CONTRATO Nº. 001/2022
CONTRATO Nº. 001/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO DOS VOLANTES/MG, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA VIVVER SISTEMAS LTDA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
A Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Ponto dos Volantes, na Xxx Xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o No 01.613.377/0001-89, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº. 059.218.03600, residente neste município.
1.2 - DA CONTRATADA
A Empresa Vivver Sistemas Ltda, sediada à Xx. xx Xxxxxxxx, X.x 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o N.º 03.381.389/0001-50, neste ato representada legalmente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, estado civil: casado, profissão: analista de sistemas, residente e domiciliado em Belo Horizonte, portador da CI N.º M-3.506.352, inscrito no CPF sob o N.º 000.000.000-00.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 083/2021 – Pregão Presencial No 048/2021, regido pelas Leis Federais Nº 8.666/93 e 10.520/02, e pelo Decreto Municipal nº 074/2018 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 – DO OBJETO
Constitui objeto principal do presente, a Contratação de empresa para fornecer licença temporária de uso do sistema de gestão de saúde, em nuvem, incluindo os serviços de
treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades da secretaria municipal de saúde em atendimento às normas atualizadas pelo Ministério da Saúde implementando políticas municipais de saúde que garantam o acréscimo de qualidade no atendimento ao munícipe em consonância com a política municipal de informatização.
2.2 – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.2.1. Cumprirá a contratada o contido na proposta apresentada na licitação, que fica fazendo parte integrante desse contrato.
2.2.2. O Contratado será o responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato, conforme cláusula V(quinta) do presente contrato, nos termos do Anexo I do Edital de Licitações, e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura Municipal ou para com terceiros.
2.2.3. O CONTRATADO se obriga a prestar os serviços aqui firmados na sede do CONTRATANTE, inicialmente até que os servidores estejam aptos a realizar os serviços, após o treinamento.
2.2.4. Todos e quaisquer INFORMAÇÕES necessárias à fiel prestação dos serviços aqui contratados serão fornecidos pelo CONTRATANTE, quando necessários ou quando solicitados pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, VALOR DO CONTRATO, DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1- DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será até 31/12/2022 contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, II da Lei 8666/93, mediante assinatura de termos aditivos, havendo acordo entre as partes.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
3.3 – DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA (REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO)
3.3.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo hipótese de prorrogação legal.
3.3.1.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Prestador de Serviços e a retribuição da Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes(MG) para a justa remuneração da prestação de serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.
3.3.1.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
3.3.1.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do Contrato, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que o preço tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
3.3.1.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem prejuízo da Municipalidade.
3.3.1.5. Fica facultado Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Prestador de Serviços.
3.3.1.6. A eventual autorização da revisão dos preços contratados será concedida após análise técnica e jurídica da Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
3.3.1.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Prestador de Serviços não poderá suspender os serviços, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
3.3.1.6.2. O Prestador de Serviços deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
3.3.1.6.3. A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
3.3.2. O reajuste de preços deste contrato administrativo nos termos da Lei deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE.
3.4 – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.4.1. Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora até 30 dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada pelo setor competente, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
3.4.1.2. Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20902.1030100082.186/33903900000 – FICHA 470.
CLÁUSULA V - DAS RESPONSABILIDADES
5.1 - Caberá à Contratada:
a) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega, a configuração e testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento dos produtos e serviços licitados.
b) A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade da contratação. c) A CONTRATADA deverá substituir, às suas expensas o(s) produto(s) e/ou
serviço(s) que esteja (m) em desacordo com o estabelecido no edital e anexo ou, nos quais se verifiquem distorções em relação às exigências e condições previamente fixadas.
d) A CONTRATADA deverá atender às solicitações formais de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos produtos e serviços, de acordo com a necessidade dos servidores a serviço da CONTRATANTE.
e) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a base de dados da contratante.
f) A CONTRATADA deverá dispor de técnico capacitado imediato para atendimento na sede da contratante em casos especifico que não tiver possibilidade de resolução via telefone ou suporte remoto.
g) A CONTRATADA deverá obedecer além das obrigações do contrato as normas do Anexo I – Termo de Referencia
h) - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
i) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
j) A CONTRATADA deverá disponibilizar funcionários qualificados para execução dos serviços.
k) A CONTRATADA deverá liberar a licença de uso do software de gerenciamento de arquivos digitais pelo período da vigência deste contrato.
l) A CONTRATADA deverá arcar com as despesas de hospedagem, alimentação e transporte de técnicos quando do atendimento in loco.
5.2 – Caberá ao Contratante:
5.2.1 - Fiscalizar a execução;
5.2.2 – Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura pela licitante, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal;
5.2.3 - Além das obrigações indicadas acima deverá a contratante observar o disposto no Anexo I do edital de licitações.
CLÁUSULA VI - DAS DESPESAS
6.1 - As despesas de viagem, de estadia e alimentação decorrentes dos serviços ora contratados quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - A fiscalização do contrato será exercida pela Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes - MG, visando assegurar o cumprimento dos requisitos para a prestação de um serviço adequado, um satisfatório econômico-financeiro do prestador dos serviços e o atendimento dos aspectos legais em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento, por parte da contratada, de qualquer das normas editalícias, contratuais e das diretrizes (termo de referência e normas de acompanhamento contratual) implicará na aplicação de penalidades, consistente em multas, conforme definido neste Contrato, rescisão contratual e as previstos no art. 87 da Lei federal n° 8.666/1993.
9.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III - Suspensão temporária de participação em licitação com a Prefeitura de Ponto dos Volantes pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pela Prefeitura Municipal.
9.3 As multas lançadas pela Prefeitura Municipal serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Araçuaí para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Ponto dos Volantes, 03 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Contratado
Empresa: VIVVER SISTEMAS LTDA
TESTEMUNHAS:
1-
2-