EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento Menor Preço por Lote (Modo de Disputa do Lote: por Item), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 9.507, de 21/09/2018, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19/01/2010, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26/05/2017 e nº 03, de 26/04/2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal n° 081/2021, de 09 de julho de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 25/07/2023
Horário: 09 horas
Local: Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
1. OBJETO:
1.1 Contratação de seguro veicular para a frota de veículos do Município de Nonoai/RS, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Municipal para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E REC. HUMANOS
2030 MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ REDUZIDO 396
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
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3.3. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Nonoai, promotor da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seu Anexo e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão provedor do Sistema, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
4.4. Não serão admitidas a participação de empresas que se encontrem em Processo de Falência, sob Concurso de Credores, Dissolução ou Liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4.5. Não poderá participar da Licitação a Licitante que esteja cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
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pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao
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erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais).
7.9. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será os previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá
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encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
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8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Nas Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa que não apresentarem expressa a data de validade será considerado como prazo de vigência 90 (noventa) dias a contar de sua emissão.
9.2. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar documentação relativa
à:
I – Habilitação jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou documentos dos sócios;
b) Comprovante de enquadramento, se for o caso, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, datado de no máximo 180 dias antes da sua apresentação;
II – Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 90 (noventa)
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xxxx, da data de recebimento das propostas, caso não conste prazo de validade na certidão;
III – regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e INSS;
d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade fiscal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
IV – Da Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu satisfatoriamente os bens e/ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
b) Prova de registro ou inscrição junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
V – Declarações e outros documentos
a) Declaração do próprio interessado atestando que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, de que não emprega menor de 16 anos ou de que emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999.
9.3. O licitante que não apresentar a documentação exigida será considerado INABILITADO, estando sujeito às penalidades previstas no presente Edital.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
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10.2.1. Todas as especificações s do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. O TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato, Ata de Registro de Preços, ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, Ata de Registro de Preços, ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, Ata de Registro de Preços, ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
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solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.4. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.5. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
15.6. As condições de habilitação consignadas no edital, deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do respectivo instrumento.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou Ata de Registro de Preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. As regras acerca do recebimento e da fiscalização, são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) vencedores(s) serão efetuados em até 30 dias após apresentação da nota fiscal em favor do Município de Nonoai, através de depósito em conta
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corrente da titularidade da licitante vencedora, observando a ordem cronológica de pagamentos.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos;
20.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
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apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração Pública ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos membros da Comissão Permanente para os Processos Licitatórios da municipalidade, e ainda, pelo(s) responsável(is) pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
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21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais ao(s) responsável(is) pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
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22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/, e também poderão obtidos no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis, durante horário de expediente, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
c) Anexo II – Planilha Orçamentária de Referência.
Nonoai/RS, 07 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Minuta aprovada por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Procurador Geral
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
Item).
Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Lote (Modo de Disputa do Lote: por
Objeto: Contratação de seguro veicular para a frota de veículos do Município de
Nonoai/RS.
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem como objetivo estabelecer as especificações mínimas da cobertura do seguro veicular a ser contratado pelo Município de Nonoai/RS, conforme o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023. O seguro deve abranger as coberturas de colisão, incêndio, roubo e furto, de acordo com as condições descritas a seguir.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de seguro veicular para a frota de veículos do Município de Nonoai/RS se faz necessária com o intuito de garantir a proteção e segurança dos veículos utilizados nos serviços municipais, bem como proporcionar a devida cobertura em caso de eventuais danos, roubos, furtos ou acidentes envolvendo os veículos.
A cobertura de seguro, que inclui colisão, incêndio, roubo e furto, é essencial para resguardar o patrimônio público e minimizar os riscos financeiros decorrentes de possíveis incidentes que possam afetar a frota municipal. Além disso, as coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo (RCF-V) e Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) garantem a proteção tanto de terceiros envolvidos em acidentes de trânsito quanto dos ocupantes dos veículos do Município.
A inclusão de cobertura de vidros e faróis sem franquia, bem como assistência 24 horas sem limite de quilometragem de guincho, assegura um suporte abrangente e ágil em casos de necessidade de reparos ou remoção dos veículos.
Dessa forma, a contratação do seguro veicular é indispensável para resguardar o patrimônio e promover a tranquilidade necessária para o adequado funcionamento dos serviços públicos prestados pelo Município de Nonoai/RS.
3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA COBERTURA DO SEGURO REFERENTES AOS VEÍCULOS DO LOTE 01 (Veículos Frota Leve):
3.1 COBERTURAS:
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a) Coberturas Obrigatórias:
3.1.1 Colisão, Incêndio, Roubo e Furto:
Valor da cobertura: 100% da Tabela FIPE para cada veículo segurado.
3.1.2 RCF Danos Materiais:
Valor mínimo da cobertura: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3.1.3 RCF Danos Corporais:
Valor mínimo da cobertura: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3.1.4 Despesas Médico-Hospitalares por Passageiro:
Valor mínimo da cobertura: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
3.1.5 APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) Morte por Passageiro: Valor mínimo da cobertura: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3.1.6 APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) Invalidez por Passageiro: Valor mínimo da cobertura: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3.1.7 Cobertura de Xxxxxx e Faróis:
Franquia: Isenta de qualquer valor.
3.1.8 Assistência 24 horas:
Serviço de guincho sem limite de quilometragem.
3.2 Franquia Básica:
A franquia básica a ser considerada para as coberturas de colisão, incêndio, roubo e furto deve ser definida pela seguradora contratada, respeitando a legislação vigente.
4. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA COBERTURA DO SEGURO REFERENTES AOS VEÍCULOS DO LOTE 02 (Veículos Escolares):
4.1 COBERTURAS:
4.1.1 Danos Materiais e Corporais à Transportados (DM/DC): R$ 548.166,00 (Quinhentos e quarenta e oito mil cento e sessenta e seis reais);
4.1.2 Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) - Morte por Passageiro: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
4.1.3 Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) - Invalidez por Passageiro: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
4.1.4 Despesas Médico-Hospitalares por Passageiro: R$ 12.000,00 (Doze mil reais);
4.1.5 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) - Danos Materiais a Terceiros: R$
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120.000,00 (Cento e vinte mil reais);
4.1.6 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) - Danos Corporais a Terceiros: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais);
4.1.7 Assistência 24 horas com no mínimo 200 km de guincho.
4.2 OBSERVAÇÕES:
4.2.1 As especificações mínimas acima descritas devem ser observadas na contratação do seguro da frota do Município de Nonoai. É imprescindível que as coberturas atendam aos limites mínimos estabelecidos pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) para o licenciamento dos veículos.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR
5.1 Relativos à Qualificação Técnica:
a) Prova de registro ou inscrição junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
6. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1 Caso haja renovação do presente contrato, os preços poderão ser reajustados anualmente, após decorrido o prazo de 12 meses da assinatura do contrato, pela variação da tabela FIPE devidamente comprovado, sendo considerado para efeitos de cálculo final para formalização de termo aditivo o que segue:
a) Bônus específico de cada veículo;
b) Será aceita a variação do valor para menor ou maior, conforme tabela FIPE.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização do da prestação do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais ficará a cargo do Secretário da Administração e RH em exercício.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 CONTRATANTE
a) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato; Aplicar à CONTRATADA penalidade, quando for o caso;
b) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota
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Fiscal no setor competente;
d) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
8.2 DA CONTRATADA
a) Executar o objeto nas especificações contidas no termo de referência;
b) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
e) Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta;
f) Efetuar serviços de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo e normas técnicas pertinentes.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Não haverá período de carência para recebimento da indenização;
b) A licitante vencedora deverá entregar apólice única (frota) por xxxx, nas quais deverá constar, além da identificação do veículo pela respectiva placa, seu número de chassi, com valores individuais para cada veículo, obedecendo ao descritivo do Anexo II, quanto à ordem e características dos mesmos;
c) A identificação dos veículos emplacados nas apólices é da forma tradicional;
d) Quando da ocorrência de sinistros ou acidentes, o encaminhamento do processo ficará por conta do representante da licitante vencedora do serviço contratado (Seguradora), neste caso, o corretor responsável, com registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados);
e) Os valores de casco a serem cobertos nos casos de seguro total (modalidade compreensiva) serão de acordo com os valores de mercado, sendo válida a tabela da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS-FIPE (100%) para os mesmos e das carrocerias conforme Anexo II;
f) A franquia deverá ser normal básica para todos os veículos;
g) Cobertura e assistência 24 horas, completa para todos os veículos e para os passageiros, durante a vigência do contrato, tais como: remoção do veículo em caso de panes elétricas e/ou mecânicas com avarias ou acidentes (guinchos e/ou reparos), na cidade de Nonoai ou qualquer outra localidade do Estado do Rio Grande do Sul ou qualquer outra localidade do País, incluindo-se rodovias federais, estaduais e municipais, bem como despesas referentes a transporte e hospedagem de motoristas e passageiros.
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h) A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor proposto, conforme art. 65, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.
i) As apólices deverão ser entregues na Secretaria Municipal da Administração, localizada no prédio da Prefeitura.
Nonoai/RS, 07 de julho de 2023.
CÁSSIO SPERRY
Secretário Municipal da Administração e RH
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ANEXO II
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA.................
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de
............., representada pela Sr(a).............., portador da Cédula de Identidade nº ........../.., inscrito
no CPF sob o nº........., residente e domiciliado ......................., doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 9.507, de 21/09/2018, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19/01/2010, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26/05/2017 e nº 03, de 26/04/2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto Municipal n° 081/2021, de 09 de julho de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de seguro veicular para a frota de veículos do Município de Nonoai/RS, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato
compreenderá prestação de serviço e será executado na forma de execução indireta, segundo o disposto nos artigos 6º e 10 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Conforme descrição da tabela contida na Cláusula Quinta do presente contrato, bem como no respectivo Termo de Referência.
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CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
LOTE | ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS | VALOR UNIT | VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE 01 | ||||||
FIAT PALIO ESSENCE 1.6 16V | ||||||
- PLACA: IXV-3442; | ||||||
- COMBUSTÍVEL: | ||||||
1 | 1 | UN | ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM; 01117293308; | R$ | ||
- ANO/MODELO: 2017/2017; | ||||||
- CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. | ||||||
- CLASSE DE BÔNUS: 04/10 | ||||||
I/RENAULT KGOO EXPRESS16 | ||||||
- PLACA: IVQ-7810; | ||||||
- COMBUSTÍVEL: | ||||||
2 | 1 | UN | ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01012118581; | R$ | ||
- ANO/MODELO: 2014/2015; | ||||||
- CAPACIDADE: 02 OCUPANTES. | ||||||
- CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | ||||||
VW/SAVEIRO 1.6 CS: | ||||||
- PLACA: IRU-3401; | ||||||
- COMBUSTÍVEL: | ||||||
1 | 3 | 1 | UN | ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 00316421626 - ANO/MODELO: 2011/2011; | R$ | R$ |
- CAPACIDADE: 02 OCUPANTES. | ||||||
- CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | ||||||
FIAT FIORINO HARD WORKING: | ||||||
- PLACA: IXV-3366; | ||||||
- COMBUSTÍVEL: | ||||||
4 | 1 | UN | ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01117289599 | R$ | ||
- ANO/MODELO: 2017/2017; | ||||||
- CAPACIDADE: 02 OCUPANTES. | ||||||
- CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | ||||||
CHEVROLET MONTANA LS: | ||||||
- PLACA: ITR-7099; | ||||||
- COMBUSTÍVEL: | ||||||
5 | 1 | UN | ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01117293308; | R$ | ||
- ANO/MODELO: 2012/2013; | ||||||
- CAPACIDADE: 02 OCUPANTES. | ||||||
- CLASSE DE BÔNUS: 04/10 | ||||||
6 | 1 | UN | CITROEN AIRCROSS M FEEL: | R$ | ||
- PLACA: IXO-4678; |
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- COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01103575594; - ANO/MODELO: 2016/2017; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | ||||||
7 | 1 | UN | FIAT PALIO ESSENCE 1.6: - PLACA: IVE-3455; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 00602213886; - ANO/MODELO: 2013/2014; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 03/10 | R$ | ||
8 | 1 | UN | FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 16V: - PLACA: IXV-3385; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01117290392; - ANO/MODELO: 2017/2017; - CAPACIDADE: 07 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | R$ | ||
9 | 1 | UN | FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 16V: - PLACA: IXV-3414; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - CHASSI: 0XX0000XXX0000000; - ANO/MODELO: 2017/2017; - CAPACIDADE: 07 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 00/10 | R$ | ||
10 | 1 | UN | FIAT PALIO FIRE 1.0: - PLACA: IVS-9773; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01065053719; - ANO/MODELO: 2014/2015; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | R$ | ||
11 | 1 | UN | VOLKSWAGEN POLO MF 1.6: - PLACA: IZL-0J31; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01199136376; - ANO/MODELO: 2019/2020; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | R$ | ||
12 | 1 | UN | VOLKSWAGEN POLO MF 1.6: - PLACA: IZF-6I62; - COMBUSTÍVEL: | R$ |
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ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01187855089; - ANO/MODELO: 2019/2020; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | ||||||
13 | 1 | UN | VOLKSWAGEN POLO MF 1.6: - PLACA: IZO-4A32; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01205934046; - ANO/MODELO: 2019/2020; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 00/10 | R$ | ||
14 | 1 | UN | VOLKSWAGEN POLO MF 1.6: - PLACA: IZO-3J34; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01205925250; - ANO/MODELO: 2019/2020; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 01/10 | R$ | ||
15 | 1 | UN | FIAT MOBI LIKE 1.0 8V: - PLACA: IYE: 2579; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01134765280; - ANO/MODELO: 2017/2018; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 03/10 | R$ | ||
16 | 1 | UN | FIAT PALIO ESSENCE 1.6: - PLACA: IVL-9749; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01003424241; - ANO/MODELO: 2014/2014; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 03/10 | R$ | ||
17 | 1 | UN | FIAT ARGO DRIVE 1.3: - PLACA: IYQ-0784; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01157947678; - ANO/MODELO: 2018/2018; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 01/10 | R$ | ||
18 | 1 | UN | FIAT/STRADA ADVENT FLEX: - PLACA: IWO-4257; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; | R$ |
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- RENAVAM: 01050471676; - ANO/MODELO: 2015/2015; - CAPACIDADE: 02 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 04/10 | ||||||
19 | 1 | UN | FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 16V: - PLACA: IWO-4214; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01050470840; - ANO/MODELO: 2014/2015; - CAPACIDADE: 07 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 04/10 | R$ | ||
20 | 1 | UN | FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 16V: - PLACA: IWO-4253; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01050471285; - ANO/MODELO: 2014/2015; - CAPACIDADE: 07 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | R$ | ||
21 | 1 | UN | FIAT PALIO ESSENCE 1.6 16V: - PLACA: IXV-3419; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - CHASSI: 0XX00000XX0000000; - ANO/MODELO: 2017/2017; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 04/10 | R$ | ||
22 | 1 | UN | VW/SAVEIRO 1.6 CS TL: - PLACA: IWC-3J06 - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01027524602 - ANO/MODELO: 2014/2015; - CAPACIDADE: 02 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | R$ | ||
23 | 1 | UN | M.BENZ 516SPRINTER A3: - PLACA: JAX0A98 - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - Chassi: 0XX000000XX000000 - ANO/MODELO: 2021/2022; - CAPACIDADE: 18 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 01/10 | R$ | ||
24 | 1 | UN | M.BENZ 416CDI SPRINTER: - PLACA: JAX0B19 - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - Chassi: 0XX000000XX000000 - ANO/MODELO: 2021/2022; - CAPACIDADE: 16 OCUPANTES. | R$ |
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- CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | ||||||
25 | 1 | UN | MBENZ SPRINTER TCA AMB: - PLACA: JAX0B28 - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - Chassi: 0XX000000XX000000 - ANO/MODELO: 2021/2022; - CAPACIDADE: 7 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | R$ | ||
26 | 1 | UN | GM CHEVROLET / ONIX PLUS LT: - PLACA: JBZ2H38, - ANO/MODELO: 2022/2023; - CHASSI: 9BGEB69HOPG260633. - CAPACIDADE: 5 OCUPANTES - CLASSE DE BÔNUS:00/10 | R$ | ||
27 | 1 | UN | GM CHEVROLET / ONIX PLUS LT: - PLACA: JBI7D07, - ANO/MODELO: 2022/2023; - CHASSI: 0XXXX00X0XX000000. - CAPACIDADE: 5 OCUPANTES - CLASSE DE BÔNUS: 01/10 | R$ | ||
28 | 1 | UN | GM CHEVROLET / ONIX PLUS LT: - PLACA: JBI7D05, - ANO/MODELO: 2022/2023; - CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 - CAPACIDADE: 5 OCUPANTES - CLASSE DE BÔNUS: 01/10 | R$ | ||
29 | 1 | UN | GM CHEVROLET / ONIX PLUS LT: - PLACA: JBI7D06, - ANO/MODELO: 2022/2023; - CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 - CAPACIDADE: 5 OCUPANTES - CLASSE DE BÔNUS: 01/10 | R$ | ||
LOTE 02 | ||||||
2 | 01 | 1 | UN | VW 15.190 EOD ESCOLAR HD: - PLACA: ITT-9906; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - CHASSI: 0000X00X0XX000000; - ANO/MODELO: 2012/2013; - CAPACIDADE: 48 OCUPANTES. | R$ | R$ |
02 | 1 | UN | VW 15.190 EOD ESCOLAR HD: - PLACA: ITK-0735; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - CHASSI: 0000X00X0XX000000; - ANO/MODELO: 2012/2012; - CAPACIDADE: 48 OCUPANTES; | R$ | ||
03 | 1 | UN | MARCOPOLO VOLARE V8L 4x2: ESCOLAR - PLACA: ITU-9405; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; | R$ |
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- CHASSI: 00XX00X0XXX000000; - ANO/MODELO: 2012/2013; - CAPACIDADE: 26 OCUPANTES; | ||||||
04 | 1 | UN | MARCOPOLO VOLARE V8L ESCOLAR: - PLACA: IPI-1329; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - CHASSI: 00XX00X0X0X000000; - ANO/MODELO: 2008/2009; - CAPACIDADE: 31 OCUPANTES; | R$ | ||
05 | 1 | UN | MARCOPOLO VOLARE V6 ESCOLAR: - PLACA: IPI-1345; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - CHASSI: 00XX00X0X0X000000; - ANO/MODELO: 2008/2009; - CAPACIDADE: 23 OCUPANTES; | R$ | ||
06 | 1 | UN | VW INDUSCAR FOZ U: ESCOLAR - PLACA: IPN-1226; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - CHASSI: 0XXX000X00X000000; - ANO/MODELO: 2008/2009; - CAPACIDADE: 44 OCUPANTES; | R$ | ||
07 | 1 | UN | MERCEDES BENZ OF 1519 R. ORE: ESCOLAR - PLACA: IWB-8593; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - CHASSI: 0XX000000XX000000; - ANO/MODELO: 2014/2014; - CAPACIDADE: 55 OCUPANTES; | R$ | ||
08 | 1 | UN | MERCEDES BENZ/CAIO LO 916. ORE: ESCOLAR - PLACA: JBQ3F51; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - CHASSI: 0XX000000XX000000; - ANO/MODELO: 2022/2023; - CAPACIDADE: 45 OCUPANTES | R$ | ||
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ |
Parágrafo Primeiro- O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado pela Tesouraria do Município, através de deposito bancário em conta de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses a contar da data da emissão do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com o Inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E REC. HUMANOS
2030 MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ REDUZIDO 396
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO: Todas
as despesas e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA NONA- DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato; Aplicar à CONTRATADA penalidade, quando for o caso;
b) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
d) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
Parágrafo Segundo - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar o objeto nas especificações contidas no termo de referência;
b) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
e) Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta;
f) Efetuar serviços de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo e normas técnicas pertinentes.
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CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS PENALIDADES: Poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas no caso de inadimplemento contratual ou inadimplemento da ordem de compra/nota de empenho:
Parágrafo Primeiro- Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
a. inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b. ensejar o retardamento da execução do objeto;
c. falhar ou fraudar na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo;
e. cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo- Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante.
b. multa moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
c. multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos.
f.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa.
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Parágrafo Terceiro- As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Quarto- Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
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a. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quinto- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo Sexto- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
a. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo Sétimo- Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração Pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Parágrafo Oitavo- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Nono- Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
Parágrafo Décimo- A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
Parágrafo Décimo-Primeiro- O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá
rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 77, e 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer
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indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO:
São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA- DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .... de de 2023.
CONTRATADA | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Prefeita Municipal |
Vistos:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Procurador Geral | Teresinha Salete Sperry Secretária da Fazenda | Xxxxxx Xxxxxx Sec. Adm e RH Fiscal do Contrato |
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ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA
(Pregão Eletrônico nº 005/2023)
LOTE | ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS | VALOR UNIT | VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE 01 | ||||||
FIAT PALIO ESSENCE 1.6 16V | ||||||
- PLACA: IXV-3442; | ||||||
- COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; | ||||||
1 | 1 | UN | - RENAVAM; 01117293308; | R$ 1.180,48 | ||
- ANO/MODELO: 2017/2017; | ||||||
- CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. | ||||||
- CLASSE DE BÔNUS: 04/10 | ||||||
I/RENAULT KGOO EXPRESS16 | ||||||
- PLACA: IVQ-7810; | ||||||
- COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; | ||||||
2 | 1 | UN | - RENAVAM: 01012118581; | R$ 923,04 | ||
- ANO/MODELO: 2014/2015; | ||||||
- CAPACIDADE: 02 OCUPANTES. | ||||||
- CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | ||||||
VW/SAVEIRO 1.6 CS: | ||||||
- PLACA: IRU-3401; | ||||||
- COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; | ||||||
3 | 1 | UN | - RENAVAM: 00316421626 | R$ 1.017,97 | ||
- ANO/MODELO: 2011/2011; | ||||||
1 | - CAPACIDADE: 02 OCUPANTES. | R$ 47.432,28 | ||||
- CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | ||||||
FIAT FIORINO HARD WORKING: | ||||||
- PLACA: IXV-3366; | ||||||
- COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; | ||||||
4 | 1 | UN | - RENAVAM: 01117289599 | R$ 1.526,66 | ||
- ANO/MODELO: 2017/2017; | ||||||
- CAPACIDADE: 02 OCUPANTES. | ||||||
- CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | ||||||
CHEVROLET MONTANA LS: | ||||||
- PLACA: ITR-7099; | ||||||
- COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; | ||||||
5 | 1 | UN | - RENAVAM: 01117293308; | R$ 1.105,84 | ||
- ANO/MODELO: 2012/2013; | ||||||
- CAPACIDADE: 02 OCUPANTES. | ||||||
- CLASSE DE BÔNUS: 04/10 | ||||||
CITROEN AIRCROSS M FEEL: | ||||||
6 | 1 | UN | - PLACA: IXO-4678; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; | R$ 1.266,32 | ||
- RENAVAM: 01103575594; |
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- ANO/MODELO: 2016/2017; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | ||||||
7 | 1 | UN | FIAT PALIO ESSENCE 1.6: - PLACA: IVE-3455; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 00602213886; - ANO/MODELO: 2013/2014; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 03/10 | R$ 1.071,58 | ||
8 | 1 | UN | FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 16V: - PLACA: IXV-3385; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01117290392; - ANO/MODELO: 2017/2017; - CAPACIDADE: 07 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | R$ 1.422,87 | ||
9 | 1 | UN | FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 16V: - PLACA: IXV-3414; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - CHASSI: 0XX0000XXX0000000; - ANO/MODELO: 2017/2017; - CAPACIDADE: 07 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 00/10 | R$ 1.422,87 | ||
10 | 1 | UN | FIAT PALIO FIRE 1.0: - PLACA: IVS-9773; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01065053719; - ANO/MODELO: 2014/2015; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | R$ 959,71 | ||
11 | 1 | UN | VOLKSWAGEN POLO MF 1.6: - PLACA: IZL-0J31; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01199136376; - ANO/MODELO: 2019/2020; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | R$ 1.385,68 | ||
12 | 1 | UN | VOLKSWAGEN POLO MF 1.6: - PLACA: IZF-6I62; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01187855089; - ANO/MODELO: 2019/2020; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | R$ 1.385,68 | ||
13 | 1 | UN | VOLKSWAGEN POLO MF 1.6: - PLACA: IZO-4A32; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01205934046; | R$ 1.385,68 |
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- ANO/MODELO: 2019/2020; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 00/10 | ||||||
14 | 1 | UN | VOLKSWAGEN POLO MF 1.6: - PLACA: IZO-3J34; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01205925250; - ANO/MODELO: 2019/2020; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 01/10 | R$ 1.385,68 | ||
15 | 1 | UN | FIAT MOBI LIKE 1.0 8V: - PLACA: IYE: 2579; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01134765280; - ANO/MODELO: 2017/2018; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 03/10 | R$ 1.113,44 | ||
16 | 1 | UN | FIAT PALIO ESSENCE 1.6: - PLACA: IVL-9749; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01003424241; - ANO/MODELO: 2014/2014; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 03/10 | R$ 1.071,58 | ||
17 | 1 | UN | FIAT ARGO DRIVE 1.3: - PLACA: IYQ-0784; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01157947678; - ANO/MODELO: 2018/2018; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 01/10 | R$ 1.291,18 | ||
18 | 1 | UN | FIAT/STRADA ADVENT FLEX: - PLACA: IWO-4257; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01050471676; - ANO/MODELO: 2015/2015; - CAPACIDADE: 02 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 04/10 | R$ 1.577,99 | ||
19 | 1 | UN | FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 16V: - PLACA: IWO-4214; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01050470840; - ANO/MODELO: 2014/2015; - CAPACIDADE: 07 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 04/10 | R$ 1.315,16 | ||
20 | 1 | UN | FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 16V: - PLACA: IWO-4253; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01050471285; | R$ 1.315,16 |
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- ANO/MODELO: 2014/2015; - CAPACIDADE: 07 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | ||||||
21 | 1 | UN | FIAT PALIO ESSENCE 1.6 16V: - PLACA: IXV-3419; - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - CHASSI: 0XX00000XX0000000; - ANO/MODELO: 2017/2017; - CAPACIDADE: 05 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 04/10 | R$ 1.180,48 | ||
22 | 1 | UN | VW/SAVEIRO 1.6 CS TL: - PLACA: IWC-3J06 - COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA; - RENAVAM: 01027524602 - ANO/MODELO: 2014/2015; - CAPACIDADE: 02 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | R$ 1.315,16 | ||
23 | 1 | UN | M.BENZ 516SPRINTER A3: - PLACA: JAX0A98 - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - Chassi: 0XX000000XX000000 - ANO/MODELO: 2021/2022; - CAPACIDADE: 18 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 01/10 | R$ 3.775,69 | ||
24 | 1 | UN | M.BENZ 416CDI SPRINTER: - PLACA: JAX0B19 - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - Chassi: 0XX000000XX000000 - ANO/MODELO: 2021/2022; - CAPACIDADE: 16 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | R$ 3.775,69 | ||
25 | 1 | UN | MBENZ SPRINTER TCA AMB: - PLACA: JAX0B28 - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - Chassi: 0XX000000XX000000 - ANO/MODELO: 2021/2022; - CAPACIDADE: 7 OCUPANTES. - CLASSE DE BÔNUS: 02/10 | R$ 3.775,69 | ||
26 | 1 | UN | GM CHEVROLET / ONIX PLUS LT: - PLACA: JBZ2H38, - ANO/MODELO: 2022/2023; - CHASSI: 9BGEB69HOPG260633. - CAPACIDADE: 5 OCUPANTES - CLASSE DE BÔNUS:00/10 | R$ 2.121,25 | ||
27 | 1 | UN | GM CHEVROLET / ONIX PLUS LT: - PLACA: JBI7D07, - ANO/MODELO: 2022/2023; - CHASSI: 0XXXX00X0XX000000. - CAPACIDADE: 5 OCUPANTES | R$ 2.121,25 |
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- CLASSE DE BÔNUS: 01/10 | ||||||
28 | 1 | UN | GM CHEVROLET / ONIX PLUS LT: - PLACA: JBI7D05, - ANO/MODELO: 2022/2023; - CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 - CAPACIDADE: 5 OCUPANTES - CLASSE DE BÔNUS: 01/10 | R$ 2.121,25 | ||
29 | 1 | UN | GM CHEVROLET / ONIX PLUS LT: - PLACA: JBI7D06, - ANO/MODELO: 2022/2023; - CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 - CAPACIDADE: 5 OCUPANTES - CLASSE DE BÔNUS: 01/10 | R$ 2.121,25 | ||
LOTE 02 | ||||||
2 | 01 | 1 | UN | VW 15.190 EOD ESCOLAR HD: - PLACA: ITT-9906; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - CHASSI: 0000X00X0XX000000; - ANO/MODELO: 2012/2013; - CAPACIDADE: 48 OCUPANTES. | R$ 2.200,00 | R$ 16.700,00 |
02 | 1 | UN | VW 15.190 EOD ESCOLAR HD: - PLACA: ITK-0735; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - CHASSI: 0000X00X0XX000000; - ANO/MODELO: 2012/2012; - CAPACIDADE: 48 OCUPANTES; | R$ 2.200,00 | ||
03 | 1 | UN | MARCOPOLO VOLARE V8L 4x2: ESCOLAR - PLACA: ITU-9405; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - CHASSI: 00XX00X0XXX000000; - ANO/MODELO: 2012/2013; - CAPACIDADE: 26 OCUPANTES; | R$ 1.900,00 | ||
04 | 1 | UN | MARCOPOLO VOLARE V8L ESCOLAR: - PLACA: IPI-1329; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - CHASSI: 00XX00X0X0X000000; - ANO/MODELO: 2008/2009; - CAPACIDADE: 31 OCUPANTES; | R$ 1.900,00 | ||
05 | 1 | UN | MARCOPOLO VOLARE V6 ESCOLAR: - PLACA: IPI-1345; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - CHASSI: 00XX00X0X0X000000; - ANO/MODELO: 2008/2009; - CAPACIDADE: 23 OCUPANTES; | R$ 1.900,00 | ||
06 | 1 | UN | VW INDUSCAR FOZ U: ESCOLAR - PLACA: IPN-1226; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; | R$ 1.900,00 |
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- CHASSI: 0XXX000X00X000000; - ANO/MODELO: 2008/2009; - CAPACIDADE: 44 OCUPANTES; | ||||||
07 | 1 | UN | MERCEDES BENZ OF 1519 R. ORE: ESCOLAR - PLACA: IWB-8593; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - CHASSI: 0XX000000XX000000; - ANO/MODELO: 2014/2014; - CAPACIDADE: 55 OCUPANTES; | R$ 2.200,00 | ||
08 | 1 | UN | MERCEDES BENZ/CAIO LO 916. ORE: ESCOLAR - PLACA: JBQ3F51; - COMBUSTÍVEL: DIESEL; - CHASSI: 0XX000000XX000000; - ANO/MODELO: 2022/2023; - CAPACIDADE: 45 OCUPANTES | R$ 2.500,00 | ||
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA (Lote 01+02) | R$ 64.132,28 |
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