DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Administração poderá alterar os preços registrados, mediante comprovação e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 13 e 14 do Decreto Estadual n.º 7.303/2021; o art. 112, § 3º, inc. II, da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e o art. 82 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016, desde que autorizado pela autoridade competente, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 15.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente e a qualquer tempo, tornar-se superior ao praticado no mercado e/ou em outros órgãos da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, órgão gerenciador, deverá:
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. CLÁUSULA QUINTA - Os preços registrados poderão, tão-somente mediante cabais comprovações e justificativas, sofrer alteração, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital da licitação originária desta Ata.
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Parágrafo 1º – A Ata de Registro de Preços, exceto quanto aos acréscimos quantitativos, e excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 quanto às alterações contratuais.
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 5.1 Na ocorrência de fatos imprevisíveis, ou se previsíveis, porém de consequências incalculáveis, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou ainda na hipótese de casofortuito, de força maior, ou fato do príncipe, as partes de comum acordo, restabelecerão o equilíbrioeconômico- financeiro inicial do contrato, na forma do disposto na alínea “d” do Inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 3.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças convocará a FORNECEDORA para uma nova negociação, com vistas à redução dos preços, podendo ocorrer o seguinte:
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 5.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx convocará o DETENTOR DA ATA para uma nova negociação, com vistas à redução dos preços, podendo ocorrer o seguinte:
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 6.1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Parágrafo 1º – A Ata, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições legais.
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 16.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.