DO PAGAMENTO DAS DESPESAS Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 17.1 – As despesas resultantes do presente certame serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 16.1 As despesas resultantes do presente Pregão, em acordo com o estabelecido no art. 40, XIV da Lei nº 8.666/93, o prazo de pagamento será inferior a 30 dias, serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições depagamento.
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 15.1 – Até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a CONTRATADA entregará o relatório descrevendo os serviços realizados, de acordo com o Cronograma de Serviços aprovado pelo Responsável pelo Contrato. Após a conferência do Relatório e demais documentos, a CONTRATANTE atestará a medição mensal e solicitará a emissão da Nota Fiscal. Os quantitativos indicados não geram, em hipótese alguma, a obrigação de contratação dos serviços, que deverão ser prestados sob demanda através da emissão de Ordens de Serviço, de acordo com a conveniência e necessidade do Porto de Imbituba. Os preços unitários serão utilizados para a remuneração dos serviços prestados.
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 12.1 – As despesas resultantes da presente Concorrência serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, observado o que consta nesta Concorrência e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 19.1 O pagamento concernente às despesas por conta da prestação dos serviços em conformidade com o teor da ordem de serviço/fornecimento/fornecimento, será efetuado pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da futura Adjudicatária ou futura contratada, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data da nota fiscal, acompanha da respectiva ordem de serviço/fornecimento/fornecimento emitida por servidor do Departamento de Compras do Município devidamente credenciado.
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 7.1 O pagamento das despesas decorrentes, será efetuado pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da Adjudicatária/Contratada, até o 30º (trigésimo) dia a contar data da emissão da nota fiscal/fatura devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço/fornecimentos.
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 1. O pagamento das despesas poderá ser à vista ou parcelado, da seguinte forma:
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 1. O Titular poderá efetuar o pagamento mediante débito automático em sua conta corrente, caso este serviço esteja disponível ou cobrança bancária. Caso o Titular possua mais de um Cartão de Crédito ou Cartões de Crédito de Dependentes, com a mesma data de vencimento, o pagamento será rateado proporcionalmente entre os Cartões.
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 13.1. O pagamento da presente licitação será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.