EDITAL SEI Nº 0040279/2014 - SAP.USU
EDITAL SEI Nº 0040279/2014 - SAP.USU
Joinville, 10 de outubro de 2014.
EDITAL DE LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 244/2014
O Município de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901, por intermédio da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10 e Coordenadoria da Área de Licitações, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Tomada de Preços, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço global, para serviço de limpeza da galeria de drenagem pluvial localizada na rua Almirante Pinto da Luz e a limpeza e remoção de resíduos sólidos do canal da rua Graciosa até a rua Rio Doce, no bairro Guanabara, no município de Joinville, a ser regido pela Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei 9.648/98, e alterações posteriores e especificações e condições a seguir:
1 – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS.
1.1 – Os envelopes com a documentação para habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até 09h00 do dia 03/11/2014, na Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, endereço acima citado.
1.2 – A abertura dos envelopes nº 01 (documentação para habilitação) será às 09h05 do dia 03/11/2014.
2 – DO OBJETO
2.1 – Esta Licitação tem por objeto a:
Item | Descrição |
1 | Serviço de limpeza da galeria de drenagem pluvial localizada na rua Almirante Pinto da Luz e a limpeza e remoção de resíduos sólidos do canal da rua Graciosa até a rua Rio Doce, no bairro Guanabara, no município de Joinville, conforme anexo IV do edital. |
2.2 – O valor máximo admitido para a contratação é de R$ 212.621,49 (duzentos e doze mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), conforme disposto no Anexo I deste edital.
3 – Recursos para Atender as Despesas
3.1 – As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas por meio do seguinte recurso:
280/2014 00007.00001.00015.00000.3.4.4.9.0.00.00.00.00.00 - (Req. 1756/2014)
4 – DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL (anexos)
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste processo:
4.1 – Anexo I – Valor estimado/máximo.
4.2 – Anexo II – Minuta do contrato.
4.3 – Xxxxx XXX –Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
4.4 – Anexo IV – Contendo:
Termo de Referência/Projeto Básico; Planilha Orçamentária;
Cronograma Físico-Financeiro;
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e que já estejam cadastrados ou que atenderem as condições para o cadastramento em até 3 (três) dias antes à data designada para recebimento das propostas.
5.2 – Será permitida a participação de empresas e instituições associadas ou em consórcio, para o atendimento ao objeto deste edital, mediante a apresentação, junto à documentação de habilitação jurídica, fiscal, econômico/financeira e técnica, de Termo de Compromisso Público ou Particular de Constituição de Consórcio.
5.2.1 – Para a participação de empresas em consórcio deverão ser observadas as seguintes normas:
5.2.1.1 – Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, do qual deverão constar cláusulas próprias, incluindo os seguintes itens:
a) Composição do consórcio;
b) Finalidade do consórcio;
c) da indicação do líder do consórcio, que possuirá as seguintes atribuições:
c.1) poderes de representação exclusiva dos consorciados perante a Administração Pública;
c.2) exclusividade na comunicação com o Município;
c.3) dar quitação, responder notificações, intimações e citações;
d) Dos poderes, encargos, compromissos e obrigações de cada consorciado e das prestações específicas de cada um;
e) Da duração do consórcio, não inferior ao término do prazo da vigência do contrato da licitação;
f) Da administração e contabilização do consórcio;
g) Da forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;
h) Da contribuição de cada consorciado para as despesas comuns.
5.2.1.2 – Apresentação dos documentos exigidos no item 8.2 deste edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.2.1.3 – Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
5.2.1.4 – Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do contrato;
5.2.1.5 – No consórcio de interessados brasileiros e estrangeiros a liderança caberá, obrigatoriamente, ao brasileiro, observando o disposto no item 5.2.1.1;
5.2.1.6 – O Consórcio vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.2.1.1, sob pena de responsabilidade civil de todos os promitentes consorciados;
5.2.1.7 – O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência do Município, até o recebimento definitivo dos serviços que vierem a serem contratados.
5.2.1.8 – O consórcio não se constitui em pessoa jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente de seus consorciados;
5.2.1.9 – Cada consorciado deverá faturar individualmente os valores relativos a sua participação no consórcio;
5.2.1.10 – No caso de participação em consórcio, os envelopes deverão ser fornecidos em nome do consórcio;
5.2.1.11 – O termo de compromisso de constituição de consórcio deverá ser assinado pelo(s) representante (s) legal (is) dos consorciados.
5.3 – Não será admitida a participação de proponentes:
5.3.1 – Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.3.2 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
5.3.3 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL.
5.3.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal.
5.3.5 – Direta ou indiretamente, autores, pessoas físicas ou jurídicas, que participaram da elaboração do projeto básico ou executivo, nem empresa, isoladamente ou em conjunto, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou do qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
5.3.6 – Em consórcios distintos de uma mesma empresa, diretamente ou por controladora, controlada ou coligada, ou de empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial.
5.3.7 – Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação
6 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 – Os proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionados no item “1” deste edital, 2 (dois) invólucros distintos e fechados, contendo o primeiro - Nº 01 - a “habilitação” e o segundo - Nº 02
- a “proposta comercial”.
6.1.1 – Nos invólucros deverão constar:
INVÓLUCRO Nº 01: LICITAÇÃO TOMADAD DE PREÇOS Nº 244/2014
MUNICÍPIO DE JOINVILLE
Objeto: Serviço de limpeza da galeria de drenagem pluvial localizada na rua Almirante Pinto da Luz e a limpeza e remoção de resíduos sólidos do canal da rua Graciosa até a rua Rio Doce, no bairro Guanabara, no município de Joinville.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
INVÓLUCRO Nº 02: LICITAÇÃO TOMADAD DE PREÇOS Nº 244/2014 MUNICÍPIO DE JOINVILLE
Objeto: Serviço de limpeza da galeria de drenagem pluvial localizada na rua Almirante Pinto da Luz e a limpeza e remoção de resíduos sólidos do canal da rua Graciosa até a rua Rio Doce, no bairro Guanabara, no município de Joinville.
PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
6.2 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta.
6.3 – Se no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura Municipal de Joinville, a mesma será recebida e aberta no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao horário definido no item 1.1 do edital.
7 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
7.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública da Tomada de Preços, o proponente interessado ou seu representante deverá credenciar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para prática de todos os atos relativos ao certame.
7.1.1 – Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, a pessoa entregará à Comissão de Licitação, fora dos invólucros, carta de credenciamento acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador) procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do proponente e cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do proponente.
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do proponente.
7.1.2 – Os documentos devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Unidade de Suprimentos do MUNICÍPIO, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7. 2 – Os proponentes deverão se fazer presentes na sessão pública da Tomada de Preços, no horário fixado no preâmbulo deste Edital para o credenciamento;
7. 3 – Tão somente a pessoa credenciada, que atenda ao item 7.1, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por proponente interessado.
7.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.
8 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Invólucro nº 01
8.1 – Todos os documentos relacionados neste item devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Unidade de Suprimentos do MUNICÍPIO, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8 . 2 – Para interessados não portadores do certificado de registro cadastral de fornecedores do MUNICÍPIO, os documentos abaixo relacionados (item 8.4), que constituem a habilitação deverão ser apresentados até 3 (três) dias antes do constante no “item 1” deste edital, exceto a alínea “a”, em uma única via.
8.3 – Para interessados portadores do certificado de registro cadastral de fornecedores do MUNICÍPIO, os documentos abaixo relacionados (item 8.4), que constituem a habilitação deverão ser apresentados até a data do constante no “item 1” deste edital, exceto as alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, em uma única via.
8.4 – Os documentos a serem apresentados são:
a) certificado de Registro Cadastral do Município de Joinville;
b) atos constitutivos estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam, e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou da cédula de identidade, quando pessoa física;
d) prova de Cadastro de Contribuintes do ICMS (Fazenda Estadual), relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, ou declaração de que não recolhe tributos estaduais, sendo, portanto isenta da Inscrição Estadual;
e) Prova de inscrição Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
i) Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
j) Certificado de Regularidade do FGTS;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011;
l) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da proponente, com data não anterior a 60 dias da data constante no item 1.1 deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última.
m) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
m.1) O licitante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
m.2) Os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações.
m.3) As empresas que adotam ao SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar cópia
do termo de autenticação ou requerimento de autenticação de livro digital e balanço, bem como termo de abertura e encerramento, visados em todas as páginas pelo representante legal da empresa.
n) Para avaliar situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez corrente e grau de endividamento, apurado pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
QLC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado devera ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LGO PRAZO ATIVO TOTAL
cujo resultado devera ser menor ou igual a 1,00
o) Acervo técnico devidamente expedido pelo CREA ou CAU, comprovando que o responsável técnico do proponente, tenha executado serviço de características compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja, limpeza de galeria.
p) Xxxxxxxx técnico devidamente registrado no CREA ou CAU, comprovando que o proponente tenha executado serviços de características compatíveis com o objeto dessa licitação, ou seja, limpeza de galeria, que corresponda a 50% (cinquenta por cento) do total a ser executado, nesse caso, 180m.
q) Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com indicação dos responsáveis técnicos.
r) Comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente da proponente, na data prevista para entrega dos invólucros, que deverá ser feito mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social;
s) Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
t) Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada, atualizada no máximo 30 (trinta) dias, expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06;
8.5 – Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, se a validade não constar de algum documento, será considerado válido por um período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão;
8.6 – Poderão ser apresentadas Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.7 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.7.1 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
9 – DA PROPOSTA – Invólucro nº 02
9.1 – A proposta deverá ser em reais, redigida em idioma nacional, apresentada em original, rubricada em todas as suas páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, carimbada e assinada por representante legal e técnico do proponente, constando o valor unitário e total por item e global e ainda endereço, telefone e e- mail do proponente.
9.2 – Ter validade por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para o seu recebimento e abertura.
9 . 3 – Declaração de que o preço compreende todos os serviços, materiais e encargos necessários à completa realização do serviço e sua entrega rematada e perfeita em todos os pormenores mesmo que sejam verificadas falhas ou omissões na proposta.
9.4 – Cronograma físico-financeiro, limitado a 04 (quatro) meses;
9.5 – Orçamento detalhado:
a) Indicando os respectivos preços unitários de materiais e mão de obra.
b) Composição de custos unitários, calculados levando-se em conta todos os materiais, mão de obra e encargos necessários à sua execução,
10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:
10.1 – Sessão de Abertura
10.1.1 – Na sessão de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, os participantes poderão se fazer representar diretamente por um preposto/procurador, conforme disposto no item 7.1.1 deste edital.
10. 1 . 2 – Durante os trabalhos só será permitida a manifestação do próprio licitante ou de seus representantes legais credenciados.
10.1.3 – No início da Sessão de Abertura, os documentos de credenciamento retidos serão rubricados, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão de Licitação e pelos presentes à sessão.
10.2 – Envelope n° 1 – Documentos de Habilitação
10.2.1 – Abertos os envelopes nº 1, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos presentes.
10.2.2 – A Comissão de licitação examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, informando o prazo para a interposição de recursos.
10.2.3 – Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas no item 8 e subitens deste Edital, e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo.
10.2.4 – Ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os representantes legais ou credenciados, a
Comissão de Licitação seguirá com a abertura do Envelope nº 02 dos proponentes habilitados.
10.2.5 – Havendo recursos, sendo estes decididos ou transcorrido o prazo sem interposição dos mesmos, a Comissão de Licitação informará aos interessados o dia e hora para prosseguimento.
10. 2 . 6 – O conteúdo do envelope aberto será juntado aos autos do Processo Administrativo correspondente, sendo que o envelope nº 2 será devidamente rubricados pela Comissão de Licitação, permanecendo sob custódia da Comissão até a abertura em outro ato público.
10.2.7 – Os Envelopes pertencentes aos proponentes inabilitados permanecerão sob custódia da Comissão de Licitação até o final do processo licitatório, quando então ficarão disponíveis para devolução aos interessados no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após este prazo se não forem retirados serão destruídos.
10.2.8 – O Presidente poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões disponíveis on-line exigidas no subitem 8.4 “f” a “k” que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentadas vencidas ou positivas.
10.2.9 – No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o
xxxx de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição.
10.3 – Envelope n° 2 – Proposta
10.3.1 – Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.3.2 – Abertos os envelopes nº 2, as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos presentes.
10.3.3 – A Comissão de licitação examinará a proposta apresentada, decidirá sobre a classificação ou desclassificação dos proponentes, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, informando o prazo para a interposição de recursos.
10.3.4 – Serão desclassificados os proponentes que não apresentarem a proposta de acordo com as exigências previstas no item 9 e subitens deste edital.
10.3.5 – Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
10.3.6 – Caso haja empate entre concorrentes que não se enquadrem na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate será feito mediante sorteio em ato público.
10.3.7 – Após a análise das propostas apresentadas a Comissão declarará vencedor o proponente que, tendo atendido a todas as exigências do edital, apresentou o menor preço global.
10.3.8 – Serão desclassificadas as propostas com valores unitários ou totais superiores aos estimados ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10. 3 . 9 – Classificadas as propostas, a comissão verificará se existem propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso em que, não sendo destas a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for até 10% (dez por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado do encerramento da sessão de abertura das propostas ou publicação da classificação das propostas, quando esta não se realizar na própria sessão.
b) Tal medida poderá ser dispensada em caso de renúncia expressa manifestada pela microempresa ou empresa de pequeno porte favorecida pelo empate fictício.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresa e pequeno porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Não ocorrendo à contratação na forma da alínea “a”, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
e) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.3.10 – Havendo recursos, sendo estes decididos ou transcorrido o prazo sem interposição dos mesmos, ou ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os representantes legais ou credenciados, o objeto será adjudicado e o certame homologado, sendo a respectiva homologação encaminhada ao Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
10.4 – Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos proponentes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou propostas, de acordo com o previsto no art. 48, inciso II, § 3, da Lei nº 8.666/93.
10. 5 – Em qualquer fase da licitação, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
10.6 – É facultado à Comissão de Licitação diante do grande volume de documentos ou propostas a serem analisados e julgados, suspender a sessão.
10.7 – A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade dos documentos de habilitação, a juízo da Comissão de Licitação, não implicará na inabilitação do proponente.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
11.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 05 dias úteis, após a convocação, que será realizada através de e-mail informado na proposta, conforme item 8.1 deste edital.
11.3 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
11.4 – Na oportunidade de assinatura do contrato o proponente deverá apresentar as certidões negativas de débitos atualizadas junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, INSS e FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
11.4.1 – No caso da empresa vencedora não ser sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, vistado pelo CREA/SC, com indicação dos responsáveis técnicos.
11.4.2 – Estar acompanhado da respectiva procuração, quando for o caso.
12 – PRAZOS E LOCAL DO CONTRATO:
12.1 – O prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
12.2 – O prazo para execução dos serviços será de 04 (quatro) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço específica, prorrogável na forma do art. 57 §1° da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
12.3 – Havendo prorrogação contratual, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses poderá ser reajustado pelo INCC - Índice Nacional de Custo da Construção, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.
12.4 – A ordem de serviço será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato e sua execução deve ser iniciada no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento desta ordem.
13 – DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1 – A gestão do termo contratual será realizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana, sendo a mesma responsável pela emissão da Ordem de Serviço, fiscalização da execução e controle do contrato,
devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento dos serviços resultantes de modificações sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
14.2 – O pagamento será realizado somente após a comprovação de quitação mensal das obrigações trabalhistas e das relativas ao INSS e FGTS dos serviços e dos funcionários do Contratado envolvido na parcela dos serviços executados, o que deverá se dar através da apresentação das guias respectivas;
14.3 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a apresentação das notas fiscais na Unidade de Contabilidade Geral/Secretaria da Fazenda, que deverá ocorrer sempre após a realização das medições pelo MUNICÍPIO.
14.4 – As retenções tributárias serão de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
14.5 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 – As penalidades que poderão ser cominadas à contratada são as previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
I – advertência;
II – multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou garantia, podendo ainda ser cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia de atraso no cumprimento do serviço parte integrante da proposta contratada;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela inexecução sem justo motivo, por parte da contratada.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração, assegurando a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
15.2 – O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
15.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
15.4 – Nas penalidades previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
15.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
15.6 – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 – INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS
16.1 – Os recursos deverão:
16.1.1 – Obedecer ao disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98;
16.1.2 – Ser encaminhados ao Secretário de Administração e Planejamento;
16.1.3 – Estar acompanhado da respectiva procuração, quando for o caso.
16.1.4 – Ser protocolados no protocolo Eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Suprimentos, situado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 10 – Centro – Joinville/SC – CEP: 89221-901, no horário das 8h às 14h, conforme Decreto nº 13.011/2006.
16.2 – Serão inadmitidos recursos enviados via fax e e-mail.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – O presente edital e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
17.2 – Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor.
17.3 – Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, resumo de atas de julgamento etc, serão publicadas na forma da Lei.
17.4 – Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
17.5 – É facultado ao proponente visitar o local da execução do serviço, não podendo posteriormente alegar desconhecimento.
17.6 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, qualquer proponente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93, e observados as formalidades constantes nos itens 16.1.2 à 16.2
17.7.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente edital ficarão disponíveis para todos os interessados na Unidade de Suprimentos – US e serão publicados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, no respectivo edital.
17.8 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9 – Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
17.10 – O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
17.11 – A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.12 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre valor inicial do contratado corrigido, que se fizerem necessários, por conveniência da contratante, dentro do limite permitido pelo art. 65, § 1°, da Lei 8.666/93.
17.13 – Cópia deste Edital e seu(s) Anexo(s) poderão ser retirados na Unidade de Suprimentos, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08h às 14h ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”.
17.14 – A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
ANEXO I – VALOR ESTIMADO / MÁXIMO
OBJETO: Serviço de limpeza da galeria de drenagem pluvial localizada na rua Almirante Pinto da Luz e a limpeza e remoção de resíduos sólidos do canal da rua Graciosa até a rua Rio Doce, no bairro Guanabara, no município de Joinville
Item | Descrição | Valor |
1 | Serviço de limpeza da galeria de drenagem pluvial localizada na rua Almirante Pinto da Luz e a limpeza e remoção de resíduos sólidos do canal da rua Graciosa até a rua Rio Doce, no bairro Guanabara, no município de Joinville, conforme anexo IV do edital. | R$ 212.621,49 |
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2014
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Infraestrutura Urbana, inscrito no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado MUNICÍPIO e a empresa -------------------, inscrita no C.N.P.J. nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, para serviço de limpeza da galeria de drenagem pluvial localizada na rua Almirante Pinto da Luz e a limpeza e remoção de resíduos sólidos do canal da rua Graciosa até a rua Rio Doce, no bairro Guanabara, no município de Joinville, na forma do edital da Tomada de Preços nº 244/2014 e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei 9.648/98.
Aos --- dias de de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Joinville, presente o Sr. Xxxxxxxx
Theophanes de Xxxxxx Xxxxxx, Secretário de Infraestrutura Urbana - CPF nº 000.000.000-00, compareceu o Sr. ---------------, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, (cargo), para como seu representante legal, firmar com o
MUNICÍPIO o presente Contrato, pelo qual se obriga a prestar os serviços constantes no objeto do contrato, na forma e condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preço nº 244/2014 e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Este contrato tem por objeto a:
Item | Descrição |
1 | Serviço de limpeza da galeria de drenagem pluvial localizada na rua Almirante Pinto da Luz e a limpeza e remoção de resíduos sólidos do canal da rua Graciosa até a rua Rio Doce, no bairro Guanabara, no município de Joinville, conforme anexo IV do edital |
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E GESTÃO
2.1 – A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.
2.2 – A gestão do termo contratual será realizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana, sendo a mesma responsável pela emissão da Ordem de Serviços, fiscalização da execução e controle do contrato, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
2.3 – Este contrato fica vinculado ao edital de Tomada de Preço nº 244/2014 e à proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3 . 1 – O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxx reais).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4 . 1 – O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento dos serviços resultantes de modificações sempre que devidamente autorizada pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93.
4.2 – O pagamento será realizado somente após a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e das relativas ao INSS e FGTS dos serviços e dos funcionários da Contratada envolvidos na parcela dos serviços executados, o que deverá se dar através da apresentação das guias respectivas;
4.3 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a apresentação das notas fiscais na Unidade de Contabilidade Geral/Secretaria da Fazenda, que deverá ocorrer sempre após a realização das medições pelo MUNICÍPIO.
4.4 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.5 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – O prazo de vigência contratual será de 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
5.2 – O prazo para execução dos serviços será de 4 (quatro) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço específica, prorrogável na forma do art. 57 §1° da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
5.3 – Havendo prorrogação contratual, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses
poderá ser reajustado pelo INCC - Índice Nacional de Custo da Construção, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.
5.4 – A ordem de serviço será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato e sua execução deve ser iniciada no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento desta ordem.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
6.1 – As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas por meio do seguinte recurso:
280/2014 00007.00001.00015.00000.3.4.4.9.0.00.00.00.00.00 - (Req. 1756/2014)
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
7.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
7 . 2 – Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
7.3 – Exigir a qualquer tempo, substituição de componentes da equipe técnica e demais colaboradores do contratado, com o escopo de tutelar o interesse público;
7 . 4 – Intervir na prestação do serviço nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
7.5 – Nomear comissão ou designar servidor para promover a fiscalização nos termos do prescrito no artigo 67, da Lei 8.666/93;
7.6 – Expedir determinações ao contratado para que corrija eventuais defeitos e problemas constatados, bem como os atrasos no cronograma de execução;
7.7 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
7.8 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato;
7.9 – Conferir, vistoriar e aprovar os serviços entregues pela Contratada;
7.10 – Proceder às medições parciais e final para o pagamento ou avaliar as medições e faturas apresentadas pela Contratada;
7.11 – Elaborar Termo de Recebimento Provisório, quando for o caso, e o Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
8.2 – Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato, do edital e demais documentos técnicos fornecidos.
8 . 3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.
8.4 – Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do MUNICÍPIO.
8.5 – Executar os serviços de acordo com o estabelecido no anexo IV do presente edital.
8.6 – Contratar o pessoal, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme
estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho.
8.7 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
8.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviços.
8.9 – Toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.
8.10 – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11 – A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71, da Lei 8.666/93.
8.12 – A contratada deve manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, nos termos do art. 68, da Lei 8.666/93.
8.13 – De acordo com o item 17.5 do edital a contratada não poderá alegar desconhecimento do local da obra.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – As penalidades que poderão ser cominadas à contratada são as previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
9.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos licitantes, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
I – advertência;
II - multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou garantia, podendo ainda ser cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia de atraso no cumprimento do cronograma-físico financeiro parte integrante da proposta contratada;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela inexecução sem justo motivo, por parte da contratada.
III - suspensão temporária de participação e licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração, assegurando a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
9.3 – O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
9.4 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
9.5 – Nas penalidades previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
9.6 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
9.7 – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 – A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula nona;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
10.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em suspensão do direito de licitar ou declaração de inidoneidade, na forma dos incisos III e IV, do item 9.2.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 8.666/93 e alterações;
b) Código de Defesa do Consumidor;
c) Código Civil;
d) Código Penal;
e) Código Processo Civil;
f) Código Processo Penal;
g) Legislação trabalhista e previdenciária;
h) Estatuto da Xxxxxxx e do adolescente, e
i) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1 – Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma para todos os efeitos.
Joinville, xx de xxxxxxxxx de 2014.
Prefeitura Municipal de Joinville Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de França Júnior Secretário de Infraestrutura Urbana
(contratada) (representante) (cargo/função)
ANEXO III
DECLARAÇÃO
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n° , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO IV
Termo de Referência; Planilha Orçamentária;
Cronograma Físico-Financeiro;
Termo de Referência - Serviço SEI Nº 0019191/2014 - SEINFRA.UND
Proveniente do Processo SEI Nº 14.0.001755-3 e Documento SEI SEINFRA.UND 0019191
I-Objeto para a contratação:
O objeto do presente documento é o estabelecimento de diretrizes executivas e procedimentos para a realização do serviço de limpeza da galeria de drenagem Pluvial Localizada na rua Almirante Pinto da Luz, e a limpeza e remoção de resíduos sólidos do canal da Rua Graciosa até a Rua Rio Doce, no bairro Guanabara, no município de Joinville.
II-Descrição dos Serviços:
Constitui o serviço a limpeza, remoção manual de sedimentos, resíduos e outros materiais que estão impedindo o adequado fluxo de águas pluviais na galeria em questão e o transporte do material removido para áreas legalmente licenciadas para receber resíduos e sedimentos.
Para a realização dos serviços, como se trata de trabalho em ambiente fechado, se faz necessária a abertura de sistemas de ventilação para que haja ar dentro do ambiente confinado em condições adequadas para assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores. Tal serviço, consta na planilha de composição de custo como Abertura de ventilação em peças de galerias.
Para a remoção de resíduos, uma vez que a galeria possui extensão de 250 metros, se faz necessário a remoção de peças de galerias, a fim de diminuir o transporte de resíduos dentro da mesma. Por esta razão se faz necessário a demolição de algumas peças de galeria e sua posterior recuperação ou reposição de peças de galeria.
Como parte estão situadas em imóveis privados para a remoção de peças de galerias e retirada de resíduos, se fará necessário a demolição e posterior recuperação de muros.
O mesmo se aplica a galerias que estão abaixo de pavimento, necessitando da remoção e posterior recuperação de pavimento.
No segundo trecho que compreende da Rua Graciosa até a Rua Rio Doce, se efetuará a desobstrução, limpeza e regularização com a remoção de materiais grosseiros, como por exemplo: banco de areia, resíduos sólidos, seixos e outros materiais particulados, bem como entulhos, troncos e galhos de árvores que obstruem o escoamento das águas.
Técnico de Segurança do Trabalho:
Informar a contratada e o contratante através de parecer técnico, sobre o risco existente em ambiente de trabalho, bem como orientar sobre as medidas de eliminação e neutralização que venha prejudicar os colaboradores da obra (NR-18).
Irá acompanhar no mínimo meio período (4 horas por dia) a execução da obra.
Engenheiro Pleno
Organizar, planejar a execução e controle da obra, realizar investigação o levantamento técnicos, especificar equipamentos, materiais e serviços.
Controlar o cronograma e a qualidade da obra.
Trabalhar segundo Norma Técnica de Segurança, produtividade, higiene e preservação ambiental. Irá acompanhar a execução da obra no mínimo 7,5 horas por semana.
Remoção manual de Sedimentos e Resíduos
Será removido aproximadamente 1800 m3 de material proveniente do interior da galeria pluvial da Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxx.
Remoção mecanizada de Sedimentos e Resíduos com mini-escavadeira hidráulica embarcada
Será removido aproximadamente 500 m3 de material proveniente do canal aberto da Rua Graciosa até a Rua Rio Doce.
Carga Mecanizada de Resíduos e entulhos de obras, incluso transporte, destinação de resíduos e custo do Aterro
Será removido aproximadamente 2300 m3 de material proveniente da remoção manual e mecanizada dos sedimentos e resíduos da obra. Incluindo o transporte do material até o aterro destinado mais o custo do mesmo, com a comprovação do ticket de recebimento. A carga mecanizada deverá ser executada com equipamento tipo retroescavadeira e/ou miniescavadeira hidráulica e caminhão basculante para transporte dos resíduos.
III-Equipe Mínima:
IV-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
A equipe deverá cumprir uma jornada de trabalho equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, sendo que, os serviços deverão ser executados durante os dias úteis da semana, folgando aos sábados, domingos e feriados. Havendo a necessidade de execução de serviços em algum destes dias, os mesmos deverão ser previamente programados para efetuar a equivalência da jornada de trabalho semanal.
V-Resultados (produtos) da Execução dos serviços:
Trecho | Característica do Serviço | Extensão |
Trecho 1 Rua Acarai até Rua Graciosa | Remoção manual de sedimentos em ambiente confinado | 250m |
Trecho 2 Rua Graciosa até Rua Rio Doce | Remoção mecanizada de sedimentos do canal aberto | 110m |
Extensão Total | 360m |
segue em anexo trecho da execução da obra 0011414
VI-Cronograma de execução dos serviços:
4 (quatro) meses
VII-Local de execução dos serviços:
O serviço será executado na galeria de drenagem localizada na rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxx, que se iniciará na Rua Acarai até a Rua Graciosa e a limpeza do canal da Rua Graciosa até a Rua Rio Doce no bairro Guanabara, no município de Joinville.
VIII-Dotação Orçamentária:
Dotação n° 280/2014 - Obras de arte especiais e macrodrenagem.. 07.01.15.451.0015.1.001013.3.4.4.9.0.00.00.00.00.00.100
IX-Gestor do Contrato:
Secretaria de Infraestrutura Urbana de Joinville - SEINFRA , Unidade de Drenagem
X-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do serviço, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas, termo de referência e demais documentos técnicos;
Executar o serviço de acordo com o estabelecido no termo de referência e orientação da fiscalização do Município;
Deverá proceder ás correções que forem necessárias á perfeita realização do serviço executado;
Dispor de todos materiais, equipamento e equipe técnica exigidos para perfeita execução do serviço;
A contratada se resposabilizará por eventuais danos e prejuizos as pessoas, propriedades públicas e privadas que possa causar em decorrência da execução dos serviços.
Apresentar atestado registrado técnico de profissional competente e legalmente habilitado ao exercicio da profissão, pelo sistema CONFEA/CREA;
A contratada fornecerá todo material, mão de obra, equipamentos e ART de execução da obra.
Caberá a contratada a efetiva aplicação da legislação em vigor, no que se refere a segurança, higiene, ambiental e medicina do trabalho;
Apresentação de declaração de que a empresa conhece as condições do local para execução dos serviços;
Após a conclusão dos serviços conforme estabelece o cronograma fisico financeiro, a contratada promoverá a limpeza da obra e do entorno do local.
XI-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste termo de referencia; Tutelar o interesse público;
Efetuar as medições á contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecido; Conferir, fiscalizar e aprovar o serviço entregue.
XII-Condições Gerais (se houver):
O serviço objeto deste termo de referência deverá seguir as especificações de acordo com as normas da ABNT e obedecer às peças documentais que compõe este processo de contratação, bem como as legislações trabalhistas, ambientais e demais xxxxxx xxxxxx e normativos relativos ao serviço.
Após a emissão da ordem de serviço a empresa terá 10 dias para apresentar:
1. Plano de Execução e Controle dos Serviços,
2. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico pela realização dos serviços;
3. Cópia da carteira de trabalho dos profissionais que irão executar os serviços;
4. Plano de Controle de Riscos Ambientais - PPRA ou Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, independente do número de trabalhadores a serem empregados no serviço. Este documento deverá ser elaborado por profissional competente e
legalmente habilitado.
Manejo de Resíduos Sólidos:
Durante a realização dos serviços deverão ser atendidos os seguintes procedimentos relativos ao manejo de resíduos sólidos:
1. Segregação de resíduos sólidos com características de resíduos domiciliares e sedimentos;
2. Acondicionamento separado de resíduos e sedimentos;
3. Destino final licenciado para resíduos e sedimentos
Os derramamentos de resíduos sólidos, semi-sólidos e líquidos resultantes das operações de carregamento e transporte ao longo ou através de qualquer via pública deverão ser removidos imediatamente, pela executante, com ônus para a mesma.
Os destinos finais para recebimento de resíduos serão aterros licenciados a serem definidos.
Equipamentos e Ferramentas:
A Contratada deverá fornecer os equipamentos e ferramentas apropriadas à execução do serviço tais como: veículo apropriado para o transporte dos funcionários, carrinhos de mão, pás, enxadas, ganchos, ancinhos, escadas e outros necessários para o desenvolvimento dos serviços.
Os equipamentos e ferramentas deverão estar em adequado estado de uso e conservação atendendo as normas de segurança de trabalho pertinentes.
Prestação de serviço com mini escavadeira hidráulica com combustível, acoplada (embarcada) a um batelão com estabilização.
Saúde e Segurança Ocupacional:
A contratada deverá estabelecer e cumprir integralmente procedimentos de saúde e segurança ocupacional, de acordo com as normas regulamentares do Ministério de Trabalho e Emprego, dando destaque a NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Ambientes Confinados e NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho, bem como as demais leis, normas, e convenções relativas ao tema vigentes.
Fornecer equipamentos de proteção coletiva e individual aos profissionais envolvidos na execução dos serviços.
Os trabalhadores deverão ser capacitados e orientados quanto ao cumprimento dos procedimentos de trabalho, através de integração e capacitação.
A Contratada será responsável pelo transporte de seus funcionários para os locais de trabalho, exercida com veículo apropriado, conforme exigência de leis de trânsito para o transporte de pessoas.
Deverá ter acompanhamento constante durante o período de execução dos trabalhos, técnico de segurança do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho competente e legalmente habilitado.
A contratada deverá instalar no local abrigo temporário para intempéries e banheiro químico.
A contratada deverá monitorar a qualidade de ar no local de serviço para verificar se o mesmo no coloca em risco a vida do trabalhador.
Os trabalhadores deverão ser qualificados para execução de serviços em ambiente confinado, conforme normalização trabalhista.
Controle Ambiental:
A contratada deverá cumprir integralmente a legislação ambiental, dando destaque a manejo de resíduos sólidos, manejo de efluentes sanitários e controle de ruídos.
Segurança da População do Entorno e Transeuntes:
Os serviços deverão ser realizados de maneira que não coloque em risco a segurança da população do entorno e transeuntes.
Os serviços deverão ser sinalizados de maneira a evitar o acesso de pessoas não autorizadas que fiquem expostas a riscos decorrentes da execução dos serviços.
Quando a obra perturbar ou interromper o livre trânsito, ou oferecer perigo à segurança pública, a mesma não será iniciada sem prévios entendimentos com a Unidade de Drenagem da Secretaria de Infraestrutura Urbana.
Critérios de Medição:
Para medição e pagamento do serviço a contratada deverá apresentar mensalmente diário de serviço, juntamente com diário fotográfico, ticket de comprovação da destinação do resíduo e planilha de medição constando os quantitativos dos trabalhos realizados a ser apreciada pela Unidade de Drenagem da Secretaria de Infraestrutura Urbana.
Acompanhamento Técnico:
A empresa deverá segurar o adequado acompanhamento da obra, o qual estará sob a incumbência do responsável técnico pelo serviço.
O mesmo deverá elaborar boletim diário de obras, bem como o respectivo diário fotográfico.
Todas as folhas do boletim diário de obras deverão ser vistadas pelo responsável técnico da contratada e por representante da contratante responsável pela fiscalização.
Encargos da Contratada:
A executante será responsável pela reparação ou indenização de qualquer dano causado pela sua atividade junto a pessoas, propriedades públicas e privadas bem como a infraestrutura de serviços (linhas de transmissão de energia elétrica, telefone, etc). Quaisquer serviços de utilidade pública avariada pela Executante deverão ser reparados imediatamente, com ônus para a mesma, todavia é necessário a análise prévia do local pelo técnico responsável da obra. À Executante, caberão os encargos impostos por Xxx, por qualquer dano ou morte de pessoas ou danos às propriedades públicas e privadas, por ela causada.
Impactos de Vizinhança:
A execução dos serviços deverá ser realizada de maneira a prevenir possíveis impactos às edificações do entorno, lindeiras, e às pessoas. No eventual registro de danos, os mesmos serão de responsabilidade da contratada (empreiteira), devendo esta recuperar os danos ocasionados, ressarcir ou indenizar as vítimas e os patrimônios.
A contratada (empreiteira) assume os riscos e responsabilidade civil e criminal, decorrentes da negligência, omissão e dolo advindos da execução dos serviços e/ou obra.
Orçamentos Planilhados SEI Nº 0026325/2014 - SEINFRA.UND
Proveniente do Processo SEI Nº 14.0.001755-3 e Documento SEI SEINFRA.UND 0026325
Joinville, 29 de agosto de 2014.
Orçamentos Planilhados SEI Nº 0026325/2014 - SEINFRA.UND
Joinville, 29 de agosto de 2014.
Orçamento | |
Técnico de segurança do trabalho | R$ 7.971,20 |
Engenheiro Pleno | R$ 12.162,00 |
Remoção manual de sedimentos e resíduos | R$ 53.928,00 |
Remoção Mecanizada de sedimentos e resíduos com Mini-Escavadeira Hidráulica embarcada | R$ 38.400,00 |
Banheiro Químico | R$ 2.879,96 |
Abertura de ventilação em peças de galerias | R$ 2.066,85 |
Demolição de galerias de concreto danificadas | R$ 4.133,70 |
Demolição de muro de alvenaria sem reaproveitamento | R$ 138,30 |
Reconstrução de muro de alvenaria de tijolos c/ fundação a trado, xxxx xxxxxxxx, pilar, chapisco e reboco (espessura 14,5 cm) | R$ 3.714,30 |
Remoção manual de pavimento de lajota | R$ 127,60 |
Recomposição de pavimento em lajota | R$ 618,60 |
Fornecimento e montagem de galeria de celulares fechadas com dimensão de 2,60m x 1,10 | R$ 16.261,98 |
Carga mecanizada de resíduos e entulhos de obras, incluso transporte e destinação de resíduos. | R$ 70.219,00 |
R$ 212.621,49 |
Cronograma Físico-Financeiro SEI Nº 0026339/2014 - SEINFRA.UND
Proveniente do Processo SEI Nº 14.0.001755-3 e Documento SEI SEINFRA.UND 0026339 Joinville, 29 de agosto de 2014.
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO | |||||
1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | Valor Serviço | |
Obra de limpeza da galeria de drenagem Pluvial Localizada na rua Almirante Pinto da Luz até Rua Rio Doce, bairro Guanabara, no município de Joinville. | 53.155,37 | 53.155,37 | 53.155,37 | 53.155,37 | R$ 212.621,49 |
Total | R$ 212.621,49 |
JUSTIFICATIVA PARA EXIGÊNCIA DE ÍNDICES FINANCEIROS
A Secretaria de Administração e Planejamento vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Tomada de Preços nº 244/2014.
Item 8 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, subitem 8.4 – Demonstrativos dos Índices, alínea “n”: serão habilitadas apenas as empresas que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez Corrente ≥ 1,00
Grau de Endividamento ≤ 1,00
Os índices estabelecidos não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 8.4 “n” do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Corrente identifica a capacidade de pagamento da empresa a curto prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto prazo).
O índice de Endividamento nos revela o nível de endividamento da empresa, ou seja, o quanto que o ativo esta sendo financiado por capitais de terceiros. Os índices maiores que 0,70 indicam que os capitais de terceiros superam o ativo (bens e direitos).
Os índices estabelecidos para a Licitação em pauta (LC ≥ 1,00) e Índice de Endividamento Total – (GE ≤ 1,00) não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa..
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX NOBRE, Diretor (a) Executivo (a), em 13/10/2014, às 17:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Secretário (a), em 13/10/2014, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0040279 e o código CRC 6B5DBD2E.
14.0.004503-4
0040279v7
Criado por u36943, versão 7 por u16580 em 10/10/2014 17:17:48.