OBJETO:
Corrigenda do Extrato do Edital de Credenciamento da FUNASG, nº 01/2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico, em 13/02/2019, para que passe a constar a íntegra do edital.
EXTRATO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2019.
Regido pela Lei nº 8.666/93 e pelo art. 15 da Lei Complementar nº 15/2011.
OBJETO:
Prestação de serviços médicos na área de exames
laboratoriais aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de São Gonçalo.
DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO:
45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da
publicação do extrato, no endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx 000X / X0 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx (Xxx. Niterói-Manilha – Km 8,5), Boa Vista
– São Gonçalo – RJ, CEP 24466-315, no horário das 9:00hs às 16:30hs – Tels. (00) 0000-0000.
LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO:
Setor de Protocolo da Fundação Municipal de
Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo – FUNASG.
Xxxxxxx X. X. Brandão
Presidente da FUNASG
A PRESIDENTE da Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo – FUNASG, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelo art. 15 da Lei Complementar nº 15/2011, torna pública a abertura do credenciamento junto à FUNASG, para pessoas jurídicas privadas interessadas na prestação de serviços de exames laboratoriais aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de São Gonçalo.
A documentação será recebida para análise no horário das 09:00h às 16:30 horas, no Setor de Protocolo da FUNASG, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx 000X / X0 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx (Xxx. Niterói-Manilha
– Km 8,5), Boa Vista – São Gonçalo – RJ, CEP 24466-315, pelo período de
45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação do presente Edital, podendo ser prorrogado por igual período.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por finalidade o credenciamento junto à FUNASG de pessoas jurídicas privadas interessadas na prestação de serviços de exames laboratoriais aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de São Gonçalo.
1.2 O presente edital não inclui internações nem qualquer tipo de procedimentos considerados cirúrgicos.
2. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
2.1. Para se habilitar ao credenciamento, a entidade interessada deverá preencher a Solicitação de Credenciamento (conforme modelo – Anexo I) acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências:
2.1.1. Ser digitada e impressa em papel timbrado da empresa, ou que a identifique, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambigüidade;
2.1.2. Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste edital, inclusive com os valores e instruções constantes neste Edital e seus anexos;
2.1.3. Constar dias e horários de atendimento;
2.1.4. Conter relação do corpo clínico, constando o número e registro do profissional no conselho de classe respectivo e na especialidade;
2.1.5. Conter relação de serviços aos quais se habilita para o credenciamento.
2.1.6. Conter relação de equipamentos;
2.1.7. Indicar o nome do Banco, número da Agência e conta corrente para crédito dos pagamentos;
2.1.8. Ser datada e assinada pelo representante legal;
2.1.9. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento livre das causas que ensejaram sua inépcia, desde que respeitado o prazo estipulado;
2.1.10. A apresentação de proposta sujeita o proponente integralmente às condições estabelecidas neste edital de credenciamento.
3. DA HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. Certidão negativa da Fazenda Municipal;
3.2. Certidão negativa da Fazenda Estadual;
3.3. Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, incluindo os débitos previdenciários;
3.4. Certidão negativa de FGTS;
3.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
3.6. Comprovante de inscrição no CNPJ;
3.7. Certidão negativa de protestos do cartório distribuidor de São Gonçalo;
3.8. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor de São Gonçalo (Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro);
3.9. Certidão da Vigilância Sanitária;
3.10. Prova de inscrição no órgão de classe;
3.11. Contrato de constituição da sociedade comercial e última alteração contratual;
3.12. Alvará de localização e funcionamento;
3.13. Cadastro do estabelecimento no CNES (Cadastro nacional de estabelecimento de saúde);
3.14. Declaração de não existência de funcionário da PMSG e demais órgãos da administração municipal na direção da sociedade;
3.15. Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
3.16. Cédula de identidade dos sócios da empresa (RG);
3.17. Cadastro de pessoas físicas dos sócios da empresa (CPF);
4. DA HOMOLOGAÇÃO
4.1. A proposta de credenciamento será homologada pela Presidente da FUNASG.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO DESCREDENCIAMENTO
5.1. As condições de execução dos serviços e do descredenciamento constarão no contrato a ser assinado pelas partes, conforme modelo anexo.
6. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1. Os serviços serão remunerados com base nos valores dispostos na tabela AMB/90-CH em vigor durante a validade do contrato.
6.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária/crédito em conta, até o décimo dia do mês subseqüente para as Notas Fiscais/Faturas entregues até o quinto dia do referido mês, condicionado à apresentação da relação de atendimento e guias correspondentes que deverão ser atestadas pela Divisão de Planos e Convênios (DIPLAC) DA FUNASG.
6.3. Os valores vigentes na data do atendimento serão considerados para a quitação das faturas.
6.4. Para a efetivação do pagamento, a contratada deverá demonstrar situação regular no cumprimento dos encargos sociais e tributários instituídos por lei.
7. DO REAJUSTE
7.1. Os preços dos serviços poderão ser reajustados mediante prévia negociação entre as partes e desde que devidamente justificados, após análise da Diretoria de Assistência à Saúde e Convênios (DSC) e aprovação da Presidência da FUNASG.
8- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8-1. Os recursos orçamentários necessários à realização do objeto de que trata o Edital 01/2019, correrão por conta do programa de trabalho n.º 08.302-1001.2.000 – natureza de despesa n.º 3.3.90.39.00 e fonte 00.
9. – DOS RECURSOS
9.1 - Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição dos recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
10. – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 - Serão credenciadas as clinicas médicas devidamente habilitadas cujos serviços ofertados estejam de acordo com as especificações constantes deste Edital.
10.2 - O não atendimento a qualquer exigência contida neste edital implicará no não credenciamento da interessada.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A aceitação das condições constantes deste Edital será formalizada com a assinatura do respectivo contrato de adesão.
11.2. Os habilitados assinarão o Contrato de Xxxxxx, vinculado a este Edital e obediente ao disposto no art. 55 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da notificação.
11.3. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pela Administração, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.
11.4. Obedecidas às condições previstas no contrato, o credenciado poderá, a qualquer tempo, pedir o desligamento.
11.5. A FUNASG poderá, obedecidas às condições previstas no contrato e no seu interesse, descredenciar as instituições ou profissionais que não apresentarem demanda de atendimento e/ou não atenderem ao público alvo deste Edital com eficiência, presteza, qualidade e urbanidade, bem como por descumprimento de qualquer cláusula contratual.
11.6. A qualquer tempo, poderá a FUNASG, diretamente ou por empresa contratada para esse fim, realizar inspeção das instalações das entidades credenciadas para verificação das condições de atendimento, higiene, equipamentos e capacidade técnico-operativa.
11.7. A CONTRATADA se obriga a permitir a auditoria técnica in loco.
11.8. Dúvidas e informações poderão ser formuladas à Diretoria de Assistência à Saúde e Convênio (DSC) da FUNASG das 09:00h às 17:00h, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx 000X / X0 – Xxx Xxxxxxx Shopping Rio (Rod. Niterói-Manilha – Km 8,5), Boa Vista – São Gonçalo – RJ, Telefone: (00) 0000-0000.
12. CONSTITUEM PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL: ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II – CONTRATO DE ADESÃO
ANEXO III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (1) ANEXO IV – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (2)
12.1. Os termos deste Edital poderão ser alterados, acrescidos, excluídos ou modificados a qualquer tempo pela Presidência da FUNASG, devendo ser feita a publicação das novas regras, as quais deverão ser informadas os credenciados e, se for o caso, regularizadas através de Termo Aditivo ao Contrato.
12.2. O credenciamento não obriga a FUNASG a encaminhar ou indicar os servidores ativos, inativos e pensionistas para o atendimento junto à credenciada.
12.3. O presente Edital permanecerá válido por 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, por igual período, pela Presidência da FUNASG.
São Gonçalo, 11 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxx X. X. Brandão Presidente da FUNASG
Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Direção de Assistência à Saúde e Convênios - DSC
ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Ilma. Sra. Presidente da Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo – FUNASG.
....................................................... (qualificação da pessoa jurídica privada), de acordo com os requisitos legais exigidos no item 2 do Edital n.º 01/2019 solicita o CREDENCIAMENTO, junto à FUNASG, visando à prestação de serviços de Exames laboratoriais aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de São Gonçalo. Estando ciente que o presente edital não inclui internações nem qualquer tipo de procedimentos considerados cirúrgicos.
Na oportunidade, apresenta os documentos elencados nos itens 2 e 3 do Edital n.º 01/2019.
São Gonçalo, de de 2019.
CLÍNICA
XXXXX XX – CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATO N° PROCESSO N°
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO - FUNASG e XXXXXXXXXXXXXXX CONFORME TERMOS DO EDITAL Nº 01/2019.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES DE SÃO GONÇALO-FUNASG, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx 000X / X0 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx (Rod. Niterói-Manilha – Km 8,5), Boa Vista – São Gonçalo – RJ, CEP 24466-315, inscrita no CNPJ do MF sob o nº xxxxxxxxxxxx, comparece de um lado como CONTRATANTE, neste ato representada por sua Presidente, na forma do item “j” do art. 10 do Decreto n.º 475/2011, xxxxxxxxxx, matricula n.º xxxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxx, inscrita no CPF(MF) nº. xxxxxxxxxxxxxxx, e
, situada na Rua
, inscrito no CNPJ sob o nº
, neste ato representado pelo sócio
, portador da carteira de identidade n°
– expedida por e CPF ,
doravante designado por CONTRATADO têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá na forma da Lei 8.666/93, pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - art. 55, I da Lei n° 8.666/93.
Constitui o objeto do presente CONTRATO a prestação pela CONTRATADA de exames laboratoriais aos beneficiários da CONTRATANTE, nas condições acordadas entre as partes, conforme estabelecidas no Edital nº 01/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO - art. 55, n da Lei n° 8.666/93.
A prestação de serviços, ora contratada, será executada de acordo com as normas da Lei 8.666/93, bem como pelas regras assentadas no presente contrato, cabendo às partes a observância irrestrita de tais condições e prazos.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - art. 55, III, lei nº 8.666/93.
O preço, as condições de pagamento e demais critérios financeiros, de acordo com os termos da Lei 8.666/93, serão expressos neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: VALOR GLOBAL.
a) O presente Contrato tem por valor global a quantia de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx), que deverá ser formalizado com a indicação dos respectivos números de empenho contendo o crédito orçamentário (programa de trabalho).
a.1) O valor previsto no item 'a' é um valor estimado, que não obriga a FUNASG a solicitar à CONTRATADA serviços até aquele limite, nem a submete a requisitar volume mínimo de serviços.
a.1.1) O consumo antecipado da verba prevista no item 'a' não confere à CONTRATADA o direito de exigir a continuidade da relação contratual até o término do prazo de vigência do contrato, previsto na cláusula 7ª.
b) A CONTRATADA declara que nos preços propostos para a execução dos serviços, foram considerados todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para cumprir as disposições contratuais até o termo final deste Contrato, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
c) Nos preços contratuais estão compreendidas todas as tarifas especificadas, preços públicos, supervisão, administração, tributos, emolumentos fiscais e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive lucro, necessários à sua
perfeita execução, até o término do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.
d) Os custos referentes à mão de obra refletem os preços atualizados no mês da proposta, não cabendo qualquer reivindicação que tenha por base revisão salarial por conta de acordos, convenções ou dissídios ocorridos até o termo final do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: FORMA DE PAGAMENTO.
a) Os serviços serão remunerados com base nos valores dispostos na tabela AMB/90-CH em vigor durante a validade do contrato, considerando-se o valor unificado do CH 0,27.
a.1) O serviço será pago mensalmente, na forma do item 'a', devendo a CONTRATADA discriminar, juntamente com a fatura, a relação nominal dos beneficiários, além de dados estatísticos, que a FUNASG julgar de seu interesse;
a.2) A CONTRATADA deverá apresentar os relatórios de serviços à FUNASG, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx 000X / X0 – Xxx Xxxxxxx Shopping Rio (Rod. Niterói-Manilha – Km 8,5), Boa Vista – São Gonçalo – RJ, CEP 24466-315, até o 5° (quinto) dia do mês seguinte ao da prestação do serviço faturado.
a.2.1) A apresentação do documento de cobrança fora do prazo previsto no item “a.2” ou em desconformidade com as disposições do item “a” e “a. 1” implicará o adiamento do pagamento por período idêntico ao do atraso na entrega da referida documentação.
a.2.2) Alternativamente, os relatórios de serviços poderão ser enviados por meio eletrônico para endereço a ser informado pela FUNASG.
b) O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária/crédito em conta, até o décimo dia do mês subseqüente para as notas fiscais/faturas entregues até o quinto dia do referido mês, condicionado a apresentação da relação de atendimentos e guias correspondentes que deverão ser atestadas pela Divisão de Planos e Convênios (DIPLAC) da FUNASG.
b.1) Não há remuneração ou correção de preço pelo transcurso de prazo necessário ao pagamento das faturas.
c) A CONTRATADA obriga-se a apresentar à FUNASG os comprovantes de pagamentos de impostos e serviços a PMSG.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
À CONTRATANTE fica assegurado o direito de fiscalizar, por intermédio de pessoal que designar para esse fim, o cumprimento de condições e
cláusulas estabelecidas neste CONTRA TO, verificando a real execução dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA: DA SUPERVISÃO - art. 67 da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATANTE poderá designar médico ou equipe multiprofissional da qual conste obrigatoriamente um médico para acompanhar o cumprimento deste CONTRATO, sendo-lhe assegurado o livre acesso a todas as dependências da CONTRATADA e aos registros relacionados com os serviços ajustados de conformidade com as normas legais vigentes, não podendo, porém interferir direta ou indiretamente, na sua orientação terapêutica ou administrativa.
CLÁUSULA SEXTA: DA DIVULGAÇÃO.
Para conhecimento dos beneficiários da CONTRATANTE, ficam as partes autorizadas a divulgarem este CONTRATO, bem como, a relação dos servidores especializados da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a partir de
, e término previsto para , nos termos do edital nº e artigo 57, II da lei 8666/93, cabendo aos contratantes a possibilidade de prorrogação do contrato mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO – art. 55, II e artigo 78 e 79 da
lei 8666/93.
A inobservância de qualquer cláusula, condição do presente CONTRATO, implicará em sua imediata rescisão de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O CONTRATO poderá, também, ser rescindido:
I – Por concordância expressa das partes;
II – Por denúncia de qualquer das partes, desde que, notificada a outra com 30 (trinta) dias de antecedência.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Quando a rescisão se der por culpa ou denúncia da CONTRATADA o atendimento será por ela CONTRATADA, mantido pelo prazo ele 30 (trinta) dias, desde que assim o solicite expressamente a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
A homologação de licitação para contratação de rede própria de atendimento à área da saúde abrangida pela Fundação rescinde este contrato bilateralmente por estar acordado entre as partes.
CLÁUSULA NONA: DA DESPESA – art. 55, V da lei 8666/93.
A despesa com o presente CONTRATO no exercício corrente ocorrerá à conta do Programa de Trabalho nº 08.302-1001.2.000 – natureza de despesa n.º 3.3.90.39.00 e fonte 00, do orçamento vigente, devendo ser empenhada quando da efetiva prestação do serviço.
O crédito oriundo do pagamento será efetivado na conta da titularidade da contratada no Banco , agência: , Conta Corrente:
.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL – art. 65 da lei 8666/93.
Excepcionalmente, o presente CONTRATO poderá, por acordo das partes, ser alterado através de aditamento com as devidas justificativas, nos seguintes casos.
I – Quando necessária a modificação do regime de execução; II – Quando necessário acréscimo ou supressão de serviços;
III – Quando necessária modificação da forma e condição de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes que possam afetar o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO – art. 54 e 55, XII da lei 8666/93.
Este CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas, pela lei 8666/93 de 21 de junho de 1993, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando supletivamente, os princípios da teoria geral dos CONTRATOS e as disposições de Direito Privado no que couber , devendo ser executado fielmente pelas partes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO - art. 55, § 2º da Lei 8.666/93.
Fica eleito o Foro de São Gonçalo para dirimir quaisquer questões decorrentes do cumprimento das obrigações reciprocamente assumidas no presente CONTRATO, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas do ato, que também subscrevem.
São Gonçalo, de de 2019.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO – FUNASG.
Presidente CPF
CONTRATADA
Representante CPF
Testemunhas:
CPF: .
CPF: .
ANEXO III- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (1)
CONTRATO Nº:
PROCESSO Nº:
1 – SERVIÇOS CONTRATADOS: Análises Clínicas. 2 – ESPECIALIDADES:
Exames bioquímicos; Exames Hematológicos
Exames Sorológicos e Imunológicos; Exames Coprológicos;
Exames Urinálise; Exames Hormonais; Exames Microbiológicos;
Exames em outros líquidos; Exames para triagem neonatal; Exames Imuno Hematológicos; Citologia;
ANEXO IV – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (2)
3 – LOCAL DE ATENDIMENTO
4 – HORÁRIO DE ATENDIMENTO
5 – TELEFONES
6 – DIRETOR RESPONSÁVEL
7. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
7.1- Para receber qualquer atendimento o beneficiário deverá apresentar ao credenciado, um documento de Identidade Oficial com foto, além da CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO IPASG/SMSS ou outra identificação emitida pela FUNASG.
8. DOCUMENTO DE ENCAMINHAMENTO
8.1. EXAMES LABORATORIAIS
Os exames laboratoriais deverão ser previamente autorizados pela CONTRATANTE através de guia oficial própria reconhecida pela CONTRATADA.