PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA (CFTV) COM GRAVAÇÃO DE IMAGENS E DE ALARME MONITORADO, COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 093/2014 PROCESSO n° 170/2014
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/01/2015 HORÁRIO: 14:00 horas
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, por determinação da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal XXXXXX XXXXXX XXXXX, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO - PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo nº 170/2014, objetivando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA (CFTV) COM GRAVAÇÃO DE IMAGENS E DE ALARME MONITORADO, COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 3.520, de 08 de setembro de 2006, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 08/01/2015 às 14:00 horas e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.206, de 09 de janeiro de 2013.
1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA (CFTV) COM GRAVAÇÃO DE IMAGENS E DE ALARME MONITORADO, COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta da planilha descritiva dos produtos – Anexo I; planilha orçamentária de preços básicos – Anexo II e minuta de contrato – Anexo III, que integram este Edital.
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e estejam legalmente habilitadas a prestar os serviços ora licitados.
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.1 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
1.2 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código
Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 093/2014 Processo nº 170/2014
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 093/2014 Processo nº 170/2014
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, conforme modelo apresentado no XXXXX XX deste edital;
d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo com, até, três casas decimais após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
g) as propostas deverão obedecer à ordem dos itens idêntica à prevista no ANEXO II deste edital
2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
g) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g1) as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
a) o licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade de direito público ou privado, sendo dispensada esta certidão nos casos de já terem fornecido para a Administração Pública Municipal de Orlândia. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame.
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, § 1º, alíneas “a” e “b”).
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato (ata de registro de preços), a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com
efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita considerando o preço por item da proposta da licitante vencedora.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – Os serviços contratados, a critério da Administração Municipal, terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
2 – Os serviços serão prestados nos locais definidos pela Administração Municipal, conforme a necessidade.
3 – A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma de entrega, será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato. O cronograma de entrega não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início do fornecimento.
4 – As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
5 – As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6 – O objeto desta licitação devera ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
7 - Todos os equipamentos a serem disponibilizados para o monitoramento de imagens e alarme, após a sua devida instalação, serão de propriedade da Administração Pública Municipal. Os equipamentos de alarmes e câmeras atualmente já estão instalados, devendo a licitante vencedora mantê-los em bom estado de funcionamento,a través da manutenção e substituição.
8 – Os equipamentos possuirão garantia mínima de 01(um) ano contados da data de instalação, sob a responsabilidade da empresa vencedora.
9 – A empresa vencedora deverá treinar os funcionários públicos em exercício nos locais monitorados para manusearem corretamente os sistemas.
10 – Os serviços de manutenção, substituição e monitoramento de alarmes deverão estar em funcionamento nos locais determinados pela administração no prazo de até 30(trinta) dias, contados da data da expedição da ordem de serviço pela Administração Pública.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido nas condições estabelecidas no ANEXO I
deste edital.
2- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PREFEITURA poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
1 - O pagamento será efetuado em até 07(sete) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura no órgão competente da Administração Pública Municipal.
2 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
3 - O pagamento será efetuado através do Boleto Bancário ou então através de transferência bancária exclusivamente para contas no Banco do Brasil, mantidas pela CONTRATADA e informada previamente.
4 – Os preços contratados são fixos.
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens
VII e VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 - O contrato vigerá pelo prazo de 01 (um) ano, contados da data da assinatura do de seu instrumento, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, da Lei n° 8.666/93, ou até que esgotados os quantitativos contratados.
5 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação 3.3.90.30.00.00 do orçamento previsto para 2015, suplementada se necessário, com efetivação do objeto deste processo licitatório a partir de 01 de janeiro de 2015.
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – planilha descritiva dos produtos; Anexo II – modelo de proposta;
Anexo III - minuta do contrato;
Anexo IV - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – minuta de credenciamento;
Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia, 12 de Dezembro de 2015.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
A presente licitação tem como objetivo a contratação da prestação de serviços que visam a assegurar segurança dos bens e valores existentes nos imóveis ocupados pela PREFEITURA, assim como de seus funcionários, alunos e público em geral e serão executados nas dependências das Escolas Municipais e Prédios municipais de Orlândia-SP.
Nas Escolas Municipais estão instalados os sistemas de alarme e monitoramento através de câmeras (CFTV). Nos demais prédios públicos estão instalados os sistemas de alarme.
RELAÇÃO DE PRÉDIOS COM CÂMERAS DE SEGURANÇA E ALARME:
1 - E.M.E.B XXXX XX XXXXXXX XXXXX RUA 10 N° 992 – CENTRO –ORLÂNDIA-SP
2 - E.M.E.B PROFESSORA MARIA LUCIA BERTI XXX 00 Xx 0.000 – XXXXXX XXXX XXXXXXXX-XX
3 - E.M.E.B PROFESSORA XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX AV. O Nº 980 – JARDIM SIENA – ORLÂNDIA-SP
4 - E.M.E.B DR. XXXXXXX XXXXXXXXX
RUA 14 Nº 1134-A – JARDIM SIENA – ORLÂNDIA-SP
5 - E.M.E.B ENFA. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
RUA 04 Nº 465-A – JARDIM BOA VISTA – ORLÂNDIA-SP
6 - E.M.E.B XXXXX XXXXX XXXXX
RUA 24 Nº 520 – JARDIM TEIXEIRA – ORLÂNDIA-SP
7 - E.M.E.B SANTO GARBIM
AV. 19 Nº 2276 – JARDIM CIDADE ALTA
8 - E.M.E.B XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
AV. L Nº 381 – JARDIM FORMOSO – ORLÂNDIA-SP
9 - E.M.E.B XXXXXX XXXXX XXXXXXX
AV. V Nº 740 – JARDIM SANTA RITA – ORLÂNDIA-SP
10 - E.M.E.B IZOLINA ZANCOPÉ MUNARI
RUA 26 Nº 1919 – JARDIM CIDADE ALTA – ORLÂNDIA-SP
11 - E.M.E.B XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
AV. H Nº1394 – JARDIM BOA VISTA – ORLÂNDIA-SP
12 - E.M.E.B FRANCISCO SALLES DE ABREU SAMPÁIO AV. 6 Nº 529 – CENTRO – ORLÂNDIA-SP
13 - E.M.E.B PROFESSORA SYLVIA FERREIRA JORGE SCHAFFER RUA 12 Nº 2291 – JARDIM SANTA RITA – ORLÂNDIA-SP
14 - E.M.E.B PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX RUA 14 Nº 1303-A- JARDIM SIENA – ORLÂNDIA-SP
15 - E.M.E.B PROFESSORA XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX X XXXXX AV. M Nº 980 – JARDIM SIENA – ORLÂNDIA-SP
AVENIDA D Nº 600 – JARDIM BOA VISTA – ORLÂNDIA-SP
17 - E.M.E.B CORONEL FRANCISCO ORLANDO XXX 0 Xx 000 – XXXXXX - XXXXXXXX-XX
18 - E.M.E.B XXXXX XXXXXXXXX XXXX
XX. 00 Xx 000-X- XXXXXX XXXXXXXXXXXX – ORLÂNDIA-SP
19 - E.M.E.B PROFESSORA XXXXXXX XXXXX AVENIDA 11 Nº 986 – CENTRO – ORLÂNDIA-SP
20 - X.X.X.X XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
RUA 26 Nº 1625 – JARDIM CIDADE ALTA – ORLÂNDIA-SP
21 - E.M.E.B PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX TRAVESSA 20 Nº2404 – CONJ. HAB. DR. XXXXX XXXXX-ORLÂNDIA-SP
22 - E.M.E.B XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXX X Xx 000 – XXXXXX XXXXXX - XXXXXXXX-XX
23 – PRÉDIO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
AV. DO CAFÉ nº 333 – CENTRO – ORLÂNDIA- SP
DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS COM OS EQUIPAMENTOS DE ALARME: PREFEITURA CREDSERV
PREFEITURA PAT
PREFEITURA CASA DO TRABALHADOR RURAL
PREFEITURA SEBRAE
PREFEITURA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PREFEITURA CASA DA CULTURA
PREFEITURA MUSEU HISTORICO E PEDAGÓGICO PREFEITURA PROJETO GURI
PREFEITURA TEATRO MUNICIPAL
PREFEITURA CENTRO DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITURA CENTRO FISOTERAPEUTA
PREFEITURA CENTRO ODONTOLOGICO PREFEITURA MINI HOSPITAL XXXXXXX XXXXX
PREFEITURA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE II XXXX XXXXXX PREFEITURA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE III XXXXXXXX XXXXXX PREFEITURA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IV- RUBENS SORDI PREFEITURA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE V- XXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITURA VIGILANCIA SANITARIA
PREFEITURA N.G.A 32 PREFEITURA CONSELHO TUTELAR PREFEITURA ALMOXARIFADO
PREFEITURA DEP. DE COMPRAS (PART. A) PREFEITURA DEP. DE TRANSITO
PREFEITURA DEP. JURIDICO – EXECUÇÃO FISCAL (PART. B) PREFEITURA DEP DE AGUA E ESGOTO (ESCRITORIO) PREFEITURA DEP. DE ÁGUA. (CX. PARISI)
PREFEITURA DEP. DE ÁGUA ESCOTO (GUARITA E MANUT) PREFEITURA GINÁSIO DE ESPORTES
PREFEITURA PISCINA PUBLICA
PREFEITURA SEDE DA SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL PREFEITURA CLUBE DA 3° IDADE
PREFEITURA BRINQUEDOTECA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITURA NÚCLEO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL XXXXXXX XXXXX PREFEITURA PRO CRIANÇA MÃE XXXXX
PREFEITURA CRASS
PREFEITURA CENTRO SOCIAL XXXXXXX XXX XXXXXX PREFEITURA PROJETO O ADOLECENTE NO ESPORTE PREFEITURA PROJETO RAIO DE SOL
PREFEITURA FUNDO SOCIAL
PREFEITURA SEDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PREFEITURA EDUCAÇÃO – CAEC
PREFEITURA COZINHA PILOTO PREFEITURA ASILO
A Administração Pública Municipal se reserva no direito de alterar as localizações de instalação conforme suas necessidades.
Os serviços de manutenção, substituição e monitoramento de alarmes deverão estar em funcionamento nos locais determinados pela administração no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da expedição da ordem de serviço pela Administração Pública.
ACOMPANHAMENTO E MANUTENÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE IMAGENS
Consiste no acompanhamento do funcionamento dos equipamentos DVR STAND ALONE 16 CANAIS onde o prestador de serviços acompanha em tempo real o adequado funcionamento do sistema através do DVR, detectando-se qualquer problema técnico ou de sabotagem durante as 24 horas do dia.
O serviço de acompanhamento ao detectar falhas no equipamento, providenciará a manutenção e ou substituição do equipamento no prazo máximo de 2 horas.
GRAVAÇÃO DE IMAGENS
Consiste na gravação das imagens, por detecção de movimentos ocorridos durante as 24 horas do dia. O tempo mínimo de arquivamento será de 14 dias, sendo para todas as câmeras instaladas.
MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE ALARME
A licitante vencedora deverá monitorar os prédios públicos 24 horas por dia, 365 dias por ano.
A licitante vencedora fornecerá todos os equipamentos, materiais e funcionários para realização do objeto deste certame, inclusive mão de obra para a instalação e manutenção.
Durante a vigência do contrato de manutenção, a responsabilidade por todo o equipamento será por conta da licitante vencedora.
A licitante vencedora deverá manter uma base fixa para instalação da central de monitoramento no Município de Orlândia, Estado de São Paulo, para atender pronta e rapidamente às solicitações da Prefeitura Municipal, bem como os disparos de alarme. Caso a licitante não possua base em Orlândia, terá o prazo de 30 dias para sua instalação a partir da assinatura do contrato.
A empresa vencedora deverá disponibilizar no mínimo um veículo com funcionário para ficar disponível para locomoção e pronto atendimento em caso de disparo de alarme nos locais instalados.
Se o alarme de algum dos prédios públicos disparar na central de monitoramento, a contratada deverá adotar as seguintes providências simultaneamente:
1. Comunicação para um dos responsáveis pelo estabelecimento (obedecendo a ordem sequencial de no mínimo três responsáveis cadastrados para cada prédio monitorado);
2. Deslocamento de um funcionário da empresa responsável pelo serviço de monitoramento ao respectivo estabelecimento para atendimento no local em no máximo 10 (dez) minutos, com finalidade que sejam tomadas em conjunto com o responsável do estabelecimento as providências que se fizerem necessárias.
DOS APARELHOS E EQUIPAMENTOS
As proponentes deverão apresentar descrição pormenorizada das características técnicas dos equipamentos e materiais componentes do sistema, quais sejam:
1.SISTEMA DE VISUALIZAÇÃO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS
_ Equipamentos de CFTV; (Câmeras, DVR Stand Alone 16 canais, HD, Fonte de Alimentação, Conectores.);
_ No-breaks 1450 MC VA com bateria 12V 45 amp;
_ Monitores de TV LED 20”;
_ Conectores;
_ Filtro de Linha;
_ Material para instalação (cabos e canaletas).
2.SISTEMA DE ALARME
_ Central de alarme monitorada com módulo GPRS;
_ Sensores infra-vermelho pet 20 kg;
_ Sensores magnético com fio;
_ Bateria 12 V 7 amp;
_ Sirene 12v
_ Material para instalação (cabos e canaletas)
Todos os equipamentos a serem disponibilizados para a o monitoramento de imagens e alarme, após sua devida instalação e configuração, serão de propriedade da Administração Pública Municipal. Os equipamentos de alarmes e câmeras atualmente já estão instalados, devendo a licitante vencedora mantê-los em bom estado de funcionamento, através da manutenção e substituição.
Os equipamentos possuirão garantia mínima de 01 (um) ano contados da data de instalação, sob a responsabilidade da empresa vencedora.
A empresa vencedora deverá treinar os funcionários públicos em exercício nos locais monitorados para manusearem corretamente os sistemas.
PLANILHA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 408 | MÊS | Câmera Infra RED color 1/3 600 Linhas lente 3.6 mm |
2 | 29 | MÊS | DVR 16 Canais |
3 | 29 | MÊS | HD 2 TB |
4 | 29 | MÊS | Monitor TV LED 20 Polegadas |
5 | 408 | MÊS | Fonte Estabilizada 1 AMP Eletrônica |
6 | 29 | ||
7 | 92 | MÊS | Filtro de linha com 5 tomadas |
8 | 29 | MÊS | Acumulador para Nobreak 12 V 45 AMP |
9 | 408 | MÊS | Conector BNC |
10 | 60 | MÊS | Conector RCA |
11 | 408 | MÊS | Conector P4 para Fonte |
12 | 66 | MÊS | Central de alarme monitorada com GPRS |
13 | 66 | MÊS | Bateria 12 v 7 amp |
14 | 337 | MÊS | Sensor infra-vermelho pet 20 kg |
15 | 236 | MÊS | Sensor Magnético com fio |
16 | 132 | MÊS | Sirene 2 tons Preta ou Branca |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE VÍDEO- MONITORAMENTO E ALARME.
Este anexo tem por objetivo a apresentação da lista de especificação técnica mínima dos equipamentos do sistema de Vídeo-Monitoramento de imagens e dos equipamentos e alarme.
CÂMERA INFRA COLOR RED 1/3 600 LINHAS
Sensor de Imagem – 1/3 Super HAD – Day-Night
Resolução - 600 Linhas
Sincronização – Interna
LEDs Infra Vermelhos – 36 LEDs
Alcance Infra Vermelho – 30 metros Iluminação Mínima – 0 Lux (LEDs Ligados) Saída de Vídeo – 1 Vp-p / 75
Consumo – DC 12V (500mA)
Relação Ruídos S/N- mais que 48 db Controle de Ganho- AGC Automático Veloc. De Shutter- 1/60~1/100.000 Lente- 3,6 mm
Temperatura- -10ºC ~ + 50°C – 95% umidade
Gama- 0,45
Dimensão 78mm x 58,6mm x 58mm
DVR STAND ALONE 16 CANAIS
Vídeo - Entrada de Câmera (NTSC, PAL) 16 BNC e Saída 1 BNC / 1 VGA / 1 HDMI
Áudio – Entrada de 4 RCA e Saída de 1 RCA Sensores – Entrada de 4 (NF / NA Selecionável) Rele – Saída 4 contatos secos
Sistema operacional – Linux Embarcado
Operação - Gravação, Reprodução, Backup, Acesso Remoto e Visualização – Simultâneo
Display – Velocidade 480x480; Resolução (Pixel): 352 x 240, 1024 x 768, 1280 x 720, 1280
x 1024, 1440 x 900, 1680 x 170, 1920 x 1080; Divisão de tela: 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00 Sequência Programável.
Gravação – CODEC: Dual H.264 / JPEG para 3G; Resolução (Pixel): D1 (720 X 480), 2 CIF (720 X 240), CIF (360 X 240); Qualidade de imagem: 4 Níveis ( Super, Alto, Médio, Baixo); Velocidade de imagem: NTSC de 480 Frames baseado em D1 e PAL de 400 Frames baseado em D1.
Reprodução – Display: 1, 4, 8, 16; Modo de busca: Calendário, Evento; Velocidade: Normal, Retrocesso e Avanço ( Vel. 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 1/2x, 1/4x) frame por frame, pausar.
Rede – Interface Ethernet; Protocolos TCP/ IP, HTTP, DHCP; Aplicação: Windows 2000/ XP/ Vista / 7 (Sistema Cliente & IE); Celular: I-PHONE (acima do 3GS) Android (acima 2.2); Web Browser: Internet Explorer, Firefox, Google Chorme, Safari, Opera.
Backup – Dispositivo: HD Externo, Rede, Pendrive, HD USB externo.
Capacidade de HD – 2 HD de 2 TB.
HD 2 TB
Capacidade | 2 TB |
Interface | SATA 3.0 Gb/s |
Cache | 32 Mb |
Velocidade de rotação | 5.900 RPM |
Consumo de energia ativo | 6,8 W |
Consumo de energia inativo | 5,5 W |
Ruído | 25~26 dBA |
MONITOR DE TV LED 20 POLEGADAS
Conector de entrada: | 15 pin D-Sub, DVI |
Tipo de conexão: | DVI |
Consumo: | 30W |
Tamanho de monitor: | 20" |
Tipo de tela: | LED |
Widescreen: | Sim |
Ângulo de visão horizontal: | 170° |
Ângulo de visão vertical: | 160° |
Brilho: | 250 cd/m² |
Tela plana: | Sim |
Tempo de resposta: | 5ms |
Compatibilidade hardware: | MAC, PC |
Compatibilidade Plug & Play: | Sim |
Conexões Monitor: | VGA, DVI |
Resolução do Monitor: | 1600 x 900p |
FONTE ESTABILIZADA DE 1AMP.
-Filtro especial contra interferências na imagem
-Com Pino para Tomada de Força
-Design Exclusivo para Régua de Tomadas
-Tensão de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
-Proteção contra curto
-Bivolt Automático (Full Range)
-Entrada: 100 a 240VAC 50 - 60Hz
NOBREAK – 1450 VA
-04 tomadas;
-Tensão de entrada: Bivolt Automático;
-Tensão de saída: 115V;
-Comprimento do cabo de alimentação: 1 mt;
-Proteção contra subtensão, sobregarca e sobretensão;
-Fusível com acesso externo;
-DC Start (liga sem rede elétrica);
-Gabinete ABS Anti-chamas;
-Tomadas tripolares em conformidade com o padrão ABNT NBR 14136:2002;
-Fator de potência 0,4;
-Tempo de resposta 6 semiciclos ou 3 ciclos (50mS);
-Frequência Nominal 60 Hz;
-Filtro de linha incorporado;
-Microprocessador tecnologia TRUE RMS;
-Atenua surtos de tensão;
-Rendimento +/- 85%;
-Variação admissível para tensão de saída: +/- 5%.
FILTRO DE LINHA COM 5 TOMADAS
-Numero de tomadas: 05;
-Tensão de entrada: Bivolt automático;
-Tensão de saída: 115V;
-Comprimento do cabo de alimentação: 1 mt;
-Proteção contra sobrecarga e sobretensão;
-Tomadas tripolares em conformidade com o padrão ABNT NBR 14136:2002;
-Fusível com acesso externo;
-Varistor (controlador de picos de tensão);
-Bobina toroidal (proteção contra interferências magnéticas);
-Gabinete ABS anti-chamas.
ACUMULADOR 12V 45 AMP.
-Amperes: 45
-Polo positivo : Direito D
-Bateria selada; Caixa polipropileno resistência a impacto
-Dimensões: 17,5 x 17,5 x 21,2 cm
-Visor carga
CONECTOR DE COMPRESSÃO BNC
-Conector de compressão BNC macho
-RG-59
-Impedância 75 Ohm
-Material: latão, Níquel e Níquel Preto
CONECTOR DE COMPRESSÃO RCA MACHO
-Conector de compressão RCA macho
-RG-59
-RG-6
-Impedância 75 Ohm
-Material: latão, revestimento Ouro, Níquel e Níquel Preto
-Contato: latão, revestimento Ouro
Conector P4 para Fonte
-PLUG P 4 PARA FONTE 2.1 MM
Central de alarme monitorada com GPRS
• Para até 100 usuários.
• 2 partições reais.
• Entrada liga independente.
• Até 4 teclados endereçáveis.
• Até 20 zonas: 8 zonas duplas + 1 zona por teclado.
• 1 saída PGM com relé.
• Arme e desarme via telefone.
• Função ronda.
• Teclado de LCD.
• Modo duplo de reporte.
• Permissão de PGM por usuário.
• Função discadora com 4 telefones.
• Função chime para todas as zonas.
• Programação por cabo programador ou remota via modem.
• Monitora saída auxiliar, sirene, bateria, teclados e linha telefônica.
• Módulo internet e Módulo GPRS com 2 sim cards,.
Bateria 12 v 7 amp
Tensão Nominal: 12V Capacidade: 7,2Ah para 20horas
Dimensões: Comprimento 151 x Largura 65 x Altura 98 mm) Vaso em ABS
Terminal Faston 187
Chumbo-ácida selada regulada por válvula, UL, ISO 9002
Sensor infra-vermelho pet 20 kg
3 níveis de sensibilidade;
Ângulo horizontal de detecção de 88,5º; Alcance máximo de 15 metros;
Elemento piroelétrico PIR com duplo elemento; Compensação de temperatura;
Alimentação 12Vcc;
Consumo em Standby 14,4mA; Consumo Ativado: 17,7mA; Tempo de Estabilização ± 1 min; Lente Fresnel Pet Immunity.
Sensor magnético com fio
Tempo de operação (ms): 0,3 mx; Resistência de contato (inicial): 100 max;
Resistência de isolamento (OHMS): 10^9 min. Capacidade eletrostática (PF): 0,3 max; Potência máxima de contato (VA, W): 10;
Tensão máxima de chaveamento (V): Ac100 / 100 DC; Corrente máxima de chaveamento (A): DC 0,5; Tensão máxima (DCV): 200 min.;
Corrente máxima (A): 1,0
Frequência deresonância (Hz): 5.000 +/- 400;
Vida útil (contatos) 10 (10mVDC, 10, uA) 10
Potência 8 (10Mvdc,10,uA).
Sirene 2 tons Preta ou Branca
Alimentação 12 VDC Potência de 120 dB em 2 m Cor Branca ou Preta Corrente Elétrica de 175 mA
OBSERVAÇÕES:
1. As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, nos prédios públicos onde estão instalados os equipamentos de câmeras e alarmes, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas existentes. A administração se reserva no direito de efetuar alterações, inclusões e/ou supressões de estabelecimentos escolares/prédios públicos, de acordo com a ativação, desativação, reformas e ampliações dos mesmos:
1.1 - A visita técnica será agendada junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Orlândia, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 652 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, fone (00) 0000-0000, até o dia anterior à data designada para sessão pública de processamento do presente certame,.
1.2 - O representante da licitante que fará a visita técnica deverá comprovar vínculo profissional, nos moldes previstos na Súmula n.º 25 do E. Tribunal de Contas do Estado de Sã Paulo1.
1.3 - Será fornecido atestado de visita à licitante que participar da visita técnica, sendo que tal documento deverá, obrigatoriamente, integrar o Envelope nº 02 (um) – Habilitação, sob pena de inabilitação.
2 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início da data da expedição da ordem de serviço, podendo ser prorrogado a critério da Administração nos termos na Lei 8.666/93.
3 – Os valores previstos na Planilha de Preços correspondem a única remuneração a ser paga para a empresa vencedora, que se compromete a manter todos os equipamentos em bom funcionamento durante toda a vigência do contrato, bem como efetuar as instalações necessárias, realizar os serviços de monitoramento e manutenção.
1 “SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.”
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA (CFTV) COM GRAVAÇÃO DE IMAGENS E DE ALARME MONITORADO, COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | VL. UNITÁRIO (POR MÊS) | VL. TOTAL (12 MESES) |
1 | 408 | MÊS | Câmera Infra RED color 1/3 600 Linhas lente 3.6 mm | ||
2 | 29 | MÊS | DVR 16 Canais | ||
3 | 29 | MÊS | HD 2 TB | ||
4 | 29 | MÊS | Monitor TV LED 20 Polegadas | ||
5 | 408 | MÊS | Fonte Estabilizada 1 AMP Eletrônica | ||
6 | 29 | ||||
7 | 92 | MÊS | Filtro de linha com 5 tomadas | ||
8 | 29 | MÊS | Acumulador para Nobreak 12 V 45 AMP | ||
9 | 408 | MÊS | Conector BNC | ||
10 | 60 | MÊS | Conector RCA | ||
11 | 408 | MÊS | Conector P4 para Fonte | ||
12 | 66 | MÊS | Central de alarme monitorada com GPRS | ||
13 | 66 | MÊS | Bateria 12 v 7 amp | ||
14 | 337 | MÊS | Sensor infra-vermelho pet 20 kg | ||
15 | 236 | MÊS | Sensor Magnético com fio |
16 | 132 | MÊS | Sirene 2 tons Preta ou Branca | ||
VALOR TOTAL: |
O licitante deverá apresentar o valor mensal para cada item. Estarão inclusos neste valor todos os custos referente a manutenção e substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos, bem como os custos de monitoramento das centrais de alarmes e demais obrigações previstas no memorial descritivo.
O custo total de cada item será obtido através da multiplicação: custo unitário X a quantidade de itens X 12 (referente a 12 meses). Exemplo: Item 1 – valor unitário R$10,00 X 408 unid. X 12 meses = R$ 48.960,00.
Juntamente com a proposta o licitante deverá apresentar catálogo com todas as informações técnicas, inclusive marca, de todos os equipamentos da planilha.
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Orlândia, em de de 2013.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
CONTRATO nº VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
01.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, XXX 00000-000, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.351.749/0001-11, neste ato legalmente representada pela Prefeita Municipal, SENHORA XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 16.442.595 SSP/SP e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
01.2 CONTRATADA: ---------------------------------------------, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ/MF ------------------------------------, com sede localizada na ---------------
, neste ato representada por
, que para os efeitos deste
instrumento denomina-se CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
02.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei nº 8.666/93, em sua redação vigente, e no instrumento convocatório do PREGÃO Nº 093/2014.
03.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA (CFTV) COM GRAVAÇÃO DE IMAGENS E DE ALARME MONITORADO, COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS de acordo com os produtos e até as quantidades nele consignados, observados os valores unitários formalizada no procedimento licitatório do PREGÃO 093/2014, que ficam fazendo partes integrante deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1 A PREFEITURA pagará à CONTRATADA, nos termos da proposta vencedora que fica fazendo parte integrante deste instrumento, o valor global de até R$ --------
---------- ( ) pela prestação dos serviços objeto do presente.
04.2 Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da sua prestação, e os valores apurados serão pagos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrada da nota fiscal- eletrônica/fatura, por meio de cheque ou ordem bancária à CONTRATADA.
05.1 O presente ajuste vigerá por até -----------------------------, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato correrão por conta da dotação 3.3.90.39.00.00 do orçamento previsto para 2015, suplementada se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.1 Compete à PREFEITURA:
07.1.1 pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
07.1.2 conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
07.1.3 fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor público especificamente designado para o ato, e exigir o fiel cumprimento do avençado, promovendo as medições e conferências mensais para pagamento dos valores contratados.
07.2 Compete à CONTRATADA:
07.2.1 executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 093/2014;
07.2.2 responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.2.3 responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.2.4 ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados.
08.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTA
09.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação:
09.1.1 multa correspondente à 02 % (dois por cento) do valor global do contrato;
09.1.2 suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
09.1.3 declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente após transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 093/2014, a proposta da CONTRATADA e demais normas legais vigentes aplicáveis.
12.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia, SP, ------ de de 2013.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
contratada
TESTEMUNHAS:
1 2
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA (CFTV) COM GRAVAÇÃO DE IMAGENS E DE ALARME MONITORADO, COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADA: -----------------
Na qualidade de Contratante e contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual,a te o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados relativo ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Orlândia, SP, de de 2015.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
contratada
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 093/2014
PROCESSO n° 170/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA (CFTV) COM GRAVAÇÃO DE IMAGENS E DE ALARME MONITORADO, COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , nos termos do
art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 093/2014 PROCESSO n° 170/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA (CFTV) COM GRAVAÇÃO DE IMAGENS E DE ALARME MONITORADO, COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na ------------------------------------, credencia
como seu representante o Sr. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do
/disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser
(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2013. (assinatura do representante legal)
COM RECONHECIMENTO DE FIRMA