DA ESTIMATIVA DA DESPESA Cláusulas Exemplificativas

DA ESTIMATIVA DA DESPESA. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
DA ESTIMATIVA DA DESPESA. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
DA ESTIMATIVA DA DESPESA. 34.1. A estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
DA ESTIMATIVA DA DESPESA. 10.1. O valor estimado para presente aquisição será determinado pela pesquisa de preço a ser realizada pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL; 10.2. Todas as despesas necessárias à perfeita execução do Contrato (custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte em veículos apropriados, seguros, taxas e impostos para regularização da Solução, embalagens, configuração ou quaisquer outros encargos que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado) devem estar inclusas na proposta apresentada. Quanto aos abatimentos porventura concedidos, deverão ser deduzidos, devendo os mesmos serem praticados na data da abertura da proposta.
DA ESTIMATIVA DA DESPESA. 35.1. A pesquisa de mercado visando a estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos, após pesquisa de mercado realizada pela SESDEC-RO e/ou SUPEL (Superintendência Estadual de Compras e Licitações).
DA ESTIMATIVA DA DESPESA. O valor estimado para presente aquisição será determinado pela pesquisa de preço a ser realizada pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL.
DA ESTIMATIVA DA DESPESA. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada em empresas que tenham em seu contrato social a atividade principal como sendo de segurança eletrônica, e oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
DA ESTIMATIVA DA DESPESA. 24.1. O valor estimado para a presente contratação será oportunamente juntado aos autos pelo Setor de Pesquisa de Preços da SUPEL, realizados através de cotação de preços no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa em atendimento à competência designativa da Lei nº 8.666/93.
DA ESTIMATIVA DA DESPESA. 16.1. O valor estimado da aquisição dos materiais será apurado pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO.
DA ESTIMATIVA DA DESPESA. 21.1. Considerando os preços praticados no mercado, conforme demonstrado no Mapa de Preços (1946764), a proposta mais vantajosa está estimada em R$ 16.992,00 (dezesseis mil, novecentos e noventa e dois reais) valor anual. 21.2. Será utilizada a franquia mínima de 1 tonelada mensal, ou seja, caso seja coletado quantidade mensal abaixo de 1 tonelada, será pago o valor de 1 (uma) tonelada.