Responsabilidades do Município Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades do Município. 9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
Responsabilidades do Município. 7.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente processo.
Responsabilidades do Município. 7.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
Responsabilidades do Município. 1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital;
Responsabilidades do Município. 4.1. Por meio dos funcionários designados, prestar serviços de manutenção e conservação do Cemitério Municipal.
Responsabilidades do Município. ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO 1. Apoiar o IFMT durante o processo de aplicação do exame seletivo para os discentes, de acordo com as normas estabelecidas em edital elaborado pelo Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste ou Departamento de Políticas de Ingresso do Instituto Federal de Mato Grosso. 2. Disponibilizar espaço físico adequado e com a infraestrutura necessária, às custas do MUNICÍPIO, para realização das aulas e demais atividades acadêmicas relativas à oferta do Curso. 3. Designar servidor lotado na Secretaria de Educação do Município para atuar como interlocutor entre IFMT e MUNICÍPIO, cabendo ao mesmo acompanhar o desenvolvimento do objeto pactuado no presente Acordo e cuidar das intermediações necessárias ao desenvolvimento das atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso. 4. Participar dos Encontros e Seminários promovidos pelo IFMT, relacionados à oferta do Curso, quando solicitado. 5. Responsabilizar-se pela disponibilização, às custas do MUNICÍPIO, de energia elétrica, água e segurança para os discentes e servidores do IFMT durante a realização das atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso. 6. Disponibilizar, às custas do MUNICÍPIO, laboratório de informática com acesso à internet para utilização dos discentes, quando solicitado. 7. Custear as despesas com hospedagem e alimentação adequada aos servidores do IFMT durante o período de realização de atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso. 8. Custear as despesas com transporte para traslado dos servidores do IFMT entre o Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste e o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade durante a realização de atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso.
Responsabilidades do Município. Para a execução do presente ACORDO, os gastos e atividades relacionadas abaixo serão de responsabilidade do MUNICÍPIO:

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  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 15.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.