Estudo Técnico Preliminar
1. Informações Básicas
Número do processo: 23327.252460.2022-58
2. Introdução
Estudos Preliminares
(Anexo III da Instrução Normativa MPOG 05/2017)
Contratação de serviço de manutenção predial para o Instituto Federal Baiano
Este documento apresenta o Estudo Técnico Preliminar que servirá para assegurar a viabilidade técnica e embasar o Termo de Referência, cujo objeto é o Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para a Prestação de Serviços de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva para o IF baiano Reitoria e novo espaço localizado na AV. Xxxxxxxx Xxxxx (antigo prédio do TCU).
O conteúdo deste documento baseia-se nas exigências constantes no art. 24 da Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, publicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
O presente documento apresenta não apenas os estudos preliminares realizados pela equipe de Planejamento da Contratação que serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, com todas as etapas previstas no art. 24, § 1º, mas também traz o estudo de gerenciamento de riscos, materializado no mapa de riscos, conforme art. 26 da referida instrução, observados os demais parágrafos.
Por se tratar de serviços comuns, o procedimento licitatório ocorrerá por meio de Pregão Eletrônico, de acordo com os Decretos nº 10.024/2019, Lei 10.520/2002, sendo aplicadas subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações.
São considerados serviços comuns, para os fins e efeitos desta contratação, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3. Descrição da necessidade
Justifica-se a contratação do serviço de manutenção predial com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra, considerando a necessidade de alguns ajustes no modelo atual de contrato de manutenção predial para melhor atendimento das necessidades do Instituto, tendo em vista a importância desse serviço para o IF Baiano como um todo e considerando a inexistência de recursos humanos em seu quadro funcional para a execução direta desses serviços.
Existe atualmente no IF Baiano, necessidade da prestação dos serviços de manutenção predial, de maneira contínua, tanto na Reitoria, como no Centro de Referência da Av. Xxxxxxxx Xxxxx que está passando por reforma (esse último), no Centro de Referência da Xx. Xxxxx Xxxxxxxx (xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx) e nos 14 campi, diante das grandes áreas administrativas, blocos de salas de aula, restaurantes, quadras esportivas, bibliotecas, alojamentos, pátios, dentre outros, que demandam frequentemente esses serviços, em especialidades diversas.
Considerando que o IF Baiano utiliza, nas suas instalações, vários sistemas, máquinas e equipamentos que apresentam elevada complexidade, como é o caso das instalações prediais elétricas, hidráulicas, sanitárias, climatização, pintura, etc. que devem ser inspecionadas frequentemente, e considerando ainda a necessidade de preservação, extensão da vida útil das edificações e prevenção de patologias que podem redundar em riscos à estabilidade dos imóveis e à segurança de seus usuários, é necessário a existência de uma empresa especializada com conhecimentos técnicos em engenharia e manutenção predial para realização de tais serviços.
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
ENGENHARIA ISNAIA XXXXXXXXXX XXXXXX
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
O prazo de vigência do contrato, devidamente justificado e no interesse da Administração, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses de acordo com o previsto no Art. 57 da Lei n.° 8.666/93;
A empresa CONTRATADA fornecerá os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes, a mão-de-obra, o transporte e o que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços objeto dessa contratação.
Será exigida a prestação de garantia, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério do Instituto Federal Baiano.
A empresa contratada ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, e nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa.
O critério de julgamento adotado será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO
ofertado sobre a tabela SINAPI aplicadas ao Estado da Bahia.
Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, poderá ser utilizada a tabela ORSE (Sistema de Orçamento do Estado de Sergipe), bem como, pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, devendo ser apurada a média entre três cotações e sobre ela aplicar o mesmo desconto ofertado na licitação.
Todo e qualquer serviço somente será executado mediante determinação da CONTRATANTE os quais seguirão as especificações definidas no momento da solicitação e requisitados por meio de Ordem de Serviço.
A contratada ficará obrigada a aceitar, no interesse da Administração, nas mesmas condições as- sumidas, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato inicial atualizado, conforme prevê o § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante Instrumento de Medição do Resultado (IMR), conforme anexo VI do edital.
O acompanhamento e a fiscalização do serviço serão de responsabilidade de servidor(es) capacitado(s) e indicado(s) pelo IF Baiano os quais serão designados por meio de publicação de portaria interna, cabendo a este(s) anotar e registrar todas as ocorrências verificadas durante a execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá realizar os serviços dentro do prazo e dos padrões estabelecidos no contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.
A inexecução ou o atraso na execução da ORDEM DE SERVIÇO poderá ensejar aplicação de penalidade, conforme item 21 do termo de referência.
Os serviços a serem contratados seguirão as especificações definidas no momento da solicitação os quais serão requisitados por meio de Ordens de Serviços.
O material empregado e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes no Termo de Referência;
Se julgar necessária, a Fiscalização do IF Baiano poderá solicitar à empresa CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem do material ou de certificados de ensaios relativos ao mesmo, comprovando a qualidade do material empregado pela
empresa CONTRATADA e executados por laboratórios aprovados pela Fiscalização do IF Baiano.
O material inflamável só poderá ser depositado em áreas autorizadas pela Fiscalização do IF Baiano, devendo a empresa CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a empresa CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
A empresa CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao IF Baiano; também providenciará toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.
A empresa CONTRATADA cuidará para que o transporte de cargas especiais seja feito sem causar danos ou interrupções nas vias públicas de acesso ao IF Baiano, serão escolhidos trajetos e veículos adequados e controladas as cargas, a fim de compatibilizar as solicitações com os meios de acesso disponíveis.
A Fiscalização do IF Baiano e toda pessoa autorizada por esta terá livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, o material estocado e/ou equipamentos referentes ao objeto da contratação.
A equipe técnica da empresa CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à perfeita execução do contrato a ser firmado.
Não será permitida à empresa CONTRATADA a implantação de alojamento para seus funcionários dentro dos limites do IF Baiano.
No caso em que a empresa CONTRATADA venha, como resultado das suas operações, preju dicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ela deverá recuperá-las, deixando-as em conformidade com o seu estado original.
O objeto desta contratação será executado conforme as rotinas e procedimentos estabelecidos neste documento dentro dos preceitos da boa técnica e de acordo com os padrões de qualidade indispensáveis ao perfeito atendimento da finalidade a que se destina.
A execução dos serviços será iniciada conforme ORDEM DE SERVIÇO, sendo esse item detalhado no TR (DA ORDEM DE SERVIÇO).
Essas e outras obrigações e exigências para a correta execução do contrato, constará no Termo de Referência, anexo ao edital.
Qualificação Técnica:
As empresas licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para fins de qualificação técnica:
Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome de Responsáveis Técnicos devidamente registrado no CREA, com habilitação em Engenharia Civil, Elétrica e que contemple Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de serviços com características semelhantes aos descritos no Termo de Referência, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica.
Consideram-se parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, as mencionadas no inciso II, alíneas (a, b, c) do subitem 9.11.1.6 deste instrumento.
Comprovação do vínculo profissional por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que demonstre a condição de que pertence ao quadro da licitante, ou contrato/estatuto social que comprove a condição de sócio do profissional, ou por meio de
contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil
comum, ou, Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste.
Os profissionais indicados pela empresa licitante para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar efetivamente da supervisão dos serviços objeto da Licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei n.º 8.666/93.
Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da jurisdição do profissional, comprovando atividade relacionada com o objeto, conforme item I, Art. 30 da Lei 8.666/93.
Apresentação de no mínimo, 01 (um) Atestado ou declaração de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que faça explícita menção à licitante como executora dos serviços, comprovando a sua aptidão na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência, contemplando, ao menos, os seguintes dados:
I - Que faça referência, no mínimo, às parcelas de maior relevância;
II - Que comprove que a licitante tenha prestado, a contento, serviços de natureza compatíveis com o objeto ora licitado, ou que seja possível estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação entre os serviços objeto do Termo de Referência e os realizados em edificações, não residenciais, com fornecimento de todo o material de reposição, observados, no mínimo, os seguintes parâmetros:
a) Execução de serviços de pintura – até 2.000m²
b) Execução de serviços de assentamento de piso – 2.000m² (exceto para os Campus: Guanambi, Senhor do Bonfim, Xique-Xique e Itaberaba, que a comprovação deverá ser de até 1.500m²).
c) Execução de serviços de cobertura de telhado – até 500m²
Será aceito o somatório de atestados para comprovar o cumprimento das exigências relavas às capacidades ou dimensões definidas nas alíneas do subitem acima, desde que esses atestados tenham sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
Os atestados deverão comprovar que a Licitante tenha executado serviços compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, até a data da abertura da sessão pública da licitação.
Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados, sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos e tenham sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
Caso a área técnica entenda necessário, a Licitante deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados para a ratificação de alguma informação ou do efetivo atendimento aos requisitos técnicos exigidos neste Edital, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, e os respectivos Termos Aditivos, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
Para os serviços de Eletricista II e Técnico em Refrigeração, conforme previsto no subitem 1.1.1 do Termo de Referência, será exigido apresentação de diplomas de cursos técnicos profissionalizantes, ou outros meios que sejam possíveis a comprovação de experiência.
Considerando que as necessidades de manutenção preventiva e corretiva possuem uma vasta gama de serviços, seguem algumas demandas exemplificativas que podem ocorrer durante a vigência do contrato:
O regime de contratação utilizado será o de empreitada por preço unitário, o qual é utilizado sempre que os quantitativos a serem executados não puderem ser definidos com grande precisão, de forma que possam ser medidos e efetivamente pagos os quantitativos realmente executados.
Considerando que as necessidades de manutenção preventiva e corretiva possuem uma grande variedade de serviços, seguem algumas demandas exemplificativas que podem ocorrer durante a vigência do contrato:
ESTRUTURAS DE GESSO. SERVIÇOS DE MARCENARIA.
SERVIÇOS REFERENTES Á ADEQUAÇÕES CIVIS. SERVIÇOS DE PINTURA.
SERVIÇOS DE SERRALHERIA. SERVIÇOS HIDRÁULICOS.
SERVIÇOS DE REDES DE TELEFONIA. INSTALAÇÃO ELÉTRICA.
DEMANDAS RELATIVAS AO PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PPCI.
OUTROS SERVIÇOS GERAIS E ESPECÍFICOS.
A Contratada deverá seguir as normas de sustentabilidade ambiental e obedecer as exigências editalícias, sob pena de sofrer penalidades previstas na lei de licitações e contratos (Lei 8.666
/93).
6. Levantamento de Mercado
Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades da Administração Pública, por meio de consultas a editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades do IF Baiano e como forma de contribuição na elaboração do primeiro plano de manutenção predial para os serviços de manutenção preventiva. Dentre os modelos de documentos (editais, TRs, ETPs, Plano de manutenção) pesquisados, achamos importante destacar os seguintes: Pregão eletrônico nº 04/2022 do Ministério da Educação; Pregão eletrônico nº 23/2022 do BACEN; Pregão eletrônico nº 02/2021 do Tribunal de Contas/ES; Pregão Eletrônico nº 24/2021 do Instituto Federal de Farroupilha/PE; Pregão Eletrônico nº 11/2018 da Justiça Federal de Roraima e Plano de Manutenção Predial do Instituto Federal de Pernambuco do ano 2022.
A demanda do IF Baiano que justifica a solução a ser contratação está diante da necessidade de existência de uma empresa especializada na prestação de serviço de manutenção predial para realização de pequenos serviços e reparos nas unidades dos campi e Reitoria, envolvendo sobretudo serviços de manutenção nas instalações elétricas e na construção civil, sendo que os serviços de manutenção predial de natureza frequente envolvem: a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de material e mão de obra qualificada, adequada a necessidade da instituição e dentro dos termos legais, tendo em vista em seu quadro de servidores não dispor de mão-de-obra especializada para a execução de tais serviços.
Considerando o que dispõe o Decreto nº 7.892/2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, em seu artigo 3º, conforme transcrito abaixo:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Por se tratar de serviços de Manutenção Predial por demanda, torna-se difícil mensurar a frequência e o quantitativo de serviços a serem executados de maneira precisa.
Dessa maneira, a equipe de planejamento da contratação considera mais vantajoso para a Administração a opção pelo Registro de Preços.
7. Descrição da solução como um todo
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção e conservação predial, preventiva e corretiva, sob demanda, com fornecimento de mão de obra e todos os insumos (materiais, equipamentos, EPIs, uniformes, ferramentas e outros) necessários à execução de serviços nos sistemas e instalações prediais (instalações elétricas, hidrossanitárias, de combate a incêndio, intervenções estruturais, pintura, marcenaria, serralheria, vidraçaria, e
geradores), na forma estabelecida em Planilhas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI – Bahia, nas edificações do IF Baiano – Reitoria, Centro de Referência Dois de Julho, Centro de Referência da AV. Tancredo Neves, o Espaço do IF Baiano, utilizado no Parque Tecnológico e para os 14 campi do Instituto Federal Baiano.
Poderão ser requisitados à empresa, durante a vigência da contratação prestação de serviços de pedreiro, auxiliar de pedreiro, servente, vidraceiro, marceneiro, serralheiro, pintor, técnico em refrigeração, eletricista II e trabalhador rural (horistas e mensalistas) conforme previsto na Xxxxxx XXXXXX – BA.
8. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Considerando as características do objeto desta licitação e natureza do serviço não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo IF Baiano.
9. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 500.000,00
Por se tratar de contratação de serviços de engenharia, será utilizado o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI do Estado da Bahia.
O valor da Contratação para a Reitoria do Instituto Federal Baiano (órgão gerenciador) foi estimado em R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
O parcelamento do objeto poderá comprometer o funcionamento do órgão, visto a dificuldade de execução de um plano de manutenção das edificações por empresas diferentes. Além disso, do ponto de vista técnico e econômico observa-se que uma mesma contratação que disponibilize os referidos serviços possibilita ganho em economia de escala, além do fato de facilitar a fiscalização dos serviços prestados, não sendo técnica e economicamente viável, do ponto de vista logístico, o parcelamento do objeto.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Pregão Eletrônico nº 7/2018 - Contratação de Serviços de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva.
Processo-SIGA nº 23327.002336/2018-67 - Contrato nº 14/2018.
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Esta contratação está prevista no Plano Anual de Contratações para o ano de 2022 - ITEM nº 436, correspondendo ao atual contrato (vigente desde novembro de 2019) .
13. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Atender as necessidades de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e mão de obra, sob regime de empreitada por preço unitário, para atender às demandas existentes ou que venham a ocorrer nos imóveis do Instituto Federal Baiano, tendo como finalidade a preservação da integridade material dos imóveis do IF Baiano e a integridade pessoal de seus servidores (técnicos administrativos e docentes), discentes e terceirizados, fornecedores e o público externo de modo geral. Espera-se com esta contratação a racionalização do uso de recursos públicos e melhor agilidade na contratação.
14. Providências a serem Adotadas
A CONTRATADA deverá assegurar os recursos materiais necessários para a execução dos serviços que lhe forem demandados e utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, a fim de garantir a qualidade dos serviços. Para tanto a CONTRATANTE permitirá o livre acesso das pessoas autorizadas da CONTRATADA, durante o horário de expediente, às dependências do órgão, desde que de devidamente identificadas.
A Fiscalização acompanhará e cobrará da contratada o cumprimento das suas obrigações, no entanto, cabe a esta, a responsabilidade por todos os atos que cometer em discordância às exigências do edital e seus anexos, independente do acompanhamento realizado pelo Fiscal do Contrato.
15. Possíveis Impactos Ambientais
CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DESSE TEMA FORAM DEFINIDOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
Os materiais e equipamentos a serem utilizados nas edificações devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como: segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas e substitui-las, sempre que possível, por outras atóxicas ou de menor toxidade. Usar produtos de limpeza que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
De modo a mitigar os possíveis impactos ambientais gerados pelo desenvolvimento dos serviços, a futura contratada deverá observar, entre outros:
a) redução do uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão;
b) destinação de forma ambientalmente adequada dos materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
c) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pela Administração, na fonte geradora, e a coleta seletiva do papel para reciclagem, promovendo sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, nos termos do Decreto nº 5.940/2006, ou outra forma de destinação adequada, quando for o caso;
d) acondicionar adequadamente e de forma diferenciada, os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, para fins de disponibilização à coleta seletiva;
e) adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e redução da poluição, tais como: racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; utilização de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às especificações determinadas pela ANVISA; racionalização/economia no consumo de energia elétrica e água;
A contratada deverá também:
Realizar um treinamento interno para seus empregados, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produtos de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdício e poluição;
Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços; Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – sobre resíduos sólidos; Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades.
Apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte; quanto a resíduos da construção cível, seguir o que dispõe a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002 .
Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR 10151 – Avaliação do Ruído em áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR 10152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, 08/03/90, e legislação correlata.
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
Declaramos, com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável, adequada e necessária ao Instituto Federal Baiano.
17. Responsáveis
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assistente em Administração
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Engenheiro
CAMILA CUNHA GESTEIRA
Técnica em Alimentos e Laticíneos
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Técnica em Contabilidade
ISNAIA HERMÓGENES ARAGÃO
Engenharia
UASG 158129 Matriz de Gerenciamento de Riscos 27/2022
Lista de Anexos
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Anexo I - mapa de riscos.pdf (133.08 KB)
UASG 158129 Matriz de Gerenciamento de Riscos 27/2022
Anexo I - mapa de riscos.pdf
MAPA DE RISCOS
(Anexo IV da Instrução Normativa MPOG 05/2017)
FASE DE ANÁLISE
( x ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( x ) Gestão do Contrato
ETAPA: PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção e conservação predial, preventiva e corretiva, sob demanda, com fornecimento de mão de obra e todos os insumos (materiais, equipamentos, EPIs, uniformes, ferramentas e outros) necessários à execução de serviços nos sistemas e instalações prediais (instalações elétricas, hidrossanitárias, de combate a incêndio, intervenções estruturais, pintura, marcenaria, serralheria, vidraçaria, geradores), na forma estabelecida em Planilhas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI – Bahia, nas edificações do IF Baiano – Reitoria, Centro de Referência Dois de Julho, Centro de Referência da AV. Tancredo Neves, o Espaço do IF Baiano, utilizado no Parque Tecnológico e para os 14 campi do Instituto Federal Baiano.
RISCO 1 | |||
Probabilidade | ( x) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x) Alto |
Id | DANO | ||
1 | Valor Estimado insuficiente para contratação dos serviços | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1.1. | Verificar os serviços existentes para serem executados e os previstos no decorrer do ano para reavaliar o valor estimado da contratação e se necessário alterar o valor do pedido. | Requisitante e Equipe de Planejamento e DADM | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1.1 | Verificar se o requisitante do serviço tomou os cuidados necessários na identificação dos serviços a serem | DADM | |
executados nas unidades em que os mesmos serão realizados. |
1.2. | Envolvimento da Equipe de Planeamento e do requisitante do serviço durante a elaboração dos documentos para verificação de possíveis ajustes quanto aos serviços a serem executados e o valor proposto para contratação dos mesmos. | Requisitante, Equipe de Planejamento e DADM | ||
RISCO 2 | ||||
Probabilidade | ( ) Baixa | (x ) Média | ( ) Alta | |
Impacto | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto | |
Id | DANO | |||
2 | Termo de Referência mal redigido, com informações insuficientes ou excessivas, especificações mal definidas, prejudicando a elaboração das propostas e participação de fornecedores. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
2.1. | Capacitação do Requisitante e dos Membros da Equipe de Planejamento | DADM | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
2.1. | Solicitar retificação do TR ao Requisitante e Equipe de Planejamento | Setor de Licitações e DADM | ||
2.2. | Republicação do edital no caso de ações possíveis de serem corrigidas. | Setor de Licitações | ||
2.3. | Revogação da Licitação caso não seja possível correção . | Ordenador de despesas e Setor de Licitações | ||
2.4. | Iniciar novo processo licitatório com retificação das informações que deram causa a revogação. | Requisitante, Equipe de Contratação e Setor de Licitações | ||
RISCO 3 | ||||
Probabilidade | ( ) Baixa | (x ) Média | ( ) Alta | |
Impacto | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x) Alto | |
Id | DANO | |||
3 | Divergencia textuais no Edital, TR, ETP, Minuta da ata e Minuta de Contrato. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
3.1. | Verificar a coerência entre TR, Edital e demais documentos. | Setor de Licitações |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
3.1. | Capacitação da Eqquipe de Planejamento. | DADM | |
RISCO 4 | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixo | ( ) Médio | (x ) Alto |
Id | DANO | ||
4 | Condições de habilitação exigidas potencialmente restritivas à competitividade | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
4.1. | Verificar junto ao Requisitante e Equipe de Planejamento os documentos necessários a serem exigidos como condição para habilitação, evitando descrumprimento Legal. | Setor de Licitações | |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
4.1. | Retificação/Alteração dos documentos com republicação do edital | Setor de Licitações |
ETAPA: SELEÇÃO DO FORNECEDOR
RISCO 5 | ||||
Probabilidade | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta | |
Impacto | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto | |
Id | DANO | |||
5 | Seleção de prestador de serviço sem condições de cumprir o contrato. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
5.1. | Exigência de qualificação técnica compatível com o objeto | Requisitante, Equipe de Planejamento | ||
5.2. | Verificar se o fornecedor atende os requisitos de habilitação exigidos no edital | Setor de Licitações | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
5.1. | Inabilitação da proposta | Pregoeiro | ||
5.2. | Convocar segundo colocado | Pregoeiro | ||
5.3. | Revogação da Licitação, se for o caso. | Pregoeiro e Ordenador de Despesas | ||
RISCO 6 | ||||
Probabilidade | ( ) Baixa | (x ) Média | ( ) Alta | |
Impacto | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto | |
Id | DANO | |||
6 | Aceitação de proposta em desacordo com o edital. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
6.1. | Capacitação de pregoeiro | DADM | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
6.1. | Inabilitação da Proposta | Pregoeiro |
6.2. | Convocar segundo colocado, se ainda na fase de aceitação. | Pregoeiro | ||
6.3. | Retornar ata complementar para convocar segundo colocado, se objeto já homologado | Ordenador de Despesas e Pregoeiro | ||
RISCO 7 | ||||
Probabilidade | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta | |
Impacto | ( ) Baixo | (x ) Médio | ( ) Alto | |
Id | DANO | |||
7 | Ausência de lançamento do valor negociado durante a fase de aceitação no sistema comprasnet | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
7.1. | Utilização de check- list durante as fases da sessão do pregão eletrônico | Pregoeiro | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
7.1. | Solicitar do pregoeiro providências e medidas cabíeis | DADM | ||
7.2. | Retornar à fase de aceitação, por meio de ata complementar, para informar no sistema o valor | Pregoeiro |
negociado durante a fase de aceitação. | |||
RISCO 8 | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
Id | DAN O | ||
8 | Adjudicação com valores superiores ao estimado | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
8.1. | Capacitação do Pregoeiro | DADM | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
8.1. | Solicitar do pregoeiro justificativa e medidas cabíveis, se for o caso. | DADM | |
8.2. | Revogação ou anulação da Licitação | Ordenador de Despesas e Pregoeiro |
ETAPA: GESTÃO DE CONTRATO:
RISCO 9 | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Impacto | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
Id | DANO | ||
9. | Contratação não atende as necessidades da Administração. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
9.1. | Participação efetiva do setor requisitante nas atividades da equipe de contratação. | Setor de Engenharia | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
9.1. | Avaliar a possibilidade de sanar com alteração contratual. | Setor de Contratos | ||
9.2. | Rescisão contratual concomitante com uma nova contratação. | Setor de Contratos, Requisitante, Equipe de Planejamento e Setor de Licitações | ||
RISCO 10 | ||||
Probabilidade | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta | |
Impacto | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto | |
Id | DANO | |||
10 | Fornecedor sem condições de cumprir o contrato. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
10.1. | Exigência de qualificação técnica compatível com o objeto | Setor de Compras e Licitações | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
10.1. | Aplicação de sanções | Fiscal e Setor de Contratos | ||
10.2. | Rescisão contratual | Fiscal e Setor de Contratos | ||
RISC O 11 | ||||
Probabilidade | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto | |
Id | DANO | |||
14 | Abandono do contrato | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
11.1. | Definir adequadamente as exigências de habilitação técnicas, econômico- financeiras, garantias e obrigações da contratada. | Setor de Compras e Licitações | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
11.1. | Aplicação de sanções. | Setor de Contratos | ||
11.2. | Realizar nova contratação através de dispensa emergencial ou convocar fornecedor do cadastro reserva, no caso de haver licitantes cadastrados. | Setor de Compras e Licitações | ||
RISCO 12 | ||||
Probabilidade | ( x) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta | |
Impacto | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto | |
Id | DANO | |||
12 | Descumprimento de obrigações contratuais. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
12.1. | Maior controle na fiscalização. | Fiscal do Contrato |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
12.1. | Aplicação de sanções. | Setor de Contratos | |
12.2. | Verificar possibilidade de rescisão contratual. | Setor de Contratos | |
Equipe de Planejamento da Contratação | |||
Nome | Cargo | Lotação | Função |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Engenheira | Reitoria | Presidente |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Reitoria | Membro |
Xxxxxx Xxxxx Gesteira | Técnico em Alimentos e Lacticínios | Reitoria | Membro |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Técnica em Contabilidade | Reitoria | Membro |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Assistente em Administração | Reitoria | Membro |
Salvador/BA, 17 de outubro de 2022
Estudo Técnico Preliminar Digital
Assunto: Estudo Técnico Preliminar Digital
Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxx
Tipo do Documento: Estudo
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Cópia Simples
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 08/11/2022 11:16:51.
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