EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2014
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
(Xxxxxxxxxx)
X XXXxx Xxxxx xx Xxxxxxxx S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DRAGAGEM PARA MANUTENÇÃO DE
PROFUNDIDADE E CALADO DO PORTO DE IMBITUBA, conforme descrito neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão Presencial:
Anexo I – Projeto Básico;
1 - Planta de Levantamento Batimétrico das Poligonais dos Cais.
Anexo II – Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;
Anexo III - Modelo de Planilha Proposta de Preço;
Anexo IV – Planilha de Composição de BDI;
Anexo V - Modelo de Planilha de Composição de Custo Unitário (CPU);
Anexo VI - Modelo de Declaração de Idoneidade e Suspensão Temporária;
Anexo VII - Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme prevê a Lei Federal nº 9.854, de 27.10.1999, que altera o art. 27 da Lei nº 8666/93;
Anexo VIII - Modelo de Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IX - Modelo de Declaração de Atendimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo X – Modelo de Declaração de Confidencialidade;
Anexo XI - Modelo de Declaração de Vistoria;
Anexo XII - Modelo de Declarac ão de Disponibilidade de Equipamento(s);
Anexo XIII – Modelo de Carta do Proprietário ou Detentor da Disponibilidade Comercial do(s) Equipamento(s);
Anexo XIV – Minuta do Contrato
1 – DA LICITAÇÃO
A presente licitação destina-se à contratação de empresa especializada em serviço de dragagem para manutenção de profundidade e calado do Porto de Imbituba conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste edital. Os referidos serviços deverão ser prestados durante todo o período de vigência do contrato.
1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço
1.2.1 - Data/Hora: até às 14:00h do dia 09 de julho de 2014.
1.2.2 - Local: Xxxxxxxxx xx XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX X/X, Xxxxx Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
1.3.1 - Data/Hora: a partir das 14:15h do dia 09 de julho de 2014.
1.3.2 - Local: Na Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste edital.
2.2 – Não será admitida a participação de:
2.2.1 – empresa em consórcio;
2.2.2 – sociedades cooperativas;
2.2.3 – empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – empresas punidas com suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.5 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores, empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
2.2.6 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.3 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública, conforme for o caso:
2.3.1 – se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;
2.3.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
2.4 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
3.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme o Anexo II.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente Pregão.
4.1.1 – A documentação que deverá ser apresentada para o credenciamento é a
seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira
de Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e em todos os demais atos, em nome da licitante;
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
d) declaração de Atendimento de Requisitos de habilitação (Anexo IX).
e) declaração de Microempresa ou Empresa de pequeno porte (Anexo VIII) se a licitante quiser se beneficiar das disposições da Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
5 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE N º 1)
5.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações e quantidades do Anexo I deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou fac-símile e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
5.1.1 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital, deverá obrigatoriamente conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, informando as características ou quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado;
decimais;
b) o preço por m³, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas,
o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes;
5.1.2 – Valor máximo admitido por m³ dragado: R$ 13,00 (treze reais);
5.1.3 – Para a definição do valor máximo por m³ dragado, utilizou-se como referência para este certame o preço praticado em licitações recentes para dragagem no Estado de Santa Catarina, bem como os valores praticados pela SCPar Porto de Imbituba S.A. para contratações semelhantes ao objeto ora licitado.
5.2 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros, pertinentes à prestação dos serviços objeto deste Edital, bem como taxas, impostos, contribuições, tributos de qualquer natureza, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.3 – Deverão obrigatoriamente ser juntadas com a proposta de preço, a Planilha de Composição de BDI (Anexo IV) e a Planilha de Composição de Custo Unitário - CPU (Anexo V).
6 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
6.1 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.
6.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
6.3 – O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa par
a o bom andamento dos trabalhos.
7 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
7.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e as ordenará por ordem de menor preço.
7.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.
7.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos, o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente a de menor preço.
7.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
7.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo preço total serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
7.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
7.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
7.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão ser reduzidos do último valor ofertado.
7.8 – Os licitantes terão um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance, não o fazendo dentro deste tempo será eliminado da fase de lances do certame e na consideração do último preço apresentado, pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais para o lote e na consideração do último preço apresentado, pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
7.13 – Se houver licitante que seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será aplicado o disposto no art. 44 e no art. 45 da Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
7.14 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o Pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
7.15 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
7.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
7.17 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
8.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope);
8.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
8.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
8.2.1 – Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão enviar, obrigatoriamente, incluso no envelope n° 1 (Habilitação), declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º, conforme modelo do Anexo VIII.
e.1) A não apresentação da declaração de que trata o Anexo VIII leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista representada por:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, a ser realizado mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
e.1) Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
e.2) As empresas que não possuem imóveis cadastradas e/ou isentas, caso se enquadre na alínea e.1, deverão apresentar documento, emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal no 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.2.2.1 – Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
8.2.2.2 – Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro para Abertura e Julgamento das Habilitações, na fase de habilitação.
8.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira demonstrada através de:
a) Balanço patrimonial do último exercício social (representado pelas contas de ativo e passivo) que comprove a boa situação financeira da empresa, acompanhadas dos termos de abertura e encerramento devidamente autenticados pela Junta Comercial do Estado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) A boa situação financeira da empresa será aferida por meio da apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:
ILG = ativo circulante + realizável a LP passivo circulante + exigível a LP
GS = Ativo Total
PC + ELP
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo cálculos juntado ao balanço;
a.2) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de
a.3) se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
a.4) os índices acima deverão apresentar resultado igual ou superior a 1
(um).
b) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso;
8.2.3 – Qualificação Técnica demonstrada através de:
a) Registro no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) em que tiver sua sede e indicação dos responsáveis técnicos da empresa, devidamente válida.
b) Autorização/Registro do CREA de Santa Catarina para participar de licitação neste Estado da Federação, em caso de Registro no CREA de outro Estado da Federação.
c) Comprovação de Aptidão – Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedido pelo CREA, em nome da empresa licitante, que comprove a execução de dragagem, com volume mínimo maior ou igual a 100.000,00 m³. O(s) atestado(s) apresentado(s)
deverá(ão) ser derivado(s) de serviço(s) de natureza contínua, não cabendo para tanto a soma de atestado(s) cuja a execução tenha sido feita em períodos distintos, ou não concomitantes.
c.1) Será aceita, como comprovação de aptidão, CAT registrada no nome do próprio licitante, desde que cumpridos os demais requisitos exigidos neste edital (especialmente no item 8.2.3, “c”).
d) Comprovação de disponibilidade de, no mínimo, duas dragas de sucção e recalque, observando os seguintes requisitos:
d.1) No caso de equipamento próprio e de bandeira brasileira, deverá ser apresentado registro no Tribunal Marítimo, e Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM) ou o Documento Provisório de Propriedade da embarcação, de acordo com a legislação vigente e com as Normas em vigor da Autoridade Marítima;
d.2) Caso a licitante não seja a proprietária das embarcações exigidas no item acima, deverá apresentar Contrato de Afretamento ou Termo de Compromisso de contratação, a fim de garantir que terá equipamentos disponíveis caso seja lograda vencedora do certame, juntando a comprovação de que os signatários são os proprietários ou representantes legais com poderes para dispor dos equipamentos.
e) Indicação dos equipamentos que utilizará para a realização dos serviços, com comprovação documental de que os equipamentos atendem às especificações mínimas de características, dimensões e capacidades, previstas no item 11 do Anexo I – Projeto Básico, deste edital;
f) Comprovação da licitante, possuir em seu quadro permanente, ou declarac ão da contratac ão futura, na data prevista para apresentação da proposta, profissional(is) de nível superior reconhecido(s) pelo Conselho de Classe (CREA) detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica, registrado(s) nos seus respectivos Conselho de Classe, que comprove(m) ter esse(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade de administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresa privada, obras de dragagem.
f.1) A comprovac ão de vínculo profissional far-se-á com a apresentac ão de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, da ata de eleição do diretor (caso de sociedade anônima), do contrato de prestac ão de servic os ou, ainda, de declarac ão da contratac ão futura do profissional detentor da certidão apresentada, desde que acompanhada de declarac ão de anue ncia do profissional.
g) Declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo VII);
h) A licitante deverá apresentar atestado de vistoria do(s) local(is) de prestação dos serviços, conforme (Anexo XI), obrigatoriamente, assinada por representante da SCPar Porto de Imbituba S.A., agendando a visita até 2 (dois) dias antes da abertura do sessão.
h.1 - A vistoria deverá ser previamente agendada, através do email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
i) Declaração de Idoneidade e Suspensão Temporária (Anexo VI);
j) Declaração de Atendimento de Requisitos de Habilitação (Anexo IX);
k) Declaração de Confidencialidade (Anexo X);
l) Declaração de Disponibilidade de Equipamentos(s) (Anexo XII);
m) Carta do Proprietário ou detentor da Disponibilidade Comercial do(s) Equipamento(s) (Anexo XIII).
8.2.4 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
8.2.4.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situac ão expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
8.2.4.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participac ão em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentac ão exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovac ão de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restric ão, sob pena de inabilitac ão.
8.2.4.3 - Havendo alguma restric ão na comprovac ão da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administrac ão Pública, para a regularizac ão da documentac ão, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.4.4 - A não-regularizac ão da documentac ão, no prazo estabelecido, implicará na decade ncia do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratac ão, sem prejuízo das sanc ões administrativas cabíveis por descumprimento de obrigac ões contratuais previstas neste edital e na legislac ão vigente aplicável à matéria (adverte ncia, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administrac ão e declarac ão de inidoneidade), sendo facultada à Administrac ão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificac ão, para a assinatura do contrato ou revogar a licitac ão.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
c) as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital;
d) as que conflitarem com a legislação em vigor;
e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens da proposta de preços deste edital.
9.2 – Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no
edital;
9.3 – Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições,
especificações e procedimentos estabelecidos neste edital apresentar o “MENOR PREÇO POR M³ DRAGADO”.
9.4 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
10.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pelo Pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do Pregão.
11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo somente por meio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, devidamente protocolizada na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., sob pena de não conhecimento do apelo.
11.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de Imbituba S/A, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
12.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A celebração do Contrato será formalizado com a empresa vencedora do certame, consoante a minuta que constitui o Anexo XIV deste Edital.
13.2 – Da convocação para assinatura do contrato:
13.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Prestação de Serviços.
13.2.1.1 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela CONTRATANTE.
13.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinatura do Contrato, a entidade requisitante cominará multa à empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste edital.
13.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço diário total do Lote.
13.3 – Da rescisão contratual
13.3.1 – A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.3.1.1 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
13.3.2 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATANTE são as previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no contrato, e subsidiariamente as da Lei 8.666/93.
13.4 – Dos direitos da Administração
Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.5 – Da execução do contrato
13.5.1 – São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
13.5.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
13.5.3 – São de responsabilidade da contratada, eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente edital e à execução do Contrato.
13.5.4 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13.6 – Da alteração do contrato
13.6.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.6.1.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
13.7 – Da vigência do contrato
O prazo de vigência do contrato decorrente do presente certame será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado na forma da lei.
Somente será admitida a subcontratac ão para a execuc ão de servic os e atividades exigidos para o atendimento à legislac ão ambiental, quando necessário, em especial, às exige ncias do licenciamento ambiental da obra contratada; de monitoramento sismográfico, em caso de ocorre ncia de derrocamento.
Em qualquer caso, a subcontratação deverá ser sempre precedida de prévia e expressa anuência da SCPar Porto de Imbituba S.A.
13.9 – Reajustamentos contratuais
Em caso de prorrogação contratual, o contrato poderá ser reajustado nos seguintes termos:
R = V.[(Ii-Io)/Io]
onde:
R = o valor do reajustamento procurado;
V = o valor contratual a ser reajustado;
li = o índice correspondente ao me s do reajuste;
lo = o índice inicial correspondente ao me s de apresentac ão da proposta.
13.9.1 – Será utilizado o índice da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) de obras rodoviárias e portuárias – coluna 42.
14 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O pagamento da presente licitação correrá a conta de recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S.A..
15 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
15.1 – As despesas resultantes do presente Pregão serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
15.2 – O pagamento será:
15.2.1 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em nome da CONTRATANTE. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA somente após o aceite do serviço pela CONTRATANTE.
15.2.2 – liberado mediante a apresentação de:
15.2.2.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
15.2.2.2. Apresentação da cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do
mês anterior:
15.2.2.3. Guia de recolhimento do INSS;
15.2.2.4. Guia de recolhimento do FGTS;
15.2.2.5. Comprovante de pagamento do pessoal;
15.2.2.6. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
15.2.3 – realizado por intermédio do Banco do Brasil, até o 10º (décimo) dia útil subseqüente ao da prestação dos serviços.
15.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.4 - O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal/fatura, pelo Gestor de Contrato, que representa a aceitac ão e regularidade dos servic os.
15.5 - A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestac ão à realizac ão efetiva de algum servic o, não sendo devida qualquer retribuic ão pecuniária unicamente pela existe ncia da relac ão contratual.
15.6 - A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer servic os realizados sem a solicitac ão ou autorizac ão do fiscal do contrato.
16 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quais sejam:
I – Advertência. II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o
contrato;
parcial do contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente
visem a frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
16.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
16.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
16.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17 - DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 - Após a adjudicac ão do objeto do certame e até a data da contratac ão, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total anual estimado da contratac ão, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal no 8.666/1993.
17.1.1 - Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condic ões especiais da respectiva apólice deverá constar disposic ão expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
17.1.2 - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigac ões contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4o do art. 56 da Lei federal no 8.666/1993.
17.1.3 - A não prestac ão de garantia equivale à recusa injustificada para a contratac ão, caracterizando descumprimento total da obrigac ão assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, conforme legislação vigente.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, implica na aceitação de todos os seus termos.
18.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo por ele determinado, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
18.4 – O presente Edital e seus anexos poderão ser alterados pela SCPar Porto de Imbituba S/A antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
18.5 – A SCPar Porto de Imbituba S/A poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.6 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro da SCPar Porto de Imbituba S/A, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na sede administrativa do Porto, Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Imbituba/SC entre 09Hs. e 16:30Hs.
18.7 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda na sede da SCPar Porto de Imbituba S/A, no endereço e horários acima mencionados.
18.8 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
18.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba-SC, 24 de junho de 2014.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
SCPar Porto de Imbituba S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2014 ANEXO I
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DRAGAGEM PARA MANUTENÇÃO DE PROFUNDIDADE E CALADO DO PORTO DE IMBITUBA - SC
1 - OBJETO
Este Projeto Básico tem por objetivo estabelecer as especificações e condições para a contratação de serviços de dragagem de manutenção da profundidade e calado do Porto de Imbituba - SC.
2 - DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Os documentos técnicos contendo os elementos essenciais para a elaboração da proposta por parte dos licitantes fazem parte deste Termo de Referência.
3 - NORMAS
A execução dos serviços deverá obedecer às últimas revisões das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da Marinha do Brasil, além de observar a legislação ambiental, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
4 - ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1 - Áreas de Dragagem por profundidade a ser mantida:
a) Poligonal do Berço de Atracação 01 e 02 - BA1;
b) Poligonal do Berço de Atracação 03 - BA2;
c) Retaguarda do Berço de Atracação 03 - BA3 (Talude);
d) Canal Interno de Acesso- CI;
e) Qualquer outra área que possa influir diretamente na segurança da navegabilidade e na integridade dos berços e equipamentos do Porto.
TABELA 1 - ÁREAS DE DRAGAGEM - em M2
ÁREA | LOCALIZAC ÃO | PROFUNDIDADE DESEJADA (METROS) | ÁREA BATIMETRIA (M2) |
A1 | Poligonal Berço Atracação 01 e 02 | -15,00 | 182.815,00 |
A2 | Poligonal Berço Atracação 03 | -12,00 | 7.500,00 |
A3 | Retaguarda Berço Atracação 03 | Talude 1:6 | 15.780,00 |
A4 | Poligonal Canal de Acesso Interno | Talude 1:15 | 112.750,00 |
TOTAL | 318.845,00 |
4.2 - O objetivo da contratação consiste em manter as áreas de dragagem com suas condições oficiais de profundidade DHN (Tabela 1), pelo período de vigência do contrato de dragagem, que será de 12 (doze) meses corridos, a contar da assinatura do mesmo.
4.3 - As referidas profundidades serão obtidas por processo/técnica de dragagem a ser definido pelo licitado.
4.4 - O material a ser dragado, em sua maioria, é composto por areia fina e média depositado pelo assoreamento natural.
4.5 - No caso da utilização de draga tipo sucção e recalque, todo o serviço de dragagem será complementado pelo serviço simultâneo de recalque do material dragado, sua deposição e posterior espalhamento mecânico na área de despejo, definida na Licença Ambiental de Dragagem do Porto de Imbituba, fornecida em anexo junto às plantas das poligonais. Nesse caso, o contratado poderá optar por efetuar a deposição do material dragado em local diverso daquele licenciado pelo Porto, sendo de sua responsabilidade o custo do transporte do material, assim como o cumprimento de toda a legislação atinente a esta atividade.
5 - DESENHOS
As dimensões e localizações das áreas de dragagem do Porto de Imbituba, objeto deste contrato, foram elaborados sobre o reticulado UTM, no Datum WGS-84, e constam como anexo deste referido termo, bem como copia da Licença Ambiental com as coordenadas exatas das áreas de despejos disponíveis a serem utilizadas.
6 - PROFUNDIDADES
As profundidades estão reduzidas ao Zero Hidrográfico da DHN - Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil, linhas isobatimétricas de metro em metro, obtidas por levantamentos ecobatimétricos contratados, vide planta anexa.
7 - VOLUMES DE DRAGAGEM
O volume de material a ser dragado foi calculado por diferença de perfis dos levantamentos batimétricos realizados anteriormente. No cálculo foram considerados os volumes adicionais máximos decorrentes das tolerâncias geométricas admitidas na execução do serviço, de 0,30 metros em relação à profundidade e de 2,00 metros em relação à largura. O volume total estimado de material a ser dragado na manutenção das profundidades e calados dos berços de atracação e no canal interno de acesso é em média, aproximadamente 200.000,00 m³/ano.
8 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Os materiais a dragar são em sua maioria areias compactas finas e médias.
b) Os equipamentos de dragagem deverão ser dimensionados de forma compatível com as profundidades e prazo de execução do serviço, bem como com as características do solo a ser dragado, sendo que, a critério do contratado, o principal equipamento de dragagem poderá ser uma draga cortadora de sucção e recalque de médio porte, com operação e produção compatíveis com os volumes descritos.
c) No caso da utilização de uma draga de sucção e recalque, a distância média de recalque é de 700 metros, sendo que os serviços de preparo da área a ser aterrada, bem como todos os serviços, equipamentos e acessórios necessários a sua viabilização deverão ser previstos pela licitante e seus custos inclusos no preço do metro cúbico de dragagem, o deslocamento do material até a área de despejo delimitada na Licença Ambiental (em anexo). O Contratado poderá optar por efetuar a deposição do material dragado local diverso daquele licenciado pelo Porto, sendo de sua inteira responsabilidade o custo do transporte do material, assim como o cumprimento de toda a legislação atinente a esta atividade.
d) Também devem ser considerados e incluídos no preço do metro cúbico de dragagem os custos de dragagem previstos em conseqüência da progressiva conformação dos taludes, até a obtenção do talude final, limitada essa conformação ao período de execução dos serviços objeto deste contrato.
e) No caso de utilização de draga de sucção e recalque, também será por conta da contratada, e, portanto estão incluídos no preço contratado os serviços de espalhamento do material resultante da dragagem no local do aterro hidráulico, com a utilização de máquinas de terraplanagem adequadas para a distribuição, regularização e controle sobre os taludes e águas de retorno oriundo da operação, bem como controle absoluto da cota final do aterro (+8,50 metros). Excedida a capacidade da área de despejo, para recepção do material dragado, caberá à CONTRATADA a retirada e destinação final do material excedente.
f) No caso de utilização de xxxxx xxxxxx, também será por conta da contratada, e, portanto, estão incluídos no preço contratado, os serviços de espalhamento do material resultante da dragagem nas áreas de bota-fora identificadas na Licença Ambiental de Operação LAO no 146/2009.
g) A licitada deverá dispor também de lancha de apoio para os serviços de dragagem, bem como deslocamento de pessoal na área marítima, posicionamento de tubulação de linha de despejo (no caso de sucção e recalque) e demais serviços de apoio que se façam necessário.
h) Toda a dragagem, bem como a respectiva construção do aterro hidráulico, deverá ser realizada em estrita observância às normas e legislação aplicáveis, de qualquer natureza, mantendo-se toda atenção às características executivas de cada uma de suas fases.
i) O controle de origem-destino dos materiais de dragagem e de aterro deverá ser planejado com o máximo rigor, de modo à melhor aproveitar o porte da draga, correndo por conta da licitante vencedora os custos decorrentes do espalhamento que se fizer necessário para cobrir todas as áreas de aterro definidas no projeto, obedecidas as tolerâncias indicadas, conforme já anteriormente descrito.
j) Xxxxxxx ser tomados todos os cuidados na deposição dos materiais de aterro, de modo que não haja risco dos mesmos retornarem à área dragada nem invadirem os terrenos vizinhos. Assim, durante o lançamento, não serão admitidos desmoronamentos dos taludes de contenção nem assoreamentos de canais ou riachos existentes, provocados por falta de cuidados na conformação final dos aterros e taludes.
k) Os trabalhos de dragagem não poderão interferir nas atividades do Porto e das instalações vizinhas.
l) Não serão admitidas dimensões escavadas inferiores às dos desenhos de projeto, seja em relação às profundidades especificadas, seja em relação à largura da soleira dos canais e bacias. Também não serão objeto de pagamento os volumes excessivos às tolerâncias geométricas admitidas de 0,30 metros em relação à profundidade e 2,00 metros em relação à largura, conforme as definidas nas plantas anexas.
m) Se necessário, a contratada poderá solicitar a disponibilização de área para a construção das instalações do canteiro de obras, sendo desde já informado que o local destinado para tal fim será nas proximidades da plataforma do Berço 4. A licitante vencedora deverá fornecer toda a documentação exigida pela ANVISA, Receita Federal, Marinha do Brasil, Polícia Federal e demais órgãos de controle, como condição para a instalação do canteiro de obras.
n) Serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora todos os serviços de operação e manutenção do canteiro, inclusive instalação, consumo de energia elétrica e água (pontos de fornecimento disponíveis com medidores disponibilizados pela Administradora Portuária), alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários, sempre mediante o cumprimento de toda as exigências legais aplicáveis.
o) A contratada deverá proceder à mobilização de todos os equipamentos, ferramentas, materiais, equipe, EPI’s e tudo o mais que for necessário para a execução dos serviços.
p) Após a conclusão dos serviços e a devida autorização da contratante, deverá ser procedida à desmobilização dos equipamentos e pessoal, bem como a remoção de todas as instalações físicas componentes do canteiro, deixando o local completamente limpo e organizado, de acordo com as normas vigentes dos órgãos intervenientes (ANVISA, Receita Federal, Marinha do Brasil, Polícia Federal).
q) A medição final dos serviços só será objeto de pagamento estando toda a área de dragagem e de aterros, objetos desta licitação, dentro das profundidades e elevações pretendidas/permitidas na presente especificação.
r) Deverá ser apresentado por parte das empresas licitantes, plano de trabalho em conjunto com o cronograma físico-financeiro do serviço, o qual traduza a estratégia e técnica de execução das etapas dos serviços de dragagem e do aterro hidráulico.
9 - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento dos serviços de dragagem será por levantamentos batimétricos mensais feitos pela SCPar Porto de Imbituba S.A., ou por preposto por ela indicado.
O Pagamento será feito mensalmente, à vista do boletim de medição dos serviços efetivamente realizados, com as respectivas Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pela equipe técnica da SCPar Porto de Imbituba S.A., ou por preposto por ela indicado, com o valor mensal resultante da multiplicação do volume dragado e atestado pelo valor proposto do metro cúbico.
Os serviços serão fiscalizados pela equipe técnica da SCPar - Porto de Imbituba S.A., ou por preposto por ela indicado. A contratada deverá franquear amplo acesso da fiscalização aos locais de execução dos serviços, bem como possibilitar o acesso e prestar todas as informações solicitadas com relação ao andamento destes, de forma a permitir o adequado acompanhamento e fiscalização por parte da contratante.
10 - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL, EQUIPAMENTO E MONTAGEM DO CANTEIRO DE OBRAS
O Licitante Vencedor procederá à mobilização de pessoal, e equipamentos necessários e suficientes, com a devida capacitação de modo a garantir o perfeito desenvolvimento das diversas etapas de serviços, excetuando-as em conformidade com o Projeto e atendendo ao prazo proposto.
A mobilização consiste na colocação e montagem no local do serviço de todos os equipamentos necessário à execução do serviço de acordo com o cronograma, bem como a construção de alojamentos, escritórios e todas as demais instalações necessárias à completa execução do presente escopo do serviço.
A desmobilização consiste na retirada e desmontagem no local do serviço de todos os equipamentos à execução do serviço, alojamentos, escritórios e todas as demais instalações necessárias a completa execução do presente escopo do serviço.
11 - RELAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS SUGERIDOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
Draga cortadora de sucção e recalque para até 15,50 metros de profundidade com potência mínima de desagregador de 750 HP. | 01 |
Tubulação de PEAD com diâmetro de sucção mínimo Ø 14”, com flutuantes e demais acessórios. Distância em linha reta do ponto mais extremo da poligonal dos berços 1 e 2 até a área de despejo é de aproximadamente 750 metros. | Mínimo 750 metros |
Booster. | 01 |
Máquina Carregadeira de Rodas ideal para condições de trabalhos pesados, com motorização com potencia mínima de 266 hp e com caçamba de capacidade mínima de 4 m3. | 01 |
Trator de Esteiras ideal para condições de trabalhos pesados, com motorização com potência mínima de 125 hp. | 01 |
Lancha de apoio propulsada, compatível com o arrasto para posicionamento da linha de despejo e serviços de apoio em geral. | 01 |
Bote de apoio, compatível para transporte de pessoas e executar serviços de apoio em geral. | 01 |
Observação: a relação dos equipamentos é sugestiva, elaborada levando em conta as condições do local de realização dos serviços. Nada obsta o emprego de outros equipamentos, desde que a contratada cumpra a profundidade fixada na Tabela 1 do item 4.1. deste Termo de Referência, em consonância com o previsto nos itens 4.2. e 4.3 do Termo de Referência.
11.1 – Nível mínimo de disponibilização de equipamentos
Havendo qualquer problema mecânico ou operacional com a draga ou qualquer equipamento empregado na realização dos serviços de dragagem, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser substituído(s) no prazo máximo de 5 (cinco) dias, com vistas a evitar a paralisação do serviço.
12 - PREÇO
Para a definição do valor máximo de preço para este edital, foi utilizado o valor de serviços de dragagem em portos de Santa Catarina e de serviços já realizados no Porto de Imbituba. Preço máximo do m3 dragado aceito é de R$ 13,00 (treze reais).
13 - EQUIPE TÉCNICA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A contratada deverá apresentar, no início dos trabalhos, responsável técnico com atribuição profissional para execução dos serviços de dragagem, devidamente registrado junto ao CREA/SC, que deverá supervisionar os trabalhos durante todo o período do contrato, devendo emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), bem como atestar todas as medições emitidas pela contratada.
A contratada será responsável pela garantia do atendimento da profundidade de dragagem contratada, de modo a garantir a continuidade das operações portuárias, objeto e objetivo primordial da realização
desta contratação, sob pena de transferência de responsabilidade civil por parte da Administração Portuária, no caso da ocorrência de incidentes ou acidentes relacionados ao não cumprimento da manutenção das profundidades mínimas (Tabela 1 – Item 4 deste Projeto Básico).
14 - CRONOGRAMA DE SERVIÇOS E PAGAMENTOS
DRAGAGEM EMERGENCIAL - CRONOGRAMA | ||||||||||||
DESCRIÇÃO | PRAZO (meses) | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
Dragagem de manutenção Porto de Imbituba |
Os pagamentos serão mensais, feitos com base nos boletins de medição, devidamente atestados pela equipe técnica da SCPar - Porto de imbituba S.A., ou por preposto por ela indicado.
Imbituba, 24 de junho de 2014.
Elaborado por: Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Engenheiro Civil – CREA 005834 – 0
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente
1 - PLANTA DE LEVANTAMENTO BATIMÉTRICO DAS POLIGONAIS DOS CAIS.
(Arquivo eletrônico disponibilizado no site)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2014 ANEXO II
MODELO DE EQTIQUETAS DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL – PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 03
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –
DECLARAÇÕES (quando a empresa não enviar representante)
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2014 MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
Nome da empresa Licitante/CNPJ -MF: _ _
Endereço completo: _ _ _
Telefone/Fax/E-mail
Prezados Senhores:
1. De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde | Und | VALOR M³ |
1 | ||||
1.1 | Dragagem de manutenção do Porto de Imbituba. | 200.000,00/ano (estimado) | m3 |
2. No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) _ _ _ _
– qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3. Validade da Proposta: _ (prazo por extenso) dias, contados da data de sua apresentação.
4. Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de PREGÃO PRESENCIAL n° 006/2014 e seus Anexos.
(Cidade)-(Estado), (dia) de (Mês) de 2014.
_ __ Nome do responsável legal pela empresa
CARIMBO DA EMPRESA PROPONENTE
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
ITEM | DESCRIÇÃO | TAXA (%) | Variável |
1 | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 8,03% | |
1.1 | Despesa de Administração Central | 8,03% | |
2 | DESPESAS FINANCEIRAS | 1,20% | |
2.1 | Taxa de Despesas Financeiras e Câmbio | 1,20% | |
3 | SEGURO, RISCOS, GARANTIA | 2,77% | |
3.1 | Seguros | 0,30% | |
3.2 | Riscos | 2,05% | |
3.3 | Garantia | 0,42% | |
4 | 8,65% | ||
4.1 | ISS | 5,00% | |
4.2 | PIS | 0,65% | |
4.3 | COFINS | 3,00% | |
5 | LUCRO | 9,96% | |
5.1 | Lucro Líquido | 9,96% | |
TAXA CALCULADA DOS BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 30,91% |
Fonte: TCU
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ACÓRDÃO Nº 2369/2011 - TCU - Plenário
TCU
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO (CPU)
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL R$ |
1 - CUSTO MENSAL DE OPERAÇÃO | |
1.1 - Mão de obra, Salários com encargos sociais | |
1.2 - Combustível | |
1.3 - Lubrificantes | |
1.4 - Manutenção | |
1.5 - Viaturas e embarcações de apoio | |
CUSTO MENSAL DA OPERAÇÃO (1) | |
2 - CUSTO MENSAL DO CASCO (Afretamento da draga) | |
2.1 - Grandes reparos | |
2.2 - Seguro | |
2.3 - Assistência técnica | |
2.4 - Juros de financiamento | |
2.5 - Depreciação | |
2.6 - Grandes equipamentos sem contrato | |
CUSTO MENSAL DO CASCO (2) | |
CUSTO MENSAL DE OPERAÇÃO E CASCO (1+2) | |
Obs.: Os custos 2.1 a 2.6 são apurados por meio de aplicação de percentual pré- definido ao valor médio de aquisição da draga. | |
3 - DESPESAS EVENTUAIS (3) - Normalmente 5% aplicado sobre (1+2) | |
4 - BDI - BÔNUS E DESPESAS INDIRETAS (4) - % aplicado sobre o somatório dos itens (1), (2) e (3). | |
5 - custo total mensal (5) - Somatório dos itens (1), (2), (3) e (4). | |
6 - PRODUÇÃO MENSAL ESTIMADA DE VOLUME DE MATERIAL A SER DRAGADO (M3) (6) | |
7 - PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO DE DRAGAGEM - Obtido pela divisão entre o item (5) e o item (6) |
Fonte: TCU
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
(EMPRESA)
CNPJ No _, com sede à
_ _ _, na cidade de
_ , vem declarar que não foi declarada inidônea por ato do Poder
Público, e que não sofreu aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 87 da Lei No 8.666/93, não estando suspensa de participar de licitações e declarando-se, não havendo nada, nenhum fato superveniente que a impeça de contratar com a Administração Pública.
_ , _ de_ _ de 2014.
_ Nome do responsável pela empresa
DECLARAÇÃO – INCISO XXXIII DO ART. 7o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
............................................................................................................................, inscrito no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso 014III da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa .............................................................., CNPJ .............................., esta enquadrada na
categoria.....................................(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CGC/CNPJ: ..........................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento dos requisitos previstos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2014, instaurado pela SCPar Porto de Imbituba S/A, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório do certame.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2014 ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
(Nome do proponente) compromete-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A transmitir a sua equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto da EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2014, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
_ -_ _, _ _ de _de 2014.
_ _ REPRESENTANTE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2014 da SCPar Porto de Imbituba S/A, que a licitante
_ ,representada legalmente pelo Sr(a) ,
inscrita no CNPJ sob o nº _ _, instalada a
_ _ _ na cidade de _ - SC, compareceu nesta data ao imóvel sito à Av. Presidente Getúlio Vargas, 100 – Área Portuária – Porto Organizado de Imbituba, Centro – Imbituba, SC, tomou conhecimento, em visita técnica, das condições ambientais e técnicas que condicionam a contratação de obras de dragagem de manutenção da profundidade e calado fixados no Projeto Básico – Anexo I – Edital de Pregão n. 006/2014.
Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem avaliados para a execução dos serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta pesquisa de mercado.
Imbituba, _ de _ _ de .
_ _ Gerência De Operações
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Imbituba, _ de de .
_ _ (carimbo e assinatura do representante legal da declarante)
DECLARAC ÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO(S)
[Local e data] Ao
Sr. Pregoeiro
Ref.: EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2014
[Empresa] _, neste ato representada por [nome do responsável ou representante legal]
_ , abaixo assinado, DECLARA:
1. que disponibilizará o(s) equipamento(s) necessário(s), de modo a permitir a execuc ão das obras e servic os da presente licitac ão, dentro do prazo máximo definido, com as seguintes especificac ões técnicas:
• ........................................
• ........................................
• ........................................
2. que tem conhecimento que propostas cujas especificac ões acima se mostrem comprovadamente incompatíveis serão desclassificadas;
3. que qualquer inverdade manifestada nesta Declarac ão, que venha a ser constatada em qualquer etapa, será motivo de desclassificac ão ou anulac ão do contrato, com aplicac ão das penalidades cabíveis.
_ _ Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
Nome, Cargo e no da identidade (ou equivalente para empresas estrangeiras)
CARTA DO PROPRIETÁRIO OU DETENTOR DA DISPONIBILIDADE COMERCIAL DO(S) EQUIPAMENTO(S)
[Local e data] Ao
Sr. Pregoeiro
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2014
[Empresa] _, neste ato representada por [nome do responsável ou representante legal]
_ , abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que é proprietária (ou detentora da disponibilidade comercial) do(s) equipamento(s) a seguir discriminados, conforme comprovante(s) anexo(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponibilizados para utilizac ão comercial pela [Empresa] _, de modo a permitir a execuc ão das obras e servic os da presente licitac ão.
EQUIPAMENTO(S) | CERTIFICADO(S) DE PROPRIEDADE No |
_ _ _ _ Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
Nome, Cargo e no da identidade (ou equivalente para empresas estrangeiras)
ANEXO XIV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XXX/2014, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DRAGAGEM PARA MANUTENÇÃO DE PROFUNDIDADE E CALADO DO PORTO DE IMBITUBA.
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A | ||
CNPJ NO 17.315.067/0001-18 | ENDEREÇO AV. XXXXXXX XXXXXX, 100 | |
COMPLEMENTO ÁREA PORTUÁRIA - CENTRO | XXX 00.000-000 | MUNICÍPIO IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME | CPF/MF | CARGO |
NOME | CPF/MF | CARGO |
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA | ||
CNPJ NO | ENDEREÇO | |
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME | |
CPF/MF | CARGO |
NOME | |
CPF/MF | CARGO |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de empresa especializada em serviço de dragagem para manutenção de profundidade e calado do Porto de Imbituba, decorrente do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2014, nos termos e condições a seguir expostos:
A CONTRATADA obriga-se a executar a obra de dragagem de manutenção de profundidade e por resultado nos polígonos de atracação dos Berços 01, 02 e 03, das áreas de retaguarda dos berços e canal interno do Porto de Imbituba, conforme especificac ões técnicas e condic ões do Edital e Anexos do Edital de Pregão Presencial no 006/2014, e a Proposta que apresentou e teve aceita nesse Pregão Presencial, documentos os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente CONTRATO, como se aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos. Outrossim, em tudo que não seja disciplinado, modificado e revogado pelas disposic ões do Edital de Pregão Presencial no 006/2014 e deste CONTRATO, prevalecerá o disposto na legislac ão pertinente e nas normas adotadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUC ÃO
A obra será executada sob regime de empreitada por prec o global, de acordo com a proposta apresentada, obedecidas às normas técnicas e especificac ões da SCPar Porto de Imbituba S.A.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PREC O
O prec o total para a execuc ão da obra objeto deste CONTRATO é estimado em R$ xxxxxxx (xxxxxxxx reais) anual, sendo o valor do m³ de R$ xxxx (xxxxx reais).
Parágrafo Único
Nos prec os unitários da obra de dragagem contratada, estão incluídas todas as despesas decorrentes de licenc as, taxas de qualquer natureza e impostos, assim como fretes, embalagens, transportes, mão-de-obra, e outras necessárias a perfeita execuc ão do objeto deste CONTRATO, bem como as demais exige ncias previstas no Edital de Pregão Presencial no 006/2014, de obrigac ão da CONTRATADA, exceto a emissão das Licenc as Prévia, de Instalac ão e de Operac ão, de natureza ambiental.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em nome da CONTRATANTE. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA somente após o aceite do serviço pela CONTRATANTE.
O pagamento será realizado por intermédio do Banco do Brasil, até o 10º (décimo) dia útil subseqüente ao da prestação dos serviços.
Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal/fatura, pelo Gestor de Contrato, que representa a aceitac ão e regularidade dos servic os.
A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestac ão à realizac ão efetiva de algum servic o, não sendo devida qualquer retribuic ão pecuniária unicamente pela existe ncia da relac ão contratual.
A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer servic os realizados sem a solicitac ão ou autorizac ão do fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIC ÕES PARA O PAGAMENTO
O pagamento será liberado mediante a apresentação de:
I - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
II - Apresentação da cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior: III - Guia de recolhimento do INSS;
IV - Guia de recolhimento do FGTS;
V - Comprovante de pagamento do pessoal;
VI - Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
Os prec os permanecerão válidos por um período de um ano, a contar da data de assinatura deste CONTRATO. Após este prazo, os prec os serão reajustados, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V.[(Ii-Io)/Io]
onde:
R = o valor do reajustamento procurado;
V = o valor contratual a ser reajustado;
li = o índice correspondente ao me s do reajuste;
lo = o índice inicial correspondente ao me s de apresentac ão da proposta.
Parágrafo Único
Os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas na revista Conjuntura Econo mica, editada pela Fundac ão Xxxxxxx Xxxxxx - Obras Portuárias – Dragagem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA VIGE NCIA
O prazo deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, com vige ncia a partir da data da sua assinatura.
Parágrafo Único
Admite-se a prorrogac ão desse prazo, se houver interesse da Administrac ão.
As despesas deste CONTRATO serão cobertas com recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S.A.
CLÁUSULA NONA – DA COMUNICAC ÃO ENTRE AS PARTES
Toda a comunicac ão entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito.
Parágrafo Primeiro
Qualquer paralisac ão do servic o deve ser comunicada previamente à CONTRATANTE, a excec ão de casos fortuitos ou forc a maior, quando a comunicac ão deverá ser imediatamente após o fato.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, ao seu critério, poderá ou não aceitar a justificativa da paralisac ão, exceto no caso fortuito ou forc a maior, quando a CONTRATADA deverá apresentar previsão de reinício da obra.
Parágrafo Terceiro
Paralisação superior a 5 (cinco) dias poderá ter as suas justificativas recusadas pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a reiniciar a obra imediatamente após a comunicac ão da CONTRATANTE, sob pena de ser considerada a paralisac ão como abandono.
Nível mínimo de disponibilização de equipamentos
Havendo qualquer problema mecânico ou operacional com a draga ou qualquer equipamento empregado na realização dos serviços de dragagem, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser substituído(s) no prazo máximo de 5 (cinco) dias com vistas a evitar a paralisação da obra.
Parágrafo Quarto
Paralisac ão não comunicada pela CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicac ão do fato pela Fiscalizac ão, será considerada abandono.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANC ÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará passível das sanc ões a seguir elencadas, ao exclusivo critério da CONTRATANTE, quando a gravidade da falta assim o justificar, sem prejuízo de outras apenac ões previstas em lei, garantida a prévia defesa, caso se recuse a executar os servic os que lhe forem adjudicados, ou venha a faze -lo fora das especificac ões e condic ões acordadas, impec a ou embarace, de alguma forma, a fiscalizac ão que a CONTRATANTE se reserva ao direito de exercer, ou ainda, transfira a outrem, no todo ou parte, os servic os contratados, bem como caucione ou o utilize para qualquer operac ão financeira:
a) Adverte ncia por escrito;
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do servic o, por recusa pela CONTRATADA, em substituir empregados rejeitados pela SCPar Porto de Imbituba S.A. ou agente por ela designado, caracterizando-se a recusa quando a substituic ão não for efetivada nas 24 (vinte e quatro) horas úteis que se seguirem à data da notificac ão da rejeic ão, acrescidos de 0,2% (zero vírgula dois por cento) a cada 24 (vinte e quatro) horas úteis subsequ entes, até o limite de 2% (dois por cento) do valor do servic o,;
c) Suspensão do direito de licitar no a mbito da SCPar Porto de Imbituba S.A., por prazo a ser fixado, no máximo por 2 (dois) anos, de acordo com a gravidade do fato;
d) Cancelamento da sua inscric ão como prestadora de servic os para a SCPar Porto de Imbituba S.A.;
e) Declarac ão de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrac ão Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punic ão, ou até que seja promovida a reabilitac ão perante a própria autoridade que aplicou a apenac ão, reabilitac ão esta que será concedida sempre que a penalizada ressarcir a Administrac ão pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanc ão aplicada com base na alínea “ f “ deste item; e
f) Conjugar qualquer das apenac ões acima relacionadas entre si.
Parágrafo Primeiro
A sanc ão prevista na alínea “b“ desta Cláusula poderá também ser aplicada à empresa que:
a) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administrac ão Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
b) Xxxxx sofrido condenac ão definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c) Xxxxxxx a realizac ão dos servic os contratados com lentidão, levando a SCPar Porto de Imbituba S.A. a comprovar a impossibilidade da sua conclusão;
d) Paralise os servic os sem justificativa por escrito, aceita pela SCPar Porto de Imbituba S.A.;
e) Subcontrate a realizac ão dos servic os contratados, exceto no que se refere à execuc ão de servic os e atividades exigidos para o atendimento à legislac ão ambiental;
f) Associe-se com outrem para fins de atendimento do objeto deste CONTRATO, além de realizar fusão, cisão ou incorporac ão social, sem prévia e expressa autorizac ão da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
g) Realize o desatendimento das determinac ões regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar os servic os, assim como a dos seus superiores;
h) Realize o cometimento reiterado de faltas na execuc ão dos servic os, anotadas pela SCPar Porto de Imbituba
S.A. ou por agente por ela designado; e
i) Não atender aos procedimentos ambientais de execuc ão da obra constantes da Licenc a de Instalac ão e da Licenc a de Operac ão, a ser emitida pelo órgão ambiental competente, em data anterior a assinatura do contrato, e seus respectivos anexos entre eles, os Programas Ambientais da obra.
Parágrafo Segundo
O atraso injustificado na execuc ão do CONTRATO sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, da seguinte forma:
a) multa correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia útil de atraso, calculada sobre o valor dos respectivos servic os inadimplentes, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, após o que será tal falta considerada recusa, não sendo permitido o pagamento das parcelas relativas àquelas já executados, até a regularizac ão total; e
b) multa de 1% (hum por cento) do valor do servic o recusado, por dia corrido, pelo atraso no seu refazimento, a contar do segundo dia útil do recebimento da notificac ão da rejeic ão, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do item.
Parágrafo Terceiro
Pela inexecuc ão total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanc ões, em conformidade com o art. 87, da Lei no 8.666/93 e os seus parágrafos:
a) adverte ncia, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisac ão não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou deste instrumento, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execuc ão do CONTRATO, não eximindo a CONTRATADA das demais sanc ões ou multas;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do CONTRATO pela inexecuc ão parcial e de 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO pela inexecuc ão total;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do CONTRATO, a critério da CONTRATANTE, quando os servic os não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificac ões Técnicas aplicáveis ao caso, os quais deverão ser refeitos e aceitos, e quando a administrac ão ou a fiscalizac ão for erroneamente informada;
d) multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO no caso de abandono da obra.
Parágrafo Quarto
As multas referidas nesta Cláusula serão aplicadas após processo administrativo regular e serão descontadas da garantia do presente CONTRATO. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá pela sua diferenc a, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SCPar Porto de Imbituba S.A. ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão deste CONTRATO poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificac ões ou prazos, quando o prejuízo causado à CONTRATANTE impossibilitar apenas a aplicac ão das multas previstas neste CONTRATO;
b) pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificac ões e prazos, quando o prejuízo causado à CONTRATANTE impossibilitar apenas a aplicac ão das multas previstas neste CONTRATO;
c) pelo atraso injustificado no início do servic o, quando o prejuízo causado à CONTRATANTE impossibilitar apenas a aplicac ão das multas previstas neste CONTRATO;
d) pela paralisac ão do servic o, sem justa causa e prévia comunicac ão à CONTRATANTE;
e) pela subcontratac ão de serviços não previstos no Edital ou sem a devida autorização da CONTRATANTE;
f) pela associac ão com outrem para fins de atendimento do objeto deste CONTRATO, além de realizar fusão, cisão ou incorporac ão social, sem a prévia e expressa autorizac ão da CONTRATANTE;
g) pelo desatendimento das determinac ões regulares das pessoas designadas para acompanhar e fiscalizar a execuc ão deste CONTRATO, assim como a dos seus superiores;
h) pelo cometimento reiterado de faltas na execuc ão deste CONTRATO, anotadas em registro próprio pela Fiscalizac ão;
i) pela decretac ão de fale ncia ou a instaurac ão de insolve ncia civil da CONTRATADA;
j) pela dissoluc ão da sociedade da CONTRATADA;
k) pela alterac ão social, modificac ão da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, não participado à CONTRATANTE e/ou que prejudique a execuc ão do CONTRATO;
l) por razões de interesse público, de alta releva ncia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que estão subordinados à CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO; e
m) pela ocorre ncia de caso fortuito ou de forc a maior, regularmente comprovada, impeditiva da execuc ão deste CONTRATO;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitac ão, desde que haja convenie ncia para a administrac ão; e
III - Judicial, nos termos da legislac ão.
Parágrafo Único
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias após a assinatura do CONTRATO, deverá efetuar, a título de garantia contratual, o recolhimento da importa ncia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
A garantia contratual poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) Cauc ão em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidac ão e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelos seus valores econo micos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Não serão aceitos Títulos da Dívida Agrária;
b) Fianc a bancária com validade igual ou superior ao prazo do CONTRATO e
c) Seguro-garantia com validade igual ou superior ao prazo do CONTRATO.
Parágrafo Primeiro
A garantia contratual somente será levantada, e na mesma modalidade em que foi efetuada, 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Servic os objeto deste CONTRATO. No caso de rescisão deste termo por inadimple ncia da CONTRATADA, não será devolvida a Garantia Contratual, que será apropriada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
No caso de cauc ão em dinheiro, a CONTRATADA deverá dirigir-se ao Departamento Financeiro da SCPar Porto de Imbituba S.A., para que este indique o banco e a conta em que a caução dever
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAC ÕES I – Da CONTRATANTE
a) acompanhar, fiscalizar e controlar a execuc ão do objeto deste CONTRATO;
b) promover os pagamentos decorrentes da execuc ão do presente CONTRATO, cujas faturas e/ou notas fiscais deverão ser emitidas em nome da SCPar Porto de Imbituba S.A., e identificadas com o número deste CONTRATO; e
c) adotar todas as ac ões ao seu cargo, necessárias ao bom e fiel desempenho do objeto deste CONTRATO pela CONTRATADA.
a) executar fielmente todos os serviços contratados, com os encargos e obrigações que lhe são correlatos, nos termos do presente contrato e do Anexo 1 – Projeto Básico – do Edital de Pregão Presencial n. 006/2014;
b) toda e qualquer obrigac ão civil e penal, bem como os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execuc ão do CONTRATO, e todos direitos e benefícios ao trabalhador alocado no servic o contratado, vigentes à época da contratac ão ou que venham a ser exigidos pelo governo;
c) registrar o CONTRATO no CREA-SC e, quando empresa registrada no CREA de outro Estado, retirar o visto deste órgão, até 5 (cinco) dias úteis após a sua assinatura;
d) manter preposto, aceito pela Administrac ão, no local do servic o, para representá-lo na execuc ão do CONTRATO;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorrec ões resultantes da execuc ão ou de materiais empregados;
f) assumir total responsabilidade pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou xxxx na execuc ão do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade às Fiscalizac ões;
g) manter as condic ões de habilitac ão e classificac ão previstas no Edital de Pregão Presencial no 006/2014, durante a execuc ão do CONTRATO;
h) executar os servic os em conformidade com a NR-10, da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, ABNT – Associac ão Brasileira de Normas Técnicas e normas de protec ão ao meio ambiente;
i) Observar legislac ões ambientais estadual e federal pertinentes ao objeto deste Edital;
j) providenciar as medidas necessárias para que todo o seu pessoal alocado ao servic o contratado, comparec a ao local de trabalho, devidamente uniformizado e portando crachá de identificac ão da empresa da qual é empregado;
k) fornecer aos seus empregados, conforme especializac ão e servic o a executar, as ferramentas e os equipamentos de protec ão individual necessários ao fiel cumprimento das obrigac ões decorrentes do CONTRATO;
l) Responsabilizar-se, exclusivamente, em obter todas as licenc as e autorizac ões junto à Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, no que se refere à operac ão das embarcac ões envolvidas na execuc ão da obra ora contratada; e
m) Observar todas as exige ncias sobre seguranc a, meio ambiente, higiene e medicina do trabalho durante o prazo de execuc ão da obra, com estrito cumprimento da legislac ão vigente.
Parágrafo Primeiro
Qualquer modificac ão contratual, somente poderá ser processada por autorizac ão da CONTRATANTE, mediante termo aditivo ao CONTRATO.
Parágrafo Segundo
A responsabilidade pelo controle de qualidade dos servic os e materiais é exclusividade da CONTRATADA, reservando-se o direito à CONTRATANTE, quando julgar necessário, fazer as suas verificac ões.
Parágrafo Terceiro
A não execuc ão dos servic os dentro dos padrões exigidos implicará na não aceitac ão dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAC ÃO APLICÁVEL
O presente CONTRATO, objeto do Certame, regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, e nos casos nele omissos, serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposic ões de direito privado, na forma do art. 54, da Lei no 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA
A SCPar Porto de Imbituba S.A., nos termos do art. 61, Parágrafo Único da Lei no 8.666/93, publicará o extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIC ÕES DE RECEBIMENTO
O objeto deste CONTRATO, em cada etapa, será recebido observado o disposto no art. 73 da Lei no 8.666/93 e suas alterac ões.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para quaisquer questões judiciais decorrentes deste CONTRATO, fica eleito o foro da Comarca de Imbituba/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e acertados, assinam o presente CONTRATO, em 2 (dua s) vias, de igual teor e forma, os representantes das partes contratantes, bem como as testemunhas abaixo identificadas.
Imbituba, XX de XXXXXXX de 2014.
Pela SCPAR Porto de Imbituba S/A
Diretor Presidente Diretor
Pela CONTRATADA
NOME: CPF:
Testemunhas
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