CONTRATO Nº CT-EPE-072/2021
CONTRATO Nº CT-EPE-072/2021
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE EXTENSÃO DA GARANTIA DE SERVIDORES E EQUIPAENTOS HP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE E HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091- 040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria nº 3, de 2 de agosto de 2019, publicada no DOU em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE e a HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.797.924/0016-31,
com sede na Rua Praça Quinze de Novembro, 20 – 5º Andar SM12 CJ 502, Centro – Rio de Janeiro / RJ, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sob a regência da Lei nº 13.303/16 e Regimento Interno de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, proveniente do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.021/2021 com fundamento no art. 67, inc. II do RLC/EPE, nos termos do processo administrativo nº 48002.002287/2021-51 da Proposta da CONTRATADA datado de 22/09/2021 e da Nota de Empenho respectiva, documentos esses aos quais o presente Contrato se vincula, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto contratação do serviço de extensão de garantia para servidores e equipamentos HP utilizados na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
1.2. A extensão de garantia contratada inclui:
a) Suporte ao hardware coberto por uma equipe de suporte especializada, disponível 24 (cinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) por semana;
b) Reparo com peças novas ou em condições de utilização equivalente às novas, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
1.3. Quando houver necessidade de intervenção física, o serviço deverá ser prestado na CONTRATANTE, por técnico devidamente identificado e qualificado, no endereço: Xxxxx Xxx X, x. 00, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas nos itens 3 e 4 do Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.021/2021.
3.2. Em virtude de possível atualização do parque tecnológico com desativação dos servidores e equipamentos cobertos por este Contrato, a CONTRATANTE poderá solicitar a remoção de parte ou de todos os equipamentos do Contrato a qualquer momento, desde que informe a CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência.
3.2.1. Caso haja redução do escopo, o valor a ser cobrado nas faturas restantes deverá ser calculado com base no valor individual dos itens ainda cobertos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de Inexigibilidade IN.EPE.021/2021 (Processo nº 48002.002287/2021-51), no seu Termo de Referência e na Proposta da CONTRATADA datada de 22/09/2021.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.021/2021:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do serviço a ser prestado;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesma;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Xxxxxxxx às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
e) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente qualquer mudança de endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o fornecimento dos produtos e serviços contratados; e
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias.
4.2. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.021/2021:
a) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
b) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de representante por esta designado;
c) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria dos serviços pactuados;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
e) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços objeto do referido Termo de Referência, inclusive salários de pessoal, alimentação, diárias, hospedagem, transporte e seguros, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto deste Contrato;
f) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
g) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
h) Ressarcir à CONTRATANTE eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa;
i) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
j) Não transferir a outrem no todo ou em parte, o objeto avençado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; e
k) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução e vigência do Contrato será de 36 (meses) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido em lei, desde que mantidas as condições de inexigibilidade e conforme definido na RLC/EPE (Regulamento de Licitações e Contratos da EPE), garantindo à CONTRATADA o direito a reajuste a cada 12 (doze) meses, pelo ICTI/IPEA ou outro índice que venha a substitui-lo.
5.1.1. No caso de assinatura digital, este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste Contrato, o valor total estimado de R$ 304.348,32 (trezentos e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), o qual será dividido em pagamentos mensais, conforme serviços efetivamente realizados, configuração dos equipamentos e preços constantes na Proposta da CONTRATADA, Anexo II deste Contrato.
6.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais referentes à prestação do serviço a cada 30 dias, a partir do último dia de prestação de serviço em cada ciclo, após cumpridas todas as exigências contratuais e dado o aceite pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.
7.1.1 A CONTRATADA será remunerada mensalmente
7.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
e) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
7.3. O pagamento será efetuado à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
7.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Praça Xxx X, nº 54, 5º. Andar
Rio de Janeiro, RJ – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
7.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.4.1.2.O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
7.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
7.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
7.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
7.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço - ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3o da Lei complementar 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo da sua eventual revogação. Texto atualizado pela LC 235 de 03/11/2021.
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = nº dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
7.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito em conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA. Instituição Bancária Banco Itaú Unibanco S.A. (341); Agência 0726; Conta Corrente 64251-5
7.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
7.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
7.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
7.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
7.9. Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, será exigida da CONTRATADA, respectivamente, a devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução
CLÁUSULA OITAVA - DO ORÇAMENTO
8.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 339040, na Nota de Empenho nº 2021NE000337, de 18/11/2021, no valor de R$ 16.908,24 (dezesseis mil, novecentos e oito reais e vinte e quatro centavos).
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
9.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
9.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
9.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas ao fornecimento contratado são aquelas previstas no item 9 do Termo de Referência, Anexo I do Edital da IN.EPE.021/2021.
10.2. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.3. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
10.4. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico, sendo que o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
11.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
12.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato constituem ônus de responsabilidade da Parte definida como contribuinte pela legislação fiscal aplicável.
12.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
12.1.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
12.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
12.1.4. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
13.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
13.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
14.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS
15.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos
decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
15.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
16.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital ou manuscrita, quando serão emtidas2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2021.
XXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
por XXXXXX XXXXXX
XX XXXXXXXX
Dados: 2021.12.28
13:41:36 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX
Dados: 2021.12.29 09:28:42 -03'00'
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
XXXXXXXXXX XXXXXXX MORGADO:1 9220767830
Digitally signed by XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:19220767830
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009962406,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=16881097000129, ou=PRESENCIAL, cn=XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:19220767830 Date: 2021.12.21 13:47:53 -03'00'
HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXX XXXXXX XXXXX DE XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
LUCENA:12115603761
BRAGA DE LUCENA:12115603761 Dados: 2021.12.29 10:06:11 -03'00'
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011) | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado | |
Descontinuidade do Fornecedor | Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha histórico de continuidade de fornecimento | Contratado |
ANEXO II
TABELA DE CONFIGURAÇÃO E PREÇOS
CHASSI | CONJ | PART- NUMBER | DESCRIÇÃO | QTD | NUM. SÉRIE | Valor Mensal (R$) |
2 | Sw.FC | AJ821A | HP B-series 8/24c BladeSystem SAN Switch | 1 | CN8944B03T | 273,66 |
2 | Sw.FC | AJ821A | HP B-series 8/24c BladeSystem SAN Switch | 1 | CN8944B045 | 273,66 |
2 | Encl. | 507019-B21 | HP BLc7000 CTO 3 IN LCD ROHS Encl | 1 | USE949VRLD | 411,56 |
2 | Encl. | 456204-B21 | HP BLc7000 DDR2 Encl Mgmt Option | 1 | OB98BP6417 | - |
2 | Encl. | 412140-B21 | HP BLc Encl Single Fan Option | 10 | - | |
2 | Encl. | 499253-B21 | HP Z 2400W High Efficiency Pwr Supply | 6 | - | |
2 | Serv | 641016-B21 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 1 | BRC3283L0K | 281,70 |
2 | Serv | 641016-B21 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 1 | BRC3283L0L | 281,70 |
2 | Serv | 641016-B21 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 1 | BRC3283L0N | 281,70 |
2 | Serv | 641016-B21 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 1 | BRC3283L0P | 281,70 |
2 | Serv | 641016-B21 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 1 | BRC3283L0R | 281,70 |
2 | Serv | 641016-B21 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 1 | BRC3283L0S | 281,70 |
2 | Serv | 641016-B21 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 1 | BRC3283L0T | 281,70 |
2 | Serv | 641016-B21 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 1 | BRC3283L0V | 281,70 |
2 | Serv | 603259-201 | HP BL460c X0 X0000 24GB 2P Svr | 1 | BRC039N03S | 189,10 |
2 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | BRC948N00B | 189,10 |
2 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | BRC948N00C | 189,10 |
2 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | BRC948N00G | 189,10 |
2 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | BRC948N00H | 189,10 |
2 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | BRC948N00K | 189,10 |
2 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | BRC948N00Q | 189,10 |
2 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | LH9CMR8787 | 189,10 |
3 | Encl. | 507015-B21 | HP BLc7000 1PH 6PS10Fan FI ROHS 16IC | 1 | USE0525C9L | 380,68 |
3 | Encl. | 456204-B21 | HP BLc7000 DDR2 Encl Mgmt Option | 1 | OB09BK5847 | - |
3 | Encl. | 412140-B21 | HP BLc Encl Single Fan Option | 10 | - |
CHASSI | CONJ | PART- NUMBER | DESCRIÇÃO | QTD | NUM. SÉRIE | Valor Mensal (R$) |
3 | Encl. | 499253-B21 | HP Z 2400W High Efficiency Pwr Supply | 6 | ||
3 | Serv | 603259-201 | HP BL460c X0 X0000 24GB 2P Svr | 1 | BRC039N03T | 229,42 |
3 | Serv | 603259-201 | HP BL460c X0 X0000 24GB 2P Svr | 1 | BRC040N060 | 229,42 |
3 | Serv | 603259-201 | HP BL460c X0 X0000 24GB 2P Svr | 1 | BRC040N061 | 229,42 |
3 | Serv | 603259-201 | HP BL460c X0 X0000 24GB 2P Svr | 1 | BRC040N062 | 229,42 |
3 | Serv | 603259-201 | HP BL460c X0 X0000 24GB 2P Svr | 1 | BRC040N063 | 229,42 |
3 | Serv | 603259-201 | HP BL460c X0 X0000 24GB 2P Svr | 1 | BRC051N011 | 229,42 |
3 | Serv | 603259-201 | HP BL460c X0 X0000 24GB 2P Svr | 1 | BRC051N01J | 229,42 |
3 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | BRC948N008 | 229,42 |
3 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | BRC948N009 | 189,10 |
3 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | BRC948N00D | 189,10 |
3 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | BRC948N00F | 189,10 |
3 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | BRC948N00J | 189,10 |
3 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | BRC948N00L | 189,10 |
3 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | BRC948N00M | 189,10 |
3 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | BRC948N00P | 189,10 |
3 | Serv | 507779-201 | HP BL460c G6 E5540 6G 1P BR Svr | 1 | LH98MR3614 | 189,10 |
Total | 8.454,12 |
PEREIRA
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ELISANGELA
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