MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SAN – Edifício DNIT – 2º andar, Brasília/DF, XXX 00000-000 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
PROCESSO Nº 71000.003455/2021-68
CONTRATO Nº 8/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
MINISTÉRIO DA CIDADANIA | ||
CNPJ/MF: 05.756.246/0004-54 | Inscrição Estadual: ISENTO | |
SIGLA/Nome resumido: MINISTÉRIO DA CIDADANIA | Ramo de Atividade: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL | |
Endereço: ZONA CÍVICO ADMINISTRATIVA BLOCO “A” DA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, EM BRASÍLIA-DF. | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70.054- 906 |
Telefone: 2030-2225 | FAX: ****** | |
Nome do Responsável: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
Cargo: Subsecretário de Assuntos Administrativos | RG: 2347805 SSP/DF | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA:
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA | CNPJ/MF/DR: 34.028.316/0007-07 | |
Endereço: SCEN, TRECHO 02, LOTE 04 - TÉRREO | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70.800-901 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Representante Legal 1: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
RG: 20.747.688-3 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 | |
Representante Legal 2: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | ||
RG: 01130007802 DETRAN-RJ | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 71000.003455/2021-68, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com
as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
1.2. Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.
2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE.
2.2.1. Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios.
2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato.
2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS.
2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE se compromete a:
3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.
3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados.
3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.
3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem
3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.
3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.
3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela
veracidade das informações fornecidas.
3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.
3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.
3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.
3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão.
3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,
4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato.
4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a
CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos nas tabelas de preços e tarifas vigentes.
5.2. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato.
5.3. O prazo estipulado no subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser.
5.3.1. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.3.2. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos.
5.3.3. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria nº 152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda.
5.4. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.
6.1.1. O sistema conterá ainda informações sobre o ciclo de faturamento, prazo para disponibilização da fatura e vencimento.
6.1.2. Adicionalmente, o boleto para pagamento também poderá ser encaminhado para o endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.
6.1.3. Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema SFE.
6.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.
6.3. Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, Anexos de produtos e serviços específicos ou periodicidade acordada entre as partes.
6.3.1. O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado e será informado no Termo de Condições Comerciais. Para os serviços que exigirem valor mínimo de faturamento exclusivo, será estabelecido no Anexo ou Termo específico.
6.3.2. O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema SFE. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.
6.3.3. Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do ciclo.
6.3.4. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.
6.3.5. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto na cláusula Oitava não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.3.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.2.
6.4. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.5. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas na cláusula Oitava.
6.5.1. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.5.2. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do
mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos SBN Quadra 1 – Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.5.3. Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.5.2.
6.5.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.6. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos CORREIOS – CAC ou pelo Fale com os Correios, e receberá o seguinte tratamento.
6.7. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admitida até a data do vencimento:
6.7.1. Se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento.
6.7.2. Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, pagará também os acréscimos legais previstos na cláusula Oitava, pelo prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS.
6.8. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.
6.9. Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.
6.9.1. Se for procedente será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, atualizada pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos de faturamento posteriores.
6.9.2. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato, serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.
6.9.3. Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.
8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo.
8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato.
8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis.
8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede aos CORREIOS o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.1.4. A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da prestação dos serviços.
8.1.4.1. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.
8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002.
8.1.5.1. Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
9.1.1.1. Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior. Os serviços e produtos constantes no contrato sucedâneo estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas dos Correios.
9.1.2. Automaticamente pelos Correios, sem aviso prévio, quando da não utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos.
9.1.3. Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava.
9.1.4. Na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.
9.2. Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório.
9.3. No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
9.4. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 4.202.044,08 (quatro milhões, duzentos e dois mil quarenta e quatro reais e oito centavos).
10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001 Programa de Trabalho: 174560
Fonte: 0100
Natureza da Despesa: 339039 PI: M2000405014
SB: 47
Nota de Empenho: 2021NE000272
10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da
CONTRATANTE e dos CORREIOS.
11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura.
12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras.
12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente,
autorização expressa à outra.
12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada.
12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam:
12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado.
12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da
CONTRATANTE.
12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados.
12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental.
12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições:
12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.
12.9.2. Término do prazo para a reclamação.
12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato.
ALESSANDRO DANTAS
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT
CONTRATADA
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 08/06/2021, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 08/06/2021, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 09/06/2021, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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Referência: Processo nº 71000.003455/2021-68 SEI nº 10279810
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 109, segunda-feira, 14 de junho de 2021
EMBRAPA GADO DE LEITE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2021 - UASG 135015
Nº Processo: 21179001260202173. Objeto: Prestação de serviços de Limpeza e Conservação nas dependências da Embrapa Gado de Leite / Campo Experimental Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em Coronel Pacheco-MG. pelo período de 12 meses.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/06/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx, - Xxxx xx Xxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 14/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 29/06/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital poderá ser obtido nos sites: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxxx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/..
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Chefe Adjunto de Administração
(SIASGnet - 11/06/2021) 135015-13203-2021NE800001
EMBRAPA HORTALIÇAS
EXTRATO DE CESSÃO
Espécie: Termo de Cessão; Partes: Embrapa Hortaliças, CNPJ nº 00.348.003/0055-03 e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00. Objeto: Cessão à Embrapa, de forma total e definitiva, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, os direitos patrimoniais sobre a obra Individual intitulada "Hortaliça não é só salada - Alimentação Saudável sem Desperdício", decorrentes de sua participação na condição de autor; Unidade Gestora: Embrapa Hortaliças; Vigência: A partir da assinatura; Data da assinatura: 11/06/2021. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, pela Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx.
EMBRAPA MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo, Pregão Eletrônico nº 2/2019 - Embrapa Informática Agropecuária (UASG: 135027). Favorecido: RSL MANUTENÇÕES AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ 05.278.453/0001-06.
Objeto: Aditivo 2 de prorrogação de prazo ao contrato de prestação de serviços continuados de manutenção de máquinas agrícolas da Embrapa Meio Ambiente pelo período de 12 meses, iniciando-se em 26/06/2021 e terminando em 25/06/2022. Valor total estimado de R$ 100.000,00. Data da assinatura: 10.06.2021. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Vital, CPF: 000.000.000-00, Chefe Adjunta de Administracao. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, Supervisora, pela Embrapa Meio Ambiente . Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, Sócio, pela Contratada.
EMBRAPA RORAIMA
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO USO DE IMAGEM
ESPÉCIE: Autorização de uso de imagem; PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101-83 e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00; OBJETO: o Autorizante, autoriza, gratuitamente, em caráter universal e irrevogável, a Embrapa a utilizar as suas imagens, captadas no ano de 2020, na publicação denominada 'Quintais sustentáveis': alternativa para a segurança alimentar e nutricional de famílias de baixa renda na perspectiva da agricultura periurbana de Boa Vista, RR; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: N/A; VALOR GLOBAL: N/A; FONTE: N/A; UNIDADE GESTORA: 135005 - Embrapa Roraima; VIGÊNCIA: 24/05/2021 a 24/05/2031; DATA DA ASSINATURA: 24/05/2021;
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, pela Embrapa; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, pelo Autorizante.
EMBRAPA SOLOS
EXTRATO DE COMPROMISSO
Especie: Termo de Compromisso; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria, Embrapa Solos e a bolsista Aline Mari Huf dos Reis; Objeto: Este Termo de Compromisso vincula-se, para todos os efeitos legais, ao Convenio ou Acordo de Cooperacao Tecnico- Institucional celebrado entre o Banco Central do Brasil e a Embrapa em conjunto com a Fundacao de Apoio a Pesquisa e ao Desenvolvimento, registrado no SAIC/AJU sob o n. 10200.19/0059-2, celebrado em 11/12/2019, entre a Embrapa e a Fundacao de Apoio; Data de assinatura: 01/06/2021; Vigencia: de 01/06/2021 ate 01/06/2022; Signatarios: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe Geral da Embrapa Solos e Xxxxx Xxxx Xxx xxx Xxxx, bolsista.
EMBRAPA SUÍNOS E AVES
EXTRATO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Espécie: Termo de Confidencialidade; Partes: Embrapa Suínos e Aves e a bolsista Xxxxxxxx xx Xxxxx, com interveniência da Fundação de Apoio Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXXXXXX, resolvem celebrar o Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças, vinculado ao Instrumento firmado entre a Bolsista a FUNARBE, Vigência 10/05/2021 a 09/11/2021; Data de assinatura do termo: 01/04/2021; Signatários: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pela Embrapa e Xxxxxxxx xx Xxxxx, bolsista.
EXTRATO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Espécie: Termo de Confidencialidade; Partes: Embrapa Suínos e Aves e a bolsista Ana Lídia Madeira de Sousa, com interveniência da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC, resolvem celebrar o Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças, vinculado ao Instrumento firmado entre a Bolsista e a FAPESC, Vigência 01/04/2021 a 31/03/2022; Data de assinatura do termo: 01/04/2021; Signatários: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pela Embrapa e Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, bolsista.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Espécie: Termo de Compromisso e Responsabilidade; Partes: Embrapa Suínos e Aves e a bolsista Iara Vivancos Corrêa, com interveniência da Instituição de Fomento Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, resolvem celebrar o Termo de Confidencialidade vinculado ao Instrumento firmado entre a Bolsista e o CNPq, Vigência 01/06/2021 a 31/08/2021; Data de assinatura do termo: 01/06/2021; Signatários: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pela Embrapa e Xxxx Xxxxxxxx Corrêa, bolsista.
EXTRATO DE DISTRATO
Distrato de Termo de Compromisso
Espécie: Termo de Distrato; Partes: Embrapa Suínos e Aves e a bolsista Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, resolveram distratar em 28/02/2021 o Termo de Compromisso e Responsabilidade firmado em 01/09/2020; Signatários: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pela Embrapa e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, bolsista.
EMBRAPA TABULEIROS COSTEIROS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Extrato de Termo Aditivo nº 01 ao Contrato SAIC/AJU nº 21600.16/0005-1; Partes: Embrapa Tabuleiros Costeiros - CNPJ/MF-00.348.003/0136-03 e Instituto de Tecnologia e Pesquisa - ITP - CNPJ nº 02.886.710/0001-96; Objeto: alterar o Plano de Trabalho e outras cláusulas desse mesmo Acordo; Valor Global: não se aplica; Data de Assinatura: 10/06/2021; Vigência: 13/06/2021 a 13/06/2023. Signatários: P/Embrapa: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Chefe Geral e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Chefe Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento; pelo ITP, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Presidente.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DESCENTRALIZADOR: Ministério da Cidadania. RECEBEDOR: Universidade Federal de Pernambuco/UFPE. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 04 ao Termo de Execução Descentralizada nº 05/2019 - SAGI (Processo nº 71000.060791/2018-11). OBJETO: Realização da avaliação de implementação do Programa Criança Feliz (PCF) e a coleta de dados da avaliação de impacto do PCF. OBJETIVO DO TERMO ADITIVO: Adequação de plano de trabalho, valor global e cronograma de desembolso. VALOR: R$ 789.561,08 (Setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/06/2021. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário de Avaliação e Gestão da Informação - SAGI/MC, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Reitor da UFPE.
SECRETARIA NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO
EXTRATO DE TERMO DE USO DO CADASTRO ÚNICO
Processo SEI nº: 71000.015671/2021-56
Espécie: Termo de Uso do Cadastro Único
Partícipe: A Secretaria Nacional do Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e a Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior da Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação.
Objeto: Estabelece as regras que regulam a utilização dos dados identificados do Cadastro Único exclusivamente para fins de gestão do "Programa Nacional de Assistência Estudantil
- PNAES"
Fundamento Legal: Portaria MDS nº 501, de 29 de novembro de 2011. Data da Assinatura: 15 de abril de 2021.
Signatários: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Diretor de Políticas e Programas de Educação Superior pelo MEC, e XXXXX XXX XXXXXXXX, Secretária Nacional do Cadastro Único pelo MC.
Nº Processo: 71000.003455/2021-68.
Dispensa Nº 10/2021. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93. Vigência: 09/06/2021 a 09/06/2022. Valor Total: R$ 4.202.044,08. Data de Assinatura: 09/06/2021.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
34.028.316/0007-07
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 550026 - LEGADO OLIMPICO
Número do Contrato: 33/2020.
Nº Processo: 71000.032724/2020-12.
Dispensa. Nº 21/2020. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado: 04.856.692/0001-25 - OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI. Objeto:
Prorrogação da vigência do contrato administrativo nº 33/2020, por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 15/06/2021 a 15/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.734.910,60. Data de Assinatura: 09/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 09/06/2021).
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO nº 887825/2019. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.756.246/0001-01. Convenente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUZERNA/SC - CNPJ/MF nº 01.613.428/0001-72. Objeto: "O presente Termo Aditivo tem pôr fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA/SC - Nº 887825/2019". Vigência:
31/12/2019 a 30/06/2022. Data de Assinatura: 10/06/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social
- CPF/MF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXXX - Prefeito Municipal de Luzerna/SC - CPF nº 000.000.000-00. Processo: 71000.015102/2019-96.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO nº 897637/2020. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.756.246/0001-01. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXX/SP - CNPJ/MF nº 65.711.988/0001-42. Objeto: "O presente
Termo Aditivo tem pôr fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE DIRCE REIS/SP - Nº 897637/2020". Vigência:
18/06/2020 a 31/12/2021. Data de Assinatura: 10/06/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social
- CPF/MF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxx/SP - CPF nº 000.000.000-00. Processo: 71000.014377/2020-46.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO nº 902103/2020.
Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.756.246/0001-01. Convenente: FEDERAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE BICICROSS - FNBX - CNPJ/MF nº 09.171.915/0001-
34. Objeto: "O presente Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do TERMO DE FOMENTO/MINISTÉRIO DA CIDADANIA/FEDERAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE BICICROSS - FNBX - Nº 902103/2020". Vigência: 11/12/2020 a 30/12/2021. Data de Assinatura: 10/06/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF/MF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXX MOURA DOS SANTOS - Presidente da Federação Norteriograndense de Bicicross - FNBX - CPF nº 000.000.000-00. Processo: 71000.014049/2020-40.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021061400006
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