DAS NORMAS DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. 2.1. A contratada deverá disponibilizar os equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento.
2.2. Caso haja necessidade de retirada de um dos equipamentos para manutenção, a contratada deverá comunicar à Secretaria de Meio Ambiente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e substituí-lo por outro para que possa realizar a retirada deste.
2.3. A contratada receberá remuneração em cima dos 04 (quatro) caminhões contratados para viabilizar substituições, caso necessário. Ressalta-se que a rota não poderá ser comprometida, devendo ser cumprida integralmente.
2.4. Os serviços serão executados no prazo de 12 (doze) meses e deverão ser solicitados de acordo com a demanda do Município, diretamente para a contratada, não cabendo a cessão ou sublocação de terceiros, exceto os que dependerem de análise específica e com prévia autorização da Secretaria de Meio Ambiente.
2.5. Caso haja sublocação de serviços a Administração da Prefeitura de Igarapé reserva-se o direito de pesquisar no mercado, os preços dos serviços cedidos ou sublocados a terceiros, desobrigando-se pelo pagamento de tais serviços, caso o preço orçado pela contratada seja superior ao praticado no mercado, salvo se houver a redução do valor.
2.6. Será de responsabilidade da contratada a mão-de-obra operacional, inclusive horas extras (caso necessário), encargos sociais e trabalhistas, alimentação, transporte, equipamentos de Proteção Individual e coletiva – EPI/EPC, fretes, ferramentas, combustível, manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos e todos os encargos e tributos que incidirem diretamente ou indiretamente no objeto licitado.
2.7. Será de responsabilidade da Contratada a operação de todos os equipamentos locados, assumindo a responsabilidade e supervisão sobre os trabalhos que lhe forem cometidos, através de operadores dos respectivos equipamentos devidamente qualificados e treinados.
2.8. Os trabalhadores que efetuarem as tarefas de coleta deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e uniformizados.
2.9. Os resíduos que eventualmente se encontrarem fora dos recipientes deverão ser recolhidos manualmente, com auxílio de ferramentas, deixando os locais completamente limpos.
2.10. Os coletores deverão recolher porta a porta, transportando os resíduos coletados com ...
DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. 8.1. - O equipamento deverá ser entregue e instalado em condições ideais de funcionamento, no local da prestação do serviço, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
8.2. - Durante a prestação do serviço, a autorizada pelo fornecimento deverá disponibilizar profissionais especializados na instalação e manutenção dos equipamentos médico- hospitalares, bem como o mobiliário citado e descrito no presente instrumento, com os materiais necessários para tal;
8.3. - Quando da necessidade da manutenção corretiva, esta deverá ser realizada conforme a demanda inferida por meio da ICISMEP no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o acionamento do chamado, sem quaisquer custos adicionais para a instituição;
8.4. - As peças e acessórios necessários para a realização das manutenções serão de responsabilidade da prestadora de serviços, bem como os simuladores para efetuarem as calibrações nos equipamentos.
8.5. - Os técnicos responsáveis pela realização da manutenção dos equipamentos deverão estar disponíveis para assistência técnica das 07 às 18:00 horas, durante todo o período da locação.
8.6. - A prestadora do serviço deverá fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto do presente registro de preços, que será de inteira responsabilidade desta, e não terá qualquer vínculo empregatício com a ICISMEP.
8.7. - A prestadora do serviço deve se responsabilizar pelos EPI’s (equipamento de Proteção Individual) e EPC’s (equipamento de proteção coletiva) necessários conforme demanda e obrigatoriedade nos serviços prestados.
8.8. - A prestadora de serviços deverá realizar o fornecimento dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade podendo a instituição recusar os serviços que não estiverem de acordo com o previsto nas especificações do objeto;
8.9. - A prestadora de serviços deverá manter reserva capaz de atender a substituição dos aparelhos que, por quaisquer motivos se encontra impossibilitado de ser utilizado, seja em função de revisões periódicas, manutenção corretiva ou quaisquer razões não previstas neste instrumento.
8.10. - Juntamente com a instalação dos equipamentos, a prestadora de serviços deverá entregar um cronograma detalhado das atividades de manutenções preventivas dos equipamentos para aprovação do setor competente à ICISMEP.
8.11. - A empresa prestadora de serviços deverá fornecer instruções sobre cuidados e condições de armazenagem.
8.12. - A ICISMEP, quando julgar necessári...
DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. 2.2.1 Os produtos adquiridos deverão ser fornecidos mediante ordem de fornecimento, de acordo com o Termo de referência
DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. Os serviços deverão ser prestados 02 (duas) vezes por ano em cada Unidade da ICISMEP bem como em futuras unidades em um raio de 150 km da Sede, com intervalo de 06 (seis) meses entre cada aplicação, devendo para tanto a contratada obrigatoriamente obedecer às normas da autoridade sanitária e/ou ambiental competente estadual ou municipal.
DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. Os itens, objeto do presente Pregão, deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Município de São João das Missões, situado à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, onde serão conferidos pelo responsável mediante a apresentação de ordem de fornecimento devidamente assinada pela autoridade competente e ato contínuo, encaminhados para o local requisitante de acordo com as especificações contidas no presente Edital.
DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. O LOCADOR deverá fornecer equipamentos novos ou seminovos, em perfeito estado de conservação.
DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. 3.1 – A prestação de serviços, objeto da presente licitação contados a partir da assinatura do contrato, com execução parcelada conforme ordem de serviço escrita e transmitida via fax pela Superintendência Administrativa do CISMEP.
DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. 12.1.A empresa contratada deverá disponibilizar profissional liberal, devidamente capacitado, para participar de reuniões de trabalho e deliberações acerca do objeto contratado, uma vez por mês na sede da SEMED, oportunidade em que se reunirá com servidores e demais interessados.
DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. 2.1 O objeto do presente contrato deverá ser efetivado mediante o fornecimento dos materiais e instalação dos mesmos dentro das especificações técnicas referentes ao produto adquirido, com garantia de doze meses por defeito de fabricação e instalação.
DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. 2.2.1. Cumprirá a contratada o contido na proposta apresentada na licitação, que fica fazendo parte integrante desse contrato.
2.2.2. O Contratado será o responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato, conforme cláusula V(quinta) do presente contrato, nos termos do Anexo I do Edital de Licitações, e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura Municipal ou para com terceiros.
2.2.3. O CONTRATADO se obriga a prestar os serviços aqui firmados na sede do CONTRATANTE, inicialmente até que os servidores estejam aptos a realizar os serviços, após o treinamento.
2.2.4. Todos e quaisquer INFORMAÇÕES necessárias à fiel prestação dos serviços aqui contratados serão fornecidos pelo CONTRATANTE, quando necessários ou quando solicitados pelo CONTRATADO.