QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL. Não se aplica.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL. Apresentar: 5.21.1 Alvará de Funcionamento em plena validade emitida pelo órgão municipal da sede do licitante; 5.21.2 Comprovação de registro da licitante e do (s) seu(s) responsável (is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicilio da licitante, dentro do prazo de validade e com os dados cadastrais atualizados junto ao órgão; 5.21.3 Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior (ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, através de Certidão de Acerto Técnico – CAT, emitido pelo CREA. (Art. 67, Inciso II, §3º da Lei 14.133/21), sendo necessário a comprovação de realização de no mínimo 50% dos itens destacados na planilha orçamentária para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada: 5.21.3.1 O(s) atestado(s) e/ou a(s) Certidão(ões) apresentada(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: 5.21.3.1.1 Nome do contratado e do contratante; 5.21.3.1.2 Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; 5.21.3.1.3 Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra); 5.21.3.1.4 Localização da obra ou dos serviços; 5.21.3.1.5 Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados); 5.21.3.1.6 Data do início e término dos serviços; 5.21.3.2 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO - OPERACIONAL: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica juntamente com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, conforme mínimo de 50% de quantidade das parcelas de relevâncias consideradas como parcelas de maior relevância os itens a seguir sob pena de inabilitação; 5.21.3.3 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da licitante ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas das quais participem sócios ou diretores da Concorrente. 5.21.3.4 A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contr...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL. 5.3.1 Para o item deverá ser apresentada comprovação de aptidão para a prestação dos serviços ofertados, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do §3º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 2021, atendendo as necessidades apresentadas no subitem 1.1 do Termo de Referência, conforme §2º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3.1.1 Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação. 5.3.1.2 Os atestados deverão conter: 5.3.1.2.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, contato). 5.3.1.2.2 Local e data de emissão. 5.3.1.2.3 Nome, cargo, contato e a assinatura do responsável pela veracidade das informações. 5.3.1.2.4 Período da execução da atividade e quantitativo do objeto prestado. 5.3.1.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 5.3.1.4 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL. LOTE 01: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA , em nome da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado serviços de VENDA do referido software ou VENDA E SUPORTE correlatos, compatíveis com o objeto desta licitação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: LOTE 02:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL. Não aplicável por se tratar de uma adesão.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL. Conforme descrito no Apenso V deste Termo de Referência
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL. 9.2.1. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade; 9.2.2. Atestados de capacidade técnica: 9.2.2.1. Atestados de capacidade técnico-operacional, com detalhamento dos serviços executados, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que conste a licitante (pessoa jurídica) como executora do serviço. Os atestados deverão estar acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT, emitidas pelo CREA, em nome do profissional vinculado aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade. 9.2.2.2. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão comprovar as seguintes características mínimas: a) Descrição do objeto semelhante ao solicitado neste processo com área mínima de 2,00 m² (menor que 50% do objeto deste processo); 9.2.2.3. Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial; 9.2.2.4. Não se admitirá o somatório de atestados ou certidões para atender às quantidades mínimas exigidas, uma vez que o objeto em questão possui natureza que impede a comparação com objetos de quantitativos inferiores ao exigido, e que a execução de parcelas inferiores não configuraria experiência na execução de objeto similar. 9.2.2.5. Serão considerados todos os atestados em que conste a licitante como executora única dos serviços, bem como os decorrentes de subcontratação ou cessão, se formalmente autorizados por seu contratante, devidamente comprovado por meio de documentação pertinente. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL. Foram apresentados atestados de capacidade técnica, disponibilizados no ETP 31/2023, visando comprovar a capacidade da prestadora em desempenhar a atividade proposta no objeto deste termo.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL. 29 9.2.1. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS 29 9.2.2. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA EXIGIDO 29 9.2.3. DEMAIS DOCUMENTOS:...........................................................................................................................................