DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 001/2006 (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 075/2005)
EXPEDIENTE nº 001/2006 (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 075/2005)
OBJETO: SERVIÇO DE AGENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E SERVIÇOS NACIONAIS DE TURISMO (HOSPEDAGEM PARA REUNIÕES OU EVENTOS, TRASLADO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, ETC.).
Tipo: maior desconto Data: 21 de junho de 2006
Horário: 14:30 horas
Local: Rua Germaine Bouchard, n. 339, Perdizes, São Paulo, Capital.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, com critério de julgamento de maior desconto total, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
1. EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores, da Lei Federal 10.520/2002 e demais normas complementares.
2. OBJETO
2.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E SERVIÇOS NACIONAIS DE TURISMO destinados à utilização por dirigentes e assessores sindicais, funcionários e diretores do DIEESE, palestrantes e outros por ele indicados e que se façam necessários
para a realização das atividades inerentes ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 075/2005 – DIEESE. Valor estimado: R$ 980.000,00.
3. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados na forma estabelecida no Anexo I.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O prazo de pagamento será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento do objeto nos termos deste edital.
4.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
4.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente a ser indicado pela contratada, ou boleto bancário.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que:
5.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
5.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
5.2. Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sob processo de falência, concordata ou insolvência civil;
c) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.2.1. No ato do recebimento do "Caderno de Licitação", deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
5.3. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
5.3.1. QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS - deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na sede do DIEESE, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
5.3.2. QUESTÕES DIVERSAS - poderão ser dirimidas por telefone nº (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, no horário das 10:00 às 17:00 horas.
5.3.3. Somente serão dirimidas por telefone as duvidas de ordem estritamente informal.
5.4. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 10:00 às 17:00 horas, no endereço acima, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura da sessão do pregão, conforme legislação vigente.
5.4.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.4.2. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
6. ABERTURA DA LICITAÇÃO
A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada na primeira página deste edital, suas cláusulas e anexos, bem como as normas complementares. A fase de abertura da licitação observará, seqüencialmente, as etapas estabelecidas neste item.
6.1. Credenciamento
No dia, hora e local estipulados no preâmbulo, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, bem como documentação comprobatória dos poderes do
credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se refere o subitem 6.1.2, para credenciamento junto ao pregoeiro.
6.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida.
6.1.2. Xxxx a proponente esteja representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação.
6.2. Recebimento e Abertura dos Envelopes
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO Nº 001/2006 (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 075/2005)
PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO Nº 001/2006 (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 075/2005)
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
6.2.1. A proposta de preço deverá:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo IV, impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - se houver -
, bem como o nome, estado civil, profissão, nºs. de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal;
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) apresentar cotação de preços com desconto, por item, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso;
e) declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
f) conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.3.1. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Poderão fazer lances verbais e sucessivos os proponentes, desde que presentes, da proposta de valor mais baixo e das propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
7.1.1. Quando não houver, no mínimo, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão fazer lances nesta fase competitiva, as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três).
7.2. Às que atenderem aos termos dos subitens 9.1 e 9.1.1 será facultada a apresentação verbal de lances sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.
7.2.1. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 12 deste edital.
7.3. Será declarada vencedora, por decisão motivada, a proposta de maior desconto e, após o exame de sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, será CLASSIFICADA.
08. HABILITAÇÃO
08.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da primeira proponente classificada.
08.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 08.2.1 a 08.2.6, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 9 deste item.
08.2.1. Habilitação Jurídica
08.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
08.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
08.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
08.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
08.2.2. Qualificação Técnica
08.2.2.1. A agência de viagem deverá apresentar:
08.2.2.2. Registro junto a EMBRATUR;
08.2.2.3. Declaração de que a licitante possui escritórios devidamente instalado(s) e com estrutura operacional suficiente para atender o prazo de entrega das passagens e dos serviços solicitados.
08.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
08.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial, onde fique comprovado o patrimônio líquido mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
8.2.3.1.1. As empresas enquadradas na Lei federal nº 9.317, de 05/12/96, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as que optarem pelo regime de “Xxxxx Xxxxxxxxx” deverão apresentar a Declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, referente ao último exercício social, com o respectivo recibo de entrega, e, também, uma declaração do contador da empresa, mencionando a lei que enquadra a empresa na situação acima citada, bem como os faturamentos mês a mês.
08.2.3.2. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
08.2.3.2.1. No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
08.2.4. Regularidade Fiscal
08.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cujo respectivo comprovante deverá ter sido expedido até 60 (sessenta) dias anteriores à sua apresentação neste pregão.
08.2.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
08.2.4.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal.
08.2.4.4. Certidão atualizada de inexistência de débitos para com o Instituto Nacional de Seguro Social
- CND.(da MATRIZ)
08.2.4.5. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
08.2.4.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
08.2.5. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
08.2.5.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo
responsável legal, com indicação do nome, cargo e R.G., atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua participação no certame segundo modelo constante do Anexo IV deste edital.
08.2.6. Declaração Relativa a Mão-de-Obra
OBSERVAÇÕES
08.2.6.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de- obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei Federal nº 9.584, de 27 de outubro de 1999, nos termos do modelo constante do Anexo V deste edital.
1) O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) Todos os documentos apresentados para comprovar a habilitação da licitante deverão apresentar identidade de CNPJ, vez que não será admitida a apresentação de documentos de estabelecimentos diversos.
4) A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio.
5) Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6) A apresentação de cópia reprográfica do certificado de registro cadastral de quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos aludidos.
7) Só serão aceitos certificados de registro cadastral cujo objeto seja, comprovadamente, compatível com o objeto licitado.
8) Os documentos poderão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes por força da Lei
estadual nº 4.225, de 10/09/1984, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei.
8.1) Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
8.2) Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
9) Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
09. ADJUDICAÇÃO
09.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da proponente que ofertou maior desconto, esta será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o respectivo objeto.
09.1.1. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subseqüentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
10. FASE RECURSAL
10.1. Adjudicado o objeto à vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer de qualquer ato praticado durante a sessão do pregão, sendo concedido à(s) recorrente(s), o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sessão para apresentação das razões, ficando as demais proponentes intimadas para apresentar contra- razões em igual prazo, contado, todavia, do término do prazo da recorrente.
10.1.1. É assegurada vista dos autos a todos os presentes durante a própria sessão para fins de apresentação de razões ou contra-razões de recurso.
10.1.2. A petição de recurso poderá ser feita por escrito até o término da sessão.
10.1.3. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na perda do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. HOMOLOGAÇÃO
11.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Diretor do DIEESE para homologação.
11.1.1. A adjudicação do objeto ou a homologação do resultado desta licitação não obrigam o DIEESE à aquisição do objeto licitado.
12. PENALIDADES
12.1. Além das penalidades constantes do contrato, a adjudicatária estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; e/ou
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao DIEESE.
12.1.1. Multa de 20% sobre o valor da quantidade estimada do fornecimento, pela recusa da assinatura do contrato ou pela falta da apresentação da documentação necessária para tal.
12.1.2. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a licitante que deixar de entregar documentação exigida na licitação ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o DIEESE pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.2. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do DIEESE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do contrato. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
12.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
12.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
12.4.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Diretor do DIEESE.
12.5. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac- símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal de São Paulo.
13.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.3. Fica assegurado ao DIEESE o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.4. As licitantes assumirão em todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e ao DIEESE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do pregoeiro.
São Paulo, 06 de junho de 2006.
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
SERVIÇO DE AGENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E SERVIÇOS DE HOTELARIA
1. Contratação de agência de viagens visando à prestação de serviço para fornecimento de bilhetes de passagens aéreas para viagens nacionais, bem como serviços de hotelaria, tudo de acordo com as solicitações e nas condições estabelecidas neste edital.
1.1. O fornecimento de passagens aéreas nacionais deverá cobrir viagens em todo território nacional, nas classes executiva e econômica, conforme solicitado.
2. Após a emissão do bilhete, o DIEESE só poderá remarcar ou cancelar sem custos adicionais/multas, dentro do mesmo dia da 1ª (primeira emissão).
2.1. Na hipótese do cancelamento do bilhete após o prazo acima citado, a contratada deverá providenciar o reembolso ao DIEESE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação, já descontados quaisquer multas eventualmente aplicadas pelas empresas de transporte aéreo à contratada;
2.2. Na hipótese da remarcação do bilhete após o prazo citado, o DIEESE compromete-se a arcar com os custos de eventuais multas/taxas cobradas pelas empresas aéreas.
3 - No valor a ser pago pelo DIEESE já deverá ter sido repassado o percentual de desconto oferecido pelo agente de viagem sobre o valor dos bilhetes, bem como os descontos promocionais concedidos pelas empresas de transporte aéreo, quando havidos.
4 - A entrega da passagem solicitada deverá ser feita mediante documento hábil que comprove o recebimento do requisitante, correndo por conta e risco da empresa contratada todas as providências e despesas referentes à emissão e entrega das passagens.
5 - A Contratada deverá:
5.1 - no caso de mais de uma empresa aérea atender à necessidade do DIEESE, providenciar a emissão de bilhetes fazendo uso da empresa aérea que ofereça a tarifa mais econômica, seja ela básica ou promocional.
5.1.1 - A tarifa mais econômica somente não será utilizada se o DIEESE justificar a necessidade de determinado vôo, em razão de horário, escalas, conexões, etc.;
5.2 - reembolsar, pontualmente, as empresas concessionárias, pelo valor dos bilhetes e ordens de passagem, uma vez que o DIEESE está isento de qualquer responsabilidade por eventuais inadimplementos da contratada;
5.3 - observar, rigorosamente, as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer prejuízos causados por eventuais descumprimentos das normas;
5.4 – fornecer por escrito, podendo ser via fax ou e-mail, informações e preços de empresas de transporte aéreo que servem ao destino pretendido, e respectivos vôos no período especificado com respectivos horários de partida e chegada, escalas e conexões, tarifas além dos elementos solicitados pela unidade requisitante;
5.5 - permitir que o(s) passageiro(s) faça(m) uso, caso a contratada possua, da sala VIP nos aeroportos, sem que para isso o DIEESE tenha algum ônus;
5.6 - providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela contratante na execução do contrato.
6. Contratação de serviços de hotelaria que garantam no máximo os seguintes serviços e equipamentos, conforme solicitação do DIEESE:
6.1 – Equipamentos e serviços especializados para salas de eventos e secretaria da respectiva sala (itens a serem orçados como diárias): 01 TV e vídeo (VHS e DVD); 01 microcomputador para a secretaria da sala de eventos , que deverá contar com sistema operacional Windows 98, pacote MS Office; acesso à internet, que deverá ser utilizado mediante uso de senha ou outra maneira de controle, devendo ser autorizada pelo pessoal credenciado pela CONTRATANTE; 01 impressora com cartucho, que será utilizada na sala de eventos; 01 flipchart; 02 quadros brancos grandes; 01 data show; serviços de copiagem de material (esse serviço deverá ser orçado por página copiada); 01 microfone com fio e 01 sem fio; 01 linha telefônica para a secretaria da sala de eventos, com acesso a ligações internas (ramal) e ligações locais na secretaria do evento; acesso a ligações DDD e DDI, mediante uso de senha ou outra maneira de controle de ligações, que
deverão ser autorizadas pelo pessoal credenciado pela CONTRATANTE;
6.2 - Serviços de hotelaria – Diária de apartamento para solteiro com café da manhã e diária de apartamento duplo com café da manhã;
6.3 – Montagem e instalações (itens a serem orçados como diária); 01 auditório montado em U com mesas e cadeiras – para todo o período do evento; 02 salas para trabalho em grupo – para todo o período do evento.
6.4 - Serviços de alimentação : Almoço – serviço de bufê a ser oferecido no mesmo endereço do evento e hospedagem em restaurante ou espaço apropriado; jantar – serviço de bufê a ser oferecido no mesmo endereço do evento e hospedagem em restaurante ou espaço apropriado; Intervalo – este serviço deverá oferecer no mínimo 02 tipos de sucos, café, chá, leite, 02 tipos de salgados e 02 tipos de doces (como por exemplo, “petits fours”, bolos e pães) a serem oferecidos nos períodos da manhã e da tarde, no mesmo endereço do evento e da hospedagem; água mineral e café disponível no auditório durante todo o período do evento; o café poderá ser disponibilizado em garrafas térmicas ou outra forma que mantenha o produto em temperatura adequada; o orçamento deste último item deverá ser oferecido por custo de garrafa.
6.5 - Observações: a) O número de quartos duplos e para solteiros poderá variar conforme a distribuição de participantes do sexo masculino ou feminino no evento; b) para serviços de frigobar nos apartamentos a CONTRATANTE efetuará somente as despesas com água; c) o número de participantes poderá ser 25% superior ou inferior ao previsto e não serão pagas despesas “no show”; o serviço de bufê deve incluir no mínimo o oferecimento de um refrigerante ou um suco em lata ou uma água por participante; a quantidade de participantes de bufê atendidos deverá ser comprovada pela contratada mediante a apresentação de tíquetes de almoço ou jantar utilizado (os tíquetes serão fornecidos pela CONTRATANTE), sendo que a quantidade de serviços poderá variar em 25%; a quantidade de pessoas a serem servidas no intervalo poderá variar em até 25% da previsão inicial dos participantes, assim como a hospedagem.
OBSERVAÇÃO:
As solicitações de passagens, serviços de hotelaria e informações descritas deverão ser requisitadas no horário de funcionamento da contratada, podendo ser efetuadas, inclusive, nos respectivos plantões, quando houver.
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa
.................................................................................................................,
com sede na
.............................................................................................................,
C.N.P.J. nº ......................................................., representada pelo(a) Sr.(a).............
..................................................................CREDENCIA o(a) Sr.(a) ...................
..............................................................................................................................
.
xxxxxxxx(a) do R.G. nº ............................. e C.P.F. nº
...............................................
para representá-la perante o DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos na licitação por pregão nº
..............................................., podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
....................................................................................
.
NOME:
...........................................................................
R.G.
............................................................................. CARGO:
........................................................................
ANEXO III - PROPOSTA
Ao
DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
Sr. Pregoeiro COMISSÃO DE APOIO
ENDEREÇO: Rua Germaine Bouchard, nº 339, Perdizes, São Paulo, Capital REF.: Expediente n. 001/2006 (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 075/2005) Licitação na modalidade de PREGÃO Nº 001/2006 (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 075/2005) - abertura dia 21 de junho de 2006 às 14:30 horas.
A empresa ,
estabelecida na............................................................ n.º ,
complemento......................., C.G.C.M.F. n.º .......................................
............................., telefone:...................., FAX: .....................................
Bairro...........................................Cidade ,
................................, Estado ........................................, apresenta a presente
proposta, relativa ao objeto descrito no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, nas seguintes condições.
1. DO OBJETO
Prestação de serviços de agenciamento para fornecimento de passagens aéreas nacionais e serviços de hotelaria destinados à utilização por dirigentes e assessores sindicais, funcionários e diretores do DIEESE, palestrantes e outros por ele indicados e que se façam necessários para a realização das atividades inerentes ao convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 075/2005 – DIEESE.
2. PERCENTUAL DE DESCONTO:
....................% ( por cento) sobre toda e qualquer bilhete de passagem
aérea e/ou serviço de hotelaria requisitados.
- O preço a ser pago pelo DIEESE pela(s) passagem(ns) e/ou serviços de hotelaria compreenderá todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto desta licitação, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à contratada.
3. PRAZO DE ENTREGA:
1. Passagens aéreas: 12 horas contadas a partir do início do recebimento do pedido de emissão, ressalvadas as impossibilidades comprovadas, em que o DIEESE tenha escolhido a data, o horário e o vôo (NÃO SUPERIOR A 05 HORAS), excetuadas as hipóteses em que a data, horário e vôo escolhido pelo DIEESE permitam a ampliação daquele prazo, sempre observando, porém, o intervalo mínimo de 05 horas entre o horário de entrega das passagens á contratante e aquele assinalado para o comparecimento do usuário no aeroporto.
2. Serviços de hotelaria: 12 horas a partir do recebimento do pedido, mediante a entrega do respectivo comprovante de reserva do hotel e serviços requisitados para o evento.
4. LOCAIS PARA ENTREGA:
ENDEREÇO: Rua Germaine Bouchard, nº 339, Perdizes, São Paulo, Capital.
5. VALIDADE DA PROPOSTA:
................ dias úteis contados a partir da data da abertura dos Invólucros 01 - Documentação (não inferior a 60 dias).
Todos os impostos e despesas necessárias ao correto fornecimento estão inclusos no preço.
Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do Edital de Licitação, integrante desta proposta.
São Paulo, de de 2006.
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ
n. , sediada
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.......................................................
Nome do declarante.............................................
CPF nº ..............................................................
Identidade nº .....................................................
DECLARAÇÃO
(Empresa) , inscrita no CNPJ
nº , sediada a
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº .................... e do CPF nº ,DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
(Local/Data)
(Assinatura Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A N E X O VI MINUTA DE CONTRATO
Edital de Pregão nº 001/2006 (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 075/2005) Expediente n.º 001/2006 (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 075/2005)
CONTRATO PARA FORNECIMENTO AO DIEESE DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E SERVIÇOS DE HOTELARIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS.
Aos dias do mês de
do ano de dois mil e seis, nesta Capital, na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, na sede do DIEESE, pelo seu presidente, na forma de seus estatutos, Sr. ......................................., portador da cédula de identidade nº
............................. e do C.P.F. n.º ........................., neste ato representado pelo seu Diretor....................., portador do R.G. n.º ........... e do C.P.F. n.º
........................., e a empresa.................., situada na rua..........................................................nº ..........., CGC nº .......... - neste ato
representada por........................,....................., portador do RG n.º e
inscrito no CPF n.º .................................., nos termos da Lei federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal n.º 8.883/94, e demais normas aplicáveis à espécie, conforme decisão exarada às fls............, referente ao Pregão nº 001/2006 (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 075/2005), têm entre si ajustado e contratado consoante as seguintes cláusulas e condições aqui estabelecidas.
1 - OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação de serviços de agenciamento para fornecimento de passagens aéreas nacionais e serviços de hotelaria destinados à utilização por dirigentes e assessores sindicais, funcionários e diretores do DIEESE, palestrantes e outros por ele indicados e que se façam necessários para a realização das atividades inerentes ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 075/2005 – DIEESE.
2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
SERVIÇO DE AGENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS
- SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS
2.1.Contratação de agência de viagem visando a prestação de serviço para fornecimento de bilhetes de passagens aéreas para viagens nacionais, de acordo com as solicitações das unidades requisitantes e nas condições estabelecidas neste contrato.
2.1.1 - O fornecimento de passagens aéreas nacionais deverá cobrir viagens em todo território nacional, nas classes executiva e econômica, conforme for solicitado pelo DIEESE.
2.1.2 – Estimativa de utilização de passagens/anual (número meramente indicativo, podendo variar para mais ou para menos conforme política de eventos do DIEESE):
2.1.2.1 – Passagens aéreas nacionais: 100 (cem) unidades/ano:
3. Após a emissão do bilhete, o DIEESE só poderá remarcar ou cancelar sem custos adicionais/multas, dentro do mesmo dia da 1ª (primeira emissão).
3.2.1. Na hipótese do cancelamento do bilhete após o prazo acima citado, a contratada deverá providenciar o reembolso ao DIEESE, através de carta de crédito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação, já descontados quaisquer multas eventualmente aplicadas pelas empresas de transporte aéreo à contratada;
3.2.2. Na hipótese da remarcação do bilhete após o prazo citado, o DIEESE compromete-se a arcar com os custos de eventuais multas/taxas cobradas pelas empresas aéreas.
4. No valor a ser pago pela DIEESE já deverá ter sido repassado o percentual de desconto oferecido pelo agente de viagem sobre o valor dos bilhetes, bem como os descontos promocionais concedidos pelas empresas de transporte aéreo, quando havidos.
5. A entrega da passagem solicitada deverá ser feita mediante documento hábil que comprove o recebimento daquela unidade requisitante, correndo por conta e risco da empresa contratada todas as providências e despesas referentes à emissão e entrega das passagens.
- SERVIÇOS DE HOTELARIA
6. Equipamentos e serviços especializados para salas de eventos e secretaria da respectiva sala (itens a serem orçados como diárias): 01 TV e vídeo (VHS e DVD); 01 microcomputador para a secretaria da sala de eventos , que deverá contar com sistema operacional Windows 98, pacote MS Office; acesso à internet, que deverá ser utilizado mediante uso de senha ou outra maneira de controle, devendo ser autorizada pelo pessoal credenciado pela CONTRATANTE; 01 impressora com cartucho, que será utilizada na sala de eventos; 01 flipchart; 02 quadros brancos grandes; 01 data show; serviços de copiagem de material (esse serviço deverá ser orçado por página copiada); 01 microfone com fio e 01 sem fio; 01 linha telefônica para a secretaria da sala de eventos, com acesso a ligações internas (ramal) e ligações locais na secretaria do evento; acesso a ligações DDD e DDI, mediante uso de senha ou outra maneira de controle de ligações, que deverão ser autorizadas pelo pessoal credenciado pela CONTRATANTE;
7. Serviços de hotelaria – Diária de apartamento para solteiro com café da manhã e diária de apartamento duplo com café da manhã;
8. Montagem e instalações (itens a serem orçados como diária); 01 auditório montado em U com mesas e cadeiras – para todo o período do evento; 02 salas para trabalho em grupo – para todo o período do evento.
9. Serviços de alimentação : Almoço – serviço de bufê a ser oferecido no mesmo endereço do evento e hospedagem em restaurante ou espaço apropriado; jantar – serviço de bufê a ser oferecido no mesmo endereço do evento e hospedagem em restaurante ou espaço apropriado; Intervalo –
este serviço deverá oferecer no mínimo 02 tipos de sucos, café, chá, leite, 02 tipos de salgados e 02 tipos de doces (como por exemplo, “petits fours”, bolos e pães) a serem oferecidos nos períodos da manhã e da tarde, no mesmo endereço do evento e da hospedagem; água mineral e café disponível no auditório durante todo o período do evento; o café poderá ser disponibilizado em garrafas térmicas ou outra forma que mantenha o produto em temperatura adequada; o orçamento deste último ítem deverá ser oferecido por custo de garrafa.
10. Obrigações da Contratada:
a. dispor de funcionário habilitado para comparecer à sede do DIEESE, quando por este solicitado, a fim de participar de reunião de trabalho relativo ao cumprimento do objeto do presente contrato;
b. caso a Contratada se encontrar sediada fora da cidade de São Paulo, arcar com os custos das ligações telefônicas feitas pelo DIEESE à empresa;
c. garantir que os equipamentos de hospedagem e realização dos eventos estejam em perfeitas condições de uso;
d. garantir durante toda a vigência do contrato as condições da habilitação;
e. no caso de mais de uma empresa aérea atender à necessidade do DIEESE, providenciar a emissão de bilhetes fazendo uso da empresa aérea que ofereça a tarifa mais econômica, seja ela básica ou promocional;
f. a tarifa mais econômica somente não será utilizada se o DIEESE justificar a necessidade de determinado vôo, em razão de horário, escalas, conexões, etc.;
x. xxxxxxxxxx, pontualmente, as empresas concessionárias, pelo valor dos bilhetes e ordens de passagem, uma vez que o DIEESE está isento de qualquer responsabilidade por eventuais inadimplementos da contratada;
h. observar, rigorosamente, as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer prejuízos causados por eventuais descumprimentos das normas;
i. fornecer por escrito informações e preços de empresas de transporte aéreo que servem ao destino pretendido, e respectivos vôos no período especificado com respectivos horários de partida e chegada, escalas e conexões, tarifas além dos elementos solicitados pela unidade
requisitante; fornecer outrossim os preços dos serviços de hotelaria ajustados.
j. permitir que o(s) passageiro(s) faça(m) uso, caso a contratada possua, da sala VIP nos aeroportos, sem que para isso o DIEESE tenha algum ônus;
k. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela contratante na execução do contrato;
l. o número de quartos duplos e para solteiros poderá variar conforme a distribuição de participantes do sexo masculino ou feminino no evento;
m.para serviços de frigobar nos apartamentos a CONTRATANTE efetuará somente o pagamento de despesas com água;
n. o número de participantes poderá ser 25% superior ou inferior ao previsto e não serão pagas despesas “no show”; o serviço de bufê deve incluir no mínimo o oferecimento de um refrigerante, ou um suco em lata, ou uma água por participante;
o. a quantidade de participantes de bufê atendidos deverá ser comprovada pela contratada mediante a apresentação de tíquetes de almoço ou jantar utilizado (os tíquetes serão fornecidos pela CONTRATANTE), sendo que a quantidade de serviços poderá variar em 25%;
p. a quantidade de pessoas a serem servidas no intervalo poderá variar em até 25% da previsão inicial dos participantes, assim como a hospedagem.
OBSERVAÇÃO: As solicitações de passagens e dos serviços de hotelaria deverão ser requisitadas no horário de funcionamento da contratada, podendo ser efetuadas, inclusive, nos respectivos plantões, quando houver.
11. Obrigações da Contratante:
a. Efetuar o pagamento das passagens aéreas e dos serviços de hotelaria e de eventos solicitados no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data do recebimento do objeto contratado.
3 – DO PREÇO (PERCENTUAL DE DESCONTO):
(.......................................................) de desconto oferecido sobre o valor total dos bilhetes emitidos e/ou do total da fatura relativa aos serviços de hotelaria fornecidos.
O preço a ser pago pelo DIEESE pela(s) passagem(ns) e pelos serviços contratados compreenderá todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto deste contrato, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido ao Contratante.
4 - VALIDADE DO CONTRATO
a. O presente contrato terá validade a partir da data de sua assinatura, até 31/10/2007, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.
OBSERVAÇÃO: A vigência do presente contrato estará condicionada à vigência do Convênio financiador (MTE/SPPE/CODEFAT nº 075/2005 – DIEESE), que, se rescindido ou expirado, implicará imediatamente a rescisão do presente sem qualquer ônus ou despesas ao DIEESE.
b. A contratada deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo ao DIEESE, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à contratada o direito a qualquer recurso ou indenização.
c. Ao DIEESE, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a contratada, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos serviços, mediante aditamento contratual.
5 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
5.1. O prazo para pagamento das passagens aéreas e dos serviços de hotelaria requisitados será de 15 (quinze) dias úteis contados da entrega dos bilhetes e da apresentação da fatura dos serviços de hotelaria, e será efetuado em conta corrente que a contratada indicar.
5.2. O prazo para entrega será:
Passagens aéreas: 12 horas contadas a partir do início do recebimento do pedido de emissão, ressalvadas as impossibilidades comprovadas, em que o DIEESE tenha escolhido a data, o horário e o vôo (NÃO SUPERIOR A 05 HORAS), excetuadas as hipóteses em que a data, horário e vôo escolhido pelo DIEESE permitam a ampliação daquele prazo, sempre observando, porém, o intervalo mínimo de 05 horas entre o horário de entrega das passagens à contratante e aquele assinalado para o comparecimento do usuário no aeroporto.
Serviços de hotelaria: 12 horas a partir do recebimento do pedido, mediante a entrega do respectivo comprovante de reserva do hotel e serviços requisitados para o evento.
5.3. O local de entrega será no endereço indicado pelo DIEESE.
6. DAS PENALIDADES
6.1 - Pelo descumprimento do ajuste, a contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que só deixarão de ser aplicadas nas hipóteses de comprovação, pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual e/ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao DIEESE.
6.2 - Multa por atraso: 1,0% (um por cento) por hora ou dia de atraso, que incidirá sobre o valor da quantidade entregue.
6.3 - Multa, por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada;
6.4 - Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total das passagens ou serviços requisitados.
6.5 - Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens
anteriores, que incidirá sobre o valor das passagens ou serviços requisitados.
6.6 - Demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal n.º 8.883/94;
6.7 - As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
6.8 - Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei federal n.º 8.666/93, observados os prazos ali fixados;
6.9 - Os recursos devem ser dirigidos ao Diretor Técnico do DIEESE, e protocolizados, nos dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas, na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
OBSERVAÇÃO: Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado.
7 - RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
7.1 - Pelo DIEESE, quando:
7.1.1 – a contratada não cumprir as obrigações ajustadas;
7.1.2 – a contratada não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se o DIEESE não aceitar sua justificativa;
7.1.3 – ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do ajuste;
7.1.4 - os preços (descontos) contratados se apresentarem comprovadamente superiores aos praticados pelo mercado e a contratada não aceitar a redução;
7.1.5 - houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pelo DIEESE;
7.1.6. - ficar constatado que a contratada perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
7.2 – Pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do contrato.
7.2.2 - A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal n.º 8.666/93 deverá ser notificada pela contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3 - O DIEESE, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas para, mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento do contrato.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Caso a qualidade dos serviços não corresponda às especificações do edital e/ou haja quaisquer irregularidades nas especificações dos dados das passagens aéreas emitidas ou nos serviços de hotelaria requisitados, fica facultado ao DIEESE o direito de rejeitá-las e determinar suas substituições.
8.1.1 - Na hipótese de substituição das passagens ou do serviço de hotelaria, o contratado deverá fazê-lo em conformidade com a solicitação por escrito do DIEESE, em tempo hábil para a realização da viagem ou do evento, nas condições solicitadas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.1.2 - Se houver diferença na quantidade de passagens entregues em relação à solicitação, o DIEESE determinará sua complementação sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2 - O preço a ser pago pelo DIEESE é o vigente na data em que o pedido for entregue à contratada, independentemente da data de entrega das passagens aéreas ou da prestação dos serviços de hotelaria.
8.2.1. - Sempre que o DIEESE necessitar comprovar o preço das tarifas praticadas pela(s) agência(s) de viagens poderá requerer que a contratada forneça o TARIFÁRIO das empresas aéreas e dos hotéis, praticado à época indicada pelo DIEESE.
8.3. - Na hipótese de a contratada se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
8.4.- As especificações dos serviços não expressamente declaradas neste contrato deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
8.5 – A contratada deverá comunicar ao DIEESE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.6 – Para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato é competente, por força de lei, o Foro da Justiça Federal de São Paulo, observadas as disposições constantes do § 6° do artigo 32 da Lei federal n° 8.666/93.
A N E X O VII MINUTA DE CONTRATO
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL | |
PREGÃO nº 001/2006 (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 075/2005) |
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, torna público que, na forma do disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação, modalidade “Pregão”, do tipo “Maior Desconto”, que tem como objeto a contratação de serviço de agenciamento para fornecimento de passagens aéreas nacionais e serviços nacionais de turismo (hospedagem para reuniões ou eventos, traslado, locação de veículos, etc)., conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital de Pregão.
EMPRESA: | |||
ENDEREÇO: | |||
CNPJ: | CEP: | CIDADE: | UF: |
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: | |
DATA: | HORÁRIO: | ASSINATURA: |
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura com sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega de edital acima, remetendo-o à Comissão de Licitação, por meio do fax (0**11) 0000-0000.
ANEXO - VIII TERMO DE DESISTÊNCIA
Por este instrumento, considerando correto o julgamento da Comissão, no que tange ao exame da documentação de habilitação das firmas participantes desta licitação, por economia processual, para permitir a abertura das propostas, DESISTIMOS DO DIREITO DE RECURSO na fase de habilitação, nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
São Paulo, de de 2006. Assinatura dos Participantes - FIRMAS
1)
..............................................................................................................................
2)
..............................................................................................................................
3)
..............................................................................................................................
.4)
..............................................................................................................................
.5)
..............................................................................................................................
.6)
..............................................................................................................................
7)
.............................................................................................................................. 8)
..............................................................................................................................
.. 9)
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.. 10)
..............................................................................................................................