DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 5.1. - Os Equipamentos deverão ser entregues pela LOCADORA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando-se ao LOCATÁRIA o direito de solicitar a troca imediata dos Equipamentos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, sejam diferentes das especificações requeridas pela LOCATÁRIA ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS a) Será de responsabilidade da Contratada a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços, fornecidos pela Contratante ou não, bem como fornecimento de peças e acessórios que se fizerem necessários a efetiva prestação dos serviços;
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. Durante a vigência deste contrato, as despesas referentes à manutenção corretiva dos equipamentos serão de responsabilidade da FIBRAMAX Internet Banda Larga, deste que o defeito no equipamento não tenha sido ocasionado por mau uso do mesmo, sendo mantidas inalteradas as demais condições previstas.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. Durante a vigência deste contrato, as despesas referentes à manutenção corretiva dos equipamentos serão de responsabilidade da SUPERONDA, deste que o defeito no equipamento não tenha sido ocasionado por mau uso do mesmo, sendo mantidas inalteradas as demais condições previstas.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Fica a LOCADORA responsável pela manutenção e fornecimento de insumos dos equipamentos constantes da cláusula primeira do presente contrato.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. A DIGITAL FIBER prestará ao ASSINANTE a manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS. Para tanto, o ASSINANTE comunicará à DIGITAL FIBER a necessidade de manutenção corretiva e possibilitará o acesso de representantes da DIGITAL FIBER aos EQUIPAMENTOS.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 2.2.6.1 Os serviços de manutenção poderão ser realizados nas próprias dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM – SEMSA quando possível, no caso de necessidade de envio de equipamento para assistência técnica, o transporte será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, com autorização de saída de acordo com as normas estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM - SEMSA, mantendo-se, através da substituição de equipamentos do mesmo porte ou superior, os prazos e condições estabelecidos, firmado entre a CONTRANTE a empresa CONTRATADA.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 2.7.1 - A assistência técnica da CONTRATADA a partir da data de assinatura do contrato, durante todo o período de validade do contrato, deverá estar estruturada com:
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 20.1 A PRESTADORA terá garantido, desde que informado previamente ao ASSINANTE, o acesso a qualquer tempo nas dependências do ASSINANTE onde esteja instalado o Serviço ora contratado, como forma de preservação das condições contratuais e da qualidade da prestação do Serviço. Na hipótese de impedimento do exercício deste direito, a PRESTADORA poderá proceder a suspensão imediata da prestação dos Serviços ou ainda a rescisão do contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo da cobrança dos Serviços prestados.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 4.1. A CONTRATADA poderá realizar a manutenção preventiva, a seu critério, quando entender necessário, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, desde que esta seja informada com antecedência mínima de 3 dias úteis.