COMPROVANTE DE RETIRADA
Prezados Senhores:
1. O Edital desta Pré-Qualificação poderá ser obtido pela Internet, por meio do site xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
2. No caso de obtenção do Edital pela Internet, solicitamos preencher o “Comprovante de Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão Especial de Licitação, por meio do e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx, visando a comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimento e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações nas condições editalícias.
3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente ao interessado, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser enviados conforme previsto no item 13 deste Edital.
Brasília (DF), 25 de maio de 2018.
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXX DO XXXXXXX XXXXXX
Comissão Especial de Licitação Presidente
COMPROVANTE DE RETIRADA
EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO INTERNACIONAL DEMAP nº 20/2018 – ALTERADO 2
(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-Mail:
Nome do representante:
Recebi(emos) do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da Pré- Qualificação acima identificada.
Local e data:
Assinatura:
Processo nº: 119916
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o horário de Brasília-DF
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 06/06/2018, às 14h30.
LOCAL: Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
OBJETO:
Pré-Qualificação de interessados para participação em Concorrência Internacional destinada ao fornecimento de moedas de circulação comum, do Padrão Real, nas denominações de R$0,05 (cinco centavos), R$0,10 (dez centavos), R$0,25 (vinte e cinco centavos), R$0,50 (cinquenta centavos) e R$1,00 (um Real), conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1.
EDITAL:
Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx
“X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados à
Comissão Especial de Licitação na forma do item 13 deste Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Especial de Licitação, pelos telefones (+5561) 0000-0000, 0000-0000 e no sítio xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx.
CUSTO DO EDITAL: R$ 7,95 (edital obtido via Internet está isento do pagamento do custo da cópia)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede – 1º andar Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xx@xxx.xxx.xx
ÍNDICE DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO INTERNACIONAL DEMAP nº 20/2018 – ALTERADO 2
Item Página
2. Participação na pré-qualificação 5
3. Local, data e horário da sessão de abertura da pré-qualificação 6
4. Credenciamento dos participantes 6
5. Apresentação da documentação 7
6. Exame e julgamento da documentação 8
8. Homologação da pré-qualificação 9
9. Convocação para fase posterior (concorrência) 9
10. Obrigações e responsabilidades dos participantes da pré-qualificação 10
11. Obrigações e responsabilidades do Bacen 11
12. Sanções administrativas 11
13. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 13
14. Revogação e anulação da pré-qualificação 13
Anexo 1 - Especificações básicas 17
Anexo 1.2 - Volumes de moedas 25
Anexo 1.3 - Identificação, rotulação e rastreamento de volumes de moedas 32
Anexo 2 - Condições para pré-qualificação 39
Anexo 3 – Acordo de confidencialidade e não divulgação de informações sobre moedas de real 44
Anexo 3.1 – Termo de compromisso de manutenção de sigilo - TCMS 49
Anexo 4 - Declaração de ciência e concordância com os termos do edital 50
Anexo 5 - Declaração de inexistência de fatos impeditivos 51
Anexo 6 - Declaração de emprego de menor 52
Anexo 7 - Declaração de não emprego de trabalho degradante ou forçado 53
PREÂMBULO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar a Pré-Qualificação Internacional Demap nº 20/2018 – Alterado 2.
1. OBJETO
1.1. Pré-Qualificação de interessados para participação em Concorrência Internacional destinada ao fornecimento de moedas de circulação comum, do Padrão Real, nas denominações de R$0,05 (cinco centavos), R$0,10 (dez centavos), R$0,25 (vinte e cinco centavos), R$0,50 (cinquenta centavos) e R$1,00 (um Real), conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1.
2. PARTICIPAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Pré-Qualificação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Pré-Qualificação.
2.2. Ficam impedidas de participar desta Pré-Qualificação os interessados:
2.2.1. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.2. que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil, impedimento que se dará também quando houver relação de parentesco entre qualquer sócio e diretor ou servidor desta Autarquia, à exceção da Casa da Moeda do Brasil (CMB);
2.2.3. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, a exemplo daqueles que estejam:
2.2.3.1. cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;
2.2.3.2. cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
2.2.3.3. cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;
2.2.3.4. proibidos de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;
2.2.3.5. proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
2.2.3.6. proibidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
2.2.3.7. constando da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
2.2.4. sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
2.2.5. qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;
2.2.6. condenados à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013;
2.2.7. que tenham tido envelopes abertos pelo Protocolo desta Autarquia em razão do descumprimento da forma de entrega prevista nos itens 5.1, 5.2 e 5.2.1 deste edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA DA PRÉ- QUALIFICAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento desta Pré-Qualificação serão conduzidos por Comissão Especial de Licitação designada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Portaria nº 96.893, de 31.1.2018, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1. local: Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX);
3.1.2. data e horário da sessão pública de abertura: 06.06.2018, às 14h30.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
4. CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
4.1. Aberta a sessão de abertura, ou qualquer outra sessão pública desta Pré-Qualificação, a Comissão Especial de Licitação procederá ao credenciamento facultativo dos participantes, que poderão ser representados por pessoa que detenha poderes para prática de todos os atos inerentes a esta Pré-Qualificação, na forma dos subitens abaixo.
4.1.1. O representante deverá apresentar, juntamente com a carteira de identidade, passaporte ou outro documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
4.1.1.1. Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar a empresa no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;
4.1.1.2. Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual: contrato social, estatuto ou registro de firma individual, conforme o caso;
4.1.1.3. No caso de empresa estrangeira não operando no Brasil, deverá ser entregue procuração outorgada a pessoa residente no País, com poderes para receber citação e responder pelo participante nas esferas administrativa e judicial em assuntos relativos à presente Pré-Qualificação e demais procedimentos dela decorrente.
4.1.2. Os documentos acima citados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Especial de Licitação.
4.1.3. Os representantes somente poderão praticar os atos para os quais lhe hajam sido outorgados poderes específicos na procuração.
4.1.4. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um participante.
4.1.5. Se, nas sessões subsequentes à de abertura, o(a) representante for substituído(a), terá de, obrigatoriamente, apresentar novo documento de identidade com fé pública e nova procuração da sociedade empresária ou do empresário, quando for o caso.
4.1.6. A falta de credenciamento não será motivo para recusa de recebimento de envelopes ou mesmo para desclassificação da empresa, porém equivale à renúncia, por parte do participante, ao direito de responder para quaisquer fins em nome da proponente durante a sessão.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. No local, data e horário indicados nos itens 3.1.1 e 3.1.2, os participantes apresentarão a Documentação de Pré-Qualificação e a documentação complementar elencada no Anexo 2 (declarações), em Envelope/Invólucro lacrado, contendo na sua parte externa, além do nome do participante, os seguintes dizeres:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Documentação
Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 20/2018 – Alterado 2
(nome do participante)
5.2. Além da forma de entrega prevista no item 5.1, será permitido o encaminhamento dos Envelopes por via postal, desde que recebidos pelo Protocolo desta Autarquia até a data e a hora estabelecidas no item 3.1.2.
5.2.1. Na forma prevista no item 5.1 acima, todos os Envelopes devem conter na sua parte externa o endereçamento à Comissão Especial de Licitação, sob pena de serem abertos pelo Protocolo desta Autarquia, hipótese na qual o participante será
impedido de participar do certame (item 2.2.7 do edital), não cabendo qualquer responsabilidade ao Banco Central pelo ocorrido.
5.3. Após o Presidente da Comissão Especial de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento da Documentação, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos à Documentação apresentada, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
5.4. Caso os Envelopes não sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados, rubricados por todos os membros da Comissão e pelos participantes presentes e guardados até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa ocorrência, com indicação da quantidade de invólucros guardados, sendo comunicada formalmente a todos os presentes a nova data.
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O Envelope deverá conter os documentos relacionados no Anexo 2 – Condições para Pré-Qualificação.
6.2. Os documentos exigidos para Pré-Qualificação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelo representante legal do participante, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Especial de Licitação. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de análise pela Comissão.
6.3. Aberto o Envelope, os documentos serão rubricados por representantes dos participantes, bem como pelos membros da Comissão Especial de Licitação, podendo esta última, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma ou em outra sessão, cuja data será designada oportunamente, quando então os representantes dos participantes terão vistas da documentação para exame.
6.4. A Comissão Especial de Licitação poderá constituir comissão técnica, de sua livre escolha, para assessorá-la no julgamento da documentação.
6.5. Serão considerados desqualificados os participantes que:
6.5.1. deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;
6.5.2. não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a Qualificação, na forma determinada no Anexo 2 – Condições para Pré-Qualificação.
6.6. O resultado da qualificação e desqualificação será divulgado mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos participantes na sessão de que trata o item 6.3, quando então será feita a comunicação direta do ato aos participantes e respectiva lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
7. RECURSOS
7.1. O recurso referente ao resultado desta Pré-Qualificação poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item 6.7 e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 7.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
7.2. Quando interposto, o recurso deverá ser enviado por intermédio de correio eletrônico ao endereço xxx.xx@xxx.xxx.xx, ou, se produzido em meio físico, ser entregue no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º Subsolo do seu Edifício- Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18h30.
7.3. O recurso interposto será comunicado aos demais participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer interessado obter vista do processo.
7.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os participantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos.
7.5. Caso algum dos participantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 7 e seus subitens.
8. HOMOLOGAÇÃO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
8.1. Não interposto recurso ou, havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), esta Pré-Qualificação será submetida à autoridade competente para homologação.
8.1.1. Homologado o procedimento, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
8.2. Esta Pré-Qualificação terá o prazo de validade até 31.12.2018.
8.2.1. Esta Pré-Qualificação será válida para Concorrência Internacional de mesmo objeto cuja sessão de abertura ocorra dentro do prazo de validade constante do item anterior.
8.2.2. Esta Pré-Qualificação não obriga o Banco Central do Brasil a realizar o procedimento de Concorrência dentro do prazo de validade deste procedimento.
9. CONVOCAÇÃO PARA FASE POSTERIOR (CONCORRÊNCIA)
9.1. Homologado o resultado conforme o item 8 anterior, os participantes considerados pré-qualificados serão oportunamente convocados por meio de Edital de Concorrência a Internacional, do tipo menor preço, mediante assinatura do Acordo
de Confidencialidade e Não Divulgação de Informações sobre Moedas de Real (Anexo 3) e do Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo – TCMS (Anexo 3.1), a realizarem a retirada do Projeto Básico (Especificações Técnicas) para elaboração de suas propostas de preço.
9.1.1. O critério de julgamento das propostas, na Concorrência Internacional a ser divulgada, será o de menor valor total por item (denominação).
9.2. O documento do Projeto Básico (Especificações Técnicas), a ser disponibilizado somente aos participantes considerados pré-qualificados neste procedimento, contém informações classificadas como ultrassecretas nos termos da Lei de Acesso à Informação - LAI (art. 24 da Lei nº 12.527/2011), e o participante qualificado que a elas tiver acesso deverá preservar seu conteúdo e sobre elas manter sigilo, em conformidade com a legislação vigente.
9.2.1. Ao participante qualificado que não mantiver sigilo das informações divulgadas por meio do documento do Projeto Básico (Especificações Técnicas) são aplicáveis as sanções previstas neste Edital, no Edital de Concorrência a ser publicado em convocação dos participantes qualificados, bem como aquelas previstas na legislação.
9.3. A participação na Concorrência de que trata o subitem 9.1 estará restrita aos participantes considerados qualificados neste procedimento.
9.4. A convocação dos participantes considerados qualificados neste procedimento será realizada por meio da publicação oficial do Edital de Concorrência Internacional, e o chamamento se dará em até 30 (trinta) dias da data de homologação desta Pré- Qualificação.
9.4.1. A data da convocação de que trata o subitem anterior constitui período provável e poderá, no interesse e/ou necessidade do Banco Central e a seu exclusivo critério, ser prorrogada caso este entenda necessário.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES DA PRÉ- QUALIFICAÇÃO
10.1. O participante é responsável:
10.1.1. pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo acompanhamento das sessões públicas desta Pré-Qualificação e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer comunicações emitidas pelo Banco Central;
10.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Pré-Qualificação;
10.1.3. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
10.1.4. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude desta Pré-Qualificação.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
11.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
11.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;
11.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Poderão ser aplicadas ao participante desta Pré-Qualificação, garantido os direitos de citação prévia e ampla defesa do interessado, as seguintes sanções:
12.1.1. advertência;
12.1.2. multa;
12.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para tanto.
12.3. As sanções descritas nos subitens 12.1.1 e 12.1.2 serão aplicadas pelo Chefe Adjunto do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
12.4. A sanção de suspensão prevista no subitem 12.1.3 será aplicada pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
12.5. Cabe ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap propor ao Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação da sanção de inidoneidade.
12.6. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.7. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos casos de ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Banco Central do Brasil, a seu critério, desde que não sejam passíveis de suspensão temporária ou inidoneidade.
12.8. A sanção de multa poderá ser aplicada nos casos de:
12.8.1. descumprimento do instrumento convocatório, ao participante que descumprir compromissos assumidos, aplicada no percentual de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor estimado da licitação, que é de R$22.868.950,40 (vinte e dois milhões oitocentos e sessenta e oito mil novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos);
12.8.2. mora, nas hipóteses de atraso injustificado no cumprimento de prazos estipulados no Edital ou atraso na entrega de relatórios ou documentos solicitados, sem justificativa por escrito aceita pelo Banco Central do Brasil. A multa moratória será calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor estimado da licitação (conforme valor constante da parte final do item 12.8.1).
12.9. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil será aplicada aos que, por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem prejudicar o procedimento desta Pré-Qualificação, por fatos graves, podendo ser aplicada aos participantes que incorrerem, dentre outros, nas seguintes condutas:
12.9.1. atrasar o cumprimento de obrigações assumidas, acarretando prejuízos para o Banco Central do Brasil;
12.9.2. praticar qualquer ato que inviabilize a Pré-Qualificação, resultando na necessidade de promover novo procedimento;
12.9.3. realizar o trabalho sem a observância da legislação e da regulamentação que regem a matéria objeto do contrato;
12.9.4. cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil, ensejando a rescisão do contrato ou a frustração dos procedimentos;
12.9.5. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
12.9.6. apresentar ao Banco Central do Brasil qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com objetivo de participar desta Pré-Qualificação;
12.9.7. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.10. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco Central do Brasil, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
12.10.1. A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
12.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao participante que, dentre outros casos:
12.10.2.1. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
12.10.2.2. praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos desta Pré-Qualificação;
12.10.2.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.
13. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, observando-se que:
13.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a sessão pública de abertura (item 3.1.2).
13.1.1.1. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.
13.1.2. os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados à Comissão Especial de Licitação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a sessão pública de abertura (item 3.1.2).
13.1.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser redigidos em PORTUGUÊS, mesmo por empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, e encaminhados por intermédio de correio eletrônico ao endereço xxx.xx@xxx.xxx.xx, via postal ou entregues no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), XXX 00000-000, nos dias úteis, das 9h às 18h30.
13.1.4. No caso de encaminhamento de impugnações ou esclarecimentos por e-mail, o Banco Central confirmará o recebimento do correio eletrônico contendo o(s) pedido(s) de impugnação e/ou de esclarecimento. Caso a empresa não receba tal confirmação até as 10h do dia útil imediatamente seguinte ao do envio do correio eletrônico, deverá entrar em contato por meio dos telefones indicados na capa do Edital, a fim de confirmar o recebimento da documentação pela Comissão Especial de Licitação.
13.1.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão divulgadas por meio de ofício encaminhado exclusivamente às participantes que tiverem apresentado, até o momento da divulgação, o Comprovante de Retirada do Edital constante da página 2 deste instrumento.
14. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
14.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente Pré-Qualificação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anulá-la, total ou parcialmente.
14.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação é o Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
15. CONSÓRCIO DE EMPRESAS
15.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes normas:
15.1.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
15.1.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio (líder), conferindo-lhe amplos poderes para representar os consorciados no procedimento e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
15.1.3. Apresentação dos documentos exigidos para a Pré-Qualificação, previstos no Anexo
2 deste Edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
15.1.4. Impedimento de participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente;
15.1.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, em todas as fases do processo (Pré-Qualificação, licitação e execução do Contrato).
15.2. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no item 15.1.2.
15.3. O participante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 15.1.1.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. É facultada à Comissão de Licitação, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta Pré-Qualificação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender esta Pré-Qualificação em qualquer fase.
16.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
16.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que esta Autarquia funcionar normalmente.
16.4. A homologação do resultado desta Pré-Qualificação não implicará direito à contratação.
16.5. Toda a documentação de que trata este instrumento deverá ser apresentada inteiramente em PORTUGUÊS, mesmo por empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, ressalvado o disposto no item 7 do Anexo 2 deste Edital. Serão
aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
16.6. Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas documentações e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento.
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do participante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.8. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
16.9. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da documentação.
16.10. No caso de qualquer discrepância entre as versões em português e inglês, prevalecerá sempre o edital redigido no idioma português.
16.11. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação.
16.12. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
16.13. Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à Comissão Especial de Licitação, por meio de envio de correio eletrônico ao e-mail constante na capa do edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes meios:
16.13.1. transferência de cópia do processo por meio eletrônico;
16.13.2. impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento dos custos da impressão ou xerox pelo solicitante;
16.13.3. gravação de cópia do processo eletrônico em pendrive, CD ou outro dispositivo análogo de propriedade do interessado.
16.14. A vista do processo nas formas descritas nos itens 16.13.2 e 16.13.3 será realizada nas dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.
16.15. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
1.1. MOEDAS DE REAL;
1.2. VOLUMES DE MOEDAS;
1.3. IDENTIFICAÇÃO, ROTULAÇÃO E RASTREAMENTO DE VOLUMES DE MOEDAS;
2. CONDIÇÕES PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO;
3. ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOEDAS DE REAL;
3.1. TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DO SIGILO – TCMS;
4. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL;
5. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
6. DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR;
7. DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO.
Brasília (DF), 25 de maio de 2018.
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXX DO XXXXXXX XXXXXX
Comissão Especial de Licitação Presidente
ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
Objeto | Fornecimento de moedas de circulação comum, do Padrão Real, nas denominações de R$0,05 (cinco centavos), R$0,10 (dez centavos), R$0,25 (vinte e cinco centavos), R$0,50 (cinquenta centavos) e R$1,00 (um Real). |
Quantidade | Conforme PAP (Programa Anual de Produção) 2018, a estimativa da quantidade de moedas a ser licitada é a seguinte: Item 1 - R$0,05 (cinco centavos) - 58.368.000 Item 2 - R$0,10 (dez centavos) - 61.248.000 Item 3 - R$0,25 (vinte e cinco centavos) - 27.264.000 Item 4 - R$0,50 (cinquenta centavos) - 27.328.000 Item 5 - R$1,00 (um Real) - 37.632.000 Total: 211.840.000 moedas. |
Especificação do objeto | A especificação básica do objeto pode ser encontrada neste Anexo e nos Anexos 1.1 a 1.3. Cabe ressaltar que o Projeto Básico (Especificações Técnicas) contendo a especificação detalhada das moedas, contém informação enquadrada pela Lei de Acesso à Informação (LAI) como ultrassecreta, e somente será fornecido às empresas Pré-Qualificadas nos termos deste Edital, mediante assinatura do Acordo de Confidencialidade e Não Divulgação de Informações sobre Moedas de Real (Anexo 3) e do Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo – TCMS (Anexo 3.1). |
Condições de Pagamento | A nota fiscal/fatura/invoice deverá ser apresentada com a entrega do material, contendo o número do Contrato, seu objeto, preço unitário e total, e Razão Social da empresa, cujos dados deverão ser iguais aos do Contrato. As licitantes (inclusive licitantes brasileiras) poderão apresentar suas cotações em R$ (reais), US$ (dólares americanos) ou € (euros), sendo o pagamento efetuado na moeda constante na proposta, ressalvada a empresa brasileira, que será paga sempre em R$ (reais), nos termos da minuta de contrato a ser firmado. O preço cotado deverá contemplar todos os custos necessários para a fabricação e o fornecimento, inclusive o seguro e o transporte de produtos do exterior até o Brasil, se for o caso, desembaraço aduaneiro no Brasil, se for o caso, armazenagem, seguro, transporte e entrega até as localidades relacionadas no edital. |
O preço cotado deve incluir todos os custos necessários para que os paletes de moedas estejam livres para serem carregados nos caminhões do BACEN no local de entrega, incluindo frete, transporte doméstico (se necessário), seguro, armazenamento, taxas e encargos portuários e custos de desembaraço aduaneiro no Brasil. O BACEN como importador é imune aos impostos federais, estaduais e municipais no Brasil, mas não às taxas e encargos portuários, que devem ser pagos pela CONTRATADA. | |
Prazo de entrega/execução | A estimativa é que as moedas deverão ser integralmente entregues até o final de 2018, em entregas semanais no decorrer dos meses de novembro e dezembro, conforme cronograma abaixo. O quantitativo semanal de paletes pode ser alterado, porém sujeito à concordância do BACEN, em razão de logística de retirada. |
Local de entrega | O local de entrega pode ser o Porto do Rio, o Porto de Itaguaí, ou outro local no município do Rio de Janeiro a ser determinado pela CONTRATADA, porém sujeito à concordância do BACEN em razão de questões de logística e segurança. A CONTRATADA tem o prazo de 30 dias corridos após a assinatura do contrato para informar o local de entrega; A carga deverá ser entregue semanalmente às segundas- feiras, devendo a CONTRATADA confirmar a liberação da carga ao BACEN, que disporá de 3 dias úteis posteriores para efetuar a retirada da carga. Os custos portuários pela permanência da carga durante estes 3 dias úteis serão de responsabilidade da CONTRATADA; Caso a carga seja liberada antes da segunda-feira prevista, o BACEN analisará a possibilidade de retirada antecipada da carga, permanecendo a CONTRATADA responsável pela carga até a data da retirada, limitada ao 3º dia útil posterior à data prevista para a entrega da carga; Caso a carga seja liberada após a segunda-feira prevista, o BACEN continuará dispondo de 3 dias úteis posteriores para efetuar a retirada da carga. Os custos portuários pela permanência da carga durante estes 3 dias úteis serão de responsabilidade da CONTRATADA; A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de |
equipe e equipamentos para colocação da carga no interior do baú do caminhão do BACEN, na posição próxima à porta do baú. A movimentação e arrumação da carga dentro do baú é de responsabilidade do BACEN. | |
Origem dos recursos | Autoridade Monetária |
Responsabilidades da futura Contratada | Eis algumas responsabilidades da futura contratada: a) a manutenção de rigorosos padrões de segurança para guarda do estoque de moedas metálicas em custódia, de produtos semi-elaborados e de insumos, em especial discos e matrizes - assegurando garantias similares de fornecedores - respondendo a CONTRATADA por quaisquer prejuízos que venham a ser causados ao meio circulante; b) a observância de todos os procedimentos, obrigações, e a adoção de providências estabelecidas em legislação específica relacionada a medidas, ações e práticas socialmente e ambientalmente sustentáveis nas fases de aquisição de insumos do processo de produção de moedas, entre as quais a redução da geração de resíduos sólidos, do desperdício de materiais, da poluição e dos danos ambientais e o incentivo à utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade, não cabendo ao BANCO quaisquer ônus em consequência do seu descumprimento por parte da CONTRATADA. |
Cronograma de entregas
Lote | Denominação da moeda | Quantidade total | 1a entrega 12/11/2018 | 2a entrega 19/11/2018 | 3a entrega 26/11/2018 | 4a entrega 03/12/2018 | 5a entrega 10/12/2018 | 6a entrega 17/12/2018 |
1 | R$0,00 | 00.000.000 | 00.000.000 | 00.000.000 | 0.000.000 | 0.000.000 | 00.000.000 | 0.000.000 |
2 | R$0,00 | 00.000.000 | 00.000.000 | 00.000.000 | 00.000.000 | 0.000.000 | 00.000.000 | 00.000.000 |
3 | R$0,00 | 00.000.000 | 0.000.000 | 0.000.000 | 0.000.000 | 0.000.000 | 0.000.000 | 0.000.000 |
4 | R$0,00 | 00.000.000 | 0.000.000 | 0.000.000 | 0.000.000 | 0.000.000 | 0.000.000 | 448.000 |
5 | R$1,00 | 00.000.000 | 0.000.000 | 0.000.000 | 0.000.000 | 0.000.000 | 0.000.000 | 0.000.000 |
O cronograma de entregas foi elaborado considerando o seguinte o quantitativo de paletes por semana:
12/11/2018 – 221 paletes 19/11/2018 – 221 paletes 26/11/2018 – 226 paletes 03/12/2018 – 225 paletes 10/12/2018 – 222 paletes 17/12/2018 – 183 paletes
R$ 0,05
Descrição / Description:
Anverso/ Obverse: | Efígie de Tiradentes (1746-1792), ladeada pelo dístico “Brasil” e por motivos alusivos à Inconfidência Mineira: o triângulo da bandeira dos inconfidentes, sobreposto por pássaro que representa a liberdade e a paz. Effigy of Tiradentes (1746-1792), flanked by the inscription "Brasil" and by the triangle, superimposed by a bird that represents freedom and peace. |
Reverso/ Reverse: | À esquerda, linhas diagonais de fundo dão destaque ao dístico correspondente ao valor facial, seguido do dístico “centavos” e da era (ano de cunhagem). À direita, esfera sobreposta por faixa e pela constelação Cruzeiro do Sul, fazendo alusão à Bandeira Nacional. On the left, diagonal lines of the background give a prominence to the face value, followed by the year of coinage. To the right, sphere superimposed by strip and by the constellation South Cross, alluding to the National Flag. |
Características / Characteristics:
Diâmetro (mm) / Diameter (mm) | 22,00 |
Peso (g) / Weight (g) | 4,03 |
Espessura (mm) / Thickness (mm) | 1,63 |
Bordo / Edge | liso / plain |
Material | aço revestido de cobre / copper plated steel |
R$ 0,10
Descrição / Description:
Anverso/ Obverse: | Efígie de D. Xxxxx X ladeada pelo dístico “Brasil” e por cena alusiva à Proclamação da Independência. Effigy of D. Xxxxx X, flanked by the inscription "Brasil" and by scene allusive to the Proclamation of Independence. |
Reverso/ Reverse: | À esquerda, linhas diagonais de fundo dão destaque ao dístico correspondente ao valor facial, seguido do dístico “centavos” e da era (ano de cunhagem). À direita, esfera sobreposta por faixa e pela constelação Cruzeiro do Sul, fazendo alusão à Bandeira Nacional. On the left, diagonal lines of the background give a prominence to the face value, followed by the year of coinage. To the right, sphere superimposed by strip and by the constellation South Cross, alluding to the National Flag. |
Características / Characteristics:
Diâmetro (mm) / Diameter (mm) | 20,00 |
Peso (g) / Weight (g) | 4,84 |
Espessura (mm) / Thickness (mm) | 2,23 |
Bordo / Edge | serrilhado / serrated |
Material | aço revestido de bronze / bronze plated steel |
R$ 0,25
Descrição / Description:
Anverso/ Obverse: | À direita, linhas diagonais de fundo dão destaque à efígie de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, que é ladeada pelas Armas Nacionais e pelo dístico “Brasil”. Effigy of Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, flanked by the Coat of Arms and by the inscription "Brasil”. |
Reverso/ Reverse: | À esquerda, linhas diagonais de fundo dão destaque ao dístico correspondente ao valor facial, seguido do dístico “centavos” e da era (ano de cunhagem). À direita, esfera sobreposta por faixa e pela constelação Cruzeiro do Sul, fazendo alusão à Bandeira Nacional. On the left, diagonal lines of the background give a prominence to the face value, followed by the year of coinage. To the right, sphere superimposed by strip and by the constellation South Cross, alluding to the National Flag. |
Características / Characteristics:
Diâmetro (mm) / Diameter (mm) | 25,00 |
Peso (g) / Weight (g) | 7,58 |
Espessura (mm) / Thickness (mm) | 2,25 |
Bordo / Edge | serrilhado / serrated |
Material | aço revestido de bronze / bronze plated steel |
R$ 0,50
Descrição / Description:
Anverso/ Obverse: | À direita, linhas diagonais de fundo dão destaque à efígie do Barão do Rio Branco, que é ladeada pelo dístico “Brasil” e por cena alusiva à dinamização da política externa brasileira no início da República e à consolidação dos limites territoriais. Effigy of the Baron of Rio Branco, flanked by the inscription "Brasil” and by scene allusive to the improvement of the Brazilian foreign policy in the beginning of the Republic and to the consolidation of the territorial limits. |
Reverso/ Reverse: | À esquerda, linhas diagonais de fundo dão destaque ao dístico correspondente ao valor facial, seguido do dístico “centavos” e da era (ano de cunhagem). À direita, esfera sobreposta por faixa e pela constelação Cruzeiro do Sul, fazendo alusão à Bandeira Nacional. On the left, diagonal lines of the background give a prominence to the face value, followed by the year of coinage. To the right, sphere superimposed by strip and by the constellation South Cross, alluding to the National Flag. |
Características / Characteristics:
Diâmetro (mm) / Diameter (mm) | 23,00 |
Peso (g) / Weight (g) | 7,81 |
Espessura (mm) / Thickness (mm) | 2,85 |
Bordo / Edge | inscrição: * ORDEM E PROGRESSO * BRASIL / lettering: * ORDEM E PROGRESSO * BRASIL |
Material | aço inoxidável / stainless steel |
R$ 1,00
Descrição / Description:
Anverso/ Obverse: | Efígie da República à direita do disco interno prateado, transpassando para o disco externo dourado. No anel dourado, grafismo encontrado em cerâmicas indígenas de origem marajoara, e a legenda “BRASIL”. Effigy of the Republic to the right of the silver inner part, trespassing to the golden outer part. In the golden ring, graphic patterns found in indigenous ceramics of Marajoara origin, and the inscription "Brasil”. |
Reverso/ Reverse: | No anel dourado, a repetição do grafismo indígena marajoara. À esquerda, linhas diagonais de fundo dão destaque ao valor facial (1 real) e à era (ano de cunhagem). À direita, esfera sobreposta por faixa e pela constelação Cruzeiro do Sul, fazendo alusão à Bandeira Nacional. In the golden ring, the Marajoara indigenous graphic patterns. On the left, diagonal lines of the background give a prominence to the face value, followed by the year of coinage. To the right, sphere superimposed by strip and by the constellation South Cross, alluding to the National Flag. |
Características / Characteristics:
Diâmetro (mm) / Diameter (mm) | 27,00 |
Peso (g) / Weight (g) | 6,93 |
Espessura (mm) / Thickness (mm) | 1,86 |
Bordo / Edge | serrilha intermitente / discontinuous serrations |
Material | aço inoxidável (núcleo) e aço revestido de bronze (anel) / stainless steel (inner part) and bronze plated steel (outer part) |
1. Introdução aos Volumes de Moedas
As especificações a seguir se referem aos volumes (também chamados de embalagens ou invólucros) que devem ser obrigatoriamente fornecidos e utilizados pelo CONTRATADO para o acondicionamento das moedas a serem fabricadas e entregues ao Departamento do Meio Circulante do Banco Central do Brasil (BCB/MECIR).
Estas especificações apresentam os tipos de volumes de moedas a serem utilizados, suas dimensões gerais, quantidades padronizadas de conteúdos, rótulos, materiais, pesos e outras características. As limitações necessárias a dimensões, conteúdos, materiais, pesos e outras características estão apresentadas nas especificações a seguir. Além de atender às especificações apresentadas a seguir, os projetos, detalhamentos de materiais e demais características dos volumes de moedas deverão ser apresentados pelo CONTRATADO ao BCB/MECIR para aprovação antes de seu fornecimento e utilização para o envio das moedas produzidas.
2. Volumes de Moedas – modelos, níveis e quantidades
Os tipos de volumes que podem ser utilizados para o acondicionamento de moedas variam segundo os modelos das embalagens e os níveis de agrupamento de itens conforme é apresentado na Tabela 1 – Volumes de moedas - Modelo A e na Tabela 2 – Volumes de moedas – Modelo B. Estas tabelas também mostram as quantidades padronizadas de moedas ou volumes a serem acondicionados em cada modelo e nível de volume de acordo com as denominações das moedas.
Tabela 1 – Volumes de moedas – Modelo A
Item | Nível | Nome | Descrição | Quantidades de volumes e moedas conforme a denominação | ||||
R$ 0,05 | R$ 0,10 | R$ 0,25 | R$ 0,50 | R$ 1,00 | ||||
1 | 1 | Saco de moedas (Bag of coins) | Volume de nível 1 contendo moedas. | 100 moedas | 100 moedas | 50 moedas | 50 moedas | 50 moedas |
2 | 2 | Pacote de sacos (Pack of bags) | Volume de nível 2 contendo volumes de nível 1. | 10 sacos de moedas (total: 1.000 moedas) | 10 sacos de moedas (total: 1.000 moedas) | 10 sacos de moedas (total: 500 moedas) | 10 sacos de xxxxxx (xxxxx: 000 xxxxxx) | 00 xxxxx xx xxxxxx (xxxxx: 500 moedas) |
3 | 3 | Caixa de Pacotes (Box of packs) | Volume de nível 3 contendo volumes de nível 2. | 8 pacotes de sacos (total: 8.000 moedas) | 6 pacotes de sacos (total: 6.000 moedas) | 8 pacotes de sacos (total 4.000 moedas) | 7 pacotes de sacos (total 3.500 moedas) | 8 pacotes de sacos (total 4.000 moedas) |
4 | 4 | Palete de Caixas (Pallet of boxes) | Volume de nível 4 contendo volumes de nível 3. | 32 caixas de pacotes (total: 256.000 moedas) | 32 caixas de pacotes (total: 192.000 moedas) | 32 caixas de pacotes (total 128.000 moedas) | 32 caixas de pacotes (total 112.000 moedas) | 32 caixas de pacotes (total 128.000 moedas) |
Tabela 2 – Volumes de moedas – Modelo B
Item | Nível | Nome | Descrição | Quantidades de volumes e moedas conforme a denominação | ||||
R$ 0,05 | R$ 0,10 | R$ 0,25 | R$ 0,50 | R$ 1,00 | ||||
1 | 1 | Rolo de moedas (Roll of coins) | Volume de nível 1 contendo moedas. | 10 moedas | 10 moedas | 10 moedas | 10 moedas | 10 moedas |
2 | 2 | Maço de rolos (Bundle of rolls) | Volume de nível 2 contendo volumes de nível 1. | 5 rolos de moedas (total: 50 moedas) | 5 rolos de xxxxxx (xxxxx: 00 xxxxxx) | 0 xxxxx xx xxxxxx (xxxxx: 50 moedas) | 5 rolos de xxxxxx (xxxxx: 00 xxxxxx) | 0 xxxxx xx xxxxxx (xxxxx: 50 moedas) |
3 | 3 | Caixa de maços (Box of bundles) | Volume de nível 3 contendo volumes de nível 2. | 160 maços de rolos (total: 8.000 moedas) | 120 maços de rolos (total: 6.000 moedas) | 80 maços de rolos (total: 4.000 moedas) | 70 maços de rolos (total: 3.500 moedas) | 80 maços de rolos (total: 4.000 moedas) |
4 | 4 | Palete de caixas (Pallet of boxes) | Volume de nível 4 contendo volumes de nível 3. | 32 caixas de maços (total: 256.000 moedas) | 32 caixas de maços (total: 192.000 moedas) | 32 caixas de maços (total: 128.000 moedas) | 32 caixas de maços (total: 112.000 moedas) | 32 caixas de maços (total: 128.000 moedas) |
3. Volumes de moedas – pesos
Os pesos totais máximos dos volumes conforme os modelos e níveis, incluindo conteúdo, embalagens e base, são apresentados a seguir na Tabela 3 - Pesos máximos para volumes de moedas de Níveis 3 e 4.
Tabela 3 – Pesos máximos para volumes de moedas de Níveis 3 e 4
Item | Modelo do volume | Nível do volume | Nome do volume | Peso total máximo (kg) |
1 | A | 3 | Caixa de pacotes | 35 |
2 | B | 3 | Caixa de maços | |
3 | A e B | 4 | Palete de caixas | 1110 |
4. Volumes de moedas – dimensões
As dimensões dos modelos e níveis de volumes de moedas são apresentadas a seguir na
Tabela 4 – Dimensões dos volumes de moedas.
Tabela 4 – Dimensões dos volumes de moedas
Item | Modelo do volume | Nível do volume | Nome do volume | Observações |
1 | A | 1 | Saco de moedas | As dimensões do volume de Modelo A-Nível 1 (Saco de moedas) devem permitir que ele seja capaz de acondicionar a quantidade de moedas determinada na Tabela 1. |
2 | A | 2 | Pacote de sacos | As dimensões do volume de Modelo A-Nível 2 (Pacote de sacos) devem permitir que ele seja capaz de acondicionar a quantidade de volumes de Nível 1 correspondente determinada na Tabela 1. |
3 | A | 3 | Caixa de pacotes | As dimensões do volume de Modelo A-Nível 3 (Caixa de pacotes) devem permitir que ele seja capaz de acondicionar a quantidade de volumes de Nível 2 correspondente determinada na Tabela 1. |
4 | B | 1 | Rolo de moedas | As dimensões do volume de Modelo B-Nível 1 (Rolo de moedas) devem permitir que ele seja capaz de acondicionar a quantidade de moedas determinada na Tabela 2. |
5 | B | 2 | Maço de rolos | As dimensões do volume de Modelo B-Nível 2 (Maço de rolos) devem permitir que ele seja capaz de acondicionar a quantidade de volumes de Nível 1 correspondente determinada na Tabela 2. |
6 | B | 3 | Caixa de maços | As dimensões do volume de Modelo B-Nível 3 (Caixa de maços) devem permitir que ele seja capaz de acondicionar a quantidade de volumes de Nível 2 correspondente determinada na Tabela 2. |
7 | A e B | 4 | Palete de caixas | As dimensões dos volumes de Modelo A-Nível 4 e Modelo B-Nível 4 (Palete de caixas) devem permitir que eles sejam capazes de acondicionar a quantidade de volumes de Nível 3 correspondentes determinada nas Tabelas 1 e 2 e não poderão ultrapassar as seguintes medidas: a) Medidas máximas dos Paletes de caixas incluindo suas bases: i) Comprimento: 1.130 mm; ii) Largura: 730 mm; e iii) Altura: 783 mm. b) Medidas máximas das bases dos Paletes de caixas: i) Comprimento: 1.130 mm; ii) Largura: 730 mm; e iii) Altura: 143 mm. |
5. Volumes de moedas – materiais e outras características
As especificações dos materiais e de outras características dos modelos e níveis de volumes de moedas são apresentadas a seguir na Tabela 5 – Materiais e outras características dos volumes de moedas.
Tabela 5 – Materiais e outras características dos volumes de moedas
Item | Modelo do volume | Nível do volume | Nome do volume | Observações |
1 | A | 1 | Saco de moedas | Os volumes de Modelo A-Nível 1 e Modelo A- Nível 2 devem apresentar as seguintes características: a) Devem ser confeccionados em filme plástico transparente que resista aos esforços e cargas a eles aplicados durante o transporte e |
2 | A | 2 | Pacote de sacos |
armazenagem; b) Devem ser vedados de modo que indique tentativa de violação; c) Devem atender à legislação ambiental brasileira, incluindo as referências aos materiais utilizados nas embalagens. | ||||
3 | B | 1 | Rolo de moedas | O volume de Modelo B-Nível 1 deve apresentar as seguintes características: a) Deve ser confeccionado em cartão, filme plástico, ou outro material que resista aos esforços e cargas a ele aplicados durante o transporte e armazenagem; b) Deve ser vedado de modo que indique tentativa de violação; c) Devem atender à legislação ambiental brasileira, incluindo as referências aos materiais utilizados nas embalagens. |
4 | B | 2 | Maço de rolos | O volume de Modelo B-Nível 2 deve apresentar as seguintes características: a) Deve ser confeccionado em plástico transparente termo encolhido ou plástico transparente fechado a vácuo de modo que resista aos esforços a ele aplicados durante o transporte e armazenagem; b) Deve ser vedado de modo que indique tentativa de violação; c) Devem atender à legislação ambiental brasileira, incluindo as referências aos materiais utilizados nas embalagens. |
5 | A | 3 | Caixa de pacotes | Os volumes de Modelo A-Nível 3 e Modelo B- Nível 3 devem apresentar as seguintes características: a) Devem ser confeccionados em papelão, plástico ou outro material que resista aos esforços a ele aplicados durante o transporte e armazenagem; b) Devem ser vedados por fita que indique tentativa de violação; c) Devem atender à legislação ambiental brasileira, incluindo as referências aos materiais utilizados nas embalagens. |
6 | B | 3 | Caixa de maços |
7 | A e B | 4 | Palete de caixas | 1) Nos volumes de Modelo A-Nível 4 e Modelo B- Nível 4 (Palete de caixas), a parte formada pela pilha de caixas (volumes de Nível 3) deve apresentar as seguintes características: a) As caixas devem estar alinhadas horizontalmente e verticalmente entre si e com a base do palete de caixas; b) As caixas devem ser dispostas nos paletes adotando- se um leiaute que permita uma visão desobstruída de cada uma dessas caixas de modo a permitir a verificação da quantidade de caixas sem a necessidade de desmontar o palete; c) A pilha de caixas deve ser fixada na base do palete de caixas por meio de filme plástico do tipo stretch hood, por fitas de arqueamento ou por qualquer recurso que garanta que as caixas da pilha mantenham seu alinhamento, não se desloquem umas em relação às outras nem em relação à base e não percam sua verticalidade em nenhuma condição durante o transporte e a estocagem; d) Deve suportar empilhamento máximo de 3 paletes de caixas apoiados diretamente uns sobre os outros; e) Devem atender à legislação ambiental brasileira, incluindo as referências aos materiais utilizados nas embalagens. 2) As bases dos volumes de Modelo A-Nível 4 e Modelo B-Nível 4 (Palete de caixas) devem apresentar as seguintes características: a) Devem ser não retornáveis (“one-way”); b) Devem ser confeccionadas em madeira (eucalipto); c) Devem ser confeccionadas com peças de madeira que apresentem desaquinamento, superfícies planas, bordas esquadrejadas e fixação com pregos helicoidais que não devem sobressair em relação à superfície dessas peças; d) As peças de madeira componentes das bases dos paletes de caixas devem obedecer às seguintes tolerâncias à variação das suas dimensões conforme indicado na norma NBR 9192 (estas tolerâncias não serão admitidas caso as dimensões máximas do palete de caixas e de sua base sejam ultrapassadas): i) Para tábuas: 1. Comprimento: ± 5 mm; 2. Largura: ± 2 mm; 3. Espessura: ± 1 mm. ii) Para travessas: 1. Comprimento: ± 5 mm; 2. Largura: ± 2 mm; 3. Altura: ± 1 mm. iii) Para blocos: 1. Comprimento: ± 2 mm; 2. Largura: ± 2 mm 3. Altura: ± 1 mm |
e) A soma dos diâmetros dos nós das peças de madeira não deve exceder a 2/3 da largura; f) Devem ser bases de 4 entradas, face dupla, não reversíveis, sem abas, tipo pesado; g) As tábuas de madeira localizadas na parte inferior deverão apresentar chanfros a 45º onde está indicado na FIGURA 1 abaixo; h) Devem estar de acordo com as especificações técnicas presentes nas seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT: NBR 8252, NBR 8334, NBR 9192, NBR 9193; i) Devem resistir, no mínimo, à capacidade de sustentação de carga dinâmica de 1500 kg ou ao máximo esforço esperado durante o transporte e a estocagem; j) Devem apresentar unidade inferior a 20% k) Devem apresentar tratamento fungicida e cupinicida; l) Devem estar livres de defeitos como empenos, cortes fora do esquadro, destacamentos; rebarbas, farpas, manchas, entre outros que possam comprometer seu uso durante o transporte e a armazenagem; m) Deve resistir às forças atuantes sobre ela durante o transporte e a estocagem; n) Deve suportar empilhamento máximo de 3 paletes de caixas apoiados diretamente uns sobre os outros; o) Devem atender à legislação ambiental brasileira, incluindo as referências aos materiais utilizados nas embalagens. |
6. Volumes de Moedas – Rótulos
Os tipos de rótulos que deverão ser aplicados aos modelos e níveis de volumes de moedas são apresentados a seguir na Tabela 6 – Rótulos dos volumes de moedas. Esta tabela também indica se é obrigatório que o rótulo de um modelo e nível de volume atenda às especificações do Padrão de Rastreamento Automático de Volumes de Numerário – RAVN (para detalhamento das especificações dos Rótulos RAVN ver o ANEXO 1.3 - IDENTIFICAÇÃO, ROTULAÇÃO E RASTREAMENTO DE VOLUMES DE MOEDAS).
Tabela 6 – Rótulos dos volumes de moedas
Item | Modelo do volume | Nível do volume | Nome do volume | Tipo de Rótulo | Informações |
1 | A | 1 | Saco de moedas | Rótulo de Nível 1: Este tipo de rótulo não necessita atender às especificações do padrão de rastreamento | Este tipo de rótulo deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações: a) Espécie: Moeda; b) Família: 2ª Família; c) Denominação; d) Quantidade de moedas contidas no volume de Nível 1; e e) Valor total das moedas contidas no volume do Nível 1. |
2 | B | 1 | Rolo de moedas | ||
3 | A | 2 | Pacote de sacos | Rótulo de Nível 2: Este tipo de rótulo não necessita atender às especificações do padrão de rastreamento RAVN. | Este tipo de rótulo deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações: a) Espécie: Moeda; b) Família: 2ª Família; c) Denominação; d) Quantidade de volumes de Nível 1 contidos no volume de Nível 2; e) Quantidade de moedas contidas por volume de Nível 1; f) Quantidade total de moedas contidas no volume de Nível 2; e g) Valor total das moedas contidas no volume de Nível 2. |
4 | B | 2 | Maço de rolos | ||
5 | A | 3 | Caixa de pacotes | Rótulo RAVN de Nível 3: É obrigatório que este tipo de rótulo atenda às especificações do padrão de rastreamento RAVN (ver ANEXO 1.3). | Para as informações e demais características dos Rótulos RAVN ver o ANEXO 1.3. |
6 | B | 3 | Caixa de maços | ||
7 | A e B | 4 | Palete de caixas | Rótulo RAVN de Nível 4: É obrigatório que este tipo de rótulo atenda às especificações do padrão de rastreamento RAVN (ver ANEXO 1.3). |
ANEXO 1.3 - IDENTIFICAÇÃO, ROTULAÇÃO E RASTREAMENTO DE VOLUMES DE MOEDAS
1. Introdução ao Padrão de Rastreamento Automático de Volumes de Numerário – RAVN
As especificações a seguir se referem ao Padrão de Rastreamento Automático de Volumes de Numerário
– RAVN. O uso do padrão de rastreamento RAVN é obrigatório para o CONTRATADO na identificação e rotulação de volumes de moedas a serem produzidos e entregues ao Departamento do Meio Circulante do Banco Central do Brasil (BCB/MECIR), assim como na transferência de informações relativas a estes volumes de moedas. A utilização do padrão de rastreamento RAVN tem por objetivo possibilitar a automação da gravação, transmissão, leitura e coleta de informações referentes aos volumes de moedas, com o uso de rótulos padronizado providos de códigos de barras, e arquivos eletrônicos padronizados de transferência de dados.
O uso deste padrão de comunicação garante a conexão direta, entre o sistema de Tecnologia de Informação (TI) do CONTRATADO e o sistema de TI do BCB/MECIR - Sistema de Administração do Meio Circulante – SISMECIR, evitando a transmissão de mensagens de texto por e-mail ou impressas e elevando os níveis de controle e segurança. Este padrão também é utilizado na conexão entre o SISMECIR e outros sistemas de TI da rede nacional de logística de numerário.
As exigências referentes a conteúdo, leiaute, posição e outras características dos componentes do padrão de rastreamento RAVN, como rótulos e arquivos eletrônicos de transferência de dados, estão apresentadas nas especificações a seguir.
O BCB/MECIR não fornece, projetos, desenhos ou esquemas dos componentes do padrão RAVN.
Os modelos destes componentes, como rótulos e arquivos eletrônicos de transmissão de dados, devem ser gerados, fornecidos e utilizados pelo CONTRATADO, e devem ser apresentados para serem testados e aprovados pelo BCB/MECIR antes de serem utilizados nos volumes de moeda produzidos ou na transmissão de informações relacionadas a estes volumes.
As especificações a seguir apresentam os elementos, regras e procedimentos componentes do padrão RAVN empregados para identificação, rotulação e rastreamento de volumes de moedas.
2. RAVN – definição
O padrão de rastreamento RAVN não é um aplicativo. Ele consiste em um conjunto de especificações, elementos, regras e procedimentos referentes ao tratamento a ser dado aos volumes de moedas produzidos e a suas respectivas informações. Isto visa estabelecer uma comunicação segura, confiável e ágil entre o sistema de TI do CONTRATADO e o SISMECIR (sistema de TI do BCB/MECIR) com relação às informações necessárias ao controle da produção e entrega dos volumes de moedas e ao controle de sua distribuição na rede nacional de logística de numerário. O padrão RAVN determina como o CONTRATADO e seu sistema de TI devem executar os seguintes procedimentos:
a) Identificação de volumes de moedas;
b) Rotulação de volumes de moedas; e
c) Xxxxxx, armazenagem e transmissão de informações sobre os volumes de moedas ao SISMECIR
3. RAVN - Elementos constituintes
Para que seja possível cumprir estes objetivos o padrão de rastreamento RAVN é constituído pelos seguintes elementos:
a) IAVN: Número de Identificação Automática de Volume de Numerário;
b) Rótulos RAVN: Rótulos de Identificação Automática de Volume de Numerário; e
c) APVN: Arquivo de Informação de Produção de Volumes de Numerário.
A seguir são apresentadas as especificações destes elementos do padrão RAVN.
4. Número de Identificação Automática de Volumes de Numerário – IAVN
4.1. IAVN – Definições e aplicações
A seguir são apresentadas as especificações do número de Identificação Automática de Volumes de Numerário – IAVN.
O uso do número IAVN é obrigatório para identificar isoladamente cada um dos volumes de moedas dos níveis relacionados a seguir na Tabela 1. O número IAVN de um volume de moedas não pode ser repetido ou duplicado em outro volume.
Tabela 1 – Níveis de volumes de moedas a serem identificados por número IAVN
Item | Nível de Volume de Moedas |
1 | Nível 3 (Caixa de Pacotes ou Caixa de Maços) |
2 | Nível 4 (Palete de Caixas) |
Observações:
1- Embora os volumes de Nível 1 (Sacos de Moedas) e de Nível 2 (Sacolas de Moedas) também sejam rotulados, não recebem identificação, rotulação e rastreamento segundo o padrão RAVN; 2- Para maiores informações sobre os níveis de volumes de moedas consultar o ANEXO 1.2 - VOLUMES DE MOEDAS.
O número IAVN de um determinado volume de moedas deve ser impresso nos Rótulos RAVN aplicados a este volume e deve ser gravado no Arquivo de Informação de Produção de Volumes de Numerário – APVN – associando-se o número IAVN de cada volume de moedas às suas respectivas informações.
4.2. IAVN – Composição, formato e tamanho
O número IAVN deve ser composto pelos campos descritos a seguir na Tabela 2.
Tabela 2 – Número IAVN - Campos
Item | Campo | Descrição | Formato (Tamanho) | Exemplos |
1 | Campo de Produtor | Este campo indica o CONTRATADO responsável pela produção do volume de moeda identificado. O CONTRATADO receberá um número de identificação cadastrado no SISMECIR. | Numérico (3) | 401: Aaaaaa; 402: Bbbbbb; 403: Cccccc. |
2 | Campo de Data | Este campo indica a data de registro do volume de moeda identificado no sistema de TI do CONTRATADO. | Data: aaaammdd (8) onde: aaaa: ano; mm: mês em formato numérico; dd: dia. | 20161231: 31 de dezembro de 2016; 20170915: 15 de setembro de 2017; 20180508: 08 de maio de 2018. |
3 | Campo de Volume | Este campo identifica cada volume de moeda produzido pelo CONTRATADO indicado no Campo de Produtor e registrado na data indicada no Campo de Data. | Numérico (00) | 000000000000: 128º volume de Nível 4 (Palete de Caixas) produzido; 000000005483: 5.483º volume de Nível 3 (Caixa de Pacotes ou Caixa de Maços) produzido. |
4 | Dígito Verificad or | Este campo é destinado ao Dígito Verificador que deve ser calculado pelo método do Módulo 10. | Numérico (1) | 401.20161231.000000000128-5 402.20170915.000000005483-4 |
5. Rótulos de Identificação Automática de Volume de Numerário – Rótulos RAVN
5.1. Rótulos RAVN – Definições e aplicações
A seguir são apresentadas as especificações dos Rótulos de Identificação Automática de Volume de Numerário – Rótulos RAVN.
Os tipos de Rótulos RAVN variam conforme os modelos e níveis dos volumes de moedas e são apresentados na Tabela 3 a seguir.
Tabela 3 – Tipos de Rótulos RAVN conforme os modelos e níveis de volumes de moedas
Item | Modelo de volume | Nível de volume | Nome do volume | Descrição |
1 | A | 3 | Caixa de pacotes | Rótulo RAVN para volume de Nível 3 (ou Rótulo RAVN de Nível 3) |
2 | B | 3 | Caixa de maços | |
3 | A e B | 4 | Palete de caixas | Rótulo RAVN para volume de Nível 4 (ou Rótulo RAVN de Nível 4) |
Observações:
1 - O CONTRATADO deverá aplicar Rótulos RAVN de Nível 3 em pelo menos duas superfícies ortogonais nas laterais dos volumes de moedas de Modelo A-Nível 3 e Modelo B- Nível 3;
2 - O CONTRATADO deverá aplicar Rótulos RAVN de Nível 4 em pelo menos duas faces laterais ortogonais e na face superior dos volumes de Modelo A-Nível 4 e Modelo B-Nível 4;
3 – As dimensões dos Rótulos RAVN deverão possibilitar a inclusão de todas as informações exigidas utilizando formatos, estilos e tamanhos de fonte que permitam, de forma clara e precisa, a leitura humana e a leitura por equipamentos de coleta de códigos de barras;
4 – Os modelos de Rótulos RAVN gerados e utilizados pelo CONTRATADO devem ser apresentados para serem testados e aprovados pelo BCB/MECIR antes de serem utilizados nos volumes de moeda produzidos sobretudo quanto aos tamanhos, estilos e formatos de fontes e de texto, dimensões das áreas de código de barras unidimensional (1D), das áreas de código bidimensional (2D) e das zonas de silêncio ao redor destas áreas de códigos.
5.2. Rótulos RAVN – Informações
Os Rótulos RAVN para volumes de moedas devem apresentar, no mínimo, as informações indicadas a seguir na Tabela 4:
Tabela 4 – Informações em Rótulos RAVN para volumes de moedas
Item | Informação | Descrição |
1 | Número IAVN em texto | Número IAVN do volume de moedas impresso no rótulo em formato de texto com caracteres numéricos. |
2 | Número IAVN em código 1D-128 | Número IAVN do volume de moedas impresso no rótulo em código 1D-128 (código de barras unidimensional tipo 128). |
3 | Número IAVN em código 2D-QR | Número IAVN do volume de moedas impresso no rótulo em código 2D-QR (código bidimensional tipo QR - Quick Response). |
4 | Denominação | Representação numérica indicando a Denominação das moedas contidas no volume rotulado. |
5 | Família | Texto indicando a Família das moedas contidas no volume rotulado. |
6 | Quantidade total de moedas | Indicação da quantidade total de moedas contidas no volume rotulado. |
7 | Símbolo do REAL | Indicação do símbolo R$ do padrão monetário brasileiro, o REAL (código :BRL). |
8 | Valor total em números | Indicação do valor total das moedas contidas no volume rotulado expresso em números. |
9 | Valor total por extenso | Indicação do valor total das moedas contidas no volume rotulado expresso por extenso. |
10 | Quantidade de volumes contidos | Indicação da quantidade de volumes de nível menor contidos no volume rotulado (por exemplo: caixas de pacotes contidas em um palete de caixas ou pacotes de sacos contidos em uma caixa de pacotes) acompanhada da indicação da quantidade de moedas acondicionados por volume de nível menor. |
11 | Símbolo e Logotipo de Banco Central do Brasil | - |
12 | Símbolo e Logotipo do CONTRATADO | - |
Observações:
1 - A linguagem a ser utilizada é o português;
2 - O símbolo de separação de milhar é o ponto;
3 - O símbolo de separação da parte fracionária dos números é a vírgula.
6. Arquivo de Informação de Produção de Volumes de Numerário – APVN
6.1. APVN – Definições e aplicações
As especificações a seguir descrevem as características que deverão ser atendidas pelo Arquivo de Informação de Produção de Volumes de Numerário – APVN. É obrigatório o uso do arquivo APVN para A transmissão direta de informações relacionadas aos volumes de moedas produzidos entre o sistema de TI do CONTRATADO e o SISMECIR (sistema de TI do BCB/MECIR).
Arquivos deste tipo deverão ser gerados pelo CONTRATADO e encaminhados ao BCB/MECIR contendo informações relacionadas a cada volume de moedas produzido e entregue.
O CONTRATADO deverá transmitir ao BCB/MECIR o arquivo APVN correspondente a um conjunto de volumes de moedas produzidos antes de realizar a entrega deste conjunto de volumes de moedas.
O modelo de arquivo APVN criado, gerado, fornecido e utilizado pelo CONTRATADO deve ser apresentado para ser testado e aprovado pelo BCB/MECIR antes de ser utilizado para a transmissão de informações relacionadas aos volumes de moedas produzidos e entregues.
6.2. APVN – Formato
O arquivo APVN deve ser criado em um formato de texto delimitado, como por exemplo, arquivo de texto posicional (com linhas compostas por campos de tamanho prefixado) ou arquivo de texto que use separadores entre os campos (como CSV).
6.3. APVN – Transmissão
Uma vez gerado o arquivo APVN, o CONTRATADO deverá enviá-lo ao BCB/MECIR utilizando o recurso de transmissão segura de arquivos denominado Link de Upload que será disponibilizado pelo BCB/MECIR ao CONTRATADO quando necessário.
Este recurso de transmissão apresenta as seguintes características:
a) É disponibilizado para um único endereço de e-mail transmissor;
b) É disponibilizado para um único endereço de e-mail destinatário;
c) É disponibilizado por prazo limitado;
d) Somente pode ser utilizado uma vez;
Observação:
O CONTRATADO não necessita submeter os arquivos APVN a nenhuma medida ou tratamento de segurança adicional como por exemplo criptografia.
6.4. APVN – Tipos de linhas
O arquivo APVN deve ser composto unicamente pelos tipos de linhas apresentados a seguir na
Tabela 5:
Tabela 5 – Arquivo APVN – Tipos de linhas
Item | Tipo de linha |
1 | Linha de Cabeçalho |
2 | Linha de Palete de Moedas |
3 | Linha de Caixa de Moedas |
4 | Linha de Rodapé |
A seguir são apresentadas as informações que devem ser incluídas nos tipos de linhas que compõem o arquivo APVN. Os códigos dos tipos de linhas, bem como os tipos e tamanhos de
seus campos serão fornecidos detalhadamente ao CONTRATADO pelo BCB/MECIR quando necessário.
6.4.1. Linha de Cabeçalho
A Linha de Cabeçalho é obrigatória para todos os arquivos APVN e deve ser posicionada no início do arquivo. As informações para a Linha de Cabeçalho são apresentadas a seguir na Tabela 6.
Tabela 6 – Linha de Cabeçalho
Item | Descrição |
1 | Código de tipo de linha. |
2 | Nome do tipo de arquivo. |
6.4.2. Linha de Palete de Moedas
As Linhas de Palete de Moedas devem ser informadas no arquivo APVN para todos os volumes de Nível 4 (Paletes de Caixas) produzidos e entregues ao BCB/MECIR. As informações para a Linha de Palete de Moedas são apresentadas a seguir na Tabela 7.
Tabela 7 – Linha de Palete de Moedas
Item | Descrição |
1 | Código do tipo de linha. |
2 | Número IAVN do volume de Nível 4 (Paletes de Caixas). |
3 | Nome reduzido do CONTRATADO. |
4 | Quantidade de volumes de Nível 3 contidos no volume de Nível 4. |
5 | Valor total das moedas contidas no volume de Nível 4. |
6 | Espécie (tipo de numerário): Moeda. |
7 | Tipo de Estoque: Moedas Novas. |
8 | Família das moedas contidas no volume de Nível 4: 2ª Família. |
9 | Denominação das moedas contidas no volume de Nível 4. |
6.4.3. Linha de Caixa
As Linhas de Caixa de Moedas devem ser informadas no arquivo APVN para todos os volumes de Nível 3 (Caixa de Pacotes ou Caixa de Maços) produzidos e entregues ao BCB/MECIR. As informações para a Linha de Caixa de Moedas são apresentadas a seguir na Tabela 8.
Tabela 8 – Linha de Caixa
Item | Descrição |
1 | Código do tipo de linha. |
2 | Número IAVN do volume de Nível 3 (Caixa de Pacotes ou Caixa de Maços). |
3 | Nome reduzido do CONTRATADO. |
4 | Quantidade de volumes de Nível 2 contidos no volume de Nível 3. |
5 | Valor total das moedas contidas no volume de Nível 3. |
6 | Espécie: Moeda. |
7 | Tipo de Estoque: Moedas Novas. |
8 | Família das moedas contidas no volume de Nível 3: |
9 | Denominação das moedas contidas no volume de Nível 3. |
6.4.4. Linha de Rodapé
A Linha de Rodapé é obrigatória para todos os arquivos APVN. As informações para a Linha de Rodapé são apresentadas a seguir na Tabela 9.
Tabela 9 – Linha de Rodapé
Item | Descrição |
1 | Código do tipo de linha. |
2 | Data e hora do upload do arquivo APVN. |
3 | Quantidade de registros (linhas) no arquivo incluindo o registro inicial (cabeçalho) e o final (rodapé). |
ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. Para Pré-Qualificação nos termos deste Edital, será exigida comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme discriminado neste Anexo, apresentada em Envelope fechado e lacrado, rubricado no fecho, identificado com o nome do participante e com os seguintes dizeres:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Documentação
Edital de Pré-Qualificação Demap nº 20/2018 – Alterado 2
(nome do participante)
1.1.1. A documentação deverá ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelo representante legal do participante, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Especial de Licitação. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de análise pela Comissão.
1.1.1.1. A certidão obtida por intermédio de acesso à Internet será aceita conforme regulamentação específica de cada órgão emissor.
1.2. Será verificado ainda eventual descumprimento das condições impeditivas à participação previstas no item 2.2 do edital, mediante consulta ao:
1.2.1. Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIARH) do Banco Central do Brasil, a fim de verificar a existência de sócios do participante que sejam também diretores ou servidores do Banco Central do Brasil;
1.2.2. SICAF, a fim de verificar o registro de quaisquer das penalidades impeditivas;
1.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
1.2.4. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
1.2.5. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
1.2.6. As consultas previstas no item anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária, eventual matriz ou filial, e também de seus sócios, conforme o caso.
1.3. Os participantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto nos arts. 8º e 9º da IN nº 2/2010 da SLTI/MPDG.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.
2.2. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
2.3. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhados de todas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado no:
2.3.1. Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada. No caso de sociedade por ações, o registro deve estar acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
2.3.2. Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples.
2.4. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do participante.
2.5. A atividade econômica principal e/ou secundária do participante deve ser pertinente com o objeto deste edital, conforme cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, registro no SICAF ou ainda no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente averbado na junta comercial competente.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
3.3. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
3.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de
emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade.
4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1 (um).
4.2.1. É vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social por balancetes ou balanços provisórios.
4.2.2. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
4.2.3. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser substituídos pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, caso a empresa tenha sido constituída no exercício social vigente.
4.2.4. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) no cálculo de quaisquer dos índices referidos no subitem 4.2 deverá promover a comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$2.286.895,04 (dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco mil e quatro centavos), a ser aferido na data da apresentação da proposta, por meio dos documentos elencados no referido subitem.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado(s) que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação.
5.2. Para efeito do disposto no item 5.1, consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação:
5.2.1. Em características, a fabricação e o fornecimento de moedas de circulação a pelo menos 1 (um) banco central ou outra entidade emissora oficial.
5.2.2. Em quantidades, 50% (cinquenta por cento) da quantidade prevista, por item/denominação do qual a licitante tenha interesse em participar, conforme apresentado a seguir:
5.2.2.1. para o item 1, 50% da quantidade estimada de 58.368.000 (cinquenta e oito milhões trezentos e sessenta e oito mil) moedas;
5.2.2.2. para o item 2, 50% da quantidade estimada de 61.248.000 (sessenta e um milhões duzentos e quarenta e oito mil) moedas;
5.2.2.3. para o item 3, 50% da quantidade estimada de 27.264.000 (vinte e sete milhões duzentos e sessenta e quatro mil) moedas;
5.2.2.4. para o item 4, 50% da quantidade estimada de 27.328.000 (vinte e sete milhões trezentos e vinte e oito mil) moedas; e
5.2.2.5. para o item 5, 50% da quantidade estimada de 37.632.000 (trinta e sete milhões seiscentos e trinta duas mil) moedas.
5.3. Entende-se como moedas de circulação aquelas produzidas regularmente, cunhadas em metal e que possuam ou tenham possuído curso forçado em todo o território pelo qual circulam, pelo valor nelas gravado e que sejam ou tenham sido destinadas às transações diárias de pagamento pela sociedade.
5.4. Caso o licitante tenha interesse de participação em mais de um item, o(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a fabricação e o fornecimento de moedas nos termos do item
5.2.1 acima em montante equivalente a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da quantidade prevista para o somatório dos itens nos quais a licitante tenha interesse em participar.
5.5. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da participante.
5.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado(s) para ser(em) executado(s) em prazo inferior.
5.7. O participante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, endereço atual, telefone e e-mail da contratante e local em que foram prestados os serviços.
6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.1. O licitante deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos, devidamente preenchidos e firmados pelo sócio ou representante da empresa que detenha os poderes para tanto:
6.1.1. as declarações de:
6.1.1.1. ciência e concordância com os termos do Edital (Anexo 4);
6.1.1.2. inexistência de fatos impeditivos (Anexo 5);
6.1.1.3. emprego de menor (Anexo 6); e
6.1.1.4. não emprego de trabalho degradante ou forçado (Anexo 7).
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, tanto quanto possível, apresentarão os documentos equivalentes aos exigidos neste anexo devidamente autenticados pelo Consulado Brasileiro ou Embaixada Brasileira E traduzidos para português por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
7.1.1. A não apresentação de documentos equivalentes deverá ser justificada mediante declaração expedida pelo Consulado Brasileiro ou Embaixada Brasileira no país de origem ou por Consulado ou Embaixada do País de origem no Brasil.
7.1.2. A autenticação dos documentos pelo Consulado Brasileiro ou Embaixada Brasileira pode ser substituída pela apostila para os licitantes estrangeiros advindos de Estados signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016).
7.2. A qualificação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/1993, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (qualificação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.
PE 119916 Anexo 3
ANEXO 3 – ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOEDAS DE REAL
O(A) Sr(a). , portador(a) da carteira de identidade/passaporte no , representante da empresa
, a partir de agora denominada EMPRESA, afirma que ele e a EMPRESA leram este Acordo de Confidencialidade e Não Divulgação de Informações sobre as Moedas de Real, de agora em diante denominado "ACORDO" e se comprometem neste ato a cumprir fielmente suas cláusulas que serão detalhadas a seguir. Também compreendem e aceitam que o ACORDO envolve e compromete solidariamente todos os funcionários e colaboradores da EMPRESA assim como de outras empresas que lhe forneçam informações, relacionadas com, mas não limitadas a, preços de insumos ou de matérias primas que a EMPRESA lhe solicite como parte da informação requerida para formular e apresentar ao Banco Central do Brasil, de agora em diante denominado a "BANCO", uma proposta comercial para fornecimento de moedas de circulação comum, do Padrão Real. De igual maneira a EMPRESA e seu representante aqui nominado se comprometem com a confidencialidade das informações e materiais sobre as moedas de Real a que vierem a ter acesso em qualquer das distintas fases de que tratam a Pré-Qualificação Internacional Demap nº 20/2018 – Alterado 2 e o consequente processo licitatório, bem como a eventual gestão e execução contratual que possa derivar para fornecimento de moedas para o BANCO.
CONSIDERAÇÕES:
I. Diante do grave impacto reputacional que tem sobre um banco central o uso inadequado das informações relacionadas às especificações técnicas das moedas emitidas por qualquer país, o BANCO se garantirá, pelas vias legais quanto à confidencialidade e à não divulgação das informações técnicas de caráter confidencial, que cheguem ao conhecimento da EMPRESA para a preparação e apresentação de uma proposta comercial para a fabricação das moedas brasileiras, ficando entendido que, ainda que as informações fornecidas não estejam completas, elas compreendem o necessário para apresentar a referida proposta e que o BANCO as ampliará, se houver necessidade, na eventualidade de uma contratação para fornecimento das moedas, ficando entendido que todas as informações sensíveis fornecidas em qualquer fase do processo estão cobertas por este acordo, mesmo após o final ela execução elo contrato a ser firmado com o BANCO.
II. A emissão de moedas de Real é uma atribuição legal outorgada ao BANCO (artigos 4° e 10 da Lei 4.595, de 31.12.1964). Por serem as moedas de Real o meio de pagamento oficial do Brasil, as suas especificações são consideradas assunto de segurança nacional, de acordo com o disposto na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Assim sendo, a EMPRESA garante ao BANCO, por meio da assinatura deste ACORDO, o sigilo absoluto das informações técnicas e arquivos eletrônicos recebidos, gerados e utilizados durante todo o processo relacionado com a apresentação de uma proposta comercial para a fabricação de moedas brasileiras e durante uma possível execução contratual de produção de moedas, assim como se compromete a colaborar incondicionalmente com o BANCO para identificar qualquer vazamento não autorizado de informações.
PE 119916 Anexo 3
III. O representante ela EMPRESA nominado no caput deste ACORDO declara que possui capacidade legal para assumir as obrigações aqui descritas, bem como de assinar o presente instrumento, o qual será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Informação Confidencial
Em razão da pré-qualificação a que foi submetida no Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 20/2018 – Alterado 2, e visando a apresentação de uma proposta comercial para um possível fornecimento de moedas nas denominações R$0,05, R$0,10, R$0,25, R$0,50 e/ou R$1,00, a EMPRESA entende e aceita os termos e condições estabelecidos neste ACORDO. Para este propósito, o BANCO fornecerá à EMPRESA as informações técnicas sobre as moedas de Real, de natureza sensível sob o ponto de vista da segurança do meio circulante nacional, suficientes e com o único propósito de que a EMPRESA possa lhe apresentar uma proposta comercial para avaliação, de acordo com os critérios estabelecidos pelo BANCO. As informações técnicas completas serão fornecidas pelo BANCO somente ao(s) contratado(s) para fabricação das mencionadas moedas de Real.
As informações sensíveis às quais se refere este ACORDO incluem, mas não se limitam a: especificações técnicas das moedas de Real e dados sobre meio circulante brasileiro informados de forma oral, digital, gráfica ou escrita, procedimentos, materiais, detalhes de produção, produtos, tecnologias, especificações de insumos, informações financeiras, desenhos, processos de controle de qualidade, dados de processamento de numerário, dados que envolvam propriedade intelectual do BANCO e de seus fornecedores, orçamentos, correspondências e documentos trocados que envolvam as moedas brasileiras, e quaisquer outras informações fornecidas por este BANCO submetidas à necessidade de confidencialidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: Obrigações da EMPRESA
2.1. Não divulgar ou reproduzir por qualquer meio físico, oral ou eletrônico, seja total ou parcialmente, a informação que lhe seja concedida, solicitada ou que seja gerada como parte da apresentação de uma proposta comercial para a fabricação de moedas de Real, ou como parte de qualquer fase do processo licitatório ou de gestão contratual se for firmado um contrato de fornecimento de moedas, a menos que exista uma ordem judicial ou mediante autorização por escrito por parte do BANCO.
2.2. A EMPRESA entende e aceita que a "informação confidencial", por ser considerada restrita, não poderá ser reproduzida total ou parcialmente, publicada, divulgada, utilizada ou compartilhada com terceiros para nenhum propósito, incluindo o de atender requerimentos de informação decorrentes da apresentação de uma proposta comercial para a impressão das moedas de Real e eventual negociação de um preço para um procedimento de contratação que o BANCO chegar a promover para esse efeito. Mesmo assim, a EMPRESA se compromete a tomar as precauções que razoavelmente forem necessárias para salvaguardar e proteger a "informação confidencial" do acesso de qualquer terceiro, salvo se atuar sob a autorização elo BANCO ou ao amparo de uma ordem oriunda de uma autoridade judicial competente que assim ordene, caso em que se compromete a imediatamente comunicar o BANCO.
2.3. A EMPRESA aceita que a "informação confidencial" recebida do BANCO, assim como aquela gerada para a apresentação de uma proposta comercial para a fabricação das moedas de Real, apresentada de forma tangível ou intangível, incluindo meios digitais, não será reproduzida, salvo para os propósitos de atendimento ao processo licitatório instaurado pelo BANCO para esse propósito.
PE 119916 Anexo 3
2.4. A EMPRESA se responsabiliza por qualquer vazamento de informação por parte de qualquer de seus colaboradores, que deverão sujeitar-se às limitações estabelecidas no presente ACORDO. Para isso, tomará as medidas de controle necessárias, tais como limitar o acesso à "informação confidencial" do BANCO e elaborar comunicados formais e por escrito a seus colaboradores, tanto em seu país de origem, como no Brasil, entre outros, em que comunique as obrigações derivadas do presente ACORDO, para a proteção da informação e materiais do BANCO, de eventuais subtrações, vazamento de informações e qualquer ação fora das boas práticas nessa área.
2.5. A EMPRESA se compromete a realizar a devolução ou, alternativamente, a destruição total da "informação confidencial" fornecida ou gerada de forma confidencial pelo BANCO ou por si própria, visando a apresentação de uma proposta comercial para fabricar as moedas de Real. No caso da EMPRESA não ser contratada, deverá destruir totalmente a "informação confidencial" recebida em formato digital, escrito ou tangível, incluindo cópias ou reproduções ou outros suportes que contenham a "informação confidencial", no prazo máximo de três (3) dias corridos após a data da comunicação do BANCO que solicite a destruição. A EMPRESA deverá entregar ao BANCO termo de destruição assinado por representante legal da EMPRESA.
2.6 Se o BANCO for informado ou tiver provas de que as informações confidenciais que forneceu estão sendo mal utilizadas ou tenham sido divulgadas sem a devida autorização, a EMPRESA irrevogavelmente autoriza o BANCO, ou a quem o BANCO autorize, acessar os sistemas de informação da EMPRESA nos quais tenha armazenado ou transitado quaisquer informações que digam respeito ao presente ACORDO. Além disso, a EMPRESA aceita e entende que deve razoavelmente cooperar sem limitações com o BANCO na recuperação de suas informações confidenciais, com a disponibilização dos recursos necessários para essa finalidade. Além disso, os custos gerados para a recuperação das informações causados pela EMPRESA ou qualquer de seus funcionários, fornecedores, contratados ou subcontratados ficarão a cargo da EMPRESA.
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo
As obrigações da EMPRESA quanto ao sigilo das informações sensíveis fornecidas pelo BANCO à EMPRESA seja para a formulação de uma proposta comercial seja para a execução de um eventual contrato de fornecimento de moedas permanecem em vigor mesmo após a conclusão do processo de apresentação da proposta comercial ou do contrato que poderá ser firmado com a EMPRESA.
CLÁUSULA QUARTA: Outras Informações
A EMPRESA não terá nenhuma responsabilidade, nos termos deste ACORDO, sobre a informação que:
4.1 se torne de conhecimento público sem que haja violação deste ACORDO por parte da EMPRESA.
4.2 seja legitimamente recebida sem obrigações de confidencialidade por qualquer das partes.
CLÁUSULA QUINTA: Cessão de direitos ou subcontratação
A EMPRESA entende, aceita e se compromete a respeitar a proibição de subcontratar ou ceder as obrigações contraídas com o BANCO, em qualquer das etapas do processo de apresentação de uma proposta comercial para a fabricação de moedas de Real.
PE 119916 Anexo 3
CLÁUSULA SEXTA: Lei aplicável e jurisdição
O presente ACORDO será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. Qualquer disputa que surja em conexão com este ACORDO será resolvida sob a jurisdição brasileira com sede em um tribunal federal no Estado do Rio de Janeiro e a EMPRESA consente com a jurisdição de tal tribunal, de acordo com as leis brasileiras.
CLÁUSULA SÉTIMA: Reparação de danos
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do presente ACORDO, principalmente, uso indevido ou divulgação de informações confidenciais, a EMPRESA será responsável pela reparação dos danos, sem prejuízo de outras medidas cíveis e penais eventualmente cabíveis. A EMPRESA entende e concorda que o BANCO tem o direito de tomar todas as medidas disponíveis para reivindicar a reparação de danos, sem prejuízo do direito de utilizar quaisquer outras ações e remédios disponíveis na lei para corrigir ou prevenir qualquer violação ou ameaça de violação deste acordo.
CLÁUSULA OITAVA: Acordo definitivo
Este Acordo é firme e só poderá ser alterado por um outro documento escrito, devidamente elaborado pelo BANCO.
CLÁUSULA NONA: Validade
Se qualquer disposição do presente acordo vier a ser considerada inválida sob a lei aplicável, tal disposição, nessa medida, deverá ser considerada omitida. A invalidade de qualquer parte do presente Xxxxxx não torna qualquer outra parte inválida.
CLÁUSULA DÉCIMA: Notificações
Qualquer notificação a ser dada ao abrigo do presente Acordo será realizada por escrito para o e- mail designado abaixo, pessoalmente ou enviada por carta registrada ao endereço indicado abaixo ou para qualquer outro endereço que as partes designem por escrito. Tal notificação será considerada como tendo sido devidamente recebida, quer no dia da entrega, se entregue em mão ou enviada por e-mail, ou no [xxx] (xxx) dia após a data de envio, quando enviada pelo correio, endereçado conforme estabelecido abaixo.
Notificações para o BANCO deverão ser enviadas para: BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento do Meio Circulante
Avenida Rio Branco, 30, 2° andar (Gabinete) XXX 00000-000
Email: xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx Te!. 55 21 21896237
Notificações para a EMPRESA deverão ser enviadas para: (Contato, endereço, telefone e e-mail da EMPRESA)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Documentos
A Empresa deverá anexar ao presente ACORDO:
PE 119916 Anexo 3
• Declaração de que a EMPRESA está regularmente constituída e organizada conforme a legislação do país de origem, devendo apresentar documento comprobatório caso solicitado pelo BANCO;
• Cópia de declaração que ateste o poder legal do representante da EMPRESA no Brasil; e
• Cópia de identidade ou passaporte do representante legal da empresa que assina o presente acordo.
Em sinal de expresso consentimento e aceitação dos termos contidos neste ACORDO, assina:
Assinatura do representante legal da EMPRESA
Data:
ANEXO 3.1 – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS
[nome, nacionalidade, CPF, identidade (nº, data e local de expedição), filiação e endereço], perante o Banco Central do Brasil, declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo Banco Central e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do Banco Central, salvo autorização da autoridade competente.
Declaro que [recebi] [tive acesso] ao [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
[Local, data e assinatura]
[Duas testemunhas identificadas]
PE 119916 Anexo 4
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado (licitante), declaro, sob as penas da lei, que estou ciente e concordo com as condições contidas no presente Edital e seus anexos, bem como que a (licitante) cumpre plenamente as condições de Pré-Qualificação definidas neste Edital.
(Local), em (data por extenso).
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
PE 119916 Anexo 5
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado (licitante), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a Pré-Qualificação da (licitante) no Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 20/2018 – Alterado 2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), em (data por extenso).
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
PE 119916 Anexo 6
ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado (licitante), declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.
(Local), em (data por extenso).
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
* em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
PE 119916 Anexo 7
ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado (licitante), declara, sob as penas da lei, que a (licitante) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federativa do Brasil.
(Local), em (data por extenso).
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)