos, encargos, mão de obra, seguros, e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação.
22.7. A proposta NÃO pode ter valor acima do estimado.
22.8. As regras de desempate entre as propostas são as discriminadas no edital.
22.9. O modo de disputa deste certame será ABERTO E FECHADO.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
23.1. O valor máximo aceitável para a contratação está discriminado no item 1.1 deste Termo de Referência.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26422/152290 Fonte de Recursos: 81000000
Programa de Trabalho: 12.363.501.220RL.0042 Elemento de Despesa: 33.90.39
Plano Interno: L20RLP0100N
São Francisco do Sul, SC, 04 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Elias Coordenador
de Licitações e Contratos Siape 2873928
Everton Xxxxx Xxxxxxxxx Técnico em Segurança do Trabalho
Siape 12165258
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Coordenadora de Exucução Orçamentária e Financeira
Siape 1827382
Xxxxx Xxxxxxxxxx Stumm Coordenador de Infraestrutura e Serviços
Siape 1511785
Xxxxx Xxxxxx X. X. xx Xxxxx
Diretor de Administração e Planejamento Siape 1458830
Adalto Aires Parada
Diretor Geral – IFC Campus São Francisco do Sul Port. 110/2020 - 28/01/2020 – DOU 30/01/2020
Anexo: Estudo Técnico Preliminar.
Equipe de Apoio ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
(A ser inserido no sistema ETP Digital, conforme IN 40, de 22 de maio de 2020)
1. Indicação da Área Requisitante
Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão - DEPE
Diretoria / Pró-Reitoria Requisitante
Coordenação Geral de Ensino - CGE
Setor Requisitante
Servidores Responsáveis | |||
Nome | SIAPE | CPF | |
Diretoria/Pró- Reitoria | Xxxxxxx da Igreja | ###### | ###### |
Setor Requisitante | Xxxxxxx Xxxxxxx da Xxxx Xxxxxxxxx | ###### | ###### |
Nutricionista | Xxxxxx Xxxxxxxx Agacy | ###### | ###### |
2. Descrição da Necessidade
A Lei 11.947/2009 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, cujo objetivo é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
Além disso, o Art. 4º, VIII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Art. 208 da Constituição Federal do Brasil são uníssonos quanto à afirmação de que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia do atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
A implementação de Restaurante Estudantil faz parte da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) que garante o acesso a alimentos como direito social previsto na Constituição Federal (art. 6º), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação
adequada em todo território nacional.
Desse modo, a oferta de refeições por meio de restaurante estudantil é um eixo estratégico da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAE), instituída pelo Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010, principalmente por se destacar como instrumento para permanência dos estudantes nas Universidades/Institutos que estudam e/ou desenvolvem outras atividades em dois ou três turnos, especialmente àqueles em vulnerabilidade socioeconômica.
O Campus São Francisco do Sul trata-se de uma Unidade de Ensino afastada aproximadamente 8 (oito) Km do centro, e aproximadamente 8 (oito) km dos bairros mais populosos que ficam na área dos balneários. O entorno do Campus também não é favorecido por restaurantes e lanchonetes, logo, existe ausência de condições adequadas para o fornecimento de alimentação ao contingente de estudantes e servidores. Assim, com uma oferta de refeições de qualidade, com valores acessíveis, diminui-se as possibilidades de evasão escolar, o tempo gasto nos deslocamentos de alunos e servidores para refeições, e amplia-se o êxito das atividades escolares e administrativas.
Observa-se que os estudantes de período integral do Ensino Médio Integrado residem em diferentes bairros distantes do Campus. Isso dificulta ou, até mesmo, impossibilita, o deslocamento até suas residências no intervalo entre as aulas da manhã e da tarde. Os obstáculos podem ser por questões financeiras para a locomoção, pela ausência de transporte público que contemple os horários para que não ocorram atrasos, ou pelo amplo tempo de deslocamento por motivos de trânsito nas estradas.
Além dos discentes, a comunidade escolar é composta pelo corpo de docentes e de técnico- administrativos. O Campus possui aproximadamente 70 (setenta) servidores em atividade, distribuídos nos três turnos de aulas, que também necessitam de um local adequado para realizar suas refeições entre os turnos de trabalho.
Associar à qualidade do ensino ministrado com uma política inclusiva e eficaz, que cumpra os deveres relacionados à responsabilidade social, com investimento em assistência estudantil, a fim de atender às necessidades básicas de alimentação e apoio acadêmico, contribui para o melhor desempenho e formação do discente, bem como, pode diminuir a evasão acadêmica.
Cabe mencionar também que o Campus São Francisco do Sul não possui em seu corpo técnico de servidores cozinheiros ou cargos que possuam habilitação para manipulação ou produção de alimentos e refeições para os usuários diários, bem como não há qualquer previsão de contratação, principalmente por estes cargos estarem extintos junto ao governo federal. Também não há previsão orçamentária no Campus para contratação de trabalhadores terceirizados e
insumos para a produção de alimentos, pois tal medida poderia inviabilizar o funcionamento da Instituição pelos altos custos envolvidos.
A Lei de Diretrizes da Educação Nacional, LDB 9394/96 nos seus Art. 2° e 3° vem explicitar a responsabilidade social da família e do Estado no que se refere à educação, cuja finalidade é o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Prevê que o ensino deve ser ministrado com base em alguns princípios, entre os quais a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Visando atender o que preconiza a Legislação sobre Educação, incluindo o Decreto nº 7.234, de
19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil, a alimentação escolar tem como objetivo contribuir para a permanência do discente em situação de vulnerabilidade social e para a melhoria de sua qualidade de vida, bem como para o seu bom desempenho escolar.
Quanto ao funcionamento adicional da Lanchonete, a justificativa pauta-se pela necessidade em atender à demanda de alunos, servidores e visitantes durante os turnos de funcionamento do Campus São Francisco do Sul (matutino, vespertino e noturno). Dessa forma, a instituição apresenta-se como um local apropriado e seguro para oferecer lanches de qualidade, saudáveis, e com preços acessíveis.
Sabe-se que a incidência da obesidade, dentre outras doenças crônicas e degenerativas vêm aumentando de forma alarmante em todo mundo; que os indivíduos, cada vez mais, apresentam uma alimentação desequilibrada, e que a escola precisa se apresentar como um espaço de educação alimentar e com refeições e lanches saudáveis. Nesse sentido, esta Instituição de Ensino estará se apresentando como um palco de estímulo à saúde e à vitalidade positiva, com o fornecimento de alimentos ricos em nutrientes protetores e essenciais ao organismo.
A Lanchonete escolar apresenta um importante compromisso social na saúde da comunidade na qual se insere, pois os lanches e os produtos que comercializa têm impacto direto na saúde daquela. Nesse contexto, considera-se imprescindível essa relação piramidal: escola, família e comércio de alimentos, que formam uma importante rede de conexão a ser trabalhada de maneira positiva, consciente e sustentável.
Cita-se que os restaurantes estudantis possuem particularidades devido a sua localização nas instituições de ensino. Este fato afeta diretamente a concorrência com outros prestadores de serviços alimentícios, bem como o atendimento exclusivo à maior parte dos discentes, servidores, prestadores de serviços, que acaba por limitar o público alvo e afeta diretamente a demanda ofertada.
Ratifica-se que a efetivação de processo licitatório para contratação de particular com a concessão de direito real de uso dos referidos espaços e da infraestrutura disponível, em conformidade com os parâmetros contratuais previamente definidos, visa viabilizar o fornecimento diário de refeições aos discentes, bem como a toda comunidade acadêmica do Instituto Federal Catarinense - Campus São Francisco do Sul.
O contrato do restaurante deve ser contínuo, visto a necessidade de existência e manutenção dos serviços ao longo do ano, a fim de atender a comunidade acadêmica, em especial aos estudantes. Considerando que os Restaurantes Estudantis atendem a política de assistência estudantil, que visam colaborar para a permanência do estudante, pode-se afirmar que a interrupção das atividades geraria prejuízo a comunidade acadêmica que dele usufrui.
O contrato contínuo impede a interrupção de atendimento de aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) discentes assistidos diariamente, o que representa aproximadamente 5.000 (cinco mil) refeições/mês. Se considerarmos que o campus IFC é distante do centro da cidade e não havendo opções para alimentação além do Restaurante, as quais, quando existentes, tendem a ser menos saudáveis e demandam valores mais altos para acessá-las, compreende-se como de alta importância que os contratos deste equipamento sejam mantidos de forma corrente.
Um contrato contínuo e com periodicidade de 30 (trinta) meses se pauta na complexidade que envolve a troca de empresa que executa os serviços do Restaurante e da Lanchonete. Cita-se que um novo processo licitatório envolve recursos humanos, captação de orçamentos junto a fornecedores, entre outros fatores, de forma que podemos afirmar que um contrato com renovação anual pode gerar insegurança na instituição, interrupção prematura de fornecimento, e prejuízos irreparáveis para o ensino escolar.
O valor do aluguel mensal definido, conforme avaliação Imobiliária, para o uso do espaço físico do restaurante e da lanchonete do Campus São Francisco do Sul será de R$ 3.500,54 (três mil, quinhentos reais, e cinquenta e quatro centavos) mensais, reajustado a cada 12 (doze) meses de contrato através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado nos últimos 12 (doze) meses. A primeira atualização de valores ocorrerá após os primeiros 12 (doze) meses da apresentação da proposta pelo Licitante.
O valor do aluguel dos meses de janeiro, julho, e dezembro, tendo em vista o recesso e/ou férias escolares, nos quais a totalidade dos alunos e a maioria dos servidores encontram-se ausentes do Campus São Francisco do Sul, o valor do aluguel será de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal.
A CONTRATADA poderá solicitar a isenção da cobrança do aluguel à fiscalização do contrato, pelo período que perdurar a suspensão ou interrupção das atividades escolares no Campus São Francisco do Sul por motivo de greve, calamidades públicas, pandemias, ou outros fatos supervenientes que possam ocorrer.
A partir dessas considerações, justifica-se a efetivação do processo licitatório para o fornecimento no Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense de refeições preparadas tipo “BANDEJÃO”, bem como lanches na lanchonete, incluídos insumos, materiais e mão-de-obra.
3. Descrição dos Requisitos de Contratação
Os requisitos de contratação, primeiramente, passam pela fase de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira, e qualificação Técnica das empresas participantes. Outro critério a ser atendido é a apresentação pelas participantes de atestado de capacidade técnica que demonstre a aptidão e a capacidade administrativa de prestação do serviço objeto desta licitação.
A contratada deverá atender as seguintes orientações mínimas:
- realizar a preparação e o fornecimento de refeições tipo “BANDEJÃO”;
- produzir e distribuir lanches e demais itens de lanchonete;
- comercializar produtos relacionados à cantina estudantil, como salgados assados diversos; sanduíches, frios e quentes; bebidas não alcoólicas; leite, iogurte, leite fermentado, leite achocolatado, bebida láctea e outros produtos similares.
- possuir no mínimo um(a) nutricionista entre seus funcionários como pessoal técnico, possuir cozinheira(s), auxiliar(res) de cozinha, e funcionários (as) administrativos, em número suficiente para desenvolver as atividades previstas, observadas as normas vigentes da Vigilância Sanitária, legislações trabalhistas e tributárias, e demais legislações que garantam a legalidade da contratação e do desenvolvimento dos trabalhos;
- respeitar nas refeições a serem fornecidas, todas as normas de higiene em sua produção, bem como possuir alvará sanitário para funcionamento e demais licenças legais necessárias ao desenvolvimento dos serviços, respeitar os limites nutricionais para uma alimentação saudável considerando como público principal discentes do ensino médio integrado;
- fornecer os materiais de consumo em geral que são necessários para o consumo de refeições e lanches, a exemplo: utensílios descartáveis (copos, pratos talheres) e materiais de higiene (guardanapos, palitos de dente, etc), bem como temperos e molhos para serem utilizados com os alimentos (vinagre, sal, azeite de oliva, maionese industrializada, entre outros molhos e temperos);
- elaborar periodicamente (semanal ou mensal) o cardápio do restaurante e apresentar para Nutricionista do Campus São Francisco do Sul ou por uma Nutricionista substituta do Instituto Federal Catarinense na ausência da primeira, para aprovação antes de ser colocado em prática;
- usar como parâmetro de cardápio “BANDEJÃO” e lanches, os Anexos do Edital, os quais explicitam os ingredientes mínimos a serem utilizados na preparação das refeições, e uma lista mínima de alimentos a serem fornecidos pela lanchonete;
- realizar a manutenção e as adequações necessárias nas instalações físicas da área do restaurante (cozinha, depósito, banheiros, salão de realização das refeições, mesas do refeitório, etc) e da lanchonete para o início das atividades. Essas manutenções e ajustes podem compreender serviços de alvenaria, elétrica, hidráulica, carpintaria, internet, telhado, tubulação de gás, portas e janelas, entre outras que sejam necessárias ao funcionamento pleno do negócio;
- realizar a manutenção e as adequações necessárias, incluindo a substituição de peças danificadas ou que apresentem desgaste, dos maquinários, eletrodomésticos, mobiliários e equipamentos disponibilizados pelo Campus São Francisco do Sul;
- realizar a aquisição de louças, bandejas, copos, maquinários e equipamentos complementares para o perfeito funcionamento do restaurante e da lanchonete;
- realizar a aquisição de computadores e outros equipamentos necessários para a realização das atividades administrativas, incluindo a disponibilização de meio de controle eletrônico necessários ao perfeito controle e auditoria das refeições subsidiadas pela contratante;
- adotar um controle eletrônico, com uso de catraca, ou com uso de sistema por biometria, ou outro meio eletrônico ou digital, ou cartão eletrônico, de forma que possa ser conferida a entrada dos discentes do Ensino Médio Integrado na área de consumo de refeições do restaurante.
- a CONTRATADA deverá cadastrar todos os discentes do Ensino Médio Integrado para que possa realizar o controle de acesso ao restaurante.
- a fiscalização da CONTRATANTE disponibilizará para a CONTRATADA a relação dos discentes do Ensino Médio Integrado semestralmente.
- realizar a manutenção, substituição, e os ajustes necessários nos aparelhos de Ar condicionado disponibilizados pelo Campus São Francisco do Sul;
- realizar a aquisição de aparelhos de Ar condicionado que forem necessários para melhor desenvolvimento das atividades. Esses aparelhos adquiridos serão de propriedade da contratada que poderá retirá-los no momento de finalização do contrato. Os custos e os reparos na estrutura física pela retirada do aparelho ocorrerão por conta da contratada;
- realizar a aquisição de lixeiras em conformidade com a separação correta de lixo;
- realizar a limpeza das caixas de gordura, desratização e dedetização periodicamente (no mínimo uma vez no semestre), ou caso ocorra demandas emergentes;
- fornecer os serviços em estrito atendimento às medidas sanitárias necessárias para a prevenção e disseminação da COVID-19, e demais situações pandêmicas, ou medidas sanitárias sob a orientação da Sistema de Saúde Municipal, Estadual e Federal, que surgirem durante a vigência do contrato;
- a CONTRATADA deverá seguir as determinações/orientações do Instituto Federal Catarinense e Campus São Francisco do Sul quanto a vacinação contra COVID-19 de todos os prestadores de serviços no campus. A CONTRATADA deverá apresentar a fiscalização do contrato o comprovante de vacinação completo de acordo com o estabelecido no Programa Nacional de Imunização (PNI) antes do início das atividades. Em caso de substituição eventual de funcionários a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato o comprovante de vacinação completo de acordo com o estabelecido no Programa Nacional de Imunização (PNI) antes do início das atividades.
- fica a cargo da CONTRATADA a opção de utilizar BANDEJAS de aço inox para servir as refeições, que contenham no mínimo 4 (quatro) espaços para divisão dos alimentos a serem servidos ou em pratos de cerâmica ou porcelana.
- Os tamanhos dos pratos rasos ou fundos deverão possuir no mínimo 25 (vinte e cinco) centímetros de diâmetros. As bordas não poderão ser maiores que 4 (quatro) centímetros. As cores dos pratos deverão ser branco, cinza, ou bege. Entre essas cores poderá ser escolhida variações para tonalidade mais clara ou mais escura. O modelo e cores de pratos a serem
adquiridos deverá ser aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE.
- A aquisição das bandejas ou pratos fica por conta da CONTRATADA, sugere-se o quantitativo de 240 unidades.
- a CONTRATADA poderá, em caso de suspensão dos serviços no Campus São Francisco do Sul, motivado por pandemias, catástrofes naturais, férias escolares, calamidade pública, ou outro fato superveniente, desde que devidamente justificada e autorizada pela fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as medidas sanitárias e as demais orientações funcionamento do serviço previstas no Edital, Termo de Referência, e anexos, FORNECER a título temporário ou transitório (ou seja, somente durante o período de duração do fato gerador) refeições acondicionadas em forma de “quentinha”. Entende-se por “quentinhas” a refeição servida em recipientes/embalagens de isopor ou alumínio. O fornecimento de refeição nesse modelo será pelo mesmo valor do contrato firmado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
- a solicitação de prestação do serviço em forma de “quentinha” será comunicado a CONTRATADA com antecedência mínima 15 (quinze) dias corridos pela fiscalização da CONTRATANTE. O ajuste do serviço de entrega de “quentinha” seguirá as orientações da fiscalização da CONTRATANTE.
- o fornecimento pela CONTRATADA de “quentinha” deve seguir as orientações do cardápio mínimo das refeições servidas no tipo “BANDEJÃO”. A CONTRATADA poderá entregar a salada em outro recipiente como forma de melhor apresentação da refeição. A embalagem para salada poderá ser de isopor, alumínio ou plástico. Todos os custos de embalagem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
- a forma de entrega das “quentinhas” seguirá todas as normas de higiene e segurança alimentar previstas no Edital, Termo de Referência, e anexos, e deverá ser realizada seguindo as orientações da fiscalização da CONTRATANTE.
- adaptar-se a novas medidas de restrições que possam surgir por conta do surgimento de novas doenças, sem perder a capacidade de atendimento do restaurante e da lanchonete.
- realizar o pagamento de energia elétrica, água e esgoto, internet, gás, seguros, taxa de lixo, vigilância, e demais despesas para o desenvolvimento para a prestação dos serviços.
- Quanto a prática de sustentabilidade, no item - 13. Possíveis Impactos Ambientais - deste ETP, estão descritos os critérios a serem atendidos.
4. Levantamento de Mercado
a) No mercado de restaurante e lanchonete as dinâmicas de preparos no ramo de alimentação são similares. Observa-se uma das opções para alimentação seria a aquisição de refeições prontas entregues nas dependências do restaurante do Campus São Francisco do Sul. Porém, neste modelo a lanchonete funcionaria de forma isolada, o que pode não apresentar atratividade de empresa interessadas em empreender diante das limitações e ou inúmeras peculiaridades que alimentação estudantil impõe.
b) A estrutura física do restaurante e da lanchonete do Campus São Francisco do Sul não favorece a contratação em separado. Os argumentos são os seguintes:
1. a lanchonete foi construída como ambiente integrante do restaurante. As estruturas físicas são conjuntas e não favorecem qualquer separação. A lanchonete compartilha a com o restaurante, a mesma entrada, os banheiros masculinos e femininos. e a área de depósito.
2. a cobrança de consumo de energia é única para o restaurante e lanchonete, logo, isso também se torna um complicador para a separação dos espaços.
3. a cobrança de consumo de água e esgoto será uma taxa comercial mensal que abarca os dois espaços. Cita-se que a adoção da cobrança da taxa comercial será praticada pela ausência de um medidor de água específico para a estrutura física do restaurante e da lanchonete.
4. Os custos de construção em locais separados do restaurante ou da lanchonete, ou de uma reforma para que possibilite a separação das instalações com toda a infraestrutura que demanda, seria demorada, com custos elevados, e de resultados poucos motivadores. O custo do MZ de construção comercial segundo sites consultados varia entre R$ 1.500,00 e R$ 2.000,00. A construção de uma nova lanchonete com aproximadamente 80 MZ, totalmente separada do restaurante, custaria em média R$ 120.000,00 e com um tempo médio entre projeto e construção de 180 dias.
5. caso seja optado o serviço de reforma, além do custo similar a construção nova, essa se mostra impraticável. Isso porque a estrutura física dos dois ambientes não favorece a separação. Os ajustes demandariam construções alternativas anexas as já existentes. Isso seria de grande complexidade, pois a área do restaurante e da lanchonete não estão em uma parte do terreno do Campus São Francisco do Sul que favoreça ampliações ou aumento de área.
b) Outra opção seria o Campus utilizar mão de obra com servidores públicos. Isso não é possível, haja vista que não possuímos em nossos quadros cozinheiras, auxiliares de cozinha, e demais pessoas de cargos administrativos para a gestão específica do restaurante e da lanchonete. O Campus conta atualmente com uma nutricionista, o que é insuficiente para administrar e realizar as atividades para a correta prestação dos serviços de alimentação.
c) Outra possibilidade seria a contratação de mão de obra terceirizada. Para que as atividades fossem desenvolvidas seria necessário no mínimo 1 (uma) cozinheira, 2 (duas) auxiliares de cozinha, 1 (uma) nutricionista, e 1 (uma) auxiliar administrativa. O custo mensal somado dessas contratações seria aproximadamente de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Acrescenta-se que ainda seria necessário no mínimo mais 2 (dois) servidores (as) do Campus São Francisco do Sul para fazer a gestão do restaurante e da lanchonete. Neste modelo o Campus São Francisco do Sul também faria toda a gestão de compra de alimentos, recebimento, e demais administrações para que a as refeições demandam. Nota-se que além dos custos, a gestão fica complexa pois não possuímos servidores específicos para essas atribuições.
5. Descrição da Solução Como um Todo
Os requisitos de contratação, primeiramente, passam pela fase de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-Financeira, e qualificação Técnica das empresas participantes. Outro critério a ser atendido é a apresentação pelas participantes de atestado de capacidade técnica que demonstre a aptidão e a capacidade administrativa de prestação do serviço objeto desta licitação.
A contratada deverá atender as seguintes orientações mínimas:
- realizar a preparação e o fornecimento de refeições tipo “BANDEJÃO”;
- produzir e distribuir lanches e demais itens de lanchonete;
- comercializar produtos relacionados à cantina estudantil, como salgados assados diversos; sanduíches, frios e quentes; bebidas não alcoólicas; leite, iogurte, leite fermentado, leite achocolatado, bebida láctea e outros produtos similares; bolos; cafés; sucos; etc;
- possuir no mínimo um (a) nutricionista entre seus funcionários (as) como pessoal técnico, possuir cozinheira (s), auxiliar (res) de cozinha, e funcionários (as) administrativos, em número suficiente para desenvolver as atividades previstas, observadas as normas vigentes da Vigilância
Sanitária, legislações trabalhistas e tributárias, e demais legislações que garantam a legalidade da contratação e do desenvolvimento dos trabalhos;
- respeitar nas refeições a serem fornecidas, todas as normas de higiene em sua produção, bem como possuir alvará sanitário para funcionamento e demais licenças legais necessárias ao desenvolvimento dos serviços, respeitar os limites nutricionais para uma alimentação saudável considerando como público principal discentes do ensino médio integrado;
- fornecer os materiais de consumo em geral que são necessários para o consumo de refeições e lanches, a exemplo: utensílios descartáveis (copos, pratos talheres) e materiais de higiene (guardanapos, palitos de dente, etc), bem como temperos e molhos para serem utilizados com os alimentos (vinagre, sal, azeite de oliva, maionese industrializada, entre outros molhos e temperos);
- elaborar periodicamente (semanal ou mensal) o cardápio do restaurante e apresentar para Nutricionista do Campus São Francisco do Sul ou por uma Nutricionista substituta do Instituto Federal Catarinense na ausência da primeira, para aprovação antes de ser colocado em prática;
- usar como parâmetro de cardápio “BANDEJÃO” e lanches, os Anexos do Edital, os quais explicitam os ingredientes mínimos a serem utilizados na preparação das refeições, e uma lista mínima de alimentos a serem fornecidos pela lanchonete;
- realizar a manutenção e reposição de peças dos maquinários, equipamentos e mobiliários disponibilizados pelo Campus São Francisco do Sul;
- realizar a manutenção e as adequações necessárias nas instalações físicas da área do restaurante (cozinha, depósito, banheiros, salão de realização das refeições, mesas do refeitório, etc) e da lanchonete para o início das atividades. Essas manutenções e ajustes podem compreender serviços de alvenaria, elétrica, hidráulica, carpintaria, internet, telhado, tubulação de gás, portas e janelas, entre outras que sejam necessárias ao funcionamento pleno do negócio;
- realizar a manutenção e as adequações necessárias, incluindo a substituição de peças danificadas ou que apresentem desgaste, dos maquinários, eletrodomésticos, mobiliários e equipamentos disponibilizados pelo Campus São Francisco do Sul;
- realizar a aquisição de louças, bandejas, copos, maquinários e equipamentos complementares para o perfeito funcionamento do restaurante e da lanchonete;
- realizar a aquisição de computadores e outros equipamentos necessários para a realização das
atividades administrativas, incluindo a disponibilização de meio de controle eletrônico necessários ao perfeito controle e auditoria das refeições subsidiadas pela contratante;
- adotar um controle eletrônico, com uso de catraca com uso de sistema por biometria, cartão eletrônico ou outro meio eletrônico ou digital, ou, de forma que possa ser conferida a entrada dos discentes do Ensino Médio Integrado na área de consumo de refeições do restaurante.
- a CONTRATADA deverá cadastrar todos os discentes do Ensino Médio Integrado para que possa realizar o controle de acesso ao restaurante.
- a fiscalização da CONTRATANTE disponibilizará para a CONTRATADA a relação dos discentes do Ensino Médio Integrado semestralmente.
- realizar a manutenção, substituição, e os ajustes necessários nos aparelhos de Ar condicionado disponibilizados pelo Campus São Francisco do Sul;
- realizar a aquisição de aparelhos de Ar condicionado que forem necessários para melhor desenvolvimento das atividades. Esses aparelhos adquiridos serão de propriedade da contratada que poderá retirá-los no momento de finalização do contrato. Os custos e os reparos na estrutura física pela retirada do aparelho ocorrerão por conta da contratada;
- realizar a aquisição de lixeiras em conformidade com a separação correta de lixo;
- realizar a limpeza das caixas de gordura, desratização e dedetização periodicamente (no mínimo uma vez no semestre), ou caso ocorra demandas emergentes;
- fornecer os serviços em estrito atendimento às medidas sanitárias necessárias para a prevenção e disseminação da COVID-19 e demais situações pandêmicas, ou medidas sanitárias sob a orientação do Sistema de Saúde Municipal, Estadual e Federal, que surgirem durante a vigência do contrato;
- a CONTRATADA deverá seguir as determinações/orientações do Instituto Federal Catarinense e Campus São Francisco do Sul quanto a vacinação contra COVID-19 de todos os prestadores de serviços no campus. A CONTRATADA deverá apresentar a fiscalização do contrato o comprovante de vacinação completo de acordo com o estabelecido no Programa Nacional de Imunização (PNI) antes do início das atividades. Em caso de substituição eventual de funcionários a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato o comprovante de vacinação completo de acordo com o estabelecido no Programa Nacional de Imunização (PNI) antes do início das atividades.
- fica a cargo da CONTRATADA a opção de utilizar BANDEJAS de aço inox para servir as refeições, que contenham no mínimo 4 (quatro) espaços para divisão dos alimentos a serem servidos ou em pratos de cerâmica ou porcelana.
- Os tamanhos dos pratos rasos ou fundos deverão possuir no mínimo 25 (vinte e cinco) centímetros de diâmetros. As bordas não poderão ser maiores que 4 (quatro) centímetros. As cores dos pratos deverão ser branco, cinza, ou bege. Entre essas cores poderá ser escolhida variações para tonalidade mais clara ou mais escura. O modelo e cores de pratos a serem adquiridos deverá ser aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE.
- A aquisição das bandejas ou pratos fica por conta da CONTRATADA, sugere-se o quantitativo de 240 unidades.
- a CONTRATADA poderá, em caso de suspensão dos serviços no Campus São Francisco do Sul, motivado por pandemias, catástrofes naturais, férias escolares, calamidade pública, ou outro fato superveniente, desde que devidamente justificada e autorizada pela fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as medidas sanitárias e as demais orientações funcionamento do serviço previstas no Edital, Termo de Referência, e anexos, FORNECER a título temporário ou transitório (ou seja, somente durante o período de duração do fato gerador) refeições acondicionadas em forma de “quentinha”. Entende-se por “quentinhas” a refeição servida em recipientes/embalagens de isopor ou alumínio. O fornecimento de refeição nesse modelo será pelo mesmo valor do contrato firmado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
- a solicitação de prestação do serviço em forma de “quentinha” será comunicado a CONTRATADA com antecedência mínima 15 (quinze) dias corridos pela fiscalização da CONTRATANTE. O ajuste do serviço de entrega de “quentinha” seguirá as orientações da fiscalização da CONTRATANTE.
- o fornecimento pela CONTRATADA de “quentinha” deve seguir as orientações do cardápio mínimo das refeições servidas no tipo “BANDEJÃO”. A CONTRATADA poderá entregar a salada em outro recipiente como forma de melhor apresentação da refeição. A embalagem para salada poderá ser de isopor, alumínio ou plástico. Todos os custos de embalagem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
- a forma de entrega das “quentinhas” seguirá todas as normas de higiene e segurança alimentar previstas no Edital, Termo de Referência, e anexos, e deverá ser realizada seguindo as orientações da fiscalização da CONTRATANTE.
- adaptar-se a novas medidas de restrições que possam surgir por conta do surgimento de novas doenças, sem perder a capacidade de atendimento do restaurante, da lanchonete.
- realizar o pagamento de energia elétrica, água e esgoto, internet, gás, seguros, taxa de lixo, vigilância, e demais despesas para o desenvolvimento para a prestação dos serviços.
- Quanto a prática de sustentabilidade, no item - 13. Possíveis Impactos Ambientais - deste ETP, estão descritos os critérios a serem atendidos.
6. Estimativa das Quantidades a serem contratadas
a) A quantidade estimada é de 5.000 (cinco mil) refeições mensais, refere-se ao montante que o Campus São Francisco do Sul poderá custear a título de subsídio parcial para os estudantes do Ensino Médio Integrado.
b) A média ANUAL estimada de refeições fornecidas é de 50.000 (cinquenta mil) refeições. Esse montante refere-se ao que o Campus São Francisco do Sul poderá custear a título de subsídio parcial para os estudantes do Ensino Médio Integrado.
c) Fica estimado para o contrato de 30 (trinta) meses, o fornecimento de 150.000 (centro e cinquenta e cinco mil) refeições. Esse montante refere-se ao que o Campus São Francisco do Sul poderá custear a título de subsídio parcial para os estudantes do Ensino Médio Integrado.
d) Esta estimativa baseia-se no consumo médio do contrato que o Campus São Francisco do Sul firmou com outras empresas para prestação deste mesmo tipo de serviço.
e) Serão beneficiados por esta estimativa, os alunos do Ensino Médio Integrado, outros alunos que poderão estar frequentando o Campus por atividades diversas, servidores técnicos administrativos e professores, terceirizados, e visitantes que eventualmente frequentam o Campus São Francisco do Sul.
(Aqui deverá ser descrita a quantidade de itens a serem contratados/adquiridos. Deverá ser apresentada a forma que se obteve o quantitativo, eventuais estudos e históricos que os embasam, a quantidade de beneficiários, etc.)
7. Estimativa do Valor da Contratação
a) O valor unitário estimado para cada refeição é de R$ 13,42 (treze reais e quarenta e dois centavos).
b) A estimativa de venda é de 150.000 (cento e cinquenta mil) refeições durante os primeiros 30 meses de contrato. A receita estimada para essa venda da CONTRATADA é de R$ 2.013.000,00 (dois milhões e treze mil reais) ao longo do contrato de 30 (trinta) meses.
b) A estimativa de venda diária é de 250 (duzentos e cinquenta) refeições, com receita estimada de venda diária de R$ 3.355,00 (três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais).
c) A estimativa de venda mensal é de 5.000 (sessenta e sete mil e cem) refeições, com receita estimada de venda mensal de R$ 67.100,00 (sessenta e sete mil, e cem reais).
d) o Valor do subsídio a ser pago por refeição pelo Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense para os alunos do Ensino Médio Integrado é de R$ 7,00 (sete reais).
e) Para estimativa de venda de 150.000 (cento e cinquenta mil) refeições durante os primeiros 30 meses de contrato, o Campus São Francisco do Sul estima um pagamento a CONTRATADA de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) ao longo do contrato de 30 (trinta) meses.
(Aqui deverá indicado o valor estimado dos itens que compõem a aquisição/contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte)
8. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
a) O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993;
b) O prazo estendido de contrato justifica-se pelo investimento inicial da contratada, a qual necessitará empreender investimento para o início das operações no restaurante, haja vista o emprego de máquinas, equipamentos, utensílios, além da alocação de mão-de-obra. Diante de tal cenário, uma eventual contratação pelo período inicial de doze meses torna-se temerária para qualquer empresa interessada, uma vez que o investimento inicial sabidamente é alto e, normalmente, as empresas têm dificuldades em obter margens de lucros no primeiro ano.
(Aqui deverá indicado se a solução deverá ser parcelada ou não. A regra é o parcelamento – aquisição dos itens isolados. Caso haja necessidade de agrupamento em virtude de compatibilidade deverá ser transcrita justificativa técnica.)
9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica ao serviço pleiteado por tratar-se de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não sendo necessárias transferências de conhecimentos entre elas após findado o contrato.
10. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Esta contratação não estava prevista para o ano de 2022, pois o contrato antes do início da pandemia do Coronavírus estava transcorrendo normalmente. Com o surgimento das restrições pandêmicas, suspensão das aulas e das atividades nesta Unidade Ensino, o contrato que estava vigente foi suspenso para ser retomado com o retorno das atividades.
Como a pandemia perdurou mais que todos esperavam, e ainda se mostra presente neste mês de janeiro de 2022, a empresa que prestava o serviço não tem interesse no retorno das atividades por alegar ter arcado com elevados custos da interrupção e que o cenário ainda se mostra muito incerto.
Como a prestação dos serviços de restaurante e lanchonete é de grande importância para o desenvolvimento das atividades escolares, e por força das legislações citadas no tópico 2. Descrição da Necessidade deste ETP, surgiu a necessidade de inclusão oportuna dessa demanda no planejamento do Campus São Francisco do Sul de 2022.
Cita-se que os recursos para pagamento dos serviços de restaurante já estavam previstos no orçamento e no planejamento de 2022 do Campus São Francisco do Sul. Uma possível contratação também era visualizada. Mas, por incertezas de retorno ou não da presencialidade da comunidade escolar no Campus, e pela ausência de resposta da empresa do contrato sobre a continuidade ou não, dificultou as ações de contratação em período anterior.
11. Resultados Pretendidos
Fornecimento de refeições aos discentes, servidores, terceirizados, e visitantes com qualidade e preço acessível. A CONTRATADA será responsável pelas despesas concernentes ao consumo de água e esgoto, energia elétrica, telefone, internet, entre outros, necessários para o desenvolvimento das atividades.
O resultado pretendido almeja um contrato de 30 (trinta) meses prorrogáveis, de forma que o Campus são Francisco do Sul tenha perenidade da prestação do serviço de restaurante e lanchonete. O certame também busca um equilíbrio contratual entre CONTRATENTE e CONTRATADA. Isso porque para o desenvolvimento das atividades, a CONTRATADA necessitará realizar investimentos de compras de utensílios, insumos, ajustes na infraestrutura, e contratação de mão de obra.
12. Providências a serem adotadas
a) A equipe de planejamento do ETP, a Direção Geral, a Nutricionista, a Assistente Social, a Diretora de Ensino, Pesquisa e Extensão – DEPE, estudaram a melhor forma de ofertar as refeições no Campus São Francisco do Sul. Cita-se que os modelos de concessões de restaurantes e lanchonetes existentes em outras Unidades de Ensino são similares ao formato que está sendo adotado por esta Instituição de Ensino.
b) Ao fim do entendimento, chegou-se ao modelo de licitação pela modalidade Pregão Eletrônico, com um contrato por um período inicial de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação.
c) A partir da contratação será designada uma fiscalização para o futuro contrato, para que possam realizar o acompanhamento durante a duração do contrato e a cada renovação deste. Nesse modelo de contrato, além da fiscalização direta dos servidores (as) do Campus São Francisco do Sul designados para isso, também será realizada a fiscalização pelo público usuário através de mecanismos de coleta de opinião, sugestão, e reclamações a ser acompanhado também pela fiscalização do contrato.
d) As pesquisas de preços foram realizadas pela nutricionista do Campus São Francisco do Sul, e pela equipe de planejamento do ETP. Foram consultados estabelecimentos na cidade de São Francisco do Sul, o Painel de Compras, e Atas de Registro de Preços de outras Instituições.
e) Dúvidas pontuais poderão ser retiradas em consulta ao Procurador do Instituto Federal Catarinense.
13. Possíveis Impactos Ambientais
a) As práticas de sustentabilidade devem atender as especificações técnicas do objeto como obrigação da contratada. Dentre essas principais práticas, cita-se as exigências na execução do serviço e nos materiais utilizados, das licenças/autorizações ambientais diversas necessárias. Essas licenças ou autorizações podem ser fornecidas por Instituições públicas ou privadas, ou por outras instituições competentes. Todas as atividades a serem realizadas pela empresa vencedora do certame, e pela possível empresa subcontratada, deve atender as orientações e determinações constantes na Lei nº 12.305/2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos sólidos.
b) A empresa deverá elaborar, manter e apresentar a fiscalização do contrato um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses da execução contratual, para redução do consumo de energia elétrica e de água, redução de produção de resíduos sólidos, separação e armazenagem correta do lixo, e aprendizado sobre as normas ambientais vigentes.
c) A empresa deverá apresentar formalmente (e-mail ou ofício) semestralmente que os funcionários (as) conhecem o programa da empresa sobre redução do consumo de energia elétrica e de água, redução de produção de resíduos sólidos, separação e armazenagem correta do lixo, e aprendizado sobre as normas ambientais vigentes.
d) A empresa deverá fazer uso racional de água e energia elétrica, adotando medidas para evitar o desperdício e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo.
e) A empresa deverá realizar vistorias e manutenções periódicas nos seus equipamentos, aparelhos elétricos, extensões, filtros, refrigeradores, verificando, entre outros, se existem vazamentos de vapor ou de gases nos equipamentos em geral, o estado dos sistemas de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas.
f) A empresa deverá colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas. A aquisição dessas lixeiras de coleta de lixo “normal” e “seletiva” será de obrigação da contratada.
g) A empresa deverá destinar, óleo, papelões e plásticos para reciclagem.
h) A empresa deverá utilizar preferencialmente sacos plásticos biodegradáveis para compostáveis.
i) A contratada obriga-se a respeitar, cumprir e observar para execução dos serviços objeto deste contrato, por si ou por terceiros por ela contratados, às normas relativas à Segurança e Saúde, sejam leis, decretos, instruções normativas e demais regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, em especial as Normas Regulamentadoras previstas na Portaria 3.214/78, com suas alterações ocorridas, bem como às disposições contidas neste contrato, seus anexos e nas normas internas do contratante, as quais, desde já, declara conhecer na íntegra.
14. Declaração de Viabilidade
X | Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar. |
Esta equipe de planejamento declara viável com restrições esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar. | |
Esta equipe de planejamento declara inviável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar. |
15. Responsáveis Pela Elaboração do Estudo Técnico Preliminar
Nome | Cargo/Função | SIAPE | CPF |
Xxxxxxx da Igreja | Professora/DEPE | ###### | ###### |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx | Professora/CGE | ###### | ###### |
Xxxxxx Xxxxxxxx Agacy | Nutricionista | ###### | ###### |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Assistente em Administração/DAP | ###### | ###### |
Xxxxx Xxxxxxxxxx Stumm | Administrador/Coordenador de Infraestrutura | ###### | ###### |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Técnico em Segurança do Trabalho | ###### | ###### |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Administrador/Coordenador de Compras | ###### | ###### |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Assistente em Administração/Coordenação Financeira | ###### | ###### |
15.1 Aprovação da Autoridade Máxima
A Autoridade Máxima do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições legais aprova o presente Estudo Técnico Preliminar.
Nome | Cargo/Função | SIAPE | CPF |
Adalto Aires Parada | Professor / Diretor Geral | ###### | ###### |