EDITAL
“Fundada em 15 de Agosto de 1853”
Secretaria de Economia e Finanças
Departamento de Licitações e Contratos
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2022 PROCESSO Nº 3583-PG/2022
Departamento de Licitações e Contratos TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-900, às 09h00min, do dia 15 de setembro de 2022. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 42 de 03 de janeiro de 2022.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou providências das disposições deste Edital, durante o expediente no horário das 08h às 17h. Admitem-se impugnações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. O pedido de impugnação será dirigido à Autoridade Subscritora do Edital, que enviará a Secretaria Requisitante e, após conhecimento decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior à data fixada para recebimento das propostas. Acolhida a impugnação, ou determinada as providências requeridas, se for o caso, será designada nova data para realização da sessão pública. Demais informações: Gerência de Licitação, Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, ou
através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
O Senhor XXXXXX XXXXXXXXX DIAS CRISTOFARO, Secretário de Economia e Finanças e o Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Secretário de Esportes, usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Contratos, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo nº 3583-PG/2022, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM
PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e Lei complementar 155/2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5.247 de 29 de março de 2005, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à
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espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx/XX.
A presente contratação possui valor global estimado em R$ 199.287,50 (cento e noventa e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida contratação, onerarão as classificações orçamentárias com o seguinte cronograma de desembolso máximo para o ano de 2022 e vindouro:
Ficha
492
Classificações Orçamentárias
02.32.01-27.812.0007-2022.3390.3999
Apl.
110.0000
Fonte
1
1 – DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência que integra este Edital (Anexos I e I-A).
1.2 – Fica estabelecida a forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
2.2 - Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que explorem o ramo de atividade compatível ao objeto da licitação e que preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.3 - Não Será permitida a participação de empresas:
2.3.1 - Estrangeiras que não funcionem no país;
2.3.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto;
2.3.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.3.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02;
2.3.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
2.3.6 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
2.3.7 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.3.8 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
3.1.2 - Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
3.1.3 - O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nos subitens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 do item 3.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
3.7.2 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverão apresentar, separada dos ENVELOPE Nº 1 e ENVELOPE Nº 2, uma declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo IV deste Edital.
4.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no item 4.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime, respeitando-se a condições dispostas na Cláusula 2 deste Edital.
4.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, §4º, da referida lei, descritos abaixo:
4.3.1 - De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
4.3.2 - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
4.3.3 - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.4 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.5 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.6 - Que participe do capital de outra pessoa jurídica.
4.3.7 - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
4.3.8 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco)
anos-calendário anteriores.
4.3.9 - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.3.10 - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4 – A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
4.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §2º do artigo 43 da Lei complementar nº 123/2006 e alterações, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.8 - As licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, de acordo com os modelos estabelecidos nos Anexos II, II-A e IV do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 1 e 2.
5.2 - A proposta e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 – Será aberto em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6 – Em seguida serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa conforme modelos sugeridos no Anexo VII identificando os itens cotados, contendo as especificações de acordo com Anexos I e I-A do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, devendo conter o preço unitário e total, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.1.4 – A especificação completa dos materiais ofertados.
6.1.5 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
6.1.6 - Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.7 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.6 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.7 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.8 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.9 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.10 – Serão desclassificadas:
6.10.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências dos Anexos I e I-A do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.10.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.11 - A proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.12 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
6.13 – A proponente garantirá a qualidade dos materiais a serem entregues/prestados.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, e deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislações em vigor. Os documentos que tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO”. São os documentos:
7.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1 - Registro Comercial, no caso de empresário individual;
7.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
7.2.3 - Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações, acompanhado da documentação mencionada
no subitem 7.2.2;
7.2.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.2.5 - Decreto de autorização ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.6 – Os documentos descritos nos subitens do item 7.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
7.2.7 – Os documentos descritos nos subitens do item 7.2 não precisarão constar no envelope “habilitação”, se estive sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
7.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.3.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
7.3.4 - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
7.3.5 - Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
7.3.7 - Declaração com os dados do representante legal para assinatura do contrato, conforme modelo – Anexo IX.
7.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a realização desta Concorrência. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.
7.4.2 - Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, consoante o art. 30,
II, §4º da Lei Federal n.8.666/93, devendo o licitante comprovar fornecimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total licitado, sendo admitida a soma de mais de mais de um atestado para comprovação do mínimo exigido, nos termos da Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.6 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.6.1 - As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 2) todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
7.6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.7.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Xxxxx XXX deste Edital.
7.7.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de fato impeditivo para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.7.3 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação conforme modelo apresentado no Anexo II ou Anexo II – A para Micro e Pequenas empresas, em papel timbrado da empresa e assinada por seu representante legal.
7.8 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.8.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.8.2 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ
apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8.3 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.2 a 7.4 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II, II-A e IV, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes números 1 e 2.
8.2.1 – Após o encerramento do credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos participantes no certame, prosseguindo-se com a abertura do primeiro envelope com a proposta.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.5.1 - Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela.
8.5.2 - Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem 8.5.1, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, SEM LIMITE MÍNIMO ENTRE OS LANCES, inclusive, em relação ao primeiro, e poderá ser definido pelo Pregoeiro no decorrer da sessão de lances. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço GLOBAL da licitação.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.11.1 – Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor estiverem enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 8.11.2.
8.11.2 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.12 – Quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
8.12.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
8.12.2 – Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma do tópico anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 – No caso de equivalência os valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no item 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.14 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
8.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o ENVELOPE Nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e após validação técnica das informações constantes na sua proposta, caso aprovado, declarado vencedor do certame.
8.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.1.1– O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, devidamente informado, à Autoridade Competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita de forma GLOBAL.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à licitante vencedora, após validação técnica das informações constantes na sua proposta, caso aprovado, o processo será encaminhado para homologação pelo Secretário de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
9.8 – Os recursos serão admitidos, processados e decididos na estrita conformidade da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, os quais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo desta Prefeitura Municipal.
9.9 - Para efeito de recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações na sede da Prefeitura Municipal.
10 – DO CONTRATO
10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de Instrumento Contratual, cuja respectiva minuta constitui o Anexo V
do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
10.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Contratos, à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx (XX), para assinar o referido contrato.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 10.2, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.6 – O prazo de vigência contratual será de 12 meses contados da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
10.7 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, admitido o reajuste em caso de prorrogação contratual, mediante requerimento.
10.8 - O Gestor do Contrato será o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Secretário de Esportes, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
10.9 - O Fiscal do Contrato será o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Diretor, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
11.1 - Os serviços deverão ser executados em locais previamente indicados pela Secretaria de Esportes, através de escalas semanais, quinzenais ou aquela que melhor atender a realização cronológica dos eventos de responsabilidade da mesma, informando os locais, as modalidades e os horários dos Campeonatos.
11.2 - A equipe de arbitragem deverá chegar ao local da competição com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.
11.3 - A CONTRATADA se responsabilizará em disponibilizar árbitros que tenham trabalhado anteriormente com o referido serviço e não tenham sofrido nenhuma punição em competições anteriores promovidas pela Secretaria de Esportes.
11.4 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, que incidirem decorrentes da prestação de serviços.
11.5 - A Secretaria de Esportes informará o local da prestação dos serviços à CONTRATADA através das tabelas oficiais dos campeonatos, devendo ser executado conforme o especificado no Termo de Referência (Anexos I e I-A).
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, a licitante responsabilizada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
13.1.1 - Impedida de licitar e contratar: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
13.1.2 - Multas: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas no contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa;
13.1.3 - Autonomia: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
13.1.4 - Descontos: O CONTRATANTE poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no contrato.
14. – RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 – O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 – O CONTRATADO reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993.
15 – DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 – Não será exigida garantia para execução do contrato.
16. – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
16.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
17. – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
18 - DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO.
18.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
19.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata da Sessão.
19.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
19.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
19.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Contratos, à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx (XX), após assinatura do contrato, pelos licitantes vencedores.
19.7 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
19.8 – Integram o presente Edital os Anexos de I a VIII.
20 - DO FORO
20.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 31 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESPORTES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem de modalidades esportivas Futebol de Campo (Amador, Master, 1ª , 2ª Divisão e 3ª Divisão, Sub 13, Sub 15, Sub 17, Sub 11 e Sub 09 - Futebol Distrito de Potunduva), Futebol de Salão (1ª, 2ª e 3ª Divisão, Sub 13, Sub 15 , Sub 17, Sub 11 e Sub 09 e Futsal do Distrito), Voleibol Masculino e Feminino, Basquete que são Campeonatos Municipais a serem promovidos pela Secretaria de Esportes,
2 - VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: O valor médio estimado para contratação dos serviços de arbitragem é de R$ 199.287,50 (cento e noventa e nove mil, duzentos e oitenta e sete mil e cinquenta centavos)
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.32.01-27.812.0007-2022/3390.3999
4 - JUSTIFICATIVA: Para a realização dos campeonatos de Futebol de Campo é necessário à presença de 1 (um ) árbitro, 2 (dois) bandeiras, 1 (um) mesário e 2 (dois) gandulas, Campeonato de Futebol de Salão é necessário a presença de 2 (dois) árbitros e 1 (um) mesário, para os Campeonatos de Voleibol Masculino e Feminino é necessário 2 (dois) árbitros, 1 (um) auxiliar e 1 (um) mesário e no Campeonato de Basquete é necessário a presença de 2 (dois) árbitros, 01 (um) mesários e 1 (um) cronometrista para efetiva realização dos jogos.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A contratada obriga-se a prestar serviços de arbitragem para todos os Campeonatos Municipais a serem promovidos pela Secretaria de Esportes, mencionados neste edital
6 - CONDIÇÕES, LOCAIS E PRAZOS DE SERVIÇOS: Os serviços deverão ser executados em locais previamente indicados pela Secretaria de Esportes, através de escalas semanais, quinzenais ou aquela que melhor atender a realização cronológica dos eventos de responsabilidade da mesma, informando os locais, as modalidades e os horários dos Campeonatos.
A equipe de arbitragem deverá chegar ao local da competição com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.
7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS: A empresa vencedora se responsabilizará em disponibilizar árbitros que tenham trabalhado anteriormente com o referido serviço e não tenham sofrido nenhuma punição em competições anteriores promovidas pela Secretaria de Esportes.
8 - CONSIDERAÇÕES GERAIS: Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, que incidirem decorrentes da prestação de serviços.
9 - LOCAL DE ENTREGA: A Secretaria de Esportes informará a empresa vencedora através das tabelas oficiais dos campeonatos.
10 - FORMA DE PAGAMENTO: – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria Municipal de Esportes, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota Fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens dos produtos correspondentes a prestação de serviço;
Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos;
Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a DETENTORA DA ATA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis;
Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação;
O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
11 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: A Secretaria de Esportes fará o acompanhamento, bem como a fiscalização dos serviços in loco e também com a apresentação das referidas súmulas.
A Secretaria de Esportes poderá rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados fora das especificações do edital.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A Prefeitura do Município de Jahu através da Secretaria de Esportes ficará responsável por toda parte técnica e estrutural das competições.
13 - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição de contribuinte Estadual ou Municipal, se houve, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ou seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa na União, expedida pela Secretaria de Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de
13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de Maio de 1943, alterado pela Lei n° 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST n° 1470/2011;
As certidões requeridas nas alíneas ''c.1'' e ''d'' poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF n° 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n°443, de 17 de outubro de 2014;
g) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
h) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pelo vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessa.
14 - DAS SANÇÕES
O artigo 7° da Lei 10.520/02 determina que a multa deve estar prevista no Edital, e para tanto deve ser definida no Termo de Referência, segue:
Advertência por escrito;
Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO;
Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços objeto da licitação.
Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento ao infrator de licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n°10.520 de 17 de julho de 2002.
As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
15 - AS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Município de Jahu se reserva ao direito de inspecionar os serviços quanto a sua qualidade e o cumprimento dos serviços previamente estabelecido.
16 - GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Secretario
CPF: 000.000.000-00
Email: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
17 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
18 - PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o interesse entre as partes, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
Jahu, 26 de junho de 2022
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Esportes
ANEXO I-A ESPECIFICAÇÕES
Nº | COMPETIÇÃO | JOGOS | ARBITRAGEM |
1 | CAMPEONATO DE FUTEBOL MASTER DE POUSO ALEGRE | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS , 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
2 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL 1ªDIVISÃO | 55 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS , 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
3 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 1ªDIVISÃO | 46 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
4 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-9 | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
5 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-11 | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
6 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-13 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
7 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-15 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
8 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-17 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
9 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL DIST. DE POTUNDUVA | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS , 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
10 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 2ªDIVISÃO | 60 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
11 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL 2ªDIVISÃO | 56 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS , 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
12 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL DIST. DE POTUNDUVA | 44 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
13 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-9 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS , 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
14 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-11 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS , 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
15 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-13 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS , 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
16 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-15 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS , 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
17 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-17 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS , 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
18 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 3ªDIVISÃO | 136 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
19 | CAMPEONATO JAUENSE DE VOLEIBOL FEMININO | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 MESÁRIO |
20 | CAMPEONATO JAUENSE DE VOLEIBOL FEMININO | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 MESÁRIO |
21 | CAMPEONATO JAUENSE DE BASQUETE | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 CRONOMETRISTA |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Esportes
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 PROCESSO Nº 3583-PG/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO II-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME)
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 PROCESSO Nº 3583-PG/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade Nº do documento de identidade
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 PROCESSO Nº 3583-PG/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei:
a) Que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do § 2º do Artigo 32 da Lei Nº 8.666/93;
b) Que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, e que não possui, em seu quadro de pessoal, nem utilizará na prestação dos serviços relativos ao objeto desta Licitação, empregado(s) com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal de 1988;
c) Que se sujeita às condições do presente Edital, bem como às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 que regem a presente licitação;
d) Que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra; e que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista, os quais poderão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a
critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
Por ser verdade assina o presente. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 PROCESSO Nº 3583-PG/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do Contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO V
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
O MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representada pelo SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e pelo SECRETÁRIO DE ESPORTES, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX inscrito no
CPF sob nº 000.000.000-00, e por força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.762, de 06 de agosto de 2020, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL nº XX/2022, Processo nº 3583-PG/2022, homologado em XX de XXXX de 2022 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em XX de XXXXXXXX de 2022, resolve CONTRATAR, a empresa , estabelecida na Rua XX, n° XX – Bairro: XX – Cidade: XX – XX , CEP nº XX, inscrita no CNPJ sob nº XX,
I.E. nº XX, neste ato representada por seu procurador, o Senhor XXXX portador do RG nº XX e do CPF nº XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES, de acordo com as especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência Anexos I e I-A:
LOTE ÚNICO
ITEM | COMPETIÇÃO | JOGOS | ARBITRAGEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CAMPEONATO DE FUTEBOL MASTER DE POUSO ALEGRE | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
2 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL 1ªDIVISÃO | 55 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
3 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 1ªDIVISÃO | 46 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
4 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-9 | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
5 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-11 | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
6 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-13 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
7 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-15 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
8 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-17 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
9 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL DIST. DE POTUNDUVA | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
10 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 2ªDIVISÃO | 60 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
11 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL 2ªDIVISÃO | 56 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
12 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL DIST. DE POTUNDUVA | 44 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
13 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-9 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
14 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-11 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
15 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-13 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
16 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-15 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
17 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-17 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
18 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 3ªDIVISÃO | 136 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
19 | CAMPEONATO JAUENSE DE VOLEIBOL FEMININO | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 MESÁRIO | ||
20 | CAMPEONATO JAUENSE DE VOLEIBOL FEMININO | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 MESÁRIO | ||
21 | CAMPEONATO JAUENSE DE BASQUETE | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 CRONOMETRIS TA |
Valor Global do Contrato: R$ XXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
1.2 – A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando–se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 – A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 - Os serviços deverão ser executados em locais previamente indicados pela Secretaria de Esportes, através de escalas semanais, quinzenais ou aquela que melhor atender a realização cronológica dos eventos de responsabilidade da mesma, informando os locais, as modalidades e os horários dos Campeonatos.
2.2 - A equipe de arbitragem deverá chegar ao local da competição com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.
2.3 - A CONTRATADA se responsabilizará em disponibilizar árbitros que tenham trabalhado anteriormente com o referido serviço e não tenham sofrido nenhuma punição em competições anteriores promovidas pela Secretaria de Esportes.
2.4 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, que incidirem decorrentes da prestação de serviços.
2.5 - A Secretaria de Esportes informará o local da prestação dos serviços à CONTRATADA através das tabelas oficiais dos campeonatos, devendo ser executado conforme o especificado no Termo de Referência (Anexos I e I-A).
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
3.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas nos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/1993, garantindo, sempre, o exercício de prévia e ampla defesa, e observadas as seguintes condições:
3.2.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas no Edital e neste CONTRATO, conforme abaixo:
3.2.1.1 - Advertência por escrito.
3.2.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.2.1.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto desta licitação:
3.2.1.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.1.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.2.2 - Rescisão do CONTRATO, com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação por até 05 (cinco) anos.
3.2.4 - Impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pela prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento obedecerá ao disposto na Circular SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.2 – O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL sob o nº 007/2022, cujos atos encontram-se no Processo nº 3583-PG/2022.
5.2 – Fica vinculado ao presente contrato, nos termos do art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93:
5.2.1 - Edital de licitação do PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2022;
5.2.2 - Termo de Referência (Anexos I e I-A) e demais anexos do edital de licitação do PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2022;
5.2.3 - A proposta apresentada do PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2022;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 – O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 – A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 - O Gestor do Contrato será o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Secretário de Esportes, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
6.3 - O Fiscal do Contrato será o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Diretor, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada pelo responsável pelos recebimentos, devendo a licitante vencedora observar o que dispõe a CAT 162/2008, da Secretaria da Fazenda, a respeito da Nota Fiscal Eletrônica, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições de acordo com o Anexos I e I-A do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento, os números dos serviços correspondentes as entregas. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Os dados bancários devem obrigatoriamente estar presentes na nota fiscal.
7.2 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
7.3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente
solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.6 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida contratação, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2022 e vindouro:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte | |||||||
492 | 02.32.01-27.812.0007-2022.3390.3999 | 110.0000 | 1 |
7.6.1 - O cronograma de desembolso máximo estimado para o ano 2022 e vindouro é de R$ 199.287,50 (cento e noventa e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
7.7 – O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO.
8.1 - Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, admitido o reajuste em caso de prorrogação contratual, mediante requerimento.
8.1.1 – Eventual atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência, o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
8.1.2 - O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula: R=Po .[ ( IPC/IPCo ) – 1 ], onde:
R = parcela de reajuste.
P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste.
IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
8.2 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do total de serviço contratado, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Executar os serviços deste objeto e atender as demais condições do Termo de Referência, cujos documentos passarão a integrar o presente contrato, para todos os efeitos de direito, como se nele fossem transcritos.
9.2 - Responder, obrigatoriamente, por todos os encargos decorrentes da Execução dos serviços deste objeto, cumprindo com todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias, devendo demonstrar a documentação provando estar quites quanto ao pagamento de tais obrigações.
9.3 - Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso ou não demonstrar qualificação para os serviços, objeto deste Termo de Referência.
9.4 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
9.5 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
9.6 - Arcar com todas as despesas de alimentação, encargos trabalhistas e equipamentos necessários a segurança na execução dos serviços.
9.7 - Manter as condições de habilitação na licitação, especialmente a existência de profissionais devidamente habilitados a executar o objeto do presente contrato.
9.8 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação dos serviços objeto contratado e pagar os emolumentos prescrito em lei.
9.9 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.10 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.11 - Organizar tecnicamente e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
9.12 - Não serão aceitos em nenhuma hipótese, serviços que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
9.13 - Assegurar e facilitar ao MUNICÍPIO a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, informando por ofício no momento da assinatura no contrato o nome do responsável técnico pelo serviço, contendo seu e-mail institucional e telefone celular, facultando a fiscalização a qualquer hora.
9.14 – Deverá, em até 2 (duas) horas após solicitado pelo Departamento de Licitações, encaminhar a planilha readequada com os valores após lance, nos mesmos moldes anteriormente apresentados.
9.15 - Manter seus funcionários sempre uniformizados durante a execução dos serviços.
9.16 - Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscalização na execução dos serviços.
9.17 - Manter junto ao MUNICÍPIO informações atualizadas relativas aos serviços.
9.18 - Fornecer ao Gestor e Fiscal do contrato número do telefone celular do responsável pela coordenação dos serviços, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução.
9.19 - Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas através de Ordens de Serviço expedidas pelo MUNICÍPIO.
9.20 - Atender a todas as solicitações feitas pela Secretaria de Esportes para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
10.2 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
10.3 - Manter a fiscalização necessária para acompanhamento dos serviços, que será feita pelo servidor nomeado.
10.4 - O Fiscal do contrato fiscalizará frequentemente os serviços que estão sendo prestados, e se são prestados em perfeitas condições com o descrito no Termo de Referência.
10.5 – Responsável pela parte técnica e estrutural das competições.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 – A Contratada reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
12.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/02 e Decretos Municipais n° 5205/04 e n° 5247/05, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal (Lei 8.666/93).
12.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
12.4 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
12.5 - O fornecimento deverá ser efetuado mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
12.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Empenho poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
12.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as
questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2022.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESPORTES
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: XXXXXXXXXXX
Contrato n° (de origem): XXXXXXXXXXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ESPORTES CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela DETENTORA DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ESPORTES CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA: XXXXXXXXXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
Nome: | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 19/07/2022 |
Nome: | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIO DE ESPORTES |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 01/01/2021 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
ANEXO VI
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº 3583-PG/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda–se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com maior precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre
formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESPORTES GESTOR DO CONTRATO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DIRETOR
FISCAL DO CONTRATO
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 3583-PG/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: RESPONSÁVEL POR ASSINAR O CONTRATO: CPF DO RESPONSÁVEL: RG DO RESPONSÁVEL: _ ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, o serviço a seguir discriminado:
LOTE ÚNICO
ITEM | COMPETIÇÃO | JOGOS | ARBITRAGEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CAMPEONATO DE FUTEBOL MASTER DE POUSO ALEGRE | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
2 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL 1ªDIVISÃO | 55 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
3 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 1ªDIVISÃO | 46 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
4 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-9 | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
5 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-11 | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
6 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-13 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
7 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-15 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
8 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-17 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
9 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL DIST. DE POTUNDUVA | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
10 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 2ªDIVISÃO | 60 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
11 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL 2ªDIVISÃO | 56 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
12 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL DIST. DE POTUNDUVA | 44 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
13 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-9 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
14 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-11 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
15 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-13 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
16 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-15 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
17 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-17 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
18 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 3ªDIVISÃO | 136 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
19 | CAMPEONATO JAUENSE DE VOLEIBOL FEMININO | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 MESÁRIO | ||
20 | CAMPEONATO JAUENSE DE VOLEIBOL FEMININO | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 MESÁRIO | ||
21 | CAMPEONATO JAUENSE DE BASQUETE | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 CRONOMETRISTA |
Valor Global da Proposta: R$ XXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
Declaramos, sob as penas da Lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) plenamente o descritivo bem como as normas técnicas pertinentes.
Declaramos que os preços ofertados correspondem ao do mercado.
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital).
Declaramos que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Declaramos que a execução será realizada em conformidade com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
Declaramos que conhecemos todas as condições do Edital e seus Anexos e
sujeitamo-nos ao seu fiel cumprimento.
Declaramos que a proposta foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato.
Declaramos que não tentamos influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado à administração antes da abertura oficial da proposta, tampouco que recebi informações nesse sentido da administração.
(Cidade) de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO VIII
TERMO DE RECEBIMENTO ou RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO Nº 3583-PG/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
Sim Não
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) item(s) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2022.
Fiscal do Contrato
ANEXO IX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 3583-PG/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
Caso a empresa venha sagrar-se vencedora do certame, seguem os dados do representante legal para assinatura do Contrato:
Nome completo: Cargo: CPF: _ RG: Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: _ E-mail pessoal: Telefone(s):
OBSERVAÇÃO: Xxxx este representante não for sócio/proprietário da empresa, deverá ser anexado a esta declaração a procuração onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir o mandatário.
Local e data.
Nome, cargo e assinatura Nº do RG e do CPF