EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 567/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 246/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 567/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 246/2020
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de videomonitoramento e videosensoriamento, com Sistema de Análise e CFTV, LPR, coleta de imagens, transmissão de imagens e dados via fibra óptica, com fornecimento de materiais (em regime de aquisição de equipamentos), serviços de instalação, desenvolvimento de sistema, análises de dados, treinamento, manutenção e reposição de peças, para o Projeto Nova Lima Protegida.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO
Data: 06/01/2021
Horário: 09:00 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx
Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 567/2020 PREGÃO PRESENCIAL: n° 246/2020
O Município de Nova Lima torna público, para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 246/2020, do TIPO “MENOR PREÇO”, Critério de Julgamento “PREÇO GLOBAL”, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
1.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO DATA: 06/01/2021
HORÁRIO: 09:00 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de videomonitoramento e videosensoriamento, com Sistema de Análise e CFTV, LPR, coleta de imagens, transmissão de imagens e dados via fibra óptica, com fornecimento de materiais (em regime de aquisição de equipamentos), serviços de instalação, desenvolvimento de sistema, análises de dados, treinamento, manutenção e reposição de peças, para o Projeto Nova Lima Protegida.
3.1 - A contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transp. Públicos, conforme descrição no anexo II, Termo de Referência.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - Não poderá participar da presente licitação:
4.3.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.3.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.3.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.3.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.3.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.3.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso.
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei,
que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 246/2020.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 246/2020
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 246/2020
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa e descrição do serviço, em conformidade com as especificações contidas no anexo II, Termo de Referência;
d) A proposta elaborada com a indicação do MENOR PREÇO GLOBAL em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução do objeto da presente licitação;
d.1) Na proposta deverá conter ainda o valor unitário dos itens, na ordem descrita na planilha apresentada no anexo IV;
e) Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
f) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
g) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
h) Conter prazo de início do serviço de no máximo 15 (quinze) dias a contar do recebimento do Empenho;
i) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
j) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
k) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.2 - Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o serviço descrito, objeto desta licitação.
7.4 - Todos os serviços serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os
quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ, o (s) mesmo (s) deverá (ão) indicar de forma clara e objetiva:
a.1) Execução de projeto de instalação sistema de monitoramento, que contemple no mínimo 40 (quarenta) câmeras instaladas em vias públicas;
a.2) Execução de no mínimo 20 (vinte) LAP serviços de instalação e regulagem de câmeras implantadas em pontos para leitura de placas (LAP);
a.3) Instalação de no mínimo 1 (um) Laço indutivo;
a.4) Execução de no mínimo 20 (vinte) serviços de instalação e regulagem de câmeras para CFTV IP;
a.5) Execução de pelo menos 1 (um) projeto que contemple o armazenamento e processamento de dados em Cloud.;
a.6) Elaboração de pelo menos 1 (um) projeto de videomonitoramento, contemplando implantação de softwares VMS e software analítico para leitura automática de placas (LAP);
b) Comprovação de registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da empresa licitante, na forma da Lei 5.194 de 24/12/66;
c) Declaração de visita técnica, fornecida por este Município, através da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transp. Públicos, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, conforme Anexo VII;
c.1) As visitas técnicas poderão ser realizadas das 09:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta, do dia 21/12/2020 ao dia 05/01/2021 mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transp. Públicos, através do e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou telefone (31) 0000- 0000 / 00000-0000;
d) Caso o licitante opte por não realizar visita técnica nos termos descritos na alínea acima, deverá apresentar declaração de dispensa da visita, conforme Xxxxx XXXX, sob pena de inabilitação.
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo V;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo V.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Como condição para celebração do Contrato, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-Senar, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte-SENAT, Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo-SESCOOP, as escolas técnicas e agrotécnicas de educação, e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e
quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo VI.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.3 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando- se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, a licitante será convocada para comprovar que atende a todos os critérios exigidos no Termo de Referência por meio de Prova de Conceito.
9.24.1 - A metodologia, os procedimentos, prazos e critérios de aceitação estão detalhados no item
1.2 do Termo de Referência, anexo II.
9.24.2 - Aprovada a licitante, com base na avaliação dos documentos de habilitação e na conclusão do julgamento da Prova de Conceito, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo a abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais.
9.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, encaminhando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita com base nos critérios de MENOR PREÇO GLOBAL e na aprovação na Prova de Conceito.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos previstos no Termo de Referência e Contrato, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transp. Públicos, contato 00 0000-0000.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a Licitante vencedora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transp. Públicos poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá- lo no todo ou em parte, determinando sua reparação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.4 - A cada execução do objeto, o Gestor do contrato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de vigência do Contrato, o serviço apresentar qualquer irregularidade decorrente de vício construtivo ou de deficiência dos materiais empregados, a Licitante vencedora deverá, às suas expensas, reparar deixando-o em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a Licitante vencedora não executar o reparo nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a Licitante vencedora, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado em 03 etapas, pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII, da seguinte forma:
a) A primeira, 30 dias após a assinatura do Contrato no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento dos equipamentos e respectivas instalações) condicionados à entrega das salas de monitoramento e demais equipamentos;
b) A segunda parcela 35% (trinta e cinco por cento) na entrega de 70% da implantação de todo projeto;
c) O restante, última parcela será de 30% (trinta por cento) após a entrega total dos equipamentos, ou seja, após término da implantação e conferência de todos os itens adquiridos e contratados, mediante atesto pelo fiscal do contrato.
14.1.1. Os serviços recorrentes de assistência técnica que compõem a recorrência serão pagos a cada 30 (trinta) dias, somente a partir da data do atestado de homologação da implantação, mediante a emissão da Nota Fiscal, observando-se o disposto no item 14.1.2.
14.1.2. Os valores correspondentes aos equipamentos não poderão ser superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor global.
14.2 - Para efeito de pagamento, a Licitante vencedora deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Licitante vencedora notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
14.2.3 - Os serviços autorizados e recebidos definitivamente pelo Município serão pagos, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do contrato, conforme anexo III, parte integrante do presente edital.
15.2 - O Município de Nova Lima convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Nova Lima.
15.4 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Nova Lima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6 - O disposto no item 15.5 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.7 - A divulgação do contrato ocorrerá por publicação no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
XVI - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
17002- 0618101012.232 - R$ 6.350.414,32 (seis milhões, trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos) - Valor estimado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transp. Públicos.
XVII - DAS PENALIDADES
17.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou no Contrato Administrativo ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
17.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
17.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
17.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
17.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
17.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
17.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
18.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
18.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após a assinatura do contrato da licitante vencedora.
18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
18.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Termo de Referência.
Anexo III - Minuta de Contrato.
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial. Anexo V - Declarações.
Anexo VI - Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Anexo VII - Declaração de Visita Técnica.
Anexo VIII - Declaração de dispensa de Visita Técnica. Nova Lima, 14 de dezembro de 2020
Pregoeira: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 246/2020 CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. ____________________, para representá-la, com
plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL Nº 246/2020.
NOVA LIMA,__ de de 2021.
_________________________ Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO - Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de videomonitoramento e videosensoriamento, com Sistema de Análise e CFTV, LPR, coleta de imagens, transmissão de imagens e dados via fibra óptica, com fornecimento de materiais (em regime de aquisição de equipamentos), serviços de instalação, desenvolvimento de sistema, análises de dados, treinamento, manutenção e reposição de peças, para o Projeto Nova Lima Protegida.
1.1. A licitante vencedora deverá, sob pena de desclassificação do certame, apresentar no momento da assinatura do contrato a seguinte documentação:
a) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro técnico no mínimo 02 (dois) profissionais treinados pelo desenvolvedor dos softwares de monitoramento, LAP, analise de trafego, e gravação de imagens proposto mediante a apresentação dos Certificados de Treinamento ou Declarações emitidas pelo desenvolvedor, com as respectivas cópias autenticadas;
b) Declaração de que a licitante possui em seu quadro técnico no mínimo 01 (um) profissional treinado na norma regulamentadora de segurança NR-10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade). Os treinamentos deverão obrigatoriamente estar atualizados, tendo sido realizados nos últimos 12 (doze) meses conforme legislação pertinente;
c) Declaração de que a licitante possui em seu quadro técnico no mínimo 01 (um) profissional treinado na norma regulamentadora de segurança NR-35 (Trabalho em altura). Os treinamentos deverão obrigatoriamente estar atualizados, tendo sido realizados nos últimos 12 (doze) meses conforme legislação pertinente;
d) Declaração de que a licitante possui em seu quadro técnico um profissional com formação de nível superior completa na área de engenharia elétrica e com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA acompanhado das devidas comprovações;
e) Declaração de que a licitante possui em seu quadro técnico um profissional com formação de nível superior completo na área de engenharia civil com especialidade em Trânsito e que o mesmo tem registro profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA acompanhado das devidas comprovações.
1.1.1. Para todas as declarações referentes ao quadro técnico deverão ser acompanhadas da comprovação do vínculo profissional, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, que se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. Quando se tratar de dirigente (s) da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia do contrato social ou da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo. A declaração deverá estar assinada por representante legalmente constituído da licitante.
1.2. Prova de Conceito
1.2.1. O licitante vencedor do certame, antes de ser procedida a adjudicação do objeto deste certame, realizará um teste de aceite, que serão obrigatoriamente realizados em um ou mais pontos citados no presente Termo de Referência ser indicado pela Contratante.
1.2.2. O teste de aceite destina-se à comprovação de que a solução proposta atende às especificações do Termo de Referência, e será executado em conformidade com as exigências adiante explicitadas, cujo desatendimento implicará na desclassificação da proponente.
1.2.3. A Contratante poderá solicitar durante a prova de conceito a demonstração de qualquer funcionalidade do sistema descrita este no termo de referência.
1.2.4. O licitante vencedor do certame terá, o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis (de segunda- feira a sexta-feira) contados da convocação, de disponibilizar ambiente(s) de referência para testes indicado pela própria empresa, onde será verificada a conformidade da solução com as especificações básicas constantes
1.2.4.1. Leitura automática de placas:
a) Deverá ser posicionado de forma livre pela empresa vencedora, sem a intervenção de terceiros, em uma ou mais vias públicas no local a ser indicado pela contratante, dentre os pontos indicados no ITEM 5, coletando o mínimo de 100 (cem) placas de veículos que transitarem por esta via, verificando-se o máximo de perda de 10% (dez por cento) conforme Termo de Referência. No caso de a porcentagem de perda for superior aos 10% (dez por cento), a empresa vencedora será desclassificada;
b) No caso de a solução ofertada utilizar laço indutivo, deverá ser demonstrado conforme o ofertado;
c) A licitante vencedora poderá escolher qualquer quantidade de leituras entre 100 (cem) e 500 (quinhentas) placas, porém, deverá demonstrar no mínimo 50% (cinquenta por cento) dessas leituras em período noturno. No caso de a porcentagem de perda em período diurno e noturno for superior aos 10% (dez por cento), a empresa vencedora será desclassificada,
d) O licitante deverá demonstrar que a solução de leitura de placas (LPR) pode ser implantada em câmeras simples sem software embarcado.
1.2.4.2. Câmera Speed Dome PTZ:
a) Deverá ser posicionada de forma livre pela empresa vencedora, sem a intervenção de terceiros, em local de visada, limpo e amplo, escolhido dentre os pontos indicados no ITEM 5;
b) Deverá ser capaz de mostrar de forma clara em monitor igual ou similar ao ofertado para o operador no Centro de Comando e Integração, a placa de um automóvel estacionado minimamente à 200 (duzentos) metros de distância da base de onde a Câmera Speed Dome PTZ estiver instalada, durante o dia. Em caso de não ser possível a leitura clara da placa do veículo no monitor, a empresa será considerada desclassificada;
c) Deverá ser capaz de mostrar de forma clara em monitor igual ou similar ao ofertado para o operador no Centro de Comando e Integração, a placa de um automóvel estacionado à 100 (cem) metros de distância da base de onde a Câmera Speed Dome PTZ estiver instalada, durante a noite. Em caso de não ser possível a leitura clara da placa do veículo no monitor, a empresa será considerada desclassificada.
1.2.4.3. Premissas para as Demonstrações
a) A Licitante deverá demonstrar de forma prática a capacidade de atendimento a todas as funcionalidades solicitadas, conforme descrito no Termo de Referência, principalmente no que se refere ao resultado esperado;
b) Caberá à Secretaria Municipal de Segurança Trânsito e transporte validar os testes com apoio técnico do profissional de T.I. designado pela Contratante, podendo solicitar demonstração de qualquer outro item deste edital no que se refere ao resultado esperado. Emitindo ao final relatório técnico com os resultados dos testes, para arquivamento junto ao processo do certame;
c) Os testes funcionais da solução avaliarão se a solução proposta atende ao solicitado conforme requisitos técnicos especificados no presente Termo de Referência;
d) A licitante deverá providenciar todos os equipamentos necessários para simular a comprovação do atendimento às especificações do presente Termo de Referência;
e) As demonstrações deverão ocorrer OBRIGATORIAMENTE no município de NOVA LIMA, MG de acordo com os pontos citados no ITEM 5 do presente Termo de Referência;
f) A empresa vencedora terá o tempo máximo de 72 horas para realizar a apresentação das soluções solicitadas nesse teste de aceite.
2 - ITENS QUE DEVERÃO COMPOR A SOLUÇÃO
2.1. Para a completa e perfeita execução dos serviços, deverão ser previstos Câmeras de captura de imagens (Fixa e PTZ), conversores, módulos de detecção veicular, monitores de LCD para os computadores, workstations, xxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx 00 (xxxxx) TVs led 55” polegadas ou superior, servidores de imagem, servidores de aplicação e servidores de banco de dados, switches, protetores de alimentação de energia, nobreaks, postes, pórticos, semipórticos, racks, fios, cabos, porcas, parafusos, estruturas metálicas, tubulações e os acessórios como: suportes para fixação, cabos, caixas de proteção contra eventos atmosféricos (chuvas e raios) e vandalismo,
energia elétrica e outros, ou seja, toda a infraestrutura e os equipamentos que estabelecem um padrão e primam pela qualidade de transmissão dos dados e imagens, softwares e respectivas licenças que se fizerem necessários para a prestação dos serviços.
2.2. No caso de convênios firmados com outros entes de governo, ou entidades de classe, ou ainda empresas que se disponham a patrocinar a instalação de novos pontos de coleta de imagem, a CONTRATADA deverá prover a infraestrutura e softwares necessários para o recebimento de imagens via web, processamento e arquivamento das imagens coletadas.
2.3. No caso das 16 (dezesseis) câmeras Speed Dome, existentes no município, a empresa CONTRATADA deverá prover toda a infraestrutura e softwares necessários para o recebimento, processamento e arquivamento das imagens coletadas, inclusive, a manutenção das câmeras e de toda a infraestrutura atual, devendo substituir todos os equipamentos e toda a infraestrutura, se necessário.
2.4. A presente contratação prevê a implantação de 4 (quatro) salas de monitoramento, sendo uma sala principal e três salas secundárias.
2.5. A sala de monitoramento principal (CCOP) deverá ser equipada com mobiliário, monitores, servidores, proteção elétrica, ar condicionado, e controle de acesso por Biometria Facial e digital, um painel composto por 16 (dezesseis) telas de 55" e será instalada na Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxx 000, ou na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx x. 00, Xxxx xx Xxxxxxxxx, conforme escolha da Contratante.
2.6. As salas secundárias serão equipadas com duas telas de 55" cada; servidor, equipado com mouse e teclado e demais componentes adequados para operação do sistema. Uma sala deverá ser instalada na Primeira Cia Independente da Polícia Militar, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx. A outra na Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Lima, Rua Doutor Xxxx Xxxx, nº 150, Rosário, Nova Lima. A sala remanescente deverá ser instalada no gabinete de soluções de crise da Prefeitura Municipal de Nova Lima, sediada na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX, para fins de acompanhamento de ações de fiscalização do município e de defesa civil, sem acesso ao sistema Hélios da PMMG, salvo quando operado por algum militar designado pela Polícia Militar de Minas Gerais, se for o caso.
2.7. Todos os softwares necessários para operação da solução devem ser instalados juntamente com a sala principal de monitoramento principal no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da Autorização de Serviços (AS) ou documento equivalente.
2.8. Assim que o primeiro conjunto câmera/poste estiver instalado, com previsão de início 15 dias após o recebimento da ordem de fornecimento ou equivalente, os mesmos já possam ser conectados ao software para funcionamento. Quando os primeiros pontos de LAP e Speed Dome PTZ já estiverem operacionais, os treinamentos operacionais poderão ser ministrados.
2.9. Caso o município venha a adotar veículos com câmeras OCR na fiscalização, o software ofertado pela CONTRATADA deverá estar apto para o recebimento, processamento e armazenagem das imagens recebidas, além de integrar tudo isso aos sistemas Helios (PMMG) e do Ministério da Justiça, dentre outros comumente utilizados pelos órgãos e instituições públicas, se houver compatibilidade.
2.10. Todos os levantamentos detalhados e projetos técnicos necessários à implantação da solução e boa execução dos serviços ficam a cargo da Contratada, os mesmos deverão ser entregues à Contratante juntamente com a entrega do objeto e os referidos custos estarem inclusos no preço da solução ofertada.
2.11. Todas as dúvidas e levantamentos necessários para elaboração de orçamentos deverão ser sanadas pela empresa Concorrente durante a vistoria e pelos contatos informados neste Termo de Referência.
3 - DEFINIÇÃO DE SIGLAS UTILIZADAS
3.1. Sensor de captura de imagem (LAP): também identificado como Leitor Automático de Placas, é o ponto de captura que consiste em um conjunto integrado de infraestrutura, Hardware, destinada detectar, capturar e enviar para uma ou mais centrais de processamento pertencente ao município, as imagens de todos os veículos que passarem por ele, um ponto de coleta de imagem poderá fornecer em caráter temporário ou permanente, imagens para várias centrais de processamento e análise.
3.2. Centro de Comando de Operações Integradas (CCOP): O centro de comando e integração, será o principal local destinado ao gerenciamento das informações de todos os pontos de captura de imagens (LAP), centrais de alarme, dispositivos móveis e demais equipamentos monitorados, neste local será instalada a sala de monitoramento. Pode-se considerar para o município, um ou mais centros de comando e integração, com os equipamentos necessários e com acesso aos aplicativos (software e hardware) disponibilizados para acompanhamento, em tempo real, da dinâmica do monitoramento veicular e dos eventos registrados através dos diversos equipamentos monitorados.
3.3. CFTV/Videomonitoramento (VMS): Circuito fechado de televisão - Sistema que distribui sinais provenientes de câmeras localizadas em locais específicos, para um ou mais pontos de visualização e armazenamento, inclusive nuvem;
3.4. Vídeo Sensoriamento de Segurança (VSS): Técnica de análise de imagem digital. Um sensor de vídeo é um software que interpreta imagens. Os sensores de vídeo usam algoritmos programáveis em execução em um computador, geralmente um servidor de armazenamento de imagens. Sensores de vídeo são usados para avaliar cenas gravadas por uma câmera de vídeo. Os objetos e suas características (tamanho e velocidade, por exemplo) são verificados e comparados aos exemplos ou modelos predefinidos. Quando há uma correspondência entre objeto e modelo, o quadro e os objetos são marcados digitalmente. Sendo necessário que o operador recupere as imagens marcadas digitalmente para uso posterior.
3.5. Registro dos fatos: Inclusão em banco de dados de informações relevantes sobre determinado fato ocorrido que desencadeará uma análise e agrupamento de informações.
3.6. Entidades: Elementos de informações que referenciam ou identificam alguém ou algo relacionado(s) a fato (s) ocorrido (s), objetos de análise e registrados no sistema.
3.7. Rede de dados: Rede TCP-IP, definida pela proponente, constituída de enlaces de fibra óptica, para suportar a aplicação proposta, a ser instalada para o tráfego de informações do sistema proposto, podendo também a administração pública utilizar para outros fins.
3.8. Next Business Day (NBD): Trata-se do próximo dia útil.
4 - TOPOLOGIA DO BACKBONE
4.1. A Contratada deverá levantar todos os pontos de coleta de imagem para prover de forma adequada a solução de fibra óptica necessária à implantação do sistema de videomonitoramento, poderá também utilizar-se de estrutura de fibra óptica eventualmente existente para transporte de dados e imagens necessários ao projeto.
4.2. Rede TCP-IP, definida pela proponente, constituída de enlaces de fibra óptica, para suportar a aplicação proposta.
4.3. Deverá atender a velocidade mínima de 20MB full duplex, ou seja, 20 MB de Download e 20 MB de Upload, como banda mínima.
4.4. Dos links de comunicação
4.4.1. Em função da necessidade de contratação de link de comunicação, para atender as câmeras contempladas no projeto em locais não abrangidos pelas operadoras de telecomunicações, e considerando o interesse e necessidades públicas, pode a contratada disponibilizar para estas situações uma alternativa própria, que deverá ser avaliada caso a caso, e deverá atender às mesmas condições mínimas exigidas para transporte de dados via fibra óptica.
4.4.2. Poderá ser uma conexão física, que via solução cabeada que deverá atender a velocidade mínima de 20MB (vinte) full duplex, ou seja 20 MB (vinte) de Download e 20 MB (vinte) de Upload, como banda mínima, respeitando as normas da ANATEL e seus respectivos parâmetros técnicos.
4.4.3. Na necessidade de substituir a solução de fibra óptica em qualquer dos pontos, deverá ser apresentado laudo técnico justificando a escolha, e sendo feito o respectivo laudo por profissional técnico habilitado junto ao respectivo Conselho Técnico, conforme a complexidade e exigência legal.
4.4.4. O Fornecimento do Link deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias corridos da Ordem de Serviço e/ou Autorização de Fornecimento.
4.4.5. O Fornecimento do link deverá garantir o mínimo possível de interrupções, tendo em vista que as mesmas podem ocorrer por diversos motivos, tais como como falhas de equipamentos de rede, rompimentos de fibra óptica, vandalismos, acidentes, eventos climáticos, dentre outros, diante destas situações deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Ao ser comunicada da ocorrência pela CONTRATANTE, encaminhar equipe técnica para verificação e reparos em no máximo 24 (vinte quatro) horas.
b) Em caso de impossibilidade de reparo imediato, informar a CONTRATANTE, o motivo da interrupção, e o prazo previsto para resolução este prazo deverá ser autorizado pelo fiscal do contrato sob pena de dedução proporcional dos valores pelo período de indisponibilidade.
c) O prazo máximo admitido para resolução será o de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após o qual estará sujeita a penalização de multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço de disponibilização das imagens, por dia de interrupção, limitado a 10 (dez) dias.
d) O serviço de manutenção deverá ser prestado minimamente na modalidade 8/5 (durante o horário comercial oito horas por dia cinco dias da semana).
e) Ao final do processo de instalação do aqui denominado de PROJETO NOVA LIMA PROTEGIDA, a CONTRATADA deverá entregar em arquivo digital para o fiscal do contrato, desta Prefeitura Municipal, todo o projeto executado segundo as normas técnicas vigentes, sobretudo as normas IEEE Standard 802.11x, Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2005, Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 17799 e NBR 14565 e demais normas aplicáveis.
f) Ao final, deverá ser entregue também o projeto As Built. Este projeto deverá ser atualizado pela CONTRATADA sempre que houver alguma modificação.
5 - LOCALIZAÇÕES DOS LAPs, CÂMERAS FIXAS E SPEED Dome PTZ DO PROJETO Nova Lima PROTEGIDA
5.1. Os pontos de coleta de imagem LAP e as Câmeras Speed Dome PTZ, e câmeras fixas, tiveram suas localizações definidas conforme relação de pontos no item 17.
5.2. Cada ponto será conectado diretamente à rede IP através de porta padrão Ethernet (RJ45).
5.3. A critério da Contratante os referidos pontos poderão ser ajustados para locais próximos ao endereço com melhor visibilidade disponibilidade de energia e fibra - in loco, sem que acarrete custos adicionais à Contratante.
6 - INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO
6.1. A contratada deverá instalar e configurar todos os módulos da solução ofertada dentro das premissas exigidas pela própria solução e que garantam seu perfeito funcionamento e integração.
6.2. As câmeras só poderão ser desativadas e substituídas quando as novas instalações estiverem ativadas e liberadas formalmente pelo fiscal do contrato.
6.3. A contratação prevê a manutenção corretiva e preventiva bem como a integração das câmeras existentes ao novo sistema que será implantado.
6.4. Os equipamentos são 16 câmeras speed dome existentes no município instaladas nos locais descritos no item 17.
6.5. As demais informações sobre os referidos equipamentos já instalados e o estado de conservação que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser obtidas na visita técnica a ser agendada pela empresa interessada, nos contatos informados.
7 - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
A contratada deverá instalar e ativar todas as câmeras e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução contratada para o PROJETO NOVA LIMA PROTEGIDA, iniciando em no máximo 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo fiscal do contrato, e finalizar em no máximo 60 (sessenta) dias após o aceite da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente. Os softwares e a infraestrutura do CCOP (e demais salas de monitoramento) deverão estar instalados e operacionais até o prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, para que ao iniciar-se a fase de instalação das câmeras, após a ativação de cada conjunto, o mesmo já possa entrar em funcionamento para fins de ajustes e calibração, ou ainda que as equipes operacionais possam iniciar o aprendizado prático no período de implantação, objetivando que ao final da implantação, tanto a solução quanto os operadores dela, estejam 100% (cem por cento) aderentes.
8 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS
8.1. A contratada deverá aplicar treinamento operacional técnico e prático, garantindo total entendimento sobre o funcionamento e operacionalização da solução.
8.2. Ao final deste os operadores e administradores do sistema devem ter total domínio sobre a solução ofertada sendo capazes de operá-lo em sua plenitude. Os tópicos abaixo são orientativos devendo cada proponente explicitar o conteúdo do respectivo treinamento, sendo os requisitos mínimos desejáveis abaixo expostos:
a) Visão geral do conceito da solução. Entendimento do conceito utilizado da solução. Conceito da inteligência aplicada. Visão geral da solução técnica. Entendimento da arquitetura da solução. Entendimento do funcionamento de cada uma as partes das soluções;
b) Operação da solução;
c) Operação de cada um dos módulos e cadastros com técnicas de inserção, alteração e exclusão de dados, contemplando particularidades para cada ação;
d) Técnicas de análises permitidas;
e) Treinamento para utilização dos recursos do sistema ofertado, visando a possível identificação de autores de delitos criminais.
9 - SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO EM TODOS OS PONTOS
9.1. A contratada deverá garantir:
Todos os equipamentos necessários, tais como computadores, notebooks, telefones celulares, ferramentas comuns, especializados ou adaptados, veículos comuns e especializados ou adaptados, escadas, equipamentos de proteção Individual (EPIs), escadas ou bases elevatórias, cones e avisos de segurança entre outros. Disponibilidade de veículo (s) preparado (s) e devidamente equipado para as manutenções em altura igual ou menor àquelas onde serão instaladas as câmeras para atender a solução ofertada.
9.2. A qualificação técnica dos profissionais envolvidos. A contratada deverá garantir suporte técnico qualificado, preventivo e corretivo, para os equipamentos, módulos e sistemas dos Pontos de Coleta de imagens, descritos a seguir:
a) Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nas câmeras, lentes, caixas de proteção e alimentação elétrica. Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos equipamentos de captura e envio das imagens;
b) Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos iluminadores e seus respectivos sistemas de acionamento;
c) Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos detectores de presença veicular;
d) Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos cabos e conectores;
e) Instalação e ajustes das câmeras, lentes, caixas de proteção e alimentação elétrica;
f) Instalação e ajustes dos iluminadores e seus respectivos sistemas de acionamento;
g) Instalação e ajustes dos detectores de presença veicular;
h) Instalação e ajustes dos equipamentos de captura e envio das imagens;
i) Reposicionamento de câmeras, independentemente do motivo;
j) Reposicionamento de iluminador infravermelho, independentemente do motivo;
k) Configuração e ajuste das câmeras e lentes para os períodos diurno e noturno;
l) Ajustes de posicionamento e foco das câmeras;
m) Ajustes de posicionamento dos iluminadores ou flashes utilizados;
n) Substituição imediata de QUAISQUER componentes danificados ou defeituosos que estejam comprometendo o bom funcionamento dos serviços por qualquer motivo, de qualquer natureza exceto por motivos de furto, vandalismo e queima por surtos ou descargas atmosféricas, que poderão ser substituídos em no máximo 5 (cinco) dias úteis;
o) Em caso de furto ou vandalismo, a contratada deverá garantir a substituição sem qualquer ônus à contratada, pelo período que durar o contrato de até 20% vinte por cento dos equipamentos adquiridos vendo estes custos estarem inclusos na proposta;
p) Em caso de substituição dos itens que estiverem “fora de linha” e sem disponibilidade no mercado, o item que o substituirá deverá possuir obrigatoriamente características técnicas iguais ou superiores àqueles substituídos;
q) Em caso de substituição dos itens que estiverem “fora de linha” e sem disponibilidade no mercado, o item que o substituirá deverá ser obrigatoriamente submetido à aprovação do responsável ou profissional autorizado formalmente, pelo fiscal do contrato com validação técnica do profissional de Tecnologia da Informação e Comunicações, da Contratante.
9.3. Outras considerações
a) A proponente deverá disponibilizar sistema de abertura e controle de chamados dispondo de atendimento telefônico para suporte técnico em até 2 horas (Segunda a Sexta-Feira em horário comercial). Intervenção técnica remota em até 1 hora. (Segunda a Sexta-Feira em horário comercial considerado das 07:00h até as 18:00h);
b) Intervenção física corretiva até o final do próximo dia útil (NBD);
c) O serviço de manutenção deve prever o pleno funcionamento do sistema pelo período do contrato conforme plano de assistência e manutenção previsto neste TR;
d) Em caso de dano nos equipamentos seja por defeitos ou vandalismo os mesmos devem ser reparados ou substituídos às expensas da contratada, sendo estes custos de substituição de equipamentos já inclusos nos valores pagos pela manutenção do sistema conforme estabelecido neste TR;
e) A Contratada deve manter estoque mínimo para reposição dos equipamentos que eventualmente precisarão ser substituídos, garantindo assim o restabelecimento pleno do sistema em tempo hábil.
9.4. A Prefeitura Municipal de Nova Lima -MG deverá garantir:
a) Agentes para segurança do trânsito no local, quando necessário e solicitado pela equipe de intervenção física.
b) Agentes da Guarda Municipal para a segurança dos técnicos, quando necessário e solicitado pela equipe de intervenção física.
10 - ATUALIZAÇÕES E SUPORTE OPERACIONAL
10.1. A contratada deverá garantir suporte técnico para funcionamento da solução no Centro de Comando e Operações Integradas (CCOP), onde será instalada.
10.2. Independentemente da solução ofertada a contratada deverá prestar suporte técnico para o funcionamento ofertando no mínimo os seguintes itens:
a) Reinstalação parcial ou total do sistema utilizado por motivo de substituição, falha ou defeito de funcionamento dos componentes utilizados causados por elementos terceiros de qualquer natureza;
b) Suporte/instalação do sistema operacional dos microcomputadores utilizados pela solução;
c) Suporte /instalação do banco de dados utilizado pela solução;
d) Suporte/Instalação dos componentes necessários ao funcionamento do sistema como por exemplo: Java, .NET Framework, Service Packs, dentre outros;
e) Reconfiguração do sistema em caso de reinstalação;
f) Cadastramento e configurações dos novos pontos de captura no sistema em até 10% (dez por cento) do número de câmeras contratadas;
g) Configuração dos serviços para recebimento das imagens vindas dos pontos de captura;
h) Instalação e configuração dos servidores de processamento de imagens pertencentes à solução;
i) Fornecimento de todas as atualizações da solução, mantendo-a em sua versão comercial mais recente;
j) Recapacitação dos operadores para domínio das novas versões ou atualizações. Capacitação de novos ope radores.
11 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DAS CÂMERAS E ILUMINADORES DOS PONTOS REMOTOS.
11.1. A empresa vencedora deverá realizar inspeção técnica dos locais para verificar as condições e disposições para instalação dos equipamentos de leitura de placa, para efeito de um melhor planejamento do cronograma de instalações, em caso de opção por não realização da visita técnica, estará concordando com todas as especificações deste edital, bem como abrindo mão da alegação de desconhecimento da infraestrutura existente, devendo também:
a) Realizar a verificação dos links de comunicação de cada ponto da câmera de CFTV com a Central de Comando e Integração;
b) Realizar análise e verificação da quantidade de faixas de rolagem a serem utilizadas no LAP; Realizar a fixação dos postes pórticos ou semipórticos metálicos para instalação dos equipamentos;
c) Realizar a execução da infraestrutura de tubulações subterrâneas e aéreas para passagem de cabos;
d) Ligação do dispositivo de captura com o padrão da concessionária local de energia caso necessário;
e) Fixação dos suportes de câmeras e de iluminadores infravermelho em cada faixa a ser monitorada;
f) Instalação e fixação das câmeras e iluminadores nos suportes e em seguida deve ser feita a conectorização elétrica e do sinal de vídeo, alimentando a câmera e os iluminadores.
g) Conectorização de todos os cabos no poste e/ou suporte principal onde localizam-se o dispositivo de captura ou câmera, acessórios e o painel elétrico;
h) Proceder com o ajuste de foco e zoom das câmeras para a área determinada de captura das imagens visando a leitura de placas (No caso das câmeras LAP). Em seguida fazer o ajuste de posicionamento dos iluminadores infravermelho com a angulação correta com as câmeras de leitura de placas;
i) Interligação das câmeras e/ou dispositivo de captura das imagens com o CCOP.
12 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
12.1. A manutenção engloba os seguintes itens:
a) Manutenção preventiva mensal;
b) Atualizações e/ou correções de release das aplicações instaladas;
c) Verificação preventiva remota da operação do software;
d) Identificação remota de problemas no software;
e) Manutenção corretiva “in-loco” para problemas que não puderem ser sanados remotamente;
f) Substituição temporária de equipamentos até a reparação do item original;
g) Atendimento, de segunda a sexta em horário comercial (8x5);
h) Substituição das peças e equipamentos do sistema de videomonitoramento sem custos para contratante nos prazos e condições previstos neste TR;
i) A contratada deverá enviar mensalmente juntamente com as notas fiscais de faturamento o relatório das manutenções realizadas conferida e visada pelo Fiscal do Contrato.
13 - REQUISITOS PARA O SOFTWARE VMS
13.1. Considerando que a Prefeitura Municipal de Nova Lima já possui um sistema VMS adquirido e instalado do fabricante Digifort Enterprise Versão 6.7.1.1, a licitante vencedora deverá atualizar todas as licenças existentes no legado do Município do mesmo para a última versão em linha de comercialização pelo fabricante DIGIFORT para todos os módulos adquiridos que são:
13.1.1. DAS LICENÇAS PARA NOVAS CÂMERAS E DAS LICENÇAS DE ATUALIZAÇÃO DAS CÂMERAS EXISTENTES
a) Para as novas câmeras do projeto, serão necessárias 73 (setenta e três) licenças de software VMS sendo 51 licenças (cinquenta e uma) para as câmeras fixas 2MP e 22 licenças (vinte e duas) para as câmeras Speed Dome.
b) Para as 16 (dezesseis) câmeras Speed Dome já existentes no município, serão necessárias 16 (dezesseis) licença de atualização do software VMS, em razão de estarem com versão antiga do software. Estas atualizações trazem funcionalidades e recursos mais aprimorados que irão contribuir na melhoria da operação.
13.1.2. DESCRIÇÃO SOFTWARE VMS
a) Sistema de gerenciamento e monitoramento de imagens (VMS) compatível com câmeras IP e analógicas simultaneamente, desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server, DVR ou servidor com Placa de Captura;
b) Arquitetura Cliente / Servidor, Servidor / Servidor em ilimitados níveis de comunicação e Multitarefa, oferecendo total escalabilidade. Ilimitados servidores, câmeras IP, vídeo servers, DVRs e dispositivos de automação podem ser conectados simultaneamente;
c) Compatível com sistemas operacionais de 32 e/ou 64bits;
d) Suporte a ilimitadas câmeras e dispositivos de I/O por servidor, sendo o limite a configuração do servidor;
e) Deve possuir arquitetura de servidores descentralizada, sendo que o mesmo servidor pode ser também um cliente de monitoramento, com ilimitados níveis de conexão e ilimitados servidores nesta arquitetura. Qualquer dispositivo (câmera, módulo I/O, DVR, etc.) podendo ser monitorado de qualquer um dos servidores que estejam conectados ao sistema;
f) Suporte conexão através de DNS;
g) Suporte a conexão via P2P de pelo menos 3 (três) fabricantes diferentes;
h) Deve possuir sistema próprio de DNS, sem a necessidade de aplicativos externos (redirecionamento de IPs);
i) Permitir trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para aumento do desempenho. Compatível com todos os processadores que suportam Windows;
j) Suporte a diversos modelos de câmeras IP, servidores de vídeo, DVRs, NVRs e sistemas com placas de captura. ✓ Permitir acesso remoto, sem limite de conexões por servidor, sendo o mesmo limitado pela capacidade de conexão e/ou processamento do servidor;
k) Permitir utilizar qualquer resolução de imagem, caso a câmera suporte (Desde resoluções mínimas, como 160x120, até resoluções maiores que 10 (dez) megapixels);
l) Deve possuir sistema de Multi Streaming, que permite o monitoramento ao vivo com configurações diferenciadas da gravação, transmissão, detecção de movimento e visualização;
m) Deve possuir sistema de Filtros de IPs para acesso ao sistema;
n) Suporta o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG, MPEG4, H.264 e H.265. Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas;
o) Deve possuir sistema de arquivamento de gravações local ou em armazenamento externo, possibilitando a gravação das imagens em servidores de arquivo, via rede sem limite de gravações por dia, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor;
p) Deve possuir compatibilidade com o protocolo RTSP de câmeras IP, NVRs, DVRs e outros sistemas de monitoramento de imagem (streaming de vídeo);
q) Deve permitir realizar conexão de ilimitados clientes de monitoramento a um servidor, sem necessidade de licenças adicionais de conexão para estes clientes;
r) Xxxx possuir assistente de instalação intuitivo em português. Sistema de rápida instalação, realizada em um único procedimento. Compatível com plataformas de virtualização de servidores (Microsoft Virtual Server, Xen Server, VMware, etc.);
s) Deve possibilitar a instalação do sistema como serviço do Windows;
t) Deve permitir com que em caso de falha do servidor principal, um segundo servidor assuma os controles e todas as configurações do servidor principal. (Fail-Over);
u) Deve permitir a configuração do pano de fundo do sistema independente por monitor. Suporte para até 11 (onze) monitores por estação de trabalho;
v) Deve possuir sistema de conexão inversa, permitindo que a estação se conecte à central e vice- versa enviando recursos de vídeo, áudio e automação. Compatível com servidores de horário NTP, suportando o gerenciamento de fuso horário entre servidores, estações e dispositivos;
w) Deve possuir atalho para o painel de controle do windows, permitindo a execução em sistemas com Windows Embedded. Ajuda (help) do sistema interativo on-line em português (brasileiro). Compatível com os sistemas operacionais Windows 7, Windows 8, Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server 2012, Windows Server 2016 e Windows 10.
13.1.3. GRAVAÇÃO
a) Xxxx possuir sistema de arquivos de gravação que evita inconsistência e perda de dados. Sistema de gerenciamento de gravações com reciclagem automática das imagens gravadas localmente ou em servidores de rede (storage);
b) Deve suportar gravação contínua (ininterrupta), programada, por detecção de movimento e por eventos;
c) Deve permitir realizar a gravação das imagens em storage de rede. Suporte a gravação por eventos de sistemas integrados (Ex.: Sistemas de Monitoramento de Alarmes, PSIM, controle de acesso, etc.). Suporte a gravação por detecção em um stream diferente da gravação, permitindo gravar imagens em resoluções altas com o processamento de uma imagem de menor resolução, ou seja, poder utilizar um stream de menor qualidade para diminuição de processamento;
d) Deve permitir suporte a velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 60 (sessenta) FPS por câmera. Suportar a gravação de ilimitadas câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor;
e) Deve possuir agendamento de gravação por data e hora, com pelo menos 3 (três) períodos diferentes. Suporte a detecção de movimento remota, recebendo os eventos das Câmeras IP, Vídeo Servers, NVRs e DVRs que possuem esse recurso para iniciar e/ou finalizar a gravação;
f) Deve possuir buffer de pré e pós alarme para até 60 (sessenta) segundos;
g) Deve possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco com cotas de gravação individuais para cada unidade de gravação. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras;
h) Deve possuir sistema de gravação que não tem limite de gravações diárias. Suporte a arquivamento de imagens, permitindo salvar imagens (snapshots) para posterior consulta. Possibilidade de envio de imagens gravadas (snapshots) para servidor de FTP;
i) Xxxx permitir realizar a gravação de uma mesma câmera em dois ou mais servidores de gravação simultaneamente;
j) Deve permitir definir a cota de gravação individualmente por câmera, podendo limitar a quantidade de dias a serem gravados;
k) Deve permitir configurar uma câmera para gravar em um determinado disco;
l) Deve possuir sistema próprio e integrado de armazenamento de imagens em nuvem;
m) Deve possuir sistema próprio e integrado de compartilhamento das imagens em nuvem;
n) Deve possuir sistema de marcações (bookmarks) nas gravações para facilitar a recuperação das imagens e identificação de eventos.
13.1.4. CONTROLE DE USUÁRIOS
a) Deve possuir suporte a ilimitados usuários e grupos de usuários. Suporte a inclusão e sincronização de usuários (autenticação) através do Microsoft Active Directory do Windows (AD). Suporte a login por autenticação biométrica. Suporte a login por usuário e senha;
b) Deve possuir rígido controle de direitos e senhas diferenciadas para cada usuário ou para um grupo de usuários;
c) Deve possuir configuração por grupos de usuários que permita atribuir as mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao mesmo grupo;
d) Deve permitir atribuir permissões no uso de câmeras PTZ. Possibilidade de bloqueio da estação de trabalho, desabilitando o funcionamento de todos os botões. Retorno somente mediante senha ou biometria. Possibilidade de troca de usuário sem necessidade de se reiniciar o sistema;
e) Deve permitir realizar a transmissão de vídeo e áudio para múltiplos usuários separadamente;
f) Deve permitir conceder permissão de acesso para grupos de usuários e/ou usuários para acessar qualquer elemento no sistema (locais, câmeras, monitores, sensores, relés, etc.);
g) Deve permitir que os usuários modifiquem suas próprias senhas (caso tenham permissão). Deve permitir o bloqueio de usuário Web e mobile por tempo máximo de acesso.
13.1.5. CONTROLE DE ALARMES E EVENTOS
a) Deve possuir um completo sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés, com possibilidade de automatização do software através de programação de funções;
b) Deve possuir sistema inteligente de programação de funções, sendo possível a programação de ilimitadas funções com as mais diversas características;
c) Deve possibilitar a customização e automatização do funcionamento de alarmes, eventos e ações através de programação visual e intuitiva;
d) Deve possibilitar a criação de funções de automação simples ou condicionais. Possibilidade de criação de variáveis de entrada, saída, configurações e variáveis internas;
e) Deve permitir a criação de grupos de funções. permitir várias possibilidades de configuração de eventos e ações de câmeras e I/Os;
f) Permitir fazer a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras. Possibilita a integração de alarmes através de placas de automação ethernet;
g) Deve possuir agendamento para controle de entradas de alarme. Iniciar a gravação de determinadas câmeras quando o alarme é acionado;
h) Deve possuir controle de falha de comunicação com dispositivos de I/O;
i) Deve possuir controle para perda de sinal de câmeras analógicas ligadas a DVRs e Video Servers;
j) Deve possuir alarme por eventos de timer criados no software;
k) Deve possuir alarme por detecção de movimento e eventos manuais. Envio de alertas (Através de e-mail, SMS, popup, sons, etc.) na ocorrência dos eventos. Envio de Snapshot da tela de monitoramento via e-mail, possibilitando a visualização de todas as câmeras relacionadas ao evento. Posiciona câmeras móveis em determinados presets na ocorrência de evento / alarme;
l) Deve permitir fazer o acionamento de alarmes externos na ocorrência dos eventos;
m) Deve permitir fazer o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia, mês e ano desejado (Eventos programados);
n) Deve permitir que cada estação de monitoramento tenha sua programação de eventos independente. Possibilidade de relacionamento de uma câmera para ilimitadas saídas de relés;
o) Deve permitir fazer a configuração do som do alarme para todas as fontes em um local ou para
cada fonte de alarme individualmente. O som pode ser original de qualquer arquivo “.wav”;
p) Deve permitir fazer o envio de eventos em caso de desconexão de uma câmera (dispositivo) ou um servidor, de câmera sem sinal, abertura e fechamento de layouts, entre outros;
q) Deve permitir fazer a abertura de câmeras em pop-up por eventos de detecção de movimento, entrada de alarme, barreira virtual, cerca virtual ou leitura de placas;
r) Deve permitir criar I/Os virtuais, para que possam ser utilizados em programas e/ou para controle de eventos.
13.1.6. SERVIDOR WEB E CLIENTE WEB
a) Deve possuir servidor web integrado para acesso através de qualquer browser (Internet Explorer, Chrome, FireFox, Safari, etc.);
b) Deve possuir White e Black list de IPs para controle de permissões de acesso;
c) Deve permitir o cadastro de dispositivos (Câmera IP, DVR, Módulo de Automação) via navegador WEB.Possibilita a configuração de grupos de servidores via navegador WEB. Possibilita a configuração das câmeras, permitindo escolher stream de visualização, gravação e transmissão via navegador WEB;
d) Xxxx permitir a configuração de gravação individual por câmera via navegador WEB; e) Deve permitir a configuração dos discos via navegador WEB;
f) Deve permitir a configuração de usuários e suas permissões via navegador WEB;
g) Deve permitir a configuração de comunicação por e-mail, contact-id, FTP, telefonia, SMS e NTP via navegador WEB;
h) Deve permitir a configuração de transmissão, possibilitando alterar a porta HTTP, HTTPS via navegador WEB. ✓ Permitir a configuração de leitura de placas via navegador WEB;
i) Deve permitir a configuração de recursos de análise de vídeo: obstrução, mudança de cenário, barreira virtual, cerca virtual, objeto removido, objeto abandonado, contagem de objetos, velocidade de objetos e perambulação via navegador WEB;
j) Deve permitir a configuração de backup via navegador WEB;
k) Deve permitir a configuração de ronda virtual e matriz virtual via navegador WEB; navegador WEB;
l) Deve permitir pesquisas das imagens gravadas;
m) Deve possuir sistema próprio de redirecionamento de IP, sem a necessidade de aplicativos externos;
n) Deve possuir autenticação HTTPS para conexões seguras e criptografadas. 13.1.7. LOGS
a) Deve possuir log de acessos ao servidor;
b) Deve possuir log de ações dos usuários;
c) Deve possuir log de eventos do sistema;
d) Deve possuir log de conexão com Câmeras IP, Video Servers, DVRs e I/Os; e) Deve possuir log de gravação das câmeras;
f) Deve possuir log de eventos de I/Os;
g) Deve possuir log de movimentação de câmeras PTZ;
h) Deve possuir log de leitura de placas;
i) Deve possuir log de licenças. Exportação dos registros (relatórios) para arquivo de texto (TXT), PDF e HTML.
13.1.8. ACESSO DISPOSITIVO MÓVEL
a) Deve possuir aplicativos para acesso ao servidor nas plataformas Android e iOS; b) Compatível com tablets e smartphones;
c) Permitir o cadastro de múltiplos servidores;
d) Deve possuir visualização ao vivo de até 8 câmeras simultâneas;
e) Deve possuir recurso de rotacionamento da tela para uma melhor visualização dependendo do dispositivo e formato da câmera;
f) Deve permitir visualização da imagem em tela cheia;
g) Deve possuir seleção da resolução da visualização da imagem;
h) Deve permitir controle de PTZ;
i) Permitir a gravação da imagem (snapshot) em tempo real no dispositivo, em formato JPG;
j) Permitir a pesquisa de imagens gravadas no servidor, através da seleção de data, hora e qualidade de imagem;
k) Permitir a importação de layouts (grupos de câmeras) configuradas no servidor e visualização das mesmas;
l) Permitir ativar saídas, permitindo ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, fechar um portão, etc;
m) Permitir receber o estado de sensores;
n) Deve possuir sistema de conexão por redirecionador IP próprio do sistema;
o) Permitir zoom digital via movimento de pinça dos dedos;
p) Permitir ativar ou desativar o recebimento de alarmes pelo sistema Situator;
q) Permitir personalizar a interface através de alteração do nome, ícone, logotipo e cores;
r) Permitir o cadastro de ilimitadas ações no s servidor para serem acionadas através do aplicativo.
13.1.9. MONITORAMENTO
a) Permitir fazer o monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente e com diversos tipos de tela (mosaicos);
b) Permitir visualizar vídeos ao vivo proveniente de Câmeras IP, DVRs, Video Servers, NVRs e Placas de Captura através dos formatos MJPEG, MPEG4 e/ou H.264;
c) Possibilitar a exibição de até 100 câmeras (streams) simultâneas por monitor;
d) Permitir que o operador maximizar uma janela de vídeo para preencher toda a tela de exibição e movimente qualquer câmera para um ponto de visualização com o método de arrastar e soltar;
e) Permitir criar layouts automaticamente (grupos de câmeras) com as câmeras dos servidores cadastrados;
f) Permitir fazer a modificação independente do formato de visualização do painel de vídeo (layout) em cada monitor separadamente;
g) Permitir fazer a criação customizada de layouts com câmeras de diversos servidores;
h) Permitir visualização dos servidores, câmeras e layouts através de árvores de visualização;
i) Deve possuir modo pop-up, onde são ressaltadas as imagens com detecção de movimento local ou remota, eventos de IOs, leitura de placas e eventos de análise de vídeo;
j) Deve possuir ronda virtual, sequencial automático com tempo pré-definido para troca de layouts (grupo de câmaras);
k) Deve possuir Indicação do estado das câmeras visualmente por ícone de layout:
câmeras sem sinal, câmeras parcialmente sem sinal, câmeras com sinal. Legendas nas câmeras personalizáveis, podendo constar os seguintes itens: Nome câmera, nome servidor, data imagem, honra imagem, fps e resolução, codec e taxa de recepção e texto sombreado;
l) Deve possibilitar ajuste do posicionamento da legenda, do alinhamento, da fonte, tamanho, estilo, cor do texto e cor da sombra da legenda. Compatível com dispositivos que permitam o envio ou recebimento de áudio direcional e áudio bidirecional Funções de atalho rápido para câmeras: Taxa de proporção, Gravação emergencial, adicionar câmera ao layout, alternar stream, pause, replay, pesquisa, snapshot, automação (intelligence), ajustes de imagem, enviar para outro monitor ou servidor (matriz virtual), zoom digital, PTZ visual;
m) Permitir a reprodução do vídeo de um incidente visualizado recentemente ao vivo (função replay), reprodução de 5, 10, 15, 30 ou 60 segundos antes da hora atual;
n) Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens (layouts / mosaicos);
o) Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens;
p) Deve possuir ferramenta de detecção de movimento ao vivo.
q) Deve possuir recurso de gravação emergencial da câmera selecionada, de todas as câmeras do servidor, de todas as câmeras do layout ou de todas as câmeras visíveis.
r) Deve possuir tratamento bilinear para melhor qualidade de vídeo ao vivo.
s) Permitir ao usuário exibir a resolução da imagem das câmeras junto com as informações de FPS, Taxa de Transferência e Decoder.
t) Permitir o Zoom Digital em imagens ao vivo e gravadas de diversas áreas da tela e de diversas câmeras.
u) Deve possuir sistema de zoom digital com tratamento bilinear.
v) Deve possuir ferramenta de screenshot (snapshot).
w) Permitir a criação de novos estilos de tela (Mosaicos de 1, 4, 9, 16, 32, 64, 100 câmeras, etc). Permitir o sequenciamento de câmeras e mosaicos.
x) Permitir remover a câmera da tela através do seu menu de layouts.
y) Deve possuir filtros de controle de imagem (Xxxxxxx, Suavização, Brilho, Contraste, Saturação, Gama, Negativo, Inverter, Espelhar) para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo por câmera.
z) Permitir troca do stream da câmera no monitoramento de forma automática.
aa) Deve possuir recurso de tela cheia, visualizando-se somente as câmeras do layout escolhido, em tela cheia, sem a interface dos sistemas e as outras janelas.
bb) Permitir que com o clique duplo um objeto (câmera) seja selecionado e maximizado (Tela Cheia) no servidor e no cliente de monitoramento. Possibilitar a inclusão / criação de mapas de ambientes (mapas sinóticos) para cada local, importando-se uma imagem para plano de fundo. Essas imagens podem ser de formatos gráficos JPEG, GIF ou BMP (bitmap).
cc) Deve possuir mapa sinótico para monitoramento ao vivo dos dispositivos como câmeras, sensores, relés, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo. Permitir criar links para outros mapas (múltiplos níveis) e também acionar dispositivos através dos indicadores visuais (tal como ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, etc.).
dd) Permitir a adição de fontes de alarmes (sensores), fontes de acionamento (relés), câmeras, entre outros aos mapas criados. Possibilitar a associação de um som a um evento do mapa de ambientes. Possibilitar a alteração dos ícones pré-definidos do mapa de ambientes.
ee) Possibilitar o arquivamento por projeto de grupo de mapas.
ff) Deve possuir quadro sinótico, para acesso rápido às informações sobre qualquer gg) dispositivo conectado ao sistema.
hh) Deve possuir janela de informações em tempo real com informações de: tempo de atividade, número de servidores cadastrados, número de servidores conectados, utilização de processamento, memória, taxa de recepção de vídeo e áudio, gravação, entre outros. Tela de mensagens em tempo real, com visualização instantânea dos eventos que estão ocorrendo no sistema.
ii) Permitir a configuração do local de armazenamento das imagens instantâneas.
jj) Permitir o envio das imagens instantâneas via e-mail. Exibir mensagens de erro, em caso de falha na conexão de vídeo, reconexão, detecção de movimento entre outros.
kk) Deve possibilitar escolher o tema (skin) da interface de monitoramento (claro ou escuro).
13.1.10. REPRODUÇÃO / PESQUISA
a) Deve permitir pesquisa totalmente multi-thread (multi-tarefas). Sistema de pesquisa com arquitetura cliente-servidor;
b) Permitir a reprodução do vídeo gravado localmente e remotamente em outros servidores s nos formatos MJPEG, MPEG4 e/ou H.264;
c) Possibilitar pesquisa, visualização e configuração na mesma tela simultaneamente;
d) Permitir a reprodução do áudio associado às câmeras gravadas, sincronizadamente, localmente e/ou remotamente;
e) Permitir a pesquisa de imagens/vídeo por câmera, através de data e hora, com velocidade configurável;
f) Permitir a pesquisa de imagens/vídeo através de barra de tempo (timeline), possibilitando selecionar uma faixa de vídeo através da timeline;
g) Permitir a pesquisa de áudio através de barra de tempo (timeline), possibilitando selecionar uma faixa de áudio através da timeline;
h) Permitir a pesquisa de imagens por seleção da câmera a ser pesquisada no gerenciador do sistema, através da árvore de visualização, através do clique com o botão direito do mouse;
i) Permitir a pesquisa de imagens através de calendário;
j) Permitir a pesquisa e reprodução de 1 (uma), até 4 (quatro), até 9 (nove) e até 16 (dezesseis) câmeras simultâneas;
k) Permitir selecionar, com o botão direito do mouse, a taxa de proporção na reprodução do vídeo, se original ou preenchido;
l) Permitir a remoção da câmera do layout selecionado através do botão direito do mouse;
m) Permitir selecionar, com o botão direito do mouse, o início e o fim da reprodução do áudio sincronizado com o vídeo;
n) Permitir o rodízio manual e automático entre as câmeras selecionadas;
o) Deve possuir o recurso de linha do tempo (timeline) onde são exibidas as faixas onde existem gravações de vídeo, gravações de áudio e eventos de detecção de movimento, por câmera;
p) Permitir a seleção das imagens a serem pesquisadas através do arrasto da linha do tempo (timeline);
q) Permitir esconder a timeline da tela de reprodução;
r) Permitir zoom in e zoom out na timeline, podendo ser exibida em intervalos de meses, dias, horas, minutos e segundos dependendo do zoom selecionado;
s) Deve possuir pesquisa remota em dispositivos compatíveis (NVRs, DVRs, etc.);
t) Permitir controle de velocidade de reprodução das imagens gravadas, com intervalo de velocidade entre 0,2x a 512x (slow motion, avanço rápido), play (1x), pause e stop;
u) Permitir abrir o aplicativo de pesquisa de imagens em qualquer um dos monitores ativos;
v) Deve possuir reprodução instantânea de vídeo, através do botão direito do mouse em qualquer câmera ao vivo que possua gravação;
w) Deve possuir pesquisa avançada por detecção de movimento, plotando na timeline da câmera em questão os momentos em que existiu a detecção de movimento, a partir de um horário selecionado;
x) Deve possuir recurso de seleção da sensibilidade da pesquisa por detecção de movimento;
y) Permitir exportar uma imagem em JPG na reprodução do vídeo (CD, HD, Pen Drive, etc.);
z) Permitir exportar vídeos e áudios em formato MP4, de ilimitadas câmeras simultaneamente, com seleção de horário inicial e horário final. Os vídeos exportados acompanham legenda informando data e hora do vídeo exportada durante a reprodução dos mesmos;
aa) Permitir imprimir uma imagem selecionada na reprodução;
bb) Deve possuir filtros de vídeo em tempo real, são eles: Espelhar, Inverter, Negativo, Nitidez, Suavizar;
cc) Deve possuir controle de Brilho, Contraste, Saturação e Gama para ajustes de reprodução das câmeras, individualmente;
dd) Deve possuir recurso de pré-alarme direto em dispositivos (DVRs e câmeras IP) compatíveis, permitindo a busca das imagens de um período anterior pré-selecionado, diretamente nestes dispositivos;
ee) Possibilitar zoom digital em tempo real na reprodução, com o selecionamento da área pelo botão direito do mouse ou através do scroll do mouse;
ff) Possibilitar a pesquisa de imagens em multiníveis de aplicações, exemplo: Servidor -> Servidor
-> Servidor;
gg) Possibilitar a recuperação das gravações diretamente nos dispositivos compatíveis (edge recording / gravação em borda); ✓ Possibilita a recuperação das gravações diretamente na nuvem.
13.1.11. CONTROLE DE CÂMERAS MÓVEIS (PTZ)
a) Suportar controle de PTZ simples;
b) Suportar controle de Pan, Tilt simultâneo, através do clique na imagem; c) Suportar controle de PTZ por Joystick Visual;
d) Deve possuir controle avançado de PTZ / joystick;
e) Deve possuir função de joystick visual através de movimento e clique do mouse (pan e tilt), com velocidade variável e controle de zoom através dos botões ou scroll do próprio mouse. Suportar controle de PTZ por Mesa controladora, Joystick USB e/ou Mouse (Pan, tilt, foco, zoom, etc.);
f) Suportar controle por mesa controladora analógica com padrão de comunicação PELCO;
g) Possibilidade de customização das funções dos botões do joystick;
h) Permitir a criação de diferentes posicionamentos (presets) de câmeras;
i) Deve possuir sistema de Vigilância PTZ (Sequenciamento de Presets) automático ou manual, permitindo a movimentação de câmeras PTZ para posições pré-definidas utilizando os controles PTZ na tela ou de um teclado para CFTV;
j) Deve possuir bloqueio de PTZ por grupos de usuários.
13.1.12. ADMINISTRAÇÃO/CONFIGURAÇÃO
a) Possibilidade de configuração direta do dispositivo através do sistema (resolução, codec, velocidade e qualidade da stream);
b) Deve possuir ferramenta para localização e detecção automática de câmeras, DVRs e vídeo- servers através do protocolo UPnP.Configuração por meio de árvore de dispositivos, com acesso rápido a qualquer dispositivo conectado a qualquer servidor da mesma rede. Atalho rápido para editar, desconectar, conectar em todos os servidores, desconectar todos os servidores, adicionar câmeras ao layout, ping, abrir site http;
c) Deve possuir calculadora web para dimensionamento de espaço em disco, banda, servidores, quantidade de licenças, etc;
d) Permitir aplicar configurações globais em um conjunto de câmeras;
e) Permitir configuração em tempo real do sistema;
f) Deve possuir ferramentas de monitoramento do desempenho do servidor. Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão com licenças adicionais. Deve possuir filtro para buscas de objetos (dispositivos, servidores, câmeras, etc.) no servidor e cliente de Monitoramento. Atalho para teclado virtual;
g) Deve possuir indicador de status para a carga de trabalho da CPU do computador;
h) Sistema de agendamento para transmissão das imagens;
i) Deve possuir recurso de redundância de servidores (fail-over), podendo trabalhar em modo clone (um servidor espelhando o outro, com as mesmas configurações) ou em modo backup (um servidor monitorando outro, caso um falhe o outro assume todas as configurações automaticamente). Todas as gravações, configurações, gerenciamentos, etc., são automaticamente repassadas aos servidores redundantes;
j) Permitir que os operadores arrastem facilmente os ícones que representam as câmeras, dispositivos i/o, entre outros, em painéis de visualização (mapas) e monitores (layouts). Possibilitar a administração e configuração do sistema via interface Web
13.1.13. INTEGRAÇÃO
a) Permitir integração com outros sistemas, disponibilizando suas APIs (HTTP API);
b) Sistemas integrados: Controle de Acesso; Sistemas Biométricos; Sistemas de Automação; Sistemas de Alarmes; Sistemas de Controle; Automação Comercial; Gerenciamento de projetos; Sistemas ERP; etc.
13.1.14. HTTP API (Interface CGI):
a) Permitir que outros sistemas verifiquem o estado das portas I/O de câmeras/vídeo servers e DVRs;
b) Permitir que outros sistemas verifiquem o estado das portas I/O de dispositivos de alarme;
c) Permitir que outros sistemas acionem saídas de alarme de câmeras / vídeo servers e DVRs;
d) Permitir que outros sistemas acionem saídas de alarme de dispositivos de alarme. Possibilitar que outros sistemas adquiram controle de PTZ das câmeras;
e) Permitir que outros sistemas adquiram a “Lista de câmeras”;
f) Permitir que outros sistemas adquiram a “Lista de dispositivos de alarme”; g) Permitir que outros sistemas exibem as imagens ao vivo das câmeras conectadas; h) Permitir que outros sistemas pesquisem imagens no servidor;
i) Permitir que outros sistemas controlem os layouts a serem exibidos por monitor. Permitir que outros sistemas controlem a gravação das câmeras.
13.1.15. DOS REQUISITOS DE GRAVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS EM NUVEM PARA SISTEMA DE LEITURA AUTOMÁTICA DE PLACAS
a) O Sistema não deverá exigir investimentos por parte da contratante nem requerer aquisição adicional de hardware de instalação local, como Servidores e Storage, Sistemas de Roteamento específicos além dos especificados;
b) O Sistema também não poderá exigir a aquisição de licenças ou programas de instalação local, de custo oneroso;
c) O Sistema deverá oferecer solução integrada totalmente WEB (internet) sem a exigência de disponibilização pela Contratante de sítio na internet que deverá ser administrado pela contratada;
d) O sistema deverá funcionar nos moldes SaaS/Paas (“Software as a Service” "Plataforma como serviço") que significa “programa/Plataforma como serviço”. Definido “Serviço” aqui como o produto ou trabalho oferecido por uma empresa, neste caso um programa utilizado via uma conexão à internet;
e) Os dados como fotos e demais imagens deverão ser armazenados por 30 dias em nuvem (Cloud), após esse período, todos os logs de passagens de veículos deverão ser armazenados (Backup) em servidor storage pelo prazo que durar o contrato, ou seja, 60 meses.
13.1.16. DOS REQUISITOS DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA WEB
a) Deverão ser incluídos no sistema eventuais aplicativos ou ferramentas de acesso ao sistema, considerada sua utilização;
b) Deverá permitir acesso via computadores e Notebooks, bem como acesso a Tablets e SmartPhones;
c) Plataforma deverá suportar tecnologia p2p e conexão com câmeras IP que tenham o protocolo de comunicação RTSP;
d) Deverá ainda o sistema fornecer em caso de solicitação, log (histórico) de atividades administrativas completo com horário de login de cada usuário;
e) Deverá permitir aos gestores a criação de novos usuários e a administração dos níveis e condições de acesso.
14 - REQUISITOS PARA O SOFTWARE DE INTELIGÊNCIA LAP
14.1. O Sistema deverá disponibilizar serviço que gerencie o recebimento de imagens provenientes das passagens de veículos que transitarem pelos pontos de captura de imagens (LAP). Demonstrando em tempo real na tela essas informações de imagem e placa coletada.
14.2. A solução deverá ser baseada em ambiente Web possibilitando o acesso via Web-Browser para os módulos onde há interação humana tais como: cadastros em geral, análises, registros de fatos, monitoramento em tempo real, alarmes, relatórios, administração etc.
14.3. O Sistema deverá permitir integração com outras fontes de captura de imagem disponibilizando api para registro de eventos: placa, data/hora, localização e imagem.
14.4. O Sistema deverá permitir ordenação e pesquisa dos registros dos fatos, no mínimo por data/hora, pela placa do veículo (quando existente), localização e restrição/impedimentos se existir.
14.5. O sistema deverá ser capaz de permitir uma busca de veículos utilizando como critério mínimo 2 caracteres alfanuméricos da placa do veículo.
14.6. O Sistema deverá ser capaz de gerar pelo menos 2 (dois) tipos de alertas com motivos diferentes como: roubo/furto e veículos monitorados, com sons e sinalização visual em destaque absolutamente distintos entre si, na tela do operador.
14.7. O Sistema deverá possibilitar que a cada alerta ocorrido, o operador/ usuário possa visualizar quais ações e procedimentos padrões previamente definidos devem ser observados e obrigar que sejam digitados quais os procedimentos realizados, e apenas assim fechar o pop-up do evento.
14.8. O alerta deverá possuir campo para inserir informações adicionais com no mínimo 200 caracteres sobre o alerta.
14.9. O alerta gerado no painel de controle deverá deixar de ser exibido na tela de operação com o click de confirmação de um usuário logado.
14.10. O Software deverá permitir pesquisas dos alarmes gerados e que seja possível a aplicação de filtro por data e hora, local do alarme, tipo do alarme, e quando se tratar de alarme gerado por passagem veicular.
14.11. A imagem captada deverá permitir a visualização de caracteres escritos no exterior do veículo e cor exterior.
14.12. O software deverá permitir consulta de dados e emissão de relatórios para análise.
14.13. O Software deverá conter módulos de acesso, consulta, inclusão e/ou alteração e controle de permissão por nível de acesso por Usuário.
14.14. O Software deve registrar log de todas as movimentações desde a tentativa de acesso, a todas as navegações como inclusão, consultas e alterações. Estas informações devem estar disponíveis somente para os gestores (perfil), permitindo a auditoria interna de acessos e transparência no uso das informações.
14.15. O painel de controle deve exibir a lista completa de todos os veículos capturados. O painel de controle deve exibir em separado, veículos com impedimentos gerados pela Blacklist.
14.16. O Software deve possibilitar o cadastro e consulta de Blacklist com informações de: motivo de impedimento, Status, telefones para envio de Alerta, número do Boletim de Ocorrência, data de expiração, nome do requerente da inclusão do veículo, Placa do veículo, e campo para observações adicionais na Blacklist no mínimo 500 caracteres
14.17. O Software deverá permitir consulta de um determinado veículo apresentando registros de passagens do veículo por período de tempo e número de passagens do veículo pelos pontos de captura de imagens.
14.18. O Software deverá ter pelo menos 2 (dois) sons de alarme para que os operadores possam diferenciar pelo menos 2 tipos alarme gerados na Blacklist através de 2 (dois) sons diferentes.
14.19. O Software deverá gerar evento de falha de comunicação se o dispositivo permanecer fora de funcionamento por mais de 120 (cento e vinte) segundos, enviando e-mail e sms para contatos previamente definidos.
14.20. O sistema deverá possuir APP para uso exclusivo de usuários cadastrados, sem limites de números de usuários, possibilitando o acesso aos registros de veículos mostrando relatórios como: foto, situação do veículo, data, hora e endereço do equipamento de captura.
14.21. O Software deverá possuir aplicação móvel para visualização das imagens (fotos) em tempo real via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com Android.
14.22. O Software deve possuir autenticação por dois fatores para o login do usuário
14.23. O Software deve gerar relatório de acessos e tentativas de acesso dos usuários informando data, hora e IP para efeitos de auditoria.
14.24. O Software deverá permitir o cadastro dos usuários com níveis de acesso diferenciados possibilitando o usuário master incluir e excluir as funções dos demais usuários.
14.25. O Software deverá gerar gráficos demonstrando o fluxo de veículos por dia, por hora, por dia da semana, e por localização da câmera.
14.26. O Software deverá permitir a impressão dos relatórios bem como a exportação de arquivo para Excel.
14.27. O Software deverá possuir Painel de Controle para visualização das principais informações do sistema devendo apresentar minimamente as seguintes informações:
a) lista de veículos capturados em tempo real, identificando visualmente os veículos regulares e os que apresentarem algum alerta de forma distinta um do outro preferencialmente com distinção de cores;
b) Tela que demonstre em tempo real a última imagem captada por uma ou mais câmeras;
c) Contador com o Número total de veículos registrados;
d) A tela de Alerta deverá apresentar sobreposta à tela principal como uma nova janela tipo pop up.
14.28. O painel de controle do sistema LAP deverá informar minimamente:
a) Os caracteres da placa, data, hora, longitude e latitude ou endereço, sentido da via, situação do veículo: roubo/furto, regular, monitorado e outros. Número de alertas gerados pelo sistema no mínimo nas últimas 24 (vinte e quatro) horas. Indicador de câmeras ativas e inativas;
b) Acesso rápido á mapa que demonstre a localização das câmeras instaladas;
c) O sistema deverá demonstrar a localização e data/hora do último acesso ao sistema/App no mapa. Também deverá ser demonstrada a identificação do agente/ nome ou número de identificação ou e-mail ou outro meio capaz de distinguir um usuário do outro;
d) O sistema deverá incluir o processamento dos dados referente às imagens capturadas;
e) O sistema deverá armazenar em nuvem todas as imagens captadas por um prazo não inferior a 30 (trinta) dias;
f) O sistema deverá armazenar todos os logs gerados por registro de veículos pelo prazo que perdurar o contrato;
g) O sistema deverá permitir que o usuário consulte o status de uma placa específica, por meio de digitação dos caracteres, nos bancos de dados com os quais o sistema, esteja integrado. A referida função está condicionada às especificações técnicas de integração do sistema detentor dos dados.
14.29. O sistema deverá gerar os seguintes gráficos para análise de tráfego:
a) Gráfico de contagem de veículos por período solicitado por Dia;
b) Gráfico de contagem de veículos por período solicitado por Hora;
c) Gráfico de contagem de veículos por período solicitado por Dia da Semana;
d) Gráfico comparativo de contagem de veículo por hora trazendo a média da última semana x a quantidade real do dia;
e) Gráfico da média por período do dia: manhã, tarde, noite e madrugada no período da última semana;
f) Gráfico da média diária por hora dos últimos 7 (sete) dias da semana;
g) O sistema deve permitir todas as consultas possam ser exportadas para planilha eletrônicas;
h) O sistema deve permitir todas as consultas e gráficos possam ser impressos;
i) O sistema deve permitir o cadastro e consulta de parâmetros, para análise de circulação veículos, possibilitando minimamente o usuário saber quais veículos passaram um determinado número (X) de vezes em um mesmo ponto de coleta de imagem, (LAP) em um determinado espaço (X) de tempo pré-definido;
j) O cadastro para análise de circulação de veículos deve contemplar: descrição, quantidade, periodicidade, usuário responsável, data e hora da inclusão e alteração;
k) O cadastro geral de usuários deverá possuir campo para inclusão da matrícula do servidor.
15. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROJETO
15.1 CÂMERA IP PTZ SPEED DOME
15.1.1. Própria para uso em ambientes externos, com grau de proteção mínimo IP66 e IK10. A caixa de proteção externa (cúpula) para a câmera deverá ser do próprio fabricante da mesma, não sendo admitidas adaptações;
15.1.2. Deverá suportar o funcionamento diuturno, incluindo a utilização ininterrupta dos motores e demais dispositivos de PTZ (engrenagens, correias, etc) durante 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano;
15.1.3. Deverão ser fornecidos todos acessórios originais do fabricante para permitir a fixação do tipo pingente nos postes em que serão instaladas as câmeras;
15.1.4. Stream de vídeo primário: compactação de vídeo em H.264/MJPEG, com resolução igual ou superior a 1920x1080 2 Mega Pixels efetivos, a 60 fps;
15.1.5. Ser no mínimo triplo stream;
15.1.6. Stream de vídeo secundário: compactação de vídeo em, pelo menos, H.264, MPEG4 ou MJPEG;
15.1.7. Zoom óptico igual ou maior que 30x, obtido através dos seguintes comprimentos focais:
a) Comprimento focal inferior: máximo 4.3 mm;
b) Comprimento focal superior: mínimo 129 mm;
c) Zoom digital igual ou maior que 16x;
d) Foco automático, semiautomático e manual.
15.1.8. Deverá permitir detecção de intrusão, detecção de cruzamento de linha, detecção de exceção de áudio, detecção de movimento Pan contínuo (ou infinito) de 360º, ou seja, sem a utilização de quaisquer artifícios, tais como “auto-flip”, “auto-inversão” ou similares; Tilt mínimo de 90º, ou seja, mínimo de 5º acima do horizonte, admitido o auto-flip; Mínimo de 300 posições para pan, tilt e zoom (presets); Day/night real e automático, implementado com filtro IR removível;
15.1.9. Deverá suportar os seguintes protocolos: IPv4/Ipv6, HTTP, HTTPS, 802.1X, QoS, FTP, SMTP, UPnP, SNMP, DNS, DDNS, NTP, RTSP, RTP, TCP, UDP, IGMP, ICMP, DHCP, PPPoE. Compatibilidade com o padrão ONVIF; Correção de imagem: faixa dinâmica (WDR ou equivalente) e compensação de luz de fundo (BLC ou equivalente); Máscaras de privacidade;
15.1.10. Possuir entrada para Mini SD Memory Card, Suporte para cartão Micro SD / SDHC / SDXC de até 128 GB; Menu de configuração (setup) acessado via browser (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome ou similares), em português ou inglês; Conexão RJ45 (Fast Ethernet);
15.1.11. Deverá ser fornecida uma fonte de alimentação para cada câmera de vídeo, com tensão e corrente adequadas. A fonte deverá ser do próprio fabricante da câmera ou aprovada pelo mesmo;
15.1.12. Deverão também ser fornecidos patch cords de 5m para interligação das câmeras aos conversores de mídia; Temperatura de operação da câmera: -5ºC a 50ºC; O fabricante da câmera deverá possuir representante comercial e centro de reparos no Brasil, capaz de prover todo o suporte pós-venda incluindo fornecimento de peças para manutenção após o período de garantia e contato telefônico para esclarecimentos de eventuais dúvidas.
15.1.13. Ser compatível com Onvif
15.2 CÂMERA IP FIXA Bullet 2MP
15.2.1. Tipo de câmera bullet; deverá ter minimamente as seguintes funções;
15.2.2. Tamanho mínimo do sensor 2.9" c/ICR;
15.2.3. Deverá apresentar resolução mínima de 2.0 MP em pelo menos 30 FPS Resolução min. 1920x1080;
15.2.4. Deverá apresentar lente vari-focal que abranja o intervalo de distância focal entre 6 (seis) a 22 (vinte e dois) mm com possibilidade de ajuste manual ou automático de zoom e do foco;
15.2.5. Ser no mínimo triplo stream;
15.2.6. Compressão mínima de vídeo H.264+, aceitável tecnologia equivalente ou superior, permitindo uma economia de tráfego de transmissão e capacidade de armazenamento;
15.2.7. Iluminador infravermelho embutido no corpo da câmera com alcance de no mínimo 50 metros;
15.2.8. Própria para uso em ambientes interno ou externo, grau de proteção IP66 ou superior;
15.2.9. Deverá vir com todas as fontes, conectores e adaptadores necessários para alimentação elétrica da câmera (possibilitar alimentação comum e através de PoE, com possibilidade de alimentação direta através de portas PoE do NVR);
15.2.10. Apresentar função Day & Night/ICR;
15.2.11. Possuir correção de imagem: faixa dinâmica (WDR/DWDR ou equivalente) e compensação de luz de fundo (BLC ou equivalente);
15.2.12. Possuir interface RJ45 (10/100, Base-T);
15.2.13. Deverá suportar os seguintes protocolos: TCP/IP (IPv4, IPv6), ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, IGMP, UPnP, SMTP, UPnP-TM, P2P, Bonjour, NAS.
15.2.14. Ser compatível com Onvif
15.2.15. Deve possibilitar a Captura de imagens (via Web Browser), Máscara de privacidade, Filtro de IP, Registro de LOGs e Manutenção automática. Possibilidade de visualização e menu de configuração (setup) via browser (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome ou similares), em Português ou inglês;
15.2.16. Possuir recurso para captação, filtragem de ruído ambiente e compressão de áudio;
15.2.17. Possibilitar utilização de softwares analíticos como: leitura automática de placas, cerca virtual, captura de faces para reconhecimento facial, com geração de alertas;
15.2.18. Possuir todos os acessórios originais da fabricante e kit de montagem com suporte específico para fixação articulado (teto ou parede), adequados para fixação teto/parede em que a câmera será instalada;
15.2.19. O fabricante da câmera deverá possuir representante comercial no Brasil, capaz de prover todo o suporte pós-venda incluindo fornecimento de peças para manutenção após o período de garantia e contato telefônico para esclarecimentos de eventuais dúvidas.
15.3. CÂMERA IP FIXA Bullet 4MP
15.3.1. Tipo de câmera bullet;
15.3.2. Tamanho mínimo do sensor 1.8” com progressivo CMOS;
15.3.3. Deverá apresentar resolução mínima de 4.0 MP em pelo menos 25 FPS Resolução min 2688
× 1520;
15.3.4. Deverá apresentar lente vari-focal que abranja o intervalo de distância focal entre 2.7 a 12 mm com possibilidade de ajuste manual ou automático de zoom e do foco;
15.3.5. Compressão mínima de vídeo H.265+, aceitável tecnologia equivalente ou superior, permitindo uma economia de tráfego de transmissão e capacidade de armazenamento;
15.3.6. Iluminador infravermelho embutido no corpo da câmera com alcance de no mínimo 50 metros;
15.3.7. Própria para uso em ambientes interno ou externo, grau de proteção IP67, Ik10;
15.3.8. Deverá vir com todas as fontes, conectores e adaptadores necessários para alimentação elétrica da câmera (possibilitar alimentação comum e através de PoE, com possibilidade de alimentação direta através de portas PoE do NVR);
15.3.9. Apresentar função Day & Night/ICR;
15.3.10. Possuir correção de imagem: faixa dinâmica (WDR/DWDR ou equivalente) e compensação de luz de fundo (BLC ou equivalente);
15.3.11. Possuir interface RJ45 (10/100, Base-T);
15.3.12. Deve possuir algoritmo de aprendizado profundo, para contagem de pessoas, detecção de rosto, proteção de perímetro, leitura de placas e metadados de vídeo;
15.3.13. Deverá suportar os seguintes protocolos:
IPv4, IPv6, IP estático, IP dinâmico (DHCP), PPPoE, DDNS, HTTP, HTTPS, FTP, NTP, TCP/IP, UDP, RTSP, RTP, Multicast, SMTP, SNMP, SSL, TSL, UPnP, Qos / DSCP, 3GPP, IEEE 802.1x, Lista de Acesso,
SAMBA, Bonjour, LLTD;
15.3.14. Ser compatível com Onvif
15.3.15. Possibilidade de visualização e menu de configuração (setup) via browser (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome ou similares), em português ou inglês;
15.3.16. Possuir recurso para captação, filtragem de ruído ambiente e compressão de áudio;
15.3.17. Possuir todos os acessórios originais da fabricante e kit de montagem com suporte específico para fixação articulado (teto ou parede), adequados para fixação teto/parede em que a câmera será instalada;
15.3.18. O fabricante da câmera deverá possuir representante comercial no Brasil, capaz de prover todo o suporte pós-venda incluindo fornecimento de peças para manutenção após o período de garantia e contato telefônico para esclarecimentos de eventuais dúvidas.
15.4 SERVIDOR PARA VÍDEO ANALÍTICO LEITURA DE PLACAS
15.4.1. Deverá ter no mínimo Processador Core i7;
15.4.2. Possuir no min 16GB RAM;
15.4.3. Possuir HD 1 TB
15.4.4.Possuir Placa mãe: Memória 2x DIMM, máximo de 32GB, DDR4 3200(O.C.) /2933(O.C.)
/2666/2400/2133 MHz ECC and non-ECC, Un-buffered; Arquitetura de memória: Dois canais * Suporte Hyper DIMM depende das características físicas de cada CPU. 2x DIMM, Max. 32GB, DDR4 2400/2133 MHz Non-ECC, Un-buffered Memory Gráfico: Integrated AMD Radeon R Series Graphics in the 7th Generation A-Series APU *1 Saída Multi-VGA: portas HDMI/RGB; Suporta RGB com resolução máxima de 1920 por 1200 / 60 Hz; Supports HDMI 1.4b with max. resolution 4096 x 2160 @ 24 Hz / 2560 x 1600 @ 60 Hz; Máximo de memória compartilhada 2048 MB Slots de expansão: Ryzen Processors: 1 x PCIe 3.0/2.0 (x16) 7th Generation A-series/Athlon Processors: 1 x PCIe 3.0/2.0 (x8 mode) A320 chipset: 2 x PCIe 2.0 x1;
15.4.5. Placa de vídeo com Memória Ram 4GB Tipo de memória GDDR5 Saída de vídeo DP, HDMI, DVI;
15.4.6. Suporta 3 Monitores simultâneos;
15.4.7. Possuir Low Profile;
15.4.8. Possuir suporte HDMI;
15.4.9. Possuir barramento PCI Express;
15.4.10. Placa equipada com pascal;
15.4.11. Tipo de ventoinha Wing-blade;
15.4.12. Possuir fonte de 650 watts;
15.4.13. Possuir Garantia de 12 (doze) meses.
15.5 SERVIDOR STORAGE LAP/VMS
15.5.1. Descrição dos Servidores de gravação (Storages):
a) Sem redundância de Servidores para operação no local, e sem redundância para gravação;
b) Os equipamentos deverão ser concebidos em uma Topologia funcional SEM REDUNDÂNCIAS nos modos de operação e gravação em caso de falhas.
a. RAID 5 para Sistema Operacional e CFTV IP;
b. Gabinete para instalação em Rack´s;
c. Sistema operacional Windows;
d. Discos tipo SURVEILLANCE com capacidade para gravação na resolução 1280 x 720p, codec H.264, 25 Fps para todas as câmeras instaladas no servidor seguindo as seguintes premissas técnicas:
1 - (incluído) O Storage deverá ser configurado com no mínimo 15 discos de 10 Tb ou quantidades e capacidades equivalentes para armazenamento por 30 dias de gravação para as imagens de videomonitoramento urbano no padrão exigido.
2- (incluído) O Storage para deverá ser configurado com no mínimo 2 discos de 10 Tb ou quantidade e capacidade equivalente para armazenamento por 5 anos de gravação para as imagens capturadas pelo sistema LPR no padrão exigido.
e. Possuir KVM (teclado, monitor e mouse) para operação.
15.5.3. Configuração mínima dos servidores de gravação de imagens:
a) Arquitetura para servidor de dados;
b) Baseado em processador x 86 64 bits desenvolvido para servidores SMP de 10 núcleos, 20 threads operando 2.2 GHz (nominal);
c) Um Processador, disponível no mercado a partir do ano de 2017;
d) Suporte a segundo processadores operando em SMP;
e) Desempenho de 880 SPECint_rate2006 (base, 2 processadores, sítio xxx.xxxx.xxx);
f) Processador e chip-set do mesmo fabricante;
g) Cache de 13 MB por processador;
h) BIOS Plug& Play desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou com direitos (copyright) sobre essa BIOS com identificação individualizada do equipamento;
i) DDR4 ECC SDRAM 64 GBytes 2 GHz, xDIMM, expansível a 768GBytes;
j) Possuir quantidade suficiente de discos rígidos SATA ou SAS, hot swap, configuradas em raid 5 em controladora de 6 Gbps para retenção no período de 30 dias no Storage;
k) Deverá possuir disco rígido do tipo para uso em sistema de segurança/vigilância, SATA ou SAS DE 3,5" 64MB, 6 Gb/s, para funcionamento 24/7, com suporte uso Hot-plug;
l) Três interfaces USB 3.0, conector A sendo 1 frontal;
m) Interface controladora gráfica de vídeo, 16 MB;
n) Quatro portas padrão IEEE 802.3, 100/1000BaseTx/T com suporte ao protocolo iSCSI;
o) Interface IEEE 802,3, 100BaseTx para gerenciamento;
p) Gabinete rack 19”. máximo 4Us;
q) Sistema de diagnóstico de problemas via painel no gabinete;
r) Um slot pci-e 16x Gen2livre;
s) Programa de gerenciamento do equipamento para plataforma Ms-Windows2012Server 64bits do fabricante do mesmo com suporte a inventário do equipamento e seus componentes;
t) Suporte a console virtual remota para gerenciamento, monitoramento do estado dos processadores, memórias, discos rígidos, fontes e ventiladores e configuração de parâmetros físicos.
a) Todos os componentes do equipamento integrados pelo fabricante do mesmo; Homologação Microsoft (HCL) Ms-Windows 2012 Server (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/ );
b) Equipamento no portfólio de produtos do fabricante e com previsão de continuidade de fabricação de no mínimo um ano. Caso seja descontinuado no período mencionado deverá ser substituído;
c) (item inserido) Anexar documentação técnica detalhada oficial do fabricante, contemplando os requisitos solicitados;
d) (item inserido) Indicação no site do fabricante do produto proposto que se encontra em linha de produção.
15.6 DESKTOP ESTAÇÃO DE TRABALHO CORE I5
15.6.1. Possuir processador min Intel Core I5 4 Geração ou equivalente;
15.6.2. Possuir MEMÓRIA de no min 8GB DDR3;
15.6.3. Possuir HD mini SSD 480 Gb;
15.6.4. Placa de rede integrada 10/100/1000;
15.6.5. Áudio Integrado (AC97);
15.6.6. Placa de Vídeo Integrada: Intel HD Graphics 4400;
15.6.7. Possuir DVI;
15.6.8. Possuir Fonte de 240W;
15.6.9. Possuir Tensão de Entrada: 110V ~ 220V Bivolt;
15.6.10. Possuir Entradas: 2x Áudio, 1x VGA, 2x USB 3.0, 6x USB 2.0, 1x Ethernet, 1x VGA;
15.6.11. Expansões: 4x SATA, 1x PCI Express 16 bits, 1x PCI, 1x Mini PCI Express;
15.6.12. Possuir Garantia de 12 meses.
15.7 CAIXA DE PROTEÇÃO PARA CÂMERA FIXA E FIXA LAP
15.7.1. A caixa de proteção para câmera (Case) deverá ser apropriada para uso externo, deve acondicionar perfeitamente as câmeras fornecidas e ter no mínimo as seguintes especificações:
a) Deve possuir suporte para instalação em poste padrão radar, que possibilite o ajuste horizontal e vertical;
b) Deve ser resistente a chuvas torrenciais e/ou fortes impactos d'água;
c) Deve suportar a acomodação de 1 câmera;
d) Desejável, tampa articulada com abertura superior;
e) Trava traseira com opção de uso de cadeado;
f) Deve possuir visor frontal em vidro e anteparo de proteção contra incidência lateral de luminosidade;
g) As entradas de cabos devem ser embutidas no suporte ou com prensa cabos de conector giratório.
15.8 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS TELAS DE MONITORAMENTO LED 55"
15.8.1. Mínimo Led 55”.
15.8.2. Deve possuir resolução HD, função DNR, que reduz os ruídos de imagem e Progressive Scan:
a) Modo de geração de imagem na tela inteira em uma única passada, transmitindo e exibindo todas as linhas da tela a cada atualização;
b) Deve possuir Conversor para TV digital integrado;
c) Deve possuir tecnologia da Tela LED;
d) Deve possuir formato da Tela Plana;
e) Deve possuir sistema operacional Android TV;
f) Deve possuir entrada USB, Entrada HDMI2;
g) Deve possuir tempo de resposta 6,5ms;
h) Deve permitir ângulo de visão 176°;
i) Deve possuir contraste dinâmico 3.000.000:1;
j) Deve permitir Tensão/Voltagem bivolt;
k) Deve possuir Termo de Garantia, Parafusos da base e Base;
l) Deve ter garantia de mínimo 36 meses.
15.9 CONJUNTO DE CAIXA DE TÉCNICA – (CAIXA, NOBREAK E ACESSÓRIOS)
15.9.1. Deverão ser fornecidos quantidade de conjuntos suficientes para cobrir os pontos citados neste Termo de Referência, com as seguintes configurações e equipamentos:
a) Caixa Tecnica, Cabos, Nobreak e acessórios;
b) A caixa técnica deverá conter todos os equipamentos, suportes e módulos necessários para interligar as câmeras de cada unidade.
15.9.2. Caixa técnica:
a) Grau de proteção IP 66, IK 10;
b) Ponto de aterramento na porta e na placa de montagem;
c) Fecho fenda metálico e placa de montagem;
d) Porta removível com abertura de 130o graus e borracha de vedação;
e) Disponível em chapa de aço tratada a base de fosfato de ferro e pintura a pó;
f) Caixa e porta na cor bege e Placa de montagem na cor laranja.
15.9.3. Deverão ser fornecidos com o quadro os seguintes materiais:
a) Disjuntor bipolar Din 10A 220/380V;
b) Barra de aterramento, régua com 4 tomadas 2P-T universal;
c) 2 microventiladores 110/220V 120x120x38mm bivolt e fechadura com chave apropriada para o modelo de quadro ofertado;
d) O quadro deverá ser fixado ao poste através de suporte apropriado para utilização de abraçadeira BAP;
e) O quadro deverá ser devidamente aterrado com haste cobreada de 5/8 por 2,40 com o fornecimento de cabeamento, eletroduto galvanizado e caixa de inspeção;
f) Cabo Tipo PP;
g) Possuir NBR 7289;
h) Permitir Tensão de Isolamento de 500 v;
i) Possuir 3 vias;
j) Possuir Bitola de 2,5MM.
15.10 PROTETOR DE XXXXX
15.10.1. Protetor de Surto 45kA 275V;
15.10.2. Deve suportar a correntes de surtos de 20 ou 45 kA @ 8/20 µs;
15.10.3. Permitir ligação em paralelo com a carga;
15.10.4. Possuir varistor de Óxido Metálico (MOV);
15.10.5. Permitir varistores protegidos termicamente;
15.11 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO SWITCH GERENCIÁVEL 8 PORTAS
15.11.1. Deve possuir 8 portas RJ45 (10/100/1000);
15.11.2. Deve possuir 4 portas SFP (pode ser compartilhada);
15.11.3. Deve consumir no máximo 24w;
15.11.4. Deve ser homologado Anatel;
15.11.5. Deve ter no máximo 1U de altura;
15.11.6. Deve atender os padrões: IEEE802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3z, 802.3x, 802.1p, 802.1q, 802.1x,802.1d, 802.1w, 802.1s, 802.1v, 802.3ac, 802.1ax e 802.3ad, RFC 1541, RFC
1112, RFC 2236, RFC2618, RFC1757, RFC1157, RFC2571, RFC2030;
15.11.7. Deve atender os seguintes protocolos: CSMA/CD, TCP/IP, SNMPv1/v2c/v3, HTTP, HTTPS, SSH v1/v2;
15.11.8. Deve possuir capacidade mínima de backplane de 48Gbps;
15.11.9. Deve permitir pelo menos 8.000 endereços na tabela MAC;
15.11.10. Deve permitir uma taxa mínima de encaminhamento de pacotes de 35,7 Mpps;
15.11.11. Deve ter um MTBF mínimo de 90.000 horas;
15.11.12. As portas devem permitir: Autonegociação, MDI/MDI-X, Controle de fluxo (flow control), Espelhamento de portas (port mirroring), estatística de tráfego;
15.11.13. Deve permitir agregação de links estática e dinâmica e permitir no mínimo 8 grupos distintos;
15.11.14. Deve possuir algoritmo de distribuição de carga baseado em endereço MAC de origem/destino e baseado em IP de origem/destino;
15.11.15. Deve permitir no mínimo 4000 VLANs Ids;
15.11.16. Deve permitir VLAN baseada em: MAC, protocolo, TAG (802.1Q), porta e VLAN de gerenciamento;
15.11.17. No protocolo Spanning Tree deve atender: 802.1d Spanning Tree, Protocol (STP), 802.1w Rapid, Spanning Tree, Protocol (RSTP), 802.1s Multiple Spanning Tree, Protocol (MSTP), Loop Guard, Root Guard, TC-BPDU Guard, BPDU Guard, BPDU Filter;
15.11.18. Deve possuir no mínimo 256 grupos de Multicast, IGMP v1/v2/v3, IGMP Snooping, Fast Leave, Multicast VLAN, Multicast Estático, Filtro Multicast, Estatística IGMP;
15.11.19. Deve possuir 4 filas de prioridade de QoS, CoS baseado em Portas, CoS baseado em 802.1p, CoS baseado em DSCP, Algoritmos de Escalonamento SP, WRR e SP+WRR, Storm Control (Broadcast, Multicast e Unicast desconhecido), Controle de banda por porta;
15.11.20. Deve permitir no mínimo 64 listas de ACL, ACL nas camadas 2, 3 e 4 (L2/L3/L4); ACL baseada em tempo;
15.11.21. Deve possuir acesso através de Web (HTTP/HTTPS), SSH v1/v2 (CLI), Telnet (CLI), Console (CLI);
15.11.22. Deve permitir atualização de firmware via Web, console ou TFTP.
15.12. POSTE DE AÇO, PÓRTICOS OU SEMIPÓRTICOS E SUPORTE BRAÇO GALVANIZADO
15.12.1. As configurações abaixo são específicas dos postes pretendidos, porém poderão adequadas de acordo com o local de instalação para a utilização de pórticos ou semipórticos, desde que sejam informadas previamente ao fiscal de contrato e recebendo obrigatoriamente seu aceite, bem como esteja de acordo com todas as normas aplicáveis;
15.12.2. O poste deverá ser do tipo cônico contínuo, tipo sinalização semafórica (único Lance);
15.12.3. Deverá ser confeccionado em aço 1010/1020, galvanizado a fogo por imersão a quente com depósito de, no mínimo, 80 u de zinco, conforme NBR 6323/1990;
15.12.4. Deverá suportar carga, mínima, de 20Kg;
15.12.5. Deverá a base ser confeccionada em tubo com mínimo de 4 polegadas e parede de, no mínimo, 3 mm;
15.12.6. Deverá possuir altura útil de 4 metros para câmeras fixas e LAP;
15.12.7. Deverá possuir altura útil de 5.5 metros para câmeras speed dome;
15.12.8. Deverá possuir base superior para o braço prolongador;
15.12.9. Deverá o braço prolongador ser confeccionado em tubo com parede de, no mínimo, 3 mm, com mínimo de 2,5' polegadas saindo do tubo da base com ângulo de 45o, após 2 metros uma curva de longa com ângulo de 45'', com 2 metros até a extremidade; (SOMENTE PARA CÂMERAS SPEED DOME);
15.12.10. Deverá ser disponibilizada o uso de “janelas” para a passagem dos cabos pelo interior dos postes. Tais janelas deverão estar situadas próximas à base do poste, próxima à caixa de conexões, no início e no final do braço prolongador;
15.12.11. Deverá possuir flanges para chumbar em base em concreto e considerar inclusive a confecção da base em concreto armado na instalação.
15.13. ILUMINADORES PARA CÂMERAS LAP
15.13.1. O Iluminador Infravermelho que trabalhará de forma sincronizada com a câmera, deverá possuir no mínimo as seguintes características:
a) As especificações a seguir são referenciais. Serão aceitas características técnicas similares contanto que não impliquem em perda de performance e estabilidade no funcionamento;
b) Deverá produzir iluminação infravermelha não visível ao olho humano, com intensidade suficiente para trabalho conjunto com a câmera ofertada de forma que esta última produza imagens com qualidade suficiente ao atendimento do todo exigido no Termo de referência;
c) Alcance aproximado de 20 metros, podendo ser menor, desde que, atenda perfeitamente a solução de captura de imagens proposta de acordo com o local de instalação;
d) Deverá ser sincronizável com a câmera ofertada.
15.14 LAÇOS INDUTIVOS PARA CÂMERAS LAP
15.14.1. Os laços detectores ou laços indutivos, poderão ou não ser ofertados de acordo com a solução de Câmera LAP ofertada, porém, o resultado entregue não poderá inferior aos parâmetros estabelecidos no teste de aceite;
15.14.2. Totalmente vedado contra infiltrações;
15.14.3. Cabo elétrico sem emendas;
15.14.4. Resistente a trincas, expansão e contração do pavimento, combustível e solventes;
15.14.5. Cabos selados em um tubo isolante de alta resistência mecânica, preenchido com elastômero; construído em tubo isolante, flexível, resistente à abrasão e calor, com 10mm de diâmetro externo;
15.14.6. Raio de curvatura mínimo 40 mm;
15.14.7. Laço e terminal completamente preenchidos com elastômero;
15.14.8. T da junção entre o laço e o terminal em CPVC de alta temperatura colado com adesivo especial; terminal com os fios trançados entre si, com no mínimo 3 voltas a cada 10cm;
15.14.9. Laço e terminal formados por um único cabo elétrico e sem emendas;
15.14.10. Medida mínima de 1 x 1 metros, com 2 metros de rabicho para conexão;
15.14.11. Testado por 3 modos antes de ser enviado para instalação (indutância, resistência de isolação);
15.14.12. Possibilitar funcionamento em pavimento asfáltico cortado preenchido com asfalto, resina ou cimento;
15.14.13. Possibilitar funcionamento em concreto.
15.15 MOBILIÁRIO SALA DE MONITORAMENTO
15.15.1. A mesa deve apresentar profundidade de máximo 800 mm e largura de no máximo 1000mm;
15.15.2. Deverá apresentar Montagem totalmente modular com design para acoplamentos laterais;
15.15.3. Deverá apresentar revestimento resistente;
15.15.4. Deve possuir Calhas de cabeamento unificadas no compartimento inferior;
15.15.5. Deve vir acompanhada por Painel Perfurado de Aço;
15.15.6. O Painel de aço deve apresentar a mesa largura da mesa por 400mm de altura;
15.15.7. No Painel deverá ser fornecido e instalado suporte para no mínimo 2 (dois) Monitores;
15.15.8. A Mesa deverá vir acompanhada por 1 (um) Painel PDU com no mínimo 4 (quatro) Tomadas Elétricas NBR 10A 250V;
15.15.9. O mobiliário deve ser composto por 2 (duas) estações de trabalho que comportem no mínimo 10 (dez) operadores. sendo duas fileiras com (5) cinco baias.
15.15.10. O mobiliário deve possuir suporte em cada baia suportar a CPU, estabilizadores e demais equipamentos que se fizerem necessários.
15.15.11. Cadeiras para Sala de Monitoramento:
15.15.11.1. Informações técnicas:
a) Xxxx possuir mecanismo com ajustes de altura do assento e inclinação do encosto;
b) Deve possuir base injetada em resina plástica de alta resistência com rodízios de duplo giro anti risco;
c) Deve possuir assento anatômico em espuma flexível revestido em tecido poliéster crepe;
d) Deve possuir encosto em tela Air com quadro estrutural e moldura protetora injetados em resina plástica de alta resistência;
e) Deve possuir rodízio para todos os tipos de piso;
f) Deve possuir apoio-lombar regulável integrado ao encosto;
g) Deve possuir apoia-braços reguláveis em altura;
h) Deve possuir certificação NR17 (Norma de ergonomia);
i) Deve suportar peso de até 135 kg - Testado em laboratório acreditado pelo INMETRO;
j) Deve possuir garantia acima de 5 (cinco) anos fornecida pelo fabricante.
15.15.12. Rack Cabine e demais equipamentos para Servidor
15.15.12.1. O equipamento deve ter minimamente as seguintes características:
a) Deve possuir as seguintes dimensões (1,90 mt de altura) x 60cm de largura x 60 cm de profundidade total;
b) Deve possuir porta frontal com visor de vidro temperado 5mm com fechadura escamoteável, abertura com porta traseira, fecho tambor com chaves laterais removíveis com possibilidade de instalação de chaves, plano para fixação de equipamentos no padrão americano de 1/2 u numerados;
c) Possuir parafuso de aterramento;
d) Teto e fundo fechado que possibilite a aberturas para passagem de cabos;
e) Deve possuir pés ajustáveis, com rodas com possível travamento;
f) Deve possuir 2 bandejas fixas ventiladas;
g) Deve possuir 1 bandeja móvel para teclado e mouse;
h) Deve possuir 1 régua de 10 tomadas para 10ª;
i) Deve possuir guias de cabos 19" 1u;
j) Deve possuir parafusos para fixação com porca gaiola.
15.16 MESA CONTROLADORA PTZ
15.16.1. Mesa controladora para câmeras Pan Tilt, Zoom e Foco;
15.16.2. Deve suportar até 250 câmeras em uma única mesa;
15.16.3. Deve permitir programação de preferências (preset, tour, grupo etc.);
15.16.4. Deve possibilitar configurar senha de usuário;
15.16.5. Deve ser compatível com câmeras IPs;
15.16.6. Deve permitir comunicação RD-485;
15.16.7. Deve permitir controlar o dispositivo até 1,2 Km;
15.16.8. Deve suportar diferentes protocolos por câmera;
15.16.9. Deve possuir vários tipos de funções para controle das câmeras como Preset, Swing, Pattern, Group, etc;
15.16.10. Deve possuir LCD de 4 linhas como interface ao usuário;
15.16.11. Deve possuir Senha (Password) para acesso as configurações.
15. 17 NOBREAK
15.17.1 NOBREAK PARA SALA DE COMANDO 10KVA
a) Possuir capacidade de energia de saída 10.0kWatts / 10.0kVA;
b) Possuir potência Máxima Configurável (Watts) 10.0kWatts / 10.0kVA;
c) Possuir tensão nominal de saída 230V;
d) Topologia Dupla Conversão Online;
e) Tipo de forma de onda Onda senoidal;
f) Tensão nominal de entrada 230V;
g) Frequência de entrada 40 - 70 Hz;
h) Tipo de Conexão de Entrada Hard Wire 3-wire;
i) Outras Tensões de Entrada 220, 240;
j) Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção: a prova de vazamento;
k) Possuir tempo de recarga típico 3 (três) hora(s);
l) Possuir painel de controle console LCD de status e controle multifunção;
m) Possuir alarme sonoro;
n) Proteção contra surtos e filtragem;
o) Regime nominal de picos de tensão de energia 600 Joules;
p) Possuir aprovações CE, IEC 00000-0-0, IEC 00000-0-0;
q) Possuir garantia padrão reparo ou substituição por no mínimo 2 anos.
15.17.2 NOBREAK 3.2KVA
a) Possuir entrada bivolt automático: 110V, 115V, 127V / 220V;
b) Possuir saída Bivolt: 115V/220V selecionável;
c) Possuir 2 baterias: Seladas internas de 12V 18Ah;
d) Possuir conector para: 2 ou 4 baterias automotivas;
e) Possuir proteção contra: Sobre-carga na saída com sinalização;
f) Possuir proteção contra: Sub e sobretensão (com retorno automático);
g) Possuir proteção contra: Curto-circuito na saída;
h) Possuir disjuntor rearmável: (Circuit breaker);
i) Possuir chave: Liga-desliga embutida e temporizada;
j) Possuir função: Blecaute – DC Start (permite a partida durante falta de energia);
k) Possuir autonomia típica de até: 4:30 horas com no mínimo duas baterias internas de 18Ah;
l) Possuir autonomia típica de até: 15 horas com no mínimo duas baterias externas de 45Ah;
m) Possuir autonomia típica de até: 36 horas com no mínimo quatro baterias externas de 45Ah;
n) Deverá possuir garantia de no mínimo 12 Meses.
15.18 AR CONDICIONADO 40.000 BTUs ou superior
15.18.1. Ar Condicionado Split 40.000 BTU/h ou superior Frio - 220 Volts;
15.18.2. Possuir filtros que além de eliminar odores do ambiente, retém até 99% das bactérias;
15.18.3. Possuir controle remoto em português;
15.18.4. Possuir função Eco Turbo faz com que o ambiente seja climatizado mais rapidamente;
15.18.5. Deve utilizar gás refrigerante, o que ajuda na economia de energia elétrica, além da preservação ecológica;
15.18.6. Deve possuir CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA "A": Mais eficiência e economia de energia;
15.18.7. Deve possuir FUNÇÃO AUTO-LIMPEZA: Evita proliferação de odores e mofo garantindo um ar mais saudável;
15.18.8. Deve possuir FUNÇÃO ECO: Economiza energia adequando-se a variação de temperatura do corpo durante o sono;
15.18.9. Deve possuir TRIPLA FILTRAGEM:
15.18.10. Ultra Filter: retém até 99% das bactérias*;
15.18.11. Filtro de carvão ativado: reduz odores no ambiente;
15.18.12. Filtro de nylon: retém partículas de poeira;
15.18.13. Deve possuir FUNÇÃO BRISA: Movimento das aletas que produz uma agradável sensação de brisa;
15.18.14. Deve possuir FUNÇÃO DESUMIDIFICAR: Retira a umidade excessiva do ar;
15.18.15. Deve possuir AJUSTE PRECISO DA POSIÇÃO DA ALETA: Facilita direcionar o fluxo de ar na direção desejada;
15.18.16. Deve possuir Garantia de 36 (trinta e seis) meses pelo fabricante.
15.19 CONTROLE DE ACESSO BIOMETRIA E RECONHECIMENTO FACIAL
15.19.1. Características:
a) Permitir Montagem na parede;
b) Possuir Tela de toque LCD de 5” (cinco) polegadas para exibir interface de operação;
c) Possuir Lente grande angular de 2 MP;
d) Possuir WDR;
e) Permitir reconhecimento de rosto em distâncias de 0,3 m a 1 m;
f) Possuir Processador de alto desempenho com algoritmo de aprendizado profundo;
g) Possuir capacidade Máx. 3000 imagens de rosto e Max. 5000 impressões digitais;
h) Permitir múltiplos modos de autenticação: autenticação através da comparação de imagens de rosto, passando cartão e comparação de imagem de rosto, por modo personalizado, etc;
i) Possuir Função de reconhecimento de rosto precisa e rápida. A duração do reconhecimento de rosto não é superior a 1s por pessoa e a taxa de precisão de reconhecimento facial é superior a 99%;
j) Permitir aplicar dados de imagem de rosto e dados de cartão ao dispositivo via TCP / IP ou carrega-os no dispositivo através da unidade flash USB;
k) Possuir Operação autônoma;
l) Permite transmitir e salvar os resultados de comparação e as imagens de rosto capturadas;
m) Permitir Gerenciamento de dispositivos, pesquisa de registros e configurações de parâmetros;
n) Permite importar dados (fotos e listas negras) da unidade flash USB para o dispositivo ou exporta os dados (fotos e eventos do rosto) do dispositivo para a unidade flash USB;
o) Permitir Conexão a um leitor de cartão externo via comunicação RS-485 e comunicação Wiegand.
15.19.2. Especificações:
a) Sistema operacional: Sistema Linux Embarcado;
b) Tela de toque LCD de 5 polegadas; Resolução: 480p × 800p;
c) Câmera 2 MP; WDR; Lente grande angular;
d) Reconhecimento Facial / Taxa de precisão: = 99%;
e) Reconhecimento Facial / Distância: 0,3 ma 1 m;
f) Capacidade da imagem da face: 3000; JPG e JPEG Formato;
g) Capacidade de impressão digital: 5000;
h) Capacidade do cartão: 5000;
i) Capacidade do evento: 100.000 Interface de Rede Auto-Adaptável de 10/100 Mbps no Modo de Comunicação; Wi-fi;
j) Interface: RS-485 × 1, Wiegand × 1, USB × 1, Bloqueio × 1, Botão de Saída × 1, Tamper × 1, Entrada de Alarme × 2, Saída de Alarme × 1. Fechadura de Porta × 1;
k) Fonte de energia: 12 VDC / 2 A (fonte de alimentação centralizada);
l) Nível de proteção: IP65 à prova de água;
m) Modo de Comunicação: Ethernet 10 / 100Mbps Auto-adaptável Wi-fi;
n) Interface de saída: Relé de bloqueio × 1, relé de alarme × 1;
o) Interface de entrada: RS-485 × 1, Wiegand × 1, USB × 1, Botão de Saída × 1, Tamper × 1, Entrada de Alarme × 2.
15.19.3. Fonte nobreak:
a) Mecanismos de abertura TEMPORIZADA;
b) Tipo de instalação Fechadura Eletromagnética;
c) Tipo de alimentação 12 VOLTS;
d) Descrição Fonte Nobreak 12V/2A Temporizada;
e) FTA200;
f) Saída 12V auxiliar;
g) Permite o uso de bateria selada 12V/7A;
h) LED indicativo do estado da carga da bateria; i) 12V/2A.
15.19.4. FECHADURA ELETROMAGNÉTICA
a) A fechadura magnética deve suportar o impulso linear estático de 280kg (550Lbs);
b) Possibilita trabalhar em diferentes correntes: DC12V (500 mA) / 24 VAC (250 mA);
c) Deve estar equipada com resistência interna dependente da tensão (MOV);
d) Pode ser aplicada a porta de madeira, porta de vidro, porta de metal e porta à prova de fogo;
e) Dimensão do Corpo da Fechadura (CxLxA) 238x45x25mm (9.4x1.8x1.0 ");
f) Dimensão da placa de armadura (CxLxA) 182x38x12,5mm (7,2x1,5x0,5 ");
g) Método de Desbloqueio Interrupção Atual;
h) Pressão máxima 280 kg (550 lbs) Pressão axial;
i) Tensão de entrada 12 VDC;
j) Corrente de trabalho 340 m Ax2;
k) LED indicador verde (status do trabalho);
l) Porta de madeira da porta apropriada, porta de vidro, porta do metal, porta à prova de fogo;
m) Temperatura de superfície=Temperatura ambiente + 20 ° C (68 ° F);
n) Temperatura de trabalho-10 ° C ~ + 55 ° C (14 ° F ~ 131 ° F);
o) Umidade de trabalho 0 ~ 95% (umidade relativa);
p) Galvanoplastia de Anodização Hard Shell Operada;
q) Bloqueie a galvanização de níquel Eco-amigável do corpo operada;
r) Galvanoplastia Eco-amigável do zinco da placa da armadura operada;
15.19.4.1. Acabamento:
a) Dimensão (L × W × H) do suporte em L:
I. 238mm × 30mm × 47mm (9,4 '' × 1,2 '' × 1,9 ")
II. Dimensão (L × W × H) do suporte Z:
III. 185 mm × 44 mm x 100 mm (7,3 '' × 1,7 '' × 3,9 ")
b) Portas Adequadas: Porta de madeira, porta de metal, porta estreita da guarnição;
c) Concha: Galvanoplastia de Anodização Dura Operada.
15.20. JOYSTICK
15.20.1. Especificações:
a) Tipo de dispositivo: Controle remoto da câmera de CFTV;
b) Dispositivos suportados: Câmera CCTV;
c) Possuir controle X / Y / Z de três eixos com efeito Hall para controle de posicionamento;
d) Possuir Cursos eixos X / Y +/- 20., Eixo Z +/- 30;
e) Permitir Centralização: mola única, omnidirecional;
f) Possuir Botões interruptores táteis de longa duração;
g) Possuir indicadores LED;
h) Possuir Consumo 100mA;
i) Possuir Interface Porta USB;
j) Possuir Conectores USB2.0 (USB tipo A macho);
k) Permitir SO suportado Windows 7/8/10 com plug & play;
l) Possuir Carcaça ABS de alto impacto.
15.21. MONITORES 20” LED SALA DE COMANDO
15.21.1. Especificações:
a) Monitor LCD com retroiluminação LED - 20";
b) Tipo de Painel: TN;
c) Relação de Aspecto: 16:9;
d) Resolução Nativa: 1366 x 768 a 60 Hz;
e) Distância entre Pixels: 0.3 mm;
f) Brilho: 200 cd/m2;
g) Relação de Contraste: 600:1;
h) Tempo de resposta: 5 ms (preto-a-branco);
i) Suporte de Cor: 16,7 milhões de cores;
j) Ajustes da Posição do Visor: Inclinação;
k) Revestimento de Tela: Anti-ofuscamento, 3H Hard Coating;
l) Conectores de Entrada: VGA, DisplayPort;
m) Padrões de conformidade: Plug and Play, DDC/CI, RoHS, CECP, TCO Displays;
n) Deve possuir no mínimo 1 ano de garantia.
15.22. PAINEL EM PVC COM PLOTAGEM
15.22.1. Painel para ser fixado na sala de comando com o nome do projeto, e dados da contratante feito em PVC, espessura 2mm, com impressão digital colorida diretamente no PVC ou adesivada;
15.22.2. A impressão deve ter a resolução mínima 300 DPI;
15.22.3. Medida 2,5 metros por 5 metros, com no máximo 2 divisões;
15.22.4. Fixação com fita dupla face.
15.23. CÂMERA DOME PARA SALA DE COMANDO
15.23.1. Câmera do tipo dome fixo, com diâmetro de, no mínimo, 90 (noventa) mm;
15.23.2. Deve possuir, no mínimo, sensor Full HD de 2 megapixels;
15.23.3. Deve permitir resolução de visualização de, no mínimo, 1920 x 1080 a 30 qps;
15.23.4. Deve ser capaz de capturar imagens de alta definição, seja em ambientes de alto contraste ou pouca luminosidade, implementando a tecnologia WDR e SNV;
15.23.5. Possuir redução de ruído 3D;
15.23.6. Deve possuir interface de áudio com microfone integrado;
15.23.7. Deve permitir alcance efetivo de, no mínimo, 5 (cinco) metros;
15.23.8. Deve suportar Onvif;
15.23.9. Deve suportar conector de cabo RJ-45 para conexão de rede / PoE 10 100 Mbps.
16 - PLANILHA QUANTITATIVA
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD. | UNID.SERV. MESES |
1 | CÂMERA IP PTZ Speed Dome | 22 | 1 |
2 | CÂMERA IP FIXA Bullet 2MP | 73 | 1 |
3 | CÂMERA IP FIXA Bullet 4MP | 14 | 1 |
4 | SERVIDOR VMS CORE i7 | 2 | 1 |
5 | SERVIDOR STORAGE VMS/LPR CORE i7 1UN | 1 | 1 |
6 | SERVIDOR LPR CORE i7 | 2 | 1 |
7 | DESKTOP ESTAÇÃO DE TRABALHO CORE i5 | 14 | 1 |
8 | CAIXA DE PROTEÇÃO PARA CÂMERA LPR | 36 | 1 |
9 | LICENÇA DE SOFTWARE VMS PACKS DE GERENCIAMENTO PARA 73 CÂMERAS | 73 | 1 |
10 | LICENÇA DE ATUALIZAÇÃO SPEED DOME EXISTENTE | 16 | 1 |
11 | SERVICO DE MANUTENCAO DE CAMERAS Speed Dome existentes, incluindo substituição de câmeras por qualquer dano ocorrido. | 16 | 60 |
12 | SOFTWARE LPR Integrado Leitura de Placas (SaaS) | 36 | 60 |
13 | LICENÇA DE INTEGRAÇÃO Sistema Hélios PMMG | 36 | 60 |
14 | LICENÇA DE INTEGRAÇÃO Base de dados Ministério da Justiça | 36 | 60 |
15 | PLATAFORMA COMO SERVIÇO (PaaS) | 1 | 60 |
16 | SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO EM NUVEM 30 Dias | 36 | 60 |
17 | SERVICO DE MANUTENCAO DAS NOVAS CÂMERAS incluindo substituição de câmeras por qualquer dano ocorrido incluindo/ SLA | 109 | 60 |
18 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO dos pontos de leitura de placas LPR com: poste, câmera, caixa técnica e todo material de infraestrutura | 36 | 1 |
19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO de câmeras fixas IP monitoramento incluído ponto de coleta de imagens, caixa técnica, postes cabos, e todo material de infraestrutura | 51 | 1 |
20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E INTEGRAÇÃO: instalação de central de videomonitoramento e todo material de infraestrutura | 1 | 1 |
21 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO dos pontos de videomonitoramento VMS com: câmera speed dome, caixa técnica, poste, com todo material de infraestrutura | 22 | 1 |
22 | TELAS DE MONITORAMENTO LED 55" 22 UN | 22 | 1 |
23 | CAIXA TÉCNICA para armazenamento de equipamentos com sistema de aterramento completo, Barra de aterramento, cabos PP e conectores inclusos, 2 micro ventiladores, Disjuntor bipolar Din 10A 220/380V, régua com 4 tomadas 2P-T universal; e demais itens necessários, conforme XX | 00 | 0 |
00 | XXXXXXXX XX SURTO | 109 | 1 |
25 | SWITCH 8 portas 10/100/1000 Mbps | 73 | 1 |
26 | POSTE METÁLICO GALVANIZADO 5,5 mts | 22 | 1 |
27 | POSTE METÁLICO GALVANIZADO 4 mts | 51 | 1 |
28 | ILUMINADORES PARA CÂMERAS LPR | 36 | 1 |
29 | LAÇOS INDUTIVOS PARA CÂMERAS LPR | 14 | 1 |
30 | CADEIRAS SALA DE COMANDO | 10 | 1 |
31 | MOBILIÁRIO/ESTAÇÃO SALA DE MONITORAMENTO | 2 | 1 |
32 | CONTROLE DE ACESSO BIOMETRIA E RECONHECIMENTO FACIAL, COM FECHADURA ELETROMAGNÉTICA E DEMAIS COMPONENTES INSTALADOS | 1 | 1 |
33 | AR CONDICIONADO 40.000 BTUS ou superior 2UN | 2 | 1 |
34 | SUPORTE BRAÇO GALVANIZADO A FOGO | 22 | 1 |
35 | MESA CONTROLADORA PTZ | 3 | 1 |
36 | JOYSTICK PTZ | 10 | 1 |
37 | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE DADOS | 90 | 60 |
38 | NOBREAK 10kva | 1 | 1 |
39 | NOBREAK 3.2kva | 2 | 1 |
40 | MONITORES LED 20" SALA DE COMANDO Estação de trab. | 2 | 1 |
41 | PAINEL DE PVC/ ADESIVADO 12.5 M2 | 12,5 | 1 |
42 | RACK PARA SERVIDORES Cabine e demais equipamentos | 1 | 1 |
43 | HORAS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA (SOB DEMANDA) | 360 | 1 |
44 | CÂMERAS DOME 2 MP | 2 | 1 |
17 - LOCAL/ENDEREÇO
ITEM | LOCAL/ENDEREÇO | BULLET 2MP | BULLET 4MP | SPEEDDOM E |
1 | Av. Presidente Xxxxxxx com Xxx Xxxxxxxxx | 0 | ||
2 | Av. Presidente Xxxxxxx com Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 0 | ||
3 | Av. Presidente Xxxxxxx com Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 0 | ||
4 | Av. Presidente Xxxxxxx com Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx próximo à Delegacia de Mulheres | 1 | ||
5 | Rua Santo Antônio com Rua Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxx | 1 | ||
6 | Rua Santo Antônio com Rua Chalmers | 1 | ||
7 | Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (BICAME) | 1 | 1 | |
8 | Rua Madre Xxxxxx saída para Sabará | 1 | ||
9 | Rua rádio Itatiaia (Matadouro) | 1 | ||
10 | Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx com xxx Xxx Xxxxxxxxx | 0 | ||
00 | Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Xxxxxx Cultural) | 1 | 1 | |
12 | Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (em frente ao Ministério Público) | 1 | ||
13 | Rua Curitiba com Rua Ceará | 1 | 1 |
14 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 (Xxxxx Xxxxxx) | 1 | ||
00 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx com Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 0 | ||
16 | Rua Clarck com Rua Xxxxxxx xx Xxxx (Prefeitura) | 1 | ||
17 | Rua Xxxx Xxxxxx próximo ao n.º 302 – Centro | 1 | ||
18 | Rua Xxxx Xxxxxx próximo ao nº 197 – Centro | 1 | ||
19 | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, próximo ao n.º 160 – Centro | 1 | ||
20 | Rua Himalaia, próximo ao n.º 02 – Quintas | 1 | ||
21 | Alameda Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º403 com Rua Xxxx Xxxxx – Quintas II | 1 | ||
00 | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 10 – Bom Jardim | 1 | ||
23 | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx próximo ao n95 – Vale da Esperança | 1 | ||
24 | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Xx 00 – XX-000 | 1 | ||
25 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – próximo ao Ponto Verde – MG-030 | 1 |
ITEM | LOCAL/ENDEREÇO | BULLET 2MP | BULLET 4MP | SPEEDDOM E |
26 | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Xx 00 – XX-000 | 1 | 1 | |
27 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – próximo ao Supermercado da Carne – XX-000 (Xxxxx xx Xxxxxxxxx) | 1 | 1 | |
28 | Rua Dr. Lunds – Xxxx xx Xxxxxxx | 1 | ||
29 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Trevo do Trator – MG-030 | 1 | ||
30 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – próximo a entrada do Bairro Churupita – MG-030 | 1 | ||
31 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – próximo à entrada do Bairro Quintas – MG-030 | 1 |
32 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – próximo à entrada do Bairro Cristais – MG-030 | 1 | ||
33 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – próximo à entrada do Bairro Chácara Bom Retiro – MG-030 | 1 | ||
34 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Próximo ao Trevo do Supermercado BH Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – MG-030 | 1 | 1 | |
35 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Trevo de Raposos – XX-000 | 0 | ||
00 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx x XXXXXX | 0 | ||
00 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Trevo do Alto do Gaia | 1 | ||
38 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – MG- 030 | 1 | ||
39 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx (Praça da Estação – Honório Bicalho) | 1 | 1 | |
40 | Av. Natalício de Xxxxx Xxxxxxxxx (próximo ao n.º 171) | 1 | ||
41 | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx – XX-000 | 1 | ||
42 | Av. da Integração (Próximo à APAC) | 1 | ||
43 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Travessa Tibúrcio entrada do Bairro Cruzeiro – MG-030 | 1 | ||
44 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – entre Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Levindo Vanderley – MG-030 | 1 | ||
45 | Rua Senador Xxxxxx Xxxxxx (próximo ao n.º 202) | 1 | 1 | |
46 | Rua Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx (próximo ao n.º 35) | 1 | 1 | |
47 | Rua das Acácias esquina com Xxx Xxxxxx | 0 | ||
00 | Xxxxxxx Xxxx esquina com Rua das Acácias | 1 | ||
49 | Alameda Xxxxx Xxxxxxxx esquina com Xxx xx Xxxx | 0 | 1 | |
50 | Alameda Oscar Niemeyer (próximo ao n.º 1033) | 1 | 1 | |
51 | Av. Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (entrada do Condomínio Bellagio e Jardim da Torre) | 1 |
ITEM | LOCAL/ENDEREÇO | BULLET 2MP | BULLET 4MP | SPEEDDOM E |
52 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – rotatório entre o Vila Castela e o Village Terasse – MG-030 | 1 | ||
53 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – próximo ao Serena Mall – MG-030 | 1 | 1 | |
54 | Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1 | ||
55 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Pontilhão Linha Férrea – XX- 000 | 0 | ||
00 | Xxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx) | 1 | ||
57 | Rua do Vale com Rua Vinhático | 1 | 1 | |
58 | Xxx xxx Xxxxxx x.x 000 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 1 | 1 | |
59 | Alameda do Morro, n.º 476 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 0 | ||
00 | Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 609 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 0 | ||
00 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx das Águas Claras (Entrada Principal Macacos via BR-040) | 1 | ||
62 | Rua Dona Xxxxx xx Xxxxxx (próximo ao n.º 169) | 1 | 1 | |
63 | Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (próximo ao n.º 31) | 1 | ||
64 | Rua Seis de Outubro (próximo ao n.º 1500) | 1 | ||
65 | Rotatória de entrada do Condomínio Miguelão (próximo ao número 108) | 1 | ||
66 | Quinta Avenida, n.º 200 – Condomínio Miguelão (próximo à padaria) | 1 | ||
67 | Quinta Avenida, (próximo ao n.º 950) – Condomínio Miguelão | 1 | ||
68 | Rotatória de acesso aos Condomínios Passárgada, Morro do Chapéus e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 0 | ||
00 | Rua Naiade, n.º 323 | 1 | ||
70 | Trevo de entrada para Água Limpa | 1 |
71 | BR 040 (próximo a entrada do Bairro Ville Des Larcs) | 1 | ||
72 | BR 040 (próximo ao Posto Paraíso das Águas) | 1 | ||
73 | XX 000 (xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx das Águas, próximo ao radar pegando as duas vias da rodovia) | 1 | ||
74 | Av. Picadilly cin Br 356 – Alphaville | 1 | 1 | |
75 | Av. Regent n.º 705 – Alphaville | 1 | 1 | |
76 | Av. Toronto esquina com Rua Niágara | 1 | ||
77 | Rua Nova Lima (Mix Garden) | 1 |
ITEM | LOCAL/ENDEREÇO | BULLET 2MP | BULLET 4MP | SPEEDDOM E |
52 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – rotatório entre o Vila Castela e o Village Terasse – MG-030 | 1 | ||
53 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – próximo ao Serena Mall – MG-030 | 1 | 1 | |
54 | Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1 | ||
55 | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Pontilhão Linha Férrea – XX- 000 | 0 | ||
00 | Xxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx) | 1 | ||
57 | Rua do Vale com Rua Vinhático | 1 | 1 | |
58 | Xxx xxx Xxxxxx x.x 000 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 1 | 1 | |
59 | Alameda do Morro, n.º 476 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 0 | ||
00 | Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 609 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 0 | ||
00 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx das Águas Claras (Entrada Principal Macacos via BR-040) | 1 | ||
62 | Rua Dona Xxxxx xx Xxxxxx (próximo ao n.º 169) | 1 | 1 | |
63 | Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (próximo ao n.º 31) | 1 | ||
64 | Rua Seis de Outubro (próximo ao n.º 1500) | 1 |
65 | Rotatória de entrada do Condomínio Miguelão (próximo ao número 108) | 1 | ||
66 | Quinta Avenida, n.º 200 – Condomínio Miguelão (próximo à padaria) | 1 | ||
67 | Quinta Avenida, (próximo ao n.º 950) – Condomínio Miguelão | 1 | ||
68 | Rotatória de acesso aos Condomínios Passárgada, Morro do Chapéus e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 0 | ||
00 | Rua Naiade, n.º 323 | 1 | ||
70 | Trevo de entrada para Água Limpa | 1 | ||
71 | BR 040 (próximo a entrada do Bairro Ville Des Larcs) | 1 | ||
72 | BR 040 (próximo ao Posto Paraíso das Águas) | 1 | ||
73 | XX 000 (xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx das Águas, próximo ao radar pegando as duas vias da rodovia) | 1 | ||
74 | Av. Picadilly cin Br 356 – Alphaville | 1 | 1 | |
75 | Av. Regent n.º 705 – Alphaville | 1 | 1 | |
76 | Av. Toronto esquina com Rua Niágara | 1 | ||
77 | Rua Nova Lima (Mix Garden) | 1 |
ITEM | LOCAL/ENDEREÇO | BULLET 2MP | BULLET 4MP | SPEEDDOM E |
78 | Av. Toronto esquina com Xxx Xxxxxx | 0 | 0 | |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx | 1 | ||
80 | Praça Quatro Elementos | 1 | 1 | |
81 | Rua Otawa esquina com Xxx Xxxxxx | 0 | ||
00 | Xxxxxxxxx do Túnel, Av. Toronto | 1 | 1 | |
83 | Rua Natal esquina com Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0 | ||
84 | Av. Toronto | 1 | 1 | |
85 | Rua Paniop esquina com Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx | 0 | ||
00 | Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx com Av. Toronto | 1 |
87 | Rua Taber com Paber | 1 | 1 | |
LOCALIZAÇÃO | SPEEDDOME | |||
88 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx com Rua Xxxxxx Xxxxxx Quintão - Centro | 1 | ||
89 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx com Rua Chalmers – Centro | 1 | ||
90 | Rua Santa Cruz com Rua Xxxx xx Xxxxx – Centro | 1 | ||
91 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx com Rua Santa Cruz – Centro | 1 | ||
92 | Rua Bias Fortes com Rua Bibina Sales – Centro | 1 | ||
93 | Rua Xxxx Xxxxx com Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx – Centro | 1 | ||
94 | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 455 – Xxxxxx | 0 | ||
00 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx com Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 0 | ||
00 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx com Rua Xxxxxxx Xxxxxx – Centro | 1 | ||
97 | Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx com Rua Resende – Centro | 1 | ||
98 | Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx | 0 | ||
00 | Xxxxx xx Xxxxxxx com Rua Coronel Xxxxxxxxx – Centro | 1 | ||
100 | Alameda Xxxxx Xxxxxxxx n.º 4 em frente ao Posto Xxxxxxxx com XX-000 – Xxxx xx Xxxxx | 1 | ||
000 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx com Xxx xx Xxxxx – Xxxx xx Xxxxx | 1 | ||
000 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx com Xxx xx Xxxxxx – Xxxx xx Xxxxx | 1 | ||
103 | Rua Bi | 1 | ||
SUBTOTAL - CAMERAS EXISTENTES |
LEGENDA | CAM 2MP | CAM 4MP | CAM SPEED | CAM SPEED EXIST | TOTALIZADOR |
CÂMERAS PARA LPR | 22 | 14 | 36 | ||
CÂMERAS PARA VMS | 51 | 22 | 73 | ||
TOTAL CÂMERAS NOVAS/VMS/LPR | 73 | 14 | 22 | 109 | |
ATUALIZAÇÃO LICENÇAS VMS CÂMERAS EXISTENTES | 16 | 16 | |||
TOTAL GERAL DE CÂMERAS DO PROJETO | 73 | 14 | 22 | 16 | 125 |
18 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. Prazo de Vigência Contratual: 60 (sessenta) meses, sendo:
18.1.1. Prazo de implantação (2 meses dentro do período total) fechando assim, 2 meses de implantação e 58 meses de contrato mensal (recorrência) - totalizando 60 meses.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIDEOMONITORAMENTO E VIDEOSENSORIAMENTO, COM SISTEMA DE ANÁLISE E CFTV, LPR, COLETA DE IMAGENS, TRANSMISSÃO DE IMAGENS E DADOS VIA FIBRA ÓPTICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS (EM REGIME DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS), SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA, ANÁLISES DE DADOS, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PARA O PROJETO NOVA LIMA PROTEGIDA.
CONTRATO Nº: / 2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 567/2020.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado - CONTRATANTE, e a empresa
, com sede (RUA E NÚMERO), Bairro – , em
(CIDADE), (ESTADO)., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual , neste ato representada pelo sócio, , portador da C.I. nº MG- , SSP - MG, inscrito no CPF sob nº
, com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de videomonitoramento e videosensoriamento, com Sistema de Análise e CFTV, LPR, coleta de imagens, transmissão de imagens e dados via fibra óptica, com fornecimento de materiais (em regime de aquisição de equipamentos), serviços de instalação, desenvolvimento de sistema, análises de dados, treinamento, manutenção e reposição de peças, para o Projeto Nova Lima Protegida, conforme descrição no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 246/2020, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 567/2020, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1. Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2. Executar o objeto do contrato de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos previstos no Termo de Referência e no preste Contrato, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transp. Públicos, contato 00 0000-0000.
3.1.3. Instalar e ativar todas as câmeras e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução contratada para o PROJETO NOVA LIMA PROTEGIDA, iniciando em no máximo 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, e finalizar em no máximo 60 (sessenta) dias após o aceite da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
3.1.4. Os softwares e a infraestrutura do CCOP (e demais salas de monitoramento) deverão estar instalados e operacionais até o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento, para que ao iniciar-se a fase de instalação das câmeras, após a ativação de cada conjunto, o mesmo já possa entrar em funcionamento para fins de ajustes e calibração, ou ainda que as equipes operacionais possam iniciar o aprendizado prático no período de implantação, objetivando que ao final da implantação, tanto a solução quanto os operadores dela, estejam 100% aderentes.
3.1.5. Aplicar treinamento operacional técnico e prático, garantindo total entendimento sobre o funcionamento e operacionalização da solução.
3.1.6. Ao final deste os operadores e administradores do sistema devem ter total domínio sobre a solução ofertada sendo capazes de operá-lo em sua plenitude.
3.1.7. Garantir todos os equipamentos necessários, tais como computadores, notebooks, telefones celulares, ferramentas comuns, especializados ou adaptados, veículos comuns e especializados ou adaptados, escadas, equipamentos de proteção Individual (EPIs), escadas ou bases elevatórias, cones e avisos de segurança entre outros. Disponibilidade de veículo (s) preparado (s) e devidamente equipado para as manutenções em altura igual ou menor àquelas onde serão instaladas as câmeras para atender a solução ofertada.
3.1.8. Garantir suporte técnico qualificado, preventivo e corretivo, para os equipamentos, módulos e sistemas dos Pontos de Coleta de imagens, descritos a seguir:
a) Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nas câmeras, lentes, caixas de proteção e alimentação elétrica. Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos equipamentos de captura e envio das imagens;
b) Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos iluminadores e seus respectivos sistemas de acionamento;
c) Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos detectores de presença veicular;
d) Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos cabos e conectores;
e) Instalação e ajustes das câmeras, lentes, caixas de proteção e alimentação elétrica;
f) Instalação e ajustes dos iluminadores e seus respectivos sistemas de acionamento;
g) Instalação e ajustes dos detectores de presença veicular;
h) Instalação e ajustes dos equipamentos de captura e envio das imagens;
i) Reposicionamento de câmeras, independentemente do motivo;
j) Reposicionamento de iluminador infravermelho, independentemente do motivo;
k) Configuração e ajuste das câmeras e lentes para os períodos diurno e noturno;
l) Ajustes de posicionamento e foco das câmeras;
m) Ajustes de posicionamento dos iluminadores ou flashes utilizados;
n) Substituição imediata de QUAISQUER componentes danificados ou defeituosos que estejam comprometendo o bom funcionamento dos serviços por qualquer motivo, de qualquer natureza exceto por motivos de furto, vandalismo e queima por surtos ou descargas atmosféricas, que poderão ser substituídos em no máximo 5 (cinco) dias úteis;
o) Em caso de furto ou vandalismo, a contratada deverá garantir a substituição sem qualquer ônus à contratada, pelo período que durar o contrato de até 20% vinte por cento dos equipamentos adquiridos vendo estes custos estarem inclusos na proposta;
p) Em caso de substituição dos itens que estiverem “fora de linha” e sem disponibilidade no mercado, o item que o substituirá deverá possuir obrigatoriamente características técnicas iguais ou superiores àqueles substituídos;
q) Em caso de substituição dos itens que estiverem “fora de linha” e sem disponibilidade no mercado, o item que o substituirá deverá ser obrigatoriamente submetido à aprovação do responsável ou profissional autorizado formalmente, pelo fiscal do contrato com validação técnica do profissional de Tecnologia da Informação e Comunicações, da Contratante.
3.1.9. Disponibilizar sistema de abertura e controle de chamados dispondo de atendimento telefônico para suporte técnico em até 2 horas (Segunda a Sexta-Feira em horário comercial). Intervenção técnica remota em até 1 hora. (Segunda a Sexta-Feira em horário comercial considerado das 07:00h até as 18:00h);
3.1.10. Intervenção física corretiva até o final do próximo dia útil (NBD);
3.1.11. O serviço de manutenção deve prever o pleno funcionamento do sistema pelo período do contrato conforme plano de assistência e manutenção previsto neste TR;
3.1.12. Em caso de dano nos equipamentos seja por defeitos ou vandalismo os mesmos devem ser reparados ou substituídos às expensas da contratada, sendo estes custos de substituição de equipamentos já inclusos nos valores pagos pela manutenção do sistema, conforme estabelecido no Termo de Referência;
3.1.13. Manter estoque mínimo para reposição dos equipamentos que eventualmente precisarão ser substituídos, garantindo assim o restabelecimento pleno do sistema em tempo hábil.
3.1.14. Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos e equipamentos a serem utilizados no serviço.
3.1.15. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto.
3.1.16. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto.
3.1.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.18. Executar o serviço dentro do prazo determinado pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transp. Públicos.
3.1.19. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1. Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido e conferência da qualidade do serviço executado em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato.
3.2.2. Efetuar pagamento no prazo contratual.
3.2.3. Garantir Agentes para segurança do trânsito no local, quando necessário e solicitado pela equipe de intervenção física.
3.2.4. Garantir Agentes da Guarda Municipal para a segurança dos técnicos, quando necessário e solicitado pela equipe de intervenção física.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela execução do serviço, a Contratada fará jus ao recebimento de R$ (COMPLETAR), que será pago de acordo com o serviço efetivamente solicitado pelo Município de Nova Lima e executado pela Contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado em 03 etapas, pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital, da seguinte forma:
a) A primeira, 30 dias após a assinatura do Contrato no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento dos equipamentos e respectivas instalações) condicionados à entrega das salas de monitoramento e demais equipamentos;
b) A segunda parcela 35% (trinta e cinco por cento) na entrega de 70% da implantação de todo projeto;
c) O restante, última parcela será de 30% (trinta por cento) após a entrega total dos equipamentos, ou seja, após término da implantação e conferência de todos os itens adquiridos e contratados, mediante atesto pelo fiscal do contrato;
4.2.1.1. Os serviços recorrentes de assistência técnica que compõem a recorrência serão pagos a cada 30 (trinta) dias, somente a partir da data do atestado de homologação da implantação, mediante a emissão da Nota Fiscal, observando-se o disposto no item 4.2.1.2.
4.2.1.2. Os valores correspondentes aos equipamentos não poderão ser superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor global.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas
– CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses , contados da data de sua assinatura, em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal, respeitando-se o prazo de execução previsto no presente Contrato e no Termo de Referência, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
17002- 0618101012.232 - Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transp. Públicos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 246/2020 e seus anexos ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
9.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato será INDIRETA – Empreitada por PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa , assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secret. Munic. de Segurança, Trân. e Transp. Públicos Contratante
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXX
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria