DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 8. A proposta eletrônica consiste no registro do valor global para prestação dos serviços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário JFESEOF201900104V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1. O valor global dos serviços a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória do valor total para instalação do sistema Sentricon e valor total para monitoramento durante 24 meses, conforme Anexo 02 – Modelo de Planilha de Preço, deste Edital
8.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
8.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 8. A proposta eletrônica consiste no registro do valor global anual estimado para a prestação dos serviços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1. O valor global anual estimado a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos valores totais dos itens 1 a 7, conforme última planilha constante do Anexo 3 – Modelo de Proposta de Preços, deste Edital.
8.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
8.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 7.1.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, até o dia e horário previstos neste Edital.
7.1.2. A informação dos dados para acesso deverá ser feita na página inicial do site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, opção “Fornecedor - Acesso ao Sistema” (lado superior esquerdo);
7.1.3. Após informar os dados de acesso (usuário e senha), o licitante deverá clicar em “Lançar Proposta”, no
7.1.4. Selecionar na lista de pregões, o pregão desejado, clicando em “Visualizar” e confirmar o Credenciamento;
7.1.4.1. Para o exercício do direito de preferência para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, as quais deverão declarar sua condição, em campo próprio do sistema, resguardando-se ao (à) Pregoeiro (a) a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias para provar a alegada situação quando do cadastramento.
7.1.4.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
7.1.4.3. A não declaração no sistema da ME e EPP no momento do credenciamento acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente;
7.1.4.4. Não serão inclusas no regime diferenciado para fins desta licitação, aquelas empresas que estiverem enquadradas em qualquer das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
7.1.5. Após confirmado o credenciamento, o licitante deverá clicar no botão “Criar Proposta”, disponibilizado pelo sistema, selecionar no campo “Lote”, o lote desejado, informando os dados solicitados pelo sistema. Após informado os campos, o licitante deverá salvar a proposta, clicando no botão “Salvar”, e em seguida no botão “Enviar”.
7.1.5.1. O licitante deve atentar-se para que, no lançamento dos dados da proposta, não descumpra o estabelecido no § 5o, Art. 30, da Decreto Federal 10.024/2019 que veda a identificação do licitante. Portanto, nos campos disponibilizados pelo sistema para preenchimento da proposta, o licitante, deve evitar quaisquer informações que possam identificá-lo.
7.1.5.2. No campo Marca, caso s...
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Indicação da procedência e marca dos produtos cotados, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
b) Preços unitários, por item, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
3.3- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO.
3.4- Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital. 3.5- Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo a licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse.
3.6- Os produtos deverão ser entregues em embalagem original do fabricante, lacrada, devidamente identificada com a descrição e quantidade do material contido e em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, umidade ou aderência ao produto, bem como sem nenhuma avaria (amassado, rasgo, dentre outras). As embalagens primárias deverão estar protegidas em embalagens secundárias reforçadas, resistentes e apropriadas, devidamente identificadas.
3.7- Os prazos de validade dos produtos não poderão ser inferiores a 12 (doze)
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 9. A proposta eletrônica consiste no registro do valor total global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1. O valor total global a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos preços totais, conforme Anexo 02 – Planilha Orçamentária Total, deste Edital.
9.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
9.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
9.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
9.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
9.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. A proposta deverá ser preenchida e apresentada por meio eletrônico e físico devendo ser acessado o link para o devido preenchimento e gravação em pen drive para apresentação juntamente com a proposta física, sendo está de caráter obrigatório: xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xxx_Xxxxx/ .
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 5.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos itens ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações dos itens neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no(s) Termo de Referência.
5.3. A validade da proposta será de 60(sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5.4. Na hipótese de o licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
5.5. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO.
5.6. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este edital.
5.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor.
5.8. O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total,se for unitário, pelo valor unitário para os itens. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 5.1. O licitante deverá consignar em campo próprio do sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), até a data e horário limites para recebimento das propostas, o VALOR TOTAL DO LOTE, em reais, em algarismos, já considerados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas. Os preços serão calculados mediante a fórmula abaixo: ∑ Valores Totais dos Itens (valores unitários x quantidade) Valor Total do Lote =
5.2. O critério de aceitabilidade dos preços será de acordo com os valores praticados no mercado, observados os valores estimados por este Tribunal (Anexo I).
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 6.1– A proposta eletrônica não deverá conter qualquer dado/elemento que possa identificar a empresa, bem como em qualquer documento anexo à mesma, sob pena de desclassificação.
6.2– As propostas eletrônicas deverão conter:
6.2.1– O PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DO LOTE com no máximo duas casas decimais, após a vírgula. Na hipótese de divergência entre os valores indicados numericamente e por extenso, dar-se-ão por corretos o percentual expresso por extenso.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 3.1.1 - Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme subitens nº 2.2.1 e 5.1 deste Edital.
3.1.2 - A apresentação do valor do item na proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial:
a) O cumprimento das especificações constantes do ANEXO I.