LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº05-24
LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº05-24
Rito Procedimental Similar ao da Modalidade Pregão – Forma Eletrônica CONTRATAÇÃO DE SEGURO – IMÓVEIS E VEÍCULOS
LICITAÇÕES-e (BB) Nº 1047911
A Agência de Fomento do Paraná S.A – Fomento Paraná, torna público que realizará licitação na Modalidade Pregão – Forma ELETRÔNICA, do tipo "MENOR PREÇO POR LOTE”, para contratação de prestação de serviços de cobertura total de seguros de imóveis e de veículos, conforme detalhamento constante no Anexo I deste edital. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - Fomento Paraná, Lei Federal nº 13.303/16, e pelo estabelecido no presente edital e seus Anexos. Também se aplicam nesta licitação as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 123/06, relativamente aos critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
1. DA LICITAÇÃO
1.1. Objeto: A presente licitação tem por objeto a de prestação de serviços de cobertura total de seguros de
imóveis e de veículos, conforme especificações descritas nos termos deste Edital e seus Anexos.
1.2. Modalidade: RITO PROCEDIMENTAL SIMILAR AO DA MODALIDADE PREGÃO – FORMA ELETRÔNICA, através do sistema Licitações-e do Banco do Brasil S/A.
1.3. Tipo: MENOR PREÇO.
1.4. Valor Global Máximo Estimado: ORÇAMENTO SIGILOSO (Conforme Art.34 § 3º da Lei Federal 13.303/16).
1.5. Data e horários:
a) Início do Acolhimento das Propostas: 12/06/2024 às 10h00min.
b) Limite do Acolhimento das Propostas e Sessão de Abertura: 26/06/2024 às 14h00min.
c) Início da disputa de preços: 26/06/2024 às 14h15min.
Obs.: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A licitação pelo RPE, será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Licitação, nomeado pela FOMENTO PARANÁ, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema Licitações-e, constante da página eletrônica “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, opção “acesso identificado”.
2.3. Para a manutenção da isonomia entre os licitantes, e em atenção ao Acórdão nº 1216/2014 – TCU – Plenário, e o Acórdão nº 2276/18 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, não será permitida a utilização de softwares de lances automáticos – ROBÔS. A utilização de tal artifício por parte do licitante ensejará a desclassificação do mesmo do certame.
2.4. O licitante deverá observar, rigorosamente, os prazos limites (data e horário) para recebimento de propostas, bem como de abertura e início da sessão de disputa de preços.
2.5. Toda a comunicação (esclarecimentos, comunicados, atas etc.) será disponibilizada no sítio oficial da FOMENTO PARANÁ - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e informada no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.6. Solicitações de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00000.000, no horário das 09:00 às 18:00 horas. O remetente deverá se certificar sobre o recebimento, pela FOMENTO PARANÁ, dentro do prazo hábil.
2.7. Razões de recurso, bem como as contrarrazões, poderão ser registradas no sistema Licitações-e, ou encaminhadas pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00000.000, no horário das 09:00 às 18:00 horas. Em todos os casos, o remetente deverá se certificar sobre o recebimento, pela FOMENTO PARANÁ, dentro do prazo hábil.
3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES-e
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da licitação eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
3.1.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à FOMENTO PARANÁ ou ao Banco do Brasil S/A, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo licitatório.
3.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A, provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6. Caberá ao licitante observar no sítio oficial do sistema Licitações-e, os requisitos para utilização do sistema, a fim de evitar problemas técnicos e impedimentos de conexão, decorrente de incompatibilidade com as soluções utilizadas pelo sistema, atentando aos requisitos homologados para utilização do mesmo, e mantendo contato direto com o Banco do Brasil S/A, provedor do sistema, por meio da página inicial do site ou via Suporte Técnico.
3.7. Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao sistema Licitações-e, os licitantes deverão entrar em contato através dos números de telefone indicados na página inicial no sítio oficial do sistema Licitações-e.
3.8. O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e seus lances.
3.9. A chave de identificação e a senha terão validades determinadas pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer processo licitatório realizado no sistema Licitações-e, sendo necessárias para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que preencham as condições e requisitos deste edital.
4.2. Os interessados em participar da presente licitação deverão:
a) conhecer todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos e apresentar os documentos nele exigidos.
b) proceder ao credenciamento de que trata o item 3 deste edital;
c) manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que a sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital, bem como a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso.
d) ter conhecimento do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da FOMENTO PARANÁ RILC), disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000- 02/regulamento_licitacoes_contratos.pdf.
f) ter conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e xxxxxxx, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução da contratação, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei nº 13.303/2016 e no RILC da FOMENTO PARANÁ.
g) ter conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, manifestando consentimento livre e inequívoco para a FOMENTO PARANÁ, no tratamento de dados pessoais no processo de contratação.
h) ter conhecimento das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 2.485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
4.3. Está impedida de participar como licitante:
a) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da FOMENTO PARANÁ;
b) esteja sob os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela própria FOMENTO PARANÁ;
c) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) que possuir, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública;
i) na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcios e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
j) concordatárias ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
k) que esteja sob os efeitos de sanção aplicada pelo Poder Judiciário que implique impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ;
l) incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, conforme art. 37 da Lei nº 13.303/2016.
4.4. Aplica-se a vedação prevista no item anterior deste Edital:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente da FOMENTO PARANÁ, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de Licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da FOMENTO PARANÁ;
b.2) empregado da FOMENTO PARANÁ cujas atribuições envolvam a atuação na Unidade responsável pela licitação ou contratação;
b.3) Autoridade do Estado do Paraná, assim entendidos aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes vinculados ao Estado do Paraná;
b.4) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a FOMENTO PARANÁ há menos de 6 (seis) meses.
c) a quem tenha funcionário/sócio da empresa que possua qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º do Decreto Estadual nº 2.485/2019.
4.5. A demonstração de não enquadramento nas condições de impedimento previstas neste item do Edital por parte dos Licitantes deverá ocorrer por meio da apresentação de declaração, sob penas da lei, assinada pelo representante legal do Licitante, informando que não se enquadram em nenhuma das situações de impedimento.
4.6. A participação na presente licitação se dará por meio da digitação da senha do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados os prazos limites (data e horário) estabelecidos neste Edital.
4.7. Como requisito para participação na Licitação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital terá início a sessão pública da licitação, com a divulgação das propostas de preços registradas no sistema, passando o Agente de Licitação à avaliação da aceitabilidade das mesmas.
5.2. Havendo inoperância da “sala de disputa” do sistema Licitações-e por motivos alheios à vontade da FOMENTO PARANÁ, o Agente de Licitação enviará mensagem aos licitantes por meio do sistema. Os licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar mensagens”. Caso o sistema Licitações-e esteja inoperante em ambos os campos, o Agente de Licitação divulgará comunicado no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. Será desclassificado o licitante que se identificar antes do encerramento da sessão pública.
5.3.1. Não será permitida a inclusão de informações que identifique o licitante no campo de “informações adicionais”.
5.3.2. Caracteriza-se identificação qualquer informação que leve o Agente de Licitação a ter conhecimento, direta ou indiretamente, do nome da pessoa jurídica, razão social, CPF, CNPJ, ou quaisquer outros dados. Esta exigência visa proteger o sigilo da identificação do concorrente aos demais participantes.
5.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas de maior vantajosidade classificadas pelo Agente de Licitação, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4.1. A proposta de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para cada um dos lotes.
5.4.2. Nas situações em que dois ou mais licitantes apresentem proposta de preços com valores idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate o previsto no subitem 5.13 e seguintes deste edital.
5.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
5.6. No caso de desconexão do Agente de Licitação, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o Agente de Licitação, quando possível, sua atuação na licitação, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes.
5.7. A cada lance ofertado, o licitante será, imediatamente, informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e o valor.
5.8. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pelo próprio licitante.
5.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
5.9. Não poderá haver desistência da proposta e dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Licitação, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
5.10. Os lances serão ofertados pelo valor global de cada um dos lotes.
5.11. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
5.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do agente de licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 05% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
5.13.1.Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.13.2.A autoridade de licitação convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
5.13.3.Durante o período, apenas a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada poderá registrar o novo lance;
5.13.4.Não havendo manifestação da microempresa ou empresa de pequeno porte convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outro licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática;
0.00.0.Xx caso em que a empresa vencedora do certame tenha sido convocada nos termos do subitem 5.13.2 e a disputa já tiver sido encerrada, porém tendo esta empresa sido desclassificada por não atender aos requisitos previstos no edital, e uma outra microempresa ou empresa de pequeno porte ainda se encontre em situação de empate, a autoridade de licitação deverá convocá-la, manualmente, via “chat de mensagens”, para oferta de novo lance;
5.13.6.Não havendo mais nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo à autoridade de licitação encerrar a disputa;
5.13.7.O critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.13.8.Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, ou no “chat de mensagens”, estando essas informações disponíveis para os demais participantes da licitação, bem como para toda a sociedade.
5.14. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados os critérios estabelecidos no Art. 55 da Lei nº 13.303/2016.
5.15. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
5.16. A disputa final citada no inciso I, do Art. 55 da Lei nº 13.303/2016 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar.
5.17. Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
5.18. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
5.19. Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
5.20. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no “chat de mensagens” do lote.
5.21. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
5.22. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
5.23. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Agente de Licitação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas neste edital e seus anexos. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.24. O valor da proposta não poderá ser superior ao valor estimado pela FOMENTO PARANÁ, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do valor estimado, o Agente de Licitação deverá negociar com o licitante condições mais vantajosas.
5.25. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao valor estimado.
5.25.1.A negociação será realizada por meio do sistema, “chat de mensagens”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
0.00.0.Xx depois da negociação referida nos itens 5.24 e 5.25 acima não for obtido valor igual ou inferior ao valor estimado para a contratação, o lote em disputa será considerado fracassado.
0.00.0.Xx fracassados todos os lotes do certame, a licitação será declarada revogada.
5.26. O preço estimado da contratação, quando de caráter sigiloso, será divulgado após a homologação do certame, em consonância com o art. 34 da Lei Federal 13.303/16, permitindo-se, contudo, ao Agente de Licitação divulgá-lo, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente.
5.27. Quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do preço máximo admitido serão desclassificadas.
5.28. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após a negociação e decisão do Agente de Licitação sobre a aceitação do lance de menor valor.
5.29. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta inicialmente registrada no sistema de menor preço e o valor estimado para a contratação;
5.30. Encerrada a disputa, o Agente de Licitação solicitará ao licitante arrematante, por meio do sistema eletrônico, o encaminhamento dos documentos descritos no item 7.1, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da convocação pelo Agente de Licitação, salvo justificativas prévias aceitas pelo Agente de Licitação.
5.31. O Agente de Licitação examinará a regularidade da proposta de preços e dos documentos de habilitação, ante as condições fixadas no edital, promovendo a desclassificação daqueles que:
I – contenham vícios insanáveis;
II – descumpram especificações técnicas constantes deste instrumento convocatório: III – apresentem preços manifestamente inexequíveis;
IV – se encontrem acima do valor estimado para a contratação;
V – não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela FOMENTO PARANÁ;
VI - apresentem desconformidade com outras exigências do edital, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto, sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
5.32. Se presentes indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Agente de Licitação poderá realizar diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica, adotando-se dentre outros, os procedimentos elencados no Art. 84, § 7°, incisos I a XII do RILC.
5.32.1.Consideram-se preços manifestamente inexequíveis, aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da contratação.
5.32.2.Para efeito de aferição da exequibilidade dos preços poderá ser exigida demonstração da adequação do preço proposto em face dos custos que incidirão sobre a execução da contratação.
5.33. Confirmada a efetividade da proposta melhor classificada, o Agente de Licitação negociará condições mais vantajosas com o licitante.
5.34. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências de habilitação, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
5.35. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes declarados inabilitados, o Agente de Licitação poderá conceder o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentação de novas propostas ou documentos de habilitação, escoimados das causas que levaram à sua rejeição.
5.36. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao Licitante que tenha ofertado o menor preço para cada um dos lotes.
5.37. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, e indicar se está sujeito ao regime da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2. As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital.
6.3. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
6.4. O valor máximo admissível para esta licitação é SIGILOSO.
6.4.1. A proposta vencedora será a de menor preço;
6.4.2. Os valores deverão ser cadastrados com 02 (duas) casas após a vírgula.
6.5. Nas propostas e nos lances que forem ofertados, deverão estar incluídas todas as despesas administrativas, bancárias, IOF, custos de emissão de apólices se incidentes, comissões, lucro e demais custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, especialmente tributos, impostos, encargos da seguridade social e trabalhistas se incidentes, transporte, fretes, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas adicionais.
6.6. Qualquer vantagem adicional oferecida, não prevista neste procedimento, será desconsiderada para efeito de classificação. No entanto, tal vantagem obrigará o licitante nos termos de sua proposta.
6.7. O preço proposto para o lote será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
7.1. A Proposta de Preços (Anexo IV) e demais documentos exigidos neste Edital, deverão ser anexados no sistema Licitações-e, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da convocação pelo Agente de Licitação, especialmente os documentos relacionados a seguir:
a) Proposta de preços (Anexo IV), ajustada ao preço final ofertado na fase de lances, constituída com os elementos previstos no item 7.2 deste edital;
b) “Declaração” com as informações exigidas no modelo constante no Anexo II;
c) Procuração, se necessário, conforme modelo constante no Anexo III;
d) Documentos exigidos para habilitação, listados no Anexo V;
e) Comprovação de enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no item 1.3 do Anexo V, se for o caso;
f) Declaração de Visita Técnica, ou Termo de Responsabilidade pela opção da não realização da visita técnica.
7.1.1. Todos os documentos deverão estar assinados por seu representante legal, ou procurador.
7.1.2. Os documentos deverão ser anexados no sistema Licitações-e, não serão aceitos links externos para acesso aos documentos.
7.2. A proposta de preços (Anexo IV) deverá atender os seguintes requisitos:
a) Atendimento às especificações do Edital e seus Anexos;
b) Nome, endereço, CNPJ do Licitante;
c) Número do Processo Licitatório;
d) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
e) Indicação do VALOR GLOBAL de cada lote arrematado, expresso em R$ (reais), considerado com 02 (duas) casas após a vírgula;
f) Prazo de validade da proposta de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite de sua entrega.
7.2.1. O licitante detentor da melhor oferta, para ter sua proposta de preços convalidada, deverá apresentar a mesma com os valores correspondentes indicados na sessão.
7.2.2. Na hipótese de não convalidação da proposta de preços, na forma prevista neste item, o proponente será considerado desistente, aplicando-se a disposição constante no item 5.9 deste edital.
7.2.3. Erros no preenchimento da Proposta de Preços não constituem motivo para a desclassificação da proposta. As planilhas poderão ser ajustadas pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação ou Agente de Licitação, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
7.3.1. Os documentos digitalizados, ou encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se os licitantes a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o Agente de Licitação solicitar.
7.3.1.1. Nesses casos, será formalizada solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos, tendo o licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentá-los no endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX : 00000-000.
7.4. Os prazos estabelecidos nos itens 7.1 e 7.3 poderão ser prorrogados por igual período, uma única vez, mediante solicitação do Licitante ou a critério do Agente de Licitação.
7.5. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar válidos na data em que for exigida sua apresentação pelo Agente de Licitação, exceto para os casos de microempresa e empresa de pequeno porte, cujo tratamento diferenciado será concedido, em conformidade com o art. 42 e 43, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte será realizada observando os seguintes procedimentos:
7.6.1. Após a declaração do vencedor da etapa de lances, o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade de situação relativa ao INSS e ao FGTS das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FOMENTO PARANÁ, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.6.2 acima implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da FOMENTO PARANÁ, sendo facultado à FOMENTO PARANÁ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.7. As empresas participantes estarão obrigadas a apresentar os documentos exigidos, sob pena de inabilitação deste certame e, caso constate-se serem inverídicos os documentos apresentados, serão tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
7.8. Os licitantes regularmente inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS, poderão optar pela substituição dos documentos de habilitação fiscal pela apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal, desde que as certidões encontrem-se dentro dos respectivos períodos de validade.
OBSERVAÇÃO: Caso os documentos passíveis de emissão pela INTERNET se encontrem vencidos, o Agente de Licitação providenciará, quando possível, a emissão das certidões, nos respectivos sites. Na impossibilidade de emissão dos documentos, em razão de insuficiência de informações nos sites dos órgãos/autarquias emissores, o Licitante será inabilitado, respeitados os prazos estabelecidos para regularização.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E RESULTADO DA LICITAÇÃO
8.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedor aquele que, obedecendo às condições de habilitação e especificações estabelecidas neste edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL PARA CADA UM DOS LOTES, conforme disposto no preâmbulo deste edital.
8.2. O resultado da classificação poderá ser obtido mediante acesso ao endereço eletrônico do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.3. Após o Agente de Licitação declarar a empresa vencedora, poderão ser interpostos recursos administrativos, conforme item 09 deste edital.
8.4. O Agente de Licitação elaborará relatório a ser apresentado à autoridade competente, a qual, à vista de tal relatório, adjudicará e homologará ou não o resultado da licitação.
8.5. O resultado final da licitação será divulgado no site da FOMENTO PARANÁ.
9. DOS RECURSOS
9.1. Após o Agente de Licitação ter declarado o vencedor da Licitação, os demais Licitantes poderão registrar, no sistema eletrônico, a intenção de recorrer contra decisões do Agente de Licitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando a síntese das suas razões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, sob pena de preclusão do direito, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, assim querendo, apresentar contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes asseguradas vistas imediatas dos autos;
9.2. As razões de recurso, bem como as contrarrazões, poderão ser registradas no sistema Licitações-e, ou encaminhadas pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, no horário das 09:00 às 18:00 horas. Em todos os casos, o remetente deverá se certificar sobre o recebimento, pela FOMENTO PARANÁ, dentro do prazo hábil.
9.3. Os recursos serão recebidos, processados e decididos com observância do disposto no artigo 55, incisos XXXI a XXXIV do RILC.
9.4. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito de recurso, ficando o Agente de Licitação autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
9.5. O acolhimento de recurso administrativo, interposto nos estritos termos da legislação e consoantes aos dispositivos deste edital, implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, nos termos do artigo 55, inciso XXXIII do RILC.
10. DA CELEBRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o procedimento, será formalizado contrato, de acordo com o modelo constante do Anexo VII, podendo ser prorrogado mediante aditamento observado o estabelecido no artigo 165 do RILC.
10.2. A adjudicatária será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias contados do recebimento da respectiva convocação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no título 14 deste Edital.
10.3. Esgotado o prazo estipulado no subitem 10.2 sem aposição das correspondentes assinaturas no instrumento formal do contrato, presumir-se-á desistência do Licitante vencedor de celebrar o contrato.
10.4. A não-assinatura do contrato por desistência, inclusive presumida, do Licitante vencedor, ou por motivo a ela atribuído, acarretará as seguintes consequências:
10.4.1.perda de todos os direitos do Licitante vencedor com relação à adjudicação do objeto da presente licitação e aplicação das sanções legais cabíveis por descumprimento total da obrigação assumida;
10.4.2.convocação dos Licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, sendo o contrato celebrado com o Licitante que aceitar a contratação em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada – inclusive quanto ao preço atualizado, desde que observados os requisitos de habilitação, na data de sua convocação;
00.0.0.xx Licitante remanescente que não aceitar a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço, não se aplicam as disposições do subitem 10.4.1.
10.5. Decorridos 90 (noventa) dias da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os Licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10.6. Uma vez assinado o termo de contrato, o objeto contratado estará sujeito a fiscalização durante toda sua vigência, nos termos do artigo 199 e seguintes do RILC;
10.7. Insere-se, em especial, no âmbito da atividade fiscalizadora, o poder da FOMENTO PARANÁ de rejeitar objetos ou serviços prestados pela contratada, caso seja constatado que a suas especificações não se coadunem com as exigências previstas neste Edital e anexos.
10.8. Caso o Licitante vencedor se recuse a formalizar a entrega do objeto dentro dos prazos acordados, sem justificativa por escrito e aceita por esta FOMENTO PARANÁ, estará incursa nas penalidades seguintes, bem como acarretará a decadência do direito de fornecimento, não afastando ainda a adoção de outras medidas legais aplicáveis ao caso:
10.8.1.Perda de todos os direitos do Licitante vencedor com relação à adjudicação do objeto da presente licitação e aplicação das sanções legais cabíveis por descumprimento total da obrigação assumida;
10.8.2.MULTA e demais penalidades, conforme as situações previstas nos artigos 208 a 216 do RILC;
10.9. Na ocorrência da hipótese descrita acima o Agente de Licitação examinará as ofertas subsequentes e a habilitação dos Licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a mesma declarada vencedora, se apta ao fornecimento.
10.10. O fornecimento decorrente deste procedimento poderá ser alterado qualitativa e quantitativamente, desde que por acordo das partes, conforme artigo 168 e seguintes do RILC.
10.11. A extinção do contrato, quanto aos casos em que poderá ocorrer e as formas de sua efetivação, bem como, suas consequências, serão regidas pelo disposto nos artigos 205 e seguintes do RILC.
10.12. Ao Licitante remanescente que não aceitar a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço, não se aplicam as disposições do subitem 10.4.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento pelo fornecimento objeto deste procedimento licitatório será efetuado nos termos constantes do Termo Contratual, conforme Anexo VII, mediante apresentação dos documentos competentes, acompanhada dos comprovantes de manutenção da regularidade habilitatória, conforme Anexo V.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto e se perdurar pendência em relação ao cumprimento das obrigações contratuais ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
12. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
12.1. Os recursos para a execução do objeto são oriundos de Fonte Orçamentária Própria, conforme Declaração de Disponibilidade Financeira constante do processo administrativo.
13. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. O instrumento convocatório poderá receber pedidos de esclarecimentos, providências ou ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a abertura da licitação, na forma do item 2.7 deste Edital.
13.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser processadas, julgadas, decididas e comunicadas em até 02 (dois) dias úteis contados da sua interposição, e serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo mensagens, no link correspondente a este Edital. Não sendo atendido esse prazo, a abertura da licitação será adiada, convocando-se os interessados para abertura da licitação em nova data, sempre com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
13.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.4. É de responsabilidade da empresa interessada o constante acesso ao referido site, a fim de tomar conhecimento de eventuais pedidos e esclarecimentos e impugnações, e respectivas respostas, as quais passarão a integar o instrumento convocatório na condição de anexos.
13.5. Não serão atendidas solicitações verbais.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pelas infrações decorrentes do fornecimento assumido com a FOMENTO PARANÁ, garantida a Defesa Prévia, os Licitantes estarão sujeitos às sanções previstas neste Edital, na Lei nº 13.303/16, e no RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ, especialmente as disposições do artigo 208 ao 216, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis.
00.0.0.Xx sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, em que se assegure ampla defesa, observadas, ainda, as disposições constantes nos artigos 217 a 220 do RILC.
15. DA GARANTIA
15.1. Em face das características do presente certame, dipensa-se a prestação de garantia de contrato.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Aplicam-se à execução desta contratação o estabelecido no presente edital e seus anexos, as disposições constantes do artigo 187 do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - Fomento Paraná e, ainda, Lei Federal nº 13.303/16, e demais normas pertinentes.
16.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado disposto no artigo 101 do RILC.
16.3. Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida, sendo necessária a comprovação de que o subscritor tem poderes para tal manifestação. Em sendo sócio da empresa, deverá ser apresentada cópia do estatuto ou contrato social e documento de identidade.
16.4. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa licitante.
16.5. Não será concedido prazo para apresentação dos documentos exigidos, sendo possível, no entanto, a critério do Agente de Licitação, o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou, ainda, de correções de caráter formal no curso do procedimento, nos termos do artigo 45, § único, do RILC.
16.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
16.7. Em caso de apresentação de cópias de documentos não autenticadas em cartório, estas poderão ser autenticadas pelo Agente de Licitação, por ocasião da apresentação imediata dos documentos originais, quando solicitados, ou ainda, de acordo com o estabelecido na Lei 13.726/18.
16.8. Caso haja necessidade, o Agente de Licitação, conforme faculta o RILC, poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, e/ou sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos de habilitação e sua validade jurídica.
16.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, observando o princípio do formalismo moderado, desde que não comprometam o interesse da Fomento Paraná, a finalidade e a segurança da contratação.
16.10. O presente Edital, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, deverá ser consultado constantemente, tendo em vista a possibilidade de eventuais comunicados ou esclarecimentos futuros.
16.10.1. Nos dias que sucederem o encerramento da disputa, o licitante deverá acessar o site acima, para tomar ciência das deliberações acerca do presente certame, para inteirar-se de possíveis alterações, questionamentos/respostas e/ou esclarecimentos em torno deste edital, pois não poderá alegar desconhecimento em relação aos mesmos.
16.11. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes Anexos: I - Termo de Referência;
II - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; III - Modelo de instrumento particular de procuração para representante; IV - Modelo de Proposta de Preço;
V - Documentos de Habilitação; VI - Modelo de Contrato;
VII – Modelo de Declaração de Visita Técnica;
VIII – Modelo – Termo de Responsabilidade pela opção da não realização da visita técnica.
16.12. O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fomento Paraná está disponível em:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000- 02/regulamento_licitacoes_contratos.pdf
16.13. O Código de Conduta e Integridade da FOMENTO PARANÁ está disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-x-Xxxxxxxxxxx.
Curitiba, 11 de junho de 2024.
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXXXX DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
ANEXO I LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº05-24
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de prestação de serviços de cobertura total de seguros de imóveis e de veículos, conforme especificações descritas nos termos deste Edital e seus Anexos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderão participar desta licitação empresas cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital, seus anexos e legislação em vigor;
2.2. É vedada a participação de empresas de corretagem na execução dos serviços (Acórdão 600/2015 - TCU - Plenário);
2.3. Apesar do valor estimado ser inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), considerando que expressiva maioria das seguradoras são Sociedades por Ações e que a Lei Complementar Federal nº 123/06, art. 3º, §4º, X não permite às empresas assim constituídas usufruir do tratamento jurídico diferenciado por ela estabelecido, o processo licitatório não será destinado à participação exclusiva de ME e EPP;
2.4. A Vencedora da licitação deverá designar preposto, devidamente aprovado pela FOMENTO PARANÁ, ato contínuo da emissão da apólice, para representar a CONTRATADA na execução do contrato, devendo:
2.4.1. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela FOMENTO PARANÁ, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
2.4.2. Manter a FOMENTO PARANÁ informada de todos os detalhes dos serviços, de acordo com a conveniência desta, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a consulta.
3. PARCELAMENTO DO OBJETO
As características do objeto não permitem seu parcelamento.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
Contratação de prestação de serviços de cobertura total de seguros de imóveis e de veículos, de acordo com as coberturas e franquias relacionadas a seguir:
4.1. LOTE Nº 1 – VEÍCULOS – VALOR MÁXIMO DO SEGURO E FRANQUIAS
Item | Descrição | Franquias Máximas (R$) | ||
1.1 | Ford Fiesta, 2009/2009, 1.6 8V, Flex, 5 passageiros, Renavam nº 00157989585, placas ARP 5954, Chassis 0XXXX00X000000000, cinco portas, câmbio manual de 6 marchas, sem ar condicionado, direção mecânica, sem trava e sem vidros elétricos. CEP pernoite: 80.420-000. Código FIPE: 003286-7. | Casco | 1.800,00 | |
Vidros | Para-Brisa | 180,00 | ||
Farol Convencional | 180,00 | |||
Lanterna Conv/LED | 180,00 | |||
Retrovisor | 180,00 | |||
1.2 | Van Renault Master, 2008/2009, 2.5 DCI Furgão Curto DI, Diesel, 03Ton/03Passageiros, Renavam nº 00465170978, placas AVJ0858, Chassis 00XXXXXX00X000000, cinco portas, câmbio manual | Casco | 4.000,00 | |
Vidros | Para-Brisa | 350,00 | ||
Farol Convencional | 180,00 | |||
Lanterna Conv/LED | 180,00 |
de 7 marchas, ar condicionado, direção hidráulica, trava e vidros elétricos. CEP pernoite: 83321-030. Código FIPE: 025104-6. | Retrovisor | 180,00 | ||
1.3 | Van Renault Master Grand Furgão, 2016/2017, L2H2 2.3 DCI 16V3, Diesel, Renavam nº 01109444041, placas BBC9958, Chassis 00XXXXXXXXX000000, cinco portas, câmbio manual de 7 marchas, ar condicionado, direção hidráulica, trava e vidros elétricos. CEP pernoite: 83321-030. Código FIPE: 025197-6. | Casco | 6.500,00 | |
Vidros | Para-Brisa/Traseiro | 350,00 | ||
Farol Convencional | 180,00 | |||
Lanterna Conv/LED | 180,00 | |||
Retrovisor | 180,00 | |||
1.4 | Van Renault Master Grand Furgão, 2016/2017, L2H2 2.3 DCI 16V3, Diesel, Renavam nº 01109444076, placas BBC9928, Chassis 00XXXXXXXXX000000, cinco portas, câmbio manual de 7 marchas, ar condicionado, direção hidráulica, trava e vidros elétricos. CEP pernoite: 83321-030. Código FIPE: 025197-6. | Casco | 6.500,00 | |
Vidros | Para-Brisa/Traseiro | 350,00 | ||
Farol Convencional | 180,00 | |||
Lanterna Conv/LED | 180,00 | |||
Retrovisor | 180,00 |
4.1.1 LOTE Nº 1 – VEÍCULOS – VALORES PARA COBERTURAS
O seguro para cobertura de cada um dos veículos deverá ser da seguinte forma:
a) Valor do Casco de 100% da Tabela da FIPE
b) Danos Materiais - R$ 100.000,00;
c) Danos Corporais - R$ 100.000,00;
d) Xxxxx Xxxxxx - R$ 30.000,00;
e) App Morte - R$ 5.000,00;
f) App Invalidez - R$ 5.000,00;
g) Tipo de Franquia – Normal (respeitados os valores máximos estipulados no item 4.1);
h) Cobertura para Vidros – cobertura para toda a área envidraçada do veículo, incluindo reparos de trincas e/ ou substituições. Valores máximos de franquia conforme item 4.1;
i) Sem cobertura para carro reserva;
j) Assistência 24 horas para acidentes, panes e roubos, assistência mecânica e traslado de passageiros sempre que necessário. Serviço de guincho, sem limite de quilometragem.
4.1.2 LOTE Nº 1 – VEÍCULOS – INFORMAÇÕES ADICIONAIS E DEMAIS OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA
a) Os veículos são utilizados por mais de um colaborador, todos maiores de 24 anos, em deslocamentos rodoviários realizados no território paranaense e, eventualmente, para outros Estados na execução das atividades fim da Fomento Paraná;
b) Os veículos não possuem gravames/alienação fiduciária;
c) Os veículos referentes aos itens 1.2, 1.3 e 1.4 do Lote 1 deste Edital foram cedidos em comodato por RENAULT DO BRASIL S/A, CNPJ 00.913.443/0001-73;
d) O veículo relacionado no item 1.2 encontra-se customizado com instalação de infraestrutura básica contemplando revestimentos de teto, piso e laterais, instalações elétricas, iluminação, mobiliário e demais
acessórios, com o objetivo de adaptação do veículo em “escritório móvel”, denominado “FomentoMóvel”. Os veículos relacionados nos itens 1.3 e 1.4 encontram-se em fase de customização;
e) Em todos os veículos são realizadas manutenções preventivas e corretivas sempre que necessárias ou obrigatórias (revisões), em empresas contratadas para tal finalidade;
f) Não houveram notificações de sinistro com os veículos, desde a aquisição/comodato;
g) Todos os veículos encontram-se segurados, com a apólice nº 2135000164231 emitida por Mapfre Seguros Gerais S/A, com vencimento às 24:00hrs de 24.07.2024.
h) As novas apólices decorrentes do presente processo licitatório terão vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da contratação com a licitante vencedora;
i) A Seguradora deverá dar cobertura total e assistência 24 (vinte e quatro horas) horas aos veículos segurados, disponibilizando, inclusive, guincho para eventual reboque, que deverá prestar o socorro no prazo de máximo de uma hora da solicitação de segurado, se o automóvel estiver na capital e três horas se estiver no interior do Estado.
4.1.3 LOTE Nº 1 – VEÍCULOS – DOS SINISTROS
Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
a) Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros;
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;
c) Raios e suas consequências;
d) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
e) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo;
f) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado;
g) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo. Na ocorrência deste item, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado;
h) Granizo;
i) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
j) Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, respeitadas as franquias estabelecidas;
k) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
l) Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
m) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a.1) Chaveiro;
a.2) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE;
a.3) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
4.1.4 LOTE Nº 1 – VEÍCULOS – REGULAÇÃO DE SINISTRO
a) Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura;
b) Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, a FOMENTO PARANÁ poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente;
c) Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do FOMENTO PARANÁ;
d) Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional;
e) Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará a cargo da CONTRATADA;
f) O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro;
g) Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente 2% (dois por cento) do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
4.1.5 LOTE Nº 1 – VEÍCULOS – INDENIZAÇÃO
a) Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora;
b) Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora;
c) Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela FOMENTO PARANÁ e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
d) Da Indenização Integral:
d.1) Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado;
d.2) Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas;
d.3) Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora;
d.4) Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora. É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aos órgãos pertinentes.
4.1.6 LOTE Nº 1 – VEÍCULOS – INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
a) Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação;
b) Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer;
c) Caberá à FOMENTO PARANÁ, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de
substituição de veículos, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
d) Havendo a necessidade de exclusão de veículo, durante o período de vigência da apólice, a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à FOMENTO PARANÁ, mediante a aplicação da fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à FOMENTO PARANÁ.
e) O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela FOMENTO PARANÁ à CONTRATADA. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
f) Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
g) A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito identificado em conta corrente a ser informada pela FOMENTO PARANÁ.
4.2. LOTE Nº 2 – IMÓVEIS
4.2.1. COBERTURAS, LIMITES MÍNIMOS DE INDENIZAÇÃO E FRANQUIAS MÁXIMAS
O seguro deve possuir coberturas de acordo com as especificações mínimas de limite de indenização e franquias, a seguir relacionadas:
Item | Descrição | Coberturas contratadas | Limites de indenização (valores mínimos) - LMI | Franquias / POS* |
2.1 | Imóvel sito à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, e seu conteúdo. | Incêndio (inclusive decorrente de tumultos), queda de raio e explosão de qualquer natureza e Implosão | 25.000.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 1.000,00 |
Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves e quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais | 100.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 1.000,00 | ||
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça | 300.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 1.000,00 | ||
Danos elétricos | 120.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 1.500,00 | ||
Equipamentos eletrônicos | 120.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 1.500,00 | ||
Quebra de vidros | 100.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 1.000,00 | ||
Responsabilidade Civil Operações | 250.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 2.000,00 |
Roubo e/ou Furto Qualificado de bens mediante arrombamento | 30.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 1.000,00 | ||
Perda de Aluguel | 834.000,00 | Sem franquia | ||
2.2 | Barracão em alvenaria sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, e seu conteúdo. | Incêndio (inclusive decorrente de tumultos), queda de raio e explosão de qualquer natureza e Implosão | 500.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 2.000,00 |
Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves e quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais | 50.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 1.000,00 | ||
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça | 100.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 1.000,00 | ||
Danos elétricos | 15.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 5.000,00 | ||
Responsabilidade Civil Operações | 50.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 2.000,00 | ||
Roubo e/ou Furto Qualificado de bens mediante arrombamento | 50.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 1.000,00 | ||
Perda de Aluguel | 70.000,00 | Sem franquia |
4.2.2. LOTE Nº 2 – IMÓVEIS – CARACTERÍSTICAS
Item | Descrição |
2.1 | Imóvel sito à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000. Edifício comercial com área total privativa de 2.794,84m², contemplando 5 (cinco) andares e mais uma área térrea nos fundos, com aproximadamente 247,14m² Aspectos Construtivos: Estrutura de concreto e alvenaria, com lajes, janelas de vidros, piso elevado em placas, forro modular, luminárias e sistema de ar condicionado quente e frio Distância Aproximada do Corpo de Bombeiros: 900 metros. Proteção Contra Incêndio: central de detecção de incêndio; sistema de hidrantes por gravidade; sistema de hidrantes por bomba com acionamento automático; detectores de fumaça; sprinklers nas áreas de circulação comum; Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas. Atividades desenvolvidas: Serviços administrativos e desenvolvimento das atividades-fim da empresa. O imóvel tem 05 anos de uso – 1 ª locação. Locadora: Homs Empreendimentos e Participações S/A, CNPJ/MF nº 81.676.553/0001-60. O imóvel encontra-se coberto com serviço de vigilância presencial exclusiva 24 horas. O almoxarifado armazena os seguintes produtos: arquivo de documentos, material de expediente (papéis, plásticos, etc.); material de limpeza (desinfetantes, detergentes, etc.); material para manutenção (madeira, fios, plásticos, etc.); gêneros alimentícios (copos descartáveis, itens em embalagens plásticas e em papelão, etc.). Não existem produtos tóxicos, químicos e explosivos que ensejem menção especial. |
2.2 | Barracão em alvenaria sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00000-000. Lote de terreno nº 238 da Planta “Núcleo Colonial Pinhais”, localizado no Município de Pinhais-PR, com área total de 2.000,00 m2, contendo um barracão em alvenaria com área total de 1.271,30 m². Aspectos Construtivos: Estrutura de concreto e alvenaria, com lajes, janelas de vidros. Distância Aproximada do Corpo de Bombeiros: 1,6 km. |
Proteção Contra Incêndio: extintores Atividades desenvolvidas: depósito de bens não-de-uso e inservíveis- móveis, máquinas e equipamentos e veículos de propriedade da Fomento Paraná e do Estado do Paraná, originários do Banco do Estado do Paraná S.A., sob gestão da FOMENTO PARANÁ. Em sua grande maioria, os bens encontram-se em estado de sucata e ficam depositados aguardando realização de leilão; arquivo de documentos. Não existem produtos tóxicos, químicos e explosivos que ensejem menção especial. O imóvel está cedido à Fomento Paraná pelo Governo do Estado do Paraná, CNPJ nº 76.416940/0001- 28. O imóvel encontra-se coberto com serviço de vigilância presencial exclusiva 24 horas. |
4.2.3. LOTE Nº 2 – IMÓVEIS – INFORMAÇÕES ADICIONAIS E DEMAIS OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA
a) O seguro a ser contratado visa cobrir os imóveis e seu conteúdo;
b) Após registro de sinistro, a CONTRATADA terá, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no imóvel e proceder à liberação do serviço a ser executado;
c) No caso de sinistros cobertos, terá a CONTRATADA o prazo máximo de trinta dias contados da apresentação da documentação necessária, para proceder à indenização referente à cobertura do valor contratado;
d) Os imóveis encontram-se segurados, com a apólice nº 01.18.0024868.000000 emitida por GENTE SEGURADORA S.A., com vencimento às 24:00hrs de 24.07.2024.
4.3. VISTORIA
Para que todas as proponentes possam dimensionar os reais custos dos serviços a serem prestados e elaborar de forma mais precisa suas propostas, os interessados poderão realizar visita para conhecer todas as informações necessárias, incluindo as condições ambientais e dos locais para a execução do objeto.A proponente que optar pela não realização da visita técnica assumirá total responsabilidade sobre quaisquer dificuldades para a elaboração da proposta ou para o cumprimento das suas obrigações.
4.3.1. A visita deverá ser realizada por preposto da proponente, de maneira que ela possa elaborar sua proposta sem alegar, em qualquer etapa do processo, o desconhecimento de eventuais dificuldades para o cumprimento das obrigações decorrentes do objeto da licitação;
4.3.2. Após a visita, será assinado, por um representante da Fomento Paraná e um da empresa licitante um termo de vistoria (Declaração de Visita Técnica – Anexo VII);
4.3.3. A visita técnica poderá ser agendada, preferencialmente, até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão de licitação, no horário de expediente, perante o Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Na solicitação deve constar: nome do representante, nº do documento de identificação, bem como, razão social da empresa, CNPJ e endereço;
4.3.4. A não realização de visita técnica não impedirá a empresa interessada de participar do certame, porém, deverá assinar Termo de Responsabilidade – Anexo VIII no qual assume total responsabilidade sobre eventual erro na elaboração de sua proposta, decorrente da sua opção pela não realização da visita técnica;
4.3.5. Realizada ou não a visita técnica, a Fomento Paraná não aceitará "a posteriori", em nenhuma hipótese, qualquer alegação de necessidade de serviços extraordinários, bem como alegações de dificuldades para o cumprimento das obrigações decorrentes da execução do objeto.
4.4. DEMAIS CONDIÇÕES (para ambos os lotes)
4.4.1. A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional;
4.4.2. A(s) apólice(s) de seguro devem ser emitidas em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato;
4.4.3. A(s) apólices de seguro deverão ser emitidas, tendo como beneficiários os respectivos proprietários – locadores e comodantes, conforme especificado nos itens 4.1.2.c e 4.2.2;
4.4.4. A(s) CONTRATADA(S) não poderá(ão) transferir ou subcontratar, mesmo que parcialmente o objeto contratado, ficando ressalvada a possibilidade de resseguro nos termos da Lei Complementar n° 126 de 15 de janeiro de 2007;
4.4.5. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) nomear preposto com domicílio em Curitiba para, durante o período de vigência da apólice, representá-la na execução do contrato, devendo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato, informar dados completos do referido preposto FOMENTO PARANÁ;
5. PREÇO MÁXIMO
5.1. O ORÇAMENTO É SIGILOSO, conforme Art.34 § 3º da Lei Federal 13.303/16;
5.2. O valor a ser remunerado será aquele efetivamente proposto, necessário à plena execução do objeto desta licitação, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou qualquer outro valor, a qualquer título.
5.3. O valor proposto deverá contemplar todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao pleno fornecimento/execução dos serviços contratados, dentre elas: custos de emissão de apólices, comissões, administrativas, financeiras, trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, domingos remunerados, treinamento, tíquete refeição, vale transporte, entre outros, demais benefícios sindicais); transporte, passagem, hospedagem, diária, alimentação; seguros contra acidentes pessoais, materiais, contra terceiros e responsabilidade civil; indenizações; multas e outras penalidades pela inobservância dos dispositivos legais pertinentes; taxas sindicais e outras não relacionadas, incidentes sobre os serviços; autorizações, licenças, e demais documentos legais; bem como qualquer outro tributo ou valor relacionado com exigências municipais, estaduais ou federais;
5.4. A contratada responsabiliza-se, ainda, por todos os demais encargos/obrigações decorrentes ou relacionados com a realização dos serviços, não cabendo, em qualquer hipótese, ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da FOMENTO PARANÁ;
6. METODOLOGIA DA DISPUTA
A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar suas propostas com o preço para um, ou para os dois lotes, conforme modelo constante do Anexo IV.
6.1. Não será permitida, em hipótese alguma, proposta que não contemple todos os itens, condições e requisitos de cada lote;
6.2. No julgamento das propostas será considerada vencedora a Licitante que apresentar o menor preço por lote;
6.3. A franquia não será objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
7. CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A contratação proveniente desta licitação será formalizada mediante contrato, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante aditivo e procedimento específico prévio, com pesquisa de preços de mercado, visando assegurar a contratação mais vantajosa para a Fomento Paraná, observados os limites legais estabelecidos pela Lei de Licitações;
7.2. A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) emitir a(s) apólice(s) correspondente(s), com as respectivas cláusulas de endosso, caso necessárias, em até 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do contrato;
7.3. As apólices terão sua vigência a partir de zero hora da data da contratação;
7.4. O valor contratado poderá ser reajustado, mediante negociação prévia entre as partes, observados os preços praticados no mercado, tendo como limite máximo a variação mensal positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data, é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do respectivo contrato;
7.5. Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação e demonstração analítica dos fatos e dos novos custos pelas partes, a mesma poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecidos os procedimentos constantes do art. 186 do RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos;
7.6. A rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da Fomento Paraná;
7.7. O pagamento dos serviços contratados através deste procedimento licitatório será efetuado conforme a Cláusula Terceira do Anexo VI.
7.8. Não havendo expediente bancário, o pagamento fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
7.9. A contratada declara-se ciente e de acordo de que o pagamento somente será efetivado após a comprovação de sua regularidade fiscal, e apresentação dos documentos correspondentes.
7.10. A falta de apresentação de qualquer um dos documentos solicitados implica a suspensão do pagamento correspondente, até a efetiva regularização da pendência.
8. ORIGEM DOS RECURSOS
Recursos próprios da Agência de Fomento do Paraná S.A., previstos em seu orçamento, conforme Declaração de Disponibilidade Financeira constante do processo licitatório.
9. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (sessenta) dias, contados da data de abertura da presente licitação.
ANEXO II LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº05-24
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa
CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que conhece todas as cláusulas do edital, a elas se submetendo, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº05-24.
Declara, ainda, que:
a) ( ) ostenta / ( ) não ostenta a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006;
b) sob as penas da lei, reúne as condições de habilitação exigidas no edital, estando ciente que, caso não reúna as condições necessárias, estará sujeito(a) às sanções previstas no edital e na legislação pertinente;
c) não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos na Lei 13.303/16, inexistindo fatos supervenientes que sejam impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, comprometendo-se a informar ocorrências posteriores;
d) não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil;
e) tem conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, manifestando consentimento livre e inequívoco para a FOMENTO PARANÁ no tratamento de dados pessoais neste processo licitatório;
f) tem conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e xxxxxxx, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução da contratação, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da FOMENTO PARANÁ;
g) tem conhecimento das situações impeditivas à contratação indicadas no Decreto Estadual nº 2.485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná. Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º do referido Decreto;
h) Tem conhecimento do RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos, e do Código de Conduta e Integridade da FOMENTO PARANÁ.
, de de 2024.
(assinatura do representante legal da empresa) Nome:
RG.:
PROCURAÇÃO/AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR O LICITANTE NA LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº05-24
(Empresa) , estabelecida na rua
, CNPJ Nº
, neste ato representada por seu representante legal, Sr(a)
, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr (a)
portador(a) da Cédula de Identidade RG. Nº
e CPF nº a quem confere poderes para representar a firma outorgante em todas as fases desta licitação, podendo acordar, renunciar, discordar, transigir, oferecer proposta, assinar Atas, receber em devolução documentação pertencente à empresa, agindo sempre em nome da empresa representada, com todas as prerrogativas de representante legal, para esse fim específico.
Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
O outorgado tem conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, manifestando consentimento livre e inequívoco para a FOMENTO PARANÁ no tratamento de dados pessoais neste processo licitatório.
, em de de 2024.
Diretor e/ou Representante Legal c/ firma reconhecida
Observação: AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO, datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da firma, desde que a participação não seja feita pelo próprio titular, ou titulares, ou representante legal.
ANEXO IV LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº05-24 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Curitiba, de de 2024.
À
Agência de Fomento do Paraná S.A. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx–XX
Ref.: LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº05-24
Prezados:
Apresentamos nossa proposta de preço, elaborada conforme especificações contidas no Edital em referência.
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
LOTE Nº 01 – Seguro patrimonial para cobertura dos veículos da Fomento Paraná | |||||
Item | Descrição | Franquias (R$) (*) | Valor Proposto do Prêmio de Seguro (R$) | ||
1.1 | Ford Fiesta, 2008/2009, 1.6 8V, Flex, 5 passageiros, Renavam nº 00157989585, placas ARP 5954, Chassis 0XXXX00X000000000 | Casco | R$ ........... | R$ ........ | |
Vidros | Para-Brisa | R$ ......... | |||
Farol Convencional | R$ ......... | ||||
Lanterna Conv/LED | R$ ......... | ||||
Retrovisor | R$ ......... | ||||
1.2 | Van Renault Master, 2009/2009, 2.5 DCI Furgão Curto DI, Diesel, 03Ton/03Passageiros, Renavam nº 00465170978, placas AVJ0858, Chassis 93YADCUJ69J20 | Casco | R$ ........... | R$ ........ | |
Vidros | Para-Brisa | R$ ......... | |||
Farol Convencional | R$ ......... | ||||
Lanterna Conv/LED | R$ ......... | ||||
Retrovisor | R$ ......... | ||||
1.3 | Van Renault Master Grand Furgão, 2016/2017, L2H2 2.3 DCI 16V3, Diesel, Renavam nº 01109444041, placas BBC9958, Chassis 00XXXXXXXXX000000 | Casco | R$ ........... | R$ ........ | |
Vidros | Para-Brisa/Traseiro | R$ ......... | |||
Farol Convencional | R$ ......... | ||||
Lanterna Conv/LED | R$ ......... | ||||
Retrovisor | R$ ......... | ||||
1.4 | Van Renault Master Grand Furgão, 2016/2017, L2H2 2.3 DCI 16V3, Diesel, Renavam nº 01109444076, placas BBC9928, Chassis 00XXXXXXXXX000000 | Casco | R$ ........... | R$ ........ | |
Vidros | Para-Brisa/Traseiro | R$ ......... | |||
Farol Convencional | R$ ......... | ||||
Lanterna Conv/LED | R$ ......... | ||||
Retrovisor | R$ ......... | ||||
VALOR TOTAL PARA O LOTE Nº 01 | R$ ........ |
LOTE Nº 02 – Seguro patrimonial para cobertura dos bens imóveis da Fomento Paraná | ||
Item | Descrição | Valor Proposto do Prêmio de Seguro (R$) |
2.1 | Imóvel sito à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, e seu conteúdo. | R$ ........ |
2.2 | Barracão em alvenaria sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, e seu conteúdo. | R$ ........ |
VALOR TOTAL PARA O LOTE Nº 02 | R$ ........ |
Obs.: O licitante poderá apresentar proposta de preços para um ou para os dois lotes.
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da presente proposta é de ( ) dias contados a partir da data limite de sua entrega.
3. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Nome/razão social/CNPJ/MF:
Endereço/Fone/ Endereço eletrônico e demais informações necessárias para contato:
A presente proposta foi elaborada com estrita observância às demais exigências do edital em referência e seus anexos, o qual nos comprometemos a cumprir integralmente.
Atenciosamente,
(nome e assinatura do licitante ou de seu procurador)
ANEXO V LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº05-24 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Habilitação Jurídica: Apresentar um dos documentos a seguir, de acordo com o regime jurídico do licitante:
1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
1.2.1. A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social, ou do Estatuto, acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado acompanhado das alterações posteriores, se houver, ou ainda, pela Certidão Simplificada da Junta Comercial.
1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial onde conste seu enquadramento nas disposições da Lei Complementar nº 123/2006, ou firmar declaração, sob as penas da lei, que preenche os requisitos do § 4º do art 3º da Lei Complementar 123/2006 e não se enquadra em nenhuma das vedações.
2. Regularidade Fiscal: Apresentar os documentos a seguir, em plena validade na data de abertura da licitação:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
2.2. Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal.
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, ou Certidão Negativa de Insolvência Civil e/ou Execução Patrimonial Concursal, expedida pelo distribuidor do domicílio do licitante há não mais que 90 (noventa) dias contados da data fixada para abertura da licitação.
4. Qualificação Técnica:
4.1. Atestado(s), fornecidos por entidades privadas ou públicas, que comprovem a realização da prestação de serviços compatíveis em características, quantidade e prazos com o objeto desta licitação. Xxxx Xxxxxxxxx deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa emitente, assinados e datados;
4.2. Comprovação de autorização para operar e de regularidade, mediante apresentação de Certidão de Regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, dentro do prazo de validade;
4.3. Comprovação da relação de administradores, mediante apresentação de Certidão de Administradores, emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, dentro do prazo de validade.
Observações:
a. A ausência de qualquer documento solicitado, bem como a verificação de inconformidade dos mesmos ou, ainda, a verificação, in loco pelo Agente de Licitação, na sede da PROPONENTE, de qualquer discordância em relação às declarações apresentadas, poderá ensejar sua inabilitação;
b. As certidões emitidas pelos endereços eletrônicos (internet) oficiais dos órgãos do governo terão sua validade condicionada à verificação, pelo Agente de Licitação, da veracidade quanto às informações apresentadas.
ANEXO VI LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº05-24 MODELO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços de Cobertura de Seguro Total de Veículos / Imóveis nº ---19 que fazem a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e XXX , na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como contratante, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba- PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, XXX 00.000-063, neste ato representada por ; e, de outro lado, como CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n° , com sede em
, na Rua nº , Bairro , CEP , neste ato representada por , portador da CI n° , inscrito no CPF/MF sob o n° , residente e domiciliado em , na Rua , CEP ; para celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº XX-24, em face de adjudicação dos serviços decorrentes da LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº05-24, realizada em xx.xx.24 em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ, e de acordo com as cláusulas do Edital e seus anexos da licitação retro citada, bem como os termos da proposta da CONTRATADA, partes integrantes e complementares do presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - OBJETO
A CONTRATADA obriga-se à prestação de serviços de cobertura de seguro total para os veículos da frota / imóveis da FOMENTO PARANÁ, obedecendo as especificações estabelecidas no edital da LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº05-24, e respectivos anexos.
Parágrafo Único - A cobertura de seguro total deverá ser feita por apólice, a ser entregue à FOMENTO PARANÁ no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão deste Contrato.
SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em xx.xx.xx e término em xx.xx.xx.
Parágrafo Único O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse das partes, observados os limites legais e requisitos fixados no RILC; a rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (sessenta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da FOMENTO PARANÁ.
TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços de que trata o presente contrato, a FOMENTO PARANÁ pagará à CONTRATADA, o valor máximo global de R$ .xxx,xx ( reais).
§ 1º No valor contratado estão incluídas todas as despesas administrativas, bancárias, IOF, custos de emissão de apólices, comissões, lucro e demais custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, especialmente tributos, impostos, encargos da seguridade social e trabalhistas incidentes, transporte, fretes, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas adicionais);
§ 2º Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente emitir a apólice de seguro e documentação de cobrança em CNPJ idêntico ao da documentação apresentada para habilitação na licitação, a qual deverá ser acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal;
§ 3º O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados do recebimento da Apólice/Nota Fiscal/Fatura, estando condicionado à manutenção das condições de habilitação.
§ 4º Caso sejam constatadas irregularidades na documentação apresentada, notadamente quanto aos termos e coberturas da apólice apresentada, bem como, ausência de indicação de preposto, a FOMENTO PARANÁ, dentro do prazo para pagamento, comunicará à CONTRATADA para que proceda com as devidas correções. Neste caso, a documentação será considerada como não entregue e poderá a CONTRATADA ser considerada em mora. Havendo a devolução da apólice para correções, a FOMENTO PARANÁ não efetuará o pagamento até que sejam efetuadas as devidas correções.
§ 5º No caso de recusa da apólice pela FOMENTO PARANÁ a CONTRATADA deverá adequá-la às especificações contratadas, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação da FOMENTO PARANÁ;
§ 6º Para o pagamento, a contratada obriga-se a manter as condições habilitatórias durante toda a vigência do contrato.
§ 7º O valor contratado poderá ser reajustado, mediante negociação prévia entre as partes, observados os preços praticados no mercado, tendo como limite máximo a variação mensal positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data, é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do respectivo contrato.
§ 8º Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação e demonstração analítica dos fatos e dos novos custos pelas partes, a mesma poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecidos os procedimentos constantes do art. 186 do RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
§ 9º Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FOMENTO PARANÁ, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (Tx) / 365 TX = Taxa de compensação anual I = (6/100) / 365
QUARTA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas patronais para com os empregados em serviço, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, horas extras, domingos remunerados, treinamento, alimentação, locomoção etc.), os encargos inerentes ao seguro de acidentes do trabalho e indenização, responsabilidade civil, taxas sindicais e outras não relacionadas incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelo recolhimento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
§ 1º Se durante a vigência do presente contrato, a Fomento Paraná vier a ser acionada judicialmente por qualquer motivo decorrente dos serviços ora contratados, inclusive e principalmente por débitos trabalhistas, a CONTRATADA expressamente autoriza, neste ato e por este instrumento, que sejam descontadas de créditos porventura existentes, as importâncias a seu critério suficientes para cobertura de eventual condenação.
§ 2º A CONTRATADA concorda e aceita que as disposições constantes do “caput” desta cláusula são de sua inteira responsabilidade, mesmo que venham a ser exigidos após a rescisão ou encerramento da vigência deste contrato, obrigando-se, neste ato e por este instrumento, a ressarcir à Fomento Paraná todos os valores que esta porventura venha a desembolsar a qualquer tempo, em razão do mesmo.
§ 3º Fica expressamente estabelecido que, em caso de ações trabalhistas movidas pelos empregados contra a CONTRATADA, nas quais a Fomento Paraná venha a ser chamada como solidária, a CONTRATADA assumirá todos os ônus que venham a ser atribuídos à Fomento Paraná.
QUINTA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
A FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
a) publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
e) comunicar à CONTRATADA, por escrito, as inconformidades, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
f) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela CONTRATADA, no que couber;
g) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações, dentro do estabelecido neste Contrato;
h) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nos termos indicados na proposta comercial e na nota fiscal.
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) emitir apólice de seguro que contenha os dados do seguro, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que o identifiquem, observando as condições expressas neste contrato e as normas que regem a prestação de serviços de seguro, em especial, aquelas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
b) fornecer a apólice de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do presente contrato;
c) responder por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos;
d) não transferir a terceiro, por qualquer forma, mesmo parcialmente, a execução do contrato; ficando ressalvada a possibilidade de resseguro nos termos da Lei Complementar n° 126 de 15 de janeiro de 2007;
e) aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do presente contrato, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 168, § 3º, do RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos;
f) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no respectivo processo licitatório;
g) nomear preposto para, durante o período de vigência da apólice, representá-la na execução do contrato, devendo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura deste contrato, informar dados completos do referido preposto FOMENTO PARANÁ;
h) Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela FOMENTO PARANA, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados
SÉTIMA - EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c) multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
§ 1º As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
§ 2º São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e) comportar-se de maneira inidônea;
f) cometer fraude fiscal;
g) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j) comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
k) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
§ 3º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 4º A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
§ 5º A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no cumprimento de prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 05% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 05% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
§ 6º Para efeito de aplicação de penalidades, às infrações são atribuídos graus, conforme o Acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecido no Anexo I do Edital.
§ 7º No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
§ 8º A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
§ 9º Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 10 Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 11 O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
§ 12 Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi-lo.
§ 13 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
§ 14 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 15 Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
§ 16 O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 17 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 18 A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
§ 19 Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
c) decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 20 Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
OITAVA – RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA
As partes obrigam-se a cumprir todas as normas e exigências legais relativas à:
a) política nacional do meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal;
b) normas de segurança e Medicina no Trabalho;
c) convenções e acordos trabalhistas.
§ 1º As partes reconhecem a importância de práticas inclusivas e não discriminatórias negativas, obrigando-se a adotar políticas inclusivas, que promovam a diversidade e equidade, disseminando-as entre seus empregados e fornecedores.
§ 2º As partes se comprometem a não contratar mão-de-obra que envolva exploração de trabalho forçado ou infantil, exigindo a adoção desta prática também por seus fornecedores.
§ 3º As partes, quando aplicável, observarão:
a) a adoção de política de sustentabilidade ou responsabilidade social, ambiental e climática, devidamente disseminada entre seus empregados e fornecedores;
b) a adoção de uma gestão sustentável do seu negócio e de sua cadeia de fornecimento, primando por entregar produtos e serviços de qualidade com o menor impacto ambiental possível, utilizando os princípios da economia circular;
c) a observância e contribuição, a partir de seu negócio, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
NONA - CONDIÇÕES GERAIS
§ 1º É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
§ 3º Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 5º O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC.
§ 6º Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação da CONTRATADA por meio de comunicação direta por mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
§ 7º Em virtude da indispensabilidade da divulgação dos dados constantes nos documentos de habilitação e da proposta de preço, conforme prevista no inciso VI, art. 7º da Lei nº 12.527/11- Lei de acesso a Informação, considerando a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a CONTRATADA, dá ciência e consentimento para a divulgação dos mesmos, inclusive dos seus sócios e representantes legais.
DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
§ 1º A CONTRATADA se compromete, quando aplicável, a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços, mesmo após o término do presente contrato.
§ 2º A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
DÉCIMA PRIMEIRA – DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
§ 1º A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
§ 2º Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÃO ESPECIAL
O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16, aplicando-se, ainda, as disposições constantes do instrumento convocatório e seus anexos da LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº05-24.
DÉCIMA SEXTA– DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
DÉCIMA SÉTIMA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir todas e quaisquer ações relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado as partes, que se obrigam por si e sucessores, assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo.
Contratante:
Curitiba, xx de xxxxx de 2024.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor XXXXXXXXXX
Contratada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor XXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas: Nome: CPF/MF:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome: CPF/MF:
***Obs.: serão emitidos contratos específicos para cada um dos contratantes, vencedores dos respectivos lotes. Caso os dois lotes sejam adjudicados a uma única seguradora, o contrato poderá englobar os dois lotes.
LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº05-24 ANEXO VII
MODELO –DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaro que o(a) Sr(a) ..................................................., RG nº , na condição de representante técnico
da empresa acima identificada, visitou nesta data, as dependências da Agência de Fomento do Paraná S/A, para conhecer o objeto do contrato e seus componentes e obter as informações complementares necessárias à prestação de serviços, objeto da LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº05-24.
Curitiba, .......... de de 2024.
Assinatura do Responsável na FOMENTO PARANÁ Nome: ...........................................................
RG: ...........................................................
Eu, ..........................................................................., declaro que, em visita técnica às instalações da Agência de Fomento do Paraná S/A, verifiquei as condições do objeto da licitação para planejar os trabalhos e dimensionar custos e obtive todas as informações necessárias para elaborar a proposta da empresa acima, com total segurança.
Curitiba, .......... de de 2024.
Assinatura - Representante da proponente Nome: ...........................................................
RG: ................................................................
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Nome/razão social/CNPJ/MF: Endereço/Fone//Endereço eletrônico:
(nome e assinatura do Licitante ou de seu procurador)
LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/05-24 ANEXO VIII
MODELO – TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA OPÇÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA
.......................................................(Identificação da Empresa) ..............................., por seu representante legal, Sr.
.................................................................................., portador da Cédula de Identidade R.G. nº ,
emitida pela , declara para os devidos fins de direito que deixou de realizar visita técnica.
Declaro que, em face da não realização da visita técnica, assumimos total e irrestrito compromisso sobre qualquer erro no dimensionamento de custos para elaboração da proposta, vez que por nossa conta e risco, optamos por não realizá-la.
Declaro ainda que, por optar pela não realização da visita técnica, em hipótese alguma poderá ser alegada necessidade de serviços extraordinários decorrentes do desconhecimento das reais condições do objeto licitado, bem como dificuldades para execução do contrato.
Curitiba, de de 2024.
(nome e assinatura do Licitante ou de seu procurador)