DO PREÇO 2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
DO PREÂMBULO 1.1. O CONSELHO ESCOLAR PADRE XXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº 00.690.806/0001-59, pessoa jurídica de direito privado, do (a) CEPI DIVINO PAI ETERNO, sediada no município de TRINDADE/GO, jurisdicionada a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE TRINDADE- GO, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar, KLEITON DA XXXXX XXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 084.917 2ª VIA , Órgão Emissor POLITEC/AP no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, a Resolução FNDE/CD Nº 20, de 02 de dezembro de 2020, Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, Resolução nº 02, de 10 de março de 2023, Lei Federal nº 14.133/2021, o Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar - PNAE, 2ª edição, a Cartilha II da Agricultura Familiar e a Lei nº 5.764/1971 da Presidência da República sobre as Cooperativas, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no Estado de Goiás, conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto de Vendas. - para o período de agosto a dezembro de 2024. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda de 06/06/2024 (data da publicação nos jornais) até 09h59min do dia 27/06/2024 (data da sessão pública, até 1 min antes do horário da abertura), com abertura às 10:00 min, na sede do Conselho Escolar, situada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx e (00) 0000-0000.
DO PREÇO E DO REAJUSTE 5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.
DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
DO REAJUSTE DO PREÇO 8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
SESSÃO DO PREGÃO 8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.