Autorização de Uso de Imagem Cláusulas Exemplificativas

Autorização de Uso de Imagem. O CONSULTOR, seus sucessores ou cessionários, autorizam, desde já, o DISTRIBUIDOR ou quaisquer terceiros com quem o DISTRIBUIDOR se relaciona e dos quais adquire os Produtos, bem como sociedade controladora ou sob controle comum destes últimos, situadas no Brasil, nos Estados Unidos da América ou na Europa, assim como seus sucessores, agentes, mandatários, representantes, licenciados e cessionários a utilizar suas imagens para a produção de quaisquer materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação das marcas TUPPERWARE® e NUTRIMETICS®, em qualquer lugar do mundo, bem como concede o direito, livre de royalties, de fotografar ou criar gravações de áudio ou de áudio/vídeo do CONSULTOR, de utilizar, distribuir, reproduzir, realizar, licenciar, exibir e armazenar, inclusive internacionalmente (para outros Países), o nome do CONSULTOR, idade, cidade, distrito e país, colhendo a sua imagem, fotografia, vídeo, voz e/ou imagens digitais, testemunho ou breve citação. Referidas imagens, inclusive a voz, poderão ser editadas ou modificadas para quaisquer fins comerciais e promocionais, incluindo, sem se limitar, para uso e exibição em suportes impressos, websites, redes sociais hospedadas por terceiros, e na televisão, rádio, filmes, streaming, aplicações móveis e por quaisquer outros suportes agora conhecidos ou posteriormente criados. Essa autorização de uso de imagem e voz, nos termos aqui descritos, será válida enquanto a relação comercial entre CONSULTOR e DISTRIBUIDOR estiver em vigor ou por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data em que essa imagem e/ou voz for veiculada pela primeira vez pelo DISTRIBUIDOR ou por terceiros, o que for maior.
Autorização de Uso de Imagem. 11.1 Todos os proponentes contemplados nesta chamada, fica ciente que do uso de sua imagem, nome e voz, de forma gratuita e por prazo indeterminado, para serem utilizados em publicações, divulgações, campanhas institucionais, materiais promocionais e de comunicação, incluindo, mas não se limitando a, redes sociais, websites, impressos e outros meios de comunicação do Governo do Estado e da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect). 11.2 A presente autorização abrange a utilização da imagem dos membros em todo e qualquer conteúdo produzido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e pela FUNDECT, relacionado às atividades e programas em que o Bolsista esteja envolvido, com a finalidade de promover os projetos, programas e ações de interesse público, sem que haja qualquer ônus ou direito de remuneração ao Bolsista.
Autorização de Uso de Imagem. O REVENDEDOR(A), seus sucessores ou cessionários, autorizam, desde já, a STZ ou quaisquer terceiros com quem a STZ se relaciona e dos quais adquire os Produtos, bem como sociedade controladora ou sob controle comum destes últimos, assim como seus sucessores, agentes, mandatários, representantes, licenciados e cessionários a utilizar suas imagens para a produção de quaisquer materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação das marcas STZ, em qualquer lugar do mundo, bem como concede o direito, livre de royalties, de fotografar ou criar gravações de áudio ou de áudio/vídeo do REVENDEDOR(A), de utilizar, distribuir, reproduzir, realizar, licenciar, exibir e armazenar, inclusive internacionalmente (para outros Países), o nome do REVENDEDOR(A), idade, cidade, distrito e país, colhendo a sua imagem, fotografia, vídeo, voz e/ou imagens digitais, testemunho ou breve citação. Referidas imagens, inclusive a voz, poderão ser editadas ou modificadas para quaisquer fins comerciais e promocionais, incluindo, sem se limitar, para uso e exibição em suportes impressos, websites, redes sociais hospedadas por terceiros, e na televisão, rádio, filmes, streaming, aplicações móveis e por quaisquer outros suportes agora conhecidos ou posteriormente criados. Essa autorização de uso de imagem e voz, nos termos aqui descritos, será válida enquanto a relação comercial entre REVENDEDOR(A) e STZ estiver em vigor ou por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data em que essa imagem e/ou voz for veiculada pela primeira vez pela STZ ou por terceiros, o que for maior.
Autorização de Uso de Imagem. VOCÊ declara ter plena ciência e concordar que: (i) a ON BOARD registre, durante todo o CRUZEIRO, em fotografias e/ou vídeos, as imagens do evento ENERGIA ON BOARD, que incluirão imagens do público presente nos shows e demais atividades de entretenimento que serão realizados a bordo do NAVIO; e (ii) esses registros de imagens podem incluir imagens suas e dos passageiros incluídos em sua reserva. Assim sendo, VOCÊ autoriza a ON BOARD – expressa, gratuitamente e para fins institucionais da ON BOARD – a utilizar a sua imagem e a imagem dos passageiros incluídos na sua reserva, que eventualmente forem capturadas em fotos e/ou vídeos durante a realização do ENERGIA ON BOARD, em quaisquer peças de divulgação a serem veiculadas em qualquer parte do território nacional e em qualquer rede social administrada pela ON BOARD eu em qualquer outro canal de comunicação, incluindo em “home- pages” e materiais impressos, digitais e/ou audiovisuais.
Autorização de Uso de Imagem. VOCÊ declara ter plena ciência e concordar que: (i) a ON BOARD registre, durante todo o CRUZEIRO, em fotografias e/ou vídeos, as imagens do evento ON BOARD FESTIVAL, que incluirão imagens do público presente nos shows e demais atividades de entretenimento que serão realizados a bordo do NAVIO; e (ii) esses registros de imagens podem incluir imagens suas e dos passageiros incluídos em sua reserva. Assim sendo, VOCÊ autoriza a ON BOARD – expressa, gratuitamente e para fins institucionais da ON BOARD – a utilizar a sua imagem e a imagem dos passageiros incluídos na sua reserva, que eventualmente forem capturadas em fotos e/ou vídeos durante a realização do ON BOARD FESTIVAL, em quaisquer peças de divulgação a serem veiculadas em qualquer parte do Versão Atualizada em 15/08/2024 Página 25 de 26 de comunicação, incluindo em “home-pages” e materiais impressos, digitais e/ou audiovisuais.
Autorização de Uso de Imagem. 7.1. Ao se inscrever no Curso de Medicina / Enfermagem Hiperbárica e concordar com este termo, o Aluno autoriza o uso de sua imagem em materiais promocionais e institucionais do Instituto Harvey, incluindo fotos, filmagens, áudios, gravações e documentos. Esta autorização é concedida de forma gratuita e abrange o uso da imagem e da voz em todo o território nacional e no exterior, para fins promocionais e institucionais, sem qualquer pagamento ou garantia por direitos autorais ou de imagem.
Autorização de Uso de Imagem. 8.1. O CONTRATANTE, por si e pelo(s) Passageiro(s) que indicar no ato da reserva, que a sua imagem, nome, som de voz, e demais atributos de sua personalidade poderão ser captados através de registros de áudio, audiovisuais ou através de fotografias, pela ORGANIZADORA ou por terceiros por esta autorizados, para fins de produção, pela ORGANIZADORA ou terceiros autorizados, de obras audiovisuais, fotográficas, conteúdos ou quaisquer materiais em geral relativos ao Evento “Além do Horizonte 2025” do Artista (“Materiais”), e a posterior transmissão, retransmissão, divulgação, distribuição, reprodução, comunicação ao público, fixação dos Materiais em quaisquer outros formatos atualmente existentes ou que venham a ser criados no futuro, pelo prazo máximo de proteção legal conferido pela Lei nº 9.610/1998, em território nacional e/ou internacional, em quaisquer mídias qualquer tipo de suporte ou mídia, em todos e quaisquer idiomas, seja dublado, narrado ou legendado, dando-lhe qualquer utilização econômica, incluindo, mas não limitado, aos seguintes veículos de exibição, (i) circuitos de salas de cinema; (ii) vídeo (que inclui, mas não se limita, a vídeo cassete, “video disc”, Blu-Ray, HD-DVD, vídeo doméstico, nas modalidades de locação de vídeo (“Rental Video”) e “Digital Video Disc” (“DVD”), venda direta de vídeo (“Sell Through Video”), venda em bancas de jornal e/ou quaisquer outros dispositivos análogos atualmente existentes e/ou que venham a ser criados; (iii) televisão de sinal aberto (“Free TV”) ou codificado, incluindo, mas não limitado, a televisão por assinatura e a cabo (“Pay TV”) e televisão por programação paga (“Pay per View”); (iv) CD-ROM e quaisquer outros processos multimídia; (v) exibições comerciais em instituições culturais, esportivas e educacionais, clubes, associações, quaisquer meios de transporte terrestre, fluvial, marítimo e/ou aéreo; (vi) plataformas submarinas, circuitos fechados, Internet (assim definida a comercialização por meio de qualquer plataforma, aplicativo ou equipamento que se utilize da internet para download, streaming ou qualquer outra forma de disponibilização, comunicação, comercialização ou acesso da Obra, mediante demanda (não linear, qualquer que seja o modelo de negócio pela Obra e poderá ser ofertada, isoladamente ou em conjunto com um catálogo de obras, gratuitamente ou onerosamente, com ou sem transferência de arquivo, quaisquer que sejam os usuários a que tais modelos por demanda se destinam, a exemplo de VOD tr...
Autorização de Uso de Imagem. Fica autorizado, desde já, o uso da veiculação e/ou propaganda da imagem dos participantes, para fins de veiculação das atividades do SISTEMA COMÉRCIO CNC/FECOMÉRCIO/SESC/SENAC, não podendo em que tempo for, pleitear qualquer indenização, abrindo mão ao direito contido no Art. 5º, X, da Carta Magna;

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • GESTÃO DE PESSOAS 6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI CONCEDER, em 15 e 16 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx, matrícula nº 16261, lotado junto a Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 15 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 16 a 18 de abril de 2024, 03 (três) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Chefe de Divisão, matrícula nº 20120, lotada junto a Coordenadoria de Perícias e Pareces Técnicos, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 16 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, em 18 e 19 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 306, lotado junto ao XXXXXX, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 29 de abril a 03 de maio de 2024, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde à servidora XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 308, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 29 de abril de 2024. Teresina (PI), 07 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, ContratosWeb - Recibo de Finalização Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017 nº processo administrativo 19.21.0427.0012067/2024-94 procedimento origem

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.