DO PREÇO MÍNIMO Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO MÍNIMO. 7.1 O preço mínimo mensal a título de concessão será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
DO PREÇO MÍNIMO. 10.1. A proposta de preço deverá conter valor igual ou superior ao mínimo estipulado, neste item, qual seja, o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente à Concessão administrativa, sendo sagrado vencedor quem aportar maior soma, à partir do valor ora estipulado, nos termos do item 9.1 supra e, obviamente, desde que cumpridos todos os demais requisitos e condições impostos no presente Edital;
DO PREÇO MÍNIMO. 2.2.1. O preço mínimo para o lance de compra das RCE será calculado com base na aplicação de um deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da média aritmética simples dos preços de ajuste (settlement prices) observados no vencimento de dezembro de 2008 do mercado futuro de permissões européias de emissão de carbono (ou allowances), ao longo das dez últimas sessões diárias de negociação realizadas na European Climate Exchange (ECX) que antecederem a data da véspera do LEILÃO, divulgadas por meio da Internet, no endereço da ECX (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx).
DO PREÇO MÍNIMO. 4.1 O preço mínimo dos ativos a serem licitados, estabelecido com base em avaliação feita pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, conforme Relatório cuja síntese integra o presente Termo de Referência (Anexo B), corresponderá a 43,93% (quarenta e três vírgula noventa e três por cento) do saldo atualizado total líquido dos direitos creditórios referentes aos contratos indicados no objeto deste Termo de Referência, vigente na data de realização do Pregão, de acordo com atualização feita pela Caixa Econômica Federal – CAIXA.
DO PREÇO MÍNIMO. 9.1. O preço proposto pelos licitantes não poderá ser inferior ao valor de avaliação, apurado mediante pesquisa no mercado local, conforme laudo que integra o presente edital, sob a forma do Anexo XII.
DO PREÇO MÍNIMO. As propostas de preço deverão conter valor igual ou superior ao mínimo estipulado para esta licitação, que corresponde a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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  • DO PREÇO 2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.

  • DO PREÂMBULO 1.1. O CONSELHO ESCOLAR PADRE XXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº 00.690.806/0001-59, pessoa jurídica de direito privado, do (a) CEPI DIVINO PAI ETERNO, sediada no município de TRINDADE/GO, jurisdicionada a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE TRINDADE- GO, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar, KLEITON DA XXXXX XXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 084.917 2ª VIA , Órgão Emissor POLITEC/AP no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, a Resolução FNDE/CD Nº 20, de 02 de dezembro de 2020, Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, Resolução nº 02, de 10 de março de 2023, Lei Federal nº 14.133/2021, o Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar - PNAE, 2ª edição, a Cartilha II da Agricultura Familiar e a Lei nº 5.764/1971 da Presidência da República sobre as Cooperativas, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no Estado de Goiás, conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto de Vendas. - para o período de agosto a dezembro de 2024. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda de 06/06/2024 (data da publicação nos jornais) até 09h59min do dia 27/06/2024 (data da sessão pública, até 1 min antes do horário da abertura), com abertura às 10:00 min, na sede do Conselho Escolar, situada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx e (00) 0000-0000.

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE 5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .

  • DO REAJUSTE DO PREÇO 8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.

  • SESSÃO DO PREGÃO 8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.