DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. O pagamento será:
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 16.1 – As despesas resultantes do presente certame serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
16.2 – O pagamento será:
16.2.1 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em nome da empresa CONTRATANTE. A nota fiscal somente poderá ser emitida após prévia e expressa anuência da SCPar Porto de Imbituba S.A., da qual conste o aceite pelos serviços prestados;
16.2.2 – liberado mediante a apresentação de:
16.2.2.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
16.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 17.1. Na hipótese da utilização da isenção do ICMS, Item 8, na forma do Convênio ICMS nº 26/03, essa fica condicionada ao desconto nos preços, do valor equivalente ao imposto dispensado e da indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda ou prestação de serviços.
17.2. Na emissão da Nota Fiscal, a empresa proponente deverá novamente indicar preço com valor bruto, a alíquota do ICMS, e o total líquido, sem o valor do ICMS. Na hipótese de constar vários itens, a demonstração do desconto deverá ser feita pelo total, considerados os subtotais por alíquotas.
17.3. O preço estabelecido inclui todo e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do Contrato.
17.4. O pagamento será efetuado em conta bancária e agência indicada pela CONTRATADA, por Ordem Bancária, intermediado do Banco do Brasil S.A. A nota fiscal deve ser emitida em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, indicando o número do Pregão eletrônico e do Contrato e/ou Autorização de Fornecimento.
17.5. A contratada deve indicar o número da conta bancária e da agência acompanhadas do dígito verificador, evitando, assim, erros durante o processo de pagamento pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF.
17.6. Nos casos em que a licitante vencedora informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s), serão descontados da contratada os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), por nota fiscal emitida.
17.7. A nota fiscal modelo 1 ou 1-A, deve, obrigatoriamente, ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009. (Informações no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx)
17.8. Para o pagamento ser liberado devem ser apresentadas: Certidão Negativa do Estado de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a empresa; Certidão Negativa de Débitos Federal, Municipal, perante a Justiça do Trabalho, ao INSS e a Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
17.9. O pagamento será realizado nas datas estipuladas no Cronograma de Transmissão de Ordens Bancárias pelo Governo do Estado para despesas gerais em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento.
17.9.1. O cronograma físico financeiro de desembolso será executado ...
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 17.1 – As despesas resultantes do presente certame serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
17.2 – O pagamento será:
17.2.1 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em nome da empresa CONTRATANTE. A nota fiscal somente poderá ser emitida após prévia e expressa anuência da SCPar Porto de Imbituba S.A., da qual conste o aceite pelos serviços prestados;
17.2.2 – liberado mediante a apresentação de:
17.2.2.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
17.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.4 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
17.5 - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. A comprovação das despesas realizadas com recursos da parceria será feita por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento e valor, emitidos em favor da organização da sociedade civil, devendo constar, ainda, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ e os dados de identificação do instrumento de parceria.
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 11.1 - O pagamento será:
11.1.1 - Efetuado, mediante medições e aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto/serviço completamente realizado, de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução de serviço.
11.1.2 - Efetuado por meio de boleto bancário em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao produto entregue, verificado e aceito pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de Imbituba S.A.;
11.1.3 - Liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 6.5.2;
11.1.4 - Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 11.1 – O pagamento, relativo à execução do objeto da presente licitação, será efetuado de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, obedecido o prazo e execução constante no Termo de Referência, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
11.2 – O pagamento será:
11.2.1 - efetuado mediante entrega dos relatórios e aceitação pelo Fiscal do Contrato, conforme cronograma de execução e quantitativo em anexo;
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 16.1 – As despesas com resultantes do objeto do presente certame serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
16.2 – O pagamento será:
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 8.1 O pagamento das despesas efetivamente contraídas, serão pagas pela Tesouraria do Município, através de TED em nome futura contratada, até o 10º (decimo) dia do mês subsequente, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados, bem como acompanhada de copia das respectivas certidões comprovando a regularidade para com o fisco federal, estadual, municipal, fgts e trabalhista.
8.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido poderá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2023 – Pregão Presencial Nº 034/2023 desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I = (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 13.1. O pagamento da presente licitação será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
13.2. O pagamento será:
13.2.1. Do licenciamento mensal, será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da empresa contratada, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação de serviços.
13.2.2. A Prefeitura Municipal de Painel pagará em 30 (trinta) dias o valor correspondente à quantidade efetivamente fornecida dos serviços de suporte técnico, mediante apresentação de nota(s) fisca(is) emitidas, devidamente conferidas e aceitas pela Prefeitura.
13.2.3. Os serviços de conversão de dados, treinamento de usuários e implantação de sistemas serão pagos em 30 (trinta) dias o valor correspondente à quantidade efetivamente fornecida de cada serviço, com liquidação individual por natureza do serviço e módulo devidamente convertido, implantado ou treinado.
13.2.4. O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
13.2.5. Em caso de atraso superior a trinta dias, os valores devidos serão reajustados pelo INPC acumulado no período.
13.2.6. Após o primeiro ano contratual os valores serão reajustados de acordo com o INPC acumulado no período, tendo como data base a data limite para apresentação das propostas.