SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024
SUMÁRIO
OBJETO | Contratação de empresa especializada no atendimento através de unidade móvel de saúde, com veículo customizado, para realização de exames e consultas, de acordo com as especificações descritas neste Edital e seus Anexos |
TIPO | MENOR PREÇO POR LOTE |
REGIMENTO | Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 31/CD, 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do Senar. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ABERTURA DA SESSÃO INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS | Até às 9h do dia 02/04/2024. A abertura das propostas, por via eletrônica, será realizada às 9h do dia 02/04/2024 no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Às 9:30h do dia 02/04/2024. |
INFORMAÇÕES:
- Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, ou ainda, em outra data e horário a ser definido e comunicado previamente aos licitantes através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO
- Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
- O horário de funcionamento do SENAR-AR/MG é de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas de 2ª a 6ª feira.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS – SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xx. xx Xxxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.279.189/0001-54, torna público que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que se regerá em conformidade com os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 31/CD, 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do Senar, conforme as regras e condições abaixo:
IMPORTANTE
Recebimento das Propostas | :até às 9h do dia 02/04/2024 |
Abertura das Propostas | :às 9h do dia 02/04/2024 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | :às 9:30h do dia 02/04/2024 |
Tempo da Disputa | :Modo de disputa Aberto e Fechado, conforme previsto no art.28 do Regulamento de Licitações e Contratos. |
Sistema Eletrônico Utilizado | : Banco do Brasil S.A. |
1– DO OBJETO
1.1– A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no atendimento de saúde, através de unidade móvel, com veículo customizado, para realização de exames e consultas, de acordo com as especificações descritas neste Edital e seus Anexos.
1.2– Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
1.3– Os Anexos I e II são considerados partes integrantes e indissociáveis deste Edital.
1.4- Serão adotadas as regras licitatórias do REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR, com a utilização do procedimento “modo de disputa aberto e fechado”, no art. 28 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senar.
2– DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1– Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
2.1.1– Não será admitida a impugnação do edital fora do prazo legal e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
2.1.2– Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
2.1.3– O(A) Pregoeiro(a) e/ou Equipe de Apoio dirimirá as dúvidas relativas a este Edital, desde que formuladas por escrito e endereçadas à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2– As respostas aos questionamentos e demais comunicados referentes a esse certame serão feitos exclusivamente por meio eletrônico e estarão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO ou www.licitacoes- x.xxx.xx, SENDO DE RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES O ACOMPANHAMENTO DO PREGÃO PELOS REFERIDOS SITES.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1– Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico “Licitações-e” provido pelo Banco do Brasil S/A, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2– Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no País, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1– Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas através do suporte técnico do Banco do Brasil S/A, nos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 08007290500 para as demais localidades.
3.3– A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o Banco do Brasil S/A.
3.4 – A simples apresentação da proposta neste certame implica no pleno conhecimento e aceitação de todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.5– Com a apresentação da proposta neste certame, a licitante declara estar ciente e que concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos, bem como de cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta foi elaborada em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
3.6– O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAR-AR/MG responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.7– O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.8– A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.9–Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. Assim, a Licitante, grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão desclassificadas.
3.9.1– Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, assim entendidas aquelas empresas ou sociedades que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, ou ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.10– A licitante deverá obedecer aos limites de tamanhos de arquivos admitidos pelo portal licitacoes-e do Banco do Brasil S/A, devendo se instruir junto àquela instituição para correta utilização da ferramenta.
4– NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO
4.1– Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação. 4.2– Sociedade ou empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.3– Empresas impedidas de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG durante o prazo da sanção aplicada.
4.4– Empresas em processo de recuperação judicial, desde que não tenha plano de recuperação acolhido judicialmente.
4.5- Empresas em processo de recuperação extrajudicial, desde que não tenha plano de recuperação homologado judicialmente.
4.6- Empresas em processo falimentar.
4.7– Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 61 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
4.8– Empresas reunidas na forma de consorcio.
4.9– Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico ou financeiro, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, aquelas que dependam ou subsidiem
econômica ou financeiramente a outra empresa, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5– DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1– As propostas de preços, assim como os valores dos lances serão computados pelo VALOR TOTAL DO LOTE.
5.2– A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances.
5.2.1– A exclusão de lances é possível somente durante a fase de envio de lances, conforme estabelece a legislação vigente, ou seja, antes do encerramento do item.
5.2.2– Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo direito de pleitear qualquer alteração seja para menos ou para mais, já que não é possível ao pregoeiro a correção de falha realizada pelo licitante depois do encerramento do item.
5.3– Incumbe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do Pregão Eletrônico ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3.1– Qualquer solicitação realizada pelo Pregoeiro e não atendida pela licitante no prazo estabelecido, poderá acarretar a sua desclassificação/inabilitação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento convocatório.
5.4– No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico estiver acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.4.1– O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5–Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
5.6–O Pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
6– DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1– As propostas eletrônicas deverão conter:
6.1.1– O PREÇO TOTAL DO LOTE com no máximo duas casas decimais, após a vírgula.
6.2– No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
6.2.1– As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas as propostas que ofertem apenas um preço para o lote constante do objeto desta licitação, descrito no Anexo I deste Edital.
6.2.2– Não será considerada qualquer oferta, vantagem ou alternativa, devendo as licitantes se limitarem às especificações deste Edital.
6.3– A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.4– As propostas eletrônicas deverão ser encaminhadas por meio da funcionalidade disponível no Sistema Eletrônico.
6.5– As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da realização do Pregão Eletrônico.
6.5.1– Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste instrumento.
6.5.2– Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.6– As licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre o CONTRATANTE quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.7– A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 9h do dia 02/04/2024, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços.
6.7.1– Durante a fase de recebimento, a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 6.8– Cada licitante poderá ofertar apenas uma proposta.
7– DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1– A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro.
7.2– A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados as datas e horários limites estabelecidos.
7.3– O sistema de licitações poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, em sala de negócios ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção acesso identificado.
7.4– O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS ELETRÔNICAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.5– O Pregoeiro verificará as propostas de preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os
requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.6– O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance.
7.7– Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início a fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL DO LOTE.
7.8– Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.9– O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.10– Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
7.10.1– Os lances enviados em desacordo com o item 7.10 deste edital serão descartados automaticamente pelo sistema, não tendo o Pregoeiro qualquer ingerência sobre este processo.
7.11- Será adotado para envio dos lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
7.12- A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o Sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de 1 (um) segundo a 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13- Encerrado o prazo de que trata o item 7.12, o Sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta do menor valor e os licitantes das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14- Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o Sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valor por lote.
7.14.1- Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.15- A ordem de apresentação dos lances pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.15.1- Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.16- Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, bem como a validade da proposta anexada.
7.17- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da disputa.
7.18– O valor do lance ofertado será considerado com base no MENOR PREÇO POR LOTE.
7.19- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.20– Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, a contraproposta ao Licitante que tenha apresentado
o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.21- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no Sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.22- O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no Sistema, no prazo de um dia útil, sob pena de não aceitação da proposta.
7.23- O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.24- Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
7.25– Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital e seus anexos, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.26– A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
7.27– O pregoeiro poderá solicitar ao licitante detentor da melhor oferta que demonstre a exequibilidade de seus preços, observando o procedimento disposto na legislação em vigor.
7.28– Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.29– Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos deste Edital, e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e/ou de mercado, esta poderá ser aceita.
7.30– Se a proposta, ou o lance de menor valor, estiver acima do valor referência estimado para a licitação, ou mesmo se for superior a dotação orçamentaria em vigor a época da conclusão do pregão, o Pregoeiro poderá cancelar o Pregão, realizando novo procedimento ou tomar outras medidas que julgar necessárias.
7.31– Caberá ao licitante o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou de quaisquer outras ocorrências tidas em função de sua ação ou omissão.
7.31.1– Todas as comunicações para envio de documentos, negociações de preços e demais assuntos correlatos serão feitos através do campo “mensagem” do sistema eletrônico ou dispostas no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO.
7.32– Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração.
7.33– A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
7.34– A sessão poderá ser reagendada sempre que se fizer necessário, devendo a licitante fazer o acompanhamento deste certame pelos já citados sites.
8– DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1– Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as condições definidas neste Edital, com, no máximo, duas casas decimais. A Proposta de Preço
será considerada completa, de forma a abranger todos os custos necessários para fornecimento do objeto.
8.2– Verificando-se que qualquer licitante apresentou mais de uma proposta, será feita a exclusão de todas as propostas, sujeitando-se a licitante às sanções cabíveis.
8.3– A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às especificações, prazos e condições fixados no Edital e seus anexos.
b) Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
c) Com preços excessivos ou superiores aos estimados para esta contratação e as que tiveram preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada.
d) Que apresentem quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição, não prevista no Edital e seus anexos.
e) Contenha vícios ou ilegalidades.
f) Que inclua qualquer dado/elemento que identifique o Licitante.
g) Que deixar de corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas em diligência.
8.3.1– A desclassificação da proposta será sempre fundamentada. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.4– Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
8.5– O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9– DA FASE DE ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1– Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro solicitará a empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar que encaminhe através do Sistema a nova proposta de preços.
9.1.1– A NOVA PROPOSTA DE PREÇO READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE emitida em papel
timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, número de CPF, devendo conter, sob pena de desclassificação:
a) PREÇO UNITÁRIO e TOTAL DO LOTE OFERTADO (com no máximo 2 (duas) casas decimais) readequado ao seu último lance.
a.1) Na proposta deverá especificar OBRIGATORIAMENTE os valores unitários de cada exame médico indicado no Anexo I.
a.2) Nos preços ofertados já deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto desta licitação, tais como: mão de obra especializada, equipe de apoio, equipamentos, insumos, materiais, EPIs, exames, transporte, alimentação, hospedagem, seguros, matéria-prima, manutenções de equipamentos, encargos sociais/trabalhistas/previdenciária, tributos incidentes e demais despesas decorrentes da execução integral do objeto.
b) Indicação do banco, número da conta corrente e da agência no qual serão depositados os pagamentos.
c) Indicação do correio eletrônico (e-mail) do representante legal.
9.2– Os licitantes encaminharão os documentos de habilitação exigidos neste Edital, EXCLUSIVAMENTE por meio do Sistema Eletrônico, ATÉ A DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS PARA O LIMITE DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS,
independentemente do registro no SICAF, sendo necessário ANEXAR AO SISTEMA ELETRÔNICO TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a seguir requeridos:
9.2.1– OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.2.2.1–HABILITAÇÃO JURÍDICA, através de:
a) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, todos em vigor, devidamente registrado e acompanhado de suas respectivas alterações ou alteração consolidada, caso ocorridas.
a.1) No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, na forma da lei.
9.2.2.2–REGULARIDADE FISCAL, representada por:
a) Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ).
b) Prova de INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL do domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) RELATIVA AOS TRIBUTOS FEDERAIS, À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.2.2.3–QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA representada por:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida no período máximo de 60 (sessenta) dias antes da data da abertura da licitação ou certidão válida de acordo com o Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
9.2.2.4– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA representada por:
a) Apresentação de no mínimo 1 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de serviços compatíveis, em característica, quantidade e prazos com o objeto desta licitação. Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada pela licitante.
b) Apresentar o alvará de autorização sanitária emitido pelo órgão responsável, com prazo de validade em vigor.
9.3– O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro, no prazo indicado no item 9.2, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital e demais cominações legais.
9.4- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, sob pena de inabilitação.
9.5– Os documentos emitidos por via eletrônica (internet) estarão sujeitos à confirmação posterior pelo SENAR-AR/MG, estando dispensados de autenticação.
9.6- Serão aceitos documentos assinados digitalmente, mediante estrutura de chaves públicas e privadas, bem como aqueles que possam ser verificados sua autenticidade pela rede mundial de computadores (internet).
9.7– Serão considerados inválidos e sujeitos a inabilitação, os documentos da licitante que enviados via postal divergirem daqueles que foram antecipados por meio eletrônico.
9.8– O CNPJ indicado nos documentos da Proposta Comercial e de Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai prestar o serviço objeto da presente licitação.
9.9– Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.10– Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, o objeto será adjudicado a autora da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR XXXX.
9.11– Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.12– No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.13– O Pregoeiro e Equipe de Apoio, em qualquer fase do procedimento, poderão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar à instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta,
podendo solicitar parecer, esclarecimento ou informações complementares de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do SENAR-AR/MG ou, ainda, de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), relativo a quaisquer dos documentos apresentados, para orientar-se na sua decisão.
9.13.1– Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
9.14– O SENAR não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações. Na hipótese de ocorrer indisponibilidade dos meios eletrônicos e que impeça a licitante de comprovar sua regularidade dentro do prazo fixado no item 9.1, a licitante será desclassificada/inabilitada, mediante decisão motivada.
9.15– Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
9.16– A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados durante a sessão.
10– DO ENCAMINHAMENTO DA PROSPOSTA ORIGINAL:
10.1– Declarado vencedor, o licitante poderá ser convocado pelo Pregoeiro, caso necessário, que ENCAMINHE a PROPOSTA DE PREÇOS atualizada e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS, no prazo máximo de três dias úteis, para a Av. do Contorno, n°1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
10-2- Serão admitidos proposta de preços e documentos de habilitação assinados digitalmente, com autenticação digital e que possam ter a sua autenticidade confirmada pela internet. Nesta hipótese não será necessário o envio dos referidos documentos físicos através dos correios.
10.2.1- A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade e autenticidade deles.
11– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1– Da decisão da declaração de licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar no prazo estipulado pelo Pregoeiro e de forma motivada, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de dois dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.2– O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a em campo próprio do sistema.
11.3– É de inteira responsabilidade do Licitante o acompanhamento sistemático do pregão em referência através dos sites: www.licitacoes-e.com.br ou www.sistemafaemg.org.br, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO.
11.4– A falta de manifestação da licitante quanto à intenção em recorrer, importará na decadência desse direito, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.4.1– Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo.
11.5– O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6– O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.7– Os memoriais das razões dos recursos, bem como das contrarrazões, poderão ser encaminhados através do e-mail (licita@senarminas.org.br), protocolizados junto a Comissão Permanente de Licitação ou remetidos através dos Correios, no prazo mencionado no item 11.1 do Edital e dentro do horário de 8 às 17 horas de 2ª a 6ª feira.
11.7.1–Não serão conhecidos recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.7.2- Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas através de impugnação do edital, em momento próprio, as quais serão consideradas preclusas.
11.8– A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente, se não aceito o recurso interposto.
11.9– Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, Autoridade Competente homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.10– Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação.
11.11– Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado na Av. do Contorno, n°1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005, no horário de 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas de 2ª a 6ª feira.
12– DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
12.1– O prazo e condições de entrega dos itens está disposto no Anexo I deste Edital.
12.2– O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo circunstanciado.
12.3– O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos.
12.4– Caso o serviço prestado não corresponda ao descrito no edital ou a qualidade exigida, este será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo aplicado à licitante vencedora as penalidades previstas no item 14 deste Edital.
13– DO CONTRATO
13.1– A formalização do ajuste dar-se-á por meio de Termo Específico de Contrato, cuja minuta, que constitui o Anexo II do presente Edital.
13.2– Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o TERMO DE CONTRATO, nos termos da proposta aceita.
13.3– O Contrato será encaminhado via correio eletrônico (e-mail) pela plataforma DOCUSIGN para assinatura digital, devendo ser assinado no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados do recebimento eletrônico.
13.4– O Contrato é o documento válido para início da execução dos serviços, objeto deste certame, NÃO SENDO NECESSÁRIO O ENVIO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO (NOTA DE EMPENHO ETC) POR PARTE DO CONTRATANTE PARA AUTORIZAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.5– Caso o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste Edital e seus anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o Contrato.
13.6– É de inteira responsabilidade do licitante manter atualizado seu endereço de correspondência e demais meios de comunicação (e-mail, telefone etc.).
13.6.1– Não serão aceitos quaisquer justificativas por parte da licitante no caso de não recebimento de documentos, comunicações etc. decorrentes da desatualização de seu cadastro junto ao SENAR-AR/MG e que repercutam principalmente no computo dos prazos para entrega de amostras, produtos, recebimento de documentos relativos a este certame.
14– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1– Os proponentes participantes desta licitação, e principalmente o proponente vencedor, sujeitar-se-ão às penalidades previstas nos artigos 39 e 41 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
14.2– A recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o contrato, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Perda do direito à contratação.
b) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até cinco anos.
c)Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado da licitação pelo CONTRATANTE.
14.3- Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG, podendo ser cumulativa:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Rescisão.
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.3.1– A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízo ao CONTRATANTE;
b) Prestação de serviços insatisfatório, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento em penalidade mais gravosa;
c) Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE.
14.3.2- A penalidade de MULTA poderá ser aplicada nos casos de inexecução parcial ou total
das obrigações assumidas no contrato:
a) Multa de 8% (oito por cento) em decorrência da inexecução parcial do contrato, calculado sobre o valor da parcela inadimplida;
b) Multa de 12% (doze por cento) em decorrência da inexecução total do contrato, calculado sobre o valor do contrato.
14.3.3- Poderá incidir ainda a aplicação da penalidade de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato quando:
a) Descumprir qualquer obrigação prevista no contrato;
b) Não atender as solicitações da CONTRATANTE dentro do prazo fixado;
c) Transferir total ou parcial o contrato a terceiros;
d) Subcontratar no todo ou em parte o objeto, sem prévia autorização formal da Contratante;
14.3.4– Poderá ser impedida de licitar e contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo mínimo de dois anos e máximo de cinco anos, quando praticar pelo menos uma das seguintes infrações:
a) Em decorrência do inadimplemento total do contrato, na hipótese da não execução do evento, injustificadamente.
b) Aquelas previstas para a sanção de impedimento de licitar e contratar com o contratante, quando se justificar imposição de penalidade mais grave;
d) Apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
e) Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
14.4– Pela prestação de serviços em desacordo com o descrito no edital e seus anexos, entendendo-se como em desacordo, aquele serviço prestado com inobservância dos níveis de qualidade, de técnica e de higiene exigidas, multa de 15% (quinze por cento) do valor serviços rejeitado e/ou a impedimento de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG, pelo prazo de até cinco anos.
14.5– Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados na prestação de serviços objeto deste Contrato– multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço.
14.6- Quando der causa a incidente de violação de sigilo, segurança da informação ou proteção de dados ao descumprir previsão legal sobre tais temas ou as normas ligadas à Política de Privacidade do Sistema Faemg Senar- multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato e/ou impedimento de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG, pelo prazo de até cinco anos.
14.7 Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento.
14.8– Não havendo valores a serem pagos, a multa poderá ser cobrada administrativamente ou judicialmente. Se o valor do pagamento for ainda, insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a diferença devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, podendo a diferença ser cobrada administrativamente ou judicialmente.
14.9– No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado em prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, contados da respectiva intimação.
14.10– As sanções de suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAR poderão ser aplicadas conjuntamente com as de multa.
14.11– Independentemente das sanções retro a licitante poderá se sujeitar, ainda, à composição das perdas e danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de sua inadimplência.
15– ORIGEM DOS RECURSOS
15.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho – PAT/2024 do SENAR-AR/MG.
16– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1– A licitante é responsável, pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e das amostras apresentadas em qualquer fase da licitação, cabendo a ela, estudar cuidadosamente os termos do presente PREGÃO e seu(s) Anexo(s), para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a elaboração da proposta e o fornecimento de seu objeto, não sendo levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores de desconhecimento ou erro de interpretação das referidas condições.
16.1.1– A participação neste Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis e que obteve, os esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que entendeu duvidoso, antes de prepará-la e que a proposta apresentada foi elaborada levando em consideração as exigências do Edital e seus anexos.
16.2– No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, a empresa será desclassificada e/ou inabilitada, e ainda, poderá sujeitar-se as sanções previstas no item 14 do Edital.
16.3– O(a) Pregoeiro(a)poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do SENAR-AR/MG ou, ainda, de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), para orientar-se na sua decisão e, na ocorrência da suspensão da sessão, a Pregoeira e Equipe de Apoio terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para analisar os documentos e/ou as propostas e divulgar o resultado referente a cada uma das fases do processo licitatório.
16.3.1– O prazo a que refere no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado.
16.4– Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
16.5– Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, não sendo permitido a qualquer dos licitantes solicitar a retirada ou cancelamento de propostas após aberta a sessão. O licitante que abandonar o certame ou deixar de enviar a amostra e/ou documentação exigidos no edital e seus anexos será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
16.6– Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta.
16.7– As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do CONTRATANTE, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8– Fica entendido que o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
16.9– Não serão admitidas retificações ou alterações de especificações nas propostas apresentadas.
16.9.1– A elaboração da proposta é ato prévio a abertura da licitação. Ou seja, não cabe alteração do serviço ofertado, uma vez aberta as propostas de preço na sessão pública do pregão, salvo, se para ofertar produtos de melhor qualidade.
16.10– É de inteira responsabilidade das licitantes a verificação sistemática das mensagens decisões do pregoeiro, lançadas no site: www.licitacoes-e.com.br ou dispostas no site: www.sistemafaemg.org.br, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO, em especial, para decurso de prazo e/ou desclassificação, ou ainda, respostas aos questionamentos e demais comunicados, porventura, existentes para este certame. O SENAR-AR/MG não se responsabiliza por problemas de conexão e/ou falha na comunicação através da Internet.
16.11– Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá fixar as licitantes o prazo de 8 (oito) dias para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
16.12–A licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.12.1- As supressões poderão ser realizadas dentro dos limites estabelecidos entre as partes.
16.13–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.14– A licitante se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
16.15– Fica assegurado ao Superintendente do SENAR-AR/MG o direito de tomar as providências constantes das letras “a”, “b”, “c” e “d”, abaixo, no interesse do SENAR-AR/MG, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação, a saber:
a) Alterar as condições deste Edital, divulgando novo prazo, não inferior a 5 (cinco) dias para a abertura da licitação, poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas.
b) Adiar a data de abertura da sessão, divulgando a nova data marcada.
c) Cancelar a presente licitação, no todo ou em parte, a qualquer momento, antes da assinatura do Contrato, sem que isto gere aos licitantes qualquer direito, inclusive de reparação a eventuais perdas e danos ou de lucros cessantes.
d) Anular a contratação, resultante de procedimento irregular e em caso de comprovado prejuízo ao patrimônio do SENAR-AR/MG.
16.16– A homologação do resultado e seleção dos concorrentes não gera o direito automático às contratações.
16.17– O SENAR-AR/MG não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
16.18– O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sendo possível ao Pregoeiro solicitar, em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar necessário: pareceres técnicos, solicitar documentos, pedir esclarecimentos e promover qualquer tipo de diligência.
16.19– Toda a documentação enviada pelos licitantes fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
16.20 – Todos os envelopes e documentos (proposta escrita readequada, documentos de habilitação, petições, impugnações, recursos, entre outros) deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo fornecido pela própria licitante, a fim de se evitarem atrasos e/ou extravios, com a consequente perda de prazo pelos licitantes.
16.21–O edital e seus anexos, bem como demais comunicações deste certame estão disponíveis na internet, nos sites www.sistemafaemg.org.br, Aba SENARMINAS, Menu Licitação e www.licitacoes-e.com.br, onde poderão ser consultados e extraídas cópias, ou ainda, serem retirados no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
16.22–O aplicativo "Licitações-e" pode ser acessado através do endereço eletrônico
16.23– São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Descrição do Objeto
b) Anexo II – Contrato de Fornecimento (Minuta)
16.24– Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, aprovado pela Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 31/CD, 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do Senar, que pode ser acessado no endereço: http://www.sistemafaemg.org.br, na Aba SENARMINAS, Menu LEGISLAÇÃO.
Belo Horizonte, 20 de março de 2024.
Aprovado | |
Pollyane de Almeida Santos Pregoeira | Mariana Maia Ehrenberger Gerente Jurídica |
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO
1-DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no atendimento de saúde, através de unidade móvel, em veículo customizado, para realização de exames e consultas.
2-DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1- A unidade móvel deverá conter no mínimo três salas, para serem utilizadas para os serviços de diagnóstico por imagem - Mamografia, consulta médica e realização de exames laboratoriais.
2.2-A unidade móvel (carreta da saúde) e a equipe de trabalho deverão ter a capacidade de realizar, POR DIA:
• 70 Mamografias
• 50 exames Preventivos - Papanicolau
• 70 exames Laboratoriais - TSH
• 70 exames Laboratoriais - PSA
• 70 exames laboratoriais - FIT
2.3-Os resultados dos exames, devidamente assinado por profissional habilitado e que faça parte da equipe da Contratada, deverão ser entregues via e-mail (correio eletrônico), no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O e-mail (correio eletrônico) será informado em cada evento, de acordo com cada Secretária de Saúde Municipal.
2.4- Todos os materiais, insumos, equipamentos, estrutura e recursos humanos que serão utilizados na realização dos exames são de responsabilidade da Contratada.
2.5- Descrição da unidade móvel de saúde:
01 | UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE – CARRETA DA SAÚDE com no mínimo 15 METROS COM CAVALO MECÂNICO. A Unidade Móvel deve conter: 1) Mobiliario Completo para realização dos serviços; 2) Sala de exames de Mamografia atendendo as Normas da ANVISA; 3) Teste de Constância; |
4) Teste Radiometrico e Radiação de Fuga;
5) Dosimetro individual Técnica de Radiologia;
6) Aprovação PECMAMO-ATALANTA VISA MG;
7) Mamografo com até 5 (cinco) anos de fabricação com Registro na Anvisa;
8) CR para digitalização das imagens;
9) Sala de Coleta Exames laboratoriais, atendendo a Legislação da ANVISA;
10) CENTRIFUGA;
11) Frigobar;
12) Sala Ginecologica dotada de banheiro;
13) Maca Ginecologia;
14) Foco de Luz;
15) Computadores;
16) Sistema Eficiente de Ar Condicionado em todas as salas de atendimento;
17) Lavabo para Higienização;
18) Porta Saboneteira;
19) Porta Papeleira;
20) Porta Alcool;
21) Rampa de Acessibilidade;
22) Cabo de alimentação Energia elétrica 25 metros;
23) Alvará Sanitário Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais;
24) Cavalo Mecânico;
25) Materiais e instrumentos necessários para prestação dos serviços.
3-Das Especificações Técnicas do Cavalo mecânico
Cavalo mecânico, Motor adequado as legislações nacionais, Sistema de injeção de combustível direta com gerenciamento eletrônico; Sistema de arrefecimento a água; Fabricação Nacional ou Importado; Direção servo-assistida totalmente hidráulica; Suspensão: dianteira: com feixe de molas, amortecedores telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora; Suspensão traseira: com molas invertidas e centralmente articuladas, compatível com a operação em terrenos irregulares; Freios de serviço ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras; ar condicionado, vidros elétricos,
freio de estacionamento acionado pneumaticamente; Pneus dianteiros e traseiros: Radiais 295/80 R 22.5, sem câmara e Cabine confeccionada totalmente em aço estampado e/ou estruturada em aço revestido em fibra de vidro, em consonância com a legislação em vigor.
4-Das Especificações Técnicas do Baú (Implemento) Carreta
Baú instalado e pronto para uso, construído em perfis de duralumínio extrudados e perfis de aço dobrado; revestido externamente com chapas de alumínio lisas de liga naval 5052 H38, com 1mm (um milímetro) de espessura; base em perfis de aço dobrado soldados por processo MIG, devendo o veículo dispor das seguintes características:
Dimensões mínimas
Item | Comp. (mm) | Largura (mm) | Altura Externa (mm) | Avanço Lateral | Acesso |
01 | 15.000 | 2.600 | 4,200 | Não | Porta Escada tipo Removível; Rampa de acessibilidade removível |
5-Climatização
O ambiente deverá ser climatizado e capaz de garantir o conforto térmico da equipe e pacientes. Utilização de no mínimo quatro aparelhos condicionadores de ar do tipo split system com capacidade de 12000 BTU cada, com controle remoto sem fio.
6- Estrutura Geral
Alimentação trifásica de 220Vac 50/60Hz;
a) MAMOGRAFO
Disparador Manual;
Ampliador em policarbonato com fator de magnificação de 1,5 e 1,8. Bandejas de compressão:
Convencional 18x24; Localizada (spot);
b) BUCKY 18x24
Bucky recipromático 18X24;
Grade antidifusora da fibra de carbono, sincronizado com emissão de raios-X; Bandeja de compressão de bordas planas 18x24 cm.
c) BUCKY 24X30
Bucky recipromático 24X30;
Grade antidifusora da fibra de carbono, sincronizado com emissão de raios-X; Bandeja de compressão de bordas planas 24x30 cm.
7-Da equipe técnica
A Contratada deverá disponibilizar equipe técnica que contemple pelo mesmo:
- 01 (um) motorista carreteiro, responsável pelo deslocamento da Unidade Móvel (carreta da Saúde);
- 01 (um) profissional para apoio e serviços gerais, na atuação do funcionamento, mobilização e desmobilização da Unidade Móvel;
- 01 (uma) Enfermeira com registro no conselho de classe;
- 01 (uma) técnica em radiologia com registro no conselho de classe;
- 01 (um) Técnico (a) de enfermagem.
- 01 (um) médico radiologista, caso o laudo seja emitido na hora, conforme Portaria Nº5/2017 do Ministério da Saúde.
8- Da manutenção dos equipamentos
8.1- A Contratada deverá manter os equipamentos utilizados em perfeitas condições de uso e funcionamento, revisados e calibrados, com a execução das manutenções preventivas de acordo com a determinação do fabricante.
8.2- Deverá ser comprovada a realização das manutenções, conforme manual do fabricante:
a) Manutenção Preventiva ABRANGENTE: é feita uma avaliação geral de segurança e desempenho dos equipamentos, ou seja, engloba todos os procedimentos de roteiro de um MP.
b) Manutenção Preventiva ESPECÍFICA: são verificados e trocados os itens que se degradam entre as inspeções abrangentes. Geralmente as inspeções são feitas para obedecer às recomendações dos fabricantes dos equipamentos.
9- Recebimento (ACEITE)
9.1. O recebimento/aceite da Unidade Móvel (com equipe e equipamentos) dar-se-á pelo responsável indicado pelo CONTRATANTE, no município onde ocorrerá a ação.
10- Programação
Trata-se de uma programação estimada, podendo ocorrer alterações de datas e localidades. Poderão ocorrer ainda alterações, com acréscimos ou supressão, de eventos.
A agenda, com as datas da realização dos eventos, será previamente informada ao Contratado.
Os atendimentos ocorrerão em dois dias consecutivos em cada município.
Escritório Regional | Meses/Data | Município a serem atendidos | Quantidade de dias de atendimento |
ER05- Viçosa | Abril | Alvinópolis | 2 dias |
Abril | Diogo de Vasconcelos | 2 dias | |
ER07- Juiz de fora | Abril | Ubá | 2 dias |
Abril | Piraúba | 2 dias | |
ER03- varginha | Abril | Passa Tempo | 2 dias |
abril | Candeias | 2 dias | |
ER06- Sete Lagoas | Abril | São Gonçalo do Pará | 2 dias |
Abril | Itaúna | 2 dias | |
ER08- Patos de Minas | Maio | Lagoa Grande | 2 dias |
Maio | Iraí de Minas | 2 dias | |
ER02- Montes Claros | Maio | Brasília de Minas | 2 dias |
Maio | Luislândia | 2 dias | |
ER09- Passos | Maio | Guaxupe | 2 dias |
Maio | Areado | 2 dias |
A N E X O I I – CONTRATO DE FORNECIMENTO (MINUTA)
Tipo | Nº | Requisitante | Gestor | Município | Processo | IDJUR |
CPS | PE 18/2024 | GFPS | Wander Magalhães | Belo Horizonte/MG | 42332 |
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. do Contorno, nº 1.771 – Bairro Floresta– Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº04.279.189/0001-54, neste ato representado por seu Superintendente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxx, Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Fornecimento, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº18/2024, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 31/CD, 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do Senar, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no atendimento de saúde, através de unidade móvel, em veículo customizado, para realização de exames e consultas, de acordo com as especificações descritas neste Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 18/2024 e proposta da CONTRATADA, datada de xxxxxxxxxxxxxx, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1– A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e havendo concordância mútua das partes, poderá o Contrato ser prorrogado, mediante celebração do competente Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1– Os preços sofrerão reajuste anual calculado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, contado a partir da apresentação da proposta ou do último reajuste ou conforme acordo entre as partes, se a condição for mais favorável ao CONTRATANTE.
3.2- O reajuste dependerá da solicitação formal da CONTRATADA e seus efeitos financeiros serão devidos a partir da data do recebimento do pedido, desde que observado o interstício mínimo e o índice admitido.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento:
4.1.1- Entregar o objeto deste Contrato, de acordo com a proposta apresentada, observando rigorosamente as especificações, quantidades, prazo e local estabelecidos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº18/2024.
4.1.2- Assumir a responsabilidade pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços prestados.
4.1.3- Responsabilizar-se pela execução do Contrato dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança, assegurando-se ao CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes da legislação vigente.
4.1.4- Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação de serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
4.1.5- Observar as leis, decretos, regulamentos de segurança, portarias e normas federais, estaduais, e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
4.1.6- Fornecer todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas de mão, equipamentos de testes e reparos e demais instrumentos necessários para a execução do contrato.
4.1.7- Realizar a manutenção preventiva dos equipamentos, garantindo o funcionamento e a calibragem correta, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.1.7.1- Substituir imediatamente os equipamentos com defeitos, falhas ou em manutenção, garantindo a continuidade na execução dos serviços.
4.1.8- Apresentar, sempre que solicitado, a aprovação PECMAMO-ATALANTA VISA MG ou Aprovação de mamógrafo no Sistema de Controle de Qualidade em Mamografia.
4.1.9- Manter o local de atendimento higienizado e desinfectado, os equipamentos esterilizados, utilizando materiais descartáveis, para garantir a segurança e saúde de todos os usuários.
4.1.10- Observar a forma correta de descarte e destinação final de materiais perfurocortantes ou escarificantes e resíduos infectantes, conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Serviço de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
4.1.11- Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários aos seus funcionários/colaboradores.
4.1.12- Atender no prazo máximo de duas horas quaisquer solicitações do CONTRATANTE, inerentes ao objeto da presente licitação.
4.1.13- Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do evento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4.1.14– Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários à correta manutenção de seu cadastro junto ao SENAR-AR/MG, responsabilizando-se pela omissão das informações que direta ou indiretamente possam repercutir na execução do objeto deste Instrumento e dos desdobramentos dele decorrentes, sujeitando-se ainda a aplicação das penalidades previstas contratualmente.
4.1.15– Manter, durante o prazo de validade do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.16– Responder, nos termos da legislação pertinente, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos serviços fornecidos, que os tornem impróprios ou inadequados ao fim a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo de demais disposições legais.
4.1.17– Responsabilizar pela prestação de serviços realizada pelos seus funcionários/colaboradores.
4.1.18– Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela prestação de serviços do objeto contratado.
4.1.19– Arcar com todas as despesas (diretas ou indiretas), decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, tais como: mão de obra, equipamentos, insumos, materiais, transporte, hospedagem, alimentação, frete, encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, impostos, manutenção de equipamentos, seguros etc.
4.1.19.1- Responsabilizar-se pelas despesas de transporte, hospedagem e alimentação da equipe que executa os serviços.
4.1.20– Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
4.1.21– Obrigar-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de que sejam necessárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato. 4.1.21.1- As supressões poderão ser realizadas nos limites estabelecidos em comum acordo entre as partes.
4.1.22– Responsabilizar-se pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
4.1.23– Não negociar os créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou através de “factoring”, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades cabíveis.
4.1.24- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pelo Contratante.
4.1.25- Emitir nota fiscal nos termos da legislação vigente.
4.2– Constituem obrigações e responsabilidades do SENAR-AR/MG, além das demais pactuadas neste instrumento:
4.2.1– Recusar o recebimento dos serviços que no todo ou em parte, porventura, lhe forem entregues em desacordo com o exigido.
4.2.2– Prestar, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações e esclarecimentos necessários a execução do Contrato.
4.2.3– Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Contrato.
4.2.4– Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis por parte do CONTRATANTE, visando à regularização das falhas e vícios, porventura, detectados no fornecimento do objeto deste Instrumento, sem prejuízo das penalidades previstas.
4.2.5– Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
4.2.6– Reter os créditos decorrentes do Contrato até que a CONTRATADA cumpra o determinado contratualmente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1– O VALOR TOTAL do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). 5.2– Os valores unitários dos exames:
5.3– No preço acima indicado estão inclusos todos os custos direitos e indiretos incidentes sobre o fornecimento objeto deste Contrato, não importando sua natureza, tais como: mão de obra especializada, equipe de apoio, equipamentos, insumos, materiais, EPIs, transporte, alimentação, hospedagem, seguros, matéria-prima, manutenções de equipamentos, tributos, dentre outros, que correrão por conta e risco da CONTRATADA, constituindo assim, o preço ofertado a única remuneração pelo fornecimento contratado.
5.4- O CONTRATANTE desde já se reserva ao direito de alterar, cancelar ou adiar eventos, pagando somente os serviços efetivamente executados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1- Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser prestados de acordo com as quantidades, especificações, prazo e local constante no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº18/2024.
6.2- A assinatura do contrato é o documento válido, não sendo necessário o envio de qualquer outro documento (nota de empenho etc.) por parte do CONTRATANTE.
6.3- Locais da execução dos serviços:
Escritório Regional | Meses/Data | Município a serem atendidos | Quantidade de dias de atendimento |
ER05- Viçosa | Abril | Alvinópolis | 2 dias |
Abril | Diogo de Vasconcelos | 2 dias | |
ER07- Juiz de fora | Abril | Ubá | 2 dias |
Abril | Piraúba | 2 dias | |
ER03- varginha | Abril | Passa Tempo | 2 dias |
abril | Candeias | 2 dias | |
ER06- Sete Lagoas | Abril | São Gonçalo do Pará | 2 dias |
Abril | Itaúna | 2 dias | |
ER08- Patos de Minas | Maio | Lagoa Grande | 2 dias |
Maio | Iraí de Minas | 2 dias | |
ER02- Montes Claros | Maio | Brasília de Minas | 2 dias |
Maio | Luislândia | 2 dias | |
ER09- Passos | Maio | Guaxupe | 2 dias |
Maio | Areado | 2 dias |
6.3.1- A programação poderá sofrer alterações de datas, meses e localidades, bem como acréscimos e supressões de eventos, cabendo o pagamento apenas dos serviços efetivamente executados.
6.3.2- A agenda, com as datas da realização dos eventos, será previamente informada a CONTRATADA.
CLÁUSULA SETIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1– O pagamento dar-se-á através de depósito bancário em conta corrente de titularidade do CONTRATANTE (BANCO XXXX, AGÊNCIA XXXX, CONTA CORRENTE XXXX), no prazo de até
20 (vinte) dias após o recebimento da totalidade de cada remessa, da Nota Fiscal e aceite pelo CONTRATANTE.
7.1.2– A Nota Fiscal (impressa ou eletrônica), somente poderá ser emitida quando ocorrer a entrega dos produtos nos termos do pactuado neste Contrato.
7.1.2.1– As notas fiscais deverão ser emitidas, entre os dias 01 (um) a 20 (vinte) de cada mês.
7.1.3– A nota fiscal eletrônica (NF-e) deverá ser encaminhada no FORMATO XML JUNTO COM O ARQUIVO PDF para o endereço eletrônico: notafiscal@senarminas.org.br e
fps@senarminas.org.br ficando condicionada a observância do prazo para pagamento estipulado na cláusula 6.1, à confirmação do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo CONTRATANTE.
7.2– Não será considerado, para efeito de pagamento, a entrega parcial do objeto ou em desconformidade com o pactuado neste Contrato.
7.3– A CONTRATADA deverá comprovar por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, mediante apresentação de cópia de: a) certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal e d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF), como condição à percepção do valor faturado.
7.4– Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 6.1 fluirá a partir da respectiva regularização, sem a incidência de juros, multas e/ou correção monetária.
CLÁUSULA OITAVA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
8.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho – PAT / 2024 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO/GESTÃO
9.1– A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, através de seu Gestor do Contrato, a quem competirá comunicar formalmente toda e qualquer ocorrência e irregularidade relacionada com a execução do Contrato para adoção das providencias administrativas e judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1– O presente Contrato poderá ser aditado conforme disposto no artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1- Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG, podendo ser cumulativa:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Rescisão.
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.1.1– A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízo ao CONTRATANTE;
b) Prestação de serviços insatisfatório, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento em penalidade mais gravosa;
c) Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE.
11.1.2- A penalidade de MULTA poderá ser aplicada nos casos de inexecução parcial ou total
das obrigações assumidas no contrato:
a) Multa de 8% (oito por cento) em decorrência da inexecução parcial do contrato, calculado sobre o valor da parcela inadimplida;
b) Multa de 12% (doze por cento) em decorrência da inexecução total do contrato, calculado sobre o valor do contrato.
11.1.3- Poderá incidir ainda a aplicação da penalidade de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato quando:
a) Descumprir qualquer obrigação prevista no contrato;
b) Não atender as solicitações da CONTRATANTE dentro do prazo fixado;
b) Transferir total ou parcial o contrato a terceiros;
c) Subcontratar no todo ou em parte o objeto, sem prévia autorização formal da Contratante;
11.1.4– Poderá ser impedida de licitar e contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo mínimo de dois anos e máximo de cinco anos, quando praticar pelo menos uma das seguintes infrações:
a) Em decorrência do inadimplemento total do contrato, na hipótese da não execução do evento, injustificadamente.
b) Aquelas previstas para a sanção de impedimento de licitar e contratar com o contratante, quando se justificar imposição de penalidade mais grave;
d) Apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
e) Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
11.2– Pela prestação de serviços em desacordo com o descrito no edital e seus anexos, entendendo-se como em desacordo, aquele serviço prestado com inobservância dos níveis de qualidade, de técnica e de higiene exigidas, multa de 15% (quinze por cento) do valor serviços rejeitado e/ou a impedimento de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG, pelo prazo de até cinco anos.
11.3– Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos/imperfeições detectados na prestação de serviços objeto deste Contrato– multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço.
11.4- Quando der causa a incidente de violação de sigilo, segurança da informação ou proteção de dados ao descumprir previsão legal sobre tais temas ou as normas ligadas à Política de Privacidade do Sistema Faemg Senar- multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato e/ou impedimento de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG, pelo prazo de até cinco anos.
11.5- Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento.
11.6– Não havendo valores a serem pagos, a multa poderá ser cobrada administrativamente ou judicialmente. Se o valor do pagamento for ainda, insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a diferença devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, podendo a diferença ser cobrada administrativamente ou judicialmente.
11.7– No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado em prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, contados da respectiva intimação.
11.8– As sanções de suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAR poderão ser aplicadas conjuntamente com as de multa.
11.9– Independentemente das sanções retro a licitante poderá se sujeitar, ainda, à composição das perdas e danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de sua inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
12.1– O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SENAR- AR/MG o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato.
12.2- O Contrato também poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou unilateralmente, desde que, a outra seja comunicada por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações contratuais assumidas até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1- Para os fins deste Contrato, as Partes deverão cumprir com as obrigações impostas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), especialmente no artigo 5º e seus incisos, bem como quaisquer outras leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e autorregulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, inclusive estrangeiras, quando aplicável ao caso.
13.2- Os dados pessoais aos quais qualquer uma das Partes tiver acesso em razão do presente Instrumento, deverão ser tratados em total conformidade à LGPD, devendo ser respeitado no tratamento, especialmente, a existência de base legal que o autorize, a finalidade para a qual os dados foram colhidos, a adoção de medidas técnicas e administrativas para a segurança dos dados pelas Partes, a obtenção de consentimento quando exigível nos termos da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- ANTICORRUPÇÃO
14.1- As partes se comprometem a atuar exclusivamente dentro do escopo da Lei Federal nº 12.846/2013 ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato.
14.2- A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete- se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
14.3- Caso a CONTRATADA viole essas regras, poderá o SENAR-AR/MG rescindir motivadamente o contrato.
14.3.1- A CONTRATADA se obriga a arcar com todos os prejuízos gerados ao SENAR-AR/MG relativos a todo e qualquer passivo, demandas, perdas e/ou danos, penalidade decorrentes de responsabilização administrativa e civil, na forma da Lei Federal nº 12.846/13, custas judiciais, honorários advocatícios e eventuais outras despesas que porventura venha ter, decorrentes da violação dessas regras, desde que fique comprovada sua culpa e o nexo de causalidade entre o ato realizado e o dano causado ao SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1- Os casos omissos neste Contrato serão solucionados pelas partes, observadas as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, bem como as normas de direito civil vigentes e pelos princípios gerais de direito privado.
15.2- A CONTRATADA declara que conhece o Código de Ética do Sistema Faemg Senar disponível no link https://www.sistemafaemg.org.br/Content/uploads/publicacoes/arquivos/h6PJ1703248686433.pdf e que executará o contrato em observância aos seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, declaram expressamente que concordaram com os termos e condições do presente instrumento emitido por meio digital e formalizado através de assinatura eletrônica, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxx de 2024.
Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
Superintendente | Contratada |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |