DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 5.1. - Os Equipamentos deverão ser entregues pela LOCADORA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando-se ao LOCATÁRIA o direito de solicitar a troca imediata dos Equipamentos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, sejam diferentes das especificações requeridas pela LOCATÁRIA ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS i. Toda manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados pela Contratante, necessários à execução dos serviços será de responsabilidade da Contratada;
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. Durante a vigência deste contrato, as despesas referentes à manutenção corretiva dos equipamentos serão de responsabilidade da SUPERONDA, deste que o defeito no equipamento não tenha sido ocasionado por mau uso do mesmo, sendo mantidas inalteradas as demais condições previstas.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. Durante a vigência deste contrato, as despesas referentes à manutenção corretiva dos equipamentos serão de responsabilidade da FIBRAMAX Internet Banda Larga, deste que o defeito no equipamento não tenha sido ocasionado por mau uso do mesmo, sendo mantidas inalteradas as demais condições previstas.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 2.7.1 - A assistência técnica da CONTRATADA a partir da data de assinatura do contrato, durante todo o período de validade do contrato, deverá estar estruturada com:
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. A WEBSUL prestará ao USUÁRIO a manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS. Para tanto, o USUÁRIO comunicará à WEBSUL a necessidade de manutenção corretiva e possibilitará o acesso de representantes da WEBSUL aos EQUIPAMENTOS.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Cláusula 8.ª - A CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE a manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS, durante toda a vigência deste contrato, sendo responsável pelas despesas, desde que os defeitos nos EQUIPAMENTOS não tenham sido ocasionados por mau uso do mesmo, por parte da CONTRATANTE.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 4.1. A CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS no local instalado, quando necessário.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 4.4.1 - A manutenção deverá ser de forma contínua, preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, sendo obrigatória a substituição de todas as peças recomendadas pelo plano de manutenção do fabricante dos equipamentos, de acordo com o volume de impressão ou horas de funcionamento;
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 20.1 A PRESTADORA terá garantido, desde que informado previamente ao ASSINANTE, o acesso a qualquer tempo nas dependências do ASSINANTE onde esteja instalado o Serviço ora contratado, como forma de preservação das condições contratuais e da qualidade da prestação do Serviço. Na hipótese de impedimento do exercício deste direito, a PRESTADORA poderá proceder a suspensão imediata da prestação dos Serviços ou ainda a rescisão do contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo da cobrança dos Serviços prestados.