CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 008/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 008/2015
Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente TERMO DE CONTRATO, tendo de um lado Município de Santo Antônio do Leste/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Viver, situado na cidade de Santo Antônio do Leste/MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 SSP/PR e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste/MT, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa M.P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES WEB devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 14.728.004/0001-03 localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxx 00 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Comercial neste ato representada pelo sócio proprietário o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado na Cidade de Sinop, denominada de CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
01 – DAS PARTES
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, aceitam aqui consubstanciados, mediante as assinaturas apostas no mesmo, o qual se regerá por suas cláusulas e pela Lei Federal 8.666/93.
02 – DO OBJETO
Contratação de empresa para Serviços de Manutenção, Hospedagem, Suporte Técnico e Locação de sistema Administrador dos Websites, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx, conforme solicitação, ao qual fica vinculado o presente instrumento de contrato.
03 – DO ACESSO
O acesso ao sistema administrativo será fornecido ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, através de 1 (um) login ou nome de usuário e 1 (uma) senha, o qual lhe dará controle e privilégio para incluir e excluir informações e dados do sistema. É de integral responsabilidade do CONTRATANTE o uso de senha. O
CONTRATADO não será em momento algum responsável pelo mau uso, utilizações por terceiros, perda de dados ou por quaisquer outras ações que venham a acarretar danos morais, civis ou criminais provenientes do uso incorreto dos privilégios de acesso ao sistema administrativo do site por meio desta mesma senha.
04 – DOS DADOS
Os dados incluídos, alterados ou excluídos no sistema são de integral responsabilidade do CONTRATANTE, uma vez que o mesmo é o único responsável pelo controle do sistema administrativo do sistema por meio de senha, assim como consta na cláusula “3”. O CONTRATADO não se responsabiliza pelos dados inseridos, alterados e/ou excluídos pelo CONTRATANTE ou terceiros.
05 – DA HOSPEDAGEM
Hospedagem das páginas que comporão o “site” cujo domínio já esta registrado pelo CONTRATANTE perante o órgão competente como www.santo xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Tendo o serviço básico prestado nas seguintes características:
• Número de Caixas Postais POP3: Quantidade Ilimitada/ Espaço DE ACORDO COM PROJETO
• Limite de ESPAÇO: DE ACORDO COM O PROJETO
• Limite de TRANSFERÊNCIA mensal: DE ACORDO COM O PROJETO OBSERVAÇÃO: Os espaços acima descritos, correspondem aos espaços disponibilizados inicialmente, podendo ser alterados e adequados conforme as necessidades da Prefeitura, sem acréscimo nos valores já descritos neste instrumento, limitando-se a 5(Cinco) Gigas de Espaço em Disco e 10(Dez) Gigas de taxa de transferência.
Compreende a hospedagem das páginas que compõem o “site” de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: sistema administrativo; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo, apelidos e redirecionamentos de e- mail, webmail, páginas seguras, utilizando o protocolo SSL; backup diário das bases de dados SQL e semanal para os demais arquivos; relatório de visitas; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; PHP3. 0/4 e banco de dados MySQL para usuários de hospedagem em Linux. O “site” poderá conter livremente arquivos no formato Windows Mídia e Real Mídia para streaming on-demanda via HTTP.
06 – A CONTRATANTE
Poderá contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais complementares e sistemas diferenciados mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
07 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Pagar pontualmente o preço, conforme cláusula 12.
• Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, sob pena de em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços constantes do presente contrato.
• Não veicular por meio do seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, cor, ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor.
• Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio.
• Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM).
• Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários de advogado.
• Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente.
• Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
• Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.
• Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo de que qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor.
• O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.
• Enviar fotos, imagens e a logomarca a ser utilizada
• Enviar textos descritivos, como história, serviços, etc.
• Enviar todos os conteúdos que acharem necessários, em disquete 3 ½ e ou CD. CD’r.
• Alimentar o site de notícias, matérias e fotos, e ainda sendo de sua responsabilidade os conteúdos do referido site.
08 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a ouros serviços, sem incluir suporte e uso de programas específicos, focando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo.
• O suporte será prestado em horário comercial das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas via “e-mail”, nos telefones e “e-mail” constantes no “site” da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que serão remetidos à CONTRATANTE após a contratação, onde a CONTRATANTE deverá respeitar a ordem de CRONOGRAMA da CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA não cobrará nenhum valor da CONTRATANTE a título de diária, deslocamento ou estadia para os atendimentos que se fizerem necessárias.
• Em casos de urgência relativos ao “site” ou e-mails” instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), serão prestados suporte por meio de chamada via “celular” fora do horário comercial. Não serão respondidas mensagens via “celular” relativas à instalação de novos programas e perda de senha.
• Informar a CONTRATANTE com antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes ou manutenção.
• A interrupção necessária para manutenção será realizada num período em que fizer necessário para as devidas correções e ajustes técnicos.
• Informar à CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
• Manter o “site” hospedado no ar durante o maior tempo possível.
• Caso ocorra a interrupção do site por mais de 72 horas a empresa CONTRATADA dará os descontos a CONTRATANTE que receberá a fatura de pagamento seguinte com os devidos e proporcionais descontos.
• Manter regularidade com as obrigações da seguridade social INSS e do FGTS.
• A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:
• Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
• Falhas de operação do “site” de responsabilidade da CONTRATANTE.
• Excluem-se da garantia às interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção.
FAZEM PARTE AINDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Elaboração do projeto gráfico e fluxo de informações;
• Programação das páginas em H.T.M.L e P.H.P e banco de dados.
• Entregar o site em condições de uso e navegabilidade, se necessário, efetuar ajustes e aperfeiçoamento de visual e de programação.
• Enviar mensalmente um relatório de acessos do website,juntamente com os boletos, notas fiscais e ou recibos de cobrança.
09 – DAS RESPONSABILIDADES
• A CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio e seu registro do “site” a ser hospedado.
• A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do “site” hospedado.
• A CONTRATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida.
• A CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe à CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não descarregamento/envio por sua conta e risco.
10 – DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
Uma vez que o servidor a ser utilizado pra a hospedagem do “site” será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTRATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a:
• Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e;
• Habilitar ou desabilitar comandos que comprometem o bom funcionamento do servidor.
11 – ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar e/ou
enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
12 – DO VALOR DO INVESTIMENTO PARA HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E LOCAÇÃO DO SISTEMA ADMINISTRADOSPREÇO:
Entende-se por preço, os valores das parcelas mensais, correspondentes a cada serviço contratado.
O SISTEMA: O investimento a ser pago pela utilização do sistema administrador, back-ups, administração de contas de e-mail, suporte técnico, manutenção de toda estrutura do site, hospedagens, alterações de visual e de dados, acima descrito e a mensalidade de manutenção, atendimento,administração das contas de e-mail, locação do sistema administrador , alteração de visual e de dados sempre que necessário, será de R$ 400,00 (quatrocentos), que deverão ser em 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) – até o quinto dia útil de cada mês, a partir de 02/02/2015 à 31/12/2015, sendo estes pagamentos feitos em depósitos em conta corrente da empresa.
Os recursos destinados para a realização do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Cód. Geral: 03.001.04.122.5004.2012.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
13 – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá o período de vigência 02/02/2015 até 31 de dezembro de 2015, a contar da data de sua assinatura. Não havendo interesse de ambas as partes para a continuidade do mesmo, fica desde já AUTORIZADA pela CONTRATANTE a retirada e suspensão do site da internet, pela CONTRATADA sem custos e ônus para ambos.
14 – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos. 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
O contratado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/1993.
As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada à outra parte do escrito, inclusive por meio de fax ou “e-mail”, com uma antecedência mínima de 30 (Trinta) dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.
É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nas clausulas “7” e “8” supra e seus itens.
Os dias de suspensão dos serviços serão descontados da cobrança padrão subsequentes.
15 – DOS SERVIÇOS QUE NÃO FAZEM PARTE DESTE CONTRATO
Serviços que não estão incluídos no valor da mensalidade são: elaboração e construção de banco de dados extras, produção de fotos e vídeos, configuração de estação de usuário na internet, problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modem e cabos de redes, vírus no equipamento, software defeituosos, mal instalados ou configurados
16 – CANCELAMENTO
Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares por ventura contratados.
17 – DOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores ao presente contrato, e em especial aos seus casos omissos.
18 – DO FORO
13.1. As partes elegem, como domicilio legal, o foro da Comarca de Primavera do Leste, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste contrato.
Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E por estarem devidamente acordados, decidiram as partes contratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 03 (três) vias de igual teor.
Santo Antônio do Leste/MT, 02 de fevereiro de 2015
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste
M.P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES WEB
CNPJ: 14.728.004/0001-03
Representante XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome CPF:
Nome:
CPF: