SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 53/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 2567-51.2022.4.05.7600.
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e a Empresa SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 09.461.647/0001-95, com endereço na Xx. 000, xx 000, Ed. New York, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 00000-000, Tel.: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº: 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas, firmam o presente Contrato, decorrente da participação como partícipe da Ata de Registro de Preços nº 16/2022 do TRF 5ª Região - Pregão Eletrônico nº 21/2022 - Processo Administrativo nº 0001346-87.2022.4.05.7000 do TRF5, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos Federais nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, no Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, no Decreto Federal n.º 8.538/2015, de 06 de novembro de 2015, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações,com o Decreto Federal nº 7.174, de 12/05/2010, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 01/2019, da SEGES/ME, com a Resolução nº CJF nº 279/2013, na Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018 do MPDG, na Instrução Normativa nº 05/2017, de 25 de maio de 2017, da SEGES/MPDG e suas alterações, na Instrução Normativa SEGE/ME n° 73, de 05 de agosto de 2020, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para a aquisição de serviço de emissão de certificados digitais, sob demanda, para a Justiça Federal de 1ª Instância no Ceará, conforme as características, especificações técnicas, previsões e exigências contidas no Edital do Pregão
Eletrônico nº 21/2022 e Anexos do TRF5, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades do objeto deste Contrato estão descritas na cláusula quarta e suas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2022, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto desta contratação será pelo regime de execução de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global do objeto do presente Contrato é de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), conforme descrição proposta da CONTRATADA, a seguir:
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Órgão | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total do Item (R$) |
1 | Certificado digital para pessoa física do Tipo A1. | Unidade | JFCE | 30 | 30,00 | 900,00 |
3 | Certificado digital para pessoa física do Tipo A3 (sem token). | Unidade | JFCE | 150 | 32,00 | 4.800,00 |
Valor Total p/extenso para o Lote Único: | R$ 5.700,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas conforme a seguir: no Programa de Trabalho nº 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364, e no Elemento de Despesa nº 3390.40.
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 2022NE000328, de 20/09/2022, na modalidade Pregão, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, LOCAL E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
A forma e o local de execução do objeto deste Contrato encontram-se detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo I do Edital, parte integrante deste Contrato.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.
6.3. DO SIGILO E RESTRIÇÕES
6.3.1. As regras estabelecidas referentes ao sigilo e às restrições das informações estão previstas no item 6.10
do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.3.1.1. A CONTRATADA, assina neste ato, o Acordo de Confidencialidade, anexo a este Contrato e dará ciência a toda sua equipe de profissionais que participarão da execução deste Contrato, nos termos estabelecidos no Termo de Sigilo constante no Anexo I-B do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, improrrogável, contados a partir da data de sua assinatura, conforme assinala o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
7.2. DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os prazos de entrega, execução/suporte, validade e demais prazos do objeto deste instrumento estão estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, que versa sobre o escopo da contratação e a descrição dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas nos subitens 6.6.2 e seguintes até 6.6.12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei 8.666/1993, assumindo-as integralmente.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 6.3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
9.2.2. Atender prontamente as solicitações do CONTRATANTE previstas do Edital e Anexos.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no
art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante à vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. Nos aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolvê-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Edital e Anexos.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 6.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
11.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido
– o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC, da Justiça Federal do Ceará, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
12.2. Os servidores indicados pela Unidade Técnica deste Contrato serão designados através de portaria da Direção da Secretaria Administrativa da JFCE.
12.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Portaria nº 923, de 23/09/2011, da Direção do Foro da JFCE, bem como as previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e Anexos, neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e será efetuado por demanda (Lote 1, itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06) até o 5º (quinto) dia útil, após o atesto do documento de cobrança, conforme as demais condições estabelecidas no item 6.9 e no subitem 19.2 do Termo de Referência e do Edital, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 9 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA– DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
17.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta constante no edital, conforme demais condições estipuladas no item 6.8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
17.2. O reajustamento dos preços praticados no contrato é o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), previsto na Portaria nº 6.432/2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Pregão Eletrônico nº 21/2022 - Edital e Anexos
b) Processo Administrativo SEI nº 0001346-87.2022.4.05.7000 do TRF5 e 2567-51.2022.4.05.7600 da JFCE
c) Proposta da Contratada, datada de 16/08/2022
d) Ata de Registro de Preços nº 16/2022
e) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
20.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
20.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
20.4. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
20.5. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20.6. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria do Foro da CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas e a Empresa SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A, inscrita no CNPJ/MF nº
09.461.647/0001-95, com endereço na Xx. 000, xx 000, Xx. New York, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 00000- 000, Tel.: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº: 000.000.000-00, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização deste Contrato, que entra em vigor a partir da data de sua assinatura e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE.
2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as que:
2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela CONTRATADA;
2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS;
2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente;
2.4.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requera medida cautelar ou outro recurso legal apropriado;
2.4.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato nº
<número do contrato>, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores,
empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo;
3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido;
3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela;
3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Xxxxx Xxxxxxx no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and Solid-State Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser);
3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens
3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias;
3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas.
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela;
4.2 A CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA;
4.3 A CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1 a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados;
5.2 a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE.
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas.
7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
8. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na cidade de Fortaleza, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal Contratada
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0002567-51.2022.4.05.7600 3018004v19
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
a)Proc. nº 0003082-04.2022.4.03.8001-USAS; b)Objeto: Aquisição de 75.000 (setenta e cinco mil) munições calibre 9x19mm do tipo TREINA - NTA e 5.000 (cinco mil) munições calibre 9x19mm LGR+P+EXPO 115 GR BONDED para armas de fogo, destinadas a atender demanda dos Agentes da Polícia Judicial da JFSP, incluindo os integrantes do Grupo Especial de Segurança (GES); c)Contratada: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS; d)CNPJ: 57.494.031/0001-63; e)Valor: R$ 380.301,50; f)Fundamento Legal: Art. 25, inc. I, da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; h)Ratificação: Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná - SJPR torna público os preços registrados, com validade de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, oriundos do
P.A. 0002752-71.2022.4.04.8003, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 040/22. Disposição das informações abaixo: nº da Ata, Fornecedor - Item: Descrição; Quantidade registrada; Valor unitário. Data de Assinatura. Ata 015/22: Móveis Industrial Camili - Eireli; Item 1: Armário baixo com 2 portas cor argila; 20; R$ 930,00; Item 5: Estante com balcão para gabinete; 60; R$ 1.940,00. 29/09/2022. Ata 016/22: Namiare Móveis Eireli; Item 2: Armário de madeira com 2 portas; 30; R$ 1.800,00; Item 4: Mesa de Centro; 30; R$ 1.400,00. 29/09/2022. Ata 017/22: GM Indústria e Comércio Varejista de Móveis LTDA-EPP; Item 3: Conjunto de sofás para gabinete; 30; R$ 2.369,67. 29/09/2022.
Em 30 de setembro de 2022. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Seção de Compras e Licitações
EXTRATO DE CONTRATO
P.A.: 0004386-05.2022.4.04.8003. Espécie: Contrato nº 037/22. CONTRATANTE: Justiça
Federal de 1º Grau no Paraná. CONTRATADA: System Manager Tecnologia em Informática LTDA. OBJETO: Subscrição de licenças de software, oferecidos comercialmente pela empresa RED HAT, Inc, com período de vigência de 36 (trinta e seis) meses, incluindo suporte técnico. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e 10.520/02. ORIGEM: PE nº 017/22 - TRF4 e ARP 006/22 - TRF4. CLASS. ORÇ: PT 02.061.0033.4257.0001; ELEMENTO DE DESPESA 3390.40.06; NOTA DE EMPENHO 2022NE715, de 28/09/2022. VALOR TOTAL: R$ 351.494,24.
VIG: 36 meses a partir da data de assinatura. ASS: 30/09/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2022 - UASG 90018
Nº Processo: 0003289-67.2022. Objeto: Contratação de cobertura securitária dos bens móveis e imóveis da Seção Judiciária do Paraná. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/10/2022 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx, Xxxxxx
- Curitiba/PR ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 03/10/2022 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 14/10/2022 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora do Setor de Processamento de Licitações
(SIASGnet - 30/09/2022) 90018-00001-2022NE000067
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
P.A n.º 0002913-58.2020.4.04.8001. Espécie: 2º Termo Aditivo ao contrato nº 9/2022 (serviços de vigilância armada nas dependências da SJRS). CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. CONTRATADA: Portalsul Empresa de Vigilância S/S Ltda. (CNPJ n° 03.994.920/0001-60). Objeto: SJ de Porto Alegre: Acréscimo da prestação de serviços de um posto de vigilância armada de 12h diurnas, todos os dias da semana, inclusive sábado, domingo e feriados, no valor unitário de R$ 9.824,20, iniciando em 03.10.2022. Acréscimo da prestação de serviços de um posto de vigilância armada (LÍDER) de 10 (dez) horas diurnas, segunda a sexta-feira, exceto feriados, no valor mensal de R$ 6.578,43, iniciando em 03.10.2022. Supressão da prestação de serviços de dois postos de vigilância armada de 8h48min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no valor unitário de R$ 5.188,54 x 2 postos = R$ 10.377,08, iniciando em 03.10.2022. Fundamento no art. 65, I, b, e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. Valor mensal atualizado: R$ 597.467,62. Assinatura: 28.09.2022. PT 02.061.0033.4257.0001; ND 33.90.37; nota de empenho 2022NE000424, de 25.04.2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022 - UASG 90020
Nº Processo: 3251-61.2022. Objeto: Registro de preços para aquisição de elementos filtrantes para os filtros purificadores e bebedouros da Seção Judiciária de Rio Grande do Sul.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 03/10/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000- 5-00015-2022. Entrega das Propostas: a partir de 03/10/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 17/10/2022 às 14h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Edital disponível também no sítio xxx.xxxx.xxx.xx. Processo Administrativo 0003251-61.2022.4.04.8001.
Informações e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
CLEVERTON TOSETTO AMARAL
Diretor da Divisão de Apoio Administrativo
(SIASGnet - 29/09/2022) 90020 00001-2022NE999999
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2022; Processo: 1466-
76.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Construtora Elos Ltda; Objeto: alteração do objeto contratual através da modificação nas especificações técnicas de serviços existentes, da adição de novos serviços e da supressão de outros a serem executados no Edifício-sede da JFCE, representando os acréscimos um percentual de 13,69% e as supressões, 13,13% do valor originalmente contratado, passando o valor contratual de R$ 239.328,05 para R$ 240.686,65, a partir da presente data, bem como a prorrogação dos prazos de vigência e de execução por mais 30 dias, sendo a nova vigência no período de 06/10/2022 a 05/11/2022; Data Assinatura: 30/09/2022; Fundamentação Legal: arts. 58, inciso I, 65, incisos I, alínea "s", e II, e §§ 1º e 6º, 57, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 53/2022; Processo: 2567-51.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Soluti - Soluções em Negócios Inteligentes S/A; Objeto: aquisição de serviço de emissão de certificados digitais do tipo A1 e A3 (sem token); Data Ass.: 30/09/2022; Fundamentação Legal: partícipe da Ata de Registro de Preços nº 16/2022 do TRF5, do Pregão Eletrônico nº 21/2022 do TRF5 e Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 5.700,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364; Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2022NE000328, de 20/09/2022, no valor de R$ 5.700,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Representante Legal.
Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2022.
FÁBIO CORREIA FORTE
Supervisor da Seção de Licitações
Diante das tentativas fracassadas de notificação da empresa XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE IN, CNPJ: 33.479.392/0001-72 pelos
Correios, resolve, com base no disposto no PA SEI 0003124-38.2022.4.05.7600 notificar a empresa citada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste edital, para apresentar Defesa Prévia em um processo de apuração e possível aplicação de penalidade no Pregão 05/2021, realizado por este órgão. Informo, ainda, que vistas aos autos do processo de apuração de penalidade poderão ser disponibilizados através do e- mail xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx, ou pelo telefone (85) 3521-26.25.
Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2022.
FÁBIO CORREIA FORTE
Supervisor da Seção de Licitações
Diante das tentativas fracassadas de notificação da empresa TOTAL CLEAN INDUSTRIA QUIMICA EIRELI, CNPJ: 17.754.123/0001-10 pelos Correios, resolve, com base no disposto no PA SEI 0003119-16.2022.4.05.7600 notificar a empresa citada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste edital, para apresentar Defesa Prévia em um processo de apuração e possível aplicação de penalidade no Pregão 05/2021, realizado por este órgão. Informo, ainda, que vistas aos autos do processo de apuração de penalidade poderão ser disponibilizados através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx, ou pelo telefone (85) 3521-26.25.
Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2022.
FÁBIO CORREIA FORTE
Supervisor da Seção de Licitações
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS Nº 1/2022
A Justiça Federal na Paraíba torna público que se encontra disponível EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS Nº 01/2022, objetivando o credenciamento de entidade(s) para realizar a coleta seletiva dos resíduos descartados pela JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA (EDIFÍCIO-SEDE E SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE). A integra do
Edital 01/2022 e seus anexos se encontram disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx; Locais de credenciamento: através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou entrega da documentação no edifício- sede da Justiça Federal na Paraíba, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-900, Telefone: (83)-2108-4176, de segunda a sexta- feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
Em 30 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Supervisor da Seção de Licitações e Contratos
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 10/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 12763420224057400. , publicada no D.O.U de 28/09/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para futura aquisição de mobiliários em geral (MÓVEIS CORPORATIVOS, CADEIRAS E ELETRODOMÉSTICOS) para atender as demandas da Justiça Federal na Paraíba. Novo Edital: 03/10/2022 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXXX XXXXXX - PBEntrega das Propostas: a partir de 03/10/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 14/10/2022, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Supervisor da Seção de Planejamento e Integração Regional
(SIDEC - 30/09/2022) 090008-00001-2022NE000001
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 21/2022-JF/RN. OBJETO: aquisição de Solução de Web Application Firewall (WAF), com licenças e garantias para 48 (quarenta e oito) meses, da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, relativo aos itens 5 e 6 da Ata de Registro de Preços nº 12/2021 - TRF5. NETSAFE CORP LTDA, CNPJ/MF nº 03.476.184/0002-30. PA 0002780-39.2022.4.05.7100- JFRN. Pregão 44/2021 - TRF5, ARP 12/2021-TRF5 e Lei nº 8.666/93. PTRES 203940, ED: 449040-05 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE PRONTO. NE: 2022NE000324, de 27/09/2022. V. TOTAL: R$ 157.500,00. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 29/09/2022 a 29/09/2023. Assinado: em
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022100300161
161
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
29/09/2022, pela Contratante, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e, em 22/09/2022, pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.