DO PREÇO MÍNIMO Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO MÍNIMO. 7.1 O preço mínimo mensal a título de concessão será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 7.2 O valor mensal atribuído à locação objeto deste edital será corrigido anualmente, na forma da legislação municipal, através do IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo. 7.3 Todas as despesas decorrentes da instalação, conservação, para uso e manutenção do imóvel, (consumo de energia elétrica, água, telefone etc), bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes correrão por conta da licitante vencedora.
DO PREÇO MÍNIMO. 4.1 O preço mínimo dos ativos a serem licitados, estabelecido com base em avaliação feita pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, conforme Relatório cuja síntese integra o presente Termo de Referência (Anexo B), corresponderá a 43,93% (quarenta e três vírgula noventa e três por cento) do saldo atualizado total líquido dos direitos creditórios referentes aos contratos indicados no objeto deste Termo de Referência, vigente na data de realização do Pregão, de acordo com atualização feita pela Caixa Econômica Federal – CAIXA. 4.2 Entende-se por saldo atualizado total líquido, para efeito do disposto no subitem 4.1 deste Termo de Referência, o saldo acumulado dos contratos objeto da presente licitação deduzido do valor da dívida dos agentes financeiros COHAB- GO e CAIXEGO junto ao FCVS, proveniente de contribuições trimestrais e mensais não recolhidas pelo CEDENTE, a ser assumido pelo licitante vencedor. 4.3 Os valores para apuração do preço mínimo de que tratam os subitens 4.1 e 4.2, devidamente atualizados pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, foram estimados para realização da Audiência Pública, entretanto poderão ser atualizados para início da fase externa da licitação. 4.4 O preço mínimo estabelecido neste Termo de Referência é líquido, vez que já contempla a dedução da dívida a ser assumida pelo(a) CESSIONÁRIO(A) junto ao FCVS. 4.5 A dívida referida no subitem 4.2 deste Termo de Referência, que passará a ser de inteira responsabilidade do licitante vencedor e será objeto de encontro de contas por ocasião da primeira novação a ser realizada pelo(a) CESSIONÁRIO(A) com os órgãos da União totaliza R$ 10.863.136,56 (dez milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), com base em 01/08/2017, assim especificado: COHAB-GO 10.326.502,22 CAIXEGO 536.634,34
DO PREÇO MÍNIMO. 2.2.1. O preço mínimo para o lance de compra das RCE será calculado com base na aplicação de um deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da média aritmética simples dos preços de ajuste (settlement prices) observados no vencimento de dezembro de 2008 do mercado futuro de permissões européias de emissão de carbono (ou allowances), ao longo das dez últimas sessões diárias de negociação realizadas na European Climate Exchange (ECX) que antecederem a data da véspera do LEILÃO, divulgadas por meio da Internet, no endereço da ECX (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx). 2.2.2. O preço mínimo será divulgado pela BM&F por meio da Internet, no endereço xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, a partir das 10h00 (horário de Brasília) do dia útil anterior ao dia de realização do LEILÃO.
DO PREÇO MÍNIMO. 10.1. A proposta de preço deverá conter valor igual ou superior ao mínimo estipulado, neste item, qual seja, o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente à Concessão administrativa, sendo sagrado vencedor quem aportar maior soma, à partir do valor ora estipulado, nos termos do item 9.1 supra e, obviamente, desde que cumpridos todos os demais requisitos e condições impostos no presente Edital; 10.2. Em caso de empate no valor de aporte financeiro, será utilizado o critério de sorteio público; 10.3. O valor do aporte, a ser ofertado pelo participante, vencedor, obrigatoriamente deverá ser depositado em conta bancária, em favor da Uniuv, a ser por ela definida, no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar da data da homologação da Licitação; 10.4. A não realização do depósito integral do valor ofertado, pelo vencedor, acarretará a sua imediata exclusão do certame, sendo considerado como vencedor o segundo colocado, e assim sucessivamente, desde que este deposite, em prol da Uniuv , em até 10 (dez) da sua notificação, o mesmo valor do vencedor desclassificado.
DO PREÇO MÍNIMO. As propostas de preço deverão conter valor igual ou superior ao mínimo estipulado para esta licitação, que corresponde a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DO PREÇO MÍNIMO. 9.1. O preço proposto pelos licitantes não poderá ser inferior ao valor de avaliação, apurado mediante pesquisa no mercado local, conforme laudo que integra o presente edital, sob a forma do Anexo XII. 9.2. Os preços propostos serão reajustados anualmente o final de cada

Related to DO PREÇO MÍNIMO

  • DO PREÇO 2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra. 2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento. 2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • DO PREÂMBULO 1.1. O Instituto de Previdência do Município de Três Corações - IPRECOR, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos para a entrega do objeto abaixo descrito. O procedimento licitatório será regido pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e suas as alterações, pela Lei Complementar 123/06 e pelas cláusulas e condições constantes neste Edital e demais legislações pertinentes ao objeto em questão. Este Pregão será conduzido pelo pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio designada pela Portaria Interna 008/2021. 1.2. Na hipotése de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação em contrário. 1.3. Integram este Edital, independentemente de transcrição: 1.5. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como publicado o extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 1.6. Dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio: 1.6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

  • DO PREÇO E REAJUSTE 3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global a ser pago pela referida contratação será de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinqüenta reais) 3.2 - O preço proposto não será reajustado durante o período de contratação, salvo se sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

  • DO PREÇO E REVISÃO 8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 8.2 - Extraordinariamente, o beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 8.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 8.4 - Independentemente da solicitação de que trata o sub item 8.2, o contratante poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. 8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do SRP notificará a fornecedora com o menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO PREÇO E DA REVISÃO 1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013. 2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros; 3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento; a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 6.1. O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00 6.2. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal. 6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA. 6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço. 6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus. 6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.