Descrição da necessidade. Objetiva-se verificar a viabilidade técnica e econômica para adquirir serviços de Telefonia Fixa, a serem executados de forma contínua, para atender às necessidades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro na contratação de empresa especializada na prestação de solução de telefonia corporativa, com central telefônica com a tecnologia de voz sobre IP (VoIP), incluindo-se a interconexão com a rede de telefonia pública comutada (PSTN, de modo à prover a fruição do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD foi instituída por meio da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Essa lei estabeleceu as diretrizes fundamentais sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, além de criar a ANPD para atuar na implementação da LGPD em todos os seus aspectos (normativo e fiscalizatório), orientando e fiscalizando entes públicos e privados em todas as esferas nas questões relativas à proteção de dados pessoais. A estrutura regimental da ANPD foi aprovada pelo Decreto n.º 10.474, de 26 de agosto de 2020, passando a existir administrativamente a partir de 6 de novembro de 2020. O Decreto n.º 11.202, de 21 de setembro de 2022, que altera a estrutura regimental da ANPD, incluiu a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, a qual compete, entre outras atribuições, assessorar a direção da ANPD e o Comitê de Governança Digital em questões relacionadas à tecnologia da informação. Além disso, é importante ressaltar as mudanças ocorridas na estrutura e no posicionamento da ANPD no contexto da LGPD. A Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, que foi posteriormente traduzida na Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, promoveu a transformação da ANPD em uma autarquia de natureza especial, desvinculando-a da estrutura da Presidência da República. Com isso, para estabelecer uma transição adequada entre a Presidência e a ANPD, foi publicada a Portaria Conjunta SG-PR nº 141, em 29 de setembro de 2022, que define um prazo para que a ANPD assuma integralmente suas responsabilidades até 31 de dezembro de 2024. Porém, no dia 1º de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.348, que criou a Es...
Descrição da necessidade. Trata-se da aquisição do serviço de emissão de Certificados Digitais do tipo A3 (Pessoa Física e Pessoa Jurídica) com Token USB e do serviço de emissão de Carimbo de Tempo, ambas as tecnologias em modelo homologado em conformidade com os padrões da ICP-BRASIL. A solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) institucional, prevista na IN01, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução Nº 01/2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigente, que regulamenta as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará (UFC). A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), responsável por essa fase de consolidar as demandas das unidades acadêmicas e administrativas da UFC, realiza a requisição em cumprimento com os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de TI. A STI tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da Universidade". Dentro de suas atribuições, a promoção da segurança nas transações digitais entra no escopo da missão institucional desta unidade. Considerando a importância e a criticidade das informações no acesso aos serviços estruturantes da Administração Pública Federal - APF pelo corpo de servidores da UFC, a criptografia proporcionada pela adoção do uso dos certificados digitais, cumprem os requisitos de segurança que em direção à garantia da autenticidade e da integridade dos processos de comunicação da universidade, junto possibilidade de implementação da autenticação de cada usuário cadastrado para uso deste mecanismo, cabendo à adoção do serviço de Carimbo de Tempo, à implantação do registro temporal da autenticação de documentos para a emissão do Diploma Digital para os estudantes concluintes dos cursos de graduação, conforme exigência da Portaria MEC Nº 554, de 11 de março de 2019 e Instrução Normativa MEC Nº 1, de 15 De Dezembro de 2020.
Descrição da necessidade. A Prefeitura Municipal de Ituporanga através do Departamento de trânsito, Estado de Santa Catarina, tem como missão planejar, executar e fiscaliza o tráfego de veículos, afim de evitar acidentes e engarrafamentos nas vias das cidades. Além disso, são responsáveis por orientar os pedestres nas vias urbanas os serviços públicos a nível local/municipal em consonância com princípios determinados pelo Código de trânsito Brasileiro, buscando excelência nas ações direcionadas à integridade. Tendo-se em vista a necessidade de atender a demanda do departamento de trânsito, realizando fiscalização e auxiliando na ordem e tornar a fiscalização efetiva torna-se indispensável a locação de talonário e assessórios. Os Agentes Municipais de Ituporanga dará prioridade em sua ação à defesa da vida, nela incluídaa preservação da saúde, do meio-ambiente e sustentabilidade, requer a licençade software e seusacessórios por entender a necessidade da utilização da tecnologia como ferramenta de apoio ao cumprimento de suas atividades voltadas a fiscalização efetiva utilizando bloco Eletrônico para Auto de Infração de Trânsito, devidamente homologada pelo DENATRAN, em conjunto com o Sistema Web de Gestão e seus acessórios correspondentes e demais funcionalidades como a integração com o processamento de auto de infrações, indicadores para auxílio a tomada de decisões, apoio em operações de blitz, consulta de condutores, consulta de veículos, registro de boletim de acidente de trânsito, registro de recolhimento de veículo, registro de recolhimento de documentos e auxílio ao controle de veículos roubados ou furtados os quais possibilitarão Os Agentes Municipais de trânsito de Ituporanga utilizar a tecnologia hoje existente em seu favor agregando agilidade, assertividade, precisão e controle do trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do Município de Itupranga abertas à circulação, utilizadas por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga, para tanto, requer a licença de uso de software e seus acessórios, possibilitando a realização das atividades competente com agilidade, transparência e robustez no cumprimento de nossa Missão. Ocorre que devido o uso diário e continuo dos talonários e seus assessórios, tendo em vista o desgaste e possíveis problemas de software, bem como o período médio de duração dos mesmos e ainda o alto valor para aquisição levando-se ainda em consi...
Descrição da necessidade. (problema a ser resolvido) O objeto pretendido na presente licitação seria a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Sistema de Gestão do ISSQN, a ser hospedado na nuvem, na modalidade de Sistema como Serviço, bem como prestar os serviços virtuais de parametrização e configuração, migração de dados e integração, eventos de orientação, treinamento, operação assistida e atendimento remoto, customização, manutenção legal, técnica e preventiva e suporte técnico e operacional. A contratação é necessária para possibilitar que os contribuintes do ISSQN possam cumprir com suas obrigações principal e acessórias frente ao fisco, possibilitar a comunicação e a abertura de processos no formato digital, que a equipe de Fiscalização do ISSQN consiga trabalhar a enorme gama de dados à sua disposição e que a Gestão da área possa ampliar a capacidade de planejamento, controles, auditorias e fiscalização por parte da equipe fiscal possibilitando aumento da arrecadação do ISSQN do Município com justiça fiscal. O projeto de modernização foi iniciado em 2014 com a realização do processo licitatório, em 23/10/2014, (Pregão Eletrônico nº 052/2014) e continuado em 2018, por meio de processo licitatório, em 19/12/2018, (Pregão Presencial nº. 017/2018). Assim, depois de transcorridos quase 4 (quatro) anos da contratação, o Município, nos termos do prazo estabelecido pelo inciso IV do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, deverá realizar novo certame com a finalidade de contratar fornecedor de Sistema de Gestão do ISSQN, na forma de Software como Serviço (Software as a Service – SaaS). Neste sentido, visando a preparação da licitação, em 06/03/2023 foi firmado contrato emergencial com o atual fornecedor para não sofrer a descontinuidade quanto aos sistemas em uso no Município, cujo a vigência é de 180 dias (seis meses), ou seja, até 02/09/2023, ou até o término do processo licitatório.
Descrição da necessidade. Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020) Comentários: Detalhar aqui a necessidade que foi identificada e que originou a demanda de contratação. Quanto mais detalhes acerca da necessidade, melhor para a identificação dos requisitos da futura contratação.
Descrição da necessidade. 2. Contratação de empresa para fornecimento de Infraestrutura em nuvem fornecida como serviços
Descrição da necessidade. 1.1 Trata-se da necessidade propriedade do município. de manter a guarda, proteção e segurança dos imóveis de a
Descrição da necessidade. 1.1. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização de Demanda, demonstrando a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Descrição da necessidade. 2.1 Com o retorno das atividades presenciais, diante do término da emergência de saúde pública ocasionada pela COVID-19, o Contrato nº 02 /2022 em vigor, voltado para a realização de eventos, não contempla itens necessários para atender as demandas da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx (FUNAG) nem consideram a abrangência nacional para execução dos serviços. Dessa forma, faz-se necessário um contrato com cobertura nacional para atender as finalidades da Fundação.
Descrição da necessidade. 2.1 Contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação: aquisição de Solução de Infraestrutura Computacional Hiperconvergente, com armazenamento distribuído definido por software, incluindo serviços de implantação, transferência tecnológica (hands-on), migração de dados, treinamento, operação assistida e garantia da solução por 60 (sessenta) meses.