EDITAL
EDITAL
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
PREGÃO PRESENCIAL: 007/2022 TIPO: MENOR PREÇO A disputa será PELO VALOR GLOBAL | ABERTURA 09:30h do dia 29/06/2022 Será considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. |
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Reforma das Fachadas do Edifício da Sede da CEASA., a ser executado conforme planilhas orçamentárias e projetos em anexo, com os quais ele se complementa. | |
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O valor global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 370.990,83 (trezentos e setenta mil, novecentos e noventa reais e oitenta e três centavos). | |
CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do Pregão e pelo disposto nos demais anexos do Edital. A presente licitação será processada e julgada pelo presente Edital, todos seus Anexos e Documentos nele mencionados, Modelos, Elementos Gráficos e Especificações, pelas Leis Federais n.º 13.303/2016, Complementar n.º 123, n.º 9.605/1998, Decreto Estadual n.º 4.889/2005, Resolução do CONAMA n.º 307/2002 e pelo contido no Regulamento de Licitações e Contratos da CEASA/PR. | |
DA ABERTURA: A abertura da presente licitação dar-se-á no dia 29 de junho de 2022 às 09h30, na sala de reuniões da administração Central Avenida Silva Jardim, n° 303 – Bairro Rebouças – Curitiba/Paraná e será conduzida pela Pregoeira Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Equipe. Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital e seus Anexos gratuitamente no Portal das Centrais de Abastecimento do Paraná – CEASA/PR xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações – Pregão Presencial 2022”, ou ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório em até 5 (cinco) dias úteis anteriores da data da abertura da sessão pública, cabendo à Pregoeira pronunciar-se a respeito em 3 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 87 da Lei Federal n.º 13.303/16. Dúvidas, esclarecimentos ou informações necessárias ao perfeito entendimento do presente Edital poderão ser dirimidas pela Pregoeira Oficial através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou através do telefone (00) 0000-0000, setor de licitação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
Não será admitida proposta com preço global superior ao valor estipulado no Edital.
CRITÉRIO DE DISPUTA
O critério de disputa será o valor global dos serviços a serem executados, elencados no memorial descritivo, Anexo I deste Edital.
PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
O prazo de validade será de 60 (sessenta) dias e declarado expressamente na proposta.
ANEXOS
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Anexo I – Anexo II – Anexo III – Anexo IV – Anexo V – Anexo VI – Anexo VII –
Memorial Descritivo; Modelo de Procuração;
Documentos para Credenciamento; Documento Envelope “A” - Proposta Comercial;
Documento Envelope “B” - Documento de Habilitação
Declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; Documento de responsabilidade técnica;
Anexo VIII – Modelo Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira;
⚫ Anexo IX – Modelo de Declaração de vistoria/ visita técnica;
⚫ Anexo X – Modelo de Declarações;
⚫ Anexo XI – Planilhas de Quantitativos;
⚫ Anexo XII – Cronograma Físico-Financeiro
⚫ Anexo XIII – Minuta do Contrato
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO PRESENCIAL
1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1.1 Somente será admitida a participação neste certame de pessoa jurídica que comprove com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, que preenchem as condições estabelecidas neste Edital, em consonância com a legislação específica e vigente.
1.2 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não operem no País, de interessados que se encontrem sob autofalência, falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; sob consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. Estão abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Ceasa/PR ou com a Administração Pública do Paraná, declarados inidôneos para licitar ou contratar com estes.
1.3 Também será vedada a participação de licitantes neste Pregão, quando:
a) Empresa possua débitos para com a Administração Pública do Paraná ou CEASA/PR;
b) Empresa em cuja composição societária possua sócios de empresas suspensas de licitar, contratar e/ou tenha débitos com a Administração Estadual do Paraná ou CEASA/PR.
1.4 Os licitantes participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, podendo visitar as instalações onde a obra será processada, caso não o façam, não poderão invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do Contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. A participação no presente certame implicará na aceitação total de todas as condições do presente Edital.
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, PROPOSTA COMERCIAL (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):
2.1 Os envelopes das PROPOSTAS COMERCIAIS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A” - PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO n.° 18.832.365-0
PREGÃO PRESENCIAL n. º 007/2022
DATA DA ABERTURA: 29/06/2022 às 09h30min
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO n.° 18.832.365-0
PREGÃO PRESENCIAL n. º 007/2022
DATA DA ABERTURA: 29/06/2022 às 09h30min
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
2.2 Os documentos de habilitação do licitante: os licitantes ou representantes regularmente nomeados com poderes específicos, xxxxxxx comparecer às sessões para participar, apresentar lances, interpor, responder ou desistir de recursos.
2.2.1 O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Contrato ou Estatuto Social, este acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria e Termo de Posse, no qual estejam expressos seus poderes.
2.2.2 O licitante de empresa individual que participar diretamente deverá apresentar Cédula de Identidade e o requerimento do empresário registrado na Junta Comercial do Paraná.
2.2.3 O credenciamento do representante será procedido pela apresentação de procuração ou documento subscrito pelo licitante, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número da Cédula de Identidade (CI/RG) e Cadastro Pessoa Física (CPF). Os licitantes ou seus representantes deverão indicar o nome do responsável legal autorizado para assinatura do termo.
2.2.4 Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas ou autenticáveis por funcionário da CEASA/PR ou via Internet, com páginas numeradas preferencialmente encadernadas ou em pasta, evitando extravios de folhas.
2.2.5 A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original à PREGOEIRA, quando da abertura do ENVELOPE B, para autenticação.
2.2.5.1 O documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE.
2.2.5.2 Os documentos expedidos via Internet, inclusive aqueles outros apresentados, terão, sempre que necessário, sua autenticidade/ validade comprovadas pela PREGOEIRA.
2.2.5.3 Esta não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não tendo sido apresentados os documentos requeridos, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
2.2.5.4 Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado, observado o item 3.2 desde Edital.
2.2.6 Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final da entrega dos envelopes.
3. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
3.1 O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação indicado pela Secretaria de Estado de Comunicação Social, bem como será divulgado no PORTAL CEASA/PR xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital e seus Anexos gratuitamente, acessando no link “Licitações – Pregão Presencial 2022” ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 O encerramento para entrega da(s) proposta(s), será no dia 29 de junho de 2022 às 09h30, na sala de reuniões da administração central sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Bairro Rebouças – Curitiba/Paraná.
4. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
4.1 As dúvidas, esclarecimentos, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital, poderão ser dirimidos pela Pregoeira Oficial da CEASA/PR, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou através do telefone (00) 0000-0000. Esta, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública, devendo a Pregoeira se pronunciar a respeito em 3 (três), conforme § 1º do art. 87 da Lei Federal n.º 13.303/16.
5. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 É facultado, como já informado, aos interessados a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, em conformidade com o § 1º do Artigo 87 da Lei n.º 13.303/16.
Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na CEASA/PR, situada na Administração Central, situada em Curitiba/PR, sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, no horário das 08:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 16:30 h ou oferecidos eletronicamente, conforme subitem 3.1, deste Edital.
5.1.1 Os procedimentos referidos no subitem anterior poderão ser formalizados por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço constante no subitem 3.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 3.2 do presente.
5.1.2 A decisão sobre os pedidos de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da peça pela CEASA/Pr autoridade, a qual além de ser divulgada, será acostada aos autos do PREGÃO.
5.1.3 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) no ato convocatório do PREGÃO, divulgação e designação de nova data para a realização do certame.
5.1.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, a licitante, entregar os documentos das PROPOSTAS COMERCIAL e de HABILITAÇÃO, para a PREGOEIRA ou Equipe, como as demais licitantes, na data, hora e local fixados neste Edital.
5.1.5 Divulgada a decisão da PREGOEIRA no tocante a fase de habilitação ou classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor Recurso motivado, após a divulgação do resultado em conformidade com o artigo 59 § 1º da Lei Federal n.º 13.303/2016.
6. ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1 Os documentos para Credenciamento, Envelopes Proposta Comercial e Documentos de Habilitação se darão no dia 29 de junho de 2022 às 09h30, na sala de reuniões da administração Central sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Bairro Rebouças – Curitiba/Paraná
7. ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL - “A”
7.1 Compete a PREGOEIRA proceder à abertura dos ENVELOPES de PROPOSTA de VALORES.
8. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 A PREGOEIRA examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS sempre levando em conta as exigências fixadas no Edital.
8.2 Definidas as PROPOSTAS COMERCIAIS que atendam às exigências, envolvendo o objeto e o valor, a PREGOEIRA elaborará a classificação provisória obedecendo o critério do menor preço.
8.3 Não serão considerados os envelopes entregues após a data e horário estipulado no item 3 .2 deste Edital, ainda que enviados através do correio ou por outro serviço de entrega ou de remessas expressas. A CEASA/PR não se responsabilizará por prejuízos advindos de quaisquer atrasos na entrega dos envelopes.
9. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAL
9.1 Será desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL que:
a) contenha vícios insanáveis;
b) descumpra especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) se encontre acima do orçamento estimado para a contratação;
d) apresente desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a adequação a seus termos, antes da Adjudicação do objeto desde que isto não prejudique o tratamento isonômico entre os licitantes.
10. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS
10.1 Para fins de OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS, a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço.
10.2 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas, em conformidade com a previsão estabelecida no subitem anterior, a PREGOEIRA selecionará, com base na classificação, a melhor e as outras duas propostas imediatamente inferiores, quando houver, para que suas proponentes participem das ofertas, quaisquer que tenham sido as ofertadas nas propostas.
10.2.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas no lote, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes aptas a oferecer ofertas, as seguintes regras:
10.2.1.1 A definição será levada a efeito por meio de sorteio, cabendo à vencedora deste definir o momento em que oferecerá a oferta.
10.2.1.2 Fica assegurada como critério de desempate para a classificação de ofertas verbais a preferência às ME e EPP, consoante o artigo 44 § 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/06.
10.3 Havendo uma única proponente ou somente uma proposta válida, a PREGOEIRA poderá decidir, justificadamente, pela suspensão para melhor avaliação das regras editalícias ou outros aspectos pertinentes, à própria oferta cotada, pela repetição do PREGÃO ou, ainda, lhe dar prosseguimento, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
11. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE OFERTAS VERBAIS
11.1 Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas/ lances, dar-se- á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
11.2 A etapa de OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade por parte das proponentes.
11.3 O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
11.4 Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE OFERTAS e classificadas as propostas
na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de nova oferta, sendo a última oferta a referência, a PREGOEIRA, examinará a aceitabilidade do valor desta de menor preço, ou seja, da primeira classificada.
11.5.1 É facultado a PREGOEIRA negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtida oferta melhor, ainda.
11.6 Na hipótese de não realização de oferta verbal, a PREGOEIRA verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.6.1 Ocorrendo a previsão delineada anteriormente e depois do exame da aceitabilidade do objeto e da oferta, também é facultado a PREGOEIRA negociar com a proponente da de menor preço, para que seja obtida oferta melhor.
11.7 Encerrada a fase de ofertas verbais, será aberto o envelope B, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da proponente com a melhor oferta, facultado o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria sessão dos documentos apresentados conforme o Anexo V deste Edital.
11.7.1 Para efeito do saneamento a que se refere o subitem anterior, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
11.8 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, previstas no EDITAL, realizado pela equipe de apoio, durante o certame, a proponente será declarada vencedora.
11.9 Se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a PREGOEIRA examinará a oferta subseqüente de menor preço.
11.9.1 Sendo a proposta aceitável, a PREGOEIRA verificará as condições de habilitação da proponente e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação conforme o solicitado no Anexo V.
12. RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1 Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediatamente por escrito e motivadamente a INTENÇÃO de RECORRER conforme artigo 4º, incisos XVIII e XX da Lei 10.520/02.
12.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/ procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se obrigatoriamente o registro das razões em ATA e juntar memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência, em conformidade com o artigo 4º, inciso XVIII da Lei Federal n. 10.520/02.
12.3 As demais proponentes ficarão, desde então intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, a contar do término do prazo do RECORRENTE.
12.4 Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a PREGOEIRA examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão.
12.5 Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 3.2 deste EDITAL.
12.6 O recurso terá efeito suspensivo e eventual deferimento ou acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito ao recurso, competindo a PREGOEIRA adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
13.2 Inexistindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados a autoridade competente praticará a Adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
14. HOMOLOGAÇÃO
14.1 Competirá ao Ordenador de Despesas Homologar o resultado do PREGÃO.
14.2 A partir deste ato Homologatório será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicada para assinar o Contrato, respeitada a validade de sua proposta.
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
15.1 O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Estado e acessando no link “Licitações – Pregão Presencial 2022”, divulgado no PORTAL CEASA/PR xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
16. CONTRATAÇÃO
16.1 O objeto deste PREGÃO será contratado com a proponente adjudicada e formalizado por meio de Contrato (XXXXX XXXX). Não sendo celebrado com esta, poderá a CEASA/PR convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), observada a previsão contida no inciso XXIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02.
16.1.1 A proponente adjudicada deverá comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação expedida pela PREGOEIRA e equipe.
16.1.2 A convocação referida será formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
16.1.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CEASA/PR. Desta forma, o Contrato será assinado até o 10 (décimo) dia útil, contados da data da convocação.
16.2 Para a formalização contratual, além de consulta ao sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas à proponente adjudicada, examinar-se-á, por meio da Internet, a REGULARIDADE FISCAL através das Certidões Negativas de Débito perante o FGTS, perante Previdência Social, à Dívida Ativa da União, de Tributos e Contribuições Federais, diante das Fazendas Estadual, Municipal (da sede) e de Débitos Trabalhistas, CNDT, exigência da Lei n.º 12.440/11.
16.2.1 Não sendo possível a consulta via Internet das Certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiver vencida, a proponente adjudicada será devidamente notificada para, até a data da celebração do Contrato, satisfazer a exigência referida.
16.3 A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, bem como deixar de apresentar situação regular na forma dos subitens 16.2 e 16.2.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida por parte da adjudicada, sujeitando-a às sanções previstas no item 17 e subitens.
16.4 O Contrato terá vigência a contar de sua assinatura.
16.5 Será de inteira responsabilidade da Contratada, quaisquer danos morais e materiais causados a CEASA/PR, seus empregados e a terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência de seus empregados, respondendo solidariamente com estes, nos termos da legislação pertinente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, o fato da CEASA/PR fiscalizar suas atividades.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a CEASA/PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório e no Contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASA/PR, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.1.1 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASA/PR, ou cobrada judicialmente.
17.1.2 A sanção prevista no inciso I do caput poderá ser aplicada combinada com o inciso II, devendo a defesa prévia do multado/ interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17.1.3 As sanções previstas no inciso III, do item 17.1, poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I – tenham sofrido condenação definita por praticarem dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASA/PR.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre os proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Contratação.
18.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo, em dia de expediente na CEASA/PR.
18.3 Não havendo expediente neste órgão ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação da PREGOEIRA em sentido contrário.
18.4 A autoridade competente para determinar a contratação, poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
18.6 A proponente assume o custo para a preparação e apresentação de sua proposta, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta despesa, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
18.7 A apresentação da proposta de ofertas implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
18.8 A proponente é responsável pela fidelidade, legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
18.9 Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicada, xxxxx parte integrante do Termo, independentemente de transcrição.
18.10 Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação federal e princípios gerais de direito.
18.11 Será competente o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas desta Licitação.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Autoridade Competente da CEASA/PR
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
I ELABORAÇÃO: AUEM ENGENHARIA DE PROJETO LTDA
Contratada através de Dispensa de Licitação nº 065/2021, SID nº 18.123.641-8.
Responsável Técnico: Xxxxxxxx Xxxxxxx - MSc. Eng. Arquiteto e Urbanista - CAU nº A63965-6
1. APRESENTAÇÃO
A AUEN Engenharia de Projetos Ltda., em conformidade com as solicitações do escopo do Contrato, apresenta nesse Memorial as prerrogativas da Arquitetura referente ao Projeto de REFORMA das Fachadas da edificação da Sede da CEASA/PR localizada na Avxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx - XX, 00000-000. A base do projeto e deste memorial estão nos dados levantados e em discussões no decorrer do período com os responsáveis técnicos da CEASA– DIMAN.
Juntamente com a metodologia de trabalho da AUEN, foram utilizadas como referência as Normas Brasileiras da ABNT, como a NBR 9050:2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, a NBR 9077:2001 – Saída de emergência em edifícios, manuais de segurança contra incêndio do Corpo de Bombeiros/PR, o Regulamento de Edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo – Portaria nº 80/2013, além das orientações do corpo técnico da CEASA e seus colaboradores para a composição da nova fachada e suas relações de conforto ambiental.
Modernidade e identidade foram o conceito da arquitetura trazendo em seu partido o emprego das cores da CEASA assim como o emprego do paisagismo ligando à essência das Centrais de Abastecimento.
2. OBJETIVO
O presente documento é parte integrante do Contrato 039/2021 e tem como objetivo apresentar o Memorial Descritivo do Projeto relativo à Etapa de Projeto Executivo de Arquitetura para Reforma das Fachadas do Edifício da Sede da CEASA o qual deverá passar, de forma geral, por 5 etapas, aqui resumidas:
a. Organização do layout pré obra, visando disponibilizar espaços adequados para a manutenção dos serviços da equipe da sede da CEASA/PR durante a execução dos serviços no local, a fim de minimizar os transtornos gerados por tais serviços;
b. Regularização dos vãos das janelas – processo parcial de demolição, o qual deve promover a padronização dos vãos nas fachadas laterais e dos fundos, conforme dispõe o projeto arquitetônico de demolição, no ato da demolição deverá ser analisado in loco qualquer variação da estrutura e, se necessário, prever reforços que garantam a segurança estrutural da edificação;
c. Demolição parcial da fachada frontal, respeitando a estrutura existente e devendo
analisar in loco a necessidade ou não de reforços estruturais para a implantação da pele de vidro na face direita da fachada frontal, assim como a platibanda da edificação;
d. Regularização do acesso frontal respeitando o projeto arquitetônico e as orientações para a implantação do paisagismo; e
e. Por fim a execução da pintura e instalação das novas esquadrias, brises, estrutura da marquise frontal e platibanda, respeitando as orientações do projeto arquitetônico e as boas práticas da engenharia relativo às instalações elétricas e hidráulicas, referente especificamente a instalação de iluminação na fachada e a captação de águas pluviais.
3. DESCRITIVO DA EDIFICAÇÃO
A edificação que atende as demandas de serviço da sede da CEASA/PR possui cerca de 50 anos, figura 1. Ela possui estrutura mista com técnicas de alvenaria e madeira na cobertura e há pouco passou por um processo de reforma interno onde recebeu reforços estruturais com o emprego de perfis de aço, diante disso, entende-se ser necessário uma análise aprofundada da empresa que executará a obra objeto deste memorial, a fim de trazer a luz qualquer necessidade da estrutura existente durante o processo de execução dos serviços e tão logo garanta a durabilidade e desempenho na entrega e vida útil da referida edificação.
Figura 1 - Fachada atual do edifício sede da CEASA/PR em Curitiba/PR. Fonte: Agência Estadual de Notícias, in <xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx-xx-Xxxxx-Xxxxxx-xxx-xxxx-xxx-xxxx- endereco-em-Curitiba>, mar. 2022.
A nova fachada, conforme já mencionado, traz modernidade e identidade para a CEASA, além de unidade com os novos projetos desenvolvidos para as CENTRAIS referente ao uso das cores e dos materiais empregados. Contudo, para a execução fiel e correta desta reforma, a empresa responsável deve estar atenta as orientações dos projetos de autoria da AUEN
Engenharia de Projetos Ltda., podemos sanar as dúvidas com o arquiteto responsável, assim como com a equipe da DIMAN que representam a CEASA.
A seguir é apresentada algumas imagens da proposição do projeto, perspectivas, onde é possível visualizar as mudanças propostas, ainda assim, aponta-se neste item as principais:
i. Remoção de gradis da fachada principal, os quais poderão ser reutilizados como matéria prima para a execução dos brises da fachada principal;
ii. Demolição parcial da vedação da fachada principal para o emprego da pele de vidro;
iii. Demolição, retirada e emprego de nova pavimentação do passeio respeitando o padrão exigido pelo Decreto municipal n° 1066/2006;
iv. Retirada de “cabine” de segurança;
v. Demolição parcial da platibanda para a instalação da estrutura metálica de suporte da nova platibanda com revestimento metálico, conforme apresentado no projeto arquitetônico o qual este memorial é parte integrante;
vi. Atendimento a NBR 9050:2020 referente ao acesso de pedestres com todos os equipamentos necessários exigidos pela norma de acessibilidade;
vii. Implantação de paisagismo;
viii. Instalação da logomarca e letreiros da CEASA;
ix. Reforma dos portões de acesso de veículos de pequeno e grande porte;
x. Pintura geral da edificação em sua face externa e acabamentos internos nas áreas das esquadrias, e instalações das esquadrias de alumínio seguindo as cores do projeto e também vistas nas figuras 2, 3 e 4.
Figura 2 - Nova fachada do edifício da sede da CEASA/PR. Fonte: AUEN, 2022.
Figura 3 - Fachada principal da sede com vista do acesso lateral direito. Fonte: AUEN, 2022.
Figura 4 - Fachada principal da sede, com vista da lateral esquerda da edificação. Fonte: AUEN, 2022.
4. APRESENTAÇÃO
Este Caderno de Especificações Técnicas do projeto arquitetônico apresenta soluções construtivas com a determinação de materiais e serviços necessários à execução da reforma da Sede da CEASA/PR. Este caderno abrange as seguintes especialidades:
• Arquitetura
• Paisagismo
As informações contidas neste documento são complementares ao projeto arquitetônico.
As Especificações Técnicas dos materiais e serviços incluídos neste documento não poderão ser alteradas sem aprovação prévia da equipe de FISCALIZAÇÃO da DIMAN – CEASA/PR.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os serviços contratados deverão ser executados rigorosamente em conformidade com o projeto executivo, com as Normas Técnicas vigentes e com as recomendações dos fabricantes dos materiais construtivos e equipamentos especificados, devendo atender os preceitos e características de desempenho dos materiais empregados, conforme dispõe a ABNT NBR 15575-1:2021. Quaisquer alterações dos mesmos, inclusive durante o processo licitatório, sem aprovação da CEASA/PR estarão sujeitas às penalizações previstas em lei;
b) Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais e seus anexos;
c) Ficará a empresa responsável pela execução da obra da reforma obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados por estarem em desacordo com o projeto executivo, devendo o mesmo arcar exclusivamente com as despesas decorrentes dessas providências;
d) Quando necessário, o responsável pela execução da obra ficará obrigado a apresentar detalhes construtivos, metodologia da obra e demais informações para a complementação do projeto executivo apresentado;
e) A CEASA/PR partirá do princípio de que o a empresa responsável pela obra estudou todos os documentos técnicos deste projeto executivo e realizou vistoria no local da obra, portanto, está ciente das condições de trabalho e quantitativos estimados. NÃO serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a FISCALIZAÇÃO antes da execução dos serviços correspondentes.
f) Todas as medidas deverão ser conferidas no local, e os quantitativos de materiais deverão ser verificados conforme disposto nos documentos.
g) No caso de dúvidas das técnicas de execução a serem empregadas, por tratar-se de uma edificação com certo tempo de utilização, a empresa responsável deverá promover testes, ensaios e levantamentos in loco para sanar qualquer dúvida e assegurar a integridade das estruturas.
5.1 PROJETO ARQUITETÔNICO
5.1.1 A CEASA/PR apresentará o Projeto Arquitetônico Executivo incluindo: desenhos da implantação e cobertura, perspectivas, plantas, elevações, detalhamentos construtivos diversos, detalhes das áreas de demolição, esquadrias, tabelas e esquemas gráficos de apoio ao entendimento para a execução; Memorial com o Caderno de Especificações
Técnicas; Planilha Orçamentária de Custos Estimados e Cronograma de Execução;
5.1.2 Ficará a cargo do EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA o registro no CREA-PR ou CAU relativo aos serviços a serem executados e a apresentação da ART e/ou RRT da obra à CEASA/PR;
5.1.3 Os quantitativos apresentados nas planilhas são de inteira responsabilidade das empresas licitantes. Estas deverão estar atentas ao quantificar e orçar a obra para que atendam todos os itens que constam no projeto executivo;
5.1.4 A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA deverá executar a obra conforme especificações, desenhos e detalhes apresentados no Projeto Executivo;
5.1.5 Todos os elementos constantes nos desenhos do Projeto Executivo e deste Caderno de Especificações fazem parte da Empreitada e serão considerados incluídos ainda que, por algum motivo, não constem no Caderno da Proposta da EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA;
5.1.6 A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA deverá verificar todas as medidas no local, fazendo comparativos com os dados apresentados no projeto. Qualquer divergência deverá ser comunica à FISCALIZAÇÃO;
5.1.7 Em caso de incompatibilidades entre as informações dos Desenhos e do Caderno de Especificações, prevalecerão os dados apresentados do Caderno de Especificações.
5.2 ALTERAÇÕES
5.2.1 A FISCALIZAÇÃO poderá, caso necessário, realizar alterações nos Desenhos e nas Especificações Técnicas do projeto Executivo apresentado. Poderá também, efetuar ampliação ou redução nos elementos em reajuste;
5.2.2 A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA deverá se responsabilizar por erros decorrentes da utilização de versões/revisões defasadas dos documentos do projeto executivo;
5.2.3 Ocorrendo a necessidade de alterações no projeto, a EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA deverá submetê-las à autorização e à aprovação da FISCALIZAÇÃO e dos autores dos projetos. As solicitações de mudança do projeto deverão acompanhar o orçamento referente aos acréscimos e decréscimos dos serviços, contemplando os preços unitários cotados na proposta entregue na licitação ou os preços praticados no mercado.
5.3 EXTENSÃO E LIMITES DO FORNECIMENTO
5.3.1 Este Caderno de especificações relaciona de forma generalizada a extensão do fornecimento de materiais e de mão-de-obra. A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA deverá completá-la para garantir o funcionamento e desempenho da obra, se necessário;
5.3.2 Os materiais citados em sentido singular não denotam quantidade dos mesmos, devendo prevalecer as quantidades descritas nos desenhos do Projeto Executivo e na Planilha orçamentária;
5.3.3 A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA deverá fornecer materiais, equipamentos, acessórios e mão-de-obra para a execução dos serviços descritos no Projeto Executivo e neste Caderno de Especificações. A realização dos serviços apresentados inclui a preparação das áreas da reforma, a preparação e manutenção do canteiro de obras e instalações necessárias, a adaptação do local, obras civis, adaptação das instalações elétricas, hidrossanitárias e demais atividades necessárias para o completo funcionamento e execução dos serviços da obra;
5.3.4 O bom funcionamento do sistema implantado será de responsabilidade da EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA. Esta deverá garantir que as operações estejam em conformidade com as normas e legislações vigentes. Deverá seguir as orientações dos fabricantes dos materiais e dos equipamentos envolvidos na execução dos serviços da obra, atendendo de forma eficaz as diretrizes da NBR 15.575:2013.
5.3.5 Tratando-se, ainda, de uma obra de reforma, a EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA deverá apresentar um plano de execução que possa garantir, ou, ao menos, amenizar os transtornos gerados pela obra aos funcionários e colaboradores da CEASA/PR que deverão manter suas atividades no local durante o processo de execução dos serviços.
5.4 MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA
5.4.1 Para acompanhamento e supervisão técnica da qualidade dos serviços, a EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA deverá manter na obra profissional da área da construção civil como: engenheiro, arquiteto ou técnico especializado;
5.4.2 A mão-de-obra utilizada na execução dos serviços deverá possuir capacitação técnica para desempenho de suas funções. Deverá cumprir os horários de trabalho, ser assídua, motivada e estar devidamente uniformizada e identificada em lista de profissionais envolvidos na obra. Esta relação de trabalhadores deverá ser entregue à CEASA/PR;
5.4.3 O fornecimento dos materiais necessários à segurança dos serviços no ambiente de trabalho será de responsabilidade da EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA;
5.4.4 O recolhimento de taxas, impostos e contribuições sociais referentes à mão-de-obra executora será de responsabilidade da EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA e/ou dos seus contratados;
5.4.5 A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA deverá programar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a realização de serviços fora do horário comercial normal, em finais de semana e feriados, não estando autorizada a cobrança adicional para o custeio da mão- de-obra e aluguel de equipamentos e máquinas.
5.5 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
5.5.1 É obrigatória a utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual para a execução dos serviços em conformidade com as Normas Reguladoras Brasileiras e com as demais Normas Técnicas de Segurança do Trabalho. A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA ficará responsável pelo fornecimento e pela fiscalização da utilização desses equipamentos pelos colaboradores da obra.
5.6 EMBALAGEM DOS MATERIAIS E INSUMOS
5.6.1 Os materiais deverão ser entregues nas suas embalagens originais ou adaptadas para correta armazenagem e manuseio do conteúdo durante o transporte até o sítio da obra;
5.6.2 No ato do recebimento do material no local da obra, a FISCALIZAÇÃO poderá verificar as etiquetas com o nome do fabricante; o nome comercial dos produtos; o número do lote de fabricação; o conteúdo líquido das embalagens; as condições de armazenamento e manuseio; e a integridade das embalagens;
5.6.3 A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA deverá adequar as embalagens dos materiais para atender as orientações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes quanto ao armazenamento e manuseio dos produtos, independente dos atos de inspeção e aprovação das embalagens pela FISCALIZAÇÃO.
5.7 CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE
5.7.1 A indicação dos fabricantes nas especificações dos materiais é apenas referencial com o intuito de orientar o padrão de qualidade e acabamento necessários à construtibilidade, à funcionalidade, à sustentabilidade, à manutenibilidade e à estética satisfatória da edificação;
5.7.2 A FISCALIZAÇÃO deverá ser informada por escrito em caso de eventualidades técnicas que obriguem a mudança de material especificado no Projeto Executivo, apresentando justificativas para as alterações necessárias;
5.7.3 O pedido de alteração e equivalência das especificações dos materiais deverá ser solicitado pela EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA em tempo hábil para a análise e a aprovação da CEASA/PR. Essa solicitação deverá ser por escrito e incluir elementos técnicos para análise como: catálogos, pareceres técnicos, amostras e certificações técnicas;
5.7.4 As amostras dos materiais a serem utilizados serão submetidas previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO;
5.7.5 A CEASA/PR não poderá justificar atrasos no cronograma de obra devido às alterações das especificações dos materiais e equipamentos.
5.8 TRANSPORTE
5.8.1 Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA deverão ser transportados até o sítio da obra;
5.8.2 O transporte horizontal e vertical dos materiais e equipamentos, do local de armazenamento ao local de utilização, será de responsabilidade da EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA;
5.8.3 Nas operações de transporte, a EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA deverá prover equipamentos, dispositivos, acessórios e mão-de-obra apropriada para a supervisão e execução das atividades.
5.9 MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
5.9.1 Para todas as operações de execução da obra deverá ser observada e obedecida a Norma Reguladora Brasileira NR-18, sobre segurança no trabalho;
5.9.2 Será responsabilidade da EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA a execução, (se necessário a critério da fiscalização), das instalações provisórias para o correto funcionamento e segurança da obra;
5.9.3 O manuseio e o armazenamento dos materiais, das ferramentas e dos equipamentos deverão ser monitorados para evitar perdas, utilização insegura e abandono em local inapropriado;
5.9.4 A especificação, o dimensionamento e o fornecimento das ferramentas e equipamentos para a execução da obra serão feitos pela EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA, conforme seu plano de execução, observadas as especificações estabelecidas no Caderno de Especificações;
5.9.5 A utilização dos equipamentos deverá ser otimizada pela EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA. No caso do andaime fachadeiro, deverá ser feito um plano para que o mesmo seja alocado uma única vez na execução de todos os itens da fachada;
5.9.6 A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA será responsável pela aquisição, aplicação e instalação dos materiais e equipamentos especificados no Projeto Executivo fornecido pela FISCALIZAÇÃO. Os desenhos e demais informações do projeto deverão ser compatibilizados com os itens executados na obra;
5.9.7 Os materiais construtivos empregados na obra deverão ser novos e com nível de qualidade conforme as especificações técnicas deste documento e do Projeto Executivo. Quaisquer alterações dos mesmos, inclusive durante o processo licitatório, sem anuência da CEASA/PR, sujeitam o CESSIONÁRIO às penalizações previstas em lei – Neste item, apenas o gradil existente, entende-se que deve ser analisado e visto a possibilidade de reutilização do mesmo como matéria prima para os brises;
5.9.8 No local da obra ficará proibida a estocagem de materiais que não estiverem em conformidade com as especificações deste Caderno ou ainda que não façam parte do escopo do projeto de Reforma das Fachadas da Sede da CEASA/PR;
5.9.9 Deverão ser conferidas condições especiais de acessibilidade e segurança para o armazenamento de esquadrias, dos materiais de instalação elétrica e hidráulica e dos demais equipamentos e materiais a serem utilizados na obra.
5.10 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.10.1 O recebimento dos serviços estará condicionado à aprovação da execução, dos materiais e dos equipamentos;
5.10.2 As instalações serão recebidas quando entregues em perfeitas condições de funcionamento e ocupação, estando também em conformidade com o Projeto Executivo e comprovadas pela FISCALIZAÇÃO;
5.10.3 Será inspecionada a execução de todas as fases da reforma. Após a conclusão de cada fase, serão realizados testes para a comprovação do cumprimento das exigências pactuadas.
5.11 CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO
É de responsabilidade da EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços, a mão-de-obra, as ferramentas, os equipamentos e os materiais de consumo necessários à perfeita aplicação dos serviços e materiais especificados no projeto arquitetônico. Ver unidades de medição referente a cada item descrito na planilha orçamentária e na especificação dos materiais.
6. PROJETO ARQUITETÔNICO
6.1 DOCUMENTOS TÉCNICOS
Integram as Especificações Técnicas de Arquitetura apresentadas pela DIMAN – Divisão de Manutenção e Engenharia da CEASA/PR os seguintes documentos:
6.1.1 ESTIMATIVA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESTE SERVIÇO SERÁ FEITO PELA CEASA
6.2 ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
6.2.1.1 Reparos na Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos para as paredes onde sofreram demolição ou reparo para a composição das fachadas e argamassa de assentamento com preparo em betoneira:
- Bloco cerâmico, sem função estrutural;
- Argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média) para massa de assentamento de alvenaria de vedação com preparo mecânico em betoneira 400L.
6.2.1.2 Argamassa – Considerações Gerais
- Para a seleção dos materiais componentes da argamassa, devem ser rigorosamente atendidas as especificações contidas nas normas da ABNT sobre aglomerados, agregados e água. Quando aplicável, deverá ser observada a norma NBR-7200 (NB-231);
- Os componentes da argamassa deverão ser adequadamente homogeneizados por amassamento mecânico ou manual;
- No amassamento mecânico, o processo deve durar no mínimo 90 segundos contínuos, contados a partir do lançamento de todos os elementos que compõem a argamassa, inclusive a água;
- A areia da argamassa deverá ser medida em peso ou em volume, em recipiente limpo e íntegro, dimensionado de acordo com o seu inchamento médio;
- Em caso de amassamento manual, não deverá ser permitida a mistura com mais de dois traços de um saco de cimento de cada vez;
- A quantidade de argamassa deverá ser suficientemente produzida para aplicação imediata,
evitando perdas no endurecimento de massa excedida.
6.2.2 ESQUADRIAS
6.2.2.1 Esquadrias – Considerações Gerais
- Nos quadros móveis serão, por fim, instalados os vidros característicos da esquadria, a fixação do vidro deverá ser feita utilizando baguetes de alumínio, guarnições de neoprene ou com massa de vidraceiro.
- As portas e janelas presentes na área da copa e da instalação sanitária de cada um dos mó- dulos, serão em perfis de alumínio, novos seguindo as necessidades vistas no Projeto Executi- vo;
- As barras e perfis de alumínio serão extrudados na liga 6063 T5 sem apresentar variações di- mensionais, empenamentos, defeitos de superfícies ou quaisquer outras falhas, ranhuras ou rebarbas, devendo ter seções que satisfaçam, por um lado, ao coeficiente de resistência reque- rido e atendam, por outro lado, ao efeito estético desejado;
- Não serão aceitos riscos provenientes da extrusão, nem oriundos do processo de fabricação das esquadrias;
- Os contramarcos ou chumbadores servirão de guia para os arremates da obra. Tais arremates deverão preceder a montagem das serralherias de alumínio;
- Nenhum perfil estrutural ou contramarco apresentará espessura inferior a 2 mm;
- As ligações entre peças de alumínio por meio de parafusos serão constituídas por parafusos de liga do grupo Al-Mg-Si, endurecidos por tratamento a temperatura elevada. Os parafusos para ligações entre alumínio e aço serão de aço acadimado-cromado;
- As serralherias de alumínio serão assentadas com a maior perfeição em contramarcos de alu- mínio extrudado, tratados por processo Focral ou similar que lhes assegure resistência aos ata- ques de ácidos, alcalis ou argamassa. Além do mais, serão protegidos por filme de macropoli- merodefinico, tipo Polaroyd C;
- Os chumbadores dos contramarcos, previamente fixados as alvenarias, serão de ferro galva- nizado. Os contramarcos serão assentados nos chumbadores por processo de encaixes, sem emprego de parafusos;
- Cores, tipo e demais especificações devem estar em conformidade com o projeto arquitetôni- co.
6.2.3 COBERTURA
6.2.3.1 Cobertura com telha fibrocimento 8mm
- Deverá ser revisada a cobertura do telhado e feitos os reparos se necessário, com telha de fibrocimento com 8mm de espessura;
6.2.3.2 Placa de ACM – cor Verde Jardineira
- Conforme previsto no projeto arquitetônico deverão ser instaladas placas de ACM – Alumínio Composto, na cor verde jardineira, na composição da marquise e platibanda da fachada. A fixação das placas de 60x60cm (ver paginação no projeto arquitetônico) será feita em estrutura metálica leve, devidamente executada por fornecedor especializado que atenda a NBR 15.575:2013.
Materiais:
6.2.3.3 Calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 50 cm
- Calha de chapa de aço galvanizada num. 26, corte 50 cm;
- Prego de aço polido com cabeça 18 x 27(2 1/2 X 10);
- Rebite de alumínio vazado de repuxo, 3,2 x 8mm (1Kg=1025 unidades);
- Solda 50/50;
- Pintura com tinta protetora acabamento verde jardineira sobre superfície metálica, duas demãos;
Locais de aplicação: Junção da estrutura das placas de ACM da marquise com o telhado existente, conforme indicado em projeto;
Processo Executivo:
- As calhas deverão apresentar declividade suficiente para o perfeito escoamento das águas;
- As telhas deverão avançar para dentro da calha, formando pingadeira, a fim de evitar retorno de água para o forro;
- Para as calhas que estiverem encostadas no oitão, a borda encostada deverá ser coberta com rufos metálicos na estrutura e na telha de revestimento para impedir qualquer infiltração;
6.2.4 PASSEIOS E PAVIMENTOS
6.2.4.1 Execução de passeio em piso intertravado, com bloco retangular de 20 x 10 cm, espessura de 6 cm.
a) Materiais e serviços:
- Placa vibratória reversível com motor 4 tempos a gasolina, força centrífuga de 25 kn (2500 kgf), potência 5,5 cv - chp diurno;
- Cortadora de piso com motor 4 tempos a gasolina, potência de 13 hp, com disco de corte diamantado segmentado para concreto, diâmetro de 350 mm, furo de 1" (14 x 1") - chp diurno;
- Areia média;
- Pó de pedra;
- Bloquete/piso intertravado de concreto - modelo retangular/tijolinho/paver/holandês/ paralelepípedo, 20 cm x 10 cm, e = 6 cm, resistência de 35 mpa (NBR 9781), cor natural;
b) Local de aplicação: Nas áreas externas nos passeios e acessos de pedestres, incluindo faixas de pedestres elevadas;
c) Critério de Medição: O serviço será medido conforme m² (metro quadrado) do referente item devidamente assentado e aprovado pela Fiscalização;
d) Unidade de medição: m² (metro quadrado);
e) Processo Executivo:
- O piso intertravado deverá ser assentado sobre colchão de areia com espessura de 10cm, e com a paginação indicada em projeto;
f) Marcas de referência: Blokret ou equivalente técnico.
a) Materiais:
6.2.4.2 Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia) acabamento rústico espessura 2 cm com juntas plásticas de dilatação, preparo manual da argamassa.
- Argamassa traço 1:3 (cimento e areia média), preparo manual;
- Junta plástica de dilatação para pisos, cor cinza, 17 x 3 mm (altura x espessura);
b) Local de aplicação: rampas de acesso e hall principal da edificação, conforme indicado em projeto;
c) Critério de Medição: O serviço será medido conforme m² (metro quadrado) do referente item devidamente executado e aprovado pela Fiscalização;
d) Unidade de medição: m² (metro quadrado);
e) Processo Executivo:
- Inicialmente, deverão ser colocadas juntas, formando quadros, com tamanhos iguais e dimensões em torno de 1,20 x 1,20m, dispostas de forma homogênea. Estas juntas servirão de mestras para o acabamento superficial, devendo, portanto, obedecer aos caimentos necessários;
- O assentamento das juntas deverá ser feito com argamassa de cimento e areia, na proporção 1:3;
- Os locais das juntas deverão ser chapiscados e a argamassa de assentamento terá seção triangular, com a dimensão da base no máximo igual a 5 cm;
- As juntas plásticas deverão ser em PVC, nas dimensões de 17 x 3 mm;
- 24 horas após o assentamento das juntas, a superfície do concreto no interior dos quadros deverá ser umedecida e chapiscada com argamassa traço 1:3 (de cimento e areia), com fluidez necessária para cobrir toda a superfície. O chapisco será aplicado com escovão ou vassoura de piaçava;
- Imediatamente após a execução do chapisco deverá ser iniciado o espalhamento da argamassa do piso. A argamassa deverá ser colocada dentro dos quadros, espalhada e sarrafeada com régua de madeira ou alumínio, usando as juntas como guias;
- A argamassa será adensada batendo-se energicamente com a desempenadeira por toda a superfície, evitando-se danificar as juntas;
- A superfície será acabada com desempenadeira de madeira, com aspecto rústico;
a) Materiais:
6.2.5 PINTURA
6.2.5.1 Chapisco aplicado tanto em estruturas como em alvenarias de paredes internas, com colher de pedreiro;
- Argamassa traço 1:3 (cimento e areia grossa) para chapisco convencional, preparo mecânico com betoneira 400 L;
b) Locais de aplicação: nos pontos onde houveram demolição e reparo das vedações;
c) Critério de Medição: O serviço será medido conforme m² (metro quadrado) do referente item devidamente executado e aprovado pela Fiscalização;
d) Unidade de medição: m² (metro quadrado);
e) Processo Executivo:
- O chapisco comum, camada irregular e descontínua, será executado com argamassa traço 1:3 de cimento e empregando-se areia grossa, ou seja, de 3 a 5mm de diâmetro, com predomi- nância de grãos com diâmetro máximo de 5mm;
- Para aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência;
- Os processos para limpeza da base poderão ser os seguintes:
- Para remoção de pó e de materiais soltos - Escovar e lavar a superfície com água ou aplicar jato de água sob pressão;
- Para remoção de óleo desmoldante, graxa e outros contaminantes gordurosos: escovar a superfície com solução alcalina de fosfato trisódico (30g de Na3PO4 em um litro de água) ou soda cáustica, enxaguando, em seguida, com água limpa em abundância. Pode-se, ainda, saturar a superfície com água limpa, aplicar solução de ácido muriático (5 a 10% de concentração) durante cinco minutos e escovar em abundância;
- Poderão ser empregados, na limpeza, processos mecânicos (escovamento com escova de cerdas de aço, lixamento mecânico ou jateamento de areia) sendo a remoção da poeira feita através de ar comprimido ou lavagem com água, em seguida;
- Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente;
- A execução do chapisco deverá ser realizada através de aplicação vigorosa da argamassa, continuamente, sobre toda a área da base que se pretende revestir;
- Quando a temperatura for elevada ou a aeração for intensa, a cura deverá ser feita através de umedecimentos periódicos, estabelecidos em acordo com a Fiscalização.
a) Materiais:
6.2.5.2 Pintura esmalte fosco, duas demãos, sobre superfície metálica, incluso uma demão de fundo anticorrosivo:
- Lixa em folha para ferro, número 150;
- Removedor de tinta óleo/esmalte verniz;
- Tinta esmalte sintético fosco;
- Fundo anticorrosivo tipo zarcão ou equivalente;
- Cor: preto, conforme dispõe no projeto arquitetônico;
b) Locais de aplicação: brises metálicos, corrimão e guarda corpo das rampas de acesso;
c) Critério de Medição: O serviço será medido conforme m² (metro quadrado) do referente item devidamente executado e aprovado pela Fiscalização;
d) Unidade de medição: m² (metro quadrado);
e) Processo Executivo:
- Utilização de revolver (ar-comprimido);
f) Marcas de referência: Xxxxxxx ou equivalente técnico.
a) Materiais:
6.2.5.3 Pintura esmalte acetinado, duas demãos, sobre superfície metálica, incluso uma demão de fundo anticorrosivo:
- Lixa em folha para ferro, número 150;
- Removedor de tinta óleo/esmalte verniz;
- Tinta esmalte sintético fosco;
- Fundo anticorrosivo tipo zarcão ou equivalente;
- Cor: verde jardineira, conforme dispõe no projeto arquitetônico;
b) Locais de aplicação: portões metálicos e placas de ACM, se necessário;
c) Critério de Medição: O serviço será medido conforme m² (metro quadrado) do referente item devidamente executado e aprovado pela Fiscalização;
d) Unidade de medição: m² (metro quadrado);
e) Processo Executivo:
- Utilização de revolver (ar-comprimido);
f) Marcas de referência: Xxxxxxx ou equivalente técnico.
a) Materiais:
6.2.5.4 Pintura látex acrílica VERDE JARDINEIRA, duas demãos, sobre alvenarias:
- Tinta látex acrílico acetinado para textura projetada;
- Cor: verde jardineira;
b) Locais de aplicação: detalhes da estrutura da fachada e caixa d’água, conforme projeto arquitetônico;
c) Critério de Medição: O serviço será medido conforme m² (metro quadrado) do referente item devidamente executado e aprovado pela Fiscalização;
d) Unidade de medição: m² (metro quadrado);
e) Processo Executivo:
- Textura projetada com o uso de compressor de ar;
f) Marcas de referência: Xxxxxxx ou equivalente técnico.
a) Materiais:
6.2.5.5 Pintura látex acrílica BRANCO GELO, duas demãos, sobre alvenarias:
- Lixa em folha, número 100;
- Tinta látex acrílico acetinado;
- Cor: branco gelo;
b) Locais de aplicação: alvenarias externas e internas, conforme projeto arquitetônico;
c) Critério de Medição: O serviço será medido conforme m² (metro quadrado) do referente item devidamente executado e aprovado pela Fiscalização;
d) Unidade de medição: m² (metro quadrado);
e) Processo Executivo:
- Execução feita com rolo de pintura;
f) Marcas de referência: Xxxxxxx ou equivalente técnico.
a) Materiais:
6.2.6 ACESSIBILIDADE
6.2.6.1 Guarda-corpo com corrimão em tubo de aço galvanizado 1 1/2":
- Cruzeta de ferro galvanizado, com roscabsp, de 1 1/2";
- Curva 90g ferro galvanizado eletrolítico 1/2" p/ eletroduto;
- Te ferro galvanizado 90g 1.1/2";
- Tubo aço galvanizado c/ costura DIN 2440/NBR 5580, classe média DN 1.1/2" (40mm) e=3,25mm - 3,61kg/m;
- Pintura esmalte brilhante (duas demãos) sobre superfície metálica, inclusive proteção com zarcão (uma demão), cor branco. Marca de referência: Suvinil;
b) Locais de aplicação: nas rampas do hall de acesso;
c) Critério de Medição: O serviço será medido conforme m (metro linear) do referente item devidamente executado, instalado e aprovado pela Fiscalização;
d) Unidade de medição: m (metro linear);
e) Processo Executivo:
- Os corrimãos devem ser acoplados aos guarda-corpos e suas instalações devem garantir rigidez e segurança aos usuários.
- Executar corrimão duplo com altura do tubo superior a 0,92 m do piso e altura do tubo inferior a 0,70 m do piso. Esta altura deve ser medida na parte da face superior dos tubos;
- Os corrimãos devem se prolongar paralelamente ao patamar pelo menos 0,30 m nas extremidades. Essas extremidades devem ter acabamento recurvado, serem fixadas ou justapostas à parede ou piso. Vide item 6.9 da XXXX XXX 0000:0000;
6.2.7 PAISAGISMO
6.2.7.1 Vegetação
a) Fachada frontal
Na jardineira sob os brises deverão ser plantadas 3 unidades Agave Attenuata (Dragão), e a vegetação que fará composição com os brises em si deverá ser a Tumbérgia Arbustiva (Thunbergia erecta) com 7 unidades na fachada frontal e 3 na lateral esquerda, como pode ser visto na Figura 4 deste memorial, a forração deve ser feita com Grama-amendoim Arachis repens.
Na jardineira abaixo da pele de vidro deverão ser inseridas 4 unidades de Agave Attenuata (Dragão) e a forração no mesmo padrão com Grama-amendoim (Arachis repens).
Na jardineira presente na fachada lateral direita da edificação deverá ser plantado em composição: Bambuzinho de jardim (Bambusa textilis gracilis), Agaves Attenuata (Dragão) e a forração com casca de tronco de árvore.
6.2.7.2 Imagens de Referência
Tumbérgia arbustiva Agave attenuata
Arachis repens Bambusa textilis gracilis
Casca de tronco para forração
7. OBSERVAÇÕES FINAIS
A contratada responsável pela execução das obras deverá realizar a limpeza dos vidros e todas as demais peças, equipamentos e áreas atendidas na obra, assim como efetuar carga manual de entulho até o caminhão basculante e o transporte até destino final.
Todas as medidas devem ser conferidas in loco e caso haja dúvidas deverão entrar em contato com o autor do projeto e o fiscal que abaixam assinam respectivamente.
Curitiba, 23 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE , pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado
por ............................................., portador da Carteira de Identidade n.º................, CPF n.º ................................, residente e domiciliado na Rua ......................................................., n.º ...........
Cidade ..........................… Estado ................. CEP ............
OUTORGADO: ................................................ portador da Carteira de Identidade n.º ................. e do
CPF n.º................................................., residente e domiciliado na Rua .................., n.º , Cidade de
.............., Estado................., CEP (telefone celular e e-mail)
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-la/o perante a CEASA/PR, no(a) Pregão n.º......, referente à IDENTIFICAR A LICITAÇÃO, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de prestação de serviços, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
ANEXO III
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia e original da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia;
b) Para representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, deverá apresentar procuração específica para este ato, conforme modelo constante no Anexo II, observando a obrigatoriedade do reconhecimento de firma do proponente, cujo representante passa a ter poderes, podendo formular ofertas verbais ou desistir na etapa de ofertas, negociar a majoração de oferta, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Srª PREGOEIRA, enfim, praticar os demais atos pertinentes ao certame;
Será admitido somente um representante por proponente.
ANEXO IV
DOCUMENTOS ENVELOPE “A” - PROPOSTA
1 – Declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo Anexo VI do edital.
2 – Planilha de Quantitativo, conforme modelo Anexo XI do Edital;
2.1 – A empresa vencedora da etapa de lance, terá 48 horas após adjudicação, para atualização da planilha de custo com novo valor arrematado.
3 – Proposta Comercial
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 007 | ANO:2022 | |
Abertura Pública dia: 29/06/2022 – 09:30h | ||
Fornecedor: | ||
CNPJ/CPF: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Bairro: | |
CEP: Cidade | Estado: | |
Telefone: Fax : | E-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias | ||
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior Segurança, observe as condições estabelecidas no edital |
Tendo examinado minuciosamente as Especificações Técnicas e tomado conhecimento de todas as condições estabelecidas em Edital, formulamos a seguinte proposta:
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
ÚNICO | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Reforma das Fachadas do Edifício da Sede da CEASA. | R$ |
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
DOCUMENTOS ENVELOPE ‘B’ - HABILITAÇÃO
Os DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
1 – Habilitação jurídica:
O Ato Constitutivo do registro comercial, no caso:
1.1. Empresário individual: a declaração de empresário e anotação de alteração, atualizada;
1.2. Sociedade por ações: Ata de Assembleia Geral da constituição ou Ata de Assembleia Geral com a eleição da diretoria atual e termo de posse, devidamente registrada;
1.3. Sociedade limitada, EPP, ME: apresentar o contrato social registrado; se houver alterações, a alteração contratual consolidada ou assemelhado com todos os dados e informações atuais, constando a eleição de seu quadro societário e administradores, e as suas responsabilidades legais.
2 – Regularidade Fiscal:
2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.2. Prova de Regularidade (Certidão negativa ou positiva com efeito negativa) de tributos para com a Fazenda Federal, expedida em conjunto pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, incluindo os recolhimentos à Previdência Social. Caso a certidão apresentada seja emitida através de sistema eletrônico, sua aceitação ficará condicionada a verificação de veracidade via internet.
2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa.
2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante, certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa.
2.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso a cer - tidão apresentada seja emitida através de sistema eletrônico, sua aceitação ficará condicionada a verificação de veracidade via internet.
2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresen- tação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei n.º 5.452/43.
3 – Qualificação Técnica – Capacidade Técnica Operacional
3.1. Certificado de Registro e Regularidade da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentro de seu prazo de validade e com circunscrição envolvente de sua sede.
3.1.1. Em se tratando de empresa não registrada no CREA e/ou no CAU do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA e/ou do CAU do Estado de origem, ficando a Licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA e/ou do CAU do Paraná, antes da assinatura do contrato.
3.2. Apresentar atestado/ declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características similares às do objeto licitado, relativa à licitante.
3.2.1 A comprovação de responsabilidade técnica em nome do responsável técnico da licitante, pela execução de serviços similares ao objeto licitado, devidamente certificada pelo CREA e/ou pelo CAU. O atestado somente constituirá prova de capacitação se acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA e/ou pelo CAU.
3.3. Termo de Vistoria, firmada pela licitante, o que se constitui uma faculdade sua, por intermédio de seu responsável técnico ou representante legal da empresa, que esteve no local da obra objeto desta licitação, vistado pelo Gerente local da licitante (conforme Xxxxx XX), a ser
incluído no Envelope n.º 02
3.3.1. A vistoria técnica terá por finalidade:
3.3.1.1. Conhecimento das condições locais onde será prestado o serviço, para efetuar as medições e conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de sua proposta, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que julgarem necessários afeto a visita.
3.3.1.2. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigarão da execução dos serviços. Todas as ocorrências pertinentes aos serviços, serão de responsabilidade da contratada.
4 – Qualificação Técnica – Capacidade Técnica Profissional
4.1. A documentação relativa à qualificação técnica profissional consistirá em:
4.1.1. A declaração de responsabilidade técnica (conforme anexo VII);
4.1.2. A comprovação desta responsabilidade técnica poderá ser comprovada mediante uma das seguintes formas:
- Carteira de Trabalho;
- Certidão do CREA/CAU;
- Contrato social;
- Contrato de prestação de serviços;
- Trabalho registrado na DRT;
4.1.3. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação deverá participar da obra ou serviço objeto da licitação. Em eventual substituição, a licitante deverá apresentar substituto com experiência condizente ao Edital.
5 – Qualificação econômico-financeira:
5.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem capital integralizado ou patrimônio líquido em valor mínimo correspondente a 10% do valor estimado da contratação. Esta comprovação poderá ser via apresentação do SICAF – Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal.
5.2. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6 – Demais documentos exigidos:
6.1. Modelo de Declarações (Inexistência de fato Impeditivo, Não Utilização de Mão de Obra de Menores e Requisitos do Decreto Estadual 26/2015), conforme modelo contido no Anexo X;
6.2. Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e da Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira, conforme modelo contido no Anexo VIII;
6.2.1. No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 e com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída.
6.2.2. A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual nº 4.889, de 31 de maio de 2005.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por cópia simples, sendo que a Licitante deverá estar na posse dos documentos originais respectivos, para que seja realizada a confrontação do original e fotocópia, quando solicitado pela Srª PREGOEIRA, a qual autenticará as cópias, em sendo observada a boa ordem documental.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob o n.º
é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), conforme o enquadramento e im- pedimento previstos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, incisos I, II e § 1º, 2º e 4º, cujos termos declaro conhecer na íntegra. Assim, está apta para se beneficiar do direito de preferência como critério de desempate e capacitada a comprovar sua regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 à 45 da lei referida, isto tudo em face do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 007/2022, realizado pela CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ – CEASA/PR.
LOCAL E DATA NOME
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE OBS:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Reforma das Fachadas do Edifício da Sede da CEASA., a ser executado conforme planilhas orçamentárias e projetos em anexo, com os quais ele se complementa.
O abaixo-assinado, , portador da cédula de identidade n.º
, inscrito no CPF sob o n.º na qualidade de responsável legal pela empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.º vem, pela presente, indicar a X.Xxx. o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s). Isto em conformidade com as Leis Federais n.º 5.194/66, Resoluções n.º 218/1973 e n.º 317/1983 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, e nº 12.378/2010, inciso II do artigo 58 da nº 13.303/2016, caso vença esta licitação.
1. Engenheiro e/ou Arquiteto Responsável Técnico pelos serviços contratados: Nome:
CREA e/ou CAU:
Assinatura:
2. Engenheiro(s) e/ou Arquiteto(s) Co – responsável(is) ou vinculados pelos serviços contratados: Nome:
CREA e/ou CAU:
Assinatura:
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA e/ou Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceituam os artigos 1º das Leis Federais n.º 6.496/77 e 20 da nº 5.194/66, antes do início da obra, sujeitando-se à aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital deste Pregão Presencial.
Local e data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO(s) RESPONSÁVEL(eis) TÉCNICO(s)
(Quando couber)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ – CEASA/PR
DECLARAÇÃO
, portador da CI/RG n.º , inscrito no CPF sob o n.º , legalmente nomeado representante da empresa
,inscrita no CNPJ sob o n.º , para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade de , nº / , declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Estes produtos serão acompanhados com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Ainda, declaro ter ciência de que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato, poderá acarretar as sanções administrativas previstas em Lei Federal 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminais contempladas na referida lei.
Local e data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE OU RESPONSÁVEL TÉCNICO NOME:
CPF:
ANEXO IX
MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA / VISITA TÉCNICA (FACULTATIVO)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
Declaro que realizei a visita / vistoria no local................................... no dia.../.../....
Assinatura devidamente identificada do representante técni- co ou representante legal da empresa proponente (mencio- nado no contrato social ou na procuração com poderes es- pecíficos).
Atestamos que a Empresa em questão, tomou ciência das peculiaridades das dependências físicas, onde serão prestados os serviços previstos no edital.
Nome/Assinatura da Chefia e/ou Responsável. Carimbo
ATENÇÃO:
1. O atestado de vistoria / visita deverá ser emitida em papel timbrado da Licitante; a visita previamente agendada até o dia 28/06/2022, com o Gerente da Divisão de Manutençao, através do Fone: (41) 3253- 3232.
2. O atestado deverá estar devidamente assinada (nome legível) e atestada pelo mesmo Gerente da Unidade Atacadista de Londrina.
3. A não apresentação deste ATESTADO, não influenciará na classificação da empresa licitante, contudo, a mesma assume inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem sua proposta ao presente processo licitatório.
ANEXO X
MODELO DECLARAÇÃO
(......timbre ou identificação do licitante )
.................................................................., inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr(a) ............................................................, xxxxxxxx(a) da CI/RG
n.º .................................., inscrito no CPF sob o n.º .................................., DECLARA, para os devidos
fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quator- ze (14) anos, conforme estipulação Constitucional e Legal, lei federal n.º 9.854/99.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL 2485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual n.º 2485/2019 que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações, na celebração de convênios ou de instrumentos equivalentes, firmados pela Administração Pública do Estado do Paraná. Ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao discipli - nado no art. 4º, inc. I e II, do mesmo Decreto.
Local e data
Nome e carimbo do representante
ANEXO XI PLANILHAS DE QUANTITATIVOS
XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO XIII MINUTA DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DAS FACHADAS DO EDIFÍCIO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. - CEASA/PR E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, CONFORME O PROCESSO N.º 18.866.933-6.
Pelo presente instrumento, de um lado CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A - CEASA/PR, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na cidade de Curitiba, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato repre - sentada por seus Diretores Presidente EDER XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 6.486.882-9, ins- crito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e Administrativo Financeiro XXXX XXXX XXXX, portador da CI/RG n.º 1.178.639-1/SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º xxx, com sede na Cidade de XXXXXXXXXXXX, na rua xxx, n.º xxx, CEP XXXXX – XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor/Gerente/representante Sr. XXXXXXXXXX, portador da CI/RG n.º xxx inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXX, acordam em celebrar o presente Contrato, obedecidas as condições cons- tantes do Edital de Pregão Presencial n.º 007/2022- CEASA/PR, mediante as Cláusulas e condições seguin - tes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Reforma das Fachadas do Edifício da Sede da CEASA, a ser executado conforme planilhas orçamentárias e projetos em anexo, com os quais ele se complementa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor total deste Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo, 8,45% (oito vírgula quarenta e cinco por cento) referente à mão de obra e 91,55% (noventa e um vírgula cinquenta e cinco por cento) referentes aos materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 160 (cento e sessenta) dias contínuos contados da emissão da
‘Ordem de Serviço’, respeitando o cronograma de execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Conforme cronograma físico-financeiro, a CONTRATADA e a Divisão de Manutenção – DIMAN emitirão Boletim de Medição subscrito também, pelo responsável técnico da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Certificada a realização dos serviços, a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal e a encaminhará ao Gestor do Contrato para o devido trâmite. O pagamento será procedido em uma única vez, após o término dos trabalhos.
Parágrafo Segundo: Na Nota Fiscal constarão necessariamente o endereço e o CNPJ da Unidade Atacadista de Londrina.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO
As despesas e fonte de recursos desta Licitação e contrato correrão por conta do Orçamento da CEASA/PR de 2022, Classificação Orçamentária Estadual 4490.51.00, Fonte 250 – recursos próprios diretamente arrecadados.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será o de empreitada por preço global.
Parágrafo Único – Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, se legalmente cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
As Condições Gerais do Contrato integram de forma indissociável o Pregão Presencial xxx/2022, independentemente de transcrição ou outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas cláusulas ali enunciadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – Ser a responsável por eventuais acidentes, danos ou prejuízos advindos deste Contrato e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
II – Executar os serviços contratados de forma adequada e emitir Nota (s) Fiscal (ais) após a certificação a prestação dos serviços;
III – Coordenar e supervisionar os serviços executados por seus empregados, acatar as determinações e regras da CONTRATANTE, visando andamento dos serviços contratados;
IV – Cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e em seus documentos aplicáveis;
V – Informar a CONTRATANTE sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade e no cumprimento do Contrato;
VI – Declarar-se ciente de que a prestação dos serviços aqui ajustados não importará em nenhuma hipótese, em vinculação laboral entre os empregados envolvidos e a CONTRATANTE, visto manterem relação empregatícia com a CONTRATADA, conforme o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Parágrafo único – O exercício da fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, não exclui tampouco reduz a responsabilidade da CONTRATADA ou de seus agentes, perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos, que se ocorrerem, não implicarão corresponsabilidade da CEASA/PR ou de seus agentes.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I – Efetuar pontualmente o pagamento à CONTRATADA, conforme as condições de preço e prazos estabelecidos neste Contrato e na proposta comercial, que o integram;
II – Exigir o fiel cumprimento deste Contrato, conforme as cláusulas avençadas e as normas da legislação vigente;
III – Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso por até 30 (trinta) dias, sobre o valor da contratação e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação ou sobre o valor restante, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, respectivamente. A correção monetária dos valores pendentes far-se-á via IPCA-IBGE cumulado com juros mensais, conforme o Código Civil Brasileiro, Lei n. 10.406/02.
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a CEASA/PR e, se for o caso, descredenciamento no CLE/SEAP, pelo prazo de até 05(cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a CEASA/PR e a Administração Pública do Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro – As penalidades previstas acima serão aplicadas mediante processo administrativo garantidos o contraditório e a ampla defesa do interessado;
Parágrafo Segundo – As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento;
Parágrafo Terceiro – As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste Contrato sofrerão reajuste pelo IPCA/IBGE;
Parágrafo Quarto – Nos casos de reincidência no descumprimento dos prazos convencionados para correção na execução dos serviços, poderá a CONTRATANTE, após as devidas notificações e observado o contraditório, rescindir o Contrato e seguir a ordem classificatória da Licitação que originou este Contrato, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas.
CLÁUSULA ONZE – DA DISPONIBILIZAÇÃO DE TÉCNICO
Emergencialmente, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE e unicamente para tratar de assuntos pertinentes aos serviços Contratados, a CONTRATADA deverá disponibilizar técnico ou equipe técnica, depois de formalizada a solicitação.
CLÁUSULA DOZE – DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA
No que tange o Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a CONTRATADA deverá executar a obra conforme a Resolução do CONAMA n. º 307/02 e a legislação municipal de Londrina onde a obra será desenvolvida, conforme Anexo VIII do Edital.
XXXXXXXX XXXXX – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato xxxxxxxxxxxxx, portador da CI/RG n.º xxx, inscrito no CPF sob o n.º XXX e como Fiscal xxxxxxxxxxxxx portador da CI/RG n.º xxx, inscrito no CPF sob o n.º xxx.
CLÁUSULA QUATORZE – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou à terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, em modificações ou prorrogações deste Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudá-lo ou realizar ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrup- ção, nos termos da Lei nº 12.846/13, do Decreto n.º 8.420/15, do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 ou de quaisquer outras legislações aplicáveis.
CLÁUSULA QUINZE – PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados cadastrais e operacionais das pessoas jurídicas aqui contraentes e as informações pessoais dos seus representantes legais, estarão submetidos às regras estipuladas na Lei Federal n. 13.709/18 de Prote- ção de Xxxxx Xxxxxxxx, notadamente do artigo 7º deste Diploma.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE, em atendimento aos artigos 37 da Constituição Federal e 39 da Lei Federal n.º 13.303/16, publicará o resumo do Contrato no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba/PR, .......de de 2022.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Representante da Empresa CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CI/RG: CI/RG:
CPF: CPF: