EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N 008/2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N 008/2013
PREÂMBULO
A Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares - Faceli, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Comissão de Pregão, designada pela Portaria nº 014, de 20 de abril de 2013, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Linhares, Estado do Espírito Santo, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, e em conformidade com o processo nº 000227/2013.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Presencial
2 - Processo Administrativo nº 000227/2013
3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
4 - Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, conforme especificado no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1 deste Edital.
5 - Dotação Orçamentária: 33.90.3000000 – Material de Consumo
44.90.52339030 – Equipamento Material Permanente
II - SESSÃO PÚBLICA
Pregão Presencial nº 008/2013 Dia: 17/10/2013
Horário: 10h
Local: Sala CPL Pregão da FACELI, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, XXX – Xxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
A entrega dos envelopes de credenciamento, proposta comercial e habilitação deverão ser protocoladas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário especificado neste item para a sessão pública do Pregão.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 – O Edital poderá ser acessado mediante download no sítio oficial na internet da Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares – Faceli: xxx.xxxxxx.xxx.xx
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o final do dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao Setor de Licitação, aos cuidados do Pregoeiro Oficial, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo no Setor de Protocolo da FACELI, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
5 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento, deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
6 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, cuja comprovação será feita através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, indicada no Cartão do CNPJ.
2 - A participação no certame decorre do atendimento de todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
a) suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Linhares;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
d) com falência decretada ou em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial;
e) que esteja constituída sob a forma de consórcio;
f) que atue na forma de cooperativa.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
V - CREDENCIAMENTO
À FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Pregão Presencial nº 008/2013 Razão Social:
CNPJ:
ENVELOPE 1 – CREDENCIAMENTO
1 – O protocolo para o credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário especificado no item II - sessão pública do Pregão.
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
5 - Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 2 (MODELO), como reconhecimento de firma do representante legal da empresa.
6 - A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 3 (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
7 - Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda. (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/Xxxx ultarOpcao.aspx)
8 - Caso a licitante não seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, cópia do contrato social e suas alterações.
9 - Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO 4 (MODELO).
10 - A apresentação no CREDENCIAMENTO do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos; Registro Comercial, devidamente autenticado ou os documentos contábeis inseridos nos itens 7 e 8, isentam a licitante de juntá-los no ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, conforme item II do edital, em
envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
À FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Pregão Presencial nº 008/2013 Razão Social:
CNPJ:
ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇO
À FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Pregão Presencial nº 008/2013 Razão Social:
CNPJ:
ENVELOPE 3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2 - Não serão aceitos os envelopes de Credenciamento, Proposta de Preço e Documentos de Habilitação enviados por correio ou deixados para serem protocolados no Setor de Protocolo da FACELI.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
1 - A proposta deverá atender aos seguintes requisitos, inseridos no ANEXO 6 - PROPOSTA DE PREÇO (MODELO):
a) ser datilografada ou digitada, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone/fac-símile e e-mail;
c) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza relacionados com o objeto da licitação;
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão.
2 - Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
4 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
5 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
6 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) for apresentada em desconformidade com o prescrito no instrumento convocatório;
VIII - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
1 - Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes. 2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR XXXX.
3 - O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
4 - Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
5 - Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
6 - Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7 - O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8 - Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10 - Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
11 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
12 - Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a FACELI.
13 - Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
14 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com as demais empresas licitantes.
IX - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
2 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
3 – Não serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país.
5 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de regularidade com a Seguridade Social – INSS;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa - CNDT
5.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.3 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.4 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativo-positivas, apresentadas nos sites dos órgãos oficiais.
5.5 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devidamente assinado pelo representante legal.
6.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da entidade contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
6.3 - O Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.2. Qualificação Econômico-Financeira.
7.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
X - RECURSOS
1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra-razões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
3 - Os recursos e as contra-razões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
4 - Os recursos e as contra-razões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Protocolo da FACELI.
5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
6 - As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas ao Setor de Licitação, através de protocolo no Setor de Protocolo da FACELI, nos mesmos moldes do item 3.
7 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade superior da FACELI.
3 - A homologação do Pregão cabe à autoridade superior da FACELI.
XII - ORIENTAÇÕES SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO
1 - A FACELI, por intermédio do Setor de Contratos, após a homologação do certame, convocará a empresa vencedora da licitação para assinar o contrato administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2 - A data de início da prestação dos serviços começará a contar do dia seguinte à publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, conforme previsto na legislação vigente.
8 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze meses), prorrogável de acordo com Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
XIII - RECEBIMENTO E PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados mediante o fornecimento à FACELI, de nota fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a respectiva apresentação.
2 - Ultrapassado o prazo previsto no item acima, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12 x ND
100 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
3 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado à FACELI, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
6 - A FACELI poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
7 - O pagamento referente ao valor da nota fiscal somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
8 - Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Serviço, atraso quanto ao fornecimento dos serviços licitados ou pela recusa em prestá- los, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Linhares, por um período de até 2 (dois) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso, recusa quanto a assinatura do contrato administrativo ou pela recusa quanto ao fornecimento dos cartões;
c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto desta licitação, a atender ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
2 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela FACELI após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
3 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
4 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada
posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da FACELI, para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 – TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 5 – PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
Linhares-ES, 30 de Setembro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013
Unidade Requisitante: Diretoria administrativa e financeira
1. OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto aquisição de materiais e equipamentos de informática, visando à reposição do estoque do almoxarifado.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 - Aquisição de materiais e equipamentos de informática, são de fundamental importância para continuidade e desempenho das atividades executadas pelos servidores desta Fundação.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1 - As especificações e quantidades constam no final deste Termo.
3.2 - As coletas de preços, bem como o Mapa Comparativo encontram-se no item 8 deste termo, tendo sido analisados e dispensados aqueles que se apresentaram totalmente fora da realidade do mercado.
3.4 - As marcas de referências foram inseridas apenas como padrão de qualidade. 3.6 - Será motivo de desclassificação a apresentação de propostas que não indicarem a “MARCA” dos produtos ofertados.
3.5 - Os materiais a serem ofertados deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente: Às normas e especificações constantes deste caderno;
Às normas da ABNT;
Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
3.8 - O material ofertado deverá apresentar qualidade e rendimento de forma similar aos das marcas mais conhecidas no mercado, das quais algumas estão indicadas neste Termo.
3.9 - O material ofertado deverá ser de ótima qualidade e atender às especificações técnicas exigidas.
3.10 - O material ofertado deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado, deverá estar adequadamente embalado de forma a reservar suas características originais.
3.11 - O material deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
3.12 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
3.13 - Em hipótese alguma será aceito material recondicionado, remanufaturado, reciclado, ou com alguma característica que venha a comprometer o seu uso e utilização por esta administração.
3.14 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
3.15 - A Administração poderá solicitar testes do material junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas. Se for declarado pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93.
3.16 - Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
4. GARANTIA
4.1 - Os produtos entregues com defeito deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação a ser emitida pelo Almoxarifado da FACELI.
5. LOCAL DE ENTREGA
5.1 - A entrega do material deverá ser efetuada de acordo com a Ordem de Fornecimento de material emitida pela Gerencia de Logística e Suprimentos: que obrigatoriamente deverá constar na Nota
Fiscal de faturamento o numero do processo administrativo em epígrafe, nome completo da pessoa autorizada ao recebimento, bem como local de entrega do material.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Cumprir o prazo de entrega do (s) objeto (s) adquirido (s), não podendo este prazo exceder a 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização para Fornecimento e Nota de Empenho. No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as marcas e modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição. Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias. Quaisquer dúvidas quanto às especificações, e demais condições de contratação, favor consultar o servidor Claiton Xxxxxxx Xxxxx.
6.2 - O montante referente aos tributos e frete deverá estar incluso no preço do objeto adquirido.
6.3 - responder pelos danos causados diretamente a FACELI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais;
6.4 - respeitar às normas de controle de bens e de fluxo de pessoas no FACELI;
6.5 - responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega inclusive o descarregamento, dos materiais.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – A Faceli se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência. 8.2 – Os quantitativos poderão sofrer acréscimo ou diminuição, consoante o disposto no § 1º do artigo 65 de Lei nº 8.666/93.
8. TABELA REFERENCIAL DE PREÇOS POR LOTE
LOTE I | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | MÉDIA REFERENCIAL DE PREÇOS | TOTAL ITEM | |
UNIDADE | ||||
1 | FRAGMENTADORA DE PAPEL TIPO PORTE PEQUENO; FRAGMENTA PAPEL, CARTÕES, CDS/DVDS; COM ABERTURA DE INSERÇÃO MÍNIMA DE 230MM; FRAGMENTAÇÃO NO MÍNIMO DE 10 FOLHAS; TIPO DE FRAGMENTAÇÃO EM PARTÍCULA; ALTO NÍVEL DE SEGURANÇA; VELOCIDADE DE FRAGMENTAÇÃO MÍNIMA DE 2,0 METROS/MINUTO; COM BOTÕES AUTOMÁTICO/DESLIGADO/REVERSÃO; ACIONAMENTO AUTOMÁTICO; NÍVEL DE RUÍDO MÁXIMO DE 75 DB(A); VOLUME MÍNIMO DA LIXEIRA 14 LITROS; PROTEÇÃO DE SOBRE- CARGA E INDICADOR DE SUPERAQUECIMENTO | 1 | 181,50 | 181,50 |
2 | COMPRESSOR PORTÁTIL COM CORRENTE CONTÍNUA. 1/8 HP / CORRENTE XXXXXXXX XX 00 X; VÁLVULA DE AÇO INOXIDÁVEL, SEM ÓLEO | 1 | 342,00 | 342,00 |
3 | HD (HARD DRIVE DISK) SATA 01 TERABYTE | 2 | 379,20 | 758,40 |
4 | HD (HARD DRIVE DISK) SATA 01 TERABYTE – EXTERNO | 2 | 392,80 | 785,60 |
5 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO; 500 VA; PRODUTO HOMOLOGADO PELO PRODEST ; POTÊNCIA NOMINAL: 500 VA; TENSÃO DE ENTRADA: 115/220 V (BIVOLT AUTOMÁTICO); TENSÃO DE SAÍDA: 115 V; PROTEÇÃO: FILTRO DE LINHA INTEGRADO COM PROTETOR CONTRA SURTOS DE TENSÃO; FILTRO DE LINHA - REDUZ OS RUÍDOS PROVENIENTES DA REDE ELÉTRICA; PROTETOR CONTRA SURTOS DA REDE ELÉTRICA; PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ELÉTRICAS; PROTETOR TÉRMICO - PROTEÇÃO ADICIONAL CONTRA SOBRECARGA; AUMENTO DA FAIXA DE TENSÃO DE ENTRADA - 45% EM REDES 110V, 115V,120V E 127V E 40% EM 220V; TRUE-RMS - PERMITE O FUNCIONAMENTO CORRETO DO ESTABILIZADOR EM REDES ELÉTRICAS DISTORCIDAS; SENSOR DE POTÊNCIA - DESLIGA O ESTABILIZADOR QUANDO O USUÁRIO UTILIZAR EQUIPAMENTOS QUE EXCEDAM A POTÊNCIA DO ESTABILIZADOR; OPERAÇÃO: CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA OU QUE DIFICULTE O DESLIGAMENTO ACIDENTAL; TOMADAS DE SAÍDA: 4 TOMADAS DE SAÍDA; RENDIMENTO: > 90%; CERTIFICAÇÃO: INMETRO NBR 14373:2006; DIVERSOS: MANUAL DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS; FUSÍVEL EXTERNO; GABINETE EM MATERIAL ANTICHAMA; GARANTIA: 12 MESES, FORNECIMENTO: UNIDADE. | 10 | 137,08 | 1.370,80 |
6 | NO-BREAK INTERATIVO 600 VA; PRODUTO HOMOLOGADO PELO PRODEST; CARACTERÍSTICAS: POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA DE 600 VA; TENSÃO DE ENTRADA; 127/220V, COM REGULAGEM DE TENSÃO AUTOMÁTICA; TENSÃO DE SAÍDA: 127V; FILTRO DE LINHA E ESTABILIZADOR INTERNO; INTERFACE RS-232, USB OU ETHERNET PARA MONITORAMENTO; ACIONAMENTO DO INVERSOR: < 8MS; RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS; ALARMES AUDIOVISUAIS (SONORO E LEDS): INFORMAM OS PROBLEMAS NO CIRCUITO DO NOBREAK, ANORMALIDADES NA REDE ELÉTRICA E FINAL DO TEMPO DE AUTONOMIA; SINALIZAÇÃO VISUAL (LEDS): PRESTAM INFORMAÇÕES SOBRE: REDE ELÉTRICA NORMAL E BATERIA BAIXA (BATERIAS COM POUCA CARGA); PERMITE SER LIGADO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA (DC START); PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA: PROTEÇÃO DO INVERSOR DO NOBREAK CASO O CONSUMO DOS EQUIPAMENTOS; LIGADOS A ELE EXCEDAM SUA POTÊNCIA NOMINAL; PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA TOTAL DAS BATERIAS; PROTEÇÃO CONTRA SOBRE TENSÃO E SUBTENSÃO DE REDE ELÉTRICA; TOMADAS DE SAÍDA: MÍNIMO DE 6 TOMADAS; BATERIAS: INTERNAS, SELADAS, SEM EMISSÃO DE GASES NOCIVOS; AUTONOMIA: MÍNIMA DE 5 MINUTOS, A PLENA CARGA; CERTIFICAÇÃO: O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO ISO 9001; DIVERSOS: MANUAL DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS; GARANTIA: 12 MESES | 10 | 334,56 | 3.345,60 |
7 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL DCP 7065DN; BROTHER; DUPLEX AUTOMATICA; RESOLUÇÃO IMPRESSAO 2400X600 DBI; INTERFACES ETHERNET 10/100 E USB 2.0; BANDEJA DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS DE CARTA A OFICIO; ALIMENTADOR MANUAL AUTOMATICO ATÉ 39 FOLHAS; DIGITALIZAÇÃO COM RESOLUÇÃO DE ATÉ 19200 DPI; 32 MB DE MEMORIA; com CARTUCHO PRETO DE INICIAÇÃO DE IMPRESSÃO ELETROFOTOGRAFICO; CABO DE ALIMENTAÇÃO; TAMPA DA BANDEJA PARA PAPEL CD(S) COM SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO DA IMPRESSORA; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PRETO); NORMAL: ATÉ 27 PPM; QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (ÓTIMA) ATÉ 600 X 600 X 2 DPI; FONECIMENTO: UNIDADE | 2 | 999,00 | 1.998,00 |
8 | CILINDRO IMPRESSÃO COMPLETO; DR420 BROTHER ORIGINAL DO FABRICANTE; MONO COM RENDIMENTO PARA ATÉ 12.000 PÁGINAS (5% DE COBERTURA). FORNECIMENTO: UNIDADE | 2 | 305,00 | 610,00 |
9 | CARTUCHO TONER TN450, ORIGINAL DO FABRICANTE BROTHER PRETO; PARA IMPRESSÃO A LASER COM RENDIMENTO DE ATÉ 2600 PÁGINAS COM COBERTURA DE 5%. FORNECIMENTO: UNIDADE | 8 | 150,00 | 1.200,00 |
TOTAL: | 10.591,90 |
LOTE II | ||||
1 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP; SISTEMA OPERACIONAL LINUX UBUNTU; 3 GEN INTEL ® CORE ™ I5-3470 (QUAD CORE, 3.20GHZ, 6MB W / HD 2500 GRAPHICS); MEMÓRIA 4GB, DUAL CHANNEL DDR3, 1600MHZ (2X2GB); MONITOR E1913C DE 18,5 POL. – WIDESCREEN; PLACA GRÁFICA INTEGRADA INTEL® GRAPHICS; DISCO RÍGIDO DE 500GB, 3.0GB/S COM 16MB DATABURST CACHE™ MOUSE ÓPTICO; TECLADO; DISSIPADOR DE CALOR DE CORRENTE PRINCIPAL/DESEMPENHO, FORM FACTOR PEQUENO; FONTE COM ATÉ 90% DE EFICIÊNCIA; 3 ANOS DE GARANTIA COM ATENDIMENTO LOCAL e ESTABILIZADOR APC CUBIC 500W. FORNECIMENTO: UNIDADE | 12 | 2.950,00 | 35.400,00 |
TOTAL | 35.400,00 | |||
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO TEM 1 DO LOTE II: | ||||
1. PLACA PRINCIPAL 1.1. Arquitetura ATX ou BTX. 1.2. Módulo de Plataforma Segura (TPM) revisão 1.2 integrado. 1.3. BIOS 1.3.1. A interface de configurações BIOS é no idioma Inglês ou Português; 1.3.2. A BIOS é implementada em memória “flash”, atualizável pela rede; 1.3.3. Possui a funcionalidade de habilitar/desabilitar portas USB e serial e com senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido; 1.3.4. Possui campo com número de série do equipamento podendo o mesmo ser lido remotamente via comandos SMBIOS 2.4; 1.3.5. Possui campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento podendo o mesmo ser lido remotamente via comandos SMBIOS 2.4; 1.3.6. Permite o monitoramento as condições de energia e ventilação do equipamento; 1.3.7. Possuir diagnóstico Pre-boot para no mínimo Disco Rígido e Memória; 1.4. BARRAMENTO D EXPANSÃO: 1.4.1. PCI Express x16: mínimo de 1 slot disponível após a configuração final do equipamento 1.4.2. Serial ATA: mínimo 3, sendo 1 SATA 3.0, compatível com a tecnologia SMART III. 1.5. MEMORIA DDR3 1.5.1. Slots DIMM: 4 unidades. 1.5.2. Freqüência (latências) compatível: 1600 MHz. 1.5.3. Quantidade máxima: 16 GB 1.6. CONTROLADORA DE VIDEO INTEGRADA 3D 1.6.1. Memória: capacidade de compartilhamento de até 1.7Gb de forma dinâmica quando utilizando 4Gb de memória no sistema. 1.6.2. Resolução suportada: em modo VGA 1920 x 1200 pixels at 60Hz e em modo DisplayPort ou DVI 2500x1600 at 60Hz 1.6.3. OpenGL 4.0 e DirectX 11; 1.6.4. Possuir conectores VGA e 2 x DisplayPort ou DVI; 1.7. AUDIO STEREO 1.7.1. O dispositivo para reprodução de som multimídia, interno ao gabinete do microcomputador deverá ser desligado quando conectado um fone de ouvido ou caixa acústica no conector de saída para caixa acústica. 1.8. CONTROLADORAS DE REDE 1.8.1. Placa de rede Ethernet 10/100/1000Mbps; 1.8.2. "Wake-up on LAN" implementado com despertador remoto, permitindo: boot remoto pela rede Ethernet; possibilitar atualização via software, reconfigurar e desligar o equipamento de forma remota. 1.8.3. PXE – “Preboot Execution Environment” implementado. 1.9. CONECTORES 1.9.1. Serial ATA (conector de 7 pinos): 3 unidades (mínimo), sendo pelo menos 1 tipo SATA 3.0; 1.10. INTERFACES 1.10.1. Vídeo (DB-15 fêmea): 1 unidade. 1.10.2. Vídeo (DP-Display Port ou DVI): 2 unidade 1.10.3. USB 2.0: 6 unidades (mínimo), sendo 4 traseira e 2 Frontal 1.10.4. USB 3.0: 4 Unidades (mínimo), sendo 2 traseira e 2 Frontal 1.10.5. Serial RS-232: 1 unidade. |
1.10.6. Rede Ethernet: 1 unidade.
1.10.7. Stereo Line-In: 1 unidade.
1.10.8. Stereo Line-Out: 1 unidade.
1.10.9. Microfone: 1 unidade (frontal). Fone de ouvido: 1 unidade (frontal).
1.11. Placa principal do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado, em regime de OEM ou customizadas.
1.12. CHIPSET
1.12.1. Suporta a expansão de memória: 16 GB
1.12.2. Tipo de memória suportada: Dual Channel e DDR-3 1600MHz
1.12.3. Interface de discos suportada: SATA 3Gbps
2. PROCESSADOR
Fornecer Microcomputador com 1(um) processador, compatível com todo o conjunto do microcomputador, processo de fabricação máximo de 22 nm, consumo máximo de 77W, com placa gráfica integrada ao processador e suporte a VT-x.
2.1. Processador de clock mínimo 3.2GHz e cachê L2 e/ou L3 de mínimo 6Mb.
3. MEMORIA RAM
3.1. Mínimo de 4 GB (quatro gigabytes), DDR3 1600 MHz ou superior, em configuração “Dual Channel”.
3.2. Mínimo 02 slots livres após a instalação dos módulos.
4. DISCO RIGIDO
4.1. Capacidade: 500 GB (mínimo).
4.2. Rotação: 7200 rpm (mínimo).
4.3. Interface: SATA 3.0Gb/s (SATA-2) NCQ.
4.4. Buffer de memória: 16 MB (mínimo).
4.5. O equipamento deverá possuir suporte a instalação de Discos de 1TB.
5. DRIVE OPTICO
5.1. Unidade interna de Gravação de DVD (DVD-RW 8x)), que permita a utilização de discos de 80 e 120 mm de diâmetro, com funcionamento na horizontal e na vertical.
5.1.1. Velocidade mínima de Leitura DVD-ROM: 8X
5.1.2. Velocidade de mínima leitura CD-ROM: 24X
5.1.3. Velocidade de mínima Leitura CD-RW: 24X
6. GABINETE
6.1. Indicadores liga/desliga e “acesso ao disco rígido” na parte frontal do gabinete.
6.2. Formato ATX ou BTX Desktop, com possibilidade de abertura sem uso de ferramentas (Toll Less para gabinete, disco rígido, unidade de disquete, drive Óptico e placas PCI e PCIe). Não será aceito parafusos recartilhados interno e externo.
6.3. Possuir sensor de abertura de tampa do gabinete.
6.4. Baia interna de 1/3 de altura p/ instalação de disco rígido de 3,5”: 1 unidades.
6.5. Possibilidade de instalação de placas PCI-Express x16 de meia altura.
6.6. Emissão de ruídos em conformidade com a norma ISO 9296.
6.7. Alimentação através de fonte chaveada ou automática, padrão ATX ou BTX, tensão 100-240 V e no máximo de 270 Watts, freqüência 50/60 Hz, interna, com suporte a PFC (Fator de Correção da Fonte) ATIVO, com mínimo de 90% de eficiência energética, comprovada através do certificado 80 PLUS Gold, com ventilação própria, e com potência suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais periféricos).
6.8. Dimensões cúbicas ( Altura cm x Largura cm x Profundidade cm) máximas 10.000 cm3.
6.9. Possuir gabinete, bem como todos os seus componentes internos devem estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas) sem uso de substancias tais como: cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb).
7. PLACA DE VIDEO
7.1. Interface: ON BOARD ou Off-BOARD
7.2. Memória:
7.2.1. até 256 MB alocada de forma dinâmica ou dedicada.
7.2.2. Clock GPU mínimo: 650 MHz
7.3. Resolução suportada: até 1920 x 1200 @ 60 Hz para VGA e 2560x1600 @ 60Hz para DisplayPort.
7.4. Padrões suportados: DirectX 11 e OpenGL 4.0.
7.5. Conector: VGA e 2 DisplayPort ou DV
7.6. Deve permitir o uso de 3 monitores simultâneos.
8. MONITOR
8.1. Monitor LED
8.2. Diagonal visível: 18,5;
8.3. Tempo de resposta máximo: 5 ms.
8.4. Resolução: 1440 x 900 pixels a 60Hz.
8.5. Pixel Pitch (Dot Pitch): 0,29 mm (máximo).
8.6. Brilho: 250 cd/m2 (mínimo).
8.7. Mínima relação de contraste: 1000:1.
8.8. Fonte de alimentação integrada, com ajuste automático de tensão de 100 a 240 V @ 50- 60 Hz. A fonte deverá ser interna.
8.9. Consumo de energia de no máximo 30W
8.10. Conexões: VGA (DB-15 macho) e DVI
8.11. Apresentar comprovante de que o monitor possui conformidade com Energy Star 5.2 e EPEAT GOLD.
8.12. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricado para uso exclusivo do fabricante do microcomputador, não sendo aceito o emprego de monitor de livre comercialização no mercado ou em regime de OEM.
9. MOUSE
9.1. Mouse óptico com tecla de rolagem (botão para scroll).
9.2. Resolução por hardware de 1000 dpi (mínimo).
9.3. Interface USB 2.0.
9.4. Mouse do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricado para uso exclusivo do fabricante do microcomputador, não sendo aceito o emprego de mouse de livre comercialização no mercado ou em regime de OEM.
10. TECLADO
10.1. Teclado brasileiro padrão ABNT2 com teclas e caracteres da língua portuguesa.
10.2. Mínimo de 104 teclas, com teclas de função no mínimo de F1 a F12 e bloco numérico.
10.3. Interface USB 2.0.
10.4. Teclado do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricado para uso exclusivo do fabricante do microcomputador, não sendo aceito o emprego de teclados de livre comercialização no mercado ou em regime de OEM.
11. GERENCIAMENTO
11.1. Portal Internet do fabricante para o efetivo modelo proposto com suporte ao equipamento incluindo a possibilidade do “download” do software do FLASH BIOS e links para atualizações de drivers.
11.2. Software de gerenciamento dos recursos de hardware do microcomputador proposto, implementado pelo próprio fabricante (ou por terceiros, desde que desenvolvido para uso exclusivo), de fornecimento obrigatório.
11.3. Equipamento proposto deverá suportar gerenciamento remoto no padrão DMI ou SNMP através de drivers nativos.
11.4. O software deverá ainda possuir as seguintes características:
11.4.1. Identificar, inventariar, e adicionar computadores a um grupo de tarefas de gerenciamento.
11.4.2. Configurar ou atualizar a BIOS de vários computadores simultaneamente.
11.4.3. Possuir recursos de proatividade e monitorar a saúde dos computadores ou dos componentes dos computadores enviando log para email cadastrado.
11.5. Solução centralizada que permita gerenciamento através da interface Web.
11.6. Suportar o envio de alertas.
11.7. Deverá possibilitar a restauração do Sistema Operacional e aplicativos.
11.8. Compatível com padrão DMI 2.0, comprovadamente desenvolvido pelo detentor da marca do equipamento ofertado. A comprovação deverá ser feita através do site xxx.xxxx.xxx na categoria Leadership ou Board Member do consórcio DMTF ( Desktop Management Task Force ), que especifica o padrão DMI.
12. COMPATIBILIDADE
12.1. Compatibilidade de hardware e Sistema Operacional com o padrão ACPI - Advanced Configuration and Power Interfaces".
12.2. Compatibilidade do microcomputador efetivamente proposto (marca e modelo), com o sistema operacional Windows 8 Professional Português BR
12.3. Compatibilidade do microcomputador efetivamente proposto (marca e modelo), com o uma distribuição Linux.
13. SISTEMA OPERACIONAL E PACOTE DE ESCRITÓRIO
13.1. Sistema Operacional Linux Ubunto
14. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
14.1. A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos ofertados para comprovação de cada item desta especificação.
14.2. O equipamento ofertado deverá pertencer à linha atual de produção de um mesmo fabricante
14.3. O fabricante deverá disponibilizar em sua pagina na WEB, link com “chat” para suporte técnico ON LINE e link onde poderá obter a configuração do equipamento ofertado e drivers para download de: BIOS, Firmware e placa de rede, etc.
14.4. O fabricante deverá oferecer em seu site, consulta do status da garantia do equipamento através de uma número de identificação exclusivo.
14.5. Disponibilização no site do fabricante de manual de serviço do equipamento com os procedimentos técnicos de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais.
14.6. O proponente deverá apresentar certidões de capacidade técnica comprovando o fornecimento de equipamentos similares a outros órgãos da Administração Pública, para cada um dos itens a que concorrer com quantitativo
igual ou superior ao do respectivo item.
14.7. O equipamento ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com a Norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), ou sua equivalente Norma NBR 10842, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais plásticos;
14.8. O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma CISPR22 – Classe B (Limits and Methods of Mesurement of Radio Interference Characteristics of Information Technology Equipament) para assegurar níveis de emissão eletromagnética;
14.9. O equipamento (Microcomputador) deverá ter certificado EPEAT na categoria GOLD, para assegurar que o fabricante pratica ações e utiliza componentes no processo produtivo do equipamento que minimiza danos ao meio ambiente;
14.10. O fabricante do equipamento deve possuir a certificação ISO 14001, onde comprova que o mesmo está preocupado com impactos causados no meio ambiente;
14.11. O equipamento deverá possuir a certificação ISO 7779 e ISO 9296, onde comprova que o equipamento não ultrapassa os limites estabelecidos de ruídos;
14.12. Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o fabricante do equipamento, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004.
14.13. Registro do fabricante e da marca do equipamento no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual);
14.14. A empresa licitante deverá apresentar declaração emitida pelo fabricante do equipamento proposto, direcionada ao Licitante, onde conste:
14.14.1. Que o licitante é revenda autorizada dos produtos de sua fabricação;
14.14.2. Que possui central telefônica “própria” para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita (0800);
14.14.3. Que possui site na internet disponibilizando atualizações de drivers para o equipamento proposto;
14.14.4. Que os equipamentos propostos possuem assistência técnica credenciada pelo fabricante na região do Licitante;
14.14.5. Que o equipamento foi projetado para o uso corporativo;
14.15. Todas as declarações exigidas acima deverão ser apresentadas em original, emitidas em papel timbrado da empresa fabricante, assinadas por pessoa responsável com indicação de cargo da exercido na empresa, com firma reconhecida em cartório competente, a não apresentação de qualquer documento solicitando implicara em declassificação;
14.16. Todos os certificados deverão obrigatoriamente ser apresentados em original ou através de cópia autenticada por cartório competente, com exceção de certificados emitidos através da internet, nos quais deverá constar obrigatoriamente a URL do site de origem.
15. ASSISTENCIA TECNICA
15.1. Assistência técnica (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo, 36(trinta e seis) meses, 5 (cinco) dias por semana (exceto sábados, domingos e feriados) , modalidade NBD.
OBSERVAÇÕES:
O material ofertado deverá ser de ótima qualidade e atender às especificações técnicas exigidas.
O material ofertado deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado, deverá estar adequadamente embalado de forma a reservar suas características originais.
O material deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
A Administração poderá solicitar testes do material junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a troca, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; se não for realizada a troca, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas, sem prejuízo da responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93.
Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
Prazo de Entrega: Trinta (30) dias a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e Cópia da Nota de Empenho. No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, numero do processo administrativo do objeto da licitação, as marcas e modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição. Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias. Quaisquer dúvidas quanto às especificações, e demais condições de contratação, favor consultar o servidor Xxxxxxx.
9. Critério de avaliação das propostas
9.1. Menor preço por Lote.
Linhares – ES, 03 de outubro de 2013.
Responsável pela elaboração:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx
Ordenador de Despesas:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
DECLARAÇÃO
Aprovo o conteúdo do Termo de Referência elaborado pela servidora; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, Diretora Administrativa Financeira da Fundação Faceli.
Linhares-ES, 03 de outubro de 2013.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Ordenador de Despesas.
ANEXO 2
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL N 008/2013
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Linhares-ES , de de 2013.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL N 008/2013
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxxx-XX , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
Nome do Contador legal da empresa
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Linhares-ES , de de 2013.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 5
PROPOSTA DE PREÇO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL N 0XX/2013
Razão Social: |
CNPJ nº: |
Representante legal: |
CPF: |
RG: |
Inscrição Estadual ou Municipal nº: |
Endereço: |
Fone: |
Fax: |
E-mail: |
DESCRIÇÃO | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL |
Vide TABELA REFERENCIAL DE PREÇOS POR LOTE, item 8 no Termo de Referência (ANEXO I) | R$ |
Todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados com o objeto da licitação estão incluídos no preço proposto.
A validade da proposta corresponde a 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da sessão pública do Pregão.
Linhares-ES, de de 2013.
Nome do representante legal da empresa