Responsabilidades do Município Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades do Município. 9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato. 9.2 – Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público. 9.3 – Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público. 9.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 9.5 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato. 9.6 – Conferir, vistoriar e aprovar os materiais entregues pela Contratada. 9.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a contratada entregar fora das especificações deste Edital e seus anexos.
Responsabilidades do Município. 9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato; 9.2 – Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público; 9.3 – Intervir na contratação do serviço licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público; 9.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada; 9.5 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato; 9.6 – Conferir, vistoriar e aprovar os equipamentos disponibilizados pela Contratada;
Responsabilidades do Município. Fica o MUNICÍPIO responsável em:
Responsabilidades do Município. Fica o MUNICÍPIO responsável em: a) Em disponibilizar à PERMISSIONÁRIA o bem objeto deste instrumento.
Responsabilidades do Município. 7.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente processo.
Responsabilidades do Município. Fica o MUNICÍPIO responsável em: a) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
Responsabilidades do Município. 7.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
Responsabilidades do Município. Fica desde já o MUNICÍPIO responsável em: a) em atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto;
Responsabilidades do Município. 9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato; 9.2 – Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público; 9.3 – Fiscalizar o cumprimento dos serviços prestados, de acordo com as especificações constantes neste contrato e no Termo de Referência anexo; 9.4 – Efetuar o pagamento dos serviços prestados e entregues nas condições estabelecidas neste contrato; 9.5 – Nomear comissão ou designar servidor para promover a fiscalização nos termos do prescrito no artigo 67, da Lei 8.666/93; 9.6 – Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário; 9.7 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; 9.8 – Rejeitar em todo ou em parte, serviços executados fora das especificações técnicas estabelecidas no Edital; 9.9 – Conferir, vistoriar e aprovar os serviços executados pela Contratada;
Responsabilidades do Município. Para a execução do presente ACORDO, os gastos e atividades relacionadas abaixo serão de responsabilidade do MUNICÍPIO: I salários e demais encargos sociais dos servidores indicados pelo MUNICÍPIO que deverão realizar as atividades previstas na Cláusula Quinta, sendo adequada a indicação de no mínimo dois servidores para o exercício das funções aqui estabelecidas;