CHAMADA FUNDECT Nº 41/2024 – CONFAP - ERC IA 2024
responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para as finalidades pretendidas neste contrato.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE ficarão obrigados a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A relação jurídica entre O OUTORGADO e a OUTORGANTE, para cumprimento do objeto deste instrumento, não gera vínculo de natureza ou relação de trabalho entre os partícipes, e os recursos repassados constituem-se auxílio nos termos previstos no artigo 9-A da Lei Federal n.º 10.973/2004 c/c artigo 34, §3º, inciso I do Decreto Federal n.º 9.283/2018 c/c artigo 60 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
O foro legal é a Comarca da cidade de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, que não possam ser resolvidas pelos partícipes.
E por estarem os partícipes justos e acordados, firmam o presente instrumento em 1 (uma) via de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Campo Grande, XX de XX de XXXX.
_________________________ _________________________ XXXX XXXX
Diretor-Presidente - FUNDECT - OUTORGANTE OUTORGADO
_________________________ XXXX - INTERVENIENTE
_________________________ _________________________ XXXX -Testemunha XXXX - Testemunha
CHAMADA FUNDECT Nº 41/2024 – CONFAP - ERC IA 2024
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Produção e Agricultura Familiar (SEMADESC), por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect), e em parceria com o Conselho Nacional das Fundações de Amparo a Pesquisas Brasileiras (CONFAP), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Comissão Europeia (CE), torna públicas as Diretrizes Locais para a Chamada Fundect 41/2024 - CONFAP
- ERC IA 2024, lançada e publicada pelo CONFAP, e convida pesquisadores doutores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e Universidades sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul, a se inscreverem na presente Chamada, em conformidade com a Lei Federal nº 10.973/2004, c/c Decreto Estadual nº 15.116/2018, Resolução SEMAGRO/MS nº 743/2021 e demais disposições inseridas nesta Chamada.
1. OBJETIVOS
1.1 A chamada convida pesquisadores do Brasil a buscar colaborações de pesquisa com pesquisadores principais já apoiados por subvenções do Conselho Europeu de Pesquisa (ERC) financiadas pela União Européia.
1.2 Os projetos financiados pelo ERC, que estão abertos a receber pesquisadores, cobrem uma vasta gama de áreas científicas e foram selecionados pela Comissão Europeia e pelo ERC, nos seguintes painéis de avaliação:
a. Biologia Molecular e Estrutural e Bioquímica;
b. Genética, Genômica, Bioinformática e Biologia de Sistemas;
c. Biologia Celular e do Desenvolvimento;
d. Fisiologia, Fisiopatologia e Endocrinologia;
e. Neurociências e Distúrbios Neurais;
f. Imunidade e Infecção;
g. Ferramentas Diagnósticas, Terapias e Saúde Pública;
h. Biologia Evolutiva, Populacional e Ambiental;
i. Ciências da vida aplicadas e biotecnologia não médica;
j. Matemática;
k. Constituintes Fundamentais da Matéria;
l. Física de matéria condensada;
m. Ciências Químicas Físicas e Analíticas;
n. Química Sintética e Materiais;
o. Ciência da Computação e Informática;
p. Engenharia de Sistemas e Comunicação;
q. Engenharia de Produtos e Processos;
r. Ciências do Universo;
s. Ciência do Sistema Terrestre;
t. Mercados, Indivíduos e Instituições;
u. Instituições, Valores, Crenças e Comportamento;
v. Meio Ambiente, Espaço e População;
w. A mente humana e sua complexidade;
x. Culturas e Produção Cultural;
y. O estudo do passado humano;
z. Sinergia.
2. CHAMADA CONFAP - ERC 2024
2.1 Pesquisadores interessados nesta oportunidade deverão consultar as orientações gerais da Chamada CONFAP - ERC IA 2024, no site do CONFAP e também no site oficial da chamada.
2.2 As submissões podem ser feitas por meio de cadastro na plataforma do CONFAP, disponível no link https:// xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
3. CRONOGRAMA
ETAPA | Responsável | DATAS |
Lançamento da Chamada CONFAP - ERC IA 2024 | CONFAP | 16/09/2024 |
Prazo para envio das propostas na plataforma do CONFAP | Proponente | Até 25/11/2024 |
Divulgação da lista das propostas enquadradas que foram submetidas na plataforma do CONFAP | CONFAP | Após o prazo de encerramento de submissão das propostas na plataforma do CONFAP |
Convocação dos coordenadores com propostas aprovadas para submeter no SIGFUNDECT o projeto em Língua Portuguesa* | Fundect | Após a divulgação da lista de propostas enquadradas pelo CONFAP |
Homologação e divulgação da lista final das propostas aprovadas pela Fundect | Fundect | Após a submissão da proposta no SIGFUNDECT |
Início dos projetos | Proponente | Primeiro semestre de 2025 |
*No site da Fundect e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul
4. RECURSOS FINANCEIROS E PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
4.1 Esta Seleção tem valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em recursos oriundos do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect), para despesas de custeio que correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: fonte 02500000001; Programa de Trabalho/Funcional Programática: 10.83207.19.573.2217.6116.0017 Natureza da Despesa: 33902001 – Auxílio Pesquisador – Custeio.
4.2 Serão aprovados até dois projetos no âmbito desta Chamada. Em cada projeto apenas uma visita de curta duração será apoiada, no valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
4.3 O prazo de execução do Termo de Outorga será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa motivada pelo outorgado, com vista à continuidade e/ou conclusão do projeto.
5. RECURSOS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
5.1 Os recursos desta Chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio para a execução do projeto. Os recursos financiáveis devem estar estritamente relacionados à execução de atividades vinculadas diretamente ao projeto.
5.2 Itens financiáveis:
a) Passagem aérea (ida e retorno em classe econômica);
b) Seguro viagem;
c) Até 10 (dez) diárias Internacionais, conforme tabela de Diárias da Fundect, disponível em: xxxxx://xxx. xxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxx%XX%00xxxx-0000-XXXXXXX.xxx.
5.3 A Fundect não autoriza o pagamento de quaisquer itens não listados no Item 5.2 e não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos que extrapolam o valor descrito no item 4.2 para fazer frente a despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle que possam surgir.
6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA CONCORRER AO APOIO DA FUNDECT
6.1 Os requisitos abaixo são obrigatórios e o atendimento é imprescindível à elegibilidade da proposta.
6.2 A proposta deverá, obrigatoriamente:
a) Ter sido submetida no âmbito da Chamada CONFAP - ERC IA 2024;
b) Ter como instituição proponente uma ICT ou uma Universidade sediada em Mato Grosso do Sul;
c) Ser caracterizada de forma clara e objetiva como pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, com potencialidade para contribuir com o desenvolvimento de Mato Grosso do Sul;
d) Estar vinculada a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (xxxxx://xxxxxxxxx. xxx.xx/) - este item poderá ser atendido diretamente no SIGFUNDECT, quando da submissão eletrônica;
e) A proposta deverá estar vinculada a uma das Diretrizes com resultados indiretos à sociedade, descritas no Mapa Estratégico do Estado de Mato Grosso do Sul, parte integrante do Plano Plurianual 2024-2027 (página 56)
- este item poderá ser atendido diretamente no SIGFUNDECT, quando da submissão eletrônica.
6.3 O Proponente deverá:
a) Ser o coordenador brasileiro da proposta apresentada no âmbito desta Chamada;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em situação regular no país;
c) Residir e domiciliar no Estado de Mato Grosso do Sul;
d) Possuir pelo menos título de Doutor;
e) Possuir cadastro atualizado na Plataforma SIGFUNDECT;
f) Possuir cadastro atualizado na Plataforma CNPq Lattes;
g) Ter vínculo empregatício ou funcional com a Instituição Proponente, sediada no Mato Grosso do Sul;
h) Não ser professor/pesquisador substituto, visitante ou DCR (Desenvolvimento Científico Regional); e
i) Não possuir qualquer pendência administrativa e/ou financeira com a Fundect, com o Estado de MS, com as Fazendas Públicas, com a Justiça do Trabalho ou com o SIAFEM-MS no momento da formalização do termo de outorga, mantendo essa condição até o final execução do projeto.
6.4 Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, a Fundect adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.
7. SUBMISSÃO, ENQUADRAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O processo de análise e julgamento das propostas será composto por três fases:
- Fase 1 - Submissão da proposta e Enquadramento, na plataforma do CONFAP;
- Fase 2 - Submissão das propostas, em língua Portuguesa, e Enquadramento no SIGFUNDECT;
- Fase 3 - Homologação e divulgação do resultado final pela Fundect.
7.2 Fase 1 - Submissão da proposta e Enquadramento, na plataforma do CONFAP:
a) As submissões podem ser feitas por meio de cadastro na plataforma CONFAP, disponível no link https:// xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.
b) O enquadramento será realizado pelo CONFAP, e consistirá na análise dos requisitos, documentos e prazos desta Chamada e da Chamada CONFAP - ERC IA 2024.
c) O resultado do enquadramento das propostas será divulgado pelo CONFAP.
d) Somente as propostas enquadradas serão encaminhadas à próxima fase.
7.3 Fase 2 - Submissão das propostas, em língua Portuguesa, e Enquadramento no SIGFUNDECT:
a) Após a divulgação da lista de projetos enquadrados, a Fundect convocará, seguindo o cronograma, os projetos enquadrados, submetidos por pesquisadores do Estado de Mato Grosso do Sul, para o envio eletrônico dos documentos no SIGFUNDECT.
b) Cada proposta enquadrada será avaliada quanto ao mérito e relevância do projeto pela Comissão da Chamada e, se necessário, com auxílio de pesquisadores ad hoc.
c) A Comissão se manifestará sobre os critérios de julgamento do Projeto e equipe proponente conforme Xxxxxx 01 abaixo, atribuindo notas de zero a 10,0 (dez). Caberá à Comissão emitir pareceres justificados acerca da nota.
d) apenas propostas com notas finais maiores ou iguais a 7,00 (sete) serão consideradas aprovadas.
e) as propostas aprovadas serão classificadas em ordem decrescente pela nota final obtida.
f) ocorrendo empate na nota final obtida dentre os projetos, serão consideradas, nesta ordem, os critérios de desempate: as notas obtidas nos itens A e B da Tabela 01 (nesta ordem); e a data mais antiga da submissão da proposta no SIGFUNDECT.
g) as listas de propostas aprovadas e não aprovadas serão divulgadas no portal da Fundect e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
h) o parecer com o motivo da não recomendação das propostas estará disponível na área restrita do coordenador da proposta no SIGFUNDECT, no campo: Informações > Informações.
Quadro 01: Critérios de Julgamento das Propostas.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO | CONCEITO | |
A | Originalidade e relevância científica, tecnológica e de inovação para o Estado de Mato Grosso do Sul. | ( ) Muito Bom – 3,00 pontos ( ) Bom – 2,00 ponto ( ) Regular – 1,00 ponto ( ) Pouco consistente – 0,50 ponto ( ) Inconsistente – 0 ponto |
B | Demonstração de como será a forma de apropriação e o compartilhamento com a instituição de origem do proponente, do conhecimento e experiências adquiridos com a parceria estrangeira. | ( ) Muito Bom – 3,00 pontos ( ) Bom – 2,00 ponto ( ) Regular – 1,00 ponto ( ) Pouco consistente – 0,50 ponto ( ) Inconsistente – 0 ponto |
C | Coerência, adequação e exequibilidade da proposta em relação ao cronograma, ao orçamento solicitado, aos objetivos e resultados propostos. | ( ) Muito Bom – 2,00 pontos ( ) Bom – 1,00 ponto ( ) Regular – 0,50 ponto ( ) Pouco consistente – 0,25 ponto ( ) Inconsistente – 0 ponto |
D | Foco, clareza e consistência quanto aos objetivos gerais e específicos; Coerência textual, fundamentação teórica e metodológica consistentes. | ( ) Muito Bom – 2,00 pontos ( ) Bom – 1,00 ponto ( ) Regular – 0,50 ponto ( ) Pouco consistente – 0,25 ponto ( ) Inconsistente – 0 ponto |
7.4 Fase 3 - Homologação e divulgação do resultado final pela Fundect:
O resultado final desta Chamada, com as listas de propostas aprovadas e não aprovadas, será publicado no site da Fundect, no SIGFUNDECT e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
7.5 Na fase 2, o coordenador/proponente aprovado pelo CONFAP deverá enviar apenas uma proposta, exclusivamente pelo SIGFUNDECT, seguindo os passos:
a) Xxx atentamente esta Chamada para conhecimento de suas normas reguladoras;
b) Acessar o endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx e logar no sistema com o CPF e senha cadastrados inicialmente;
c) Clicar em Editais Abertos e escolher a Chamada Fundect 41/2024 - CONFAP - ERC IA 2024;
d) Clicar no botão “+” para criar uma proposta de projeto;
e) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexando todos os documentos obrigatórios; e
f) Clicar em Enviar Proposta para Julgamento. Se houver erros, corrigi-los. Caso não haja erros, verificar se recebeu e-mail de inscrição realizada e se na sua área do SIGFUNDECT aparece a sua inscrição em “Minhas Propostas Submetidas”. Caso não receba e-mail de confirmação de envio de inscrição, contate a Gerência de Projetos da Fundect. O proponente terá total responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas.
7.6. A proposta poderá ser submetida até às 17h, horário de Mato Grosso do Sul, da data limite de submissão das inscrições, determinado pelo Cronograma. O proponente receberá protocolo por e-mail na sua área restrita do SIGFUNDECT imediatamente após o envio da proposta.
7.7. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, nem após o prazo final definido no cronograma.
7.8. A Fundect não se responsabiliza pela inscrição de proposta não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas e/ou congestionamento de linhas de comunicações, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim, a Fundect recomenda que os proponentes não deixem para fazer o envio no último dia previsto no cronograma.
7.9. Documentação digitalizada (no formato PDF) a ser obrigatoriamente anexada à proposta enviada via SIGFUNDECT:
a) Projeto de Pesquisa em português, idêntico ao que foi submetido na plataforma do CONFAP;
b) Projeto de Pesquisa em inglês, idêntico ao que foi submetido na plataforma do CONFAP;
c) Declaração de Anuência da Instituição Executora;
d) Declaração de Anuência das Instituições Parceiras;
7.10. Os seguintes documentos deverão obrigatoriamente estar atualizados na plataforma SIGFUNDECT:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (máximo de três meses) em nome do proponente ou Declaração de Residência, conforme modelo disponível no site da Fundect; e
d) Comprovante de titulação de doutorado (diploma de doutorado frente-e-verso; ou ata de defesa; ou declaração de conclusão emitida pela coordenação do PPG);
8. ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE OUTORGA
8.1 Os coordenadores que tiverem seus projetos aprovados serão convocados por meio do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul para apresentarem os seguintes documentos via SIGFUNDECT em um único arquivo PDF, nesta ordem:
a) Projeto aprovado pela Fundect (não a proposta original), gerado em formato PDF no SIGFUNDECT, devidamente assinado e datado pelo coordenador;
b) Certidões de regularidade com as Fazendas Públicas e com a Justiça do Trabalho, de acordo com os links a seguir, dentro do prazo de validade e em nome do coordenador. As certidões positivas com efeitos de negativas serão aceitas pela Fundect, desde que dentro do prazo de validade:
- Justiça do Trabalho: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0
- Receita Federal: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
- Fazenda Pública Estadual: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/Xxxx/Xxxxxxx
- Fazenda Pública Municipal: consulte seu município.
c) Parecer do comitê de ética em pesquisa correspondente, ou protocolo de submissão do projeto ao referido
comitê, se for o caso.
8.2 Todas as certidões devem estar dentro do prazo de validade. As certidões positivas com efeito negativo serão aceitas pela Fundect, desde que dentro do prazo de validade.
8.3 Além dos documentos listados no Item 8.1, os seguintes documentos pessoais do proponente deverão estar atualizados no cadastro de pesquisador no SIGFUNDECT:
a) Comprovante de Titulação no Doutor;
b) RG;
c) CPF;
d) Comprovante de residência (com no máximo três meses) em nome da proponente, ou Declaração de Residência, conforme modelo disponível no site da Fundect.
8.4 O não cumprimento dos prazos para entrega dos documentos acima, de acordo com o cronograma, implicará no cancelamento da aprovação do projeto.
8.5 As propostas aprovadas receberão aporte de recursos mediante assinatura de Termo de Outorga com a Fundect, que estabelecerá os direitos e obrigações entre as partes.
8.6 A existência de pendências do Coordenador ou da instituição proponente, no momento da assinatura do Termo de Outorga, implicará a desclassificação do projeto e a convocação do próximo colocado.
8.7 O Termo de Outorga será liberado pela Fundect de forma online na área restrita de cada coordenador no SIGFUNDECT, o qual deverá ser devidamente assinado, usando-se a assinatura digital xxx.xx pelos responsáveis, e entregue à Fundect conforme instruções a serem dadas quando da publicação do resultado final.
9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1 Todas as etapas de execução do projeto deverão ser avaliadas e acompanhadas mediante:
a) Relatórios técnico-científicos (parciais e final), preenchidos eletronicamente no SIGFUNDECT, devidamente assinados e entregues à Fundect, conforme cronograma definido no Termo de Outorga e calendário no SIGFUNDECT.
9.2 A Fundect adotará instrumentos de acompanhamento e avaliação final dos projetos com base nos critérios descritos a seguir:
a) cumprimento dos objetivos propostos, apresentação dos resultados e das publicações geradas;
b) impactos ambientais, econômicos e sociais, diretos e indiretos, gerados pela proposta, inclusive na viabilização de linhas de pesquisa das Instituições participantes e na contribuição para internacionalização do programa de Pós-Graduação ao qual o coordenador está vinculado;
c) interações interinstitucionais ocorridas; e
d) impacto do projeto na produção técnico-científica do coordenador e da equipe institucional.
9.3 A não apresentação das documentações no prazo estipulado significará quebra do Termo de Outorga e a imediata suspensão do projeto.
9.4 A Fundect, durante a vigência do projeto, poderá solicitar informações/relatórios adicionais.
9.5 Caso os resultados do projeto, ou mesmo o relatório técnico, venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método, envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o Termo de Outorga assinado, bem como no estabelecido no Decreto Estadual Nº 15.116, de 13 de dezembro de 2018; e no Decreto Federal Nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
9.6 Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da Fundect, CONFAP e da ERC. O não cumprimento desta exigência por si só oportuniza à Fundect o direito unilateral de cancelamento do projeto e dos benefícios concedidos. Os comprovantes de publicação deverão ser entregues juntamente com os demais documentos na Prestação de Contas Final do Projeto e anexados no SIGFUNDECT.
10. PUBLICAÇÕES, DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
10.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos apoiados pela presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Fundect, bem como de outras entidades/órgãos financiadores.
10.2 Nas publicações científicas a Fundect deverá ser citada exclusivamente como: “Este projeto teve apoio financeiro da Fundect, Termo de Outorga n°. xxx/2024”.
10.3 As ações publicitárias atinentes a projetos realizados com recursos desta Chamada deverão observar rigorosamente as disposições que regulam a matéria.
10.4 Em todos os materiais de divulgação e publicação, deverão ser inseridos o brasão do Estado de Mato Grosso do Sul e a logomarca oficial da Fundect, conforme identificação visual prevista na Lei Estadual nº 4.702, de 27 de julho de 2015 (inciso XVIII do art. 25 do Decreto 15.116/2018), disponíveis no site da Fundect.
10.5 Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados preferencialmente em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados científicos e todo material suplementar relacionado, em repositórios eletrônicos de acesso público.
10.6 Todo conteúdo proveniente de resultados dos projetos contemplados nesta Chamada publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nos perfis do Instagram, Facebook, Youtube entre outras redes sociais, deverão registrar como marcador as hashtags #GOVERNOMS #SEMADESC #XXXXXXX.XX.
10.7 O proponente autoriza, igualmente, a menção, compartilhamento, publicação e divulgação (inclusive publicitária), na íntegra ou em parte, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário, oficina, auditoria, material ou campanha publicitária em qualquer meio de comunicação.
11. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM:
11.1 Todos os proponentes contemplados nesta chamada, fica ciente que do uso de sua imagem, nome e voz, de forma gratuita e por prazo indeterminado, para serem utilizados em publicações, divulgações, campanhas institucionais, materiais promocionais e de comunicação, incluindo, mas não se limitando a, redes sociais, websites, impressos e outros meios de comunicação do Governo do Estado e da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect).
11.2 A presente autorização abrange a utilização da imagem dos membros em todo e qualquer conteúdo produzido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e pela Fundect, relacionado às atividades e programas em que o Bolsista esteja envolvido, com a finalidade de promover os projetos, programas e ações de interesse público, sem que haja qualquer ônus ou direito de remuneração ao Bolsista.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1 Os direitos relativos à propriedade intelectual porventura resultantes de atividades realizadas em decorrência do projeto financiado serão objetos de proteção, em conformidade com a legislação vigente e pertencem às instituições que a desenvolverem e serão disciplinados em contrato específico, entre elas firmado, com a ciência das partes.
12.2 Os direitos sobre a propriedade intelectual observarão a legislação vigente, notadamente a legislação de propriedade intelectual, em especial a Lei n. 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), Lei n. 9.609/98 (Lei de Programas de Computador), Lei n. 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), Lei n. 9.456/97 (Lei de Proteção de Cultivares), Lei n. 10.973/04 (Lei de Inovação), Decreto n. 9.283/18 (Regulamenta a Lei n. 10.973/04), Lei n. 13.243/16, Decreto Estadual 15.116/2018 e demais legislações aplicáveis à propriedade intelectual.
12.3 As partes envolvidas na execução das atividades realizadas sob o presente instrumento ou nele previstas devem assegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais e exigíveis.
12.4 Qualquer resultado no desenvolvimento do projeto ou qualquer informação restrita relativa ao mesmo, somente poderão ser objeto de divulgação ou publicação, após aprovação expressa e por escrito das partes.
13. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
13.1 Cabe ao proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal necessárias.
13.2 Todos os documentos de permissões e autorizações deverão ser mantidos sob a guarda do proponente, para que sejam apresentados, caso solicitado.
14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios físicos e digitais. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas na Lei 13.709/2018 e o Decreto Estadual n.15.572/2020.
15. IMPUGNAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
15.1 Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada aquele que não o fizer até o prazo de 5 (cinco) dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
15.2 Caso não tenha impugnado tempestivamente a Xxxxxxx, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
15.3 A impugnação deverá ser dirigida à Presidência da Fundect por meio de mensagem de E-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4 A impugnação da Chamada não suspenderá nem interromperá os prazos estabelecidos no Cronograma.
15.5 A qualquer tempo, a presente Xxxxxxx poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva da Fundect, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O coordenador que aderir às condições apresentadas nesta Diretriz para o que contemplem a Fundect não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade do mesmo, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
16.2 A veracidade das informações prestadas, bem como os documentos apresentados serão de responsabilidade do proponente, respondendo por elas, na forma da Lei.
16.3 As decisões finais da Diretoria-Executiva da Fundect são terminativas.
16.4 Toda e qualquer comunicação com a Fundect poderá ser feita por meio do e-mail internacional@fundect. xx.xxx.xx ou via telefone (00) 0000-0000.
16.5 O horário de atendimento da Fundect é de 2ª a 6ª feira, de 7h30 às 17h30 horas.
16.6 Não serão aceitas documentações incompletas ou entregues fora do prazo estabelecido no item 7 desta Diretriz.
16.7 A Fundect reserva-se o direito de arbitrar sobre os casos omissos e as situações não previstas nesta Diretriz para o que contemplem a Fundect.
16.8 Cabe ao coordenador proponente acompanhar todo o andamento desta Chamada pelo Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo site da Fundect.
16.9 As propostas aprovadas serão contratadas mediante assinatura de Termo de Outorga com a Fundect, que estabelecerá os direitos e obrigações entre as partes.
16.10 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos nesta Chamada.
16.12 Questões gerais e técnicas sobre o conteúdo desta Chamada podem ser obtidos no site da Fundect ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou via telefone (00) 0000-0000, com atendimento de segunda a sexta- feira, das 7h30 às 17h30.
16.13 Questões gerais e técnicas sobre a Chamada podem ser esclarecidas com o Ponto de Contato Nacional do CONFAP através do e-mail: xxxxxx.xxx.xx@xxxxx.xxx.
Campo Grande (MS), 18 de setembro de 2024.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente
CHAMADA FUNDECT 41/2024 - CONFAP - ERC IA 2024 ANEXO I - MINUTA DE TERMO DE OUTORGA
TERMO DE OUTORGA: XXX/2024 SIAFIC: XXXXX
Concessão de Auxílio Financeiro a Projetos de Pesquisa
1. IDENTIFICAÇÃO Processo: XXXXXX
Edital:
2. OUTORGANTE
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino, Ciência e Tecnologia do MS Fundect, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 02.776.669/0001-03, estabelecida à Xxx Xxx Xxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxxx, nesta
Capital, denominada CONCEDENTE representada por seu Diretor-Presidente XXXXXX, brasileiro, portador do RG XXXX e CPF nº XXXXX, residente e domiciliado na XXXXX.
3. OUTORGADO
XXXXXXX, doravante denominado(a) OUTORGADO, pesquisador(a), portador(a) do RG n.º XXX SSP/XX e CPF n.º XXXXX, residente e domiciliado a Rua XXXX, CEP XXXX, XXXX, MS.
4. INTERVENIENTE
Universidade XXXXX, sediada a XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXX, representada por seu Reitor XXXXXX, CPF/MF nº XXXX e portador(a) do RG nº XXXX, residente e domiciliado a Rua XXXXX.
5. TÍTULO DO PROJETO
XXXXXX
6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Natureza de Despesa | Parcela(s) | Total |
Inicial ou Única | ||
Diárias | ||
M. de Consumo | ||
Passagens | ||
Bolsas | ||
S. de Terceiros | ||
S. de Terceiros - P. Física | ||
S. de Terceiros - P. Jurídica | ||
Pessoal | ||
Encargos | ||
Hospedagem/Alimentação | ||
TOTAL CUSTEIO | ||
M. Permanente | ||
TOTAL |
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte de Recursos | Programa de Trabalho | Natureza de Despesa | Nota de Empenho | Valor | Data |
XXXXX | XXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XX/XX/2024 |
8. CONTA BANCÁRIA PARA DESEMBOLSO
Banco | Agência | Conta |
Banco do Brasil | XXXX-X | XXX.XXX-X |
9. CONTA BANCÁRIA PARA RECOLHIMENTO DE SALDO
Banco | Agência | Conta |
Banco do Brasil | XXXX-X | XXX.XXX-X |
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo de Outorga, mediante Lei Federal n.º 10.973/2004, c/c Decreto Estadual n.º 15.116/2018 e demais dispositivos das legislações que regem a matéria de Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado de Mato Grosso do Sul, e naquilo que couber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Outorga a concessão de auxílio financeiro para a execução do Projeto de Pesquisa mencionado no Item 05 deste Termo de Outorga.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA FINALIDADE DO INSTRUMENTO
Para consecução do objeto deste instrumento a Outorgante auxiliará o OUTORGADO com recursos públicos estaduais para execução do Plano de Trabalho apresentado, acostado aos autos do Processo, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGANTE
3.1 Efetuar o desembolso dos recursos públicos estaduais aprovados ao OUTORGADO, no valor e prazos previstos.
3.2 Nomear e publicar na imprensa oficial Comissão de Servidores, prevista no artigo 2º, inciso II do Decreto Estadual n.º 15.116/2018, destinada a monitorar, avaliar e fiscalizar a execução do projeto proposto e os resultados alcançados, conforme constou no Plano de Trabalho.
3.3 Analisar a prestação de contas, concluindo por sua aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição, conforme disposto no artigo 45 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018, que deverá ser realizada no prazo de até 1 (um) ano,
prorrogável por igual período, desde que devidamente justificada, nos termos artigo 57, §5º do Decreto Federal n.º 9.283/2018.
3.4 Instaurar tomada de contas especial nos casos previstos nas legislações aplicáveis à matéria de ciência, tecnologia e inovação, em especial ao que dispõe o Capítulo VI do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
3.5 Acompanhar e avaliar a execução do projeto proposto e os resultados alcançados.
3.6 Adotar instrumentos de acompanhamento e avaliação final dos projetos com base nos critérios descritos a seguir:
a) cumprimento dos objetivos propostos, apresentação dos resultados e das publicações geradas;
b) impactos ambientais, econômicos e sociais, diretos e indiretos, gerados pela proposta, inclusive na viabilização de linhas de pesquisa das instituições participantes e na contribuição para a formação de recursos humanos;
c) interações interinstitucionais ocorridas;
d) impacto do projeto na produção técnico-científica do OUTORGADO e da equipe;
e) qualidade dos periódicos e/ou livros onde foram realizadas as publicações;
f) contribuição para difusão de tecnologia/informação;
g) intercâmbio entre pesquisadores, gerado pelo desenvolvimento da pesquisa;
h) subsídios para implementação de políticas públicas.
3.7 A OUTORGANTE poderá promover visitas técnicas ou solicitar informações/relatórios adicionais durante a vigência do projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO
4.1 Gerir administrativamente, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, a operacionalização de implementação dos recursos públicos recebidos, zelando por sua correta aplicação nos termos definidos no projeto aprovado e para atingir o objeto deste instrumento relacionados à execução do objeto, hipótese em que a inadimplência do OUTORGADO em relação ao referido pagamento não implicará responsabilidade solidária ou subsidiária da OUTORGANTE.
4.2 Aplicar os recursos recebidos exclusivamente para custear as despesas previstas no Projeto de Pesquisa aprovado e para consecução do objeto do presente instrumento.
4.3 Manter os recursos em conta bancária específica, aberta pela OUTORGANTE em banco oficial, a serem utilizados somente para o pagamento de despesas previstas no Projeto de Pesquisa aprovado, transferência eletrônica que permita a identificação do beneficiário final ou para devolução do saldo à OUTORGANTE.
4.4 Devolver à OUTORGANTE os saldos financeiros remanescentes não utilizados no objeto pactuado, nos casos de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do termo de outorga, no prazo de 30 (trinta) dias da data de ocorrência do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
4.5 Apresentar e se submeter à prestação de contas em todas as fases, conforme as determinações do Decreto Federal 9.283/2018 e Decreto Estadual 15.116/2018 e disposições deste instrumento.
4.6 Apresentar os documentos de execução financeira, caso venha a ser requerido pela Comissão de Servidores e/ou pelos órgãos internos ou externos de fiscalização, e/ou haja indício de ato irregular ou não sendo aprovado o relatório de execução do objeto.
4.7 Inserir, em todos os materiais de divulgação e publicação, o brasão do Estado de Mato Grosso do Sul e a logomarca da OUTORGANTE, conforme identificação visual prevista na Lei Estadual nº 4.702, de 27/07/2015, sob pena de ficar impedida de receber recursos públicos estaduais pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 25, inciso VXIII e §1º do mesmo artigo.
4.8 Apresentar documentos originais relativos à execução financeira, no prazo de 15 dias, se não aprovado o relatório de execução do objeto ou se após análise da prestação de contas houver indícios de irregularidades, nos termos do artigo 50 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
4.9 Participar de todas as reuniões, seminários e outras ações de acompanhamento e avaliação promovidas pela OUTORGANTE durante a vigência do projeto, visando o atendimento da Chamada identificada no Item 1 deste Termo de Outorga.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE
5.1 Na ausência, impedimento ou desídia do OUTORGADO, prestar contas dos recursos públicos estaduais recebidos pelo OUTORGADO.
5.2 Disponibilizar instalações e recursos humanos necessários para garantir a execução do projeto de pesquisa, em complementação dos recursos liberados pela OUTORGANTE.
5.3 Permitir e facilitar à OUTORGANTE e aos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas, na forma exigida no inciso XVII do artigo 25 do Decreto Estadual, o acesso de toda a documentação, dependências e locais de execução do objeto deste Termo.
5.4 Responder solidariamente com o OUTORGADO pelas obrigações assumidas neste instrumento, até que seja homologada a prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado.
5.5 Caberá à INTERVENIENTE fazer a prestação de contas dentro do prazo estabelecido, caso o OUTORGADO não o faça, por omissão, caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR OUTORGADO E A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O OUTORGADO somente poderá pagar despesas após encerrada a vigência do presente instrumento se o fato gerador da despesa ocorrer durante sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
7.1 O OUTORGADO, na aplicação dos recursos recebidos, deverá utilizar os recursos exclusivamente na consecução do projeto de pesquisa, na forma aprovada promovendo o pagamento das despesas em conformidade com as destinações definidas no projeto.
7.2 O OUTORGADO, na aplicação dos recursos recebidos, deverá utilizar os recursos respeitando os limites aprovados por natureza de despesa (custeio ou capital) e não fazer alteração na aplicação dos recursos de um elemento de despesa para outro, salvo com autorização prévia da OUTORGANTE;
7.3 Os comprovantes (notas fiscais e quaisquer outros documentos permitidos pela legislação fiscal) das despesas realizadas deverão estar em boa guarda, sem rasuras ou borrões, em nome do OUTORGADO e organizados em ordem cronológica, contendo, obrigatoriamente:
a) data de emissão;
b) descrição detalhada do material adquirido ou do serviço prestado;
c) número do Termo de Outorga;
d) comprovante de utilização do cartão magnético mediante os quais foi efetivado o pagamento;
e) na aquisição de passagem aérea, apresentar o bilhete/recibo do passageiro evidenciando a quantidade, valor e itinerário, acompanhado do respectivo comprovante de embarque;
7.4 Os pagamentos ao próprio OUTORGADO serão exclusivamente para cobertura de diárias, por ocasião de deslocamento para desempenho de atividades pertinentes ao projeto.
7.5 Utilizar o formulário Recibo de Diárias, no caso de seu pagamento de acordo com a tabela publicada na página da Fundect (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). Uma diária para o local de destino, corresponde a cada período de 24 horas, contadas a partir do horário de saída, tomando-se por base o número de pernoites. A meia diária é devida nos deslocamentos cuja parcela de 24 horas, após apurado o número de diárias, for igual ou superior a 8 horas ou não ocorrer pernoites e o período de deslocamento for igual ou superior a 8 horas.
7.6 Para aquisição de bens de consumo ou contratação de serviços, deverá ser feita cotação de três orçamentos com justificativa da escolha, se esta não recair sobre o bem ou serviço de menor preço.
7.7 Celebrar diretamente e assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto, mantendo regulares as obrigações cíveis, tributárias e sociais. Se, eventualmente, a OUTORGANTE vier a ser demandada pelo pessoal utilizado nos trabalhos, o OUTORGADO a indenizará das despesas que em decorrência realizar, atualizadas monetariamente;
7.8 Devolver os recursos impugnados ou não aceitos, mediante depósito na conta bancária da OUTORGANTE, indicada no item 9 deste Termo, por conclusão das atividades, eventual apontamento da prestação de contas final ou parcial.
7.9 Observar as vedações previstas no Artigo 44 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018, aqui transcrito: “Art.
44. É vedada, na hipótese de utilização de recursos públicos estaduais relativos à execução dos instrumentos de apoio:
I - a contratação de cônjuge companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de ocupantes de cargos de Direção Superior da OUTORGANTE;
II - a utilização de recursos em finalidade diversa da estabelecida no instrumento jurídico, ainda que em caráter emergência;
III - a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do instrumento jurídico;
IV - o pagamento de multas, juros ou de correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública do Poder Executivo na liberação de recursos financeiros;
V - o pagamento de despesas com publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo, de orientação social ou de divulgação da pesquisa, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
VI - o pagamento de diárias de viagem, adiantamentos para viagens e passagens acima dos valores previstos na legislação estadual.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
8.1 A vigência deste instrumento será pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do Termo de Outorga do presente instrumento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, considerado nesse lapso temporal, o prazo necessário à plena realização do objeto.
8.2 É admitida prorrogação da vigência, desde que apresentado requerimento pelo OUTORGADO, com antecedência de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias, acompanhado da justificativa técnica e ajuste do plano de trabalho e com anuência da INTERVENIENTE.
8.3 A OUTORGANTE poderá proceder à prorrogação da vigência de ofício, na hipótese de atraso na liberação dos recursos pela Administração Pública Estadual, limitada ao período do atraso.
8.4 O limite de prorrogação deste Termo de Outorga será de até 4 (quatro) meses, desde que haja interesse dos partícipes.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas objeto do presente instrumento será dividida em duas etapas, conforme determina o artigo 47 do Decreto Federal n.º 9.283/2018 c/c artigo 60 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018: etapa de monitoramento e avaliação, e etapa da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FASE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1 As atividades da fase de monitoramento e avaliação serão realizadas pela Comissão de Servidores prevista no artigo 2º, inciso II do Decreto Estadual n.º 15.116/2018 e subcláusula 3.2 deste instrumento.
11.2 A Comissão de Servidores deverá observar o cumprimento dos objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no plano de trabalho, e para tanto deverá realizar as atividades de fiscalização e monitoramento, dentre outras que julgar pertinentes, para cumprimento do plano de trabalho pela Outorgada, objetivando a consecução do objeto deste instrumento;
11.3 É facultada à Comissão de Servidores a realização de visitas, nos termo de que trata o artigo 51 do Decreto Federal n.º 9.283/2018.
11.4 A Comissão de Servidores apontará as ocorrências e irregularidades detectadas e relacionadas com a consecução do objeto, e adotará as medidas para a regularização das falhas observadas, devendo se manifestar fundamentadamente pela aprovação ou pela rejeição das justificativas apresentadas pelo OUTORGADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL SIMPLIFICADA
11.1 Ao final da execução do objeto deste instrumento será apresentada prestação de contas final simplificada, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do fim da vigência deste instrumento, na forma e termos determinados pela Seção III do Capítulo VII do Decreto Federal n.º 9.283/2018 e Capítulo V do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
11.2 O OUTORGADO deverá apresentar a prestação de contas final simplificada entregando os seguintes documentos, conforme determina os incisos I, II, III, IV e V do artigo 58 do Decreto Federal n.º 9.283/2018:
I - Relatório de execução do objeto, que deverá conter:
a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
b) a demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados;
c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas.
II - Declaração de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante da devolução dos recursos não utilizados, se for o caso.
III - Relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver. IV - Avaliação de resultados.
V - Demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver.
11.3 O prazo para apresentação da prestação de contas final simplificada poderá ser prorrogado observados os requisitos do §1º do artigo 57 do Decreto Federal n.º 9.283/2018.
11.4 A análise da prestação de contas final simplificada será realizada pela Comissão de Servidores por meio de parecer que concluirá alternativamente pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição, conforme artigo 45 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
11.5 Na análise da prestação de contas final simplificada, sendo constatado indício de ato irregular ou não sendo aprovado o relatório de execução do objeto será requerido ao (à) Outorgado (a), ou à Interveniente, sendo o caso, que apresente o relatório de execução financeira acompanhado dos documentos originais indicados no artigo 50 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018, no prazo de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO
O presente instrumento somente poderá ser modificado se não desnaturar o objeto previsto na Cláusula Primeira e desde que observados e cumpridos os requisitos do parágrafo único do artigo 22 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU EXTINÇÃO
13.1 Nos casos de denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, aplicar-se-á as regras estabelecidas nos artigos 25, XIII e 47 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
13.2 Em caso de rescisão do instrumento, a parte interessada deverá manifestar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sua intenção de rescisão, mantendo observância aos compromissos assumidos.
13.3 Eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive as receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à OUTORGANTE, no prazo de 30 dias, a contar da data da ocorrência do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade outorgante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 Os direitos relativos à propriedade intelectual porventura resultantes de atividades realizadas em decorrência do projeto financiado serão objeto de proteção, em conformidade com a legislação vigente, e terão como cotitulares a INTERVENIENTE e o OUTORGADO, respeitados os direitos do autor, inventor ou melhorista e as proporções dos recursos alocados pelas instituições envolvidas no desenvolvimento de cada tecnologia.
14.2 A exploração comercial dos direitos de propriedade intelectual e os contratos de licença de exploração deverão ser ajustados de comum acordo entre os cotitulares do direito nos Contratos de Cotitularidade e de Transferência de Tecnologia.
14.3 Qualquer cotitular do direito somente poderá explorar diretamente os resultados advindos do Projeto mediante comum acordo entre os demais cotitulares, expresso em termo escrito e assinado por todos.
14.4 Os direitos sobre a propriedade intelectual observarão a legislação vigente, notadamente a legislação de propriedade intelectual, em especial a Lei n. 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), Lei n. 9.609/98 (Lei de Programas de Computador), Lei n. 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), Lei n. 9.456/97 (Lei de Proteção de Cultivares), Lei n. 10.973/04 (Lei de Inovação), Decreto n. 9.283/18 (Regulamenta a Lei n. 10.973/04), Lei n. 13.243/16, Decreto Estadual 15.116/2018 e demais legislações aplicáveis à propriedade intelectual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACESSO PARA CONTROLE PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
É livre o acesso dos agentes da Administração Pública, do Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este instrumento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento, assim como seus eventuais termos aditivos, será encaminhado ao Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para que ocorra a efetiva publicação nos 20 (vinte) dias seguintes pelo Órgão da Imprensa Oficial do Estado de MS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS
É parte indissociável do presente instrumento o Projeto e seu Plano de Xxxxxxxx, devidamente assinados pelo OUTORGADO e aprovados pelo Diretor-Presidente da OUTORGANTE do Processo em epígrafe, o cadastro do OUTORGADO, a cópia dos documentos pessoais do OUTORGADO e os documentos da INTERVENIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei Federal nº13.709/2018, às quais se submeterão os serviços e para os propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de todas informações, dados pessoais e base de dados a que tiverem acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual. PARÁGRAFO TERCEIRO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE não poderão se utilizar de informações, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Estado de Mato Grosso do Sul, responsabilizando-se o OUTORGADO e a INTERVENIENTE pela obtenção e gestão.
PARÁGRAFO QUINTO: Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), com adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento
desses dados com terceiros.
PARÁGRAFO SEXTO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE obrigam-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promoverem a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de todas informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzirem o risco ao qual o objeto do contrato o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL está exposto.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A critério do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o OUTORGADO e a INTERVENIENTE
poderão ser provocados a colaborarem na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato no tocante a dados pessoais.
PARÁGRAFO OITAVO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE deverão manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizarem, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
PARÁGRAFO NONO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE deverão permitir a realização de auditorias do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e disponibilizar todas as informações necessárias para demonstrarem o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE deverão apresentar ao ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, sempre que solicitado, todas e quaisquer informações e documentações que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurarem a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE se responsabilizarão por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumirem compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que está disponível em caráter permanente para exibição ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, mediante solicitação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE deverão promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE não poderão disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Caso autorizada transmissão de dados pelo OUTORGADO e a INTERVENIENTE a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE deverão adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE deverão comunicar, formalmente e de imediato ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: A comunicação acima mencionada não eximirá o OUTORGADO e a INTERVENIENTE das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, O OUTORGADO e a INTERVENIENTE interromperão o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminarão completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando o OUTORGADO e a INTERVENIENTE tenham que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE ficarão obrigados a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para as finalidades pretendidas neste contrato.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE ficarão obrigados a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A relação jurídica entre O OUTORGADO e a OUTORGANTE, para cumprimento do objeto deste instrumento, não gera vínculo de natureza ou relação de trabalho entre os partícipes, e os recursos repassados constituem-se auxílio nos termos previstos no artigo 9-A da Lei Federal n.º 10.973/2004 c/c artigo 34, §3º, inciso I do Decreto Federal n.º 9.283/2018 c/c artigo 60 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
O foro legal é a Comarca da cidade de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, que não possam ser resolvidas pelos partícipes.
E por estarem os partícipes justos e acordados, firmam o presente instrumento em 1 (uma) via de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Campo Grande, XX de XX de XXXX.
XXXX
Diretor-Presidente - Fundect - OUTORGANTE
XXXX OUTORGADO
XXXX - INTERVENIENTE
XXXX -Testemunha XXXX - Testemunha