DO PREÇO MÍNIMO Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO MÍNIMO. As propostas de preço deverão conter valor igual ou superior ao mínimo estipulado para esta licitação, que corresponde a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DO PREÇO MÍNIMO. 4.1 O preço mínimo dos ativos a serem licitados, estabelecido com base em avaliação feita pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, conforme Relatório cuja síntese integra o presente Termo de Referência (Anexo B), corresponderá a 43,93% (quarenta e três vírgula noventa e três por cento) do saldo atualizado total líquido dos direitos creditórios referentes aos contratos indicados no objeto deste Termo de Referência, vigente na data de realização do Pregão, de acordo com atualização feita pela Caixa Econômica Federal – CAIXA. 4.2 Entende-se por saldo atualizado total líquido, para efeito do disposto no subitem 4.1 deste Termo de Referência, o saldo acumulado dos contratos objeto da presente licitação deduzido do valor da dívida dos agentes financeiros COHAB- GO e CAIXEGO junto ao FCVS, proveniente de contribuições trimestrais e mensais não recolhidas pelo CEDENTE, a ser assumido pelo licitante vencedor. 4.3 Os valores para apuração do preço mínimo de que tratam os subitens 4.1 e 4.2, devidamente atualizados pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, foram estimados para realização da Audiência Pública, entretanto poderão ser atualizados para início da fase externa da licitação. 4.4 O preço mínimo estabelecido neste Termo de Referência é líquido, vez que já contempla a dedução da dívida a ser assumida pelo(a) CESSIONÁRIO(A) junto ao FCVS. 4.5 A dívida referida no subitem 4.2 deste Termo de Referência, que passará a ser de inteira responsabilidade do licitante vencedor e será objeto de encontro de contas por ocasião da primeira novação a ser realizada pelo(a) CESSIONÁRIO(A) com os órgãos da União totaliza R$ 10.863.136,56 (dez milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), com base em 01/08/2017, assim especificado: COHAB-GO 10.326.502,22 CAIXEGO 536.634,34
DO PREÇO MÍNIMO. 9.1. O preço proposto pelos licitantes não poderá ser inferior ao valor de avaliação, apurado mediante pesquisa no mercado local, conforme laudo que integra o presente edital, sob a forma do Anexo XII. 9.2. Os preços propostos serão reajustados anualmente o final de cada
DO PREÇO MÍNIMO. 10.1. A proposta de preço deverá conter valor igual ou superior ao mínimo estipulado, neste item, qual seja, o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente à Concessão administrativa, sendo sagrado vencedor quem aportar maior soma, à partir do valor ora estipulado, nos termos do item 9.1 supra e, obviamente, desde que cumpridos todos os demais requisitos e condições impostos no presente Edital; 10.2. Em caso de empate no valor de aporte financeiro, será utilizado o critério de sorteio público; 10.3. O valor do aporte, a ser ofertado pelo participante, vencedor, obrigatoriamente deverá ser depositado em conta bancária, em favor da Uniuv, a ser por ela definida, no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar da data da homologação da Licitação; 10.4. A não realização do depósito integral do valor ofertado, pelo vencedor, acarretará a sua imediata exclusão do certame, sendo considerado como vencedor o segundo colocado, e assim sucessivamente, desde que este deposite, em prol da Uniuv , em até 10 (dez) da sua notificação, o mesmo valor do vencedor desclassificado.
DO PREÇO MÍNIMO. 2.2.1. O preço mínimo para o lance de compra das RCE será calculado com base na aplicação de um deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da média aritmética simples dos preços de ajuste (settlement prices) observados no vencimento de dezembro de 2008 do mercado futuro de permissões européias de emissão de carbono (ou allowances), ao longo das dez últimas sessões diárias de negociação realizadas na European Climate Exchange (ECX) que antecederem a data da véspera do LEILÃO, divulgadas por meio da Internet, no endereço da ECX (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx). 2.2.2. O preço mínimo será divulgado pela BM&F por meio da Internet, no endereço xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, a partir das 10h00 (horário de Brasília) do dia útil anterior ao dia de realização do LEILÃO.
DO PREÇO MÍNIMO. 7.1 O preço mínimo mensal a título de concessão será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 7.2 O valor mensal atribuído à locação objeto deste edital será corrigido anualmente, na forma da legislação municipal, através do IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo. 7.3 Todas as despesas decorrentes da instalação, conservação, para uso e manutenção do imóvel, (consumo de energia elétrica, água, telefone etc), bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes correrão por conta da licitante vencedora.

Related to DO PREÇO MÍNIMO

  • DO PREÇO 2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra. 2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento. 2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • DO PREÂMBULO 1.1 - O CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO ESTADUAL SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO , inscrito no CNPJ sob nº 00.675.484/000179, pessoa jurídica de direito público interno, do (a) COLÉGIO ESTADUAL SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, sediada no município DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO /GO, jurisdicionada a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ÁGUAS LINDAS DE-GO, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000.00, Carteira de Identidade nº 1.247.735, Órgão Emissor SSP/PI no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, o Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar - PNAE, 2ª edição e a Lei nº 5.764/1971 da Presidência da República sobre as Cooperativas, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - para o período de 18 de janeiro a 30 de junho de 2021. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda de 29/12/2020 a 19/01/2021, com abertura dia 20/01/2021 na sede do Conselho Escolar, situada à AV.SÃO JUDAS TADEU RUA S/N CENTRO SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, ( 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx) e ( 36262921) às 16:30hrs.

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

  • DO PREÇO E REAJUSTE 3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global a ser pago pela referida contratação será de R$ 5.625,05 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinco centavos). 3.2 - O preço proposto não será reajustado durante o período de contratação, salvo se sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 18.1 - Os produtos objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. 18.2 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal acompanhada das correspondentes requisições. 18.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas bases de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, na forma da legislação aplicável. 18.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 18.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 18.5.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS. 18.6 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 18.7 - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 18.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

  • DO PREÇO E REVISÃO 8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 8.2 - Extraordinariamente, o beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 8.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 8.4 - Independentemente da solicitação de que trata o sub item 8.2, o contratante poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. 8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do SRP notificará a fornecedora com o menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO PREÇO E DA REVISÃO 1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013. 2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros; 3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento; a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição. 2.2 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeiro. 2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. 2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.