CONTRATO N.º 19.16.3914.0109074/2023-76 CONTRATO SIAD N.º 9400073
CONTRATO N.º 19.16.3914.0109074/2023-76 CONTRATO SIAD N.º 9400073
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ATIVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça-PGJ, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, CEP: 30.170-008, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Ativa Serviços Especializados Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.711.635/0001-58, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, em Uberaba/MG, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação n.º 6118742, de 20/10/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O objeto deste Contrato consiste na prestação de serviços de jardinagem, com fornecimento de mão de obra e insumos, na sede da Promotoria de Justiça de Uberaba/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prestação dos serviços
Os serviços objeto deste Contrato consistem no serviço de capina e jardinagem, incluindo o fornecimento de insumos e mão de obra, consistente em poda de grama, controle de pragas, adubação, limpeza de canteiros, além de outras atividades correlatas, em área verde de metragem aproximada a 985,65 m², situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxx/XX.
Os serviços serão prestados pelo período de 12 meses, por meio de visitas bimestrais.
A prestação de serviços será realizada na sede da Promotoria de Justiça de Uberaba, no endereço acima descrito, em dias úteis e horários determinados pelo(a) Coordenador(a) desta ou representante por este(a) designado, o qual deverá emitir Ordem de Execução do Serviço a cada visita a ser realizada, com antecedência mínima de pelo menos 7 (sete) dias, discriminando o número de ordem da visita, data e horário de sua execução. O prazo para início da execução do serviço será, no máximo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
O ferramental utilizado para a prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da Contratada, não cabendo cobrar da Contratante nada mais que não seja o valor proposto e contratado.
Executados os serviços, será realizada vistoria pelo responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, a fim de verificar sua perfeição e qualidade, e, caso os serviços efetuados não sejam aprovados, deverão ser refeitos no prazo máximo de 07 (sete) dias até sua adequada correção e recebimento definitivo dos serviços.
Após o término dos serviços, a Contratada deverá proceder à limpeza geral do jardim, retirando todos os entulhos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do recebimento e do aceite dos serviços
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão, de acordo com o art. 74 da Lei Federal n.° 8.666/93, da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) Coordenador(a) da Promotoria de Justiça de Uberaba/MG ou por servidor designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando a conformidade e total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA n.º 01/2013.
CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
1. efetuar o pagamento dos valores devidos, observados os prazos e as condições pactuadas;
2. acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do(a) Coordenador(a) da Promotoria de Justiça de Uberaba ou servidor por este(a) indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas à Superintendência de Gestão Administrativa, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora de seu âmbito de competência;
3. comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por intermédio do responsável mencionado na alínea anterior, quaisquer alterações na execução do contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
4. permitir o acesso da Contratada ao local de prestação dos serviços;
5. comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
6. decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
7. assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências necessárias;
8. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, os quais não deverão ser interrompidos, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, justificados e aceitos pela Procuradoria- Geral de Justiça.
CLÁUSULA QUINTA – Das obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato:
1. executar os serviços contratados no local previsto na cláusula segunda, nos dias e horários determinados pelo(a) Coordenador(a) da Promotoria de Justiça de Uberaba ou responsável pelo acompanhamento da execução contratual por este(a) designado, em conformidade com as condições contratuais previstas;
2. fornecer todo o ferramental adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados;
3. refazer ou corrigir os serviços considerados imperfeitos ou inadequados, no prazo máximo de 07 (sete) dias, sem ônus para a Contratante;
4. promover a retirada dos entulhos e a limpeza geral do local ao término da execução dos serviços em cada visita realizada;
5. responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante;
6. submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
7. arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, equipamentos, insumos, despesas com deslocamento, mão de obra, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
8. assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir-se a terceiros a responsabilidade por problemas na prestação do serviço;
9. implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, zelando pela boa qualidade e pontualidade no atendimento;
10. zelar pela boa aparência, higiene e conservação do local de execução de suas atividades;
11. Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
12. informar, no corpo no corpo do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), os serviços realizados, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – Do preço
Os preços dos serviços abaixo estão de acordo com a proposta da Contratada e incluem todas as despesas feitas por esta para a sua prestação, sendo:
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 06 | Unidade | Serviço de capina e jardinagem, incluindo o fornecimento de insumos e mão de obra, consistente em poda de grama, | R$ 7.626,00 |
controle de pragas, adubação, limpeza de canteiros, além de outras atividades correlatas, em área verde de metragem aproximada a 985,65 m², situada à Rua Coronel Xxxxxxx Xxxx, 951, Bairro Santa Marta – Uberaba/MG. Os serviços serão prestados pelo período de 12 meses, por meio de visitas bimestrais. | R$ 1.271,00 | ||||
TOTAL .................................................................................................................................... | R$ 7.626,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do valor global e das dotações orçamentárias
O valor global deste Contrato é de R$ 7.626,00 (sete mil, seiscentos e vinte e seis reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.61.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da forma de pagamento
O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) concernente às visitas realizadas, mediante a apresentação do documento correspondente ao valor unitário de cada visita, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará, à Promotoria de Justiça de Uberaba, o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) emitido em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1690, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte – MG, para fins do aceite prescrito na Cláusula Terceira, devendo constar em seu corpo a descrição do serviço prestado e o número do Contrato;
b) A Promotoria de Justiça de Uberaba, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA n.º 01/2013, encaminhará o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante que terá o prazo de até 09 dias úteis para conferi-lo e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) a ser pago;
c) Em caso de não aprovação do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esse será devolvido à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" acima e na Cláusula Terceira começarão a fluir a partir da reapresentação do RPA devidamente regularizado;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar ao respectivo RPA a justificativa pela ocorrência do atraso verificado e a documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada;
f) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos acréscimos ou supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado deste Contrato, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal n.º 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto n.º 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal n.º 12.846/13, ficará sujeito às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal n.º 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal n.º 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, desde que respeitado o limite previsto no art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Subcláusula Única - A vigência contratual poderá ser resolvida de pleno direito caso ocorra a hipótese de conclusão de certame licitatório para o mesmo objeto deste instrumento, mediante comunicação prévia à Contratada, efetivada em prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Do reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste será efetuada independentemente de pedido do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Da rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Proteção de Dados Pessoais
15.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
15.2. No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento
desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
15.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
15.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
15.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– Do foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos documentos integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta, o Termo de Referência (Anexo Único), o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral, bem como a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos casos omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA – PARTE I
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD): PROCESSO SEI: 19.16.3914.0109074/2023-76
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1 - DO OBJETO:
Prestação de serviços de jardinagem/capina para a Promotoria de Justiça de Uberaba, conforme especificações, exigências
e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
1.2.1. Prestação de serviços de jardinagem/capina, com fornecimento de mão de obra e insumos, na sede da Promotoria de Justiça de Uberaba.
1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo.
1.2.3. Em atendimento à IN PGJAA 01/2021, a presente contratação se enquadra no artigo 4º, I, que dispõe que a elaboração do Estudo Técnico Preliminar “é facultada: (a) nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”. Desta forma, levando em conta a contratação mediante dispensa de licitação, optou-se pela não elaboração do ETP.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1 A Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais não oferece às sedes instaladas no interior que possuem áreas verdes o serviço de jardinagem.
Como a sede da(s) Promotoria(s) de Justiça da comarca de Uberaba possui jardins em extensão considerável, faz-se necessária a devida manutenção dessa área para que membros e servidores que trabalham no local e cidadãos que procuram os serviços por eles prestados possam conviver em ambiente limpo, seguro e saudável.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: Lote Único
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto:
O item único representa a menor parcela viável para contratação. A divisão do objeto em parcelas ainda menores revelar-se- ia inviável técnica e administrativamente, uma vez que iria contrariar a praxe de mercado, consistente no fornecimento de insumos e na execução dos serviços (capina, poda, plantio, limpeza, adubagem etc.) por profissional único, além de ocasionar a replicação de atos administrativos ligados à fiscalização contratual.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL:
LOTE ÚNICO
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD | *MARCA /MODELO |
6 | unidade | Serviço de capina e jardinagem, incluindo o fornecimento de insumos e mão de obra, consistente em poda de grama, controle de pragas, adubação, limpeza de canteiros, além de outras atividades correlatas, em área verde de metragem aproximada a 985,65 m², situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxx/XX. Os serviços serão prestados pelo período de 12 meses, por meio de visitas bimestrais. | 4731 | - |
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
Foram determinadas seis visitas bimestrais, para atendimento das condições específicas da área verde/jardim, pertinentes às dimensões da área, tipo de plantas, gramado, etc.
Após, foi realizada coleta de preços contemplando a prestação do serviço pelo período de 12 meses, por meio de visitas bimestrais.
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Coleta de preços.
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA:
Não há necessidade de vistoria técnica.
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não se aplica.
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1.1. O fornecedor provavelmente será selecionado por meio de procedimento de dispensa de licitação, com fulcro no art.
24, II, da Lei nº 8.666/1993, sendo que o enquadramento legal deverá ser oportunamente confirmado pela autoridade competente.
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Não há necessidade de comprovação da qualificação técnica.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
11 - DAS GARANTIAS:
11.1.1. Não haverá exigência da garantia de execução contratual, pelas razões a seguir justificadas:
- Trata-se de serviço de pouca complexidade, com baixo risco para a Administração no tocante à execução contratual;
- O pagamento será após a efetiva prestação do serviço, a cada visita e após a aprovação do serviço pelo fiscal do contrato;
- Tratando-se de objeto sem complexidade ou que acarrete riscos em sua execução, a exigência de garantia neste caso representa onerosidade aos licitantes, a qual pode, inclusive, limitar o universo de interessados, visto que são em geral pequenos fornecedores localizados no interior do Estado, além de, sabidamente, representar um acréscimo dos valores da contratação em razão do repasse dos custos decorrentes da garantia à própria Administração.
- O valor estimado da contratação é inferior a cem mil reais, atendendo aos critérios previstos no Memo n.º 702/2013/DICT/SAD/PGJ, exarado pelo PGJAA.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
Não há necessidade de garantia.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de manutenção e assistência técnica.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: |
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: |
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO: |
O prazo de execução de serviço deverá ser no máximo de sete dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
O prazo de substituição/refazimento do objeto é de sete dias úteis a partir da solicitação pela Contratante.
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: |
Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx.
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO: |
13.3.1 O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão, de acordo com o art. 74 da Lei Federal n.º 8.666/93, da forma seguinte:
Definitivamente: em até 5 (cinco dias) úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, pelo fiscal do contrato ou por servidor designado, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, assinado pelas partes, com o consequente encaminhamento da Nota Fiscal (pessoa jurídica) ou do Recibo de Pagamento Autônomo (pessoa física) à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14 - DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO: |
Conforme contrato.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: |
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
15.3 Por se tratar de um serviço contínuo, cuja perpetuação da necessidade decorre da existência de áreas verdes nas diversas unidades da Instituição, há possibilidade de prorrogação contratual baseada no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, tendo como fundamento a Instrução Normativa PGJAA n.º 2, de 8.09.202, que dispõe sobre a definição de serviços contínuos no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e sobre a forma de comprovação da vantagem de sua prorrogação:
"Art. 1º Definir como serviços contínuos a serem prestados ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais as seguintes contratações:
I – serviços de limpeza, conservação e asseio de bens imóveis;"
O caráter contínuo do serviço é determinado por sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção pode comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
Sendo assim, os serviços de jardinagem, cuja perpetuação da necessidade decorre da existência de áreas verdes nas diversas unidades do MPMG, caracterizam-se como Serviços Continuados que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade das atividades da Administração, bem como a necessidade de contratação estende-se continuamente por mais de um exercício financeiro.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE: |
16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
16.2 É obrigação do contratado o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, para fins de peticionamento e intimação eletrônicos, visualização de processos, assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres. Todas as tratativas em relação ao presente contrato devem ser peticionados via Sistema Eletrônico de Informação – SEI, cujo acesso se dá no Portal Público do MPMG - xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: |
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Conforme contrato.
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Termo de Referência elaborado conforme informações prestadas pelo fiscal do contrato e aprovado pela chefia imediata da
XXXXX (Xxxxxx Xxxxxxx), conforme disposto no artigo 5º da IN PGJAA 01/2021.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: 1091479 - Promotoria de Justiça de Uberaba
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXX XXXX XXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações
e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxx Xxxxxxxxxx
Cargo: Analista do MP
Unidade Administrativa: Divisão de Serviços
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Coordenadora DISEV
Unidade Administrativa: Divisão de Serviços
TERMO DE REFERÊNCIA – PARTE II
22 – DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (DGCL):
23 – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (DIOR):
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/11/2023, às 08:22, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 17/11/2023, às 10:27, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 17/11/2023, às 10:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 17/11/2023, às 10:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6344895 e o código CRC 1B9DFA6C.
Processo SEI: 19.16.3914.0109074/2023-76 / Documento SEI: 6344895 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000