DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO. São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021.
DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO. São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO. 9.1. 0 presente Contrato atendera as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021;
DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO. 12.01 – O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei nº 14.133/2021 confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas previstas em seu art. 104.
DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO. São prerrogativas da PMSP/SECRETARIA/CCSP:
1. Conservar a autoridade normativa;
2. Exercer controle e fiscalização sobre a execução do objeto do Acordo de Cooperação.
3. Assumir ou transferir a responsabilidade pelo presente, caso ocorra fato relevante superveniente ou paralisação do serviço.
DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO. De acordo com o regime jurídico dos contratos instituído pela lei 14.133/2021, a CONTRATANTE detém as prerrogativas de:
DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA declara-se ciente das prerrogativas da administração, notadamente no que diz respeito à alteração e rescisão contratual, reguladas pela Lei Federal nº 8.666/93.
DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO. Em relação ao Contrato, a UFPI poderá:
DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO. 8.1. A CONTRATADA reconhece as prerrogativas da administração pública, conforme previsto no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. As alterações contratuais devem seguir o disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021