SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES
- SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
ADENDO ESCLARECEDOR Nº 01/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 250/2022/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 250/2022/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0069.205955/2021-08
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de processamento de dados, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, informa que elaborou adendo esclarecedor devido há respostas aos pedidos de Esclarecimento e Impugnação apresentados por empresas interessadas, interpostos em face do PE 250/2022/SUPEL/RO, conforme abaixo:
a) NO TERMO DE REFERÊNCIA:
Visando ampliar a oferta de produto e permitir modelos SIMILARES, o item 13 , será aceito Abertura p/ Papel no mínimo: 220 mm e Nível de Segurança P3 (Norma Din 66399).
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atenção ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que os esclarecimentos não afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame fica reagendado para o dia 28 de Julho de 2022, às 09:30h (horário de Brasília - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 14 de Julho de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da EQUIPE ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 250/2022/ZETA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 250/2022/ZETA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de 28/01/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 250/2022/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017 , com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado
(a) o (a) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEOSP.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 04 de julho de 2022.
HORÁRIO: às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº
0069.205955/2021-08, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de processamento dedados, com a entrega dos bens permanentes a serem incorporadas no patrimônio da Secretaria, devendo ser de primeiro uso e novos, sendo objeto da pretensa aquisição de Workstation Avançado-Engenharia, Workstation Avançado- Arquitetura/Engenharia, Microcomputador Desktop, Notebook, Teclado e Mouse Wireless, Dock Station, Monitor Tipo I, Monitor Tipo II, Base de Monitor, Nobreak, Tablets, Scanner de Mesa, Fragmentadora, Terminal de Vídeo Conferência do Tipo studio, “All-in One”, com Microfone e Câmeras Embuti dos, Tv 65" Polegadas 4K, visando atender as necessidades da SEOSP, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 12.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 12.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 12.4 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização docertame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n. 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, conforme motivação exposta no item 26.2 do Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade administrativa contratante, durante o prazo de sua vigência;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes
legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada item.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2.1. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.6 – DA POSSIBILIDADE DE COMPOR O CADASTRO DE RESERVA EM ITENS/LOTES DA FUTURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.6.1. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto Estadual n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, as empresas remanescentes que ACEITAREM PREÇOS IGUAIS AO DO LICITANTE VENCEDOR, na sequência da classificação do certame.
8.6.2. As empresas que desejarem ser convocadas para manifestação sobre os itens nos quais desejam compor o cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços deverão, obrigatoriamente, juntar no sistema Comprasnet, juntamente com a proposta de preços (com a proposta de preços, não no anexo de habilitação, quando não será recepcionada), antes da abertura da licitação, declaração de que desejam, no decorrer do certame, ser convocadas para manifestação.
8.6.2.1. A ausência de envio de declaração prévia, nos termos do item 8.6.2, implicará na não convocação das empresas que se quedaram inertes da manifestação de interesse prévio, sendo, tal fato, desde já, de conhecimento de todos os licitantes.
8.6.3. Ante a juntada da declaração prevista no item 8.6.2, o Pregoeiro, após a convocação de proposta ajustada por parte dos licitantes classificados em primeiro lugar nos itens/lotes da licitação, convocará unicamente as empresas que apresentaram a declaração prevista no item imediatamente acima.
8.6.3.1 Em nome da celeridade processual, a convocação se dará em apenas um item no qual a empresa figure como remanescente, devendo, na declaração, a licitante indicar os itens nos quais
deseja compor o cadastro de reserva. A declaração enviada terá validade para todos os itens, e será de responsabilidade da empresa o possível esquecimento na menção de um ou outro item.
8.6.4. Convocada pelo Pregoeiro, a empresa que deseje compor o cadastro de reserva na futura Ata de Registro de Preços deverá juntar DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA OS PREÇOS DO LICITANTE VENCEDOR, e de que, nessa condição, deseja compor o cadastro de reserva, ocasião que indicará, na declaração, o item/lote, ou os itens/lotes, nos quais deseja ser inscrita no referido cadastro.
8.6.5. Caso a declaração encaminhada não deixe expresso de que a empresa interessada em compor o cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços ACEITA O PREÇO DO LICITANTE VENCEDOR, a mesma será desconsiderada pelo Pregoeiro, por ser irregular, e a empresa não será inscrita no referido cadastro. O mesmo se dará se a empresa encaminhar documento diverso da declaração solicitada.
8.6.6. O prazo para envio da declaração supramencionada (que não se confunde com o prazo de envio de proposta ajustada, ou com outro prazo a ser fixado pelo pregoeiro) será de, no máximo, 30 minutos.
8.6.7. A decisão sobre participar ou não do cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços é unicamente da empresa participante, todavia, após apresentar declaração, a mesma vincula a empresa a cumprir os seus termos, pelo que não será aceito pelo Pregoeiro pedido de desistência.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 1% (um por cento)
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do
xxxxx, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
9.21. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, do Decreto Estadual 26.182/2021, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.22. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casasdecimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.1.3. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido no item 10.1.2, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente, ficando desde já os licitantes cientes.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, podendo fixar prazo maior, se for o caso;
11.5.1. O licitante que convocado para envio de sua proposta ajustada, caso não envie o documento solicitado, será DESCLASSSIFICADO.
11.5.1.1. O Pregoeiro poderá convocar todas as empresas que apresentarem valor dentro do estimado pela Administração para envio de proposta ajustada, tendo em vista a necessária celeridade processual. As empresas que não atenderem a convocação serão DESCLASSIFICADAS.
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.2.1 O licitante que, caso convocado, não envie seu prospecto/folder/catálogo/encartes/folheto técnico será DESCLASSIFICADO.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admiti da comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admiti da comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade do FGTS, admiti da comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
g) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admiti da comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, e devem comprovar compatibilidade entre o objeto social/atividade comercial das empresas licitantes e o objeto do certame, sob pena de inabilitação.
13.6.2. As empresas licitantes devem apresentar documento de identificação do (s) sócio (s) (RG/CNH/outro), sob pena de inabilitação.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente (conforme art.31, II, da Lei 8.666/93), expedida nos últimos 120 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social (2021, independente da forma de escrituração), ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e
quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo; Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
13.8.2. Para os itens 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15 cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será aplicado o art. 3º, I, Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, ficará dispensada a apresentação de atestado de capacidade técnica.
13.8.3. Para os itens 04, 06, 07, 10 cujos valores restarem entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 3º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, devendo os licitantes apresentarem atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de bens compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentarem proposta;
13.8.4. Para os itens 01, 02, 03, 05 cujos valores ultrapassarem o patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 3º, III, da Orientação Técnica Nº01/2017/GAB/SUPEL, devendo os licitantes apresentarem atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de itens compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentarem proposta.
13.8.5. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados com o item para o qual apresentar proposta.
13.8.6. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados com o item para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 50% (cinquenta) porcento.
13.8.7. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.8.3. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.10. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.1. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.2. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. AS LICITANTES QUE DEIXAREM DE APRESENTAR QUAISQUER DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO OU OS APRESENTAR EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NESTE EDITAL, SERÃO INABILITADAS, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DISPOSTOS NO ART. 3º, DA LEI 8.666/93, E NO ART. 5º, DO DECRETO ESTADUAL N. 26.182/21.
13.15.1. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDA A INCLUSÃO DE DOCUMENTO NOVO EM SEDE DE DILIGÊNCIA, QUE SE DESTINA UNICAMENTE A ESCLARECER E COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CONFORME ART. 8.666/93, ART. 43, §3º. TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER ANEXADOS NO SISTEMA COMPRASNET CONCONMITANTEMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS – ART. 26, I, DO DECRETO ESTADUAL N. 26.182/21.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Para efeito de revisão dos valores registrados, aplica-se os ditames do Decreto Estadual nº 25.969/2021.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (ou documento equivalente, por exemplo, como nota de empenho, se for o caso), cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Conforme estabelecido no item 22 e 6.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 18 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 17 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 16 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A indicação dos recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação/aquisição, são de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e foram indicados no Termo de Referência, no item 11, da seguinte forma:
Unidade Orçamentária: 270001 – Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos SEOSP/RO
Fonte: 0100 - Tesouro
Programa/Projeto Atividade: 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - 41- Equipamento de TIC - Computadores;
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas
de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Os casos omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2020, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos, e tampouco alegação de desconhecimento dos termos dos anexos deste ato convocatório.
24.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – ANEXOS
25.1. São anexos deste Edital o Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e o Quadro Estimativo de Preços, elaborado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços (SUPEL-GEPEAP).
A Publicação de tais documentos como anexos do Edital não transfere a responsabilidade por tais documentos ao Pregoeiro responsável pela condução do certame, dado ao princípio da Segregação de Funções.
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III -Minuta da Ata de Registro de Preço; ANEXO IV -Minuta de Contrato.
Porto Velho-RO, 09 de junho de 2022.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300130075
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
DEPARTAMENTO: NÚCLEO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS - NAC
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e, 10.520/02 (Lei do Pregão), no Decreto Estadual 18.340/13 que regula o Sistema de Registro de Preços no âmbito estadual, conforme previsão no art. 15 da Lei 8666/93, no Decreto Federal nº 7.892/13, e no Inciso XI do Artigo 3° do Decreto Federal nº 10.024/19 (Pregão Eletrônico), com a Lei Complementar nº 123/2006, e com base no Decreto nº 21.675/2017, e na Lei Estadual nº 2.414/2011, com demais legislações vigentes e aplicáveis na finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de processamento de dados, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO.
3. DO OBJETO
3.1. Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de processamento de dados, com a entrega dos bens permanentes a serem incorporadas no patrimônio da Secretaria, devendo ser de primeiro uso e novos, sendo objeto da pretensa aquisição de Workstation Avançado-Engenharia, Workstation Avançado-Arquitetura/Engenharia, Microcomputador Desktop, Notebook, Teclado e Mouse Wireless, Dock Station, Monitor Tipo I, Monitor Tipo II, Base de Monitor, Nobreak, Tablets, Scanner de Mesa, Fragmentadora, Terminal de Vídeo Conferência do Tipo studio, “All-in One”, com Microfone e Câmeras Embutidos, Tv 65" Polegadas 4K, visando atender as necessidades da SEOSP, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
3.2. Detalhamento - Especificações Técnicas
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITADES SOLICITADAS |
01 | WORKSTATION TIPO I - ENGENHARIA 1) Processador 1.1) Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits; 1.2) Suporte a AES, para criptografia de dados; 1.3) Memória cache mínima de 12 MB; 1.4) Clock mínimo de 3,40Ghz; 1.5) O microprocessador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 13.000 pontos aferidos pelo site h_ps://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx0_xxx_xxxx.xxx, no link High End CPU Chart, através do PerformanceTestV9 Archived; 1.6) Mínimo de 1 (um) processador com no mínimo 6 (seis) núcleos; 2) Placa-Mãe e Chipset 2.1) Com arquitetura ATX ou BTX ou superior; 2.2) O chipset compatível com o processador ofertado, ou seja, deve suportar a velocidade de comunicação com o mesmo (de forma a evitar transtorno de desempenho); 2.3) No mínimo, 04 (quatro) conectores para módulos de memória na própria placa mãe, sem uso de placa de expansão para módulo de memória, permitindo a expansão para no mínimo 64 GB (sessenta e quatro gigabytes); 2.4) Deverá possuir no mínimo 6 (seis) interfaces USB. As portas USB deverão ser compatíveis com o padrão USB 3.1, e pelo menos 02 (duas) das portas USB encontram- se na parte frontal do gabinete e uma das portas frontal deverá ser do Type-C. Não serão aceitos adaptadores; 2.5) A placa mãe deverá possuir suporte a RAID 0/1/5/10; e 2.6) Conectores para saída (Headphone) e entrada (microfone) de som, localizados na parte frontal do equipamento, sendo aceito conector único do tipo combo (Headset) e conector para saída (Line Out) de som na parte traseira do equipamento. 3) BIOS 3.1) A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou esse ter direitos (copyright) sobre a BIOS. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante; | 50 |
3.2) BIOS em português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e com informações capturáveis por aplicações de inventário; 3.3) A comprovação de compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros; 3.4) Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação, realizada por software; 3.5) Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação; 3.6) Deverá ser gerenciável remotamente, assumindo-se que possa estar desligado, porém energizado pela rede elétrica e conectado localmente a rede de dados; 3.7) Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados; 3.8) Controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o equipamento, uma para os recursos de gerência e outra para alteração das configurações da BIOS (supervisor); e 3.9) Deverá permitir leitura por software de gerenciamento, inclusive remotamente e com o microcomputador desligado (considerando que esteja conectado na tomada elétrica e em ambiente de rede local). 4) Memória Ram 4.1) Módulos de memória RAM tipo DDR4 de no mínimo 2666 MHz com tecnologia ECC (Error Correcting Code) ou superior; 4.2) Possuir no mínimo 32 GB de memória RAM DDR4-2666 RAM instalada e configurada para operar em canal duplo (dual Channel) em 02 (dois) módulos de 16GB (Gigabytes); 4.3) Suporte ao modo Dual Channel e ativo de fábrica. 5) Unidade de Armazenamento 5.1) Uma unidade tipo SSD (unidade de estado sólido) com capacidade mínima de armazenamento de 512GB, com velocidade mínima de gravação sequencial do disco 2.500 Mbps e Velocidade mínima de leitura sequencial do disco 1.000Mbps; 5.2) A interface do disco SSD padrão M.2 2280 PCI-e x4; |
5.3) Deverá possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology); 5.4) Uma unidade tipo HDD (disco rígido) com capacidade mínima de armazenamento de 1TB, com velocidade de 7200 RPM, Interface tipo SATA III 6Gb/s; 5.5) Deverá possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology); e 5.7) De forma a extrair o maior desempenho possível do equipamento, o sistema operacional deverá vir instalado de fábrica na unidade de armazenamento SSD. 6) Controladora de Vídeo 6.1) Placa de vídeo com barramento: PCIe 3.0 x16; 6.2) Capacidade mínima de memória de 8GB GDDR5; (equivalente técnico ou melhor qualidade) 6.3) A placa de vídeo deverá ser homologada pela fabricante do microcomputador de forma a garantir a perfeita compatibilidade entre o conjunto; 6.4) Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) conectores de vídeo do tipo DisplayPort ou MiniDisplayPort (mDP). Caso a placa possua conectores do tipo mDP, deverá ser fornecido no minimo 1 (um) adaptador para DisplayPort ou HDMI para a perfeita interligação com o monitor; 6.5) Deverá possuir recursos para utilização de 2 (dois) monitores com opção de imagem ou extensão da área de trabalho; 6.6) Suporte à resolução de 1920x1080 a 60Hz. 7) Interface de Rede 7.1) Interface de rede Ethernet Gigabit, com no mínimo 1 (um) conector RJ-45, led indicador de status, suportando o modo de operação Full Duplex, auto-sense, integrada à placa-mãe ou em uma placa instalada em conector (slot) PCI-E, possuindo WOL (Wake On Lan), totalmente compatível com os padrões Ethernet IEEE 802.2 e 802.3. 8) Teclado 8.1) Teclado com no mínimo 104 teclas, padrão ABNT2, no idioma português (Brasil); 8.2) O teclado deverá, obrigatoriamente, possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor); e 8.3) Deve utilizar interface USB com cabo de no mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros). |
9) Mouse óptico 9.1) Mouse Óptico USB com pelo menos 2 (dois) botões e sistema de rolagem de página (Wheel); 9.2) Resolução mínima de 1000 dpi; 9.3) Acompanhado de mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse óptico; 9.4) O mouse deverá, obrigatoriamente, possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor). 10) Gabinete 10.1) Mini-torre ou Torre (Não será aceito gabinete tipo desktop, mini ou sff); 10.2) Possuir no mínimo: 01 alto falante interno compatível com a controladora de som especificada; Possuir no mínimo 01 (um) alto falante interno de pelo menos 1 (um) Watt de potência, compatível com a controladora de som do equipamento; 10.3) O gabinete deve ser tool less, ou seja, não utiliza nenhum tipo de ferramenta para abertura do gabinete ou manipulação (inserção, remoção e fixação) de seus componentes internos; 10.4) Possuir sistema de ventilação adequado para o gabinete e seus componentes; 10.5) Deverá possuir sensor de intrusão do gabinete; 10.6) Botão liga/desliga na parte frontal do gabinete; 10.7) Na cor preta; 10.8) Possuir luzes de indicação na parte frontal do equipamento, um para indicar que o equipamento está ligado e o outro para indicar a atividade do disco rígido; e 10.9) Deve possuir “pés” de borracha antiderrapante. 11) Fonte de Alimentação 11.1) Fonte de alimentação com potência de no minimo 400Watts. A fonte deverá possuir potência suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada; 11.2) Possuir tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction) e eficiência de, no mínimo, 90%; e 11.3) Faixa de tensão de entrada de 100-240VAC a 50-60Hz, com seleção automática de tensão. |
12) Sistema Operacional 2.1) Os equipamentos devem vir acompanhados da respectiva licença de uso do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64bits desenvolvido para Workstations ou superior no idioma português brasileiro; e 12.2) Devem ser disponibilizados drivers compatíveis com o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64bits para os componentes do microcomputador; os drivers devem ser disponibilizados em Pendrive e/ou mídia de CD/DVD e/ou a partir de site do fabricante e sistema para restauração do sistema à sua configuração original. 13) Certificações 13.1) Apresentar certificação EPEAT para o modelo do microcomputador fornecido consta no site xxx.xxxxx.xxx. Tal exigência é necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação; 13.2) Nenhum dos equipamentos fornecidos contem substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (cd), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenilpolibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances). A comprovação é feita mediante apresentação da certificação epeat, claramente especificado. Tal exigência é necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação; 13.3) O gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, placas de vídeo e demais componentes internos necessários, atendem ao nível de conforto segundo a nbr 10152 (35 - 45 db), avaliada segundo os parâmetros do subtipo "escritórios - salas de gerência, salas de projetos e de administração"; A exigência acima também poderá ser comprovada através da apresentação da certificação ISO 9296 ou ISO 7779; 13.4) Certificação de compatibilidade com a norma iec 60950 (adotada pelo INMETRO). Tal exigência é necessária para comprovar a segurança do equipamento ao usuário; 13.5) O modelo do equipamento ofertado (devidamente comprovado através de documentação comercial oficial) consta no microsoft windows catalog (hcl) para o sistema operacional windows 10x64. A comprovação da compatibilidade é efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido através do website xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxx/ ou endereço que xxxxxxxxxx xxxxx a substituir o citado. Tal exigência é necessária para comprovar a |
total compatibilidade do equipamento com o futuro sistema operacional a ser utilizado pela Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, protegendo assim, o interesse público; 13.6) O modelo, do equipamento ofertado, deverá estar listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxxx/xxx/ para o Windows 10 x64 ou, certificados de compatibilidade do equipamento junto à Microsoft. 14) Garantia 14.1) Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site; 14.2) Os equipamentos deverão estar em linha normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes, devidamente comprovado. 15) Da documentação 15.1) Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do Fabricante do equipamento. | ||
02 | WORKSTATION TIPO II - ARQUITETURA/ENGENHARIA 1. Desempenho: 1.1 Atingir pontuação mínima de 21.000 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; 1.2 O equipamento deverá possuir todos os componentes e características técnicas especificadas no Edital e anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores; 1.3 Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. | 32 |
2. Processador: 2.1 Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3; 2.2 O processador deve possuir 10 (dez) núcleos reais e suportar 20 (vinte) threads ou superior. Deve possuir clock mínimo de 3.2 GHz, com opção de turbo boost até 5.20 GHz (ou superior com base no processador ofertado); 2.3 Mínimo de 20MB de cache; 2.4 TDP de até 80W (e/ou de acordo com o processador); 2.5 Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado; 2.6 Deve suportar instruções AES e memória ECC. 3. Placa Principal: 3.1 Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento; 3.2 Suportar até 128 GB de memória DDR4 2666 MHz ECC com 4 slots de expansão com suporte a Dual Channel; 3.3 Deverá possuir 2 (dois) slots tipo PCI-E, sendo um do tipo PCI Express 16X. A controladora de vídeo do tipo off board deverá ser obrigatoriamente do tipo PCI Express 16X 3.0. Nesta hipótese o equipamento deverá possuir 01 (uma) interfaces PCI-E x4 livre; 3.4 Deve possuir chip de segurança TPM integrada versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM com gerenciamento remoto e centralizado ou através de software integrado no próprio sistema operacional; 3.5 No mínimo 04 (três) portas SATA 3.0, com suporte a RAID 0, 1, ou RAID 0,1, 5 e 10 (qualquer uma das soluções atende ao projeto); 3.6 Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto DASH 1.2 ou superior; 3.7 Possuir no mínimo 1 (um) SLOT padrão M.2 compatível com disco SSD |
4. Bios: 4.1 Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play; 4.2 Entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; 4.3 Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco; 4.4 Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). Não serão aceitas BIOS com programação via software; 4.5 Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; 4.6 Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante do BIOS com direitos de copyrigth de livre edição, dispensável no outro caso; 4.7 Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: a) Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (UnifiedExtensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12), b) O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido, c) Deve possuir, acessível através do BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (data Recovery), deve estar em conformidade e estar aprovado de acordo com algum padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo, |
d) O BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. Caso não esteja em conformidade com a norma NIST 800-147 deve atender as seguintes funcionalidades no mínimo: Mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware, Capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento, Verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares, Gravação de log de eventos acessíveis pelo BIOS, Sistema Operacional e Software de Gerenciamento. 5. Memória Ram: 5.1 Memória RAM tipo DDR4-2933Hz ECC ou superior, com no mínimo 64 (2x32GB) (sessenta e quatro) Gigabytes (de acordo com o processador). 6. Controladora de Vídeo: 6.1 Controladora de vídeo off-board com memória de 16 GB GDDR6(ou superior); 6.2 Suporte para até 4 monitores, com quatro conectores Mini DisplayPort, DisplayPort ou HDMI. Caso os conectores não sejam DisplayPort, deverão ser fornecidos adaptadores; 6.3 Barramento PCIe x16 3.0; 6.4 Suportar, no mínimo, DirectX 12 e OpenGL 4.2; 6.5 Deve possuir processamento CUDA de no mínimo 3072 cores; 7. Interfaces: 7.1 Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wakeon-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de redes externas (off board); 7.2 Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte frontal do gabinete, sendo aceitos no formato combo; 7.3 Deve possuir 09 (nove) interfaces USB (mínimo), sendo no mínimo 2 (duas) no padrão 2.0 (ambas sendo no Tipo A padrão Smart Power),2 (duas) USB 3.2 no Tipo A |
Gen2,3 (três) USB 3.2 no Tipo A Gen1 e 1 (uma) no Tipo- C Gen1 (ou equivalente técnico ou de melhor qualidade), instaladas no gabinete sem a utilização de hubs ou adaptadores, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema; 7.4 Pelo menos 7 (sete) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.2. 8. Unidade de Disco Rígido 8.1 Unidade de estado sólido (SSD) de no mínimo 000XX XXXx XXXX X0; 8.2 Unidade de disco rígido secundária interna de capacidade de armazenamento de 1TB (Um Terabytes), interface tipo Serial ATA, velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior; 8.3 Suporte àstecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing). 9. Gabinete: 9.1 Do tipo Torre; 9.2 Sistema de monitoramento de temperatura controlada pelo BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; 9.3 Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; 9.4 Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, memórias) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), com exceção apenas para placas de expansão do tipo M.2, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, desde que seja projeto original do fabricante do gabinete; 9.5 Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; 9.6 O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o cabo de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações; |
9.7 Deverá ser fornecido autofalante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores. 9.8 Deverá possuir sensor de intrusão capaz de gravar no BIOS logs de abertura, mesmo quando não desconectado da rede elétrica. 10. Alimentação Elétrica: 10.1 Fonte interna de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 10.2. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136; 10.2 Potência mínima de 460 Watts, capaz de suportar a configuração máxima do equipamento; 10.3 Deve possuir eficiência energética de 90% em conformidade com a Energy Star; 10.4 O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx, na categoria Gold; 10.5 Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. 11. Unidade de Mídia Ótica 11.1 Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), e DVD (leitura de 8x) ou configuração superior; 11.2 Interface tipo Serial ATA ou superior; 11.3 Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade; 11.4 Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade; 11.5 Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade. 12. Teclado: |
12.1Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável; 12.2Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; 12.3Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); 12.4Regulação de altura e inclinação do teclado; 12.5No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado; 12.6 Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto. 13. Mouse: 13.1 Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 13.2 Resolução mínima de 1000 (mil) dpi ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop; 13.3 Mouse com fio sem o uso de adaptadores; 13.4 Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto. 14. Outros Requisitos: 14.1 Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; 14.2 Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas |
cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; 14.3 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; 14.4 Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; 14.5 Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T). 14.6 As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 14.7 Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação. 15. Software, Documentação e Gerenciamento: 15.1 Licença por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Windows® 10 Pro para Workstation (até 4 núcleos) ou versão superior (compatível com o processador ofertado); O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; |
15.2 Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; 15.3 Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM SpecificationVersion 1.2 especificada pelo TCG (TrustedComputingGroup). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função; 15.4 Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; 15.5 Deverá acompanhar solução de software anti-malware e ameaças que possam impactar o funcionamento do Sistema Operacional; 15.6 Deverá acompanhar solução de software fornecido pelo fabricante capaz de manter um banco de dados de drivers e permitir os ajustes no equipamento, de forma centralizada e automática, que possibilite uma melhor execução em softwares de design e engenharia mais usados, como AutoDesk, Dassault, Siemens e Adobe; 15.7 Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional. 16. Compatibilidade: 16.1 Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria Gold; 16.2 O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado; |
16.3 O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; 16.4 Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional sistema operacional Windows® 10 Pro para Workstation; 16.5 Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 16.6 A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc, sem perda da garantia; 16.7 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; 16.8 Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; 16.9 Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas; 16.10 Deverá ser apresentada declaração informando que os produtos ofertados não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. |
17. Garante On Site: 17.1 Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on- site; 17.2 Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 03 (três) dia úteis e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; 17.3 Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service LevelAgreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige; 17.4 Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; 17.5 O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||
03 | COMPUTADOR DESKTOP Computador SFF( Small Form Factor) de alto desempenho e baixo consumo energético; Os computadores, objeto da presente aquisição, serão de modelo corporativo, aqui definidos como aqueles pertencentes à atual linha de produção dos fabricantes e destinados ao mercado de grandes corporações, privilegiando essencialmente a facilidade de manutenção, a segurança, a resistência, o uso em rede e o gerenciamento remoto via hardware; O computador deverá ser capaz de executar o sistema operacional Windows 10 Professional Edition versão 64 bits; Índice de desempenho de 13300 pontos ou superior, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark, disponível no site hp://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx); | 220 |
1) PLACA PRINCIPAL 1.1) Deverá ser do mesmo fabricante do computador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado; 1.2) O chipset deverá ser compatível com o processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8 GT/s; 1.3) Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots para memórias do tipo DDR4-2666Mhz ou superior; 1.4) Deverá suportar expansão para no mínimo 32 GB (trinta e dois gigabytes) de memória RAM; 1.5) Deverá suportar a controladora de disco rígido on-board SATA III - 6.0 Gb/s, com suporte à tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporng Technology); 1.6) Possuir 01 slot M.2 PCIe Gen3 x4 compatível com a interface lógica NVMe (NonVolale Memory Express); 1.7) Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou ("Out of Band") com firmware (chip) integrado com instruções do processador para permitirá o cesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total do BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional, além de armazenar e disponibilizar informações de configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante; 1.8) Possuir suporte a gerenciamento de energia Energy Star EPA, APM/ACPI BIOS v1.00, bem como suporte a recursos SMBIOS/DMI v2.4 ou superior; 1.9) Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 3.1; 1.10) Suportar a autenticação IEEE 802.1x nas interfaces de rede integradas para autenticação na rede corporativa, mesmo sem que o sistema operacional tenha sido inicializado; 1.11) Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da |
fonte de energia, devendo gerar log na memória flash do BIOS com todos os eventos de intrusão. 2) UEFI BIOS (Unified Extensible Firmware Interface - Basic Input/Output System); 2.1) O BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento e para uso exclusivo do modelo ofertado, ou, esse com direitos (copyright) de livre edição sobre o BIOS; 2.2) Em conformidade com a especificação UEFI 2.4 ou superior (hp://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); 2.4) Em conformidade com a ISO/IEC 19678:2015 (NIST 800-147), para garantia da integridade do firmware do BIOS; 2.5) Atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante; 2.6) Deve permitir o downgrade de versão; 2.7) Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou Inglesa; 2.8) Tipo Flash Memory, ulizando memória não volátil e reprogramável, compatível com o padrão plug-and-play; 2.9) Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuraon and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU; 2.10) Permitir o controle de habilitação das portas USB; 2.11) Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde de hardware para, no mínimo: Processador, memória RAM, dispositivos de armazenamento e placas de rede, com execução de testes independente do estado/versão do sistema operacional; 2.12) O número de série do computador deve ser registrado (de fábrica) no BIOS e permitir leitura remota via comandos DMI 2.0 ou superior e não pode ser editável diretamente pelo software padrão do BIOS; 2.13) Possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial, por exemplo) em memória não volátil, com extensão mínima de oito dígitos, sendo tais informações recuperáveis por software de gerenciamento; |
2.14) Possuir suporte a SMBIOS v2.4 (System Management BIOS) ou superior. Os atributos de Manufactures, Product Name e Version da estrutura System Information devem ser iguais para todos os equipamentos do mesmo modelo. Não serão aceitas variações que dificultem a individualização e identificação correta de marca e modelo do equipamento; 2.15) Deverá permitir ligar e desligar o computador remotamente, com controle de acesso em horários programados; 2.16) Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração da BIOS (Power On e Setup respectivamente). 3) PROCESSADOR PRINCIPAL 3.1) Deverá possuir, no mínimo, 06 (seis) núcleos físicos com 12 (doze) Threads, compatível com arquitetura x86 e x64, tecnologia de fabricação de 14nm, além de memória de vídeo e memória cache L3 integradas; 3.2) Da última geração disponível para o modelo, no mercado nacional (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada); 3.3) Frequência de clock base de, no mínimo, 2.4Ghz, com turbo expansível para, no mínimo, 4.0Ghz; 3.4) Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento; 3.5) Memória cache L3 de, no mínimo, 12 MB; 3.6) Com extensões de virtualização e instruções SSE4.1/4.2, AVX 2.0; 3.7) Suporte a AES (Advanced Encrypon Standard), para criptografia de dados; 3.8) Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas neste Edital; 3.9) TDP (Thermal Design Power – quantidade de potência que o sistema de resfriamento do processador deve ser capaz de dissipar) de, no máximo, 35W (trinta e cinco was). 4) MEMÓRIA 4.1) Memória primária do tipo DDR4 de, no mínimo, 2.666Mhz de velocidade; |
4.2) Com 16GB (dezesseis gigabytes) em um módulo (1x16GB); 4.3) Os módulos de memória devem ser idênticos em marca/modelo para cada computador fornecido e estar homologada pelo fabricante da placa principal. 5) ARMAZENAMENTO 5.1) Unidade M.2 com interface PCIe NVMe (Non-Volale Memory Express) e capacidade mínima de 256 GB (duzentos e cinquenta seis gigabytes) em estado sólido (SSD), do tipo MCL ou TLC; 5.2) Desempenho mínimo: velocidade de leitura sequencial de 2800MB/s e velocidade de gravação sequencial de 800MB/s; 5.3) Tem tipo médio entre falhas (MTBF) mínimo de: 1.1 milhão de horas; 5.4) Unidade de disco rígido interna de capacidade mínima de armazenamento de 1 TB (um terabytes), interface tipo SATA 3 de 6 GB/s, cache de 32MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM; Suportar criptografia; 5.5) Deve possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporng Technology) e NCQ (Nave Command Queuing); 5.6) Deverá suportar tecnologia de armazenamento rápido e de inicialização rápida. 6) INTERFACES 6.1) Controladora USB (“Universal Serial Bus”); 6.2) Possuir no mínimo 6 (seis) interfaces USB compatíveis com a tecnologia USB 3.1 Gen 1 ou superior; 6.3) Do total de portas do equipamento, ao menos 2 (duas) entradas USB 3.1 deverão ser instaladas na parte frontal do gabinete, sendo dessas ao menos 01 (uma) do tipo C; 6.4) As interfaces deverão ser disponibilizadas sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em qualquer tipo de adaptador PCI. 6.5) Controladora de rede integrada 6.6) Velocidade Ethernet 10/100/1000 “autosensing”; 6.7) Conector RJ-45 fêmea; 6.8) Leds indicadores de atividade de rede; 6.9) Padrões IEEE: 802.1ae (MACsec), 802.1p (VLAN), 802.1q (VLAN), 802.1x (VLAN) 802.3, 802.3ab (Gigabit Ethernet), 802.3ad (Link Aggregaon), 802.3af (Tipower over |
Ethernet), 802.3az (Energy Efficient Ethernet) 802.3u (Auto Negoaon), 802.3x (Full Duplex and Flow Control); 6.10) Suporte em gerenciamento no padrão ACPI; 6.11) Compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior; 6.12) Ativação remota do microcomputador pela rede WOL (Wake-On-Lan), observando-se que: BIOS do microcomputador deverá possuir suporte completo a essa ativação; 6.13) Todos os recursos necessários à implementação dessa ativação deverão estar presentes no microcomputador. 6.14) Possibilidade de implementar gerenciamento tipo SNMP; 6.15) Totalmente configurável tipo software, não havendo qualquer opção que dependa de “jumpers” ou “DIP switches”; 6.16) Suporte a PXE 2.0 (Pre-Boot eXecuon Environment), para realizar instalação remota através da rede; 6.17) Compatível com o padrão ASF 2.0. 7) CONTROLADORA DE REDE WI-FI INTEGRADA 7.1) Padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac MU-MIMO; 7.2) Trabalhar com as frequências de 2,4Ghz e 5Ghz; 7.3) Homologado pela Anatel, possuindo respectivo selo de homologação; 7.4) Suporte às tecnologias de criptografia WPA2; 7.5) Vedada a customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares; 7.6) Interface Bluetooth 4.2 ou superior integrada. 8) CONTROLADORA DE VÍDEO 8.1) Interface da controladora de vídeo integrada ao processador que deverá possuir alocação dinâmica de memória gráfica de até 1.7 GB; 8.1) Compatível com a tecnologia DirectX 12; 8.1) Possuir pelo menos 2 (duas) conexões de vídeo Displayport e 01 (uma) conexão de vídeo HDMI; |
8.1) Deve permitir a utilização simultânea de 03 (três) monitores externos, sem espelhamento da tela, em resolução de vídeo de 1920 x 1080 com taxa de atualização de 60 Hz ou superior. 9) CONTROLADORA DE ÁUDIO 9.1) Controladora de áudio de alta definição integrada; 9.2) Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; 9.3) Alto-falantes estéreo integrados ao gabinete. Não serão aceitas caixas de som externas; 9.4) Possuir conectores para microfone e fones de ouvido no painel frontal ou combinados; 9.5) O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido; 9.6) Suporte a DirectX 12. 10) GABINETE 10.1) Design do tipo compacto (ultra small form factor), ou SFF (Small Form Factor); 10.2) Gabinete projetado com design especifico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical, havendo 10.3) Proteção emborrachada, tipo pés de apoio, ou suporte, para pelo menos uma dessas posições; 10.4) Volume máximo admitido de 1,2 litros (1.200 cm3); 10.5) A capacidade em litros é medida através da Altura x Largura x Profundidade do gabinete, e deverão constar do manual do fabricante para fins de comprovação. 10.6) Botão de liga/desliga; 10.7) LEDs próprios para a indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado, devem ser posicionados na parte frontal do gabinete; 10.8) Deverá possuir um alto-falante interno amplificado com ao menos potência de 1 wa (RMS), capaz de reproduzir sons audíveis com o gabinete fechado, como, por exemplo alertas de hardware, eventos do sistema operacional, música, e outros sons emitidos via Windows; |
10.9) Deve permitirá abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações no projeto original de concepção do equipamento; 10.10) Possuir acabamento em pintura tipo epóxi, admitindo-se que o painel frontal seja de plástico ou acrílico de alta resistência; 10.11) Possuir identificação gráfica ou escrita para as interfaces de conexão; 10.12) Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (internas ou externas), inclusive nas entradas de ar; 10.13) Possuir furação VESA para fixação em monitores ou ser acompanhado de suporte com essa característica, integrante do projeto original do equipamento; 10.14) Todos os itens (parafusos, buchas e outros) necessários para a fixação aos monitores devem acompanhar o produto; 10.15) Sistema de monitoramento de temperatura controlado pelo BIOS, adequado ao processador e aos demais componentes internos do gabinete para garantira temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do processador; 10.16) Possuir sistema antifurto automático ou manual que impeça o acesso aos componentes internos; 10.17) Apresentar mecanismo para detecção de intrusão de gabinete, compatível com a placa principal ofertada e, no caso de abertura do chassi, o microcomputador deverá registrar o evento, acessível através do software de gerenciamento; 10.18) Em caso de sistema antifurto baseado em alça ou anilha para cadeado, as chaves deverão possuir o mesmo segredo; 10.19) Deverá ser fornecida 01 (uma) chave para cada 50 computadores; 10.20) Possuir fenda de encaixe padrão “Kingston” para a utilização de cabo de aço do mesmo tipo; 10.21) Cada equipamento deverá ser acompanhando de 01 (um) cabo de aço com trava do padrão “kensington”; 10.22) Caso a trava padrão “kensington”, quando conectado ao gabinete, obste o acesso aos componentes internos, o sistema de cadeados não será necessário. |
11) ENERGIA 11.1) Fonte de alimentação externa para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz com ajuste automático; 11.2) Deve ser suficiente para suportar todos os componentes e acessórios presentes na configuração do equipamento (Placa principal, interfaces, unidades de armazenamento, memória RAM e demais periféricos); 11.3) A potência nominal da fonte não poderá exceder 90 Watts; 11.4) Possuir eficiência energética de, no mínimo, 87%, comprovado tipo meio de laudo técnico emitido pelo Instituído de Pesquisas Tecnológicas (IPT), INMETRO ou outro reconhecido tipo esse último; TECLADO No padrão AT do tipo estendido, de no mínimo, 107 teclas, padrão ABNT-2, com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores; Regulação de altura e/ou inclinação do teclado; Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste tipo abrasão ou uso prolongado; Durante o período de garantia, teclados com a impressão desgastada tipo uso deverá ser substituído, sem custos para a contratante. Os teclados devem possuir garantia tipo um período mínimo de 12 (doze) meses; A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas tipo dia, 5 dias tipo semana; O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado tipo uso inadequado dos |
equipamentos; Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitana e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas; A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta; O atendimento será em regime 8 horas tipo dia, 5 dias tipo semana; Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a para da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos; No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento. MOUSE Apontador (mouse) com tecnologia óptica e conector USB (sem uso de adaptadores), ergonômico e ambidestro, de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“net scroll”), com no mínimo de 1.000dpi de resolução, do mesmo fabricante do equipamento principal; Os mouses devem possuir garantia tipo um período mínimo de 12 (doze) meses; A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana; O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado tipo uso inadequado dos equipamentos; Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada |
e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas; A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta; O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana; Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a para da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos; No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento. SOFTWARE Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do órgão solicitante; Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 10 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue; Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados nas unidades disco (SSD/HDD), permitindo o descarte seguro de seus equipamentos; Será de responsabilidade da Contratada a entrega de pelo menos 02 (duas) mídias (CD/DVD/pendrive) necessárias para a instalação/recuperação off-line do sistema operacional em português (Brasil) devidamente licenciado, bem como de todos os drivers de dispositivos de hardware instalados nos equipamentos; Não será necessária a entrega dos drivers que já estejam incluídos no pacote do referido sistema operacional; Todos os drivers para o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no site eletrônico do fabricante do equipamento sem a necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e idenficados pelo modelo do |
equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. OUTROS REQUISITOS Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante no gabinete; Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8m (um metro de oitenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO O microcomputador ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compráveis e certificados “HCL” (Hardware Compability List – hps://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/.) Aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas certificações individuais de componentes; A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Logo’d Verificaon Report, emitido especificamente para o modelo ofertado; Em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Informaon Technology Equipment Including Electrical Business Equipamento), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos; Em conformidade com a norma IEC 62301 (Sandy Tipower Measurement), que é utilizado para medir o consumo de energia do microcomputador enquanto em modo de espera; A comprovação do enquadramento à referida norma poderá ser o registro do modelo do equipamento no site: hp://xxx.xxxxx.xxx; Ser compatível com Energy Star 6.1 ou superior, comprovando que o equipamento tange as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no só hp://xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou certificado emitido pelo órgão; Gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, fonte de alimentação e demais componentes internos necessários, deverão atender ao nível de conforto segundo a NBR 10152 ou norma equivalente internacional, avaliada segundo os parâmetros do subtipo 'Escritórios-Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração' (35 dB (A) e NC 30dB)"; |
Estar em conformidade com os padrões XX 00000, XX 00000, XXXXX 22 e CISPR 24, para garantir a compatibilidade eletromagnética; Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido tipo órgão credenciado pelo INMETRO ou internacional equivalente; Estar em conformidade com a diretiva WEEE (Waste Electrical and Electronic Equipment - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos); Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento ou comprovação de que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF listado em uma das categorias BOARD ou LEADERSHIP; Ser compatível com o padrão MIL STD-810G ao menos no seguinte método: Choque (teste de queda); Em conformidade com a direva RoHS. GARANTIA Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site; A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas tipo dia, 5 dias tipo semana; O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado tipo uso inadequado dos equipamentos; A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução; A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta; |
Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a para da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos; No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento. | ||
04 | NOTEBOOK 1. Desempenho: 1.2 O equipamento deverá possuir todos os componentes e características técnicas especificadas no Edital e anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores; 1.3 Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento; 2. Placa principal: 2.1 Possuir 02 (dois) slots para memória RAM 3200 MHz, sendo aceito modulo de memória integrado a motherboard, permitindo a instalação de 48 (quarenta e oito) Gigabytes, do tipo DDR4 com permissão de operação em modo Dual Channel; 2.2 Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle automático de temperatura; 2.3 Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0, integrado à placa principal, acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento; 2.4 Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados; 2.5 Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11ax, integrada internamente ao equipamento; 2.6 Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade); | 15 |
2.7 Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado. 3. BIOS: 3.1 Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play; 3.2 Lançada a partir de 2017e entregue com versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; 3.3 Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido; 3.4 Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). A inserção do número do patrimônio deve ser recurso padrão do BIOS, não sendo aceito nenhum dispositivo externo (Ex.: pendrive, cd de boot, etc) ou interno com executável para fazer tal procedimento; 3.5 BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações; 3.6 Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: 3.7 Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12); 3.8 O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido; 3.9 BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. Caso não esteja em conformidade com a norma NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, deve atender as seguintes funcionalidades no mínimo: 3.10 Mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware; 3.11 Capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento; 4. Processador: |
4.1 Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops; 4.2 Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia; 4.3 Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1; 4.4 Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard); 4.5 O processador deverá possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos reais de processamento e suportar 08 (oito) threads; 4.6 Clock de no mínimo 2.80 GHz; 4.7 Deverá alcançar no mínimo 4.60 GHz através da tecnologia Turbo Boost; 4.8 Deve possuir no mínimo 12 MB de cache. 5. Memória RAM: 5.1 Memória RAM tipo DDR4-3200MHz ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes, disposto em um único módulo (1x16GB), de modo que sobre no mínimo um slot de memória livre para futuras expansões. 6. Controladora de vídeo: 6.1 Controladora de vídeo Dedicada com memória de no mínimo 04 GB GDDR6; 6.2 Suportar, no mínimo, DirectX 12 e OpenGL 4.2; 7. Interfaces 7.1 Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 com Led de atividade; 7.2 Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11ax, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. Deverá possuir chave liga/desliga que ative ou desative completamente a interface wireless, com suporte ao mesmo no hardware e software presentes no equipamento; |
7.3 Dispositivo Apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi; 7.4 Controladora de som com alto-falantes estéreos com potência mínima total de 2 Watts, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados e localizados na parte frontal ou lateral do chassi. Será aceito entrada e saída de áudio no formato combo; 7.5 Câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução compatível com o padrão HD 720 ou superior; 7.6 Mínimo de 04 (quatro) portas USB, sendo no mínimo 02 (um) do tipo C com fornecimento de energia por Thunderbolt e DisplayPort, e 02 (dois) USB 3.2, sendo pelo menos uma com PowerShare. 7.7 01 (um) Porta de vídeo digital HDMI; 7.8 Leitor de cartões de memória uSD 4.0 integrado no equipamento; 7.9 Teclado padrão ABNT-2 com todos os caracteres da língua portuguesa retro iluminado com apontamento único; 7.10Possuir botões ou teclas de atalho para controle de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante); 7.11Possuir 1 (uma) interface Bluetooth 5.1 integrada; 7.1201 (um) tomada de áudio universal; 7.13Todas as conexões deverão ser integradas ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos ou hubs; 8. Unidade de disco rígido: 8.1 Unidade de estado sólido (SSD) com no mínimo 256GB do tipo PCe NVMe M.2; 9. Tela de vídeo: 9.1 Tela Plana com tamanho no mínimo de 15 polegadas, em LED; 9.2 Mínimo 32 bits por dot pitch; 9.3 Resolução mínima de 1920 x 1080 pixels; 9.4 Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos. 10. Acessórios: |
10.1 Mouse sem fio, interface 2.4 GHz, bluetooth 5.0, resolução de no mínimo 1000 DPI's; 10.2 Capa para transporte, com Alça de manuseio, alça para ombro ajustável, resistente à água e interior forrado com proteção contra arranhões e danos; 11. Alimentação elétrica e bateria: 11.1 Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 11.2 Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR14136; 11.3 Bateria com autonomia de no mínimo 2 horas; ou 11.4 Deve permitir a troca da bateria em caso de desgaste; 11.5 A bateria não poderá possuir dimensões que aumentem a espessura, comprimento ou largura do equipamento. 12. Chassi: 12.1 Produzido nas variações de cores preta, prata ou cinza escuro (grafite); 12.2 Desligamento por softwares ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador; 12.3 Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de equipamento ligado e recarga da bateria; 12.4 Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no equipamento principal; 12.5 Encaixe próprio para fixação e travamento de cabo de aço de segurança; 12.6 Deverá possuir 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com auto chaveamento da voltagem; 12.7 A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; 12.8 Deve possuir base antiderrapante; 13. Software, Documentação e Gerenciamento: |
13.1 Entrega de licença do Sistema Operacional Windows 10 Professional Edition 64 bits ou versão superior em caráter perpétuo com todos os recursos, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo da garantia estabelecida pelo fornecedor do equipamento; 13.2O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 13.3 Deve possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 2.0 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função com gerenciamento remoto e centralizado; 13.4 Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; 13.5 Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional. 14. Compatibilidade: 14.1 Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO; 14.2 O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado; 14.3 O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em |
(xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xx p). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; 14.4 Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 14.5 Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma XX 00000 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment) ou similar, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 14.6 O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001; 14.7 O fabricante do equipamento deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee; 14.8 Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10, 64 bits. 15. Outros requisitos: 15.1 Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, bateria, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico; 15.2 A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente; 15.3 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação.; |
15.4 As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 15.5Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 15.6A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória e disco rígido, sem perda da garantia; 15.7 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; 15.8 Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; 15.9 Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas; 15.10 A licitante deverá apresentar todas as informações de forma detalhada em sua proposta a marca, modelo, configuração (processador, memória, garantia, placa de rede wireless, etc.) e periféricos do equipamento ofertado. A não apresentação dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. 16. Garantia On-Site: 16.1 Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site; 16.2 A garantia da bateria deverá ser de no mínimo 01 (um) ano; 16.3 Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 24 horas e reposição de peças em até 07 (sete) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; |
16.4 Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige; 16.5 Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança. | ||
05 | MONITOR TIPO I - 23,8" 1. Especificação: 1.1 Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 23,8”, proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste de 1.000:1, 16,7 Milhões de cores; 1.2 Painel tipo: IPS; 1.3 Resolução mínima de 1920x1080 a 60hz; 1.4 Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada VGA, 01 (uma) entrada HDMI e, 01 (uma) entrada DisplayPort ou superior; 1.5 Deverá possuir 01 (um) cabo Displayport, 01 (um) HDMI, 01 (um) cabo USB3.0 e 01 (um) cabo de alimentação; 1.6 Deve possuir Pixel Pitch máximo de 0,275 mm; 1.7 Deve possui no mínimo 02 (duas) interfaces USB, sendo no mínimo 02 (duas) do tipo 3.0; 1.8 Controle digital de brilho e contraste. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 130 mm), suporte giratório (mínimo 90°) e Pivot (rotação) de 180º; 1.9 Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos; 1.10 Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 1.11 O monitor deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações; 1.12 Interface de montagem VESA para estar de acordo com o item SUPORTE PARA 2 MONITORES; 2. Compatibilidade | 500 |
2.1 Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria Silver. A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 2.2 Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 ou similar emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 2.3 Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 2.4 Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação. 2.6 O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado; 3. Garantia on-site: |
3.1 Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on- site; 3.2 Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 24 horas e reposição de peças em até 07 (sete) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; 3.3 Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige; 3.4 Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança. | ||
06 | MONITOR TIPO II -27" 1. Especificação: 1.1 Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 27”, proporção 16:9, brilho de 350 cd/m2, relação de contraste de 1.000:1, 16,7 Milhões de cores; 1.2 Painel tipo: IPS; 1.3 Resolução mínima de 2560x1440 a 60hz; 1.4 Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada USB Tipo C, 01 (uma) entrada RJ45, 01 (uma) entrada HDMI e, 01 (uma) entrada DisplayPort ou superior; 1.5 Deverá possuir 01 (um) cabo Displayport, 01 (um) cabo USB Tipo C e 01 (um) cabo de alimentação; 1.6 Deve possuir Pixel Pitch máximo de 0,233 mm; 1.7 Deve possui 02 (duas) interfaces USB, sendo no mínimo 02 (duas) do tipo 3.0; 1.8 Controle digital de brilho e contraste. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 130 mm), suporte giratório (mínimo 90°) e Pivot (rotação) de 180º; 1.9 Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos; 1.10 Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; | 164 |
1.11 A garantia do monitor deverá ser prestada nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita, devendo ser ratificada na proposta comercial. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, ou ser projetado especificamente para compor a solução ofertada, em regime ODM. 1.12 Interface de montagem VESA para estar de acordo com o item SUPORTE PARA 2 MONITORES 2. Compatibilidade 2.1 Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 ou similar emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 2.2 Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 2.3 Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação. 2.5 O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado; |
3. Outros requisitos: 3.1 O monitor deverá ser obrigatoriamente do mesmo fabricante do item 03; 3.2 Deve possuir impressa a logomarca do mesmo fabricante do COMPUTADOR DESKTOP; 3.3 Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, bateria, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico; 3.4 A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente; 3.5 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação.; 3.6 As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 3.7 Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 3.8 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; 3.9 Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; |
3.10 Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas; 4. Garantia on-site: 4.1 Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site; 4.2 Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 24 horas e reposição de peças em até 07 (sete) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; 4.3 Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service LevelAgreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige; 4.4 Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; | ||
07 | SUPORTE PARA 02 MONITORES 1. Especificação: 1.1 Deverá suportar dois monitores simultaneamente; 1.2 Dimensões de tela suportado: 19’’ a 27’’; 1.3 Medida de padrão de montagem: 100 x 100 mm; 1.4 Faixa de inclinação dos monitores: -5° a 24°; 1.5 Faixa de rotação horizontal dos monitores: -10° a 15°; 1.6 Rotação: -90° a 90°; 1.7 Possuir ajustes de Inclinação, suporte giratório, rotação, elevar; 1.8 Ajuste de altura: 13 cm; 1.9 O suporte deve permitir que cada painel do monitor seja ajustado de modo independente; | 317 |
1.10 Faixa de peso do monitor: até 6 kg; 1.11 Na barra transversa do suporte deverá possuir dois clips para cabo em cada lateral, mantendo os cabos dos monitores ao longo da barra; 1.12 Devera possuir slot redondo para organizar os cabos; 1.13 O suporte deverá ser tool-less, ou seja, sua montagem deverá ser sem o uso de ferramentas; 2. Outros requisitos: 2.1 O suporte deverá ser obrigatoriamente do mesmo fabricante dos monitores do item 5 MONITOR TIPO I - 23,8" e item 6 MONITOR TIPO II -27" e/ou ter a garantia dos mesmos (compatibilidade entre produtos evitando transtornos futuros); 2.2 Deve possuir impressa a logomarca do mesmo fabricante dos Monitores; 3. Garantia: 3.1 Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on- site; 3.2 A informação de garantia poderá ser comprovada pelo prospecto do equipamento ou declaração do fabricante; 3.3 Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; | ||
08 | DOCK STATION 1. Especificação: 1.1 Deverá suportar no mínimo três monitores de resolução Full HD; 1.2 Resolução máxima: 3840 x 2160 - 60 Hz; 2. Interface de vídeo: 2.1 Suportar no mínimo Dois displayPort; 2.2 Suportar no mínimo Um HDMI; 2.3 Suportar no mínimo Três USB tipo A 3.1; 2.4 Suportar no mínimo Dois USB-C 3.1; 2.5 Uma porta de áudio podendo ser do tipo combo; | 15 |
2.6 Possuir no mínimo uma saída de alto falante; 2.7 Uma conexão de rede RJ45 Gigabit Ethernet; 2.8 Um slot de segurança Kensington; 2.9 Um slot de segurança Noble Wedge. 3. Indicadores: 3.1 Um indicador LED do adaptador de energia; 3.2 Um indicador LED do botão liga e desliga; 3.3 Um indicador LED de RJ45. 4. Energia: 4.1 Acompanhar adaptador de energia que suporte alimentação do produto; 4.2 A dock Station deverá possuir a função de carregador permitindo uma carga de no mínimo 80% em uma hora com a tecnologia ExpressCharge; 5. Deverá ser compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows 10, Ubuntu e Red Hat Linux; 6. Outros requisitos: 6.1 A dock Station deverá ser obrigatoriamente do mesmo fabricante do NOTEBOOK (compatibilidade entre produtos evitando transtornos futuros); 6.2 Deve possuir impressa a logomarca do mesmo fabricante do Notebook; 7. Garantia: 7.1 Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on- site; 7.2 A informação de garantia poderá ser comprovada pelo prospecto do equipamento ou declaração do fabricante; 7.3 Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança. | ||
09 | TECLADO E MOUSE SEM FIO Especificação: | 15 |
1.1 Teclado: 1.2 Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa; 1.3 Padrão ABNT-2; 1.4 Teclas tipo chiclete elevadas e espaçosas e atalhos multimídia; 1.5 Sem fio com frequência de 2.4 GHZ; 1.6 Possuir botão liga e desliga; 1.7 Possuir luz de status da bateria indicando quando a mesma estiver fraca; 1.8 Alcance mínimo: 10 metros. 1.9 Deverá acompanhar duas pilhas do tipo AAA. 2. Mouse: 2.1 Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 2.2 Resolução mínima de 1000 (mil) DPI ou superior; 2.3 2.4 Sem fio com frequência de 2.4 GHZ; 2.5 Possuir botão liga e desliga; 2.6 Possuir luz de status da bateria indicando quando a mesma estiver fraca; 2.7 Tipo de senso: Óptico; 2.8 Alcance mínimo 10 metros. 2.9 Deverá acompanhar duas pilhas do tipo AA; 3. Receptor: 3.1. Do tipo mini USB; 3.1 Utilizado para ser conectado em notebook ou desktop permitindo a conexão do teclado e mouse sem fio; 3.2 Plug and play; 3.3 Frequência de 2.4 GHZ. 4. Software, Documentação e Gerenciamento: 3.1. Os equipamentos (teclado, mouse e receptor USB) deverão ser compatíveis com software de gerenciamento ‘’receptor |
universal’’ permitindo que seja conectado até seis dispositivos em um único receptor USB; 4.1 O software deverá ser capaz de adicionar ou remover dispositivos, verificar o status de conectividade e as versões dos dispositivos conectados; 4.2 Deverá ser informado na proposta link para download do software. 5. Compatibilidade: 5.1 O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado. 6.3 Garantia de 12 meses | ||
10 | NOBREAK 1. Saída 1.1 Capacidade de Potência de Saída: 600 Watts/1.200 VA 1.2 Tensão nominal de saída: 115V; 1.3 Eficiência em carga total: 90.0%; 1.4 Freqüência de Saída (sincronizada com rede elétrica): 60 Hz; 1.5 Tipo de Forma de Onda: PWM Senoidal aproximada; 1.6 Conexões de Saída: possuir no mínimo 08 (oito) padrão NBR 14136 2. Entrada 2.1 Tensão nominal de entrada (BIVOLT): 115V e 220V; 2.2 Frequência de entrada: 60 Hz +/- 5 Hz; 2.3 Modo de seleção: Automatico; 2.4 Cabo de força com no mínimo 1,30m com plugue padrão NBR14136; 3. Bateria: 3.1 Possuir no mínimo 02 (duas) bateria interna; 3.2 Bateria tipo Chumbo-Acido selada por válvula; 3.3 Tempo de recarga típico 12 hora(s); | 302 |
4. Comunicação e Gerenciamento: 4.1 Painel de controle Indicação do Status do LED com On-Line: Bateria Ligada; 4.2 Alarme sonoro soar alarme quando na bateria: Alarme distinto de pouca bateria; 5. Ambiental: 5.1 Ambiente de Operação 0 - 40 °C; 5.2 Umidade Relativa de Operação 10 - 90%; 6. Características Gerais: 6.1 Proteção contra sobrecarga; 6.2 Economizador de Bateria 6.3 Partida a frio 6.4 Auto-teste automático 6.5 Alarmes sonoros 6.6 Gerenciamento inteligente de bateria 7. Garantia: 7.1 Garantia Padrão de 12 meses para reparo ou substituição das baterias. | ||
11 | TABLET - 10,5" 1. Especificação: 1.1 Processador Velocidade no mínimo : 2.8GHz, 2.4GHz, 1.7GHz; 1.2 Tipo de Processador no mínimo Octa Core; (equivalente técnico ou melhor qualidade) 2. Tela 2.1 Tamanho (Tela Principal) no mínimo 10.5" (267,2 mm); 2.2 Resolução (Tela Principal) no mínimo 2560 x 1600 (WQXGA); 2.3 Tecnologia (Tela Principal) Super AMOLED; 2.4 Profundidade de Cor (Tela Principal) no mínimo 16M; 3. Câmera 3.1 Resolução Câmera Traseira no mínimo 13.0 MP + 5.0 MP; 3.2 Foco Automático Câmera Traseira; | 3 |
3.3 Resolução Câmera Frontal no mínimo 8.0 MP; 3.4 Gravação de Vídeos Câmera Traseira no mínimo UHD 4K (3840 x 2160) @30fps; 4. Memória 4.1 Memória RAM no mínimo 6 GB; 5. Armazenamento 5.1 Memória Total Interna no mínimo 128 GB; 6. Conectividade no mínimo 6.1 Rede / Bandas; 2G GSMGSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900; 3G UMTSB1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900); 4G FDD LTEB1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B13 (700), B17 (700), B20 (800), B25 (1900), B26 (850), B28 (700), B32(1500), B66(AWS-3); 4G TDD LTEB38 (2600), B40 (2300), B41 (2500); 6.2 Versão de USB 3.1 Gen 1 ou superior; 6.3 LocalizaçãoGPS, Glonass, Beidou, Galileo; 6.4 Wi-Fi802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80 MU-MIMO; 6.5 Wi-Fi Direct 6.6 Bluetooth v5.0 (LE até 2 Mbps); Perfis de BluetoothA2DP, XXXXX, XX, XXX, XXX, XXXX, XXX, XXX, XXX, XXX, XXXX; 7. Sistema Operacional Android; 8. Sensores 8.1 Acelerômetro, Sensor de Impressão Digital, Giroscópio, Geo Magnético, Sensor de Efeito Hall, Sensor de Luz RGB; 9. Suporte ao Cartão de MemóriaMicroSD no mínimo 1TB; 10. Capacidade da Bateria no mínimo 7040 mAh 11. Formato de Reprodução de Vídeo MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM; Resolução de Reprodução de VídeoUHD 8K (7680 x 4320) @30fps; Formato de Reprodução de ÁudioMP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA; 12. Caneta as funções Controle de Gestos e Controle Remoto; |
13. Garantia 12 meses Marca Ref: SAMSUNG/T865LZAMZTO ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | ||
12 | SCANNER 1. Scanner com as seguintes características mínimas: 1.1 Software de captura para documentos até tamanho a4 (tipo i). 1.2 Especificações mínimas resolução de saída: 600 dpi (mínimo) modo de digitalização: simplex (frente) e duplex (frente e verso) através do alimentador automático (adf/aad); 1.3 Capacidade do alimentador (adf/aad) : 50 folhas (mínimo) velocidade mínima: 60ppm/120ipm a 200 e 300 dpi em preto e branco 1.4 Conectividade: usb 2.0 (mínimo) 1.5 Ciclo de trabalho: 5.000 folhas / dia (mínimo) 1.6 Tamanho de documento: permitir até tamanho a4 (210 mm x 297mm) (mínimo) 1.7 Gramatura do papel: permitir papel com gramatura entre 41 a 210g/ m² 1.8 Alimentação de energia: bivolt 110/220v outros: deve vir acompanhado do software ocr que grave nos formatos odt ou doc e pdf pesquisável. 1.9 Garantia de no mínimo 12 meses | 5 |
13 | FRAGMENTADORA DE PAPEL: 1. Especificações 1.1 Tipo de Corte de no mínimo : Partículas de 3,9 x 38 mm – Nível de Segurança P4 (Norma Din 66399) 1.2 Abertura p/ Papel no mínimo: 230 mm c/ Abertura Separada p/ CD/DVD e Cartão 1.3 Capacidade de no mínimo: 15 folhas 75 g/m² 1.4 Fragmenta CD/DVD, Cartão, Grampos e Pequenos Clipes 1.5 Controles Manuais: Retrocesso e Liga/Desliga 1.6 Botão ON/OFF (Economiza energia quando não está em uso) | 5 |
1.7 Velocidade no mínimo: 2,7 m/min 1.8 Tempo de Funcionamento no mínimo: 10 min 1.9 Tempo de Resfriamento no mínimo: 20 min 1.10 Nível de Ruído: Máximo de 65dB 1.11 Sensor Automático de Papel 1.12 Sensor de Cesto Cheio 1.13 Sensor de Cesto Aberto (Sem o cesto não funciona) 1.14 Sensor de Aquecimento 1.15 Sensor de Sobrecarga 1.16 Capacidade do Cesto no mínimo: 26 Litros 1.17 Tipo do Cesto: Gaveta 1.18 Cesto com Visor e Iluminação Tipo LED 1.19 Voltagem: 110V 1.20 Garantia de no mínimo 12 meses Marca de Ref: "Procalc ES15CD" ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | ||
14 | TV PARA VIDEOCONFERÊNCIA 1.1 TELEVISOR – LED de no mínimo 65” (polegadas); 1.2 Deverá possuir tecnologia de alta definição 4K; 1.3 Deverá possuir tecnologia SmartTV com navegador web integrado; 1.4 Deverá possuir WI-FI Integrado; 1.5 Deverá possuir conversor digital integrado; 1.6 Deverá possuir entrada de rede Ethernet de no mínimo 10/100; 1.7 No mínimo 2 entradas HDMI e 2 entradas USB; 1.8 Deverá possuir voltagem de 110 ~ 240v automático (bivolt); 1.9 Deverá fornecer equipamentos em conformidade com a norma NBR14136:2002 e Lei no 11.337, de 26 de julho de 2006; 1.10 Deverá possuir caixas de som embutidas estéreo; 1.11 Deverá possuir controle remoto; 1.12 Deverá vir acompanhado de cabo HDMI de 10 metros ou superior; 1.13 Deverá acompanhar suporte articulado até 90 graus para fixação na parede; | 11 |
1.14 Garantia on-site no local da entrega, com prestação de serviços de assistência técnica mediante manutenção corretiva, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. | ||
15 | TERMINAL DE VÍDEO CONFERÊNCIA “ALL-IN ONE”, COM MICROFONE E CÂMERAS EMBUTIDOS COM MICROFONE ADICIONAL 1. O terminal deverá ser do tipo “ALL-IN-ONE”. 1.2. O equipamento deverá possuir câmeras e microfone, auto falantes embutidos ao aparelho (Terminal). 1.3. A câmera deverá possuir no mínimo as características descritas abaixo: 1.3.1. A câmera deverá possuir campo de visão maior ou igual a 120º. 1.3.2. A câmera embutida ao equipamento deverá possuir resolução Ultra HD (4K). 1.3.3. A câmera deverá possuir Zoom Mínimo de 5X. 1.4. O terminal deverá possuir ajuste automático da câmera no participante em voz ativa, devendo a funcionalidade ser nativa da solução ofertada. 1.5. Deve possuir dispositivo mecânico para privacidade da câmera, caso não possua este dispositivo, serão aceitos dispositivos externos fabricados com materiais plásticos rígidos ou metálicos, permitindo bloqueio mecânico total da lente; 1.6. A solução deverá possuir controle remoto sem fio do tipo Bluetooth. 1.7. A solução deverá possuir no mínimo a pré definição de duas posições de câmera, selecionáveis pelo controle remoto. 1.8. A solução deverá suportar nativamente no mínimo UVC (USB vídeo Class). 1.9. A solução deverá vir acompanhada de suporte para a instalação em parede e mesa. 1.10. A solução deverá ser acompanhada de cabo USB de 5 metros. 1.11. O microfone da solução ofertada, deverá possuir captação de no mínimo 3,5 metros. 1.12. A solução deverá possuir entrada para microfone adicional. 1.13. A solução deverá acompanhar um microfone adicional com botão "mute" do mesmo modelo do produto ofertado para melhor compatibilidade com cabo de no minimo 5 metros. 1.14. A solução deverá possuir Bluetooth e permitir pareamento com Smartphone e uso de viva voz. 1.15. A solução deverá ser compatível com no mínimo os sistemas operacionais Windows (7,8.1 e10) e Mac-Os. 1.16. A solução deverá ser compatível com as aplicações Microsoft (Skype for Business e Teams), Zoom, BlueJeans, Google Hangouts e Go to Meeting; 1.17. A solução deverá possuir suporte IEEE 802.1.1, Wifi, Wireless Networking. 1.18. A solução deverá permitir gerenciamento de ambiente externo (internet). | 08 |
1.19. A solução ofertada deverá ser acompanhada de cabo de alimentação do tipo Bivolt operando de 100-240V. 1.20. A solução deverá ser compatível com portas USB 2.0 e 3.0. 1.21. A solução deverá permitir cancelamento de eco e suportar supressão de ruídos. 1.22. A solução deverá possuir suporte a trava mecânica Kensington. 1.23. O software de operação da solução deverá ter licença vitalícia. 1.24. O software deverá permitir uso por qualquer pessoa designada pela CONTRATANTE, podendo ser os mesmos internos e externos a organização. 1.25. A solução deverá ser compatível com tecnologia Mobile, sendo elas ao menos nas plataformas Android e IOS. 1.26 . A solução deverá ter preferencialmente suporte ao menos ao idioma português do Brasil. 1.27. A solução ofertada deverá possuir garantia legal. 1.28. Todas as partes integrantes da solução ofertada não devem constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento. 1.29. Todos os softwares necessários para a perfeita operação da solução devem ser entregues em sua versão mais atualizada. 1.30. Todos os componentes devem ser compatíveis entre si, sem restrições aos requisitos. 1.31. A empresa deverá oferecer treinamento de instalação e uso do equipamento ofertado em modalidade presencial ou EAD de forma a orientar o melhor uso das funcionalidades do equipamento. 1.32.O treinamento ofertado deverá ser de no mínimo 04 (quatro) horas e realizado para até 04 (quatro) participantes designados e sem custo adicional para a CONTRATANTE. 1.33. Garantia de 12 meses 1.34. Modelo de Referência: Polycom Poly Studio e/ou equivalente técnico ou melhor qualidade. | ||
3.3. Marcas citadas apenas como referência, súmula TCU nº270, Acórdão 113/2016 - Plenário c/c acórdão 2.829/15 Plenário.
3.3.1. TCU - SÚMULA Nº 270
"Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação."
3.3.2. ACÓRDÃO TCU 2829/2015 - PLENÁRIO
"3. A vedação à indicação de marca (arts. 15, § 7º, inciso I, e 25, inciso I, da Lei 8.666/1993) não se confunde com a menção à marca de referência, que deriva da necessidade de caracterizar/descrever de forma adequada, sucinta e clara o objeto da licitação (arts. 14, 38, caput, e 40, inciso I, da mesma Lei). A diferença básica entre os dois institutos é que o primeiro (excepcionado pelo art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/1993), admite a realização de licitação de objeto sem similaridade nos casos em que for tecnicamente justificável, ao passo que o segundo é empregado meramente como forma de melhor identificar o objeto da licitação, impondo-se a aceitação de objeto similar à marca de referência mencionada. 4. A padronização, uma das hipóteses para eventual indicação de marca específica, é um instrumento dirigido a aquisições futuras e não pode ser realizada ao alvedrio da Administração, devendo ser precedida de procedimento específico, cuja escolha deve ser objetiva e técnica, fundamentada em estudos, laudos, perícias e pareceres que demonstrem as vantagens
econômicas e a requerida satisfação do interesse público. 5. A descrição do objeto de forma a atender às necessidades específicas da entidade promotora do certame não configura direcionamento da licitação, mormente quando não há no edital injustificada indicação ou mesmo menção de marca específica e quando se verifica no mercado a existência de outros modelos que poderiam atender completamente as especificações ali descritas" [GRIFEI]
3.3.3. ACÓRDÃO TCU 2300/2007 - PLENÁRIO
"1. É ilegal a indicação de marcas, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei 8.666/93, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido. 2. Quando necessária a indicação de marca como
referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. 3. Pode, ainda, a administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou
equivalente à marca referência mencionada no edital." [GRIFEI].
4. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
4.1. Considerando que para o desempenho das funções insculpidas na referida lei e consequente alcance dos objetivos, é necessário subsidiar a Secretaria com os meios hábeis ao desempenho laboral, para este momento, em especial, as atividades administrativas, acompanhamento e fiscalização de obras, dentre outras atividades que lhe são atinentes;
4.2. Considerando a imperiosa necessidade desta SEOSP em movimentar os serviços de natureza essenciais, para atender às suas finalidades precípuas dentro dos ditames legais previstos, de forma a atender o interesse da coletividade, mostrando-se a aquisição do objeto de suma importância aos operadores desta máquina administrativa no sentido de substituir de forma gradual e de acordo com o orçamento e financeiro disponível, bem como os atuais equipamentos em funcionamento encontram-se obsoletos, transparecendo o dever do órgão em licitar para assim garantir os reflexos efetivos nos presentes anseios públicos;
4.3. Considerando a celebração do Contrato n°. 314/PGE-2021 (0017945217), cujo o objeto do instrumento é a contratação de empresa especializada, com experiência comprovada, para prestação de serviços de operacionalização de recursos humanos referente ao estágio de alunos de nível
superior no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, incluindo o recrutamento, seleção e o procedimento administrativo de pagamento das bolsas-auxílio e do auxílio-transporte, perfazendo o quantitativo de 60 (sessenta) estagiários, sendo que a pretensa aquisição dos bens irá também atender estes no desenvolvimento e aprendizado em suas atividades;
4.4. Considerando ainda, a possibilidade da contratação excepcional e temporária de 324 (trezentos e vinte e quatro) servidores para esta SEOSP, por um período mínimo de 03 (três) anos, prorrogável por igual período, nos termos do art. 4º, IV da Lei nº 4.619, de 22 de outubro de 2019, oriunda da criação de polos divididos em 07 (sete) regionais, conforme os autos do Processo nº 0069.183142/2021-41;
4.5. Deste modo, a aquisição de equipamentos de informática visa o aparelhamento da Secretaria, que conta com o quantitativo aproximado de 113 (cento e treze) servidores e seu parque de informática perfaz 120 (cento e vinte) computadores, que em sua maioria são advindos do patrimônio do extinto DEOSP, os quais encontram-se obsoletos, além de tudo isso, há a possibilidade/necessidade de contração de servidores temporários e estagiários. Frisa-se ainda que, os servidores que não foram contemplados com estrutura informatizada, ainda que obsoletas, necessitam utilizar de recursos próprios a fim de atender e dar continuidade nas demandas da Secretaria. Assim restam caracterizada e justificada a pretensa contração dos equipamentos.
4.6. Motivo da aquisição: A presente aquisição de equipamentos de informática se faz necessária, tendo em vista o atendimento das demandas da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, uma vez que, como mencionado anteriormente, com a sua criação através da Lei n.º 1.060 de 26 de maio de 2020, necessita dos aparelhamentos para renovação do parque informático, a fim de prover com o desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por esta administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados;
4.7. Finalidade do bem: À aquisição dos bens tem por finalidade o desenvolvimento e continuidade dos serviços públicos ofertados por esta Secretaria e ainda, manter as suas atividades essenciais, tendo em vista a necessidade dos produtos para assegurar as atividades básicas desenvolvidas nos projetos conduzidos pela Secretaria;
4.8. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição dos bens: A pretensa contratação visa propiciar à Administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, relacionado ao atendimento dos cronogramas de execução das demandas técnicas desta Secretaria, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos;
4.9. A importância da aquisição dos bens para o desenvolvimento do órgão: A Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, órgão de natureza instrumental que tem por finalidade promover, administrar, supervisionar e fiscalizar as obras civis e os serviços públicos do Estado de Rondônia, desempenha indispensáveis serviços à sociedade Rondoniense, contribuindo diretamente para o crescimento do Estado e da Região Norte do País. A aquisição dos bens ampara-se no objetivo estratégico de garantir a infraestrutura apropriada para desenvolvimento de suas atividades precípuas;
4.10. Justificativa do Quantitativo: Como mencionado, a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, possui um parque informático de 120 (cento e vinte) microcomputadores. Destes, 50 (cinquenta) já são computadores com mais de 4 (quatro) anos de uso e fora de garantia, que necessitam ser substituídos pois já vêm apresentando falhas que inviabilizam a sua recuperação, bem como já estão obsoletos em função do avanço da tecnologia;
4.11. Justificativa da Tecnologia: Para aumento de produtividade e redução de retrabalhos nos serviços de engenharia, redução de custos nas obras, com uso de Computadores Avançados do Tipo Workstation próximo do estado da arte, fazendo uso de monitores duplos de 27"
4.11.1. Estes equipamentos são essenciais ao desenvolvimento das demandas a serem cumpridas pela administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pela Secretaria, além de promover avanços de outras atividades correlatas, garantindo a execução de
programas de serviços públicos de competência do Governo Estadual;
4.11.2. Vale ressaltar que como a maior parte das tecnologias, os computadores não foge à regra, passando por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização, a evolução tecnológica e a de uso, cabendo aos gestores as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade dos trabalhos de forma proficiente.
4.11.3. Em resumo, esta aquisição têm como finalidade:
a) Substituir equipamentos obsoletos;
b) Atender setores onde há necessidade por novos equipamentos;
c) Substituir equipamentos fora da garantia cuja manutenção se torne onerosa;
d) Garantir a atualização e modernização do parque computacional da SEOSP;
e) Reduzir custos de manutenção e aumentar a eficiência pelo uso racional dos recursos, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades do usuário;
f) Estruturar a Secretaria com equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas.
4.11.4. As atividades realizadas pela SEOSP demandam do uso dos pretensos equipamentos, tanto nas atividades específicas de acompanhamento e fiscalização de obras, dentre outras que lhe são atinentes, além das administrativas;
4.11.5. Nas últimas décadas a informática tornou-se ferramenta fundamental para a execução dos serviços no âmbito das empresas públicas e privadas, contribuindo para que a maioria dos seus processos sejam executadaos por meio de equipamentos tecnológicos, evidenciando precipuamente o protagonismo e tamanha importância que se tornaram absolutamente indispensáveis, é dizer, os pretensos equipamentos são essenciais à administração pública;
4.11.6. Diante da imperiosa necessidade de provisão de equipamentos para sustentar a continuidade de suas atividades, as organizações com a frequência necessária providenciam aquisições para renovação de seus parques tecnológicos com fins de que cada vez mais suas operações sejam executadas de forma célere e eficaz;
4.11.7. A administração tem a necessidade de substituir os atuais computadores utilizados pela Secretaria, pois os mesmos funcionam de forma precária e isto está associado ao avanço da tecnologia e assim não estando adaptados e com configuração mínima para a execução, haja os testes e implementação dos diversos projetos que são desenvolvidos e até mesmo para a realização das tarefas diárias de cunho interno ou externo;
4.11.8. A aquisição dos equipamentos de processamento de dados visa manter a operacionalização das dependências públicas, impedindo a paralisação e/ou morosidade das atividades, sendo imprescindível para uma gestão moderna, eficiente e célere;
4.11.9. A continuidade dos serviços é um dos principais atributos a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que, a interrupção da prestação dos serviços causaria transtornos ao público em geral. O fato é amplamente difundido na Doutrina, mormente em que cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema:
"A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de
licitações e contratos administrativos, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2016, p. 1109)".
4.11.10. Desta forma, torna-se extremamente necessária a aquisição do objeto.
4.12. Da estimativa dos quantitativos: O quantitativo dos equipamentos de processamento de dados são definidos pelas quantidades de bens que encontram-se obsoletos mais o número de servidores que desempenham e/ou desempenharão atividades diariamente dentro da estrutura da SEOSP, sejam elas externas administrativas e/ou finalísticas, os quantitativos foram estimados conforme dados compilados através dos processos (0069.418265/2020- 28, 0069.215220/2021-84, 0069.286922/2021-42, 0069.227045/2021-78 e 0069.106788/2021-13).
Neste cerne, considerando nestes termos a necessidade de planejar ações administrativas e financeiras atreladas ao desenvolvimento da Secretaria, mitigando os riscos, primando sempre pela melhor alocação dos recursos públicos e equilíbrio na execução dos processos logístico- operacionais.
5. JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE REGISTRO DE PREÇO
Sabe-se que o registro de preço é uma das modalidades de escolha para as aquisições públicas pelas características que se impõem através do Art. 15 da Lei 8.666/93.
O registro de preços é um sistema que visa a uma racionalização nos processos de contratação de compras públicas e de prestação de serviços. Sua finalidade precípua é maximizar o princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a ser praticado em cada situação específica.
Vale salientar esse procedimento de compra é adequado, pois não há obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade.
A adoção do Sistema de Registro de preços para futura e eventual contratação do objeto deste Termo de Referência, enquadra-se no Decreto Estadual n° 18.340/2013, artigo 3, inciso I, determinando que: "Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes, com maior celeridade e transparência".
Quanto à forma de contratação a que se pretende realizar, cabe-nos verificar a legislação específica acerca do Sistema de Registro de Preços, sendo esta, a metodologia adotada para a pretendida contratação. A Lei 8.666/93, especificamente eu seu artigo 15, § 4o, diz que: "A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições".
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, comentando o tema, assevera que:
O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa. (XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15° Edição. Fls. 223/224).
Por meio do Sistema de Registro de Preços a Administração viabiliza diversas contratações, por meio de um único procedimento licitatório. Tal fato implica, diretamente, redução dos custos operacionais da Administração e na redução dos custos operacionais dos sistemas de controle da
administração, sem prejuízo dos ditames do ordenamento acerca das contratações públicas, tal qual o sistema TTP in time, utilizado por grandes empresas e fábricas e recomendada pela Administração.
6. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado, conforme preceitua o art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666/93, não admitindo prorrogação para além desse prazo.
6.2. Durante a vigência da Ata, os preços serão fixos e irreajustáveis. Havendo prorrogação contratual, em comum acordo entre as partes, será permitido reajuste de preços solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), apenas em casos excepcionais e viáveis, devidamente justificados e embasados, cabendo análise e posterior aprovação da SEOSP/RO.
6.3. O reajuste previsto no item 8.2 será realizado após requerimento expresso do CONTRATADO, e surtirá efeitos apenas a partir desta data.
7. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Será realizado pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO.
8. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDÔNIA, ou qualquer outro Órgão tanto da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Decreto Estadual 18.340/2013;
8.2. A utilização da Ata nos termos do subitem 9.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 - TCE/RO - PLENO
8.3. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
8.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
8.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
8.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
8.7. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
9. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
9.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
9.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
9.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
10.1. O valor estimado para presente aquisição será determinado pela pesquisa de preço a ser realizada pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL;
10.2. Todas as despesas necessárias à perfeita execução do Contrato (custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte em veículos apropriados, seguros, taxas e impostos para regularização da Solução, embalagens, configuração ou quaisquer outros encargos que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado) devem estar inclusas na proposta apresentada. Quanto aos abatimentos porventura concedidos, deverão ser deduzidos, devendo os mesmos serem praticados na data da abertura da proposta.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. Unidade orçamentária: 270001 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Publicos SEOSP/RO;
11.2. Programa: 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo;
11.3. Ação: 2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade;
11.4. Fonte de Recursos: 0100 - Tesouro;
11.5. Elemento de despesas: 4.4.90.52 - 41- Equipamento de TIC - Computadores;
11.6. GPF: 452 - Investimento - Equipamento e Material Permanente.
12. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
12.1. Do Local, horário e prazo de entrega
12.2. A entrega do(s) equipamento(s) deverá(ão) ser efetuada(s) na Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT- GPM no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, contato: 98484-6846, a qual realizará a incorporação dos bens no patrimônio da SEOSP, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30min. às 13h30min.
12.3. Do Prazo de entrega
12.3.1. O prazo de entrega do(s) equipamento(s) será de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a última assinatura do Contrato pelas partes;
12.3.2. A aquisição do objeto deste Termo de Referência se dará de forma gradativa, de acordo com as necessidades e conveniência desta SEOSP;
12.3.3. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue de forma parcelada, considerando que para a efetiva execução do objeto do TR, esta Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, solicitará da contratada a entrega dos bens, devendo ser cumprido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir do requerimento.
12.3.4. Caso a CONTRATADA fique impossibilitada de entregar os equipamentos por culpa de terceiros, poderá ser dispensado das sanções, desde que informe oficialmente com antecedência o Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEOSP/RO antes de esgotado o prazo para referida entrega, apresentando uma justificativa circunstanciada formal e devidamente comprovada, que deverá ser encaminhada à SEOSP-RO que, por sua vez, tomará a decisão quanto à aplicação da penalidade e se o prazo poderá ser prorrogado ou não.
12.3.5. O prazo de entrega dos bens poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela CONTRATADA, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos equipamentos.
b) Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
12.3.6. Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do bem, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
12.3.7. Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na SEOSP/RO , situado na Xx. Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Bloco Rio Jamari, curvo 3, 4º andar, bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO, aos cuidados do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEOSP/RO, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 13h30min.
12.4. Das Condições de Recebimento
12.4.1. O recebimento do (s) equipamento (s) objeto deste Termo de Referência, se dará da seguinte forma:
12.4.1.1. Provisoriamente (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação exigida, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da entrega dos objetos pela empresa;
12.4.1.2. Definitivamente (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da compatibilidade das especificações dos bens e e consequente aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 03 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório;
12.4.2. O recebimento provisório não liquida a despesa e não se presta para autorizar o pagamento dos equipamentos;
12.4.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios;
12.4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço ou do produto, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, conforme art. 73, parágrafo 2º da Lei 8.666/93;
12.4.5. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação;
12.4.6. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados;
12.4.7. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
13. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1. A garantia técnica on-site do(s) equipamento(s) deverá ser prestada durante o prazo mínimo de 5 anos nos seguintes itens:
13.1.1. ITEM 01 WORKSTATION TIPO I - ENGENHARIA
13.1.2. ITEM 02 WORSTATION TIPO II - ARQUITETURA/ENGENHARIA
13.1.3. ITEM 03 COMPUTADOR DESKTOP
13.1.4. ITEM 04 NOTEBOOK
13.1.5. ITEM 05 MONITOR TIPO I -23,8"
13.1.6. ITEM 06 MONITOR TIPO II - 27"
13.1.7. ITEM 08 SUPORTE PARA 02 MONITORES
13.1.8. ITEM 09 DOCK STATION
13.1.9. Contado a partir da emissão do Termo de Recebimento e Aceitação mencionado do subitem 12.4.1.2 deste Termo de Referência;
13.1.10. A assistência técnica on-site deverá ser realizada pela própria fabricante do(s) equipamento(s), por empresa de assistência técnica autorizada por esta ou pela Contratada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia;
13.1.11. Nos casos em que a assistência técnica for prestada por meio de empresas de assistências técnicas autorizadas, deverão ser apresentados, pela licitante, para fins de identificação, o nome e o telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) que prestará(ão) atendimento aos chamados técnicos;
13.1.12. A Contratada deverá disponibilizar “central de atendimento” para abertura de chamado, em dias úteis, (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 8h00min. às 18h00min.). Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica da Secretaria. A CONTRATADA deverá fornecer meios de contato para registro dos chamados, telefone e e-mail;
13.1.13. A assistência técnica deverá ser prestada no município de Porto Velho (capital). Havendo empresas autorizadas pelo(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) para a prestação dos serviços de assistência técnica, sediadas em outros municípios do Estado de Rondônia, a empresa mais próxima poderá se deslocar para o local onde estiver alocado o equipamento defeituoso, sem qualquer ônus adicionais para a Secretaria;
13.1.14. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do(s) equipamento(s) correrão por conta da Contratada;
13.1.15. A manutenção e a remoção do(s) defeito(s) apresentado(s), engloba todos os elementos de hardware e software do(s) equipamento(s), incluindo suporte técnico, assistência corretiva e atualização tecnológica, substituição de peças, devendo ser utilizados apenas peças e componentes genuínos, e ainda executar todos os ajustes, reparos e correções necessárias para a recolocação do(s) equipamento(s) em perfeito funcionamento;
13.1.16. O prazo máximo para solução de problemas - a qual se dará com a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de funcionamento, incluindo hardware e software – deverá ser de, no máximo, 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ ou componentes mecânicos ou eletrônicos;
13.1.17. Todas as peças e componentes substituídos deverão ser originais ou certificados pelo fabricante e sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados;
13.1.18. O serviço de suporte técnico consiste, dentre outras, no esclarecimento de dúvidas relativas à utilização do(s) equipamento(s), resolução de problemas, auxílio em configurações e atualização de software;
13.1.19. Caso o equipamento, identificado pelo seu número de série, apresente o mesmo defeito recorrente após o segundo conserto, a Contratada deverá substituí-lo por outro novo e de primeiro uso, idêntico ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da notificação pela Secretaria, sem qualquer ônus adicional;
13.1.20. A assistência técnica on-site compreenderá todas as funcionalidades dos equipamentos adquiridos, tanto as descritas no Termo de Referência, quanto às contempladas nos manuais e demais documentos técnicos, incluindo atualizações de versões de software;
13.2. A garantia técnica do(s) equipamento(s) deverá ser prestada durante o prazo mínimo de 12 meses nos seguintes itens:
13.2.1. ITEM 10 TECLADO E MOUSE - SEM FIO
13.2.2. ITEM 11 NOBREAK
13.2.3. ITEM 12 TABLET - 10,5"
13.2.4. ITEM 13 SCANNER
13.2.5. ITEM 14 FRAGMENTADORA DE PAPEL:
13.2.6. ITEM 15 TV PARA VIDEOCONFERÊNCIA
13.2.7. ITEM 16 TERMINAL DE VÍDEO CONFERÊNCIA “ALL-IN ONE”, COM MICROFONE E CÂMERAS EMBUTIDOS COM MICROFONE ADICIONAL
13.2.8. Deverá prestar a garantia de no mínimo 12 (doze) meses para os itens especificados no subitem 13.2 deste instrumento.
13.2.9. Os objetos ofertados deverão atender aos dispositivos da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
14. DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercido “in loco” pela Secretaria, a qual caberá prestar as informações necessárias sobre o fornecimento e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, além de observar a Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP.
14.2. O Gestor do Contrato abrange as seguintes responsabilidades:
a) responsável pelo preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atos gerenciais dos contratos, no todo ou por tarefas especificamente designadas,
b) zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive pela proposta de aplicação de penalidades, no sentido de garantir a adequada execução dos contratos celebrados.
14.3. Compete ao Gestor do Contrato as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos:
14.3.1. Coordenar, certificar e acompanhar das atividades relacionadas a seguir:
a) Fiscalização técnica;
b) Fiscalização administrativa;
c) Fiscalização setorial;
d) Fiscalização pelo público usuário;
e) Adotar providências tempestivas de acordo com necessidade e especialmente nos casos de inadimplemento;
f) Providenciar atos preparatórios à instrução processual;
14.3.2. Encaminhar a documentação pertinente aos demais setores responsáveis pela formalização dos procedimentos contratuais, como notificações, pagamentos, prorrogações, alterações, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
14.3.3. Verificar e conferir aspectos relacionados a conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos contratuais e principalmente para legitimar a fiscalização e a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e ainda, para orientar as autoridades competentes para adotar medidas
necessárias que extrapolem a competência da gestão do contrato, quando for o caso de aplicação de sanções, rescisões contratuais e outras ações relacionadas;
14.3.4. Tratar com o preposto da contratada, para exigir o cumprimento do contrato, e ainda, para sugerir eventuais alterações que possam melhorar a execução contratual, assim como sobre assuntos que extrapolem a competência da fiscalização do objeto, principalmente quanto à documentação e sua respectiva formalização, quando for o caso de garantias contratuais; termos aditivos por alteração no projeto; termos aditivos para prorrogação dos prazos de vigência contratual e de execução; da publicação dos extratos; da verificação da manutenção das condições de habilitação; da documentação para fins de pagamento, especialmente quanto aos comprovantes de pagamentos de salários de funcionários, taxas, impostos e outros; certificar as certidões apresentadas pela contratada; entre outras providências relacionadas;
14.3.5. Emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, presencialmente e/ou enviada por e-mail através do SEI;
14.3.6. Coordenar, atestar e certificar a documentação e certidões entregues pela Contratada, quanto à existência, conformidade, legalidade e demais ações necessárias para fins de pagamento;
14.3.7. Realizar e coordenar cada etapa do contrato e tomar medidas para melhor execução contratual, referente às situações pertinentes;
14.3.8. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
14.3.9. Emitir notificações para empresa contratada;
14.3.10. Iniciar processo para averiguação da aplicação de sanções e penalidades como advertência, multa, retenção de pagamentos, garantia;
14.3.11. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, por meio do SICAF ou outro meio adequado e previsto na legislação;
14.3.12. Realizar a verificação e a conformidade da documentação dos atos do processo, especialmente quanto:
a) Documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária; - Art.27. da Lei 8666;
b) manutenção do registro atualizado dos empregados diretos e terceirizados vinculados ao contrato sob sua gestão que precisem ter acesso às dependências do Tribunal;
c) Certidão negativa de tributos federais/certidão conjunta de tributos federais e Dívida Ativa da União – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
d) Certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada – de acordo com: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
e) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CND);
f) Certidão de regularidade do (FGTS/CRF) - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) – Art. 27; Art. 29; Art.71. da Lei 8666; de acordo com: Lei 4320 Art.63; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5/2017/PORTAL DE COMPRAS GOV FEDERAL ART.39;
h) Comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale-alimentação na forma do artigo 13 desta Portaria – TCU Nº444/2018 Art.64;
i) Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS) na forma dos artigos 10 e 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
j) Guias da Previdência Social (GPS – Pagamento do INSS) e Guias de Recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (GFIP – pagamento do FGTS) quitado e Informações à Previdência social com comprovante de entrega. (AC) (Portaria – TCU nº 120, de 14/05/2014, BTCU nº 15/2014);
k) Comprovação dos recolhimentos do ISSQN relativa ao mês faturado, conforme Art. 6º da Lei Complementar Federal n. 116/2003 e Art. 18 da Lei Complementar Municipal n. 369 de 22/12/2009;
l) Xxxxx pelo bom relacionamento com a Contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante da Contratante;
m)Juntamente com a equipe de fiscalização e/ou equipe de recebimento, proceder a elaboração do termo circunstanciado de recebimento provisório e definitivo do objeto, desde que os serviços contratados estejam em condições de serem recebidos;
14.3.13. Acompanhar e controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas
14.3.14. O Fiscal do Contrato é o servidor formalmente designado pela autoridade competente para fiscalizar a correta execução do objeto contratado, sendo responsável:
a) Por exigir da Contratada o fiel cumprimento do objeto do Contrato, de acordo com as especificações contidas no edital e termo de referência, assim como o pronto atendimento das solicitações;
b) Verificação quanto a conformidade dos materiais/serviços, e ainda, os documentos de cobrança que deverão ser atestados pela fiscalização do Contrato ou setor responsável e enviados ao setor competente para o devido pagamento;
c) Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada por escrito ou, dependendo do grau da inconformidade, via telefone, sobre as irregularidades apontadas para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, no que couber;
d) Xxxx acompanhamento direto e mais próximo da execução do contrato, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, sempre aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
14.4. Compete ao fiscal as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos:
14.4.1. Realizar a fiscalização do contrato “in-loco”, especialmente e especificamente quanto à conformidade entre o executado pela Contratada com o previsto em contrato, assim como fiscalizar quanto aos demais aspectos técnicos referentes ao objeto;
14.4.2. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução, a quantidade e os valores dos serviços pela Contratada que estiverem de acordo com o previsto contratualmente;
14.4.3. Antes de emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, o Fiscal deve elaborar e encaminhar ao Gestor do Contrato o atestado de conformidade e viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências, juntamente com o respectivo documento elaborado pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade para a execução;
14.4.4. Emitir notificações pela desconformidade da execução do objeto contratado que servirá de subsídios à gestão do contrato;
14.4.5. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
14.4.6. Receber e certificar a nota fiscal e demais faturas pertinentes aos serviços acompanhados;
14.4.7. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato;
14.4.8. Quando cabível, manter o controle das ordens de fornecimento/serviço emitidas e cumpridas;
14.4.9. Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato o seu término, com antecedência de 100 (cem) dias, no caso de prorrogação; e de 130 (cento e trinta) dias, no caso de nova contratação;
14.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de material(is) inadequado(s) ou de qualidade(s) inferior(es), e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA/CONTRATO
15.1. Conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93 a fiscalização de que trata o subitem anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da Detentora/Contratada quanto aos danos causados diretamente aa secretaria ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata e do(s) Contrato(s) ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
15.2. O Gestor e os Fiscais da Ata e do(s) Contrato(s) poderão ser localizados na sede da SEOSP, com endereço no Palácio Rio Madeira Edificio Jamary, 4° andar- Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 - Xxxxx Xxxxx, XX.
15.3. Compete ao Gestor do Contrato, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) Acompanhar os prazos de execução e de vigência do Contrato, comunicando à Contratada e à unidade competente da Administração eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do Contrato;
b) Receber e conferir as faturas/notas fiscais emitidas pela Contratada, e encaminhar, devidamente certificadas/atestadas ao setor competente, observando, previamente, se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
c) Emitir documento autenticando as faturas/notas fiscais, bem como certificar o recebimento do objeto adquirido/contratado;
d) Encaminhar o processo à Unidade competente para proceder a liquidação da despesa, alertando para a data limite para pagamento das notas fiscais/fatura;
e) Elaborar a prorrogação de contrato, se possível, junto à autoridade competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas necessárias;
f) Elaborar a comunicação à área competente para abertura de nova licitação, antes de findo a prestação de serviços e com antecedência razoável;
g) Cuidar das alterações de interesse da contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação, sendo que, no caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no art. 57, § 1°, da Lei 8.666/93 e alterações, se possível;
h) Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando ao setor competente da Administração, quando necessário a emissão de parecer técnico;
i) Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos termos contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando as instâncias superiores e/ou os órgãos públicos competentes quando o fato exigir;
j) Verificar se a entrega de materiais ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade; e
k) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
15.4. Compete ao Fiscal Xxxxxxxxxx, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) A coordenação dos trabalhos necessários para a efetiva concretização de demanda de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nos aspectos operacionais, incluindo a fiscalização "in loco";
c) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
d) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas para dirimir eventuais dúvidas e esclarecimentos;
e) Tomar conhecimento da Lei n. 8.666/93, que estabelece Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 10.520/2002 (Pregão eletrônico), e Resolução n. 182/2013-CNJ (Contratações de Soluções TIC), que regerá sua função; e
f) Orientar a Contratada, por intermédio do preposto, sobre a correta execução do Contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
15.5. Compete ao Fiscal Técnico, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nos aspectos técnicos da solução, conforme o respectivo regramento técnico aplicável;
b) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
c) Xxx atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
d) Xxxxxxxxxx dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
e) Receber provisoriamente o objeto do Contrato, no prazo estabelecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
f) Tomar conhecimento da Lei n. 8.666/93, que estabelece Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 10.520/2002 (Pregão eletrônico), e Resolução 182/2013-CNJ (Contratações de Soluções TIC), que regerá sua função;
g) Informar ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, irregularidades passíveis de punição, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993;
h) Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os critérios de aceitação definidos em Contrato; e
i) Orientar a Contratada, por intermédio do preposto, sobre a correta execução do Contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
15.6. Compete ao Fiscal Administrativo, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de TIC nos aspectos administrativos, conforme as rotinas e procedimentos estabelecidos pela secretaria, e as cláusulas do contrato ou instrumento equivalente;
b) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
c) Tomar conhecimento da Lei n. 8.666/93, que estabelece Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 10.520/2002 (Pregão eletrônico), e Resolução 182/2013-CNJ (Contratações de Soluções TIC), que regerá sua função;
d) Xxxxxx cópia eletrônica, sempre que julgar necessário, do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, do edital da licitação, da especificação técnica, do projeto básico ou termo de referência, conforme o caso, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
e) Elaborar, por segurança, registro próprio e individualizado de cada contrato em que conste o controle dos pagamentos e saldo;
f) Realizar o acompanhamento e controle dos prazos previstos no instrumento contratual, sob sua responsabilidade, para a correta execução de seu objeto;
g) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
h) Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada para fins de pagamento; e
i) Orientar a Contratada, por intermédio do preposto, sobre a correta execução do Contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
16.2. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento, e cumprir com as disposições editalícias e do Contrato.
16.3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente Termo, toda a documentação referente ao mesmo.
16.4. Aplicar as sanções, conforme previsto neste Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Responder pelos danos causados diretamente a secretaria ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela secretaria, conforme artigo 70 da Lei n. 8.666/93.
17.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
17.3. Executar diretamente o objeto do Contrato decorrente deste Termo de Referência, vedada a subcontratação, salvo nos casos em que se exigir comprovada especialização, desde que haja a prévia aprovação desta secretaria.
17.4. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva fatura/nota fiscal, na qual constarão as indicações mínimas referentes a: marca, modelo e fabricante.
17.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados.
17.6. Garantir que o(s) equipamento(s) não contenha substâncias perigosas em concentração acima das recomendadas pelas normas técnicas.
17.7. Responsabilizar-se pela garantia e a assistência técnica on-site do(s) equipamento(s), caso fabricante e/ou assistência Técnica Autorizada por este não puder fazê-lo ou se recursar.
17.8. Responsabilizar-se pelas obrigações, vícios e danos decorrentes do objeto deste Termo de Referência, de acordo com a Lei n. 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que lhe couber.
17.9. Manter sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pela secretaria ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venham a ter conhecimento durante a execução do Contrato, não podendo, se não formalmente autorizado pela secretaria, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo.
17.10. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, incluindo práticas de logística reversa, conforme o caso.
17.11. Dar preferência ao uso de bens constituídos por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2.
17.12. Acondicionar os bens preferencialmente em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
17.13. Garantir que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima das recomendadas pelas normas técnicas;.
17.14. Entregar todos os documentos ou artefatos gerados pela contratada, salvo manifestação explícita pela SEOSP, preferencialmente em formato digital.
17.15. A documentação dos produtos que integram a presente solução deverá estar, preferencialmente, na língua portuguesa do Brasil.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Havendo recusa da contratada em assinar o Contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor total, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados aa secretaria.
18.1.1. O prazo para recolhimento da multa e/ou do ressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados após o recebimento da notificação pela Detentora da Ata de Registro de Preços.
18.2. O atraso injustificado para a entrega do(s) equipamento(s), em atendimento ao subitem 16.1 deste Termo de Referência sujeitará à Contratada a multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem
18.8 deste Termo de Referência.
18.3. O atraso injustificado para a regularização de qualquer divergência aos termos pactuados, em atendimento ao subitem 12.4.5 deste Termo de Referência sujeitará à Contratada a multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 18.8 deste Termo de Referência.
18.4. O atraso injustificado para a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de funcionamento, em atendimento ao subitem
17.7 deste Termo de Referência sujeitará à Contratada a multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 18.8 deste Termo de Referência.
18.5. A Contratada quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto deste Termo, nos casos previstos no art. 57, § 1º, II e V da Lei n. 8.666/93, deverá, até o vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito ao Gestor do Contrato, devendo juntar documentos comprobatórios dos fatos alegados, ficando a critério desta Secretaria a sua aceitação.
18.6. Vencido o prazo proposto sem a execução do objeto deste Termo, considerar-se-á recusa, podendo ser aplicada a sanção de que trata o subitem 18.8 deste Termo.
18.7. A execução do objeto deste Termo até a data limite de que trata o subitem anterior não isenta a Contratada da(s) multa(s) prevista(s) no(s) subitem(ns) 18.2, 18.3, 18.4, 18.5 deste Termo.
18.8. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela Contratada, a secretaria poderá rescindir o Contrato formalizado, bem como aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor total.
18.9. As multas mencionadas nos subitens anteriores serão acumulativas.
18.10. As multas devidas, bem como os prejuízos causados aa secretaria não possuem caráter indenizatório e serão deduzidas dos valores a serem pagos ou recolhidos na forma da Lei e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.11. A Contratada inadimplente quando não tiver valores a receber da secretaria terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento da notificação, para recolhimento da multa ou para ressarcimento de danos ou prejuízos a ele causados.
18.12. A aplicação de multas e/ou a rescisão do Contrato não impedem que a secretaria aplique à empresa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade) e serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
18.13. Ad cautelam, a secretaria poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
19. DA ALTERAÇÃO, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
19.2. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V da Lei n. 8.666/93, a rescisão do Contrato:
a) poderá ser declarada unilateralmente pela secretaria, se a Contratada inexecutar obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93, conforme disposto no art. 77 c/c art. 79, I da referida Lei; e
b) poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III, da referida Lei.
19.3. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
20. DA HABILITAÇÃO
20.1. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos artigos 27 a 31 e 40, inciso VI da Lei 8.666/93, documentação relativa a:
20.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012
20.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
g) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
20.1.3. A REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos
Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
21. DAS QUALIFICAÇÕES:
21.1. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 120 (cento e vinte) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital mínimo (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
21.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do
inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será aplicado o art. 3º, I, Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, ficará dispensada a apresentação de atestado de capacidade técnica.
Para os itens cujos valores restarem entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 3º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, devendo os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de bens compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta;
Para os itens, cujos valores ultrapassarem o patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 3º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, devendo os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de itens compatíveis em CARACTERÍSTICA