DISPOSIÇÃO ESPECIAL Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÃO ESPECIAL. O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL. Tendo em vista que a presente convenção coletiva está sendo celebrada no início do mês de junho, eventuais diferenças salariais deverão ser pagas em até 03 (três) parcelas, junto aos salários dos meses de maio/2021 e junho/2021.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL. O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 13.303/16, RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos, Decreto Estadual nº 4.507/2009, Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 15.608, e legislação correlata; legislações essas que o CORRESPONDENTE declara conhecer e aceitar, obrigando-se a observar e cumprir no que couber. Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas legislações e dos princípios gerais de direito.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Leilão nº FOMENTO PARANÁ/FDE/Estado do Paraná/LIC/1-15, de 22.09.15, e seus ane- xos (SID nº 13.722.209-4), regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.07, também denominadas Leis Federal e Estadual de Licitações, suas alterações e legislação correlata, edital e legislações esses que o comprador _ declara conhecer e aceitar, obrigando- se a observar e cumprir, no que couber. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e suces- sores. Os casos omissos serão resolvidos à luz dos supra referidos dispositivos legais e dos princípios gerais de direito.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL. Tendo em vista que a presente convenção coletiva de trabalho está sendo firmada no mês de maio de 2021, eventuais diferenças poderão ser pagas até a folha salarial do mês de maio de 2021.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL o presente contrato vincula-se ao processo de Inexigibilidade de Licitação 01-2020 - SID nº 16.654.661-3 e à proposta do Escritório Xxxxx Xxxxxx de 04.06.20; integram o presente contrato, independentemente de transcrição, a Lei Federal nº 13.303, de 30.06.16, e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fomento Paraná - RILC, suas alterações e legislação correlata, que as partes declaram conhecer e aceitar, obrigando-se a observar e cumprir, no que couber. Os casos omissos serão resolvidos à luz dos referidos dispositivos legais e dos princípios gerais de direito.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL. Tendo em vista que a presente Convenção Coletiva de Trabalho está sendo celebrada no início do mês de Dezembro/2014, as diferenças salariais e reflexos, inclusive do 13º salário/2014, de férias e da Cesta Básica, serão pagos junto com a folha de pagamento de Dezembro/2014, já devidamente corrigido, bem como as diferenças de outro adicionais.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL. Tendo em vista a data de assinatura da presente convenção coletiva, eventuais diferenças salariais relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2021, poderá ser pago juntamente com os salários do mês de março/2021. Tal se aplica também a diferenças de piso salarial. .
DISPOSIÇÃO ESPECIAL. Tendo em vista que o presente acordo coletivo de trabalho está sendo celebrado fora do mês da data base, junho, as diferenças referentes aos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2021, decorrentes da aplicação do presente acordo coletivo de trabalho, poderão ser lançadas na folha de pagamento da competência novembro de 2021.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL. Tendo em vista que o presente Acordo Coletivo de Trabalho está sendo firmado no mês de Julho de 2016, ficam ratificadas e convalidadas as diferenças Salariais e de Vale Alimentação retroativas ao mês de junho do ano de 2016, já antecipada em folha complementar do mês de Julho 2016, bem como os valores pagos a partir de então.